A crescente verticalização das cidades e a popularização da vida em condomínio têm gerado uma demanda cada vez maior por síndicos capacitados e dispostos a assumir as responsabilidades inerentes à gestão condominial.
Em meio a esse cenário, surge uma questão intrigante: é possível ser síndico em mais de um condomínio simultaneamente? Continue lendo para saber a resposta!
É possível ser síndico em mais de um condomínio?
A Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, em seu artigo 22, §4º, esclarece que o síndico “poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se Convenção dispuser diferentemente”.
Essa legislação abre um leque de possibilidades para a atuação do síndico, não impondo qualquer restrição quanto ao número de condomínios que ele pode gerenciar simultaneamente.
Em outras palavras, não há nenhum impedimento legal que proíba uma pessoa de exercer a função de síndico em múltiplos condomínios.
No entanto, antes de assumir essa jornada desafiadora, é fundamental que o candidato avalie cuidadosamente os diversos fatores que podem influenciar a sua capacidade de gerenciar múltiplas comunidades condominiais de forma eficiente e eficaz.
Quantas vezes uma pessoa pode ser síndica?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Essa “renovação” mencionada no artigo significa que não há limite para o número de reeleições de um síndico.
Ou seja, a mesma pessoa pode ser síndica por vários mandatos consecutivos, desde que seja reeleita pela assembleia em cada período.
A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 4º, reforça essa possibilidade ao afirmar que “o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio…”. A lei não impõe qualquer restrição quanto à reeleição ou ao número de mandatos.
A importância da Assembleia
É fundamental destacar que a decisão final sobre a permanência do síndico no cargo cabe à assembleia condominial.
A cada eleição, os condôminos devem avaliar o desempenho do síndico, considerando fatores como:
Transparência na gestão financeira: Apresentação de relatórios financeiros claros e detalhados, prestação de contas regular;
Conservação do patrimônio: Realização de manutenções preventivas e corretivas, cuidado com as áreas comuns e garantia do bom funcionamento das instalações;
Ela pode conter regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre mandatos ou a limitação do número de reeleições consecutivas.
Quanto tempo uma pessoa pode ser síndica?
Uma pessoa pode ser síndica, em um mesmo condomínio, por tempo indeterminado, desde que seja reeleita pela assembleia a cada mandato.
A legislação não impõe um limite de mandatos para o síndico.
Detalhes importantes:
Duração do mandato: Cada mandato tem duração máxima de dois anos, conforme o Artigo 1.347 do Código Civil;
Renovação: Após o término de cada mandato de dois anos, o síndico pode se candidatar à reeleição. A decisão de reelegê-lo ou não cabe aos condôminos, por meio de votação em assembleia;
Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre os mandatos ou um limite para o número de reeleições consecutivas.
Exemplo:
Um síndico pode ser eleito em 2024, cumprir seu mandato até 2026, ser reeleito em 2026, cumprir novo mandato até 2028, e assim por diante, desde que continue sendo reeleito pela assembleia.
O que impede a pessoa de ser síndica?
Embora a legislação seja bastante flexível em relação a quem pode ser síndico, existem algumas situações que podem impedir uma pessoa de assumir ou permanecer nesse cargo.
Impedimentos legais:
Inadimplência: A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 5º, determina que o condômino que não estiver em dia com as suas obrigações condominiais não poderá ser síndico. Essa restrição visa garantir que o gestor do condomínio esteja em dia com as suas próprias responsabilidades;
Impedimentos judiciais: Pessoas que estejam impedidas judicialmente de exercer cargos de administração ou que tenham sido condenadas por crimes que envolvam a administração de bens, como estelionato e apropriação indébita, também não podem ser síndicas;
Magistrados: Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores não podem exercer a função de síndico, devido a incompatibilidades com suas funções no Poder Judiciário.
Impedimentos práticos:
Falta de tempo e disponibilidade: A função de síndico exige dedicação e tempo para atender às demandas do condomínio, como participar de assembleias, resolver problemas, lidar com fornecedores etc. Se a pessoa não tiver disponibilidade para se dedicar à função, sua gestão pode ser prejudicada;
Falta de conhecimento técnico: O síndico precisa ter conhecimentos básicos sobre administração, finanças, legislação condominial e manutenção predial. A falta de conhecimento técnico pode levar a erros na gestão e causar prejuízos ao condomínio;
Problemas de saúde: Condições de saúde que impeçam a pessoa de exercer as funções de síndico, como doenças graves ou incapacitantes, podem ser um impedimento prático;
Má reputação: Condôminos com histórico de conflitos, desrespeito às normas ou má conduta podem ter dificuldades para serem eleitos síndicos, mesmo que não haja impedimentos legais.
