Quando você aluga um quarto, casa ou apartamento, muitas vezes não sabe bem ao certo quais são as regras básicas que deve seguir, assim como aquelas que o proprietário do imóvel deverá cumprir. Essas normas são convencionadas pela Lei 8.245, mais conhecida como Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo que o aluguel tenha sido feito através de um contratos informal.
Primeiramente, vamos a uma explicação rápida sobre o que é a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91):
é a Lei do Inquilinato que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Tanto locador, quanto inquilinos devem conhecê-la antes de fechar negócio.
Assim como outras leis em condomínios, a lei de locação causa muitas dúvidas. Pensando nisso, resolvemos abordar alguns pontos fundamentais para que você entenda bem quais são os seus direitos e deveres como inquilino. Veja a seguir!
O que diz a Lei do Inquilinato? Mudanças de prazos em 2010
Um dos primeiros itens a serem observados é no que diz respeito ao prazo do contrato do aluguel, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato tem um tempo determinado, a renovação acontece de maneira automática após a finalização do prazo caso nenhuma das partes se manifeste contrária a continuidade. Quando o contrato não tem data estipulada (chamado de tempo indeterminado), seu término ocorre no caso de ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos.
Tanto inquilino quanto proprietário devem prestar atenção no quesito devolução do imóvel. Em 2010, a Lei do Inquilinato sofreu uma mudança em seu texto original, determinando que a devolução que antes poderia ser protelada por até três anos, teve seu prazo reduzido para 45 dias no máximo.
No caso de despejo, são 30 dias para abandonar o imóvel – na lei anterior, esse prazo era de seis meses. Já em contratos sem garantia, o inquilino que faltar com o pagamento do aluguel pode ser chamado para desocupar o imóvel em até 15 dias.
Resumindo:
- Contrato com data final definida: renovação é automática quando chega o fim do prazo de locação. Se quiser encerrar contrato, é necessário manifestar o desinteresse.
- Contrato sem data de saída: contrato é encerrado quando acontece a ausência de pagamento do aluguel ou de outros encargos como condomínio, IPTU, etc.
- Caso de despejo: inquilino tem 30 dias para sair do imóvel.
Agora que você já sabe a principal base da lei do aluguel, vamos aos direitos do inquilino:
Lei do inquilino: direitos e deveres
Agora que você já sabe a principal base da lei do inquilino, vamos aos direitos e deveres do inquilino.
Direitos do inquilino
Entrega de chaves: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Quando o imóvel alugado é entregue ao locador, normalmente é feita uma vistoria que irá determinar se o ambiente está em condições para a devolução. É importante ter atenção, pois quem determina se o imóvel está pronto para a entrega é o proprietário ou a imobiliária que intermediou a locação, portanto fique atento a descrição do imóvel no contrato.
Taxas administrativas: se a unidade for alugada através de uma imobiliária, é o dono quem paga as taxas de administração e de intermediações. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra incêndio também devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.
Despesas do condomínio: o proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas; e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel alugado.
Deveres do inquilino
Aluguel: pagar o aluguel e os encargos da locação nas datas estipuladas.
Zelar pela propriedade: Cuidar da residência como se fosse sua propriedade. Ao devolvê-lo, o estado do imóvel precisa estar de acordo com o momento da entrega conforme descrito em contrato.
Danos: se o imóvel sofrer qualquer dano ou defeito, o locatário poderá notificar o proprietário imediatamente. Se os danos foram causados pelo locatário, seus dependentes, familiares e visitantes, é de responsabilidade dele fazer os consertos.
Modificações: é proibido modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
Regras do condomínio: deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.
As despesas ordinárias do condomínio que o inquilino é obrigado a pagar são entendidas por aquelas necessárias à administração, principalmente:
- Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio
- Consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns
- Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum
- Manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer
- Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas
- Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação
Situações nas quais a Lei do Inquilinato pode ser aplicada
A Lei do Inquilinato tem influência direta no dia a dia de quem aluga um imóvel. Por isso, existem diversas dúvidas que podem surgir ao longo do contrato. Selecionamos algumas perguntas que são bastante frequentes e damos as respostas:
Como fazer quebra de contrato de aluguel?
Esclarecemos antes que os prazos dos contratos de aluguel podem ser feitos por tempo determinado ou indeterminado. O mais comum é que os contratos tenham período determinado, como 12, 24 ou 30 meses. O tempo pode variar, pois não existe um tempo mínimo ou máximo estipulado por lei.
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel. Na ausência de qualquer determinação, é possível solicitar que uma seja judicialmente determinada.
É importante esclarecer que na maioria das quebras de contrato por parte do inquilino pode ser cobrada uma multa. Entretanto, existe uma exceção: quando a mudança ocorre devido a contrato de trabalho, em que o morador passa por uma transferência. De qualquer forma, é preciso notificar de maneira formal o proprietário com 30 dias de antecedência para que a cobrança de multa não ocorra.
Quando o proprietário pode pedir imóvel alugado?
Existem alguns casos específicos onde ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Mas esses casos são válidos somente em contratos longos.
O proprietário pode encerrar o contrato antes do prazo?
Na maioria das vezes, não. O dono do imóvel também precisa cumprir o contrato até o término. Existem alguns casos específicos onde ele poderá solicitar de volta como: demolição do prédio onde está localizada a unidade; obras que vão aumentar a área construída; para uso residencial dele, do cônjuge ou descendentes. Mas esses casos são válidos somente em contratos longos.
Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel?
Em caso de cumprimento de contrato, o inquilino deve desocupar o imóvel ao término do contrato. Em caso de despejo o prazo é de até 15 dias.
De quem é a responsabilidade pelas obras dentro do imóvel?
Manutenções, obras e reparos dentro de um apartamento alugado sempre gera muitas dúvidas. É um assunto bastante complexo, pois cada caso pode se tornar bem específico dependendo dos detalhes.
O que fica claro a partir da interpretação da Lei do Inquilinato, é que reparos relacionados a problemas anteriores à locação do imóvel são responsabilidade do proprietário. Contratos normalmente vem com a descrição de tudo que a unidade possui e as condições em que foi entregue ao locatário. Estar atento a essa descrição tanto no momento da locação, quanto em caso de manutenções é muito importante para ambas as partes.
Manutenções estruturais também ficam por conta do proprietário. Por exemplo, uma infiltração ocorre logo depois da mudança do inquilino para um apartamento, fica então constatado que o mesmo não foi sua responsabilidade. Nesse caso, o dono ocorrido devido a dificuldade.
Porém, o inquilino é responsável pelos consertos feitos para corrigir danos ao imóvel causados por si mesmo, seus dependentes, familiares ou convidados. Além disso, se o inquilino quiser efetuar qualquer tipo de modificação que altera a forma interna ou externa do imóvel, ele deve entrar em contato e pedir autorização por escrito ao proprietário.
O que a lei do inquilinato diz sobre pagamento de aluguel, atrasos e inadimplência?
Apesar de especificado no contrato de locação de imóveis, muitas vezes existem desentendimentos ligados a prazos e pagamentos. Em casos de atraso, o mais comum é a cobrança de 10% no valor do aluguel a partir do primeiro dia de atraso.
Se o inquilino não pagar as taxas condominiais em dia, o proprietário tem o direito de pedir pelo despejo do indivíduo. Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.
Lembre-se de que qualquer pessoa, mesmo devedora, tem direitos que não podem ser violados. O proprietário não pode expor o inquilino inadimplente publicamente e nem invadir ou tomar o imóvel, portanto é preciso respeitar os prazos estipulados pela legislação.
Caso o contrato tenha garantias como seguro-fiança ou mesmo fiador, estes dispositivos serão acionados. Em 2011, foi aprovada uma alteração na Lei do Inquilinato que permite a notificação do fiador se houverem dois alugueis em atraso. Se este não for notificado, o fiador pode pedir que a fiança seja extinta.
Contrato de aluguel feitos com caução, o que diz a lei?
Para aqueles que decidem alugar um imóvel utilizando a caução como garantia, é importante saber que a Lei nº 8245/91 garante que a caução em dinheiro, que não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança. Ao final do contrato, o dinheiro é devolvido ao locatário com juntamente com os rendimentos do período.
A devolução do valor corrigido só acontece quando o imóvel é entregue dentro do prazo, em perfeitas condições e com o pagamento dos aluguéis em dia. Caso isso não aconteça, o proprietário tem o direito de usar o valor para cobrir essas despesas. Se o prazo for renovado, a quantia só retorna ao locatário quando este deixar o imóvel.
Você ficou com alguma dúvida sobre a Lei do Inquilinato? Deixa a sua pergunta nos comentários!
Olá, gostaria de saber se preciso pagar a taxa no caso a multa por sair antes do prazo determinado do local pois tive vários problemas no local e ao entrar em contato com a imobiliária não obtive resposta de solução para os problemas. Por isso resolvi mudar pois não dava mais para ficar em um local que está para cair, assim entreguei com urgência o apartamento neste caso devo pagar a multa ou oque posso fazer? Sem falar que já morava lá em um ap que deu um monte de problema e por isso tive que trocar para outro no mesmo local e quando fizemos a troca eles fizeram um novo contrato ignorando o tempo q moramos no primeiro ap
Olá Deborah,
no seu caso, você precisa provar que notificou o proprietário ou a imobiliária, e os mesmos não tomaram as providências necessárias.
Normalmente é recomendado ir a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e realizar uma comunicação extrajudicial solicitando o reparo dos problemas. Desta forma, ao sair do imóvel você tem como provar que solicitou os consertos e nenhuma ação foi tomada.
Se, após a notificação extrajudicial o locador não tomar providências, você pode entrar com uma ação judicial solicitando a rescisão do contrato sem multa.
Como você disse que já se mudou, o ideal é juntar as provas que tenha de suas solicitações, para provar que não obteve respostas e tentar ser liberada da multa.
Olá, aluguei kitnet mobiliada e com um tempo a geladeira parou de funcionar. No contrato está falando que qualquer dano é o locatário que tem que arcar com as despesas. Porém o dono nao especificou os móveis que tem na kitnet, contrato já venceu e ele não renova, não me dá comprovante dos aluguéis pagos. Nesse caso queria saber quem paga o conserto da geladeira, pois acabou o gás e não foi quebrada pelo locatário ou terceiros que morem juntos. Pois o proprietário quer que eu arque com o conserto da geladeira.
Bom dia ,entrei em um imóvel alugado pela imobiliária no mês de maio ,e no mês de junho a síndica aumentou o valor do condomínio.
Meu contrato tinha um valor pré estabelecido, terei que pagar o valor do aumento?
Boa tarde. Aluguei um AP mobiliado,para ficar com meu filho recém transplantado. Quando procurei a imobiliária avisei w o mesmo não poderia ter mofo,unidade. E após a alta do meu filho, chegamos no AP e o banheiro está todo descascando e com mofo. O que pode causar a meu filho,a perda do transplante. Entrei em contato com a corretora e até agora não obtive resposta. Meu contrato é de 6 meses e inclusive já está pago. Posso pedir o dinheiro de volta e quebrar o contrato?
Pode a dona da casa pedir a casa por motivo que atrasa e está só este mês em atrasso tenho 2 crianças pequenas
Pode a dona da casa pedir a casa por motivo que atrasa e está só este mês em atrasso tenho 2 crianças pequenas
Bom dia,a pessoa responsável pelo meu aluguel,foi cobrar em meu trabalho me humilhando em frente aos meus colegas,com o Proprietário e as clientes(salao de beleza)me deixando constrangida perante as pessoas,pois o mesmo não conteve as palavras de ofensas e mandando eu desocupar o imóvel,este com 3 dias de atraso.Sou hipertensa e passei mal devido a situação.Como agir em um caso desses??
Devo dois meses de aluguel e não tenho como pagar. Imóvel comercial o que devo fazer deixar a imobiliária pedir o imóvel? Como proceder nesse caso?
Oi bom dia eu moro em uma casa alugada a 7 meses , e quando entrei paguei a fiança ,mas nao tem contrato , tenho direito a fiança?
O que quero saber e se no caso de atraso do depósito pela imobiliária quem que deve pagar a correção do valor se e o inquilino ou se e a imobiliaria
Aluguei uma kitnet, imobiliária me pediu pra fazer cópia da chave do portão e comprar lâmpada pra casa. Está certo?
Olá,
Pagar o aluguel c 6 dias de atraso via boleto da imobiliária c as multas diárias 5.98 dia e multa 1.99% no valor do aluguel e mesmo assim q imobiliária liga cobrando os 6 dias. Isso é certo? Me ajude por favor
Boa tarde! Preciso tirar uma dúvida. Meu filho, esposa e duas crianças moram de aluguel sem. Contrato. Eles pagam aluguel, água luz e IPTU em dia. Agora ela pediu a casa, pois quer vender, e eles não podem comprar pois a casa não aceita financiamento. Ela deu um prazo de dias pra eles desocuparem o imóvel. Gostaria de saber pode dar um prazo tão curto assim? Qual são os direitos dele?
Olá!
O Locatário pode alegar comprovadamente enfermidade à fim de invalidar o pedido de desocupação do imóvel?
O proprietário pode impedir minha mudança por inadimplência na conta de luz
Pode segurar meus pertences ?
Tem lei para isso ?
Aluguel um barracao no fundo de uma casa comprei um carro e a mulher que morra na frente começou a implicar nao tirando o carro dela pra que eu possa passa a Garagem e direito dela mas eu posso usa o quintal pra coloca o. Carro
O q faze pq nao to podendo tira meu carro
Eu aluguei uma casa com uma conhecida no ano de 2014 entrei pagando 600 reais , o aluguel aumentou 5 vezes agora estou pagando no momento 770 reais , agora ela aumentou o meu aluguel nessa lei nova a proprietária pediu 836,12 centavos , só que ela não fez nem um contrato , tanto ela quanto eu não assinamos nem um papel a proprietária tem o direito de aumentar o aluguel encima dessa lei ?
Bom dia
Minha tia alugou o apartamento dela, para uma vizinha de seu prédio, a mesma colocou sua mãe idosa no imóvel, tem tido atitudes de má fé, se recusou assinar o contrato, está pagando em atraso os alugueis, não paga as multas por atraso, se nega falar com minha tia, ou por telefone, disse só vai sair dentro um ano completo, mandou minha tia buscar justiça, pois não sai do apartamento.
O que minha tia pode fazer, pois precisa voltar seu apartamento, está sendo despejada de sua casa que mora também de aluguel, devido os atrasos de pagamento de sua inquilina.
Boa noite fiz entrega do apartamento que tinha alugado
Inmobiliaria fez vistoria
Quanto tempo demora para eles me ligarem para fazer entrega das chaves
A locadora colocou um comércio de bebidas no imóvel alugado para pessoa física autônoma. I contrato é apenas residencial. O dono do imóvel não deseja mais negociar, ele pode pedir para imobiliária o imóvel de volta?
Aluguei minha casa, sem ter contrato e já vai fazer um ano , meus vizinhos diz q o inquilino pode tomar minha casa. existe alguma q lei q da o direito pra ele?
Sou fiador de imóvel de um conhecido, ja enviei por e-mail a carta para sair da fiança, o contrato já venceu e nem o locatário quer sair do imóvel e nem o locador renovou o contrato, e ainda não conseguiram outro fiador, tem outra forma de sair dessa fiança?
Olá, 👋 Aluguei um apartamento por 550, e nesse local existem mais 4 apartamentos e cada um desses é um valor diferente, isso é certo?? Msm sendo quintal compartilhado? A dona está em outra cidade e deixou um cara cuidando e ele não foi Muito com minha cara e reclama quando eu peço pra arrumar uns problema q tem no Apê desde quando vim ver, falou até q se eu estivesse achando ruim eu podia ir caçar outro apartamento? Ele pode fazer isso ??? Desde então meu marido q tem feito os serviços que são prioridades de quem cuida dos apartamentos num é?? Além do mas ele entrou aqui em CS bateu na porta me gritando e falando afirmando mentiras que os outros inquilinos falaram de mim 🤷 ele tbm deixa os portões abertos qnd vem, sabendo q eu tenho crianças pequenas e que podem ir pra rua e ele faz isso por implicância, isso é certo???? Tenta encher a cabeça do senhor pra quem eu trabalho incentivando a me despedir, acho isso um absurdo.
Anunciei a saída do imóvel para a administradora, pois financiei uma casa. Agora ela quer que eu pague o aluguel do mês que eu não vou ficar aqui… Quantos dias eu tenho pra sair desde o vencimento do aluguel?
Preciso pagar se eu sair antes do prazo?
Boa noite tenho 3 filhas e um neto que está para nascer atrasei 1mes do aluguel e o dono da casa pode pedir a casa o contrato está se 2anos
Recebi uma carta extrajudicial de despejo na minha loja ; eu comprei o ponto é foi feito apenas o adendo agora eles querem que eu troque todo o piso , porque ao demolir as paredes de gesso ficou furinhos no piso onde foi colocado as paredes, já tentei negociar já que eles querem que eu saia facilitar , sou obrigada mesmo a fazer o piso ?
Boa noite, estou na mesma situação. Você pagou ?
Estou com dois meses de aluguel atrasado, ligou um escritório de advocacia para fazer um acordo, solicitei parcelamento em duas vezes , portanto escritório só poderia receber o valor à vista, eles receberam a primeira parcela não me enviaram o segundo boleto, agora foi pra acordo de parcelamento judicial, quero continuar pagando as parcelas dos meses seguintes em dia, portanto o escritório pra qual foi enviado o processo para fazer o acordo não é entre em contato, não responde minhas mensagens, com isso eu não consigo pagar os meses em dia, e os meses em atraso que quero quitar também não consigo solucionar , com isso os meses que gostaria de estar pagando em dia também não posso estar pagando e vai continuar atrasando domínios por falta de comunicação,
Oi minha mãe mora em Garopaba ,ela aluga uma casa de 1200 todo mês ,fomos eu minha irmã e meu filho de 5 anos ficar um final de semana com ela ,aí a dona disse pra pagar 160 a mais por que a gente ficou lá .Queria saber se isso e certo e minha mãe tem que pagar isso ?
Bom dia. Solicitei ao proprietário reajuste da data de pagamento do imóvel pois na data do contrato não recebo , já fsz 6 meses que moro no local e ele informar que para alterar preciso pagar 2 meses de aluguel juntos ou seja o mês que venceu e o mês que irá vencer. A data de vencimento está todo dia 26 e meu pagamento dia 10 , isso está correto?
Eu aluguei um AP com o contrato de um ano hive um vazamento grade com uma despesa grade de água questionei a o proprietário e ele não gostou incluso foi contrastado que o problema realmente era de vazamento no imóvel e ele não gostou da minha cobrança e me pediu o imóvel faltando um mês pra vencer o contrato sem .e da explicação simplimente me pediu pra desocupar o imóvel o que fazer obs. Gastei muito com conta de água desnecessária quando eu gastava o mínimo.
Boa tarde, aluguei minha casa pra três moças, e uma delas saiu menos de três meses, mas ela e fiadora!
Já pedi a casa.
Mas as pessoas não quiseram pintar a casa, e nem pagou as tintas, pra mim.
Como estava no contrato.
O que devo fazer?
Cobro a fiadora?
Eu posso por na justiça antes de um ano?
Pois tenho um de minha família morando lá agora!
Tenho medo de cobrar na justiça e alguém, fazer mal a meu famíliar q está lá?
O que devo fazer?
Preciso de uma orientação.
Ou devo largar de mão.
Esquecer esses inquilinos?
Pra não me prejudicar?
Aguardo uma orientação.
Recebi uma notificação e multa, além de permanecer sem acesso ao condomínio. (Pela passagem de pedestres)
Após análise de Ata, Regimento interno, venho por meio deste para formalizar meu direito de defesa.
As pessoas que utilizou a tag sob minha permissão, foi minha filha. (Que está no contrato de Locação do imóvel) e o esposo dela. QUE NÃO TIRA A MINHA RESPONSABILIDADE DE INFORMAR AO CONDOMÍNIO, no entanto não justifica a notificação seguida de multa e bloqueio de acesso ao condomínio.
Qual cláusula ou artigo que está definido notificação seguido de multa aquele que utiliza a tag de forma indevida?
Artigo 6 – penalidades
Parágrafo 1 – o condômino que violar as disposições legais, bem como as contidas neste regimento (além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se do ato praticado ou ainda reparar os danos que causar) FICARÁ SUJEIRO A MULTA DE 1/2 (MEIA) TAXA CONDOMINAL, VIGENTE A ÉPOCA DA INFRAÇÃO, APÓS A 2º CARTA DE NOTIFICAÇÃO E COM DIREITO DE 05 (CINCO) DIAS PARA CONTESTAÇÃO.
Observação: ESSA É A PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO JÁ SEGUIDA DE MULTA.
Conto com o apoio jurídico e em anexo envio o boletim de ocorrência feito na data na qual fui proibida de entrar e não fui ao menos informada.
Eu passei por um problema semelhante. Sempre que houver problemas de vazamento, a companhia de água e esgoto da sua cidade deve ser acionada. Ela irá avaliar se o problema foi causado por um vazamento ou consumo exagerado. No caso de um vazamento, a companhia de água e esgoto irá fazer o abatimento da conta em questão. Os reparos no encanamento são de responsabilidade do proprietário. No entanto, de acordo com a lei do inquilinato, o proprietário tem o prazo de 30 dias antes do vencimento do contrato para notificar o inquilino sobre a não renovação do contrato. Cabe ao inquilino buscar uma nova moradia. Se você alugou com depósito caução, o proprietário deve devolver a quantia integral, acrescida de correção monetária, caso os aluguéis estejam em dia e não haja danos patrimoniais. Caso contrário, o depósito pode ser utilizado para reparar os danos causados na casa.
Ola,aluguei um imóvel ja vai fazer um ano que moro nele e nesse mesmo tempo pago uma taxa de limpeza mas eu mesma limpo quando nao sou eu é outros moradores pode isso ela cobrar a taxa de limpeza mas nao fazer a limpeza
Oi,
Fiquei 1 mês com minha familia no apartamento da minha irmã que é alugado, até achar uma casa. Agora, na data de pagar o apartamento, a dona está cobrando um valor de 550,00 a mais de aluguel dela, alegando que está fazendo um valor mais baixo que de um kitnet, por termos ficado esse tempo. Isso é legal? Ela pode cobrar?
Bom dia , aluguel uma casa e estava toda linda e pintada,não faz nem dois meses que estou morando na casa e já infiltrando água da chuva na casa toda não tem condições de morar,mas a imobiliária mandou 2 pedreiros e não resolveu e de qualquer forma quero sair da casa sem pagar multa o q faço?
