Vazamentos entre apartamentos é uma das coisas mais estressantes da vida em condomínio; é uma dor de cabeça para todos os envolvidos: condôminos, inquilinos, moradores e síndicos. Mas em caso de vazamento no apartamento de cima, quem paga a conta? Como evitar mal-estar e resolver tudo de maneira racional e dentro da lei? Nem tudo precisa ser sinônimo de complicação, sendo que é mais fácil resolver vazamentos entre apartamentos se o síndico souber agir da maneira correta.
Saiba o que o síndico deve fazer nesses casos, o que diz a legislação e quem fica responsável pela execução e pagamento do conserto referente ao vazamento. Acompanhe a leitura e compartilhe com seus amigos!
Como descobrir vazamento de água em apartamento?
Apesar de ser comum, muitas pessoas não sabem identificar vazamentos em apartamento. O principal indício de que algo está errado é a infiltração, e ela é identificada pelos sinais abaixo:
Manchas escuras no teto e nas paredes do apartamento;
Azulejos soltos;
Quando a pintura começa a descascar;
Surgimento de bolhas na pintura;
É possível perceber umidade nas paredes;
Rodapés se soltam ou ficam manchados;
Mofo no apartamento.
É essencial que o síndico e o morador do apartamento estejam atentos aos primeiros sintomas de infiltrações. Não efetuar os reparos de um vazamento pode causar danos à estrutura do condomínio. Além disso, há um gasto excessivo de água que acaba por aumentar os custos da conta no final do mês.
O que fazer no caso de vazamento entre apartamentos?
Em caso de suspeitas, deve-se pedir que o zelador faça uma visita ao local para averiguar a situação. Afinal, nada melhor do que pedir ajuda para aqueles com conhecimento técnico no assunto. É fundamental que o zelador seja o primeiro contatado na caça por vazamentos.
Se comprovada a infiltração, é necessário contratar um prestador de serviços. Este ficará encarregado de descobrir a fonte problema de vazamento entre apartamentos. Enquanto isso, o síndico deve fazer a notificação das unidades vizinhas sobre o vazamento. Para isso, você pode utilizar uma Carta de Notificação de Vazamento.
Somente com uma vistoria profissional é possível obter um relatório que comprova a origem do vazamento e infiltração. Desta forma é possível determinar quem deve pagar pelo conserto do problema.
Uma situação recorrente em condomínios verticais é o surgimento de infiltração no teto do banheiro do apartamento. Por ser uma área com muita umidade, é usual que isso ocorra, especialmente quando a edificação não conta com um bom sistema de impermeabilização. Nestes casos, é o laudo técnico que irá definir de onde vem o vazamento no banheiro: se é do apartamento de cima ou da rede de encanamento de responsabilidade do condomínio.
Em caso de vazamento no apartamento de cima, quem paga?
Quando há um vazamento no apartamento de cima, quem paga a conta? Essa é uma questão que causa desespero nos proprietários e/ou inquilinos, que ficam em dúvida se devem pagar pelo conserto de algo que não seja (na maioria das vezes) culpa deles. Porém, para definir quem irá arcar com a conta, é importante compreender como funciona a rede de água de um condomínio.
Existem dois tipos de redes de água: horizontal e vertical. Os canos verticais também podem ser chamados de colunas centrais ou prumada. Eles transportam a água para cada unidade. Consequentemente, o condomínio é o responsável quando o vazamento entre apartamentos é causado por um problema nessa tubulação. Logo, o condomínio deverá pagar pelas obras de reparo utilizando o fundo de reserva ou através do rateio de despesas.
Por outro lado, a rede horizontal distribui os canos para as unidades. Por sua vez, estes são de responsabilidade dos condôminos. Quando a fonte do vazamento é um desses canos horizontais, é o vizinho de cima ou de baixo quem deve pagar pelo conserto.
No caso de a infiltração ocorrer em um imóvel alugado, o responsável por pagar a conta varia de acordo com as circunstâncias. Se o vazamento entre apartamentos surgiu devido a alguma reforma feita pelo inquilino, é ele quem deverá arcar com os custos. Se não, é o proprietário quem deve pagar.
Com relação às áreas comuns do empreendimento, todo e qualquer vazamento é de responsabilidade única do condomínio.
Vazamento no apartamento de cima: qual a jurisprudência?
O Código Civil não conta com uma lei específica sobre vazamentos entre apartamentos. Entretanto, existem outros artigos que servem como base para resolver o problema.
O primeiro deles é o Art. 1.331. Ele explica que existem áreas de propriedade exclusiva e de propriedade comum dentro de um condomínio. O parágrafo 2 diz que:
2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
Isso quer dizer que a rede geral de água e esgoto é de responsabilidade do condomínio. Ou seja, qualquer dano ou problema causado por essa tubulação, é o condomínio que tem a obrigação de resolver.
A lei também dá o parecer sobre como deve ser feito o rateio das despesas de uma obra para consertar vazamentos no condomínio. O Art. 1.336 define que é um dos deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio a partir da sua fração ideal. Porém, a lei determina que essa cobrança poderá ser feita de outra forma desde que a convenção do condomínio autorize.
O Código Civil também deixa claro que o responsável por garantir a conservação do condomínio e o bem-estar dos moradores é o síndico. Isso é definido pelo Art. 1.348, inciso V. Faltar com essa obrigação pode levar o síndico a responder civil e judicialmente por qualquer prejuízo.
Já a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) determina as regras a serem seguidas no caso de vazamentos entre apartamentos alugados. Conforme o Art. 22, é o proprietário quem paga quando a infiltração ocorre na unidade devido ao desgaste da estrutura. Mas se o vazamento foi causado por uma reforma feita pelo inquilino, a situação é outra. O Art. 23, inciso V, deixa claro que nesses casos é o inquilino quem deve pagar pelo conserto.
Resolver vazamentos entre apartamentos pode ser uma função complicada do trabalho como síndico. Porém, não há nada que não possa ser contornado com a informação correta. Sempre tente resolver a situação com calma e boa vontade, sem deixar de lado o que diz a legislação.
Você gerencia um condomínio com problemas de infiltração? Use o nosso modelo de Carta de Notificação de Vazamentos para avisar os condôminos!