Restrições na Convenção do Condomínio:
A convenção do condomínio pode conter regras específicas que limitem a elegibilidade para o cargo de síndico, como a exigência de um tempo mínimo de residência no condomínio ou a proibição de síndicos que exerçam outras atividades profissionais.
É importante lembrar que:
A decisão final sobre a eleição do síndico cabe à assembleia condominial, que deve avaliar o perfil do candidato e sua capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e responsável;
Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de um candidato, é recomendável consultar um advogado especialista em direito condominial.
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O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma importante modernização. Desde março de 2024, o sistema tradicional foi substituído pelo FGTS Digital, uma plataforma online que simplifica todo o processo e elimina a necessidade de guias em papel.
Com o FGTS Digital, empregadores geram e pagam as guias de forma rápida, segura e totalmente digital.
A plataforma oferece diversas vantagens, como a emissão de guias personalizadas, a consulta de extratos de pagamentos, a verificação de débitos e o pagamento via PIX.
Continue lendo e veja como pagar a guia do FGTS digital. Boa leitura!
O que é o FGTS Digital?
É um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas.
Funcionalidades que simplificam o seu dia a dia:
Emissão de guias: Gere guias de recolhimento rápidas ou personalizadas, de acordo com suas necessidades;
Consulta de extratos: Acesse e acompanhe o histórico de pagamentos realizados de forma detalhada e organizada;
Individualização dos extratos: Consulte extratos de pagamento individualizados por trabalhador;
Verificação de débitos: Identifique e regularize qualquer pendência de forma rápida e fácil;
Pagamento de multa indenizatória: Calcule e pague a multa indenizatória com base nas remunerações devidas durante todo o período trabalhado.
O acesso ao FGTS Digital se dá através da plataforma Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal.
Crie sua conta gov.br: Caso o condomínio ainda não possua, crie uma conta gov.br no nível prata ou ouro (acesso.gov.br), utilizando o CNPJ do condomínio;
Acesse a Conectividade Social ICP: Utilize a conta gov.br criada para acessar a plataforma e iniciar a gestão do FGTS Digital.
Configurando o sistema para o condomínio
Após o acesso à plataforma, é necessário configurar o sistema de acordo com as necessidades do condomínio.
Cadastre os funcionários: Realize o cadastro completo de todos os funcionários do condomínio, incluindo dados como nome, CPF, data de admissão e cargo;
Configure as informações de pagamento: Defina a forma de pagamento via PIX e cadastre os dados bancários do condomínio para realizar as transações;
Explore as funcionalidades: Familiarize-se com as diversas funcionalidades da plataforma, como emissão de guias personalizadas, consulta de extratos, verificação de débitos e geração de relatórios.
Testando o sistema
Antes de iniciar os recolhimentos oficiais, realize testes no sistema para garantir seu correto funcionamento.
Simule a emissão de guias: Gere guias para diferentes cenários e verifique se as informações estão corretas;
Teste o pagamento via PIX: Realize um pagamento simulado para verificar se a transação é concluída com sucesso;
Consulte os extratos: Confirme se os dados dos funcionários e os valores recolhidos estão sendo processados corretamente.
Recolhimento do FGTS Digital
Com o sistema configurado e testado, o condomínio pode iniciar os recolhimentos do FGTS.
Crie um calendário de pagamentos: Estabeleça um cronograma para garantir que os recolhimentos sejam feitos dentro dos prazos legais, evitando multas e juros;
Emita as guias e pague via PIX: Gere as Guias do FGTS Digital (GFD) e utilize o QR Code para realizar os pagamentos via PIX;
Arquive os comprovantes de pagamento: Mantenha os comprovantes de pagamento organizados para comprovar os recolhimentos e facilitar a gestão financeira.
Monitoramento e atualização contínua
Após a implementação, é crucial monitorar o sistema e manter-se atualizado sobre as novidades.
Acompanhe os pagamentos: Verifique regularmente se os recolhimentos estão sendo processados corretamente e se os valores estão sendo creditados nas contas dos funcionários;
Atualize os dados cadastrais: Mantenha os dados do condomínio e dos funcionários sempre atualizados para evitar qualquer problema no processamento das informações;
Acompanhe as atualizações do sistema: Mantenha-se informado sobre novas funcionalidades, atualizações e legislações relacionadas ao FGTS Digital.
Informações importantes:
A implementação do FGTS Digital é obrigatória para todos os condomínios;
O prazo para o recolhimento do FGTS é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência;
Em caso de dúvidas, utilize os canais de suporte da Caixa Econômica Federal.
Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo
Com o FGTS Digital, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus funcionários se tornou mais simples e rápido. Siga este tutorial para realizar o pagamento da guia de forma prática e segura:
Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
Gere a guia do FGTS Digital (GFD)
No menu principal, navegue até a opção “Emitir Guia”;
Escolha entre as opções:
Guia Rápida: Para gerar uma guia com os dados básicos do condomínio;
Guia Personalizada: Para inserir informações específicas de cada funcionário.