Olá estou com uma dúvida, sou inquilina e comprei o imóvel na qual alugava. O contrato do financiamento foi assinado e datado como dia 23-01 com o valor da entrada pago a vista, porém ainda estou aguardando o contrato assinado pelo banco para dar entrada no registro e posteriormente o pagamento será feito aos vendedores. Nesse caso, esse período do registro até o pagamento, sou obrigada a continuar pagando aluguel?
José Soares Gomes e-mail jsoaresgomes@gmail.com
Sou proprietário de um apartamento e a inquilina está com problemas de depressão e está pondo em risco os outros inquilinos e o proprietário, inclusive tentando se matar deixando o gás ligado a noite inteira sendo socorrida pela manhã já quase desmaiada dentro do apto.
Como proprietário o que devo fazer dentro da lei?
Obrigado
Sou proprietário de um apartamento e a inquilina está com problemas de depressão e está pondo em risco os outros inquilinos e o proprietário, inclusive tentando se matar deixando o gás ligado a noite inteira sendo socorrida pela manhã já quase desmaiada dentro do apto.
Como proprietário o que devo fazer dentro da lei?
Obrigado
Boa tarde aluguei uma casa inquilino,ele falou que vai desocupar casa, então ele falou que tem 30 dias pra morar de graça
Boa …
em alguns casos depende de como você pôs no contrato e
como se acordo a ele
o certo é ter a caução e na entrega do imóvel no período
já permitido..
ou a caução é devolvida ao inquilino, no caso de avarias no imóvel
com a vistoria inicial desconta e devolve a diferença
no caso dele morar esses 30 dias e não pagar, só entregar
ele no inicio do contrato tinha que dar a caução e esse valor ser usado
para quitação de aluguel ao termino do contrato..
se ele deu 2 caução ele paga, avisa que vai entregar
mora 30 dias não paga, mora mais 30 e entrega
o certo é a caução ser a garantia do imóvel, as 2 caução ser guardada
em poupança e ao termino do contrato usar, a vistoria inicial é parte integrante
do contrato de locação..
geralmente caução é a clausula 5 do contrato
Boa tarde!
o sindico removeu nossos acessos de entrada ao condomínio sem aviso prévio, (Alegando que a filha não pode transitar pelo condomínio por não estar na ficha de morador), ficha essa que foi assinada depois de 1 ano aqui dentro do condomínio, e que por mais que esteja ou não, o correto é informar sobre o bloqueio de acesso.
(Meu filho de 16 anos não tinha como acessar o condomínio depois de voltar do colégio as 12:40) Eu sou hipertensa a minha pressão foi lá em cima com tudo isso.
Chamamos a viatura até o local, Fomos desrespeitados, constrangidos e expostos a situação desagradável e irreparável, fizemos o boletim de ocorrência por internet
na data de hoje também recebemos um documento da ENEL informando que o lacre de medição do apartamento estava violado.
Espero um posicionamento do proprietário mediante a toda essa situação.
Com relação a multa, essa é a primeira notificação e já vem seguida de multa? o que é considerada uma pratica ilegal. Quanto a isso não há o que dizer se não por meios jurídicos. Peço ajuda em relação a essas práticas do síndico.
Aguardamos um posicionamento.
Boa noite
Aluguei uma casa e 5 dias depois de vencer o contrato de 1 ano, teve entupimento na casa inteira, casa nova, sou a primeira inquilina. Comuniquei a imobiliária, e eles relataram que o contrato venceu e que seria responsabilidade do inquilino. Chamei uma empresa de desentupimento, e ele executaram o serviço e no laudo saiu que o entupimento foi causado por restos de obras, ou seja não foi por mal uso do inquilino. O proprietário não quer arcar com os custos dos serviços prestados pela empresa de desentupidora. E a empresa de desentupidora está me cobrando e querendo colocar meu nome em protesto. O que devo fazer?
Vou desocupar a casa dia 20 de julhó,é medição de água e luz e no dia 17 do , mesmo mês quantos dias tenho que pagár a , mais sendó que já paguei tudo no dia 10 pode me ajudar
Bom dia, queria tirar uma dúvida
O proprietário do imóvel pode exigir aos inquilinos para não efetuar nenhum tipo de frituras dentro do imóvel pois sua filha acabou de se mudar e não gosta de cheiro de frituras está certo essa existência
A dona da casa me pediu a casa e o contrato ainda não venceu fiz um contrato de 2 anos como devo agir nesses caso
Paguei todas as. Contas aluguel luz e água dia10 de julho tenho es medição de água e luz é medida no dia 17 do mesmo més quanto tenho que pagár aínda pode ,e ajudar fazer essa conta eu acho que e mais j# dias pois vou desocupar a casa diá 20 do mesmo mês
Aluguei uma loja e não tem relógio a loja usa o mesmo relógio da casa do dono e no contrato consta que tem instalações corretas. Resolvi deixar a loja pos não tenho garantias se algo acontecer com meus equipamentos não tenho como recorrer pos o relógio está no nome do dono que fica em uma rua diferente da loja queria saber se nesse caso eu tenho que para multa de contrato. Pos segundo a companhia de energia não tem como colocar um relógio na loja pq fica em frente a torre de alta tensão. Pedir a quebra de contrato por esse motivo mas a advogada que toma conta da loja que me cobrar uma multa. Perguntei quem pagaria meu danos caso aconteça em meus equipamentos a advogada falou que nem ela e nem o dono da loja tem responsabilidades e eu ficaria no prejuízo pos a loja usa um gato que vem da casa.
Aluguei uma kit e meu contrato é de 30 meses podendo rescindir com 12 meses eu posso avisar que vou sair um mês antes de completar os 12 meses ?? Ou tem que completar os 12 meses e depois posso avisar que vou sair? Como devo proceder. Obrigada
O forro da marquise do prédio que eu moro c desabou com uma forte chuva com vento. Eu sou inquilina. Eu tenho que pagar pelo conserto ou é dever do proprietário, qdo o condomínio não tem dinheiro em caixa ?
A sala comercial foi colocada a venda e o locador não quis exercer o direito de compra. Questionado se deveríamos procurar nova sala para locação imobiliária informou que seria vendido a investidor cujo interesse seria manter o contato de aluguel. Após a venda imobiliária informou que deveria ser feito novo contrato de aluguel, o mesmo já havia cumprido o prazo de 36 meses, e se tornado infernizado. Durante o período da pandemia mesmo com pouco uso foi mantido o aluguel, porém após 18 meses o locador informou, dentro do prazo de 30 dias, que iria entregar a sala. Para surpresa imobiliária está cobrando multa contratual por quebra de contrato antes dos 36 meses. Imobiliária pode fazer isso se o locador está há mais de cinco anos no imóvel e sempre pagou em dia as obrigações contratuais?
Aluguei uma kit e meu contrato é de 30 meses podendo rescindir com 12 meses eu posso avisar que vou sair um mês antes de completar os 12 meses ?? Ou tem que completar os 12 meses e depois posso avisar que vou sair? Obrigada
Provavelmente o locatário que paga se não notificou que a geladeira estava ruim no período de 10 dias que entrou na kitnet
A sala comercial foi colocada a venda e o locador não quis exercer o direito de compra. Questionado se deveríamos procurar nova sala para locação imobiliária informou que seria vendido a investidor cujo interesse seria manter o contato de aluguel. Após a venda imobiliária informou que deveria ser feito novo contrato de aluguel, o mesmo já havia cumprido o prazo de 36 meses, e se tornado infernizado. Durante o período da pandemia mesmo com pouco uso foi mantido o aluguel, porém após 18 meses o locador informou, dentro do prazo de 30 dias, que iria entregar a sala. Para surpresa imobiliária está cobrando multa contratual por quebra de contrato antes dos 36 meses. Imobiliária pode fazer isso se o locador está há mais de cinco anos no imóvel e sempre pagou em dia as obrigações contratuais?
Olá, o locador não quer renovar o contrato
Por motivos de brigas entre mãe e filha
Pagamentos sempre em dia
E mãe mora no AP do lado da filha
E as brigas de bate boca ocorrem dentro de casa (discursos).
A filha da locatária que fica vigiando os ocorridos .
O que se pode fazer ?
Fim de ano e aqui cidade praiana muito difícil alugar neste período
Pedi 3 messes e não obtive respostas
Vcs podem me auxiliar?
Olá, bom dia!
Me tire uma dúvida por favor!
Estou em uma casa alugada há 3 anos, pagando meu alugel certo.
À proprietária do imóvel, me pediu a casa, me dando assim 30 dias para eu conseguir outra.
Eu já paguei esse mês que estive na casa, e tbem consegui outra casa. Eu posso deixar o im9vel dela antes dos 30 dias. Eu disse a proprietária q já conseguimos a casa e q antes do término do mês eu sairia, ela disse q eu não poderia sair antes do prazo determinado por ela, se não eu pagaria multa. Mas como assim? Ela pediu a casa me dando 30 dias ,eu já consegui. Eu terei de pagar se sair antes da data q ela deu?
Quanto tempo de atraso no aluguel de contrato o proprietário pode pedir para desocupar o móveis
Antes de entrar na casa paguei o aluguel adiantado.
Paguei o mês de maio. No caso tenho o mês de junho para sair?
Qndo o proprietário pede o imóvel que está com 3 dias de.atraso a multa noa pode ser cobrada.pelo.o inquilino?!
Estou devendo 2 meses de aluguéis e não tenho como pagar o que devo fazer. Esperar a imobiliária pedir o local?
Estou apenas com 2 dias de aluguel atrasado. O locador pode pedir a casa?
E quais são os meus direitos pois no contrato ele colocou que se quebrar o contrato ter a que pagar multa . Mas é ele que esta pedindo a casa. Alugamos com 5 contas de aguas atrasadas que eles não pagaram. E com isso vieram cortar a agua. Dividimos a despesas com eles, pore
Ele quer exigir que venhamos a pagar, mas só tem 2 meses que moramos aqui.
Essas contas são de abril.a setembro. Quais os meus direitos.
Aluguei uma casa só no boca boca paguei dois messes de aluguel . Mais só um tenho recibo e tenho um filho de 5 anos com altismo a.a proprietária quer que saímos da casa em 24 horas pois disse que eu reclamei que a casa tinha muito bicho e que estava desvalorizando o imóvel ,ele mora do lado e volta e meia vem gritar e escandalizar dizendo que a casa e dela e ela que manda . Entrei dia 4 na casa combinado era começar a contar apartir do dia 1 . Podre me ajudar ???
Bom aluguel uma casa estava morando nela 4 meses porém ocorreu um problema entre eu e ela ,então ela disse que deveria sair da cada hj sendo que paguei o aluguel esse mes e não está nem no começo do mês oque devo fazer pedir a metade do dinheiro de volta que pelo oq conheça ela ela não vão devolver o dinheiro quais meios deveriam preocura?i
Olá meu nome é Ivaneide eu gostaria de saber se é correto o dono do imóvel pedir o imóvel por causa de uma briga entre casais dentro do imóvel
Minha inquilina atrasou o aluguel,e eu pedi o imóvel já não tinha carência , ela tem que pagar os dias que ficou, até a entrega das chaves? Qual o número da lei que estou amparada?
Boa tarde pago 650 de aluguel com multa de 20,00 dia em caso de atraso esse mês tive um imprevisto e paguei na data correta 600 a proprietária que me cobrar os mesmos 20 sobre os 50 que faltou até a data que eu for pagar isso está correto?
Bom dia
Quando o inquilino paga em dia e o dono da casa abusa do poder cobrar a mas do combinado que fazer
Eu aluguei uma csa em contrato mas o imóvel está com muitos defeito quero sair devo pagar alguma multa por quebra de contrato
Tenho um apto alugado para um casal,a esposa está grávida. No momento que a esposa ganhar bebê se começar a não pagar o aluguel, tenho direito de pedir que desocupam o apto???
Boa noite aluguei um salão comercial já faz 2 anos direto com proprietário, agora eles colocaram na imobiliária para administrar ok a imobiliária me pediu 3 depósito calção , pode isso sendo que já estou no imóvel a 2 anos pagando certinho ?
Ola, onde moro tem a regra que não aceita crianças, porém sem aviso prévio começou aceitar mês passado fiz pedido de internet, mais agora quero mudar por que não sabia que ia aceitar criança e não avisaram … Posso pedir indenização? Fazer o proprietário pagar a internet para mudar de local .. pq fiz contrato de uma ano!
Alugo um salão comercial no endereço consta 3 salões existe o proprietário exige que eu pague a metade do iptu dos 3: salão todo ano estou aqui tem 8anos e sempre ameaça a pedir o imóvel.tbm faz paga água e luz dos 3 imóveis pois e só um poste de energia e um relógio de água dos 3 salão.nao arruma nada nem da o direito de eu fazer benfeitorias pra descontar .vem no meu comércio bêbado xinga e fala que vai por fogo em tudo deixa carros velho nas laterais pra que as pessoas não enxergue meu comércio. Isso porque nunca fiquei devendo nada pra ele e qdo aluga os outros do lado puxa luz do meu poste e água do meu registro para abastecer os novo inquilino e fala pra eu cobra os inquilinos da parte que estão usando !! Pois ele não quer paga as contas atrasadas dos salões 1.3 e estão cortadas ! Está vendendo o imóvel,porém pra mim não quer vender toda vez que ele fala pra eu sair e porque ele vai vender !!qdo ele fala o preço eu falo eu fico porém ele aumenta o valor 100.000 a mais .a primeira vez me pediu 200.00 falei compro ,subiu para 300.000 falei compro subiu 350.000 falei compro subiu 400.000 falei compro subiu 450 ,depois 500 e agora 700 oque devo fazer pois fiz um boa freguesia que antes não existia me ajuda resolver não quero sair e o contrato e de boca !!
eu fiz uma locação para rodar de aplicativo, e nesse contrato poderia se encerrar a qualquer momento. Porém, se encerrar antes da data poderia haver multar de ambas partes. Esse casal que me alugou esse mobi, tomou o carro e encerrou o contrato mentindo para mim dizendo que ia fazer um reparo do parachoque do carro. Fez pouco caso de mim, não me respondem , e quando respondem fica dizendo que eu estou importunado..que sou arrogante. Eles não foram nem humanos para mandar uma mensagem, fiquei sabendo pelo o moço da oficina que o carro não retornaria para mim, antes mesmo de finalizar a semana. fizeram uma vistoria sem mim, e tão colocando Nns coisas que não causei em 1 mês e meio de contrato. Ficaram dizendo que do calção ainda estou devendendo..eu nunca fui tão desfeita na minha vida por esses dois. Foi um livramento que Deus me deu. E mesmo assim estou indignada..não acredito que eles ganham o calção das pessoas assim..preciso de uma direção pra saber oque pode ser feito sobre isso.
Oi , meu nome é Alexandre e eu saí recentemente de uma casa alugada de 900 reais, e o contrato venceu num determinado dia e quando eu saí o proprietário quis cobrar os dia q eu fiquei na casa antes de sair , deu mais ou menos 17 dias , aí ele me disse q daria 600 reais esses dias , que eu teria q pagar !
Realmente ele pode me cobrar esse valor , mesmo depois de vencer o contrato ou não ?
Boa tarde! Tenho uma dúvida:
O meu contrato vai até 12/2023. Podendo notificar até 11/2023.
Nós decidimos nos mudar e pagar a multa rescisória, mas notificamos no dia 23/08, (meu aluguel vence dia 15), e imobiliária quer que eu pague em 15/09 o último aluguel, mas quando iniciei o contrato eu paguei para entrar, então eu achava que o último aluguel seria 15/08 e eu poderia usar até 14/09. Ou nesse caso de dar o aviso em 23/08, pensava que pagaria algum valor proporcional.
Pode me responder se está correto essa cobrança para que eu pague em 15/09?
Tenho uma curiosidade sobre isso,moro 23 anos no mesmo prédio ,sou inquilina mais velha ,quais são meus direitos nesse caso ?
Sai antes de terminar o contrato e a imobiliária me apresentou uma planilha com o valor da multa,aluguel proporcional do mês e alguns serviços não determinados. O valor das despesas foram coincidentemente o valor corrigido. Concordei,porém a imobiliária se recusa a me dar um recibo de quitação desses valores expressos nessa planilha. Por direito eles tem que me dar esse recibo, correto?
bom dia
eu pago o aluguel junto com o condominio , porem o propietario não paga o mesmo na data certa e por varias vezes desligaram minha agua , causando costragimento a minha pessoa , eu nunca atrazei um aluguel se quer , outra coisa ja estou a 4 anos no mesmo imovel e so tive contrato no primeiro ano e apos estou ate hj sem contrato, tem algum problema para mim ou para o propietario , outra coisa que não concordo e a conta de luz não ter passado para meu nome , sendo que o certo é passar né, gostaria de saber se cabe algum processo referente o não pagamento de condominio ja que eu cumpro com o pagamento rigorosamente em dia
Sai de um quarto no tempo com um contrato de 6 mês má após não foi mas renovado,
Então saí do aluguel, aí descubri que a um ano estava pagando a energia de outro equelino e foi comunicado a dona mas ela não quiz resolver outra situação foi por questão da chuva que entrou água duas vezes dentro da casa e danificou os imóveis foi novamente comunicado a dona mas não teve retorno.. então saí da casa e agora já a uns meses a dona vem me cobrar manutenção do quarto
Preciso doHABITE-SE e o inquilino não permite o fiscal da prefeitura acessar o interior do imóvel já por r vezes. O que fazer?
Olá meu contrato acabou e proprietário não quer devolver o depósito com juros da caderneta de poupança ele e obrigado a devolver com juros ou não?
O inquilino saiu deixou o ar condicionado panelas no fogo ligado luzes acesas e até o ventilador ligado.
Eu entrei e desliguei tudo.
Ele agora quer me processar por isso.
O que devo fazer?
Boa tarde
Sou proprietária de um imóvel onde aluguei por 12 meses. O inquilino está há 4 meses no imóvel onde apareceu um escorpião. A inquilina quer que eu faça a dedetização do imóvel. Se durante a vistoria não ocorreu esse fato. É dever do locador pagar a dedetização?
Boa noite !!!
Tenho 2 imóveis alugados sendo um restaurante e um lavador, inclusive moro no local.
O terreno é grande e aberto pois fica em uma BR Federal , ficou combinado infelizmente de boca ,pous a imobiliária falou que nada em relação a essa minha dúvida que falarei agora poderia ser colocado no contrato.
Como já tinha dito ficou combinado de boca que durante o funcionamento qualquer tipo de veículo poderia permanecer, mais apartar do momento do fechamento deles não poderia ficar qualquer veiculo sem uma pessoa no local .
Agora estão deixando clientes e amigos deixarem seus veículos aqui como se fosse um estacionamento e sem nenhum responsável no local.
A minha duvida é o que posso fazer em relação a ser cumprida o que foi combinado e eles não permitirem que deixem veículos aqui.
Aguardo sua resposta , muito obrigado.
Meu padastro e minha mãe faleceram. No terreno tem duas casas alugadas. Os filhos queremos vender o local. Inquilinos dizem q só sairão caso sejam indenizados. O que fazer?
No meu caso estou no local a mais ou menos 1 mês. Foi entregue o contrato hoje, não assinei ainda. Posso sair sem precisar pagar multa ?
Olá
Gostaria de saber duas coisas: estou a seis meses no apartamento que aluguei. O interfone estava velho e dando defeito desde que entrei. Os proprietários trocaram e agora querem que eu pague. Tá certo isso?
Outra coisa, nesse mesmo prédio que moro aqui no Rio de Janeiro eles, os donos do prédio, pois o edifício é um sapólio, querem contratar um porteiro, no entanto aluguei o apartamento num prédio com porteiro eletrônico justamente por ser menos dispendioso, seis meses depois do contrato iniciado eles querem contratar um porteiro, aumentando o valor do condomínio. Detalhe: não nos consultaram é simplesmente contrataram o porteiro.
Aluguei um apartamento menos de 1 mes deu problema na bomba que abastece o apartamento…eu posso quebrar contrato e sair do apartamento sem pagar a multa,sendo que estou sem agua a duas semanas.Quem posso pedir ajida?
BOM DIA
NO CASO DE NAO QUERER MAIS CONTINUAR NO IMOVEL E PEDIR A RECISAO DO CONTRATO QUAIS SÃO AS CONSEGUENCIAS PARA O INQUILINO?
Quem deve pagar a pintura externa de um prédio? O inquilino é obrigado pagar fundo de reserva?
Sou proprietária de um imóvel alugado e administrado por uma Corretora. No contrato é definido que o inquilino deve passar para o seu nome contas de água e luz imediatamente após a assinatura do Contrato. Ocorre que, após 3 meses de contrato assinado, o inquilino ainda não passou para o nome dele e as contas de luz estão vindo em meu nome e ele não paga. Já falei com a administradora, mas está ignorando meus comunicados sobre a falta de pagamento da luz e do inquilino não passar a luz para o nome dele. O que devo fazer?
Oi, tenho um ponto comercial desde 2002.
Gostaria de saber se tenho direito a alguma indenização em caso de venda do terreno.
É um estacionamento.
Inclusive tbm moro no local a mais de 20 anos.
Boa noite.
Alugamos uma casa por mas de 10 anos no contrato fala para pagar o IPTU sempre foi cobrado com o aluguel porém a imobiliária não pagou.
Faz 2 anos e 4 meses atrás quando entregamos o imóvel a imobiliária deu uma carta falando que não tínhamos nenhum débito porém não mencionou o IPTU.
Agora o dono da casa quer que eu pague o iptu em atraso.
Terei que pagar ou já prescreveu.
Tem como me responder está dúvida.
Estou inadimplente em apartamento que aluguei, o proprietário pode desligar o gas e luz? E ele colocou uma fechadura na porta pelo lado de fora, me trancando dentro de casa.
Ameaçou entrar pois tem a chave
Bom dia, atrasei neu aluguel mas estou acertando via pix os valores em atraso. A imobiliária pode se negar a enviar o valor ?
Bom dia! A minha dúvida é se a imobiliária pode aumentar o aluguel da casa, já alugada, para a família que possui Pessoa Com Deficiência, que também reside nesta casa?
Uma pergunta..
Tenho 09 anos morando alugado,meu aluguel vence todo dia 15, caso eu queira mudar de imóvel é preciso eu pagar o último aluguel.?
Eu tinha uma kitinete e
Com comtrato com vencime 12 meses ou 30 mesescom renovação ao tomatica mas pedi pra sair com entrei no imovel dia 12 de janeiro 2021 e fis o pedido de desocupação 28 dias antes e sai em 12de janeiro de pedi vistoria so fizeram dia 14 01 2022 e a imobiliarme cobro multa ao equivalente 2 meses quero sabes se eles podiam fazer isso
Olá bom dia.
Meu aluguel venceu no último dia 12 e comuniquei a dona que iria sair tenho que repassar algum valor pra ela
No meu caso o aluguel e de 12 meses mais o inquilino faz muito barulho icomda pois tbm moro ao lado posso pedir para sair?!