Gostou do artigo? Além de muitos conteúdos relevantes no blog, a TownSq possui um canal no YouTube com os principais profissionais do mercado tirando dúvidas sobre o universo condominial. Por exemplo, a live com as especialistas Dênia Correa e Débora Vignali, que conversaram sobre os cuidados que um síndico deve ter com os edifícios antigos.
Você pode acompanhar a gravação na íntegra clicando no vídeo abaixo:
Alugar um imóvel pode trazer diversas dúvidas tanto para inquilinos quanto para os condôminos, e uma das questões mais comuns é sobre quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio.
Afinal, essa taxa adicional é uma responsabilidade do locador ou do locatário? Compreender as obrigações de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa.
Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva e como a legislação brasileira aborda essa questão. Veja a seguir!
Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor.
O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias.
O que diz a lei sobre o fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma cobrança extra, além da taxa condominial, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências, obras futuras, e até mesmo realizar investimentos.
É uma reserva de longo prazo que pode acumular uma quantia significativa, e tem como principal objetivo servir como suporte financeiro para o condomínio.
A lei nº 4.591 de 1964, no Capítulo II, diz:
“§ 3º – Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (…) j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva;”
A legislação estipula que o fundo de reserva é obrigação do condômino, e não do inquilino.
“Art. 22º. O locador é obrigado a: (…) X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (…) g) constituição de fundo de reserva.”
Por outro lado, se o fundo de reserva for utilizado para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor:
“Art. 23º. O locatário é obrigado a: (…) XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. (…) i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.”
O que o inquilino não deve pagar no condomínio?
Ao alugar um imóvel, é fundamental entender que o inquilino não deve arcar com despesas que vão além das essenciais para o dia a dia do condomínio.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas de manutenção, enquanto as melhorias no prédio são responsabilidade do condômino.
Para facilitar a compreensão, pense nas despesas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem custos essenciais para a manutenção diária do condomínio. Por exemplo:
Taxa condominial;
Salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador;
Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns;
Reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio;
Pintura das áreas internas e comuns.
Essas despesas são parte do uso cotidiano e quem vive no imóvel, ou seja, o inquilino, deve arcar com esses custos.
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são de responsabilidade do condômino, pois geralmente se referem à valorização do imóvel ou a melhorias que beneficiam a propriedade a longo prazo. Por exemplo:
Reformas na estrutura do prédio;
Pintura da fachada;
Instalação de equipamentos de segurança;
Alteração de paisagismo;
Construção de áreas de lazer.
Essas melhorias beneficiam o condômino, pois aumentam o valor do imóvel e são mais duradouras, enquanto o inquilino pode se mudar a qualquer momento.
O que cobrar do inquilino no condomínio?
A legislação define que algumas despesas são obrigatórias para o inquilino, mesmo sem estar especificado no contrato de locação.
Vamos esclarecer isso:
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve pagar o aluguel e as contas de consumo, como água, luz e gás.
Se o imóvel faz parte de um condomínio, o inquilino também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, que incluem:
Limpeza;
Salário dos funcionários;
Água;
Luz;
Esgoto;
Manutenção.
Esses valores são cobrados mensalmente no condomínio.
Por outro lado, as despesas extraordinárias, como pintura de fachada e reformas, são de responsabilidade do condômino.
No dinâmico e complexo mercado imobiliário, as administradoras de condomínios enfrentam uma série de desafios que demandam estratégias eficazes e uma gestão resiliente.
Identificar e superar essas barreiras é crucial para garantir o sucesso e a longevidade do negócio no setor.
Neste artigo, abordaremos os principais obstáculos que as administradoras encontram e forneceremos insights sobre como superá-los de maneira eficiente.
Preparar-se para enfrentar esses desafios com conhecimento e proatividade pode fazer toda a diferença na trajetória de uma administradora. Continue lendo!
4 principais desafios das administradoras de condomínios
#01: Dificuldade de gerar lucro
Um dos principais desafios enfrentados pelas administradoras no mercado imobiliário é a dificuldade de gerar lucro.
Para muitos empreendedores, a diferença entre arrecadar dinheiro e gerar lucro pode ser sutil, mas é essencial.
Arrecadar dinheiro refere-se à entrada de receita, enquanto gerar lucro envolve a capacidade de manter essa receita após a dedução de todos os custos e despesas.
Muitas vezes, uma administradora pode atrair uma quantidade significativa de dinheiro através de novos contratos e serviços, mas, ao colocar todas as despesas no papel, percebe-se que o lucro real é menor do que o esperado.
Este cenário é comum quando não há uma gestão financeira rigorosa e uma compreensão clara dos custos envolvidos na operação.
#02: Dificuldade para atrair novos clientes versus manter os clientes antigos
Atrair novos clientes é um desafio constante para administradoras.
No entanto, equilibrar os esforços e recursos entre a aquisição de novos clientes e a retenção dos atuaisé uma tarefa ainda mais complexa.
Muitas vezes, o custo de aquisição de novos clientes pode ser elevado, exigindo investimentos significativos em marketing, publicidade e esforços de vendas.
No entanto, a situação se agrava quando, após o investimento inicial, a empresa não consegue manter esses novos clientes.
Isso pode ocorrer devido a uma série de fatores, como falhas na comunicação, expectativas não atendidas ou falta de um serviço ao cliente eficaz.
Um desafio significativo para administradoras condominiais é a comunicação eficaz com os condomínios.
Tradicionalmente, o contato é predominantemente com síndicos e conselhos, deixando os condôminos, muitas vezes, à margem desse relacionamento e limitando-se apenas a envio de boletos.
Contudo, para garantir uma gestão eficiente e satisfatória, é crucial estreitar os laços com todos os moradores.
Afinal, uma comunicação eficiente com todos os moradores do condomínio é essencial para criar um relacionamento colaborativo.
Quando os condôminos se sentem informados e ouvidos, é mais provável que colaborem com a administração, participem ativamente nas decisões e valorizem os serviços prestados.
Isso resulta em maior satisfação, menor rotatividade e, consequentemente, uma gestão mais tranquila e eficaz.