Preencha os campos obrigatórios, como competência, categoria e valor;
Confirme os dados e emita a guia. O sistema gerará um arquivo PDF contendo a GFD, com um QR Code PIX e a data de vencimento.
Realize o pagamento via PIX
Abra o aplicativo ou site do seu banco;
Acesse a área de pagamentos via PIX;
Escaneie o QR Code da GFD ou copie a chave PIX;
Confirme os dados do pagamento: Verifique se o valor e a identificação do recebedor estão corretos;
Autorize a transação.
Salve o comprovante de pagamento
Após a confirmação do pagamento, baixe ou imprima o comprovante;
Guarde o comprovante em um local seguro para futuras consultas e comprovações.
Dicas importantes
Verifique o prazo de vencimento: O prazo para pagamento da guia é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência;
Pague o valor integral da guia: Evite o pagamento parcial, pois pode gerar multas e encargos;
Utilize a chave PIX ou o QR Code: Garanta a correta identificação do pagamento utilizando a chave PIX ou o QR Code da GFD;
Em caso de dúvidas, consulte o suporte: Entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS Digital ou com o seu banco em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento.
Com este guia, o pagamento do FGTS Digital se torna uma tarefa simples e eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações do condomínio e a segurança dos direitos dos trabalhadores.
Gerenciar um condomínio é uma grande responsabilidade, e a importância dessa tarefa tem sido cada vez mais evidente.
A profissionalização do mercado não apenas tem levado muitos síndicos a se qualificarem, mas tem criado espaço para o surgimento de profissionais auxiliares nesse cenário.
A figura do gerente de condomínio tem se tornado cada vez mais comum na gestão condominial, predominantemente em edifícios comerciais ou residenciais de muitas torres e unidades.
Esse profissional tem se mostrado um grande braço direito dos síndicos e aliado para a criação de um ambiente organizado, saudável e com um bom funcionamento.
Neste artigo, entenda qual é exatamente a função do gerente de condomínio, diferença do cargo com funções semelhantes, salário, mercado de trabalho e mais! Continue lendo.
O que faz um gerente de condomínio?
O gerente de condomínio atua na colaboração administrativa e operacional do condomínio ao lado do síndico.
Detalhes sobre suas atividades podem variar conforme cada condomínio, mas de maneira geral ele pode ser responsável por:
Em alguns condomínios, a sua atuação pode ser também na parte financeira, ajudando na administração do orçamento e lidando com fornecedores e prestadores de serviço.
Ele pode colaborar na prestação de contas e respondendo dúvidas dos condôminos sobre as finanças do condomínio.
O que diz o Código Civil sobre a função do gerente de condomínio?
Não há no Código Civil menção alguma sobre a função “gerente de condomínio” ou mesmo “gerente predial”.
Em todo o momento a legislação fala sobre a responsabilidade legal apenas do síndico, o representante oficial e legal do condomínio.
No artigo 1.348 vemos detalhadamente sobre as funções de um síndico, que incluem administração, prestação de contas e execução das deliberações da assembleia, entre outras responsabilidades.
Apesar de essa ser a figura principal apontada pela lei, neste mesmo artigo vemos a possibilidade de o síndico delegar suas funções a terceiros, mediante a aprovação da assembleia.
Isso significa que é possível contratar profissionais como gerentes de condomínio para auxiliar a gestão. Ou seja, apesar da função não existir no Código Civil, sua existência é válida na administração.
Gerente de condomínio e síndico: qual a diferença?
Embora complementares, as funções do gerente de condomínio e do síndico são bem diferentes.
O gerente de condomínio cuida das operações diárias, como supervisão de funcionários, manutenção e acompanhamento dos serviços. Já o síndico é o representante legal do condomínio, responsável por decisões estratégicas, pela prestação de contas e pela administração de forma geral.
Enquanto o síndico cuida das decisões de maior impacto e precisa prestar contas aos moradores, pois responde juridicamente por suas ações, o gerente executa as ações do dia a dia e apoia a gestão prática.
Em muitos condomínios, o gerente facilita a operação, permitindo que o síndico se concentre em questões mais estratégicas e legais.
Diferente do síndico, que é eleito e pode ser um morador do prédio, o gerente é contratado como um profissional externo ou interno, com foco em sua expertise na gestão administrativa.
O gerente de condomínio não tem poder de decisão sobre aspectos legais, mas pode ser fundamental para a rotina operacional.
Gerente de condomínio e Gerente predial: qual a diferença?
Apesar de os termos serem parecidos, gerente de condomínio e gerente predial têm funções diferentes.