Tem 1 ano que inquilina não paga aluguel e usuário de drogas e estou tremendo pela minha vida, ela não quer sair está justiça. posso trocar fechadura. Está na justiça isso vai demorar posso não está viva até justiça liberar ação
Boa tarde
Após a vistoria de saída, 15 dias depois a imobiliária me passou um valor absurdo de material e mão de obra do que deveria ser consertado
Posso eu mesmo fazer os consertos e pedir uma nova vistoria?
Ou eles devem me apresentar 3 orçamentos especificando valores ?
Caso a casa pegue fogo e destrua uma parte do telhado e o inquilino deixe os móveis na casa enquanto esta fazendo a reforma, o locador é obrigado a pagar os móveis que enventualmente seja molhado por chuva?
E também o locador é obrigado a pagar uma mudança ou indenizar o inquilino caso queira sair?
Não, é por conta da casa! Não precisa pagar o aluguel do último mês mesmo que vc esteve morando lá. É a mesma coisa que ir em uma lanchonete e comer 5 pratos, o ultimo é por conta da casa e também não precisa pagar.
Gostaria de saber se o proprietário pode definir regras depois de morar no aluguel por algum tempo.
Boa noote
Meu contrato de aluguel é renovado de ano em ano (12 em 12 meses), ja tenho 3 anos que moro no ap, quero mudar, o aluguel venci todo dia 10 de cada mês, quando entrei paguei 1 aluguel adiantado, posso sair a qualquer momento, sendo qud renova a cada 12 meses?
Entrei para morar em uma casa sem contrato dia 5 de março e deia a fiança so dia 20 do mesmo porem agora dia 20 de abril paguei novamente eo proprietario falo que nao tenho direito a fiança gostaria de saber se e verdade
Bom dia!
Aluguei um imóvel por um ano, tenho quatro meses no mesmo; atrasei o aluguel menos de um mês e paguei 20% de juros ao proprietário.
Mesmo assim ele quer que eu desocupe o imóvel imediatamente,me informou que já tem outra pessoa interessada.
Tenho 69 anos e não tenho pra onde ir nesse momento; aqui é litoral e durante os meses de verão os aluguéis são abusivos.
Como devo agir em meu benefício para resolver essa situação.
Grata pelo esclarecimento!
bom dia
estou morando em um apto vai fazer um mês agora dia 5 de junho. aconteceu uma fatalidade na família e terei que voltar para minha cidade antiga e devolver o apto que eu peguei. eu paguei 3 meses de aluguel adiantado e com menos de um mês vou ter que deixá-lo. tenho direito ao dinheiro de volta dos outros 2 meses?
Boa Noite!um dia de atraso do aluguel eu poço pedir o imóvel certo,mas quando o inquilino paga um mês adiantado como fica?
Boa noite. Aluguei uma casa já dois meses. Quando meu marido e eu fomos conhecer o imóvel, tentamos sanar diversas dúvidas, inclusive se a rua era tranquila, foi dito pela responsável que sim, seria tranquilo, iríamos gostar.
Quanto a casa, não temos o que queixar, mas, em relação a rua tranquila, pelo amor de Deus, se arrependimento matasse, estaríamos mortos, pois sofremos uma tortura diária de vizinhos com som em altíssimo volume, com músicas de baixíssimo calão, e não tem nada mais perturbador que ter um bebê que não consegue dormir as 1:00/2:00 da manhã porque o vizinho coloca um som para que todos…. O que pode ser feito neste caso ? A imobiliária teria responsabilidade por algo em relação a isto que não foi passado a nós? É algo que não pode ser feito nada uma vez que estamos em um contrato de 12 meses…. Por gentileza, preciso de orientação…
Ola , boa tarde , meu nome é Victor , eu moro alugado e o proprietário cobra água e luz a parte .
Ele cobra 9,00 $ por litro de água q é gasto por mim , queria saber se isso é permitido
Eu acho isso um absurdo
O aluguel é 1,500 $ + água e luz
Alguém por favor me diz se isso é legal ou ilegal …
Olá boa tarde, eu preciso de uma orientação. Aluguei meu imóvel e pedi um aluguel adiantado de 900.00. O contrato foi feito em cartório no dia 30/04/2021. Contrato de aluguel de 12 meses.
Eu tenho uma dúvida: quando o inquilino deverá desocupar o imóvel?
A partir de qual data eu deverei comunicar o inquilino sobre a sua saída ? Oi continuar o contrato.? Me ajude, agradeço.
Desocupei um apartamento e na saída cancelei o contrato com a enel, o de.aa.contas estavam todas quitadas, mas o no inquilino se transferiu para o local dias depois e sem energia, estão me culpando por tudo , estou errada?
Se demorassem meses.p locar novamente, sou obrigada a ficar com nome na conta??
Bom dia! Possuo um imóvel em uma imobiliária, este vence agora dia 15, em comum acordo ( eu e o inquilino) resolvemos fazer um acordo, um novo contato entres nós mesmo, assim eu iria receber diretamente o aluguel sem descontar a comissão mensal da imobiliária, a imobiliária está me obrigando a pagar uma multa, disse que se o inquilino sair do imóvel, eu não pago multa, se continuar no imóvel sem ser com eles, direto comigo que eu terei de pagar. Achei um absurdo, isso de certa maneira me obriga a manter o imóvel com eles caso não deseje pagar tal multa. Uma vez que a decisão de não renovar o contrato com a imobiliária partiu do próprio inquilino.
Alugo um ap e vou quebrar contrato. No contrato tem q devo cumprir 12 meses. E diz que o valor da multa é 10% do contrato total.
Eu só cumpri 4 meses, faltam 8, essa conta não teria que ser proporcional sendo que tem o prazo estabelecido?
Morei apenas 15 dias após anunciar minha saída da casa, devo pagar 30 dias ou apenas os 15 dias?
Boa Noite quando a data de vencimento do aluguel cair final de semana ou feriado o inquilino tem que pagar aluguel mesmo assim?vendo que ele faz o pagamento por pix
Meu contrato de aliguel venceu em Dezembro .E o dono alugiu o imovel ora outra oessoa ainda com tudo meu la dentro.E a pessia ezta la dentro da casa.Deixei ela tomando cknta pra mim.So ezperou eu viahar e agira ezta la e eu estou tendo fificuldades para tirar minhas cousas .O wue devo fazer ?
Meu aluguel venceu em Dezembro.Pedi para uma colega ficar la pra ei poder viajar ficou tomando conta das minhas coisas.Ate falei se eu me mudasse daria preferencia pra ela ficar com a casa.Mas assim que viajei ela me ligou dizendo que alugou a casa que agira mira la.E eu eztou tendo problemas pra retirar minhas coisas.O que devo fazer?preciso de ajuda 😔
Meu quaryo foi toubafo naobtem porteiro cada um entra na potaria com sua chave…eu estava ausente no monento o ladrao estourou a csdeado e roubou 2 cekuares e 600 reais dinheiri…a pergunta e devo pagar aluguel desse mes ?
Oi pago um valor com água e luz incluso. Mas quase não tem água tenho que í tomar banho na casa de terceiros á mas de 2 meses com problema de falta de água e se eu atrasar um dia de aluguel o dono quer cobrar juro.
Estou vendendo meu imóvel, ele está alugado, minha inquilina não quer comprar, existe um contrato, quanto devo pagar pela quebra do contrato?
Boa tarde, tenho uma dúvida. Vende um imóvel a prazo, não teve contrato, onde o mesmo deveria efetuar o pagamento mensalmente, mas chegou a um certo ponto que deixou de efetuar o pagamento. O que devo fazer pra ele desocupar o imóvel, lembrando que o imóvel ainda continua no meu nome.
Moro a mais de 30.anos no mesmo imóvel q já mudou de dono algumas vezes,não tenho contrato com o atual proprietário.
Nunca atrasei meu aluguel,sempre cumpri com minhas obrigações.
Hj a imobiliária me pediu pra desocupar o imóvel sem nenhuma explicação.
Tenho algum direito,qual o prazo q tenho para procurar outro imóvel?
O meu contrato é de 30 meses, mas, tem uma clausula de 12, mas eu já passei 19 meses no imóvel, passei 7 meses dos 12 meses vou pedir a rescisão do contrato, eu preciso pagar multa dos 11 meses que faltam para os 30 meses?
Tenho um apartamento para alugar tenho um inquilino que diz que vaii ficar mas faz 2 meses e agora diz que não vai ficar
Boa noite, fiz a reforma da casa que estava alugando, e ficou o piso laminado para arrumar, e o modelo em questão já saiu de linha. Tem alguns desgaste por tempo de uso, e o dono quer que mude tudo, estou achando que se está aproveitando, já que vai ter desgaste, já que estou no lugar a mais de 5 anos. O que fazer? Por que não quer devolver o calção dos 3 meses pela questão do laminado, e outra questão, já alugou o lugar para outros
A minha mãe viveu na casa 53 anos o aluguer foi feito na altura dos avós da proprietária que é neta nunca fizeram obras foi sempre a custa da minha mãe eu ela faleceu eu já vivia com ela a 6 anos a renda e 66.44 será que eu tenho opção de ficar cá e quanto ela poderia aumentar
Boa tarde! Gostaria de sanar uma dúvida!
O vencimento do meu aluguel é todo dia 10 de cada mês. Com um dia de atraso você tem que pagar uma multa de R$ 114,28 + juros de R$ 0,52 ao dia. Pago R$1.065,17 de aluguel.
Porém, ao efetuar o pagamento do mesmo, já estava constando o valor da multa + juros diários, e o pagamento iria ser realizado no dia 10/04, por volta das 22h. Entramos em contato com a imobiliária para refazer o boleto, pois estava com essa inconsistência, porém os mesmos alegaram que não podia ser realizado alteração no pagamento e que tínhamos que verificar com o banco o porquê da multa estar sendo aplicada. Gostaria de uma orientação.
Oi Bom dia ,fiz um contrato de locação por um periodo de 12 meses .Se eu cumprir a metade do periodo tenho direito de sair sem pagar a multa?
Pois onde aluguei ouco ate a vizinha pegar agua no filtro e imagino que ela ouve tudo que falo e faço.
Olá gostaria de saber se o proprietário que aluga a casa também tem que pagar multa se ele quebra o contrato, no caso em vez do inquilino pagar?
Bom dia, aluguei um kitnet com contrato pra 1 ano e foi pago 1.500,00 de calçao ao entrar no imóvel. Estou no imóvel só vai fazer 2 meses e o locatário entrou em contato dizendo que vendeu o imóvel e quer que eu saia, nem me deu tempo p sair e disse que eu não tenho direto do meu dinheiro de calção que foi pago ao entrar, ela já queria vir pegar a chave e nem um reembolso quer me dar pra eu procurar outro lugar. Está certo isso? Um absurdo isso.
Tenho uma loja alugada o vencimento e no dia 10 de cada mês,agora só me pagão dia 15 de cada mês pq falam que tem direito a tolerância,isso procede e a pessoa que alugou está fazendo de casa,como proceder nesta situação obrigada
O inquilino do meu vizinho entrou de moto no portão da casa da minha mãe e estragou, fora as bagunças e algazarras. O proprietário alega que a partir do momento que ele paga aluguel dane-,,se.
Olá, estou em um apartamento alugado estou com 4 meses de aluguel atrasado por problemas pessoais e estou desempregada, a dona disse q vai vir aqui com chaveiro e arrancar minhas coisas daqui, sei que ela tá no direito dela, mais isso pode ou eu tenho um prazo dentro da lei pra desocupar?
A proprietária mora no andar superior e vive perturbando.
Quer carona e vive batendo na porta.
Ninguém consegue dormir,ela usa bengala de 4 pontos e faz barulho.
Vou entregar o imóvel 12 meses antes do fim do contrato.
Após descontar a multa e os dias ,caso a imobiliária não me devolva o caução restante posso fazer um boletim de ocorrência por apropriação indevida?
Obrigada.
Boa noite fiz um contrato de 30 meses posso sair em 12 meses ! Quero saber se consigo meu calção inteiro devolva
Olá!!! Tenh uma casa alugada pela imobiliária. E o inquilino não paga a 30 dias e já vão vencer o 2 mes. E nem a imobiliária me responde. O que fazer neste caso.
Bom dia aluguel um imóvel que na vistoria constava portão sem teste o mesmo estava funcionando mais no sétimo dia parou de funcionar e o encanamento está intupido vazando.
Avisei a imobiliária a mesma disse que sou em quem tem que fazer o concerto ela está correta.
Boa Noite
IPTU
Seguro e
Taxas devem ser discriminados no boleto da imobiliária?
Não consigo saber o q exatamente estou pagando.
Obrigado
Boa.noite eu atrasei meu aluguel 9 dias e não tenho dinheiro pra pagar a multa e só assim eu o valor do aluguel eu sou obrigado a pagar?
Ola, bom dia, gostaria de saber se posso sair do imóvel um mês antes de completar 1 ano, com indicação médica, o apt esta com bolor e tenho um bebe, que esta ficando doente. O contrato é de 3 anos, mas depois de um ano não é conrado multa, certo?
Com o aluguel em dia ,somente com algumas contas em atraso como água e gaz ,e energia elétrica em meu nome , o corretor não quer fazer a devolução do caução, isso pode ocorrer ?
Sai antes de terminar o contrato e a imobiliária me apresentou uma planilha com o valor da multa,aluguel proporcional do mês e alguns serviços não determinados. O valor das despesas foram coincidentemente o valor corrigido. Concordei,porém a imobiliária se recusa a me dar um recibo de quitação desses valores expressos nessa planilha. Por direito eles tem que me dar esse recibo, correto?
Bom dia, quando o contrato é feito no método de caução, e não contrato não está explícito que esse valor deverá retornar para o inquilino no final do contrato, caso não haja nenhuma despesa a ser paga, o proprietário é obrigado a devolver corrigido ?
Quero comprar um apto com Locatario residindo. O Vendedor tem a obrigação de me passar o Contrato de Locação e a Carta de Preferência de Venda, com a resposta do Locatario?
Porque eu presido ficar resguardada, certo?
Se for Sim, aonde encontro esta informação na Lei do Inquilinato ou Código Civil?
A empresa que havia alugado meu imóvel, não retirou um item do local, impedindo me de aluga lo novamente..o que devo fazer.
Olá, boa tarde.
Aluguei um imóvel a uma empresa, que após encerramento não me entregou as chaves alegando que no interior do imóvel havia um aparelho que não foi retirado. O encerramento do contrato deu se em março/23, estamos em maio/23 e ainda não foi solucionado. Não estou alugando e ainda pagando conta de energia do local.
O que devo fazer.
Olá boa tarde, minha dúvida éh?
Aluguei um imóvel e depois de um tempo foram aparecendo diversas infiltrações no Apt e também quando chove enche o apto nos seguintes cômodos: quarto, cozinha e banheiro.
Acionei o proprietário e o mesmo me informou que se eu não tivesse satisfeita que eu deixasse o imóvel, ele fez alguns reparos que de nada adiantou para solucionar os problemas no apto.
Agora ele me pediu o apto, o que cabe a mim fazer?
Posso pedir uma indenização?
Pois não me encontro em condições financeiras para me mudar agora.
Grata,
Quando o inquilino faz um acordo com. Administração da condomínio sem passa pro proprietário..oque devem ser feito nesse caso,?
Aluguei um anexo aonde o contrato terminava em 30 de junho de 2023,o inquilino avisou que ia sair 27 de maio, pagou o mês, mas disse que não vai pagar pinturas etc.deixou tudo acabado.Eu só tinha pedido uma caução, no caso de sair na data certa e ele iria consertar tudo! eu tenho ou não tenho razão?
Pode a caução em dinheiro, ser efetuada
em título de capitalização, por exigência do proprietário? O que ocorre quando o valor a ser resgatado ao fim do contrato, for menor que o caucionado?
Miro há 30 anos no mesmo local pago aluguel estou idosa doente e soube que meu aluguel e condomínio tem valores mais spto do quem está entrando agora
Oi eu qeria saber eu entrei para o INSS agora só recebo em setembro .o dono da casa onde moro pode me tirar dela ou ele tem qe esperar eu receber para mim pagar ele tipo ele não pode me tirar???
Olá gostaria de saber, moro em um condomínio onde o suposto síndico, faz descaso c o apartamento, vazamento de água, problemas na fiação, fazendo meses cobranças da minha parte, onde atrasei o aluguel por conta disso p vê se arrumava já q ele q fez o contrato comigo, não arrumou, pagav sempre por pix,então fiz o pagamento mesmo assim o mesmo devolveu, mandou um código p pagamento, não aceitei pois preciso de um boleto específico do q estou pagando e pra ajudar me aplicou uma multa por meu marido entrar no condomínio chamando de invasor, só pq qndo aluguei n estava casada, uma notificação sem fundamentos, como notificar o síndico e quais meus direitos
Olá tenho uma dúvida criei para meus inquilinos um boleto para ser pago hoje alguns inquilino gosta de pagar com atraso então coloquei um valor justo de juros e multa qual o meu dever se ele passadinha em 30 dias e não pagar o boleto sei que quantos dias passarem o boleto ele tem a obrigação de pagar o juros e a multa estipulado no boleto bancário mas quantos dias eu posso aguardar sem cobrar aí este pagamento do boleto 30 dias 40? Quantos ?
eu fiz uma locação para rodar de aplicativo, e nesse contrato poderia se encerrar a qualquer momento. Porém, se encerrar antes da data poderia haver multar de ambas partes. Esse casal que me alugou esse mobi, tomou o carro e encerrou o contrato mentindo para mim dizendo que ia fazer um reparo do parachoque do carro. Fez pouco caso de mim, não me respondem , e quando respondem fica dizendo que eu estou importunado..que sou arrogante. Eles não foram nem humanos para mandar uma mensagem, fiquei sabendo pelo o moço da oficina que o carro não retornaria para mim, antes mesmo de finalizar a semana. fizeram uma vistoria sem mim, e tão colocando Nns coisas que não causei em 1 mês e meio de contrato. Ficaram dizendo que do calção ainda estou devendendo..eu nunca fui tão desfeita na minha vida por esses dois. Foi um livramento que Deus me deu. E mesmo assim estou indignada..não acredito que eles ganham o calção das pessoas assim..preciso de uma direção pra saber oque pode ser feito sobre isso.
Meu contrato de aluguel é de 12 meses, terminando em Março de 2024. Hoje, fui informado pelo proprietário que temos 30 dias para sair do imóvel, sem dizer o motivo ou algo do tipo. Todos sabem a dificuldade que é para resolvermos qualquer coisa em dezembro, como procurar um novo imóvel para alugar… Ainda mais, que ei e minha esposa trabalhamos em regime offshore, com escala de 14 X 14. Recebemos a notícia muito mal, não seria o momento ideal, tem menos de um mês que descobrimos a gravidez, da minha esposa, a notícia trouxe consequências, ela passou mal e precisou ir para o hospital. Será que isso é legal, ainda mais no estado de gravidez, na época do ano… acho no mínimo desumano.
Fiz contrato de aluguel por um ano e os inquilinos não pagaram o último aluguel e não pagaram o IPTU, quanto custa para processá-los?
Boa noite, gostaria de saber se em caso de quebra de contrato por parte do inquilino, preciso avisar com antecedência ao proprietário do imóvel, e quantos dias de antecedência seriam.
Olá, tudo bem?
Tenho uma dúvida sobre a pintura e consertos na entrega do imóvel, pois a imobiliária que sou locatário só faz a avaliação do imóvel depois da entrega das chaves e com isso se encontrarem alguma não conformidade eu não tenho o direito de fazer o reparo, eles alegam que depois da vistoria se precisar de algum reparo eles fazem e descontam no calção que dei no único do contrato, eles podem me obrigar a aceitar que eles façam os reparos e não eu? Sabemos que cobram valores absurdamente superfaturados quando eles fazem alguma manutenção.
Agradeço desde já.
Sou proprietária de um imóvel alugado e administrado por uma Corretora. No contrato é definido que o inquilino deve passar para o seu nome contas de água e luz imediatamente após a assinatura do Contrato. Ocorre que, após 3 meses de contrato assinado, o inquilino ainda não passou para o nome dele e as contas de luz estão vindo em meu nome e ele não paga. Já falei com a administradora, mas está ignorando meus comunicados sobre a falta de pagamento da luz e do inquilino não passar a luz para o nome dele. O que devo fazer?
Bom dia, comuniquei ao inquilino que se recusou a assinar o contrato que ele não poderá ficar no espaço, porém avisei com trinta dias de antecedência, mas não o retirei do espaço.
Porém,ele saiu sem avisa, sem que eu estivesse em casa, retirou tudo e no comunicou sua saída (antes do prazo que dei). Ele tem o direito de fazer isso ou ele teria que me comunicar para fazer a vistoria do quarto e receber às chaves do imóvel?
Desde já agradeço a atenção!
🙏
Quando o proprietário pede o imóvel antes do prazo estipulado em contrato, quais são os dire
itos do inquilino.
carlosathur97@gmail.com
Aluguei um apartamento por 6 meses, dividi o caução em 3 parcelas, só que por um descuido não realizei o pagamento da última parcela, mas os aluguéis estão ok! Pagos até antes da data de vencimento. Agora o contrato venceu e já devolvi as chaves com o apto em perfeitas condições, essa 3ª parcela não paga, pode ser cobrada?
Aluguei um AP e somente depois de pegar as chaves, descobrimos que a água não chega no AP devido um cano que está quebrado. O locador exige o pagamento do aluguel (cobrado de 9 dias) sendo que o AP não tem nem condições de mudar. Como proceder neste caso?
Boa noite !!! Gostaria de saber se preciso pintar o imóvel em caso de despejo sem.motivo
Aluguei um AP e o banheiro os pisos estão soltando e os da cozinha tbm, o proprietário quer arrumar porém o banheiro vai ficar interditado vai ter muita poeira e não podemos usar, provavelmente teremos que ir para um hotel, nesse caso quem paga seria o proprietário? Poderíamos descontar do aluguel?
Boa tarde!
Estou em um imóvel comercial em que um contrato de 36 meses findou em 19 de junho de 2013. Não houve redação de um novo contrato. A pergunta é a seguinte: no caso de inadimplência, os fiadores do primeiro contrato findado na data acima mencionada permanecem como fiadores depois do fim desse contrato?
Bom dia Arimathéa,
Após o vencimento do prazo inicial ocorre a renovação automática do contrato por prazo indeterminado. Portanto continuam os mesmos fiadores.
Um abraço.
Bom dia!
Qual seria o procedimento para exonerar os fiadores? Obrigado!
Arimathéa,
Segundo a lei 8.245, Art 10 Inciso X, (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm):
X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
Portanto o ideal é você entrar em contato com o locador pleiteando a exoneração da fiança.