Despesas adicionais, como salários, benefícios, treinamento e infraestrutura;
Redução da eficiência operacional, especialmente quando as contratações não são a melhor abordagem naquele momento, resultando em processos mal definidos, comunicação ineficaz, perda de produtividade e aumento de erros;
Maior esforço da equipe de gestão de pessoas, desviando a atenção dos gestores de outras áreas críticas do negócio.
Quem procura investir o dinheiro acumulado após anos de trabalho, na maioria das vezes, investe em imóveis para locação, o que rende uma boa renda todos os meses. Porém, nessa relação aparentemente simples entre quem aluga o imóvel e o proprietário, nem sempre fica claro quem é o locador e quais as suas responsabilidades.
Nesse artigo, você vai entender quem são as partes envolvidas na locação de imóveis, qual o papel específico do locador e quais as suas responsabilidades antes, durante e depois de locar um imóvel. Continue a leitura!
Quem é o locador e quem é o locatário?
Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas famílias e empresas pelo país. Para se ter uma ideia, de acordo com o IBGE, mais de 20% da população vive em moradias alugadas. Dentro desse contexto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, quais os direitos e deveres de cada parte.
Em geral, um contrato de locação é composto pelo locador, locatário e fiador, podendo ter também a figura da imobiliária para intermediar o processo de locação. Entenda qual o papel de cada pessoa neste tipo de negociação:
Locador: o locador é o proprietário do imóvel, que disponibiliza o mesmo para terceiros em troca de um pagamento mensal pela utilização por um tempo determinado. Ele tem direitos e deveres previstos em lei e que devem ser respaldados por meio de um contrato de locação.
Locatário: o locatário ou inquilino é a pessoa, física ou jurídica, que vai utilizar o imóvel alugado pelo tempo previsto no contrato de locação mediante ao pagamento mensal. Assim como o locador, o locatário também possui direitos e deveres previstos em lei.
Fiador: o fiador é uma pessoa ou organização que se responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis ao locador em caso de atrasos ou falta de pagamento por parte do locatário.
Existe alguma lei que rege o processo de locação de imóveis?
Tanto o processo de locação de imóveis quanto os direitos e deveres do locador, locatário e fiador estão previstos na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
A Lei do Inquilinato, de maneira geral, dita as regras de locação de imóveis urbanos, possuindo artigos específicos sobre o papel de cada parte em um contrato de locação. No caso de locador e locatário, os artigos que ditam seus direitos e deveres são, respectivamente, os artigos 22 e 23.
Depois de definir quem é o locador, saiba qual a responsabilidade dele
Depois de definido quem é o locador e qual a diferença para o locatário, é hora de saber os direitos e deveres que permeiam a figura do locador do imóvel. De acordo com o Artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador tem por dever/responsabilidade:
Entregar o imóvel ao locatário em condições de uso para o fim a que se destina: isso significa que o imóvel deve estar habitável, sem vícios ou defeitos que impeçam o seu uso normal;
Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante a locação: o locador não pode interferir na posse do locatário, nem o impedir de usar o imóvel da forma acordada no contrato;
Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação: o proprietário do imóvel não pode realizar reformas ou alterações no imóvel sem o consentimento do locatário, a não ser que sejam necessárias para a sua conservação ou segurança;
Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel existentes antes da locação: o locador é responsável por reparar os problemas que o imóvel já apresentava antes do início da locação, caso esses problemas impeçam ou dificultem o uso normal do imóvel pelo locatário;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não são pagas mensalmente pelos condôminos, como obras de reforma ou reparo no prédio.
Com relação dos direitos do locador, a Lei do Inquilinato define os seguintes:
Receber o aluguel e encargos: o direito principal do locador é receber o aluguel e encargos em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locador pode cobrar multa e juros moratórios, além de iniciar ações de cobrança.
Ter o imóvel desocupado ao final do contrato: ao término do contrato, o locador tem o direito de reaver o imóvel, mesmo que o inquilino queira permanecer no local. O prazo para desocupação geralmente é de 30 dias, mas pode variar conforme o contrato.
Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo, o locador pode entrar com ação de despejo.
Vender o imóvel: o locador pode vender o imóvel mesmo durante a vigência do contrato de aluguel. Nesse caso, o novo proprietário assume os direitos e obrigações do antigo locador em relação ao contrato.
O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel, desde que seja notificado da venda com antecedência.
Cobrar benfeitorias: o locador pode cobrar do inquilino o valor de benfeitorias realizadas no imóvel, desde que sejam úteis, necessárias e tenham sido feitas com o consentimento do locador.
O valor das benfeitorias deve ser calculado por um especialista e descontado do aluguel ou pago pelo inquilino na rescisão do contrato.
Exigir caução: o locador pode exigir do inquilino o pagamento de caução, equivalente a no máximo três meses de aluguel.
A caução serve como garantia para o caso de o inquilino causar danos ao imóvel ou não pagar o aluguel e encargos, devendo ser devolvida ao inquilino no prazo de 30 dias após a desocupação do imóvel, descontados eventuais valores referentes a danos ou débitos.
Além das obrigações citadas, o locador também tem por obrigação permitir ao locatário realizar pequenas obras no imóvel, desde que sejam necessárias para o seu uso e desde que sejam comunicadas ao locador com antecedência.
O proprietário do imóvel deve fornecer ao locatário os recibos dos pagamentos do aluguel e dos encargos e permitir ao locatário vender a sua vaga de garagem, se o imóvel possuir.
Por fim, o locador também deve renovar o contrato de locação por igual período, se o locatário cumprir todas as suas obrigações e se for o desejo da parte. É importante destacar que o contrato de locação pode prever outras obrigações para o locador, desde que não sejam contrárias à Lei do Inquilinato.
Quais são os direitos e deveres do locatário?
A Lei do Inquilinato garante ao inquilino direitos e deveres que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Receber o imóvel em boas condições: o locador é obrigado a entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso, com todas as instalações funcionando e sem problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.
Habitar o imóvel: o locatário tem o direito de usar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, conforme acordado no contrato. Ele pode morar no local com sua família e receber visitas, desde que não incomode os vizinhos.
Ter sua privacidade respeitada: o locador não pode entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino, exceto em casos de emergência ou para realizar reparos urgentes. O inquilino também tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais.