O gerente de condomínio normalmente lida com uma administração mais abrangente, podendo coordenar áreas como o planejamento financeiro, atendimento direto aos moradores e questões legais.
Suas atividades dependem de um conhecimento técnico, mesmo que não tão aprofundado, sobre o funcionamento do condomínio, bem como legislação, normas internas e comunicação com a comunidade.
O gerente predial, por sua vez, tende a focar mais em aspectos operacionais. Ele está atento à manutenção dos sistemas e equipamentos, garantindo a boa funcionalidade e a segurança, e resolvendo emergências dos moradores.
Em alguns condomínios menores, pode ser que todas essas atividades sejam de responsabilidade de um profissional apenas. Em condomínios maiores, normalmente cada um tem uma função específica.
Gerente de condomínio e Zelador: qual a diferença?
Mas se o gerente de condomínio está tão envolvido nas atividades do condomínio, o que difere a sua função do trabalho de um zelador?
Embora ambos os cargos tenham o bom funcionamento do condomínio como objetivo final, o gerente predial possui um papel de supervisão, enquanto o zelador é responsável por atividades mais operacionais.
Em outras palavras, o gerente de condomínio define o que precisa ser feito e supervisiona a execução. É o responsável por decidir as prioridades de manutenção, segurança e limpeza, além de monitorar o orçamento destinado a esses serviços.
O zelador, por sua vez, realiza as tarefas no dia a dia ou colabora na supervisão. Ele fica à frente das tarefas rotineiras do condomínio, e trabalha sempre para o cumprimento das normas.
Em condomínios grandes, o zelador responde ao gerente de condomínio, que supervisiona e orienta o profissional. Os dois profissionais atuam em conjunto, mas o gerente de condomínio possui mais autonomia e responsabilidades administrativas.
O salário de um gerente de condomínio pode variar bastante dependendo do tamanho do condomínio, localização e experiência do profissional.
De acordo com alguns sites de busca por vagas, o salário médio desse profissional no Brasil fica em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000.
Profissionais que buscam salários mais altos nessa área podem encontrá-los em condomínios comerciais de grande porte ou em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro, onde existe maior demanda e remuneração acima da média.
O salário do gerente de condomínio reflete as grandes responsabilidades que esse cargo pode exigir, portanto, uma preparação técnica para exercer a função é indispensável.
Profissionais com especialização ou certificações em gestão condominial podem agregar mais valor ao condomínio e obter destaque em um processo seletivo.
O mercado está repleto de cursos de formação e especialização na área da gestão condominial. Esse é um passo fundamental para quem tem interesse em um cargo como gerente de condomínio.
Os cursos abordarão temas como legislação condominial, gestão de pessoas, gestão financeira, manutenções e outros assuntos indispensáveis para quem está atuando em condomínios.
O profissional precisa dominar o funcionamento do condomínio para poder realmente entender as suas responsabilidades e o que é esperado do seu desempenho.
Certificações reconhecidas, como a Certificação Premium TownSq, podem ser um diferencial no currículo para quem deseja construir uma carreira sólida como gerente de condomínio e ampliar as oportunidades no mercado de trabalho.
O profissional deve entender também que uma formação é apenas o começo.
A gestão condominial, tanto para síndicos quanto para qualquer outro profissional que deseja destaque nesse meio, exige atualização constante.
Qual é o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) para gerente condominial?
O Código Brasileiro de Ocupação (CBO) para o gerente condominial é 1423-20.0.
Esse código é uma referência oficial que descreve as funções e competências exigidas para a profissão e serve para enquadrar os profissionais em contratos e registros trabalhistas.
O CBO define atividades como a supervisão de serviços operacionais, coordenação de atividades de manutenção e gestão de segurança, assegurando que a descrição da função seja bem delimitada.
Essa definição é útil para a elaboração de contratos e registros de trabalho, conferindo mais segurança e clareza quanto às atribuições do gerente de condomínio.
Gerente de Condomínio vagas: Como encontrar oportunidades?
A demanda por gestão qualificada é crescente, e por isso as vagas para gerentes de condomínio têm a tendência de crescer.
Para encontrar oportunidades, busque em sites de emprego e redes profissionais, como LinkedIn, Catho e Indeed.
Outra forma muito válida de encontrar essas oportunidades é participar de eventos de gestão condominial e criar uma rede de contatos.
Busque fortalecer o networking em cursos, grupos de discussão, redes sociais, feiras e congressos.
Algumas administradoras condominiais também publicam vagas para gerentes condominiais para os condomínios que atendem, facilitando o ingresso no mercado de trabalho.
Quem busca vaga pode entrar em contato com essas administradoras e buscar mais informações sobre as possibilidades
Participar da gestão condominial é contribuir para uma vida em comunidade mais pacífica e digna para inúmeras famílias. O gerente de condomínio tem recebido grandes responsabilidades que impactam fortemente essa gestão.