Abs e boa sorte 😉
Eu não tenho pra onde ir estou com o aluguel atrasado mais vou pagar fãs 5anos que moro aqui a dona da casa disse que tenho que sair e pagar a dívida não estou negando o pagamento só atrasei mais vou pagar ela me chamou de vagabundo eu tentei conversar com ela mais ela não atende a porta fica se escondendo e quando me vê saindo fica chingando tenho algum direito de procurar outro lugar sem ter problemas coma proprietário
Boa tarde. Assinamos um contrato por período de 1 ano e fomos ficando, sem nunca assinar outros, somente renovando. Minha dúvida e se as cláusulas são as mesmas, por exemplo, primeiro mês de carência, isso vale para todos os anos que foi renovado? Ou seria somente pra primeira vez?
Boa tarde,eu e meu irmão alugamos um quarto com contrato de 1 ano e logo nesse primeiro mês o locatário
Já está combrando pelo serviço de água e luz igual aos outros inquilinos que utilizam os serviços durante todo o mês da contagem da água e luz, eu e meu irmão usamos água por 22 dias sendo q a conta foi de um período de 31 dias e usamos energia por 9 dias sendo a conta de um período tbm de 31 dias…
O correto seria a gente pagar pelos dias q usamos,certo?
Estou com um inquilino que está atrasando todo mês mês esse mês, já mandou um aviso que pagará metade em janeiro e intra metade em fevereiro o aluguel de dezembro. Sinto que ele será meu problema. Posso pedir pra ele sair? Tenho contrato com ele 30 meses. E ele fez depósito caução. Casa nova nunca tinha sido usada.
Aluguei uma kitnet em um apartamento e quero mudar para uma kitnet maior que fica do lado onde estou , ocorre multa ??!
Tenho um apartamento para alugar tenho um inquilino que diz que vaii ficar mas faz 2 meses e agora diz que não vai ficar
Aluguei minha casa por um valor de 300 reais e peguei o causao desse mesmo valor, porem aumentei o valor do aluguel para 400 nesse Caso o inquilino tem que me da a difference de 100 do causao ?
Boa noite meu nome é GELSA e eu sair já tem um mês da casa que eu morava de aluguel mais a conta de água ficou no meu nome já falei com a proprietária pra tirar meu nome mas ela só fica dando desculpas o que devo fazer já liguei na Sabesp eles foram no local fazer o desligamento pra poder retirar do meu nome mas nunca encontra ninguém
Quando o inquilino faz um acordo é não paga , como será resolvido?
O inquilino deve 3 meses de aluguel tenho como receber este dinheiro na justiça ?
Oi, moro de aluguel e vou sair,quando entrei o pessoal da imobiliária fez o acordo de pagar todo dia 10,mas no contrato esta dia 1 sendo que nem mudei no dia primeiro! Eu saindo tenho q pagar a partir do dia 10 ou 1?
ola, aluguei um ponto comercial com duração de um ano de contrato, depois de vencido foi renovado automaticamente, precisei desocupar o imóvel e o dono do imóvel esta me cobrando multa de 3 meses do valor do aluguel, não avisei com antecedência de 30 dias que iria desocupar, no meu entender eu ficaria devendo apenas multa referente a 1 mês de aluguel por não ter avisado que iria desocupar o imóvel, isso procede?
Olá César, correto.
O procedimento para desocupação é comunicar o locador por escrito em 2 vias, atestando recebimento do mesmo, e com data e assinaturas sua e do proprietário.
A partir de então você tem 30 dias para desocupar o ponto. Se o contrato já foi prorrogado por prazo indeterminado, o locatário não é obrigado a pagar multa, e sim o valor do aluguel restante.
Abs
Boa noite, gostaria de tirar umas dúvidas. Meu contrato venceu dia 10/10/2016, no meu contrato tem uma cláusula dizendo que após o vencimento do contrato fica a critério da locadora devolver os três últimos meses ou devolver apenas dois meses e deixar que fiquemos 30 dias e devolverá o caução referente a dois meses sem juro e sem correção, porem para nós não eh viável continuar por mais 30 dias, informamos que iriamos sair, no dia que pagamos o aluguel 10/01, infelizmente não foi por escrito e sim verbalmente, para nós não eh viável continuar por mais 30 dias pois já queremos nos mudar e assim que assinar o contrato da nova casa já vai começar correr o aluguel, a locadora que devolver apenas dois últimos meses de aluguel sem correção e juros (pois isso que está no contrato) e ainda quer descontar o último mês de aluguel com reajuste aumento de 10% referente a janeiro de 2017. Esse contrato está dentro da lei?
Oi, Tabata! Claro, será um prazer lhe ajudar. De acordo com a lei, é preciso avisar o locador por escrito com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso você saia do imóvel sem este aviso prévio, o proprietário pode exigir a quantia correspondente a um mês de aluguel mais encargos, vigente no contrato, na cláusula sobre rescisão.
Se você estiver quebrando o contrato antes do prazo estipulado, é preciso pagar multa pactuada segundo proporção prevista em lei. O inquilino só será isento desta taxa, se a devolução do imóvel tem como causa a transferência, pelo seu empregador para prestar serviços em outra cidade daquela que do início do contrato, notificando, por escrito, com trinta dias de antecedência no mínimo.
Abraços
mcastigi@hotmail.com
A inquilina deixou o imóvel no dia 26/12/21. Porém, até o dia de hoje dia 31/12 a imobiliária não fez o distrato. Até qdo deverá ser cobrado o aluguel? Posso descontar da caução esse último aluguel? Se não, devo aguardar o pagamento para a devolução do mesmo?
Boa tarde!
Por favor, poderiam esclarecer uma dúvida?
Meu inquilino não está pagando o aluguel, IPTU e condomínio na data combinada em contrato (todo dia 10) e pelo segundo mês consecutivo depositou o valor (não integral) com 6 dias de atraso. A diferença ele ainda não depositou e já se passaram 14 dias da data combinada.
Se o mesmo não pagar essa diferença e atrasar novamente no próximo mês, posso rescindir o contrato sem pagamento de multa?
Se precisar eu envio o contrato para vocês analisarem as cláusulas. Mas como sou leiga nesse assunto de lei do inquilinato, temo agir de forma incorreta, visto que é a primeira vez que acontece isso com inquilino, nunca tive tanta dor de cabeça antes.
Estou desesperada!! Por favor, me ajudem!!
Obrigada
Prezados,
Gostaria de parabenizá-los, pelas informações relevantes e úteis. Contudo, ainda gostaria de saber mais, se possível, sobre aluguéis de imóveis, no que diz respeito à Lei do Inquilinato e ao Código Civil. Estou com essa dúvida, pois contratos não podem ser cancelados, mas estou com grandes problemas no imóvel que aluguei e gostaria de sanar minhas dúvidas quanto ao fato!
Aluguei meu imóvel há 6 meses e somente agora, época de muitas chuvas, vícios ocultos têm aparecido. Eu sei que é de minha responsabilidade informar à proprietária e assim o farei, com as devidas fotos e informações. Contudo, não há meios para rescisão do contrato sem o pagamento de multas?
Afinal, não terei tempo disponível durante a semana; aos finais de semana, claro, gostaríamos de descansar e, mesmo se aceitarmos reformas nesse período, ainda teremos o transtorno da reforma, a sujeira e, no meu caso, minha filha sofre de rinite e não pode estar em ambientes com poeira e tinta. Se fosse apenas um problema, tudo bem. A questão é que a casa possui diversas infiltrações em três cômodos, o cano da área de serviço não possui vazão suficiente e a água já chegou a subir o suficiente para invadir a cozinha, bem como a sala tem o mesmo problema. Uma vez retornamos para casa à noite e a água invadiu a sala até a metade, atingindo a tapete e os móveis. Sempre protejo toda a porta com uma lona quando saio, agora.
Resumindo, apareceram tantos transtornos que não constavam na vistoria e no laudo, agora, com a chuva, que não sei se gostaria de permanecer no imóvel e enfrentar reformas, mesmo com descontos na aluguel. Há alguma possibilidade não prevista nas referidas leis para que eu possa rescindir o contrato sem multas?
Se puderem ajudar, agradeço!
Grato!
Eu alugo uma casa sem contrato de locação faz 8 meses nunca atrasei um aluguel tive um acidente estou esperando a perícia do inss mesmo assim arrumei outro trabalho para não faltar com o aluguel o proprietário começou uma obra encima da minha casa onde os pedreiro soltaram um cano de água la encima e molhou meus moveis aqui embaixo fui tentar conversar com o proprietário ele fez pouco caso e disse que não podia fazer nada e que eu teria até a data do vencimento do pagamento do aluguel pra sair da casa preciso saber qual é o meu direito nessa situação?
Olá, quero saber como faço para entrar com uma ação judicial para solicitar a rescisão contrato sem a multa? Pois estou com problemas de infiltração do telhado desde o primeiro dia de locação e já faz 6 meses q tô com esse problema e nada foi resolvido, e o proprietário faz um mês que não dá satisfação.
olá! Quero saber se eu sair antes do termino do contrato se tenho direito aos 3 meses de calção? Porem estou no imovel desde 1 de junho de 2015 e termina meu contrato em 30 de novembro de 2017.
Prezada Kelly,
Isto depende do que reza em seu contrato de locação. Se houver uma clausula onde resguarda que você poderá desocupar o imóvel antes do término do contrato sem a incidência da multa contratual por rescisão antecipada, você poderá resgatar o seu calção (reajustado) caso não haja outro débito.
Essa matéria deveria se chamar “Lei do Inquilinato – Entenda os deveres e deveres do inquilino”
Oi, Meu contrato de 24 meses termina dia 12/03/2017. E o proprietário entrou em contato mês passado informando que ele não iria renovar o contrato, pois ele voltaria a morar no imóvel.
Gostaria de saber se após o último dia do contrato (12/03/2017), eu tenho direito a um prazo (mais alguns dias) pra sair do imóvel?
Boa noite, preciso de uma informação. Moro há 6 meses num apto aonde venho atravessando alguns problemas no mesmo, como vazamentos e outros. Pago um aluguel nada barato. No sábado, dia 11/02/2017 ao dar descarga no wc social vazou tudo e quase levei um tombo. Tenho 62 anos e quero sair daqui devido a esse e aos outros problemas anteriores. O proprietário quer que eu pague a multa para sair .É justo isso ? Estou em dia com meus pagamentos. Aonde a Lei do Inquilino me protege ?
Boa noite. Fizemos uma solicitação de manutenção ao nos mudar, a imobiliária enviou um funcionário que não conseguia realizar o serviço, continuamos tentando porém nada de resolver o problema. Agora um ano depois tentamos novamente e eles alegam não ter registro da situação e querem nos fazer pagar pelo reparo. Gostaria de saber se somos obrigados a provar nossa solicitação ou eles são responsáveis por isso. Cabe processo? Quais leis nos dão respaldo?
Boa tarde, eu sou locatária de um apartamento e a imobiliária não quer liberar o meu acesso ao socialcondo. No que eu saiba, pela lei do inquilinato, eu tenho direito a ter acesso às informações referentes ao condomínio. Gostaria de saber se a imobiliária pode me impedir de ter acesso ao socialcondo.
Agradeço a atenção.
Oi…gostaria de tirar uma duvida … eu sou proprietaria do imovel.. e responsavel por pagamento de despesa como agua… se por acaso a empresa fornecesora desse serviço desligar o fornecimento alegando falta de pagamento e eu como responsavel de imediato solucionar o problema de forma que nao causou danos ao locatario o locatario pode usar isso como quebra de contrato…?
Gostaria de orientação, quando o proprietária não devolve a parte do dinheiro do calção já faz 1 ano que sair do imóvel, já conversamos e o mesmo nunca repassa o valor posso procurar meus direitos aonde?
O meu contrato e de 12 meses jato aqui na casa já 8 meses.mas fiquei desempregada.nao tenho como paga a multa .o que faco
Oi boa noite…
Gostaria de saber… se eu como locador assim que vencer o contrato eu posso solicitar o imovel existe algum argumento do locatario para nao desocupar o local ou deve aceitar sair pois o contrato venceu e pronto..?
Oi, Jack. O inquilino possui 30 dias para a desocupação. Este é o prazo mínimo concedido em lei. Mesmo sendo a desocupação no vencimento do contrato, é preciso que o proprietário deva informar o inquilino por meio de documento que comprove esta intenção, como notificação ou carta registrada.
Abraços
Boa noite
Quando o dono da casa deixa o inquilino por um mes sem sair uma gota de agua na torneira o que devo fazer?
Oi, Josiane! O responsável pelo pagamento dos custos com água são de acordo no momento do fechamento de contrato, devendo estar descrito em cláusula a definição. Caso você more em condomínio, é necessário olhar como é a mensuração e cobrança desta conta para os moradores. Se for rateio, o custo vem junto com o condomínio no qual o inquilino possui a obrigação de fazer o acerto.
Se não há nenhum acerto no contrato quanto a isso, sugerimos que você busque o auxilio de um advogado especializado.
Abraços
Estou saindo de uma casa em que fiquei por dois anos, quando entrei em 1 de fevereiro de 2015 paguei o aluguel adiantado e o proprietário me disse que quando eu saísse não pagaria, agora dia 3 de fevereiro de 2017 recebi um bilhete que dizia que já que eu não me pronunciei ele prorrogou o contrato até 1 de fevereiro de 2018, então dia 6 de fevereiro quando paguei o aluguel avisei ele previamente que iria sair mas que não tinha uma data certa e portanto ficaria acordado que não iria ficar o ano todo, no dia 3 de março avisei a eles que iria sair no dia 9 de março, ele então quer me cobrar o aluguel todo, eu não acho justo, propus a ele pagar só os dias que fiquei a mais na casa, mas ele está sendo irredutível, qual seria o valor justo que eu tenho que pagar, alguém pode me ajudar por favor.
Obrigada
Oi, Tania! No contrato de locação do imóvel constam as regras para devolução do mesmo. Pela lei do inquilinato é necessário 30 dias para fazer a notificação de saída. O ideal é sempre ter registrado esse comunicado como comprovação do aviso.
No caso do novo contrato já estar vigente, existe uma proporcionalidade de multa rescisória do aluguel. Ou seja, caso ele vá entregar o imóvel antes do final do prazo, deve ser pago um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir o contrato total. Por exemplo, se o prazo é de 30 meses, com multa rescisória de três meses e o inquilino sai após 18 meses, deve pagar multa correspondente a 1,2 mês de aluguel.
Abraço.
Gostaria de saber se posso pedir a saida de um inquilino por barulho bagunça som alto a qualquer hora do dia
gostaria de saber se o proprietário, pode pedir pra ver o interior do imóvel, tirando a privacidade do inquilino ?
Oi, Gilberto! Ao realizar o contrato de locação, a posse direta do imóvel é do inquilino. Sendo assim, o proprietário não tem direito de entrar na propriedade sem autorização do locatário. Caso isso tenha ocorrido, sugerimos que você procure um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar.
Abraços
Gostaria de saber se a imobiliária pode me obrigar a fazer o seguro incêndio com a seguradora que eles estipulam. Alguem ja passou por essa experiencia?
Oi, Ana! De acordo com o artigo 22, é de obrigação do locador pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Sugerimos que antes de qualquer coisa você verifique o contrato de locação do imóvel e também analise os benefícios de contratar o serviço e as consequências de não se ter este seguro.
Abraços
Pois é eu era inquilina de uma casa a 11 anos pois a casa comecou a rachadurar grande por todos os comodos chamei a proprietária ela quis consertar a casa comigo dento pois nao aceitei porq passo o dia inteiro fora por incrível que pareça achei outra casa dela mesma pra alugar deu certo agora eu tenho q pagar toda pintura e consertos da casa antiga ta certo isso
aluguei uma casa recentemente, no dia 01/14/2017 paguei o caução no valor de 500 reais e a dona da casa ja esta me cobrando mais 500 reais de aluguel para ser pago ate dia 12/04/2017 quer dizer 12 dias apos eu entrar na casa, isso esta certo?
Oi, Tiago! O caução do aluguel é uma segurança para o proprietário, em caso de problemas futuros. Ele é devolvido ao inquilino no final do contrato, caso não tenha ocorrido nenhum problema que tenha sido necessário utilizar este valor. Normalmente o caução é depositado em uma poupança e, quando devolvido, é com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado.
Sendo assim, o aluguel deve ser cobrado normalmente.
Abraços
Gostaria de um esclarecimento, no caso de nenhuma das partes ter assinado o contrato e o inquilino continuar na residencia os fiadores continuam o mesmo. Mesmo sem assinatura em documentos ?
Oi, Roberta. Deixa eu entender melhor qual a sua dúvida, você deseja saber se os fiadores seguem o mesmos no caso de renovação automática de contrato? Ou então, você quer entender como é o funcionamento de fiadores no caso do aluguel não ter contrato escrito? Fico no seu aguardo para que possa esclarecer suas questões.
Abraços
Bom dia, queria alugar um galpão, então entrei em contato com a imobiliaria para fazer a visita, depois que fiz, demosntrei interesse, desde então fomos alinhando a locação, todavia, o terreno é em área residencial, fizemos uma consulta de viabilidade e no primeiro instante, aprovou, só que agora fizemos outra consulta com bar junto e a prefeitura não aceita recreação no local.
A imobiliaria após eu demonstrar interesse, começou a me precionar para assinar o contrato, eu fui enrolando para tentar aprovar a viabilidade do negócio, mas a imobiliaria me precionou para assinar até o dia em q eles estipularam como limite, tipo, ou tu aluga até tal dia ou não te alugamos mais, então eu assinei o contrato em cartório, mas solicitei mais dias para assumir o imovel, então eles me deram mais 10 dias para entrar.
Eu assinei o contrato co medo de perder o imovel e entreguei na imobiliaria, mas não passou a viabilidade e a minh entrada seria10/05, agora eu preciso reincidir o contrato, qual procedimento, uma vez que eu não entrei ainda e assinei por pressão.
Oi, Flavio! Existem algumas possibilidades quanto ao que pode ser feito nesse caso. Deixando o imóvel antes do final do contrato, o pagamento é feito proporcional ao tempo restante do contrato. Caso este tenha validade indeterminada, você pode romper sem cobrança de multa.
Caso você queira fazer algum acordo diferente disto, nossa sugestão é entrar em contato com um advogado especializado no assunto.
Abs
Bom noite. Se ocorrer atraso em um aluguel o proprietário pode proibir de receber o aluguel do mês subsequente antes que quite o atrasado?
Bom dia! Gostaria de fazer uma observação; O texto está colocando o significado para LOCATÁRIO E INQUILINOS ,como se LOCATÁRIO fosse o proprietário,quando na verdade,LOCATÁRIO é o INQUILINO….”AMBOS” significam a mesma coisa! Sendo assim o correto seria “LOCADOR e LOCATÁRIO”
LOCADOR: PROPRIETÁRIO.
LOCATÁRIO: INQUILINO.
Abraços!
Oi, Sandra!
Obrigada pelo alerta. Vamos fazer o ajuste.
Abraços
Boa tarde, gostaria de saber quem deve pagar: o motor do portão automático queimou ,fiz um orçamento custa 270 reais , quem deve pagar ,uma vez que moro neste imóvel a mais de um ano , isso e , morei um ano sem contrato direto ,acordo direto com proprietário e só este mês foi que foi realizado um contrato com a imobiliária .
Bom dia gostaria de tirar um dúvida! Aluguei minha casa pra uma pessoa porém o contrato só vence em Maio/2018 e eu quero a casa de volta! Qual o procedimento?
Oi, Aline! Infelizmente de acordo com a nova Lei do inquilinato, o proprietário não pode reaver o imóvel até o prazo estipulado em contrato, como você pode verificar na Lei Nº12.744 artigo 4.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Abraços
Olá, podem me tirar uma dúvida? Alugo um barracão já uns 8 anos pra mesma pessoa. Nesse período ele assinou um contrato inicial no primeiro ano e depois tudo foi informal. O que poderia me prejudicar nisso?
Olá, Otávio! A melhor opção sempre é ter um contrato firmado por escrito. Entretanto a legislação brasileira já prevê o contrato verbal para aluguel de imóveis (Lei 8.245, de 1991, artigo 47). O contrato verbal é celebrado por tempo indeterminado, podendo ser quebrado sem aviso prévio. É importante que você sempre tenha consigo os recibos do seu pagamento como forma de comprovação do mesmo. Caso você tenha alguma situação específico em relação a isso, sugerimos que você converse um advogado especialista de sua confiança.
Abraço
ALGUEM PODE ME AJUDAR?
SE NO IMOVEL QUE VOCE ESTA COMO LOCATÁRIO ACONTECE DE OS PISOS POR MOTIVOS DE MOVIMENTAÇÃO DE SOLO E OU DE TEMPO SE SOLTAREM, E O ENCANAMENTO QUE TEM MAIS DE 40 ANOS ESTIVER ENFERRUJADO DENTRO DA PAREDE, COM VAZAMENTOS, E O TELHA QUE TEM AS TELHAS COLOCADAS A MAIS DE 40 ANOS SE SOLTAREM E PROMOVER VAZAMENTO DE ÁGUA DA CHUVA, E A FIAÇÃO INSTALADA NO MESMO PERIODO DE 40 ANOS APRESENTANDO AGORA DANOS DE VICIOS E USO ACARRETANDO CONSUMO DESVIRTUADO; DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE CORREÇÃO?
Oi, Oscar!
O inquilino é responsável por devolver o imóvel nas mesmas condições em que encontrou. Caso durante o período de locação o imóvel tenha sofrido algum tipo de dano, este deve ser informado ao proprietário imediatamente.
No decorrer do contrato de locação, podem ocorrer alguns problemas de reparo e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. Estes reparos e manutenções são de inteira responsabilidade do locatário.
Para verificar todas as suas responsabilidades no que se refere aos danos do imóvel sugiro conferir o artigo 23 da Lei do Inquilinato (Lei Nº 8.245, de 18 de outubro 1991).
Abraços!
Boa noite. Moro de aluguel, com minha família, no mesmo imóvel há 40 meses, tendo renovado o contrato assim que completados os 30 meses iniciais. Agora precisamos sair, em função da compra do nosso apartamento próprio.
Analisando o contrato de renovação, observei tardiamente que o locatário incluiu a multa de 3 meses de aluguel no caso de rescisão antecipada. É legal esta cobrança?
Oi, Vinicius. De acordo com a lei do inquilinato existe uma proporcionalidade de multa rescisória do aluguel. Ou seja, caso você vá entregar o imóvel antes do final do prazo, você pagará um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir o contrato total. Por exemplo, se o prazo é de 30 meses, com multa rescisória de três meses e o inquilino sai após 18 meses, deve pagar multa correspondente a 1,2 mês de aluguel.