Ter um contrato de aluguel escrito: o contrato de aluguel deve ser escrito e conter todas as informações sobre o imóvel, o valor do aluguel, os encargos, o prazo de vigência e as demais condições da locação. O inquilino não deve assinar o contrato sem antes lê-lo com atenção e tirar todas as dúvidas.
Renovar o contrato: ao final do contrato, o inquilino tem o direito de renová-lo por igual período, desde que cumpra as suas obrigações e o locador não tenha interesse em retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares. O valor do novo aluguel deve ser negociado entre as partes.
Rescindir o contrato: o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, ele deve pagar multa proporcional ao período restante do contrato, conforme previsto em lei.
O locatário também possui diversos deveres, que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Pagar o aluguel e encargos em dia: o principal dever do locatário é pagar o aluguel e encargos (como condomínio, IPTU e luz) em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locatário pode ser multado e ter o contrato rescindido.
Cuidar do imóvel: o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu próprio, utilizando-o de forma adequada e evitando danos. Ele deve fazer a manutenção em caso de algum dano causado por ele, sem direito a descontar no valor do aluguel
Com quanto tempo de atraso no aluguel o locador pode pedir o imóvel de volta?
Quando o contrato de locação é firmado, o locatário tem a posse do imóvel. Assim, para que o locador tenha a reintegração da posse, é necessário entrar com um processo de despejo.
Isso acontece e é previsto no mercado imobiliário, sendo que, ao comprovar a inadimplência por parte do inquilino, é possível entrar com uma ação de despejo.
O tempo disso é variável e pode acontecer na primeira, segunda ou terceira parcela, pois existe negociação.
De qualquer maneira, deve constar no contrato de locação qual o prazo para pagamento de cada parcela do aluguel, se tem carência e com quantas parcelas de atraso o proprietário pode tomar o imóvel de volta.
Gostou do nosso artigo sobre quem é o locador e quais os direitos e responsabilidades dele? Para dar continuidade ao assunto, em nosso blog tem um artigo completo sobre a Lei do Inquilinato – clique aqui para ler!
Ninguém conquista nada sozinho. Você já deve ter ouvido essa frase antes. Isso porque é mais do que uma simples frase; é um mindset.
E essa ideia é tão ampla que podemos adequá-la para qualquer realidade, inclusive para a TownSq.
Afinal, desde o começo de tudo nos fundos de uma garagem em Porto Alegre até se tornar um grande ecossistema de soluções para condomínios no mundo, a história da TownSq é uma celebração de parceria, inovação e comunidade.
Junte-se a nós neste marco de 11 anos da TownSq e descubra como estamos construindo um futuro mais conectado e eficiente para a gestão condominial. Continue lendo!
Somos uma comunidade desde o primeiro dia
Desde o primeiro dia, a TownSq tem sido uma comunidade. Antes mesmo de desenvolvermos as nossas soluções, nos dedicarmos a entender as necessidades dos síndicos e trabalhar para resolver os desafios das administradoras.
Esse compromisso contínuo de compartilhar conhecimento, melhorar a gestão e tornar a administração condominial mais eficiente foi o que nos permitiu criar soluções verdadeiramente úteis.
No início, ainda em 2013, o objetivo era simples: suprir a carência de tecnologia no mercado de condomínios. Com o passar do tempo, a pequena empresa focou em resolver os dois principais problemas existentes nesse mercado que, mesmo em 2013, ainda dependia de planilha, papel e ligações.
O primeiro problema era a falta de comunicação entre os vizinhos de um mesmo condomínio. O segundo estava relacionado com os problemas da administração condominial, tão burocrática.
Com isso em mente, a TownSq deu os seus primeiros passos para conectar as pessoas aos seus vizinhos e tornar a gestão condominial mais ágil, transparente e econômica.
Com isso em mente, era hora de pensar grande e mirar mais alto. A TownSq se tornou uma empresa global, conquistou inúmeros marcos e alcançou números impressionantes.
Celebrar 11 anos de história é um momento de grande orgulho para todos nós da TownSq. Hoje, temos a honra de dizer que 30 mil condomínios no Brasil, Estados Unidos, México e Canadá confiam em nossa plataforma para facilitar a gestão e melhorar a vida em comunidade.
Esse marco não é apenas um número; ele representa a confiança, a inovação e a dedicação que investimos todos os dias para criar uma ferramenta que realmente faz a diferença na vida das pessoas.
O nosso sucesso até aqui é apenas o começo. Estamos constantemente inovando e buscando novas formas de melhorar os nossos serviços e expandir o nosso alcance.
Para o futuro, continuaremos trabalhando lado a lado dos síndicos e administradoras para garantir que a administração de condomínios seja cada vez mais profissional e eficiente.
Em abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul sofreu as consequências de grandes temporais em diversas cidades.
O volume de água levou ao sobrecarregamento de várias bacias que invadiram cidades, devastando casas e levando vidas. A tragédia é considerada a maior catástrofe climática da região, e entrou para a história como um dos maiores desastres naturais do Brasil.
Como uma empresa gaúcha, a TownSq assumiu a responsabilidade de atuar, apoiar e oferecer o suporte necessário para quem foi atingido ou está na linha de frente durante esta fase difícil.
Portanto, além de colaborar com alertas oficiais e orientações para condomínios, também auxiliamos membros da nossa comunidade interna que foram afetados e a sociedade, por meio de divulgação de ações e doações a instituições. Veja mais!
Instituições sociais que a TownSq apoia
Vakinha: A Maior Vaquinha Solidária do RS
Instituto Cultural Floresta
Operação De Volta Para Casa
Grupo Au Au Miau
Centro Humanístico Vida da Baltazar
Associação Pais e Amor de Cachoeirinha/RS
Vakinha: A Maior Vaquinha Solidária do RS
Já no início das primeiras mobilizações para ajudar os afetados pelas enchentes, foi divulgada a Vakinha, a maior campanha solidária do Rio Grande do Sul, criada pelo Instituto Vakinha, pelo Pretinho Básico e por Badin Colono.
O valor que segue sendo arrecado é direcionado para ajudar as famílias, escolas, abrigos e entidades assistenciais que sofreram com as chuvas fortes.
O Instituto Cultural Floresta (ICF) foi criado em 2016 para buscar forças e soluções inovadoras e colaborativas para a segurança pública no Rio Grande do Sul.