Pessoas que se interessam no mundo condominial, em coordenação de equipes, comunicação e atendimento aos moradores, administração financeira podem encontrar compatibilidade com o cargo e encontrar seu espaço nesse setor.
Os síndicos que podem contar com equipe mais robusta nos condomínios em que atuam têm hoje a possibilidade de compartilhar as suas responsabilidades. Eles encontram no gerente de condomínio um braço direito e um apoio.
Tendo mais força nesta linha de frente, o síndico tem mais tempo para pensar estrategicamente no condomínio, atuando na resolução de grandes problemas e no relacionamento com a comunidade.
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O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige organização e planejamento. Infelizmente, muitos condomínios não possuem regras definidas e acabam por causar transtornos para quem entrega e para quem recebe.
Para evitar problemas e garantir a satisfação dos moradores, é fundamental estabelecer procedimentos claros e aprová-los em assembleia.
Além disso, utilizar tecnologia para ter esse controle é uma maneira de garantir mais agilidade, segurança e satisfação nas entregas.
Neste artigo, você vai ver quais são os direitos e deveres de quem entrega e recebe mercadorias no condomínio, bem como o que diz a legislação sobre isso e como deixar o processo de entregas no condomínio mais dinâmico. Boa leitura!
Qual a lei que rege a entrega de encomendas nos condomínios?
A Lei nº 6.538/79, que trata dos serviços postais, determina que os responsáveis pelos edifícios, como administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades.
A questão de saber se o porteiro é obrigatoriamente responsável por receber encomendas não é tão simples de responder, pois envolve uma série de fatores e interpretações da legislação.
A responsabilidade pelo recebimento das encomendas recai sobre os responsáveis pelo condomínio, ou seja, o síndico e sua equipe. No entanto, essa responsabilidade não é individualizada para cada funcionário, como o porteiro.
Na prática, é comum que os porteiros recebam as encomendas como parte de suas atividades, uma vez que estão na linha de frente do condomínio.
Só que essa prática não é obrigatória e pode variar de acordo com as regras internas de cada condomínio.
É importante ressaltar que o recebimento de encomendas pode gerar alguns riscos para o porteiro, como:
Responsabilidade por danos: caso a encomenda seja danificada ou extraviada após ser recebida pelo porteiro, ele pode ser responsabilizado;.
Segurança: o recebimento de encomendas pode atrair pessoas estranhas ao condomínio, o que pode representar um risco para a segurança.
Muitos condomínios possuem regras específicas sobre o recebimento de encomendas, que podem ser definidas em assembleia.
Essas regras podem estabelecer horários para entrega, procedimentos para identificação do destinatário, entre outras questões.
Como proceder na portaria com os entregadores de encomendas?
O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige atenção e organização. Para garantir a segurança e a eficiência desse processo, é fundamental seguir algumas orientações.
Identificação: sempre solicitar a identificação do entregador e da empresa para a qual trabalha e verificar se a empresa é cadastrada no condomínio;
Registro: é importante manter um registro das entregas, anotando a data, hora, nome do entregador, empresa, destinatário e descrição da encomenda. Esse registro pode ser útil em caso de extravios ou problemas com a encomenda;
Entrega da encomenda: entregar a encomenda pessoalmente ao morador ou a uma pessoa autorizada por ele é a maneira certa de garantir que não haverá extravios ou mal-entendido. Solicitar uma assinatura de recebimento também ajuda a identificar o recebedor em caso de problemas com a entrega.
Quando se trata de entrega de encomendas grandes ou volumosas, outros pontos devem ser acrescentados como, por exemplo, a questão do espaço.
O porteiro ou síndico deve verificar se há espaço adequado para o armazenamento na portaria, informando o morador sobre a necessidade de retirar a encomenda rapidamente.
Já no caso de encomendas com valor declarado, solicite um documento de identificação do entregador e da empresa.
Estabeleça horários específicos para o recebimento de encomendas, evitando a concentração de entregas em um único período.
Como ter o recebimento de encomendas em condomínio sem porteiro?
A ausência de um porteiro não precisa ser um obstáculo para o recebimento de encomendas no condomínio. Existem diversas soluções inovadoras e práticas que podem ser implementadas para garantir que os moradores recebam suas entregas com segurança e comodidade.
Uma das opções mais populares é a instalação de caixas de correios inteligentes ou lockers.
Esses armários possuem compartimentos individuais com acesso controlado, permitindo que os entregadores depositem as encomendas de forma segura e os moradores as retirem a qualquer momento, utilizando um código de acesso personalizado.
Essa solução oferece praticidade e autonomia aos moradores, além de garantir a segurança das encomendas.