Abs
Tenho 9 anos no imóvel,ele sofreu várias deformação por conta do tempo( rachaduras,descartes natural nas calhas,unidades no solo) e outros problemas.Pergunyo: Eu tenho que seguir as regras do contrato que era de 30 meses.? Como tenho que agir nessa situação?
Boa tarde morei em um imovel que posteriormente foi
alugado para outra pessoa, no entanto á administradora
não fez á mudança de nome junto á Ampla hj ENEL
consta hj uma divida em meu nome pertencente outro inquilino
o que devo fazer ??
Oi, Dayse. Sugerimos você analisar o contrato de aluguel do imóvel. Na maioria dos documentos está descrito o responsável pela troca da titularidade de contas como energia elétrica em caso de mudança de inquilino. Caso não tenha nenhuma especificação em relação a isso, sugerimos que você entre em contato com um advogado de confiança para que ele lhe auxilie no seu caso.
Abs
eu posso entregar o imóvel el porque o siurio não faz as obra de reparo
Então, eu fui entimidada por uma moradora de rua perto da minha casa e por algumas questão psicológicas de doenças que eu já trato eu estou começando a desenvolver fobia pra sair de casa e até msm de ficar em casa, já entrou uma pessoa desconhecida e fez um roubo no prédio e hoje eu não consigo ficar em casa sozinha nem sair de casa com medo dela fazer alguma coisa cmg. Meu contrato é de 30 meses sem prazo para sair antes, nesse caso existe alguma maneira para quebra de contrato sem a necessidade de pagar multa e pegar o calção de volta?
Boa tarde , Tenho um imovel que aluguei atraves de imobiliaria, o contrato é de 36 meses, Porem com 7 meses o inquilino vai deixar o imovel alegando separação matrimonial e que perdeu o emprego, Pergunto se o inquilino tem que pagar a multa que esta no contrato que são de 3 alugueis?? No contrato diz que ele so poderia sair apos 12 meses e avisando com 30 dias de antecedencia( livre de Multas) .. Mas nesse caso como ele perdeu emprego esta questionando o pagamento da multa, Me ajudem por favor
Oi Luciana, tudo bem? De acordo com a lei do inquilinato existe uma proporcionalidade de multa rescisória do aluguel. Ou seja, caso ele vá entregar o imóvel antes do final do prazo, deve ser pago um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir o contrato total. Por exemplo, se o prazo é de 30 meses, com multa rescisória de três meses e o inquilino sai após 18 meses, deve pagar multa correspondente a 1,2 mês de aluguel.
Esperamos ter ajudado!
Abraços
Boa noite. Estou fazendo a rescisão de um contrato de aluguel residencial. O contrato foi realizado no final de 2010 por um período de 2 anos, prorrogando-se automaticamente, uma vez que continuei no imóvel até agora sem oposição do proprietário. Comuniquei a imobiliária sobre a devolução do imóvel, dando a eles a notificação de 30 dias, a qual encerra-se em 03/08/2017. No entanto, entreguei as chaves do no dia 19/07, e ainda assim a imobiliária está me cobrando um aluguel completo até o final do mês de Julho e mais os 3 dias de Agosto, alegando que eu devo cumprir os 30 dias de aviso. Gostaria de saber se esta informação procede, já que entreguei as chaves do imóvel muito antes dos 30 dias, e tampouco consigo qualquer informação detalhada sobre isso na Lei do Inquilinato. Grato!
Oi, Marcelo. Normalmente a renovação automática do contrato é feita por prazo indeterminado. Por isso é importante verificar se essa é a condição do contrato do seu imóvel. Em relação a multa rescisória, deve-se pagar um mês de aluguel além da multa compensatória proporcional estabelecida em contrato. Ou seja, se você ocupou metade do tempo do contrato irá pagar metade da multa estabelecida, e assim por diante.
Abraços
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Em 31 de julho de 2017 17:35, Disqus escreveu:
Sou proprietária de um imóvel alugado e administrado por uma Corretora. No contrato é definido que o inquilino deve passar para o seu nome contas de água e luz imediatamente após a assinatura do Contrato. Ocorre que, após 3 meses de contrato assinado, o inquilino ainda não passou para o nome dele e as contas de luz estão vindo em meu nome e ele não paga. Já falei com a administradora, mas está ignorando meus comunicados sobre a falta de pagamento da luz e do inquilino não passar a luz para o nome dele. O que devo fazer?
Boa noite. Sou inquilina há 3 anos num imóvel e estou num impasse: negociei um valor menor de aluguel do que o que pago atualmente e a imobiliária diz que para valer esse acordo eu teria que fazer um aditivo no contrato atual. Se for o caso, eu teria que fazer todo o processo de validação dos fiadores novamente?
Outra dúvida: se, ao invés de fazer um aditivo, eu continuar no imóvel após o fim do contrato atual e este se renovar automaticamente, eu estou isenta de fazer uma atualização dos fiadores?
Oi, Carolina. A primeira coisa a se fazer é verificar quais são as condições colocadas no contrato quanto ao fiador. A partir daí você terá conhecimento sobre as regras colocadas pela imobiliária e se há necessidade de fazer todo o processo de validação novamente. Entretanto, é de extrema importância fazer o aditivo quanto ao valor para a sua proteção de que o valor que consta no contrato não lhe seja cobrado posteriormente. Em relação a sua segunda questão, isso pode ser acordado entre você, o proprietário do imóvel e imobiliária. Não há legislação que diga que o aditivo precisa ter uma data limite. Importante isso estar bem colocado e claro no aditivo.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Abraços
Olá bom dia!
Por favor, me ajudem nesta questão e como deve proceder. Obrigada.
Somos inquilinos a 2 anos e sempre pagamos corretamente,
Dia 28 de Julho de 2017, usamos o salão de festas, no dia seguinte, não foi feita a limpeza do salão pela prestadora de serviço e o Zelador, já foi nos apontando duas mesas riscados, nos mostrando uns riscos mínimos, de um tempo se uniu ao Sindico, nos cobrando restauração de quatro mesas, no valor de R$1,000,00, absurdo.
Nos comprometemos em apenas repara esses risco, lixando e passando vernix, ficaram de acordo, nesta semana iniciamos o serviço, o Zelador não se conformou que não foi fechado com seu fornecedor de interesse, junto ao Sindico, fecharam o salão não deixaram nos entrarmos para terminarmos o serviço de reparo que não tinha ficado bom, pois passamos uma mão so de tinta, precisaria fazer mais no caso, Enfim ambos estão dificultando uma solução simples de se resolver.
Peço por favor, que nos ajude orientando o que devemos fazer, pois estamos so nessa situação.
Obrigada.
Fernanda Coutinho
Oi, Fernanda. A responsabilidade pelo bom uso das áreas comuns é do condômino que fez a reserva. Sendo assim, é de obrigação deste o pagamento pelos danos ocorridos durante sua reserva. No seu caso, sugiro que você verifique o que consta no Regulamento Interno do condomínio, pois lá deve haver instruções em caso de danos, podendo ficar claro quem é responsável por buscar e fechar com fornecedor para reparo de danos. Se não houver nenhuma informação quanto a isso no regimento ou não houver um acordo entre você e o síndico, sugiro que busque um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar.
Abraços.
boa tarde , preciso de um auxilio de vocês, aluguei um imóvel, e paguei o mês adiantado para que a pessoa me segurasse a locação, e fui viajar durante 20 dias sem usar o imóvel, na volta da viagem, no segundo dia de ocupação , a pessoa , sem me dar nenhum recibo , contrato ou papel constando normas e horários, e sem me pedir documento algum, veio reclamar , que as 23 horas, meu filho estava tomando banho e incomodando os vizinhos,(no caso, a própria), com o barulho, e que queria o imóvel de volta , me dando o prazo ate dia 10, que seria o vencimento do mês. ,Tive gastos com deslocamento, toda uma logística, fiz reparos, e inclusive , na viagem , ela ficou com a chave e entrou no imóvel sem minha presença e sem me comunicar posteriormente. gostaria de saber se tenho direito a algum ressarcimento e se posso mover uma ação contra ela , pois acho que ela se arrependeu do valor que cobrou e colocou isso , do barulho, como desculpa, pois não me foi passado nenhum papel ou verbalmente nenhuma orientação sobre os horários, constrangendo ate meus filhos, pois na hora que ela pediu o imóvel , foi bem mal educada onde os meninos ate choraram.
Oi, Roberto. Sinto muito pela situação. Em relação ao horário de silêncio, é necessário ter conhecimento do que consta nas regras do condomínio. Quanto ao fato dela entrar no imóvel sem sua permissão: se o contrato já estava vigente, isso não poderia ter ocorrido, pois ao alugar um imóvel você está como proprietário deste. Minha sugestão é que você busque um advogado especializado, visto que há diferentes pontos na situação como um todo.
Abraços
Olá me ajudem por favor eu aluguei uma casa faz 4 meces. Só que este mês não consegui pagar o aluguel por problemas pessoais estou atrasada meu aluguel é 1500 Rs só dei 500 do aluguel mas o proprietário Quer me tirar da casa sera q vó perder o deposito de 2000 reales ? eu tô se saber o que fazer o propietario fica ligando toda hora
O contrato é para 1 ano
Oi, Zaida! Espero poder lhe ajudar nesse caso. Vamos lá, ao assinar o contrato de aluguel de imóvel você tem como dever pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo estipulado. No caso de atraso, o proprietário tem por direito levar a dívida a protesto e assim você receberá notificação do cartório para liquidar a dívida. Ou então, ele pode optar por uma ação judicial visando a cobrança dos valores em aberto e assim você pode fazer um plano de pagamento para quitar sua dívida. Por último, ele pode sim solicitar o despejo do inquilino. Porém, esse deve ser pedido por meio de ação judicial. E, ao receber essa notificação você não precisa sair imediatamente. É possível evitar o despejo ao realizar o pagamento da dívida em até 15 dias por meio de pagamento em juízo.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Gente gosta q alguém me ajuda eu aluguei minha casa só q teu cupim do móvel da cozinha da minha inquilina do q ela não q me pagar o aluguel desse mês p descontar isso pode me ajudem por favor
pensei que teria resposta .BOM DIA DESCLPE
Oi, Neusa! Busquei pelo seu comentário, porém não o encontrei. Você poderia, por gentileza, reenviar seu comentário para que possamos lhe ajudar? Obrigada.
boa noite, fui inquilina de um imóvel há 8 meses atrás, no qual morei por 2 anos e 3 meses . Quebrei o contrato faltando 3 meses, paguei as multas, todos os débitos referentes ao apartamento até o último dia que residi. (durante esse tempo tive problemas com a imobiliária a respeito de aumentos de valores e taxas não explicados, além de infiltrações, mofo, e cupim, que não foram resolvidos.)
contratei um pintor, que renovou toda a pintura de portas e paredes e uma faxineira para entregar o aparteamento limpo, ao término destes serviços entreguei as chaves junto com os recibos de quitação de débitos do imóvel, e deixei todos os meu contatos, que na realidade eram os mesmos de sempre.
22 dias depois fui notificada por e-mail, que a imobiliária havia feito a vistoria final e que nela constavam coisas como infiltrações e manchas nas paredes, portas de armários descascadas e empenadas, paredes e portas sem pintura nova.
ligaram imediatamente para minha fiadora solicitando o serviço de reparos.
informei no dia seguinte que havia feito tudo que estava ao meu alcance para entregar o imóvel nas melhores condições possíveis e que não fui convidada para a vistoria final e que não teria mais dinheiro para refazer o serviço, me ofereci para pagar um valor para que a imobiliária fizesse o que achasse melhor sobre as reformas e etc.
nunca me responderam sobre o assunto.
Fui 2 vezes lá na imobiliária tentar resolver, porém não fui atendida pois a única pessoa que trataria do assunto não tem horário certo para trabalhar.
agora depois de 8 meses estão me ameaçando dizendo que irão me processar. Não sei o que fazer.
Oi, Marina. Há alguns pontos que você precisa verificar para que a solução seja a ideal para o seu caso. Na manutenção do imóvel durante o uso pelo inquilino, o proprietário tem dever de fazer a manutenção da estrutura pesada. Se os danos forem causados por causa do tempo ou da má qualidade do material usado, o inquilino está isento de qualquer responsabilidade. Já o locatário, é responsável pela manutenção das estruturas internas do imóvel e elementos de uso frequente.
Quanto a vistoria, tanto a de entrada como saída devem ter um panorama completo da situação do imóvel , de preferência com fotos, para se ter mais facilidade em caso de dúvidas e contestações. É importante que na entrada do imóvel, é preciso definir quais itens são de responsabilidade do inquilino e do proprietário. Na saída do imóvel, a vistoria de saída é feita para comparar a situação do imóvel com a da entrada ( que deve ser igual). Essa deve ser marcada em um prazo de até dois dias após a entrega das chaves e é interessante o locatário estar presente para poder contestar e fazer os apontamentos daquilo que não concorda.
Se mesmo assim você tiver dificuldades de resolver a situação com a imobiliária , nossa sugestão é que você busque um advogado especialista para lhe auxiliar na negociação.
Abraços
Eu paguei dos dois meses de depósito adiantado, vou mudar antes do vestimento do contrato, tenho direito a caussao, já que imobiliária que que desculpa o imóvel antes do vencimento
Aluguei um imóvel residencial a cerca de 2 anos e 4 meses, ocorre que a casa sempre apresentou problemas ao longo do tempo que haviam sido maquiados pelo proprietário com o aval da imobiliária, como por exemplo a casa estava com problemas infestação de cupim e varia partes de madeiras como molduras de portas já estavam comprometidas mas foram preenchidas com massa e pintadas. Ao entrar na casa descobri que o telhado estava com problemas e que o estuque da casa estava condenado, tive que passar por uma obra de 3 semanas na casa e não houve desconto algum no aluguel, tal reforma me causou diversos prejuízos que quando tentei comunicar a imobiliária fui informado que o proprietário não tinha interesse em gastar dinheiro com a residencia. Tanto o proprietário quanto a imobiliária sabiam do problema com cupim pois o antigo locatário os avisou quando saiu da casa.
Gostaria de saber se tais motivos justificam a isenção da multa contratual ou caso o proprietário queira prosseguir com uma ação judicial de cobrança como eu devo me defender, tenho tudo registrado por emails trocados com a imobiliária que se interpõem entre mim e o proprietário.
Recentemente a casa teve problemas com a infra elétrica e o proprietário demorou mais de 20 dias para resolver e mesmo após visita técnica de um profissional por ele escolhido que disse que era necessário trocar toda a fiação eles fez um serviço parcial (eu estava ficando sem chuveiro quente na casa).
Enfim a situação é que propus um acordo entre as partes mas o proprietário aparentemente não quer ceder e pretende receber tudo mesmo não cumprindo com a parte dele do contrato que é fornecer a casa para finalidade que se destina e arcar com vícios ocultos, gostaria de uma indicação de como devo me proteger nessa situação.
Bom dia. Também estou passando por situação parecida..há pouco mais de um mês morando no imóvel já está aparecendo problemas de vazamento e infiltração na tubulação da cozinha (azulejos ficando escurecidos) e teto do banheiro com umidade e mofo. Ja contactei o proprietário e provavelmente terá que fazer obra de reparo e nesse caso quebrar a parede da cozinha!!! Isso pode gerar rescisão contratual por vício oculto? Obs. O imóvel é 1a locação! Grata.
Flavia
Oi Flavia! tudo bem? Para saber se o caso é de vício oculto ou não, é preciso verificar a vistoria de entrada do imóvel. Lá devem estar escritos o estado de todos os itens do local e também alertar em caso de infiltração e demais situações semelhantes. Importante dizer que a obra é de responsabilidade do dono do proprietário.
Caso não fique claro a descrição do imóvel na vistoria ou então você deseja tirar dúvidas sobre como proceder no caso de vício oculto, nossa sugestão é que você busque a ajuda de um advogado especializado no assunto.
Abraços,
Oi, Gabriel! Tudo bem? Esses problemas foram relatados na vistoria? Nos casos de cupim, se a infestação já existia no momento da alocação, o responsável pelos custos na solução deste é o proprietário. E é fundamental que você tenha como comprovar que a imobiliária e o proprietário estavam cientes. Normalmente isto aparece no documento de vistoria de entrada do imóvel, que é anexada ao contrato. Isso serve não somente para a situação de cupins, mas também para todo e qualquer danos que foram “maquiados” antes da sua entrada no imóvel.
Se você não conseguir fazer uma negociação com o proprietário e imobiliária, nossa sugestão é que você busque auxílio de um advogado especializado no assunto.
Abraços
Boa tarde. Possuo uma casa que está alugada, e nesse último mês o inquilino reclamou sobre um problema no telhado, então arrumei o mais rápido que pude. O rapaz que estava realizando os serviços disse que seria bom se pintasse também, então falei a ele que negociasse isso com o inquilino, pois a minha obrigação era apenas a parte estrutural da casa. No entanto, ao depositar o valor do aluguel, percebi que ele havia descontado R$390,00 referente a pintura. Conversei com ele que mesmo assim se achou no direito de não devolver o valor. Gostaria de saber quem realmente está correto nesse caso. Obrigada.
Oi, Eduarda! O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção da estrutura pesada do imóvel. Ou seja, é quem deve arcar com os custos de manutenção de paredes, telhados, piso, grades de proteção e cercas elétricas por exemplo. O inquilino deve se responsabilizar por manter, como quando entrou no imóvel, a estrutura interna do mesmo, bem como materiais de uso frequente, como janelas e portas. Além disso, paredes e pisos devem ser entregues nas mesmas condições do início do contrato.
Sendo assim, é de extrema importância que você verifique qual o seu caso e, principalmente, tenha como provar que você, como proprietária, cumpriu com suas responsabilidades e realizou as manutenções necessárias.
Abraços,
O que fazer quando ocorre a venda de um imóvel alugado, a locatária não sabia de nada, sendo que no contrato não havia cláusula falando a respeito da possibilidade de venda?
A venda foi realizada.
Olá bom dia! Meu nome é Livia e eu aluguei um apartamento comno contrato de 30 meses, mês que vem farei 12 meses se aluguel! Sempre paguei tudo em dia, até fiança de 6% a mais do aluguel e do condomínio pagamos para a imobiliária, sendo que esses dias a proprietária me enviou uma mensagem dizendo que queria vender o imóvel e nos dava prioridade, porém o valor que ela falou é realmente bem acima do mercado e no momento não temos condições de comprar o apartamento uma vez que vivemos uma instabilidade na economia e meu esposo ser funcionário do Estado. Estou com medo de que ela venda e nos force a sair do apto. Nós até pensamos que talvez no fim do contrato se as coisas estiverem melhor poderíamos quem sabe comprar. Psc – não achei nenhuma cláusula de venda no meu contrato e também gostaria de saber se posso averbar no rgi. O que eu faço?
Olá, Lívia! O proprietário só pode pedir o imóvel de volta pelos seguintes motivos: (a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; (b) para uso próprio, de cônjuge ou companheiro; (c) uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham de imóveis próprios; (c) para demolição e edificação; (d) para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%. Isso é o que a Lei do Inquilinato apresenta. Caso você siga com problemas para fazer essa negociação com a proprietária, sugerimos que você entre em contato com um advogado para lhe auxiliar no caso.
Abraços!
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.
Eu aluguei meu imóvel dia 1 de janeiro, o inquilino so me pagava dia 5, 6, 7 .. e nunca me pagou juros.
Ele depositou o dinheiro referente a agosto, e eu pedi o imovel para setembro, ou seja dei o prazo de 30 dias, porém, ele quer que eu devolva o valor que foi depositado em agosto. Esse é o correto?
Pq no meu raciocínio ele deveria me pagar o mes de agosto e o de setembro não, que no caso seria para o outro imóvel. Mas ele disse que tem o direito de nao ter pago em agosto e ficar 30 dias de graça. Nao fizemos contratos.
Bom dia, Monick. Nessa situação você deve levar em consideração alguns pontos. Primeiro em relação ao pagamento: os juros devem ser cobrados a partir da data estipulada para pagamento no contrato. Ou seja, importante você verificar o que foi acordado previamente.
Quanto a devolução do apartamento. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta antes do fim do contrato pelos seguintes motivos: (a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; (b) para uso próprio, de cônjuge ou companheiro; (c) uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham de imóveis próprios; (c) para demolição e edificação; (d) para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%. Tendo 30 dias para o inquilino sair do imóvel.
olá, sou inquilino em um imóvel residencial, contrato com 30 meses com 6 meses completados. A questão é que o proprietário fez ma reforma estrutural no muro frontal e pintou com uma cor diferente do resto da casa, alegando que não gastaria com tinta mais cara e também não quis consertar alguns problemas que apareceram assim que mudamos, como vazamentos e mofos (já existentes antes do contrato). Isso gerou um descontentamento por nossa parte e um desgaste emocional, agora que pedimos a quebra do contrato, por ele ter alterado o imóvel sem nosso consentimento e até por não importar com nossa opinião, o proprietário está disposto a fazer as obras e o mesmo não abre mão da multa. Porém entendo que a quebra do contrato foi por parte do proprietário, já que alterou característica física do imóvel sem autorização ou sem consentimento nosso. Nesse caso realmente sou obrigado a pagar a multa, já que não temos mais interesse em continuar no imóvel até por esse desgaste emocional?
Obrigado.
Oi, Carlos. Acredito que você tenha realmente tido um desgaste. Não há nenhuma especificação em relação ao seu caso na Lei do Inquilinato. Contudo, é de obrigação do proprietário responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e pagar as taxas de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
Concluindo, minha sugestão é que, por não ter algo específico para seu caso descrito na lei, entre em contato com um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar.
Abraços
Olá, fui transferido à trabalho de PE para BA, onde sou locatário de um imóvel, com contrato de 18 meses. Estou no 10º mês de locação, fui desligado da minha empresa, logo, voltarei para PE. No ato do contrato fiz o pagamento 2 meses de caução, além disso, no contrato existe uma multa de 3 aluguéis para rescisões anteriores a 12 meses. Quais são os meus direitos? Posso reaver a caução? Preciso pagar a multa?
Bom dia, Filipe! De acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato “o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”. Sendo assim, se você fez a notificação por escrito, de maneira formal, neste prazo você não precisa pagar. Em relação a caução, você deve verificar o contrato de locação do imóvel.
Obrigada
Olá sou inquilino de um apartamento há mais de 15 anos e como estou desocupando o imóvel gostaria de saber quais as obrigações com a entrega do imóvel já que quando o aluguei já era muito usado inclusive os armários e cozinha também. claro que com o passar do tempo os bens foram se deteriorando e precisando de muitos reparos que efetuei dentro do possível comunicando sempre à imobiliária dos problemas existentes. Quanto à pintura, depois de tantos anos sou obrigada a pintar?