Durante o momento, a instituição abraça a missão de apoiar a população afetada, reforçando a missão de apoiar de responder às necessidades da comunidade.
O ICF aceita contribuição financeira, de qualquer valor, destinada a aquisição e distribuição de cestas básicas, fornecimento de kits de higiene e apoio na reconstrução de áreas afetadas.
As doações podem ser feitas via PIX ou por compras de itens domésticos disponíveis no site oficial do projeto.
Saiba detalhes e como doar:
Site oficial: www.operacaodevoltaparacasa.com.br
Instagram: www.instagram.com/devoltaparacasars
Chave PIX: CNPJ 10.429.522/0001-67
Grupo Au Au Miau
O Grupo Au Au Miau de Sobradinho/RS atua na Região Centro Serra do estado. Os voluntários atuaram no resgate e cuidam de animais vítimas de enchentes e maus tratos.
Formado por mais de 30 voluntárias dedicadas, o grupo busca proporcionar uma vida digna e segura para esses animais, oferecendo abrigo, cuidados médicos e carinho.
Saiba detalhes e como doar:
Grupo no Facebook: https://bit.ly/GrupoAuauMiau
Chave PIX: 36.433.521/0001-80
ANÁLIA HAMANN SILVA
Centro Humanístico Vida da Baltazar
O Centro Humanístico Vida da Baltazar é um abrigo que amparou mais de 400 animais resgatados nas enchentes de Porto Alegre.
Atualmente, a instituição conta com o apoio de voluntários para doações de materiais, alimento e medicamentos necessários para os pets e para a disponibilização de lares temporários para animais que se recuperam e buscam adoção.
Saiba detalhes e como doar:
Endereço: Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Porto Alegre/RS, 91150-000
Fundada em 2016, a Associação Pais e Amor de Cachoeirinha oferece suporte a mais de 400 famílias na cidade, proporcionando lazer, bem-estar, atendimento, informações e trabalhando na garantia de direitos da pessoa autista.
As famílias afetadas pelas enchentes estão sendo atendidas diretamente nos abrigos e recebendo doações, além de apoio para a limpeza e reconstrução de suas casas e suporte psicológico.
Ao comprar ou alugar um imóvel, a segurança do local é o que vem logo à mente do inquilino ou comprador, que faz questão de investir em um local seguro e em boas condições de uso.
Por isso, a vistoria de imóveis é de extrema importância e deve ser realizada pelos proprietários, administradoras ou imobiliárias que prezam pelo comprometimento.
Neste artigo, você vai ser apresentado a tudo o que diz respeito à vistoria de imóveis, suas normas e processos, quem está habilitado a realizá-la e emitir o laudo, custos e o que diz a legislação a respeito desse processo. Continue a leitura!
O que é a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis é uma avaliação detalhada das condições físicas da propriedade, realizada por um profissional experiente, como um engenheiro civil, arquiteto, vistoriador ou inspetor de imóveis.
Esse procedimento tem como objetivo identificar quaisquer problemas estruturais, elétricos, hidráulicos, vícios de construção, infiltrações, desgastes nos acabamentos e outros aspectos relevantes que afetem o estado geral do imóvel.
Como funciona a vistoria de um imóvel?
O profissional vistoriador irá percorrer todas as áreas do imóvel, tanto internas quanto externas, examinando minuciosamente cada detalhe. Ele verificará itens como:
Estrutura: fundações, paredes, vigas e telhado;
Instalações elétricas: fiação, tomadas, interruptores, disjuntores, entre outros;
Instalações hidráulicas:encanamentos, torneiras, chuveiros e vasos sanitários;
Acabamentos: pisos, revestimentos, azulejos e pintura;
Funcionalidade: portas, janelas e portões;
Itens fixos: armários embutidos, bancadas, entre outras instalações;
Áreas comuns em condomínios: estado de conservação das áreas comuns, como elevadores, salão de festas, piscina, quadras e demais espaços.
Ao final da vistoria, ele emitirá um laudo – um documento oficial que contém todas as informações coletadas durante a inspeção.
O laudo deve ser claro, objetivo e imparcial, descrevendo com precisão o estado de conservação do imóvel e identificando quaisquer problemas encontrados.
Qual o custo da vistoria de um imóvel?
O custo da vistoria de um imóvel pode variar de acordo com diversos fatores, como:
Tamanho do imóvel: imóveis maiores geralmente exigem mais tempo de vistoria e, consequentemente, têm um custo mais elevado.
Localização do imóvel: o custo da vistoria pode ser influenciado pela região onde o imóvel está localizado, com preços mais altos em grandes cidades e centros metropolitanos.
Nível de detalhamento da vistoria: vistorias mais detalhadas, que incluem a avaliação de itens como instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, tendem a ter um custo mais alto do que vistorias básicas.
Complexidade do imóvel: imóveis com características complexas, como piscinas, áreas de lazer ou sistemas de segurança, podem exigir vistorias mais complexas e, portanto, mais caras.
Experiência e qualificação do profissional: profissionais com mais experiência e qualificações geralmente cobram valores mais altos por seus serviços.
Empresas especializadas: empresas especializadas em vistorias de imóveis podem oferecer serviços mais completos e com maior garantia de qualidade, o que se reflete em um custo mais elevado.
Vistoria de imóveis na legislação
A principal lei nesse sentido é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
A Lei do Inquilinato estabelece:
Obrigatoriedade da vistoria: a vistoria deve ser realizada no início e no fim do contrato de locação, para registrar o estado de conservação do imóvel;
Presença das partes: a vistoria deve ser realizada na presença do locador, do inquilino e, se for o caso, dos fiadores;
Elaboração do laudo de vistoria: o laudo de vistoria é um documento que deve conter a descrição detalhada do estado de conservação do imóvel, com fotos e anotações sobre os problemas encontrados;
Análise do laudo de vistoria: o inquilino tem o prazo de cinco dias para analisar o laudo de vistoria e apresentar eventuais contestações;
Resolução de conflitos: em caso de divergências entre locador e inquilino sobre o estado de conservação do imóvel, o laudo de vistoria pode ser utilizado como prova em um processo judicial.