Outra alternativa para o recebimento de encomendas no condomínio é a criação de um ponto de coleta comum. Um espaço específico, como a garagem ou uma área de serviço, pode ser designado para o recebimento de encomendas.
Os moradores podem retirar suas entregas nesse local durante um horário pré-definido. Essa opção é mais simples e econômica, mas exige uma organização maior por parte dos moradores.
Para condomínios que buscam uma solução mais personalizada, o serviço de entrega agendada pode ser uma ótima opção.
Os moradores agendam a entrega das encomendas em um horário específico, garantindo que alguém esteja em casa para receber. Essa opção oferece maior flexibilidade, mas pode exigir mais planejamento por parte dos moradores.
Além dessas opções, a contratação de um serviço de recepção especializado pode ser uma alternativa para condomínios que buscam um atendimento mais profissional e personalizado.
Essas empresas oferecem serviços de recebimento, armazenamento e entrega de encomendas, liberando os moradores de qualquer preocupação.
A escolha da melhor solução para o condomínio dependerá de diversos fatores, como o tamanho do condomínio, o perfil dos moradores, o orçamento disponível e as necessidades específicas de cada um.
É importante que a decisão seja tomada de forma democrática, envolvendo todos os moradores e buscando a opção que melhor atenda às necessidades de todos.
Como funciona a entrega dos Correios em condomínio?
A entrega dos Correios em condomínios pode variar dependendo de alguns fatores, como o tamanho do condomínio, a existência de portaria e as políticas internas do condomínio.
No entanto, existem algumas práticas comuns e soluções inovadoras que estão sendo adotadas para otimizar esse processo.
Tradicionalmente, a entrega dos Correios em condomínios funciona da seguinte forma:
Entrega na portaria: o carteiro entrega as correspondências e encomendas na portaria do condomínio, onde os moradores devem retirá-las posteriormente.
Caixas de correio individuais: em alguns condomínios, cada unidade possui uma caixa de correio individual, onde o carteiro deposita as correspondências.
Entrega direta: em alguns casos, especialmente em condomínios horizontais, o carteiro pode realizar a entrega diretamente na unidade do destinatário.No entanto, com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por soluções mais eficientes, os Correios têm desenvolvido novas soluções para condomínios, como:
Caixas de correios inteligentes: esses equipamentos permitem que o carteiro deposite as encomendas em compartimentos individuais, e o morador é notificado por SMS ou e-mail para realizar a retirada.
Parcerias com empresas de logística: os Correios podem estabelecer parcerias com empresas de logística para oferecer serviços de entrega mais personalizados e eficientes, como agendamento de entregas e rastreamento das encomendas.
Aplicativo TownSq possui função que auxilia no recebimento de encomendas em condomínio
O Aplicativo TownSq possui uma função eficiente para tornar o recebimento de encomendas em condomínio mais eficiente.
Síndicos, porteiros e gestores que possuem o aplicativo utilizam a função Entregas, onde é possível registrar a chegada de mercadorias e o recebimento por parte dos condôminos.
Por meio dessa função, é possível controlar todas as encomendas recebidas e retiradas no condomínio, diminuindo a chance de erros, deixando o processo de recebimento mais organizado e ágil.
Na função Entregas, o responsável pelo recebimento registra a chegada das encomendas, enquanto o condômino é notificado que tem uma encomenda em seu nome.
Ao buscar a encomenda, o condômino registra a retirada dentro do aplicativo, deixando o histórico de todas as entregas realizadas em determinado período.
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A vida em condomínio oferece uma série de benefícios, como segurança, lazer e praticidade. Uma das novidades que vem ganhando espaço é a realização de feira em condomínio.
Semelhantes às tradicionais feiras livres, elas oferecem aos moradores a oportunidade de adquirir frutas, legumes, verduras e outros produtos frescos e com preços acessíveis, sem precisar sair de casa.
Mas por se tratar de um espaço com foco residencial, os condomínios podem permitir a realização das feiras? E o que diz a legislação sobre esse assunto?
Neste artigo, você vai saber pontos fundamentais sobre a permissão ou não da realização de feiras em condomínios e como o síndico deve agir nesse caso. Boa leitura!
É permitido ter feira em condomínio?
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece que condomínios residenciais são destinados a moradia e não podem sediar atividades comerciais.
No entanto, a realização de feiras em condomínios, por ser uma atividade temporária e sem fins lucrativos para o condomínio, é geralmente permitida.
As feiras em condomínio, portanto, podem acontecer desde que haja regras estipuladas a serem seguidas e sejam estabelecidos dias e horários específicos para que ela possa funcionar.
Quais as regras para organizar uma feira em condomínio?