Oi, Estela! De acordo com a lei, o inquilino deve entregar o apartamento nas mesmas condições em que recebeu no início do contrato. Isso significa, tal qual está descrito na vistoria realizada no ato de assinatura de contrato. Esse documento, normalmente, está anexado o contrato de locação.
Para verificar isso, quando fores sair do imóvel você, como inquilina, deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
Nesta vistoria, sugerimos que você esteja presente.
Abraços
Olá, necessito por favor de um auxílio. Aluguei um imóvel e, ano passado, como estava com dificuldades financeiras, coloquei um dos quartos no airbnb. No entanto, o quarto acabou por nunca ser alugado e eu pude resolver os problemas financeiros sem essa necessidade. Mas me esqueci de remover o anuncio. Agora, a imobiliária quer me multar por descumprimento da cláusula de sublocação após 1 ano que o anúncio foi realizado. Eu sei que anunciar foi errado, porém o quarto acabou por nunca ser sublocado e há provas, uma vez que o airbnb registra todas as negociações. Ainda assim, a imobiliária insiste em me multar. Pelo que entendo, não houve quebra de cláusula, visto que a sublocação nunca ocorreu. Mas eles alegam que somente o intuito de sublocar já indica quebra de cláusula. Alguém poderia me esclarecer e dizer quem está certo nessa situação?
Oi, João! tudo bem? Como sua situação é algo que está previsto no seu contrato, é preciso verificar exatamente o que está descrito na cláusula. E a partir disso ver quem está fazendo a correta interpretação da mesma. Se ainda assim você tiver dificuldades, sugiro você a entrar em contato com um advogado especializado no assunto.
Espero que você consiga solucionar o caso da melhor maneira possível e breve.
Abraços
Boa tarde aluguel minha casa a um inquilino mais ela sai antes do contrato encerra e ela colocou outra pessoa dentro da minha casa ia fazer um mes dia 18abril o que faco a outra que ela colocou esta dentro da minha casa posso tira ela
Olá boa noite! Uma informação por favor. Aluguei uma casa que a inquilina usa para uma Clinica Veterinaria, por 3 anos não aumentei o aluguel e ela nunca pagou o IPTU que está em contrato, qdo o contrato venceu, Renovei por mais 24 meses com um valor X porém no primeiro ano eu daria um desconto, passou -se 1 ano e a inquilina não quer pagar o valor com o aumento que combinamos e que está no contrato. quando tento conversar ela diz que não vai pagar, que se não estiver bom pra mim que eu peça o imóvel, que ela só saíra no final do contrato. o que posso fazer para receber essa diferença do aluguel e o IPTU? posso pedir que desocupe o imóvel? Obrigada pela atenção.
Bom dia, Leonor. Sim, você pode pedir o imóvel de volta o imóvel. Mas isso deve ser feito através de uma notificação judicial e o inquilino tem 30 dias para se manifestar. E aí, assim iniciar negociação para pagamento da dívida, que deve ser depositada em juízo ou então a ação de despejo, caso você não tenha interesse em seguir com o atual contrato de locação.
É fundamental que você verifique no contrato o valor de multa por atraso destes pagamentos, bem como os prazos descritos para ações de despejo do inquilino.
Abraços
Aluguei um ponto comercial, o mesmo fica na dependencia da casa do proprietário, descobri que o mesmo usa minha água e energia escondido, isso é um ato ilegal, posso pedir quebra de contrato?
Ola,gostaria que me ajudassem na situação que estou sofrendo.Moro eu meu marido e minha filha em um imóvel alugado,que desde o incio do contrato vem apresentando problemas de vazamento(agora é o terceiro ocorrido)onde foi constatado que a parte do uso do chuveiro esta ocorrendo um vazamento no apartamento do andar abaixo do meu.buscamos um técnico que realmente confirmou o problema e iriamos fazer o conserto,porem avisamos a imobiliária que solicitou que eles mesmo mandariam alguém da parte de manutenção deles.porem o mesmo veio e verificou, mas ainda não fizeram o conserto.resumindo estamos á cinco dias sem poder utilizar o chuveiro para não piorar o vazamento,e os vizinhos do andar de baixo(que são dois adultos e duas crianças)também não estão podendo utilizar o chuveiro e nem se quer a iluminação do banheiro pois o vazamento ocorre na fiação do cômodo deles. gostaríamos de sair desde imoveis devido a todos estes transtornos porem faltam tres meses para o fim do contrato,assim teriamos a obrigação de pagar a multa de quebra de contrato,tentamos um acordo com a imobiliaria que nada ainda fez e eles alegam que esse “simples fato” naos nos isenta da multa pois pode ser resolvido(mais que,repito,nada fizeram)gostaria de saber se tem algum órgão para me ajudar nesta situação,ou algo na lei que me isenta da multa por este caso,ou qualquer outra informação que possa estar me ajudando nesta situação de total transtorno a minha familia.
desde ja agradeço qualquer ajuda.
Oi, Adriana. Não existe nenhuma relato na lei quanto a isenção das multas por falta de resolução de problemas estruturais do imóvel que são de responsabilidade do proprietário fazer a obra. Sendo assim, nossa sugestão é que você busque um advogado especializado para lhe auxiliar. É de extrema importância que você tenha como comprovar que entrou em contato com a imobiliária para fazer a notificação do problema, bem como que a mesma não conseguiu solucioná-lo.
Abraços
Boa noite, aluguei um apartamento e dei um calção como garantia em um contrato por um ano, encerrou o contrato o mudei em13/08/2022 e até agora não recebi o caução da imobiliária e me disseram que o proprietário da imobiliária faleceu em 2021 e estava em inventário, os alugueis era recebido para imobiliária via pix da mãe dele ..o que fazer para receber o meu caução ?
Olá. Sou inquilino de um imóvel e a gestão do condomínio decidiu arbitrariamente que seriam retiradas as caixas de ar condicionado de janela alegando questão de segurança por algumas estarem se desfazendo e caindo os pedaços. Pesquisei e vi que se trata de mudança de fachada e que, sendo assim, deveria ter a aceitação de 100% dos condomínios. Solicitei a gestão, que não me apresentou nada que comprovasse. Entrei em contato com a imobiliária, que nada fez e não tomou ate agora nenhuma providência. Sinto-me lesado como consumidor e gostaria o que poderia ser feito nessa situação.
Boa tade, tenho um inquilino que nao quer sair do meu imovel, apesar de pagar em dia, ja ele esta tendo problemas com meu irmao que mora na casa de baixo. O que fazer nesse caso?
Oi, Marcos. É fundamental que você verifique se há alguma cláusula sobre ordem de despejo, mesmo que este esteja com o pagamento em dia. Porém, a lei, mais especificamente o Art. 59 do Capítulo II, dispõe os motivos que você pode colocar para justificar o fim do contrato de aluguel antes do prazo estipulado. Se você não se enquadra em nenhum desses casos previstos pela lei, sugerimos que você contrate um advogado especializado para lhe auxiliar na solução do caso.
Abraços
Boa tarde, estou procurando uma casa, não tive dificuldades para encontrar algo do valor e localização que eu queria, também tenho as garantias que pedem, porém noto que está ficando recorrente especificar que não aceitam crianças, como tenho uma filha, isso se torna um incômodo, gostaria de saber se esse tipo de exigencia é valida do ponto de vista legal..ou seja, o locatario tem direito de especificar quem pode alugar e quem não pode..?
Oi, Graziela. Não há nada na lei do inquilinato sobre a escolha dos inquilinos por parte do proprietário. Minha sugestão é que você busque uma imobiliária para realizar a locação do imóvel. Assim o seu contato não é direto com o proprietário.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Abraços
Boa tarde. No dia 26/07/2017 meu esposo entrou em contato com a imobiliária, para avisar que iriamos entregar o imóvel alugado. Nos foi informado que teria 30 dias para marcação da vistioria. Sendo assim, saimos do imóvel e fizemos os ajustes (pintura, limpeza, etc…), eles marcaram a vistoria para o dia 24/08 às 14h, porém através de contato telefônico, remarcaram para o dia seguinte no mesmo horário. No dia meu esposo foi até o imóvel, porém ninguém apareceu, ele foi até a imobiliária, e foi informado de que a vistoria tinha ocorrido no dia anterior, sem a nossa presença. E apontaram vários problemas, inclusive o furo de armário que está na parede desde que fomos morar lá. Enfim, nós contestamos, mas não adiantou. Nos obrigaram a pegar a chave novamente, e acertar o que disseram estar errado. E agora, além de fazer consertos de coisas que não são de nossa responsabilidade, gastar dinheiro com coisas que não são nossas, querem que a gente pague mais um mês de aluguel. Penso em entrar na justiça, pois não nos avisaram da vistoria, e vieram com um monte de coisas pra gente consertar. Durante o tempo que moramos, fomos várias vezes a imobiliária avisar de problemas que surgiram, e nunca nos deram atenção. Eles estão certos?? Posso fazer alguma coisa com relação a isso?? Desde já agradeço.
Oi, Bia. Realmente esta é uma situação desgastante. Quanto a vistoria sem a presença de vocês: os inquilinos não tem a obrigação de estar presentes na vistoria. Ainda sobre esta, antes de vocês entrarem no apartamento foi realizado uma vistoria, certo? Nela consta o estado e esses detalhes que já existiam ao vocês alugarem o apartamento. E o imóvel deve ser entregue tal qual estava em sua entrada. Ou seja, verifique o documento de vistoria de entrada. Geralmente ele é anexado ao contrato de locação.
Para que você possa tomar alguma atitude e não precisar pagar o mês a mais cobrado, é necessário que todas essas tentativas de solução de problemas estejam documentadas para serem utilizadas como provas. Bem como, é preciso verificar as vistorias para que você possa comprovar que os pontos no armário já estavam lá. Caso, mesmo com as provas a seu favor você tenha dificuldades para reverter essa situação, sugiro a contratação de um advogado especialista na área.
Abraços
Ola, boa noite! Peço ajuda em esclarecer uma dúvida sobre a Multa Contratual.
Eu sou locatário de um apartamento em SP e meu acordo contratual é de 30 meses. Acontece que já estou utilizando este apartamento por 18 meses. Quando fiz a locação foi em função da minha transferência de Joinville-SC para São Paulo – em função do trabalho. Agora, após 13 meses em São Paulo, fui dispensado da empresa que trabalhava e, estou saindo do apartamento para retornar a Joinville, onde possuo um apartamento próprio financiado.
Como estou sem renda, não tenho condições de pagar aluguel em SP e financiamento em SC.
Acontece que no comunicado que fiz informando da rescisão de contrato, descobri que possuo um multa proporcional alegada pela imobiliária sobre o contrato.
Pergunto: A lei não diz que após 12 meses cumpridos de contrato, o locatário pode devolver o imóvel nas mesmas condições ao proprietário e com aviso prévio de 30 dias? Este era meu entendimento sobre o contrato, que sou cobrado da devida multa até os 12 primeiros meses. Após o 13 mês não mais.
Outra dúvida, como fui transferido inicialmente de Joinville-SC para São Paulo-SP e, agora que estou desempregado e retornando a Joinville-SC, existe algum ponto que me desabone desta multa proporcional? Agradeço a atenção.
Oi, Ronaldo! Como o contrato é de trinta meses, mesmo você já sendo inquilino por um ano, é preciso pagar a multa, pois você está saindo do imóvel antes do fim do contrato. Porém, caso o motivo da sua saída seja uma transferência de trabalho, não é preciso fazer o pagamento da multa. De acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato “o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”. Sendo assim, se você fez a notificação por escrito, de maneira formal, neste prazo você não precisa pagar.
Obrigada
Oi, Ronaldo! Como o contrato é de trinta meses, mesmo você já sendo inquilino por um ano, é preciso pagar a multa, pois você está saindo do imóvel antes do fim do contrato. Porém, caso o motivo da sua saída seja uma transferência de trabalho, não é preciso fazer o pagamento da multa. De acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei do Inquilinato “o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”. Nesse caso fica bem claro que o motivo da saída é a transferência em si. Como no seu caso a quebra de contrato seria por conta de demissão, sugiro que você entre em contato com um advogado para ver se você pode ser abonado da multa.
Abraços!
Boa noite! Estou alugando uma casa sem fiador. A inquilina vai dar 2 meses de aluguel como caucao. Minha imobiliaria diz que um mes e’ dela e o outro e’ meu.
Como ‘e realmente aluguel com caucao? Nao ‘e preciso colocar o dinheiro numa poupanca? Mudou alguma coisa na lei? A Imobiliaria tem direito de ficar com a metade?
Oi, Magui! No seu caso existem algumas possibilidades. Para a entrada do inquilino no imóvel sem fiador existem algumas opções. Pelo que você descreveu, acredito que possam ser duas delas. A primeira é a garantia de aluguel em que o inquilino irá fazer o pagamento de até três meses de aluguel adiantado na hora de locar o imóvel. Este é o máximo estipulado pela lei. Porém é preciso estar descrito no contrato. Nesse caso, você precisa devolver o valor para o inquilino ao término do contrato caso não exista nenhum dano.
A segunda possibilidade é o seguro-fiança que substitui o fiador e o locador precisa pagar o valor do aluguel para usufruir o serviço. Sendo este não ressarcido.
Porém em nenhum desses casos, a imobiliária fica com parte do dinheiro. Pelo menos não há nenhuma previsão neste sentido na lei do inquilinato.
Abraços
Boa tarde! Por favor preciso de esclarecimento. Aluguei uma sala comercial em 21/07/2016, terminando em 22/07/2017, independente de notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial. No dia 24/07/2017 notifiquei a imobiliária que iria desocupar o imóvel. Dia 04/08/2017 entreguei as chaves na imobiliária. Dia 07/08/2017 foi feita a vistoria. Dia 09/08/2017 fui avisada que deu tudo certo na vistoria, foi aprovada. O que esta ocorrendo é que a imobiliária quer que eu pague os 24 dias referente a notificação . Pensei que teria que pagar referente aos dias 24/07/17 à 04/08/17. A imobiliária esta me cobrando 24 dias, o que devo pagar?
Bom dia ! Por favor, não esquece de mim…..obrigado!
Oi, Silvia! tudo bem? Acredito que a primeira coisa que você deve fazer é verificar sob o que é esta cobrança de 24 dias exatamente. Entretanto, a lei do inquilinato diz que mesmo com o aviso aceito, você precisa pagar os dias a partir do aviso até a data de entrega das chaves (que no seu caso seria do dia 24/07 a 04/08). Ou seja, você tem que fazer o pagamento do aluguel do mês de julho mais os quatro dias do mês de agosto.
Espero poder lhe ajudar. Caso necessário, não hesite em enviar novas perguntas.
Obrigada
Bom dia! Referente a minha pergunta a imobiliária diz que tenho divida porque tenho que pagar 24 dias de notificação. Essa notificação refere-se do dia 24/07/17 até 24/08/17. Paguei todo mês de julho, penso que tenho que pagar quatro dias somente, conforme você me escreveu. Aguardo seu retorno e muitíssimo obrigado por tudo, você tem ajudado muitas pessoas, abraço!
Silvia, muito provavelmente esta seja alguma taxa de rescisão de contrato. Porém, ela deve estar prevista no contrato. Sugiro que você verifique o contrato de locação para ver o que o documento diz sobre o processo de rescisão de contrato. Abraços!
Oi, Silvia! Na verdade você precisa acertar os 30 dias completos do aviso prévio. Ou seja, esta data que você me falou no comentário anterior até 24/08. Perdão, me equivoquei ao falar a data 04/08.
Abraços
Olá,
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas… Aluguei um imóvel, sendo que ele só possui um quarto, fizemos um contrato de 1 ano. O proprietário iniciou, logo em seguida, uma obra no local, porém com apartamentos de 2 quartos, fiquei interessada devido às necessidades da minha família. Então após o fim da obra (cerca de 4 meses) nos mudamos para o apartamento novo. Entretanto, este apresentou diversos problemas de vazamentos (tipo: goteiras), tivemos bastante aborrecimentos, pois eram muitas goteiras na casa toda. Sempre comunicamos ao proprietário, o mesmo atendeu aos chamados, trouxe pessoas para consertar, porém o problema não foi solucionado e basta cair uma chuva para a situação piorar. O proprietário nos cobrou uma taxa de “pintura” que corresponde ao valor do aluguel, não ao valor real da pintura, essa taxa foi cobrada tanto no primeiro imóvel, como no novo, ou seja, foram gastos valores para manter a pintura. Quando acionei o proprietário para informar sobre os vazamentos, o mesmo informou que eu poderia sair do imóvel, e que não possui condições financeiras para realizar os reparos necessários, porém não tenho condições financeiras para fazer uma mudança agora, pagar o aluguel onde moro e no novo imóvel, também não acho justo pagar pela pintura de um imóvel R$ 900,00 (+ 600 que já havia pago no anterior, onde morei apenas 4 meses) e morar nele apenas 2 meses… Quais procedimentos tomar? Existe algum respaldo na Lei quando o proprietário quebrar o contrato? Esta cobrança de Pintura antecipada não seria abusiva?
Desde já, agradeço a atenção e ajuda.
Oi, Maria! De acordo com o Art. 22 da lei do inquilinato, o locador deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação. Além disso, o proprietário é responsável pela manutenção das estruturas pesadas do imóvel, que acredito que seja o seu caso. É de extrema importância que você tenha como comprovar que você avisou sobre os problemas e também toda a negociação do pagamento desses valores. Interessante reportar isso ao fazer o comunicado que você deseja sair do imóvel, utilizando isso como justificativa de quebra do contrato. Se houver imobiliária responsável, eles ajudarão a intermediar a negociação. Caso contrário, sugiro que você contrate um advogado especialista para lhe auxiliar na resolução uma vez que você tenha alguma dificuldade na negociação.
Abraços
Boa tarde, aluguei uma residência em que parecia estar em ordem, mas após alguns meses a residência apresentou vícios oculto, infiltrações, a encanação que estava em cima do forro estourou, eu arrumei tudo, mas não comuniquei os reparos, só comuniquei a imobiliária das infiltrações no.imovel logo que entramos, até hoje não recebi nenhuma resposta, quero me mudar pois a pintura está toda rachada, posso me recusar a pagar multa contratual, qual seria o.meu direito diante desta situação?
Oi, Rafael. Para que você possa não pagar esses custos por conta dos vícios que, supostamente não são por mal uso, é preciso comprovar que são problemas estruturais da residência. Com o laudo de um técnico, você pode apresentar essa justificativa a imobiliária e a partir dai negociar os valores da manutenção e multa contratual.
Abraços
Olá, gostaria de uma ajuda, aluguei uma casa no dia 14/08.
No dia 16/08 fomos limpar a casa, chegamos lá o proprietário, tinha pulado o muro, arrombado o portão e troco a fechadura, alegando um vazamento de água.Ficamos aborrecidos, pela invasão.
Não queria mais a casa, qual é meu direito se paguei 2 meses de calção.
Oi, Joanah. Visto que o proprietário não tem direito de entrar no imóvel enquanto vigente o contrato de locação, você deve fazer uma notificação formal sobre isso e utilizando-a como justificativa para não querer mais o aluguel. Mas independente da justificativa, é um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias de antecedência. Quanto ao caução, é importante que você verifique o que está acordado no contrato de locação.
Abraços
Ola comprei uma casa a pouco tempo e ela estava alugada dei seis meses para inquilina sair q agora veio com um papo que ela tem direito a três meses sem pagar o aluguel pq no próximo ela terá que dar três aluguéis adiantados isso está certo?
Não sou advogada , mas se contrato pertence ao antigo dono, conversa com ele. Se a inquilina pagou o depósito de 3 meses adiantado, o proprietário terá que devolver, pois não pertence ao proprietário, o correto é que este deposito fique numa conta. Sei disso porque tenho uma casa alugada.
Oi! Muito provavelmente, este valor que ela se refere seja o caução. E sendo este caso, o valor deve ser devolvido ao inquilino no final do contrato. Entretanto, para a confirmação desta informação você deve verificar o contrato de locação e negociar com base nas cláusulas deste documento.
Abraços
Então Regina com o antigo proprietário ela já havia utilizado o valor dos três meses devo ir na procuradoria?
Olá tenho uma duvida,fiz contrato de aluguel para um ano com o locador da casa porem a casa é conjugada com o dono do imovel.
Só que a alguns meses tenho tendo problemas com o dono do imovel, pois ele não respeita minha privacidade e entra no meu quintal “particular” sem ser convidado, o mesmo ja pegou coisas minhas “emprestadas” sem pedir e o mesmo não devolveu.Ja foi pedido de forma o mais possivel amigavel através de seus familiares para que não entrasse em meu quintal, mas a pessoa felizmente desconsiderou o pedido e agora a ultima vez que eu fui pedir pessoalmente a pessoa simplesmente me maltratou e me chingou de varios nomes,detalhe pago meu aluguel em dia e nunca atrasei. Fiquei muito chateada por ele ter me maltratado, não discuti com o mesmo pois fiquei sem reação não esperava isso do locatario,arrumei outra casa e quero sair daqui o mais rapido possivel,só que meu contrato so vence ano que vem. Hã um de seus familiares que eu negociei para fechar o aluguel presenciou a confusão e a mesma me mandou mensagem pedindo para que eu procurasse outro lugar para morar, O que eu faço e quais são os meus direitos? Por favor me ajuda…
Oi, Brenda! Essa realmente é uma situação desconfortável. O proprietário não possui o direito de entrar no imóvel locado sem autorização do inquilino. Visto que isso gerou uma tensão, é interessante que ao fazer a notificação de que você sairá do imóvel, você reúna provas destes acontecimentos para que possa negociar os valores de multas de rescisão de contrato. Caso a situação siga complicada e o proprietário sem abertura para diálogos, sugerimos que você contrate um advogado.
Abraços
Boa tarde
Será que vcs podem me ajudar? Aluguei um ap em 01/11/2016, ou seja, meu contrato vence próximo mês. Foi alugado diretamente a proprietariada, no ato do contrato paguei 900,00 que era o valor do aluguel, só que tava querendo sair do ap agora dia 10/10, 20 dias antes de vencer o contrato, preciso pagar multa? e Se eu ficar ate o dia 01/11 que é quando vence o contrato, vou precisar pagar o aluguel de novembro novamente? ou descontamos, já que paguei um aluguel assim que entrei.
Depende do contrato , se no contrato há esta cláusula, o proprietário tem esse direito, mas conversa com o proprietário, explica sua situação, às vezes você entra num acordo.
Oi, Patricia! A Regina tem razão. Quanto aos valores você deve verificar o que está escrito no contrato. Porém é importante lembrar que para a saída antes do final do contrato você deve notificar o proprietário, de modo formal, pelo menos 30 dias antes da sua saída.
Abraços
Gostaria de saber se é obrigação do inquilino arcar com concerto da rede elétrica do imóvel alugado???