Outras leis que podem ser relevantes para a vistoria de imóveis:
Código Civil: estabelece normas gerais sobre os contratos de compra e venda, doação e permuta de imóveis, que podem incluir a realização de vistoria para verificar o estado de conservação do bem;
Leis municipais: alguns municípios possuem leis específicas que regulamentam a vistoria de imóveis, como a obrigatoriedade de apresentar o laudo de vistoria no momento da venda de um imóvel.
Quem é responsável por realizar a vistoria de imóveis e emitir o laudo?
A vistoria de um imóvel pode ser realizada por vários profissionais qualificados, cada um com suas expertises e áreas de atuação.
Veja quais profissionais são habilitados para a vistoria de imóveis de qualquer porte e para qualquer finalidade.
Engenheiros Civis: os engenheiros civis possuem formação técnica e legal para avaliar a estrutura do imóvel, identificando problemas como rachaduras, infiltrações, falhas nas instalações hidráulicas e elétricas, entre outros.
A contratação desse profissional é ideal para vistorias em imóveis com histórico de problemas estruturais, imóveis antigos ou em fase de construção/reforma.
Arquitetos: os arquitetos possuem experiência em avaliar aspecto estéticos, funcionais e de habitabilidade do imóvel, como layout, ergonomia, acessibilidade e distribuição dos ambientes.
Os arquitetos podem ser contratados para realizarem vistorias em imóveis com foco nessas experiências, além de projetos de reforma ou redecoração.
Vistoriadores ou Inspetores de Imóveis: esses profissionais possuem treinamento específico em vistorias e são familiarizados com os procedimentos e metodologias adequadas para uma avaliação completa.
Os vistoriadores/inspetores de imóveis são indicados para vistorias em geral, tanto em imóveis residenciais quanto comerciais, devido ao conhecimento abrangente das diversas áreas que compõem um imóvel.
Empresas Especializadas em Vistorias: as empresas especializadas contam com uma equipe de profissionais qualificados, incluindo engenheiros, arquitetos e vistoriadores, para realizar vistorias completas e abrangentes.
As empresas desse ramo possuem ferramentas e tecnologias avançadas que auxiliam na identificação de problemas, como drones para vistorias em telhados e equipamentos para detectar umidade e infiltrações.
Esta é a opção ideal para vistorias complexas que exigem expertise em diversas áreas ou quando se busca um serviço completo com garantia de qualidade.
Como funciona a vistoria do Corpo de Bombeiros em imóveis?
O Corpo de Bombeiros realiza vistorias em imóveis, mas com foco específico na segurança contra incêndio e pânico.
Essa vistoria é obrigatória para alguns tipos de edificações, como:
Edifícios residenciais com mais de quatro pavimentos ou com área superior a 750m²;
Locais de reunião pública ou de grande afluxo de pessoas;
Indústrias e estabelecimentos comerciais com risco de incêndio.
A vistoria do Corpo de Bombeiros verifica se o imóvel está em conformidade com as seguintes normas de segurança contra incêndio:
sinais de alerta;
saídas de emergência;
sistemas de combate a incêndio;
iluminação de emergência;
acabamentos e revestimentos;
instalações elétricas;
instalações de gás;
e portas corta-fogo.
Qual profissional escolher para realizar a vistoria de imóveis?
A escolha do profissional ideal dependerá das características do imóvel, do objetivo da vistoria e das suas necessidades específicas. É importante considerar:
Tipo de Imóvel: apartamento, casa, loja, galpão;
Finalidade da Vistoria: compra, venda, locação, vistoria periódica;
Problemas suspeitos: se há indícios de problemas específicos, como rachaduras, infiltrações ou falhas nas instalações;
Orçamento: os preços dos serviços de vistoria podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da vistoria e a região.
Em que momento é realizada a vistoria de imóveis?
A vistoria de um imóvel é crucial em diversos momentos, principalmente na entrega das chaves em contratos de locação, garantindo que o inquilino receba o imóvel nas mesmas condições em que foi vistoriado no início da locação, evitando futuras disputas.
Outros momentos também podem exigir a vistoria do imóvel, como na devolução das chaves em contratos de locação, onde se identifica possíveis danos causados pelo inquilino durante o período de locação, permitindo que o locador cobre os reparos necessários.
Na compra de um imóvel a vistoria também é crucial para ajudar o comprador a ter uma visão precisa do estado real da propriedade, evitando surpresas desagradáveis após a aquisição.
Existem também as vistorias periódicas, que permitem o acompanhamento do estado de conservação do imóvel ao longo do tempo, possibilitando a detecção e o reparo precoce de problemas que podem se agravar com o tempo.
Percebeu a importância de realizar uma vistoria no imóvel? A vistoria vale para todos os tipos de imóveis, incluindo os edifícios antigos.
Na TownSq, estamos sempre buscando maneiras de melhorar a sua experiência com a nossa tecnologia, elevar a eficiência a sua gestão e, é claro, criar soluções cada vez mais úteis para otimizar a sua rotina e relacionamento com os moradores.
Por isso, estamos animados em anunciar a nossa mais recente atualização: Campos Personalizados.
Essa funcionalidade foi desenvolvida para tornar a administração mais personalizada, eficiente e organizada. Vamos explorar como ela pode transformar a maneira como você gerencia sua comunidade atualmente. Continue lendo!
Crie perfis únicos para os seus moradores com Campos Personalizados
Personalize a experiência dos moradores
Os Campos Personalizados permitem que você crie perfis de moradores ainda mais completos e personalizados dentro do aplicativo que realmente refletem as necessidades e preferências da sua comunidade.
Imagine poder capturar informações cruciais como preferências pessoais, datas importantes e detalhes específicos em apenas alguns cliques e centralizar tudo isso em notas individuais para cada morador.
Como Funcionam os Campos Personalizados
Para começar a usar essa funcionalidade, basta abrir as configurações da sua comunidade e clicar em “Adicionar Campo Personalizado”.
Você pode escolher entre vários tipos de campos, como texto longo para descrições detalhadas, texto curto para notas rápidas, números de telefone, datas ou múltipla escolha.
Os condôminos preenchem essas informações nas Configurações de Perfil, e os síndicos podem visualizá-las na seção “Usuários”.