Os moradores têm voz ativa dentro dos condomínios, e a realização de uma feira só pode ocorrer após aprovação em assembleia geral. Após a aprovação, é fundamental que o síndico, em conjunto com o gerente do condomínio, tome algumas medidas.
Além disso, o síndico deve ser responsável por organizar o evento, entrando em contato com feirantes, verificando se os feirantes possuam as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes e estabelecendo as regras para a realização da feira.
Todo esse zelo é para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores.
Como organizar a feira em um condomínio?
Após a definição das regras, deve ser estabelecido um período de teste para que os moradores avaliem na prática a viabilidade e os benefícios da feira.
Em seguida, o síndico deve entrar em contato com feirantes, verificando a documentação necessária para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores.
A escolha do local ideal para a feira também é fundamental, e o síndico e o gerente devem analisar os espaços disponíveis no condomínio.
É importante observar que o condomínio não pode cobrar nenhum valor adicional dos condôminos ou dos feirantes pelo espaço cedido, pois isso caracterizaria uma atividade comercial, o que é proibido por lei.
Os alimentos são pagos diretamente pelos moradores aos feirantes, e o condomínio apenas disponibiliza o espaço para a realização da feira. Outro ponto é que os feirantes devem se responsabilizar pela limpeza do local após o término do evento.
Ao seguir esses passos, o condomínio garante que a realização da feira seja realizada de forma transparente, democrática e respeitando a legislação.
A variedade de produtos oferecidos nas feiras pode incluir frutas, legumes, verduras, pães, queijos, salgados e outros alimentos. Os preços devem ser justos e competitivos, oferecendo um bom custo-benefício para os moradores.
A feira em condomínio oferece uma variedade de produtos que possam atender às necessidades dos moradores.
Embora a lista possa variar de acordo com a aprovação em assembleia e as características de cada condomínio, alguns itens são comumente encontrados nesses eventos.
Alimentos frescos e naturais são os protagonistas das feiras em condomínios.
Frutas, legumes e verduras orgânicos ou convencionalmente cultivados são sempre bem-vindos, assim como pães artesanais, queijos, iogurtes e outros produtos lácteos.
A presença de alimentos preparados na hora, como pastéis, espetinhos, salgados assados e sucos naturais, também é bastante comum e agrada aos moradores.
Produtos artesanais também têm espaço garantido nas feiras de condomínios. Doces caseiros, compotas, geleias, biscoitos, pães de mel e outros produtos feitos artesanalmente são opções deliciosas e que agradam a todos os paladares.
Além disso, produtos de higiene e limpeza ecológicos, como sabonetes artesanais, shampoos naturais e detergentes biodegradáveis, podem ser encontrados em algumas feiras.
Plantas e flores são outra opção interessante para a feira em condomínio. Mudas de plantas ornamentais, temperos, hortaliças e flores podem ser vendidas, incentivando a prática da jardinagem e trazendo mais vida para os ambientes.
Benefícios das feiras em condomínios
A realização de feira em condomínio traz diversos benefícios, tanto para os moradores quanto para o próprio condomínio.
Para os moradores, a feira em condomínio representa praticidade, economia e a possibilidade de adquirir produtos frescos e de qualidade.
Para o condomínio, a feira pode contribuir para a valorização do imóvel e para a criação de um ambiente mais agradável e dinâmico.
É fundamental considerar que a organização da feira seja feita de forma cuidadosa e respeitando as normas do condomínio.
O síndico deve acompanhar de perto o evento, garantindo que tudo ocorra conforme o planejado e que não haja transtornos para os moradores.
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As vagas de garagem em condomínios são bens privativos e de uso exclusivo dos proprietários. No entanto, existem casos em que pode ser necessário alterar as vagas de garagem, seja para melhorar a organização do espaço ou atender às necessidades dos condôminos.
Mas será que o condomínio tem autonomia para fazer essas mudanças? Neste artigo, vamos explorar essa questão e responder as suas principais dúvidas sobre o assunto.
Continue lendo para saber mais!
Existe diferença entre “vaga” e “direito de estacionar”?
A vaga de garagem é aquela que é vendida pelas construtoras, possuindo escritura própria, fazendo parte integrante do imóvel. Ela tem suas dimensões e localização definidas dentro da garagem do prédio. Como proprietário, você paga IPTU sobre essa vaga, e ela é exclusivamente sua, ou seja, ninguém pode mudá-la de lugar.
Já o direito de estacionar é algo que pertence a todos os condôminos do seu condomínio, sendo uma parte comum para todos. As regras que regem esse direito de estacionamento estão na convenção do condomínio e na escritura do imóvel, que afirmam que a garagem é uma área comum para todos os condôminos.
Qual é a lei da vaga de garagem?