Olá, prédio que eu moro 4 anos vive em construção.Moro no segundo andar e no terceiro esta sendo construído, meu filho de 3 anos nunca fica bem de saúde, alem do incomodo sonoro do barulho de serras, furadeiras e marteladas da obra, têm também a sujeira. isso eh permitido??????
Oi, Cássio! tudo bem? A primeira coisa atitude seria você falar com o síndico para que ele possa notificar e, caso necessário, aplicar multa nos condôminos que estão lhe perturbando. Para esse conversa, é de extrema importância que você verifique a convenção do condomínio com as regras sobre obras.
Espero que você consiga resolver esta situação. Qualquer dúvida e necessidade, estamos à disposição.
Abraços
boa noite, preciso tirar uma duvida. aluguei um imóvel, com contrato de 12 meses, o mesmo encontra-se em uma rua que no final tem uma escada de acesso a uma comunidade, por possuir uma filha de 2 anos, questionei a proprietária sobre a periculosidade do local, a mesma alegou que mora a dez anos e nunca presenciou nenhum problema. Ao chegar pela primeira vez a rua do imóvel, o meu veículo possui películas nos vidros, avistei na escadaria um rapaz de porte de uma pistola, como se estive me intimidando. No mesmo momento desci do carro e adentrei ao imovel, ligando imediante para a proprietária, descrevendo o ocorrido, á qual me disse nunca ter presenciado nada igual. Ao questionar pessoas da vizinhança, fui informada que isso era normal, e que para se entrar na rua deveria ligar o pisca alerta e ascesder a luz interna. Falei a proprietaria que não queria mais o imóvel. Mediante a situação a mesma alegou não me devolver o valor do adiantamento de 2 meses de aluguel. Pergunto: No caso acima descrito, levando-se em consideração a ocultação de informações necessárias, cabe recurso quanto á mesma?
Oi, Henrique! Pela lei do inquilinato, a questão de segurança externa ao condomínio e imóvel não são considerados justificativas para que você não pague a multa de rescisão de contrato. Em todo caso, você deve verificar o que está previsto no contrato de locação e, caso haja algo nesse sentido utilize a cláusula como base de sua argumentação.
Abraços
Olá, boa noite. estou saindo de um imóvel (uma casa normal, fora de condomínio), e fiz a pintura da parte interna do imóvel, porém, a imobiliária está exigindo que eu faça a pintura da parte externa do imóvel também. Procurei a lei do inquilinato e encontrei no art. 23 que: Art. 23. O locatário é obrigado a: III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
mandei o texto para a imobiliária alegando que é dever do locador e proprietário do imóvel todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado, eles me responderam que isso só se aplica para condomínio. gostaria de saber se eu tenho responsabilidade de fazer a pintura da parte externa da casa, que seria uma deterioração por uso normal, a qual não é de minha responsabilidade.
Oi, Thays! Tudo bem? Na verdade não há uma especificação ou diferenciação neste artigo quanto ao fato da entrega do imóvel ser ou não em um condomínio. Neste artigo, das obrigações do locatário, as especificações no caso de o imóvel ser em um condomínio estão no parágrafo 1º do Art. 23. É interessante você verificar também o Art 22., que traz as obrigações do locador, em que diz que este tem como obrigação: III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Espero poder ter lhe ajudado.
Abraços
Bom dia!!
Gostaria de tirar uma dúvida. Minha vizinha ficou desempregada e sem condições de pagar o aluguel, ela atrasou 4 meses de aluguel para a imobiliária e resolveu por conta própria desocupar o imóvel e devolver a imobiliária, para tentar quitar a divida fora do imóvel, para não ir aumentando. Ela foi até a imobiliária mas eles se recusaram a receber as chaves. Ela me pediu ajuda, mas não sei como ajuda-la, como ela deve proceder em relação a isso? Agradeço!!
Oi, Val! tudo bem? Na verdade, pela lei do inquilinato a falta de pagamento do aluguel pode levar a despejo. O que faz com que seja um pouco anormal o comportamento da imobiliária. Nesse caso, minha sugestão é que ela faça o pedido de rescisão de contrato de modo formal. E então ela terá que pagar a multa rescisória e também os alugueis atrasados. Como você comentou que ela possui dificuldades financeiras, pode ser interessante que ela tente uma negociação do valor. Para isso pode ser interessante o auxílio de um advogado especialista.
Abraços
Muito obrigada pelo auxilio!!
Abraços..
Olá, a casa que alugo tem vigência contratual de 30 meses, já cumpri com 20 meses de contrato. E tenho algumas duvidas:
A casa pode ser entregue após 12 meses, sem cobrança de multa? Se não, qual é o calculo realizado pra saber o proporcional da multa?
Recentemente a casa deu infiltração, aparentemente de total responsabilidade do dono. Posso entregar a casa alegando danos morais? Já que este problema vem causando transtorno pessoal e danos financeiros?
Oi, Franciele! Em relação a sua primeira dúvida, sim você precisa fazer o pagamento da multa, visto que você está quebrando o contrato antes do prazo estipulado, que é de 30 meses. Esta, de acordo com a lei do inquilinato é proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Sendo assim, você precisa verificar a porcentagem de multa estipulada no contrato.
Pela lei do inquilinato, a manutenção estrutural, desde que não seja causado por mau uso do inquilino. E sempre nesse caso, você deve fazer a notificação ao proprietário de maneira formal. É preciso analisar a situação de maneira mais detalhada para lhe afirmar que é possível entregar a casa e alegar danos morais. Para isso, sugiro que você peça auxílio de um advogado especializado.
boa tarde, tenho um contrato de 24 meses em vigor porém o proprietário do imóvel quer que eu saia do imóvel, porém só passou 13 meses e não fechou os 24. nesse caso quem deve pagar a multa rescisória e o proprietário pois o mesmo está quebrando o contrato?
Oi, Filipe! De acordo com a lei do inquilinato, se o contrato tem tempo determinado, o proprietário não pode pedir a devolução do imóvel ao locador antes do final do prazo estipulado (salvo exceções), sem que tenha de restituir a ele valores devido a esta quebra do contrato.
Espero poder ter ajudado.
Abraços
Bom dia moro na casa de aluguel ah 10 anos todo ano fazemos novo contrato porém o contrato venceu em junho e este mês qndo fui pagar o aluguel e falar do contrato ele pediu a casa me deu prazo de 30 dias porém moro aqui a anos ele pode chegar do dia para noite e me dar o prazo de 30 dias para sair?
Bom dia , Kellin! O contrato normalmente não precisa ser renovado depois de dois anos, ele é automaticamente renovado quando as duas partes possuem interesse de seguir com a locação. Porém, de acordo com o inciso IV do artigo 72, da lei do inquilinato, diz que nenhuma das partes tem obrigação de realizar a renovação. Neste caso, é preciso que o proprietário informe , de modo formal, o desejo da não renovação do contrato e tendo o prazo de até 30 dias. Contudo, o aviso deveria ter sido realizado antes da renovação automática do contrato (que teria sido feito no mês de junho). Se de fato isto aconteceu agora e o contrato finalizou em junho, minha sugestão é que você apresente a lei do inquilinato ao proprietário e caso siga com dificuldades de negociação, procure um advogado especializado no assunto.
Abraços
Preciso urgente que me ajudem, pois aluguei um ap paguei antes de entrar inclusive calcao, cheguei na ap tinha uma lista de regras que a dona nao me passou nada, quero sair e nao querem me devolver o dinheiro pago fiquei uma noite no ap, o que deve fazer?
Oi, Jéssica! Que tipo de regras? É muito importante que você verifique se estas estão no contrato de locação. Porém, no caso do imóvel ser em um condomínio, você precisa seguir as regras do condomínio. Em relação a isso, ao artigo 23., parágrafo X “cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;”. Ou seja, você precisa verificar a convenção e regimentos.
Abraços
Então, uma mulher em situação de rua que fica em baixo marquise do meu prédio me entimidou umas 3 vezes e por eu já ter problemas psicológicos existentes estou começando a ter fobia ao sair de casa e de ficar em casa sozinha, pq teve um episódio 1 mês atrás de roubo no prédio então eu não consigo me sentir segura sozinha dentro de casa. Será que existe uma maneira de cancelar meu contrato sem precisar pagar multa (contrato 30 meses)
O inquilino, quebrou o contrato quando deixou de pagar a água ,então fiz o distrato mais ele não quer assinar. O que fazer agora?
Boa Noite , vocês poderiam me ajudar com uma duvida, vou sair da casa em que estou, porem sei que tenho que pagar uma multa, quanto tempo eles dão para que esse valor seja pago? Muito obrigada desde já,
Oi, Brwenda. Na lei do inquilinato não há nenhum prazo estabelecido para o pagamento da multa rescisória. Minha sugestão é que você verifique o que diz o contrato de locação do imóvel. Algo importante é que você faça o aviso da saída de maneira formal , tal qual está estabelecido no contrato.
Abraços
Olá. Moro em uma casa de aluguel, a conta de água é compartilhada em 6 casas, porém somente 2 casa estão locadas e 4 vazias. A taxa de esgoto está no valor muito alto por conta das casas vazias, e o fiscal da semana já informou q não tem possibilidade de baixar a taxa, e esse valor deve ser dividido com o proprietário do imóvel.
É possível solicitar que a mobiliária realize a diversão da taxa em 6 casas e verificar com o proprietário o pagamento referente as casas que não estão ocupadas?
Oi, Aline! Sim, isso é possível. Na lei do inquilinato não há nada sobre a divisão da conta de água em si. Porém, é de obrigação do proprietário arcar com os custos das dependências não alugadas. Sugiro que você confira a seção IV da lei do inquilinato, em que nos artigos 22 e 23 encontram-se as obrigações do locador e locatário.
Abraços
boa noite, aluguei uma loja e atrasei 3 meses de aluguel o administrador me informou que se eu não efetuasse o pagamento ate as 16:00 do dia marcado por ele que mandaria trocar a fechadura da loja, não consegui efetuar o pagamento e o mesmo trocou a fechadura, gostaria de saber se isso é legal?
Olá, Cristiano!
O proprietário pode sim pedir o imóvel de volta em caso de não pagamento do aluguel. Porém essa deve ser feita de maneira amigável ou então por ordem de despejo formal.
Abraços
bom dia alguém pode me ajudar com a minha duvida, anteriormente escrita?
Boa noite, será que alguém me ajuda com algumas duvidas? Aluguei meu apartamento e a inquilina mandou e-mail para imobiliaria falando que a pia da cozinha esta rachada, a torneira do banheiro esta com problema e que instalou grades em 4 janelas e queria saber se o valor disso poderia ser abatido no aluguel do próximo mes. Com relação a torneira do banheiro ok, agora a pia foi entregue em perfeito estado, temos fotos e o termo de vistoria assinado informando que está ok. E com relação as grades ela não entrou em contato conosco em nenhum momento para pedir autorização.
Minhas duvidas:
1 – no caso da pia, quem arca com o custo é ela certo? Abrimos chamado para vistoria técnica, mas não acredito que isso vá ser consertado, até porque estava em perfeito estado quando entregamos a ela.
2 – Com relação as grades, como ela não nos comunicou ou pediu autorização, temos que reembolsa-la?
Oi, Ana! Tudo bem? De acordo com o Art. 22 da lei do inquilinato, o locador deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores a locação. Além disso, o proprietário é responsável pela manutenção das estruturas pesadas do imóvel. E você deve entregar o apartamento tal qual recebeu, conforme descrito na lei. Ou seja, no documento anexado ao contrato, deve estar a descrição detalhada do estado do imóvel. Se você tem as fotos para comprovar basta enviar de maneira formal para a proprietária. Ou seja, se você tem como comprovar o estado da pia quando entregue o apartamento, você não precisa arcar com os custos. Já em relação a grade, seria preciso entender como foi essa instalação e se ela está descrita no contrato de aluguel do apartamento.
Tendo dificuldade para negociar com o proprietário, sugiro contratar um advogado especializado.
Abraços
Olá. Eu aluguei um apartamento que o contrato tem inicio dia 12 (dia em que foram entregues as chaves). O primeiro mês acabou de vencer e a locadora esta exigindo o pagamento integral do aluguel, mas eu havia visto que eu apenas tenho que pagar os dias em que eu morei neste primeiro mês já que o apartamento me foi entregue dia 12. Gostaria de saber se estou certa ou se tenho que pagar o valor total do aluguel ?
Oi, Débora! Tudo bem? Isso, você paga o valor proporcional aos dias que foram entregues as chaves. Entretanto, é de extrema importância que você verifique se não há alguma taxa inicial (como caução, por exemplo) previsto no contrato de aluguel. Sugiro que você verifique o contrato e depois entre em contato com a imobiliária para tirar suas dúvidas ou então questionar o valor cobrado.
Abraços
Oi.
A empresa que trabalho mudou a data do meu pagamento, a partir disso nao consegui mais pagar o aluguel em dia.
Porem ja ha 3 meses venho pagando nao soh a multa do atraso como a porcentagem dos dias de atraso. A partir disso nao eh possivel mudar a data do pagamento do meu aluguel? conforme ja foi paga a porcentagem de atraso? A imobiliaria referi que nao. Porem eu ja venho fazendo isso ha 3 meses.
Oi, Daphne! Tudo bem? Entendo sua situação. Nesse caso, você deve tentar negociar com o proprietário do imóvel. Contudo, ele não possui obrigação em aceitar a sua negociação uma vez que a data que vale é a acertada no contrato.
Abraços
gostaria de saber como agir com a imobiliaria que entrega as chaves para o cliente interessado sem o contrato estar assinado.
Oi, Fatima! Tudo bem? Para poder lhe ajudar, preciso entender alguns pontos: o interessado está habitando o imóvel? Ou a imobiliária entregou as chaves para que o cliente pudesse visitar e conhecer o imóvel? Nesse segundo caso, é importante que você verifique com a imobiliária qual o procedimento de busca por inquilinos e visita dos imóveis cadastrados.
Fico no aguardo do seu retorno para que eu possa lhe ajudar.
Abraços
Olá, aluguei um imóvel em 2016. E agora o encanamento entupiu, e nele havia uma grande quantidade de cabelos (devido ao inquilino anterior que tinha um salão de cabeleireiro no imóvel). Quem deve assumir a despesa com a desentupidora eu ou o locador? desde já, obrigada.
Oi, Bia! Tudo bem? De acordo com a lei do inquilinato, o proprietário tem obrigação de arcar com os custos de obras e reparos estruturais. Porém, como você já está no imóvel há cerca de um ano você precisa comprovar que você não foi o causador do entupimento do encanamento. Com a prova, você não precisar arcar com os custos.
Abraços
Olá… Hj dia 13/11/2017 venceu meu primeiro mês de aluguel e estão me cobrando o iptu de 2017. Eu tenho qe pagar esse iptu visto qe entrei no imóvel somente a um mês???
Oi, Juracy! Tudo bem? O inquilino tem responsabilidade quanto ao pagamento do IPTU do imóvel locado. Entretanto, você deve pagar o valor proporcional ao tempo que você está locando o imóvel.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Abraços
Olá! Tenho uma inquilina q está morando a um ano no meu apartamento. Ocorreu um problema no encanamento da pia do banheiro e por não ter ninguém em casa o vazamento alagou o imóvel todo. Por ser piso de laminado teremos que trocar tudo por ter ficado muito tempo molhado. Quem deve arcar com essa despesa?
Oi, Denise! O inquilino é responsável pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum. Porém, o proprietário tem entre seus deveres a manutenção de estruturas pesadas. Ou seja, o ideal é que você chame um técnico para fazer um laudo do vazamento para verificar a sua origem. Caso seja verificado que é por mau uso, por exemplo, a responsabilidade é do inquilino. Se não, os custos são de responsabilidade do proprietário.
Abraços
Oi, eu moro em uma kitnet que ja apresentou problemas de goteiras, fortes e ate agua entrando na casa. A principio foi resolvido, porem voltou a acontecer. Isto é de responsabilidade de quem?
Em caso dessas goteiras queimarem minha tv, e danificarem outro aparelho meu, de quem fica a responsabilidade de arrumar ou comprar um novo?
atte
Lucas da Silva
Oi, Lucas! As manutenções pesadas e estruturais são de responsabilidade do proprietário. Para comprovar isto, você deve solicitar o laudo de um técnico que mostrará a origem do problema. Assim, caso as consequências das goteiras (queima da TV) forem por descaso do proprietário em relação ao problema você pode pedir que o mesmo assuma este custo.
Abraços
Boa tarde! Aluguei uma casa que apresenta problemas de goteiras desde a primeira semana. Entre outros problemas que mesmo comunicando a imobiliária e o proprietário, não foi solucionado. Precisei mandar fazer o serviço e descontar do aluguel. Comuniquei a imobiliária desde o início e ouvi dizer que existe uma lei da qual eu posso pontuar todos os problemas da casa no prazo de 15 dias. Você poderia me passar qualgum é essa lei?
Grato!
Oi, Adams. De acordo com a lei do inquilinato, o proprietário do imóvel é responsável pela manutenções pesadas e estruturais desde que o problema não tenha sido causado por mau uso do inquilino. Se o inquilino perceber algum problema, como goteiras, ele deve informar, de maneira formal, à imobiliária e o proprietário para que estes deem sequência à solução do problema. Entretanto, não há previsão de prazo em relação a resposta e resolução do mesmo. Você pode conferir se isto está previsto no contrato de locação que você assinou.
Abraços
Olá,
Aluguei um apartamento 1 mês atrás, fui demitida e não tenho como pagar. Isso abonaria a multa de quebra de contrato?
Existe algum documento ou alguma lei que me defenda?
Oi, Sarah! É uma situação complicada mesmo… Porém, infelizmente, o parágrafo único do artigo 4º prevê que o inquilino não precisa pagar a multa rescisória desde que a devolução do imóvel seja em decorrência da transferência pelo seu empregador seja ele privado ou público. Além disso, é preciso notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Abraços
Oi, preciso de una ajuda com uma dúvida.
Aluguei um apartamento a mais de um ano, e o mesmo apresentou diversos problemas, as janelas não tinham estanqueidade, rachaduras na fachada fizeram com que a pintura do imóvel interior criasse bolhas, mofo e muita umidade, o que também acabou acarretando em problemas de saúde. Informei a imobiliária e o reparo não foi autorizado pelo proprietário.
Acabei optando por sair do imóvel, porém, na hora da entrega está sendo cobrado a pintura como de praxe mesmo havendo deterioração causada pela não plenitude do imóvel.
Me sinto lesada, pois além de não ter usufruído plenamente dos meus direitos, estou sendo cobrada plenamente dos meus deveres. (As janelas não foram cobradas)
Além disso, a imobiliária se recusa a aceitar a chave sem a pintura ser feita ou que eu pague para a imobiliária fazer, ou seja , já estou entrando no segundo mês de aluguel depois de ter saído do apartamento.
O que eu posso fazer?
Oi, Francine! Tudo bem? Você deve entregar o imóvel tal qual está descrito na vistoria feita antes da sua entrada no imóvel. Este documento deve estar anexado ao contrato de locação.
Se a pintura consta sem essas imperfeições na parede, você precisa comprovar que informou à imobiliária e ao proprietário sobre a situação e pediu para fazer os reparos necessários, porém não foi autorizado. Entretanto, é importante que esta tenha sido realizada de maneira formal, como em um e-mail por exemplo.
Caso contrário, infelizmente você terá que arcar com os custos do reparo da pintura da parede.
Espero que você consiga solucionar o caso com nossas dicas.
Abraços
Olá, moro em um apartamento há 1 ano e o contrato de aluguel tem vigência de 2 anos.
Porém, eu gostaria de sair do apartamento mas tenho dúvidas quanto a multa de rescisão que devo (ou não) pagar, visto que no contrato não há nenhuma cláusula tratando de quebra de contrato nem valor de multa pactuada.
Essa obrigação existe de fato? Se sim, como é estipulado o valor da multa?
Oi, Daniel! Tudo bem? Sim, você precisa pagar a multa rescisória. O valor da multa, de acordo com a lei do inquilinato, é proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Sendo assim, você precisa verificar a porcentagem de multa estipulada no contrato.
Abraços
Olá sou Daniel gostaria de saber oq posso fazer se eu aluguei uma casa e já tou no 4 mês e dês que eu entrei a casa molha o corretor da casa ja veio aqui mais meche e não da jeito agora falei com o dono da casa mais ele fala que vem aqui da várias desculpas e não ajeita nada e ainda ta molhando td aqui quero saber oq posso fazer se posso fala com um advogado e entra com processo nele . Pq já ta me perturbado muito isso nunca atrazei o aluguel .
Oi, Daniel! Tudo bem? Você deve informar o proprietário de maneira formal, como por exemplo por e-mail. Caso não tenha resposta, sim você pode iniciar com ação judicial com a ajuda de um advogado.
Abraços
Bom dia !
Qual o valor máximo que posso cobrar de multa por atraso de aluguel ?
Olá, Eliane. Tudo bem? A Lei do Inquilinato prevê multa de até 10% e mais 1% por mês de atraso.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Abraços!
Olá, tenho uma dúvida!
meu contrato é de 18 meses, e eu ja estou a mais de 14 e quero sair antes dos 18 meses
a multa prevista no contrato é de 3 meses de aluguel…
no caso eu tenho que pagar esses 3 meses, ou a multa é proporcional ?
Oi, Phillipe! De acordo com a lei do inquilinato, a multa rescisória é proporcional ao tempo que você ficou no imóvel. Caso isso não esteja definido no contrato, o valor é o estipulado judicialmente.
Abraços
Boa noite. O Locador pode incluir o valor da Taxa de Condomínio no valor total da Caução, ou seja, ao invés de cobrar no valor da Caução apenas o valor do aluguel, cobrar no valor da Caução o valor do aluguel e o valor da Taxa de Condomínio juntos?
Boa noite, Vitor! A Lei do Inquilinato prevê que o valor de caução deve ser no máximo o valor de três alugueis. E este deve ser depositado em uma poupança.
Abraços
Olá, aluguei um imovel com contrato de 30meses, sendo que posso encerrar apos 12 meses sem pagar multa.
Meu contrato encerra agora em dezembro de 2017 ( no caso os 30 meses)
Vou sair do imovel, a imobiliária me falou que preciso avisar com 30 dias de antecedência minha saida, já fiz o aviso.
Minha pergunta é:
Preciso cumprir os 30 dias ou posso sair antes dos 30 dias (sem pagar multa)?
Vou sair dia 7/12 – fiz o aviso dia 22/11 – preciso pagar multa no valor inteiro de um aluguel de 30 dias?
Sendo que ja foi avisado com antecedencia, e para eles fazerem a vistoria final o imovel deve estar livre de objetos e ou pessoas.
Oi, Hugo! Você pode sair do imóvel antes, sem problemas. Mas terá que efetuar o pagamento de todo o aviso prévio. Ou seja, sim, o pagamento tem que ser total dos 30 dias, mesmo que a vistoria seja feita antes.