Benefícios dos Campos Personalizados
Os Campos Personalizados oferecem uma gama de vantagens que transformarão a maneira como você gerencia a sua comunidade. Veja:
Interações mais significativas com os condôminos
Com os Campos Personalizados, você pode coletar informações detalhadas e específicas sobre cada condômino, desde preferências pessoais até datas importantes.
Isso permite que você personalize as suas interações, tornando-as mais relevantes e significativas.
Imagine poder lembrar aniversários, preferências de comunicação, e outras informações pessoais que demonstram cuidado e atenção aos detalhes.
Captura de informações de forma rápida e eficiente
A configuração e utilização dos Campos Personalizados é extremamente simples e rápida. Em apenas alguns cliques, você pode solicitar informações cruciais que serão imediatamente integradas aos perfis dos condôminos.
Isso reduz o tempo gasto em processos administrativos e garante que você tenha todos os dados necessários à mão, sempre que precisar.
Gestão centralizada e organizada
Ao centralizar todas as informações relevantes dos residentes em um só lugar, os Campos Personalizados facilitam a gestão do condomínio.
Os síndicos podem acessar e atualizar dados de maneira eficiente, garantindo que toda a equipe tenha uma visão clara e organizada das necessidades e preferências dos moradores.
Isso não só melhora a eficiência operacional, mas também eleva o nível de serviço oferecido à comunidade.
Com essas funcionalidades, você pode não apenas gerenciar, mas realmente entender e atender às necessidades da comunidade, criando um ambiente mais harmonioso e bem administrado.
Na TownSq, estamos comprometidos em simplificar e potencializar a gestão da sua comunidade. Com esta nova funcionalidade, você terá todas as ferramentas necessárias para tornar a administração mais eficiente e personalizada.
Conheça o TownSq agora e veja a diferença que esta tecnologia pode fazer para a sua gestão. Inscreva-se no formulário abaixo e agende uma demonstração gratuita.
O síndico Paulo de Tarso, aos 64 anos, realizou uma transição impressionante de uma longa carreira na área comercial para se tornar um síndico profissional de destaque.
Com uma década de experiência como síndico morador, conciliando essa função com o seu trabalho em uma empresa por 16 anos, Paulo decidiu, em dezembro de 2023, dedicar-se integralmente à sindicatura, abandonando o setor comercial.
Motivação e oportunidades
“O que me motivou a me tornar síndico, além de gostar da função e ter experiência adquirida, foi a área de oportunidade que percebi, principalmente quando passei a estar mais ativamente nas redes sociais, participando de fóruns, debates e seguindo alguns profissionais e empresas da área,” explica Paulo.
No início de sua jornada como síndico profissional, Paulo enfrentou desafios significativos, especialmente na prospecção de clientes e na elaboração de propostas. “Perdi alguns condomínios por causa da precificação. Aqui ainda não valorizam o síndico profissional como deve,” destaca Paulo.
Ele também observou que, durante as assembleias, muitos concorrentes não possuíam certificação formal, apenas experiência prática, o que ressaltou a importância de uma qualificação oficial para se destacar no mercado.
A descoberta da Certificação Premium TownSq
Durante suas pesquisas online, Paulo descobriu a Certificação da TownSq e começou a seguir a empresa nas redes sociais.
Ele participou de treinamentos pelo YouTube, o que despertou seu interesse pela proposta da TownSq. “Precisava me capacitar, adquirir mais conhecimentos e achei a proposta da TownSq bem interessante,” afirma Paulo.
Embora o processo de certificação tenha apresentado desafios, Paulo perseverou. Imprevistos dificultaram a conclusão da prova como ele gostaria, mas sua determinação o levou a completar a certificação, que considera crucial para sua formação como síndico.
“Me sinto mais seguro, mais profissional,” diz Paulo, destacando a segurança e a confiança adquiridas após a certificação. A reação positiva dos moradores, que notaram a diferença em sua gestão, reforça a importância da certificação.
“O condomínio agora está em boas mãos, este síndico é realmente profissional, sempre me dizem isso,” destaca Paulo.
Adoção do software TownSq: Um passo em direção à modernização
Paulo implementou recentemente o software da TownSq para melhorar a comunicação com os moradores. Com o apoio da equipe da TownSq, ele está implementando estratégias para aumentar a adesão à tecnologia. “O processo é lento, mas conseguirei meu objetivo,” afirma com determinação.
Além disso, o síndico Paulo está explorando os diversos recursos oferecidos pela TownSq para aprimorar a gestão de seu condomínio. Ele acredita que a utilização completa das ferramentas disponíveis será benéfica para futuras gestões. “Estou descobrindo, pois tem vários recursos e a cada situação que surge eu tenho consultado o manual,” explica.
A presença constante de Paulo e sua sistemática de visitas e tomadas de decisões foram percebidas positivamente pelos moradores. Embora ainda esteja no início da implantação da tecnologia, ele está confiante de que os benefícios serão percebidos à medida que mais moradores aderirem.
Um síndico certificado de sucesso
Paulo também recomenda enfaticamente a Certificação da TownSq para outros síndicos, destacando a qualidade do conteúdo e o suporte oferecido pela empresa. “Uma das mais completas e com um pós-vendas atuante, que se interessa pelo seu trabalho,” elogia Paulo.
Ele aconselha outros síndicos a pesquisarem bem antes de escolherem uma certificação, destacando a importância de estar bem preparado para aproveitar as oportunidades no mercado.
Paulo de Tarso Souto Maior de Oliveira Lima é um exemplo inspirador de como a profissionalização e a certificação podem transformar a gestão condominial. “Ser Síndico Certificado TownSq é estar entre os melhores,” declara Paulo, deixando claro o impacto positivo que a certificação teve em sua carreira e na qualidade de sua gestão.
Sua história é uma inspiração para outros síndicos que buscam se profissionalizar e se destacar no mercado, mostrando que com determinação, qualificação e o apoio certo, é possível transformar desafios em sucesso.
Administrar um condomínio é uma tarefa complexa que exige atenção a muitos detalhes, desde a gestão financeira até o atendimento aos condôminos. Mesmo as administradoras mais experientes podem cometer erros que afetam a eficiência e a satisfação dos clientes.
Às vezes, esses erros são tão sutis que passam despercebidos, mas podem ter um impacto significativo no funcionamento do condomínio.