A lei da vaga de garagem é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente entre os condôminos. Afinal, qualquer dificuldade relacionada a essa parte do condomínio precisa de um respaldo para ser solucionada de um jeito correto.
A legislação referente a esse assunto é a Lei Federal 12.607 de 2012. Essa lei trouxe importantes alterações para o Código Civil, especificamente em relação às partes comuns do condomínio, incluindo as vagas de garagem. Ela estabelece os direitos e deveres dos condôminos e como as áreas comuns devem ser utilizadas.
De forma geral, a lei estabelece que:
Vagas como partes comuns: as vagas de garagem são consideradas partes comuns do condomínio, assim como as áreas de lazer, corredores e outros espaços compartilhados.
Uso conforme a destinação: os condôminos têm o direito de usar as vagas de garagem, mas devem utilizá-las conforme a sua destinação, ou seja, para estacionar veículos.
Proibição de venda ou aluguel para terceiros: a lei proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas que não sejam condôminos do edifício, a menos que haja uma autorização expressa na convenção do condomínio, aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
Reformas e alterações: é possível realizar reformas ou ampliações na vaga de garagem, desde que não prejudique a estrutura do condomínio e os demais condôminos.
Quais são os principais pontos de atenção com relação às vagas de garagem?
Com relação à vaga de garagem, tanto o condômino quanto o síndico devem ficar atentos aos pontos a seguir
Vagas determinadas e indeterminadas: existem vagas determinadas (com número específico) e indeterminadas (sem número definido). As vagas indeterminadas são distribuídas por sorteio ou de acordo com a fração ideal de cada condômino.
Uso da vaga: a vaga de garagem deve ser utilizada exclusivamente para estacionar veículos. Não é permitido utilizar a vaga como depósito ou para outros fins.
Responsabilidade pelos danos: cada condômino é responsável pelos danos causados à sua vaga ou à vaga de outros condôminos.
Conflitos: em caso de conflitos relacionados ao uso das vagas de garagem, é recomendado procurar a ajuda do síndico ou de um advogado especializado em direito imobiliário.
Pode sublocar vaga de garagem?
Sublocação de vaga de garagem em condomínio é a prática de alugar uma vaga de garagem que você possui ou que está alugando para outra pessoa. Em outras palavras, o condômino cede o direito de usar essa vaga a um terceiro, recebendo um valor em troca.
A possibilidade de sublocar uma vaga de garagem em um condomínio depende de algumas variáveis e exige atenção a alguns detalhes importantes.
Em geral, a sublocação de vaga de garagem pode ser permitida desde que conste na convenção do condomínio. Essa permissão pode ser expressa ou implícita, mas é fundamental que exista alguma menção a essa prática no documento.
No caso de inquilinos, o contrato de locação deve permitir a sublocação da vaga. É importante verificar essa informação no contrato antes de qualquer negociação. O regimento interno do condomínio também pode conter regras específicas sobre a sublocação de vagas.
O síndico pode alterar as vagas da garagem do condomínio?
O síndico, como é responsável pela administração do condomínio, tem o poder de mudar a posição das vagas de estacionamento e sorteá-las entre os condôminos, desde que isso seja decidido em assembleia condominial.
É importante ressaltar que a mudança na disposição das vagas de estacionamentonão implica em uma mudança na estrutura física da garagem, e, portanto, pode ser feita desde que haja a concordância de pelo menos 2/3 dos condôminos.
No entanto, é recomendável buscar a unanimidade dos condôminos, especialmente porque questões relacionadas a vagas de garagem podem gerar conflitos.
Uma sugestão seria propor a mudança e um sorteio anual dessas vagas, de modo que elas sejam revezadas entre os condôminos.
Dessa forma, as vagas seriam distribuídas de forma justa e aleatória, evitando qualquer favoritismo ou protecionismo.
Lembre-se de verificar como foi feita essa mudança e se houve a concordância necessária dos condôminos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.
Mudança no uso de garagem não exige votação unânime, de acordo com o TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulonegou o pedido de duas moradores de um condomínio para anular uma reunião de assembleia em que se discutia a distribuição das vagas da garagem do prédio.
Elas diziam que a convenção do condomínio determinava que as vagas seriam definidas por sorteio anual e que, em uma reunião de assembleia, a convenção foi alterada para vagas fixas e aprovada por 39 dos 52 moradores.
No entanto, na visão das moradoras, essa alteração não é válida, pois deveria ocorrer pela votação unânime dos condôminos e, portanto, solicitaram a nulidade da assembleia.
De acordo com o TJSP, neste caso não houve alteração da destinação do edifício ou das vagas, que continuam sendo usadas para a mesma finalidade, mas sim houve apenas uma mudança na forma de utilização da garagem. Desta forma, para esta alteração da convenção, não é necessária a aprovação unânime dos condôminos.