Neste post, vamos explorar quatro erros comuns que muitas administradoras de condomínios cometem, muitas vezes sem perceber, e oferecer soluções práticas para evitá-los ou corrigi-los.
Se você trabalha na administração de condomínios, este guia pode ajudá-lo a identificar e corrigir possíveis falhas, garantindo uma gestão mais eficiente e condôminos mais satisfeitos. Continue lendo!
4 erros comuns das administradoras de condomínios
#01: Falhas em pagamentos manuais
Um dos problemas mais frequentes nas administradoras de condomínios é a falha nos processos de pagamento, especialmente quando realizados manualmente.
Essas falhas podem se manifestar de diversas formas, como:
Recolhimento errado de impostos: Pagar impostos incorretamente ou não pagar dentro do prazo pode resultar em multas e juros, afetando o fluxo de caixa da administradora;
Pagamentos na conta errada: Depositar o pagamento na conta errada do fornecedor ou até mesmo pagar o fornecedor errado é um erro comum que pode causar grandes inconvenientes, atrasos nos serviços e prejuízos financeiros;
Erros de processo: Processos manuais são mais suscetíveis a erros humanos, como esquecimentos e digitações incorretas, que podem resultar até mesmo em perdas de dinheiro significativas.
Para evitar esses problemas, é essencial implementar sistemas automatizados de pagamento e adotar práticas rigorosas de conferência e validação.
Além disso, ao precificar os seus serviços, as administradoras devem considerar os custos potenciais de tais erros e incluí-los no preço final para garantir que estejam protegidas contra prejuízos inesperados.
#02: Falta de comunicação transparente com o condomínio
Quando um condomínio contrata os serviços de uma administradora, há um escopo de trabalho previamente definido.
No entanto, é comum que, ao longo do tempo, os condôminos comecem a esperar mais do que o originalmente acordado. Isso pode gerar frustração e desentendimentos se não houver uma comunicação clara e constante sobre o que está incluído no serviço contratado.
Uma solução eficaz para evitar esse tipo de problema é estabelecer um acordo de trabalho detalhado desde o início.
Esse termo de acordo de trabalho deve especificar claramente as responsabilidades da administradora e as expectativas do condomínio. Com isso, ambas as partes terão uma compreensão clara do que foi contratado e do que pode ser oferecido além do contrato inicial.
Para garantir uma comunicação eficiente e transparente, a administradora pode adotar algumas práticas:
Documentação detalhada: Fornecer ao condomínio e ao síndico um documento detalhado do escopo de serviços contratados e qualquer adendo ou alteração acordada;
Canais de comunicação abertos: Manter diversos canais de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagens, reuniões periódicas e quadros de avisos, para que os condôminos e o síndico possam facilmente acessar informações e fazer perguntas;
Atualizações regulares: Enviar atualizações regulares sobre o status dos serviços, mudanças nas políticas e outras informações relevantes para manter todos bem-informados;
Feedback contínuo: Estabelecer um sistema para receber e responder ao feedback dos condôminos e do síndico, garantindo que as suas necessidades e expectativas sejam constantemente avaliadas e atendidas.
#03: Falta de metas a longo prazo
No cenário dinâmico e acelerado do mercado atual, definir metas de longo prazo pode parecer uma tarefa desafiadora.
No entanto, estabelecer objetivos claros e de curto, médio e longo prazo é fundamental para o sucesso de qualquer administradora de condomínios.
Metas podem inicialmente parecer uma obrigação entediante, mas na verdade são essenciais para a direção e crescimento de um negócio.
Funcionários, independentemente de trabalharem em grandes ou pequenas empresas, precisam de metas para direcionar os seus esforços e medir o seu progresso.
Quando uma empresa consegue transmitir a importância das metas para sua equipe, isso se torna um fator crucial para o engajamento e o sucesso coletivo.
Em grandes administradoras, é comum que as metas sejam estabelecidas por departamento, mas elas devem sempre estar alinhadas com os objetivos gerais da empresa, ou seja, devem ser estabelecidas de cima para baixo.
A alta administração deve definir os objetivos estratégicos da empresa e, a partir daí, desdobrá-los para cada departamento e, posteriormente, para cada colaborador.
Essa abordagem garante que todos estejam trabalhando em direção aos mesmos objetivos e facilita o alinhamento dos esforços individuais com a visão geral da empresa.
#04: Comparação com grandes administradoras
Por fim, um outro erro comum entre as pequenas administradoras de condomínios é a comparação constante com grandes empresas do setor.
Embora seja natural olhar para os líderes da indústria em busca de inspiração, focar excessivamente nas diferenças pode ser prejudicial. Em vez disso, as pequenas administradoras devem reconhecer e explorar os seus próprios diferenciais.
Uma das maiores vantagens das pequenas administradoras é a capacidade de estar mais próxima dos clientes, pois permite um entendimento mais profundo das necessidades e expectativas dos condomínios, resultando em um atendimento mais personalizado e eficaz.
Essa relação estreita não só gera aprendizado contínuo, mas também pode aumentar a satisfação e fidelidade dos clientes, levando a uma maior lucratividade.
Portanto, em vez de se comparar com grandes administradoras, as pequenas empresas devem identificar e focar nos seus próprios pontos fortes, como:
Atendimento personalizado: A capacidade de oferecer um serviço mais próximo e customizado aos clientes;
Agilidade: Pequenas administradoras podem tomar decisões e implementar mudanças mais rapidamente do que grandes corporações;
Flexibilidade: A estrutura enxuta permite uma adaptação rápida às necessidades dos clientes e às mudanças do mercado;
Conhecimento local: Uma compreensão mais profunda da comunidade local e das particularidades dos condomínios.
Além disso, enquanto as grandes administradoras investem pesadamente em ERPs e CRMs complexos e robustos para gerir as suas operações, as pequenas empresas podem usufruir de tecnologias mais leves e modernas que são igualmente eficientes.
Esses sistemas são frequentemente mais fáceis de configurar e usar, permitindo que a equipe operacionalize rapidamente sem a necessidade de uma grande infraestrutura ou muitos funcionários.
A combinação de uma equipe enxuta com tecnologia robusta, porém leve, permite uma operação ágil e eficaz, sem a necessidade de grandes investimentos em recursos humanos e infraestrutura.