Abraços
Boa tarde
Aluguei um imóvel com um caução e quando faltava 3 meses o inquilino pediu pra sair porque comprou um apartamento e saiu a entrada pra que ele pudesse mudar ele tem q pagar a multa referente a esses 3 meses q foi citado no contrato sendo 2 meses no caso por ele ter dado um caução já pago? E no meu contrato coloque-o a cláusula que se o inquilino não pagasse o aluguel em dia iria pra protesto no cadastro restritivo de crédito? Essa cláusula é válida pro locador?
Entreguei o imóvel em melhores condições do que eu peguei. Cumpri todas as cláusulas e inclusive a imobiliária recebeu as chaves,
Agora a imobiliária me entrega um termo de encerramento onde diz que se houver qualquer dano no apartamento que tenha origem no período que eu estive no apartamento eles vão me cobrar?
Isso está certo?
Quer dizer que se o apartamento tiver uma infiltração por exemplo e eles inventarem que ela vem desde quando eu estive lá, eu vou ser penalizada? Mesmo tendo havido uma vistoria deles dizendo que estava tudo em ordem???
Sinceramente,
Não entendi.
Alguém pode me dizer onde está escrito isso na Lei,
Desde já agradeço,
Carla AMorim
Oi, Carla! Normalmente anexado ao contrato está o documento de vistoria em que relata todos os detalhes da condição do imóvel no momento da entrega.
De acordo com a lei do inquilinato, mais especificamente o Art. 22, o proprietário é responsável por entregar o imóvel em condições de servir ao uso a qual se destina, bem como responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Além de ser responsável por cobrir os custos com reparos na estrutura do imóvel.
Abraços
Olá!
Realizei a locação de um imóvel com uma imobiliária, em contrato existe um prazo de 5 dias para que eu os notifique sobre problemas existentes no imóvel. Pois é, um dia após entrar para o imóvel, estou com parte da casa sem energia. Segundo os eletricistas dos quais solicitei cotação e diagnóstico do problema, é devido a sobrecarga por conta da fiação e estrutura elétrica ser muito antiga e que o acontecimento não foi por minha culpa e sim pela fiação e estrutura não estar adequada. Enviei as cotações para a Imobiliária e até mesmo uma proposta para a execução do serviço onde me proponho a pagar parte deste custo (Apesar de não dever).
A imobiliária por sua vez, me responde dizendo que o imóvel foi entregue em condições e que o locador não irá arcar com nenhum custo. Depois de muita insistência a imobiliária mandou um eletricista deles para avaliar o problema e este também diagnosticou que o problema já é antigo e que nós inquilinos não somos culpados. Porém, seguimos sem soluções. A imobiliária repete o que o proprietário diz: “Não irá arcar com tal custo”.
Minha dúvida é, como proceder? Afinal, enviei dias antes de acontecer a sobrecarga, algumas fotos e um diagnóstico meu sobre a situação elétrica da casa.
Obrigado!
Oi Luiz. Estes reparos são de responsabilidade do proprietário. Isto é previsto pelo Art. 22 que diz que o proprietário precisa entregar o imóvel em condições de servir ao uso a qual se destina, bem como responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
Nesse caso, é interessante que você peça um laudo de um especialista, no caso engenheiro elétrico ou eletricista, para comprovar que os problemas não são de sua responsabilidade. É importante que isto seja notificado de maneira formal, como por exemplo e-mail. Caso ainda assim você siga com o problema, sugiro pedir auxílio de um advogado especializado.
Abraços
preciso de uma orientacao, aluguei um imovel, por 30 meses, mas preciso sair e irei entregar com 13 meses, dei o valor de 3 alugueis(4500) como deposito. os Alugueis estao em dia.
Duvidas 1) Existe uma clausula que me obriga a informar 60 dias antes a entrega do imovel . FIZ ISTO . mas este prazo e correto ou seria abusivo. mesmo constanto em contrato.
2) o Contrato reza a multa referente a tres alugueis por quebra de contrato. Ao perguntar sobre como seriam feitos os procedimentos. o Adv. informou que eu deverei pagar os meses ate entrega das chaves. E que o valor do deposito de 4500. Sera retido como pagameneto da multa contratual por consta em contrato. ISSO PROCEDE? nao deveria ser aplicado uma multa proporcional . pr exemplo 4500 /30 e eles reterem este valor me devolvendo a diferença ou ate mesmo, ser abatido no valor dos alugueis a serem pagos? Por favor me orientem, Sou Leigo, Fui inocente de de boa fe , na assinatura do contrato e acho que isso esta sendo abusivo. Se eu esstiver certo. Como devo proceder. Ele pode se recusar a receber as chaves? Como eu procedo. obrigado
Oi, Luis!
Quanto a sua primeira dúvida: a lei do inquilinato prevê que o aviso seja feito até 30 dias antes da saída. Em relação a multa, ela é definida pelo Art. 4º da lei do inquilinato, que diz que “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. ” Ou seja, o valor é proporcional na falta de especificação em contrato.
Abraços
Olá, aluguei um imóvel com contrato em 10 de fevereiro de 2016 – prazo de 1 ano, venceu o contrato e não fizemos outro, quero sair agora dia 22.12.2017, comuniquei o proprietário ni dia 02.11.2017, quando entrei no imóvel paguei um aluguel antecipado (09.02.2016) e o segundo aluguel em 10.03.2016. Hoje entrei em contato com o proprietário informando que sairei no dia 22.12, meu aluguel vence agora dia 10.12, tenho que pagar ou pago só até o dia 22.12?
Oi, Aline! Tudo bem? Normalmente, como deve ser feito a devolução deste valor de caução/adiantamento feito na entrada é definida em contrato. Caso não haja nenhuma especificação em relação a isso, você deve negociar direto com o proprietário ou então imobiliária. Importante ressaltar que você deve pagar o aluguel até o dia 22 de dezembro.
Abraços!
Por favor me ajude . estou alugando uma casa direto com o proprietario ele esta pedindo 3 meses de deposito mais 1 mes de aluguel antecipado , entao se eu entrar dia 10 de janeiro eu tenho que pagar dia 10 de fevereiro correto ? entao quando passar 1 ano e meu contrato acabar eu posso ficar 1 mes de graça ? e ele me devolver meus 3 meses de deposito? e outra coisa ele alega que ao sair do imovel ele vai ficar com 1 mes de deposito para manuntencao , supondo que a casa so precise de uma pintura e o meu aluguel tem um valor muito superior ao custo da minha pintura eu posso pintar e pegar meu deposito inteiro?
Oi, Brenda. Tudo bem? O pagamento de caução é previsto no art. 37 da Lei do Inquilinato. Uma vez que esta seja feita em dinheiro, o art. 38 da mesma lei diz: “A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.” Caso, na devolução do imóvel, hajam danos que precisam ser reparados, pode ser feito os devidos descontos, além de multas contratuais ou atraso em alugueis.
Muitas vezes, o contrato de locação prevê que o valor do caução seja revertido nos últimos pagamentos de alugueis do imóvel.
Abraços
Olá, sou inquilina de uma casa há 12 meses. Atrasei set/out/dez, 7/1/2 dias respectivamente. Não há contrato. Outrora, quando estava trabalhando pagava até 4 dias antes do vencimento(10). Porém, como estou trabalhando de forma autônoma, dependo dos pagamentos que recebo. A proprietária está ciente disso, não me cobrou multa. Somente da internet que pago(r$5 por atraso).
Mas, ela quer que eu pague o juros do boleto dela. Informa que o pagameto não foi feito na data e que eu devo pagar o juros do boleto.
P.S.: A casa está com problemas na fechadura e mofo(faz a rinite ficar num ciclo infinito ataca-cura-ataca-cura), nada foi modificado desde que estou aqui. O que pode ser feito?
Olá, Ingrid! De acordo com a lei do inquilinato, o inquilino tem como obrigação fazer o pagamento do aluguel na data acertada por contrato escrito ou verbal. Em casos de atraso, o mais comum é de 10% no valor a partir do primeiro dia de atraso. Porém, a lei não estipula um teto de % a ser cobrado pelo atraso. Entretanto, é importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel. Como você não possui contrato, é necessário que vocês negociem o valor e a forma com que isto deve ser pago.
Quanto aos problemas na fechadura e mofo, é preciso comprovar que estes não são por contas de vícios e mal uso da casa. Caso não seja por este motivo, você pode fazer a cobrança do proprietário pela manutenção destes.
Aluguei uma casa dia 12/12/2017 e aguardei até o dia 16 pois o pedreiro estava construindo uma rampa para carro, mas no dia da mudança constatei que a casa não é segura, 4 cachorros meus da raça Pug (valem 3 mil cada) foram roubados do quintal e ela disse que a responsabilidade pela segurança da casa era minha. Quando assinei o contrato em cartório com ela, depois de assinado ela disse que eu tinha que ir com ela na companhia de energia elétrica e fazer o pedido, até aí ok, o que ela não disse é que o poste nem sequer tinha o fio! Quero rescindir o contrato e ela está ameaçando entrar na justiça contra mim. Eu estou no prejuízo, além do valor sentimental, perdi 12 mil reais!!!!!! E ela quer me cobrar uma multa de 3 vezes o valor do aluguel. Estou sem geladeira, minhas carnes estragaram, todas apodrecerem, meu bebê de 1 ano está todo picado de insetos. Estamos tomando banho gelado, eu, meu marido, minha filha de 10 anos e meu bebê de 1 ano de idade! Não temos energia elétrica, não temos um ventilador, não temos como colocar um aparelho de inseticida na tomada, nossos alimentos estragaram tudo. E ela não quer nem sequer rescindir o contrato, muito menos rasgar. O que eu faço??? Contrato de 12 meses.
Bom dia, Jéssica! Esta é uma situação extremamente desconfortável. A primeira coisa a se fazer é verificar o que diz no contrato quanto ao estado do imóvel que você está locando. Segundo a lei do inquilinato, é dever do proprietário entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina. Caso não tenha nenhuma questão sobre no contrato, você ainda pode utilizar a lei a seu favor. Aconselho que você faça uma notificação judicial. E neste caso, é aconselhável fazer a solicitação da consulta de um advogado especializado.
Abraços!
Boa tarde! Estou entregando um imóvel antes do prazo e ciente da multa contratual. Porém, a Imobiliária de encarregará de fazer os reparos necessários e temo pelo valor a ser cobrado com a pintura. Tenho como solicitar uma visita após os reparos, para comprovação de que todos foram realizados?
Bom dia, Aline! Tudo bem? Não há nada na lei do inquilinato que vá contra esse pedido. E entendo que seja válido, pois está entre os deveres do inquilino entregar o imóvel nas condições em que recebeu. Ou seja, para que depois você não seja pega de surpresa com algo que não foi reparado, sugiro que você junto a imobiliária façam vistorias até verificarem que está tudo de acordo como no início do contrato.
Abraços
Boa tarde! Nosso contrato de aluguel foi de 2anos e meio, terminando em junho próximo. O locador ligou pedindo o apartamento. Ele está no direito? Não sei se 2 anos e meio é considerado um contrato longo.
Grata
Oi, Marina! A lei do inquilinato é bem clara neste caso. De acordo com o art 47 da lei do inquilinato, o proprietário tem direito de solicitar o fim do contrato de locação antes do prazo pré-estabelecido nos seguintes casos: no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; para uso próprio, cônjuge ou companheiro; para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios; formal a situação; para demolição e edificação; para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%. Lembrando que em todos esses casos, é preciso que o proprietário comprove de maneira
Abraços
Olá, eu aluguei um apartamento com uma colega. O contrato está no nome de nós duas.
Houve problemas de convivência por parte dela, o que resultou em um pedido formal da minha parte para que ela desocupasse o imóvel devido aos transtornos causados. A moça recusou-se ao dialogo e quer permanecer no imóvel mesmo com esse problema.
Gostaria de saber quais os direitos que tenho nesse caso, já que a locação foi feita em conjunto. Porém, meu pai é o fiador que apresenta maior renda e imóvel de garantia no contrato.
Olá, Maria Aparecida! Acredito que tenha compreendido o seu caso. Antes de tudo, é preciso que você verifique o que está estipulado no contrato. Pois lá, possivelmente tenha alguma previsão do que pode ser feito neste caso para conhecer os seus direitos. É possível fazer negociação quanto valores de rescisão de contrato por uma das partes. Entretanto, antes de iniciar isso é preciso que você negocie com a sua colega a saída dela. Você pode se retirar também e fazer então a alteração do fiador do imóvel, provavelmente tendo que pagar uma multa rescisória. Caso você não consiga diálogo com ela e também não queira se retirar do imóvel, sugiro que você peça o auxílio de um advogado para intermediar esta negociação.
Abraços
Bom dia! gostaria de saber se eu como inquilino, tenho o direito de passar o ponto comercial mes sem ter comprado o ponto. Fiz a clientela no local, e tbm pelo que coloquei dentro da loja.
Olá, gostaria que me ajudasse com uma duvida!
Alugeui uma sala comercial para montar uma assistência técnica em computadores e celulares, porém não fiz contrato de locação a não ver verbalmente, mais no futuro faria um contrato.
Eatou no terceiro indo para o quartoc mês o imovel, e dono do mesmo pediu para que eu desocupasse alegando, que viria uma parente de sua esposa a cidade é que iria precisar usar o imóvel.
Detalhes o aluguel é energia é sempre pago corretamente, vence dia 25 de cada mês, ele passa no dia seguinte para receber por ser uma escolha do mesmo.
Tive gastos para montar minhabestrututa, gostaria de saber quais são os meus direitos nese casso?
Desde já agradeço se puder me ajudar
Oi, Douglas! Tudo bem? De acordo com o art 47 da lei do inquilinato, o proprietário tem direito de solicitar o fim do contrato de locação antes do prazo pré-estabelecido nos seguintes casos: no caso de extinção do contrato de trabalho vinculado à locação; para uso próprio, cônjuge ou companheiro; para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não disponham, de imóveis próprios; formal a situação; para demolição e edificação; para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos 20%. Lembrando que em todos esses casos, é preciso que o proprietário comprove tal situação de maneira formal. Entretanto, a lei garante este direito para aqueles que possuem contrato de locação. Como você não possui nenhum documento de locação, você terá que negociar com o proprietário. Caso você tenha dificuldade para tal negociação, você pode solicitar a ajuda de um advogado especializado.
Abraços
Olá, boa tarde, a minha duvida é
Alugamos uma casa e na entrada foi pago o valor referente a 30 dias do aluguel, faz 2 anos que moro na mesma casa e pelo que eu entendi na matéria que devo deixar o imóvel da mesma maneira que peguei, fazendo isso concertando o que nós quebramos e deixando do jeito que pegamos.Ela deve devolver o dinheiro para nós? Qual a possibilidade dela se recusar a devolver?
Desde já agradeço a atenção
Olá, Mayadini! Tudo bem? O dinheiro que você se refere é o dinheiro do caução referente a 30 dias de aluguel? Em caso positivo, sim, ela deve devolver o valor assim que a vistoria de saída do imóvel for feita e for constatado que você fez todos os reparos necessários para deixar o imóvel tal qual recebeu e que você não possui nenhum débito relacionado ao contrato de locação. Entretanto não há previsão, na lei, sobre prazo para devolução deste valor ao locatário.
Abraços
Olá, tenho uma dúvida sobre o condomínio do apto que aluguei.
Eu entrei no apto no mês 09/2017. No mês de dezembro a administradora do condomínio me cobrou 100% do 13º referente a única funcionária que trabalha no prédio. Eu pedi pra corrigir esse valor, pois eu deveria pagar somente o valor proporcional e eles recusaram, disse que estão certos e eu devo sim pagar todo o valor.
Gostaria de saber quem está certo? E em qual lei está embasado isso.
Corrigindo uma coisa.
O 13º é referente a Taxa Administrativa, e não da funcionária como escrito acima.
Olá, Luis Fernando! Tudo bem? Para que eu possa te ajudar de modo mais assertivo preciso que você me esclareça uma dúvida, esta taxa administrativa ela é referente ao serviço da administradora para o condomínio ou é uma taxa do condomínio? Abraços
É referente ao serviço da administradora do condomínio.
Boa tarde!
Algum resposta?
Oi, Luís! Tudo bem? A Lei do Inquilinato não tem uma especificação para o seu caso. Entretanto, é interessante que você junto a administradora e o proprietário do condomínio verifiquem quais são os serviços prestados, se você os utilizou para negociarem este pagamento visto que você ficou apenas três meses no apartamento no ano de 2017, correto? De acordo com a lei, você como locador tem a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato. Ou seja é de extrema importância também que antes de você conversar com eles, verifique o que está descrito no contrato de locação.
Abraços
Olá, alugamos uma casa, (sem contrato), e após um ano decidimos sair. Avisamos à locatária de nossa saída, então não pagamos o mês de saída, no entanto, pagamos o mês anterior, isto é, dezembro. O vencimento do aluguel é todo dia 7, e no dia 8 ela chegou pedindo o imóvel. Isso é correto? Quanto tempo temos para ficar aqui e nos organizarmos para sair?
Oi, Karen! Tudo bem? O aviso de saída, estipulado por lei, é de no mínimo 30 dias. Este deve ser feito de um modo formal, como por exemplo, por e-mail.
Abraços
Olá.. eu tenho um contrato de 12 meses, onde fiz depósito de 2 meses mais o valor do contrato. Porem devido a problemas de barulho falei para a imobiliária que desejo sair em fevereiro deste ano. Eles disseram que tenho de pagar multa e ainda perderei os depósitos.. isso Vale?
Oi, Amanda! Sim, está correto. De acordo com a lei do inquilinato, o inquilino deve pagar multa pela rescisão do contrato de aluguel. O valor desta depende do tempo do seu contrato, que no caso é de 12 meses, pois ele deve ser proporcional a este período.
Em relação ao dois meses de caução pagos, eles devem ser devolvidos a você desde que não haja dívidas e o imóvel esteja nas mesmas condições do início do contrato. Minha sugestão é que o proprietário desconte os valores da multa por rescisão deste caução.
Abraços
Boa tarde, pode me esclarecer uma duvida:
Eu aluguei um apartamento com contrato de 1 ano, porém o dinheiro do deposito (caução) não foi depositado em conta poupança, como agir com esse caso? pois no final do contrato de aluguel que finaliza em maio eu vou sair do apartamento, o Locador tem que devolver o Caução mesmo sem depositar em caderneta de poupança ou fico dois meses sem pagar o aluguel?
Oi, Tiago! Tudo bem? A lei estipula que o dinheiro seja devolvido ao inquilino. Porém há muitos casos em que as partes do contrato fazem este acordo em trocar pelo valor do aluguel dos últimos meses. Se você fizer esta negociação, é importante que esta seja registrada em documento por escrito para que os valores não sejam cobrados novamente.
Abraços
Oi, boa noite! Tudo bem?
Eu tenho uma dívida e gostaria da sua ajuda!
Eu e meu marido alugamos um apartamento por contrato de 12 meses e sempre pagamos tudo adiantado e direitinho para nunca termos problemas. Mas logo após o contrato começou a surgir problemas nas afiações da casa, tipo: afiações enferrujadas, chuveiro que explodiu, tomada do meu quarto que fede a queimado, tomada da lavanderia com a afiação queimada. ficarmos sem luz por mais de 24hrs por conta dos fios, entre outros tipo, não podermos tomar banho no quente pós o chuveiro queima, pagarmos aluguel por 5 cômodos e só utilizarmos 4 pós a lavanderia não pode ser acessa porque solta fogo e nem por usar a única tomada por estar enferrujada. Sempre o alertamos e ele nunca quis arrumar nada pós diz que só arrumaria se viessemos a renovar o contrato. E eu gostaria de saber se algum desses problemas geraria multa para ele nós pagar?
Olá,
Atualmente resido em um apartamento na qual foi fechado com o locatário um contrato de 12 meses. Mas por motivos de descontentamento decidi sair aos 7 meses de locação. No contrato consta que devo pagar uma multa equivalente aos meses faltantes para o termino do contrato, mas não especifica a porcentagem em relação a esta multa. Neste caso, o que devo fazer ?
Oi, Antuní Tomé! Tudo bem? A multa que você deve pagar é na verdade os meses restantes para o término de contrato. Não há uma outra multa prevista por lei e nem em seu contrato.
Abraços
Gostaria que tirassem uma dúvida, alugava uma casa pela imobiliária. Cuja o imóvel foi pedido pela proprietária para uso dela. Estou na fase do acerto final e queria pagar o valor total em duas vezes sem juros. Mas a imobiliária me informou que gera juro sim, isso é certo ?
Desde já obrigada.
Oi, Lais! Tudo bem? Este valor que você deseja pagar é referente ao que, poderia me informar por gentileza? Pois no caso da proprietária querer o imóvel de volta antes do término do contrato não é necessário que você pague mula rescisória.
Abraços
Olá, já fazem 5 anos que eu moro em um apartamento (nos último 4 foram feitos aditamentos de contrato) e agora que eu quero sair a imobiliária quer me cobrar uma multa. Eles podem? Me falaram que tem uma lei que não permite cobrança de multa depois dos 12 meses
Olá…Vai depender do que está no contrato. Os aditivos alteram as cláusulas iniciais e se você assinou, significa que concorda com elas. Precisa ver o que está escrito no contrato. Não existe esta lei de 12 meses. Se não estiver escrito que após 12 meses nao tem multa, o que será considerado é o tempo de contrato.
Como você já está há 4 anos e novos aditivos foram feitos, precisa avaliar direitinho.
Oi, Lara! Tudo bem? A renovação do contrato de aluguel se dá de modo automático, caso nenhuma das partes se manifeste ao contrário. Normalmente, os contratos possuem validade de 12 ou 30 meses. Quando ocorre a renovação deste, ele passa a valer por tempo indeterminado. Para a multa de rescisão contratual, a lei especifica apenas para aqueles contratos com prazo estipulado. Não há previsão de multa para contratos como o seu. Entretanto, é preciso verificar o que está no contrato de locação, bem como realizar o aviso prévio de maneira formal até 30 dias antes da sua saída.
Abraços!
Bom dia! Estou morando em uma casa alugada, a qual começamos o contrato início de dezembro de 2022. Ontem eu e a proprietária discutimos via WhatsApp (por causa de uns vazamentos que ja estavam quando me entregaram o imovel e não querem arrumae) e ela disse que eu poderia desocupar o imóvel sem multas e me devolveria o caução que paguei. Após alguns minutos ela se arrependeu e voltou atrás, disse que se eu quiser sair terei que pagar as taxas. Me ameaçou judicialmente e disse que tenho que cumprir o contrato, mesmo ela mesma tendo dito que eu poderia sair, se quisesse. Eu perguntei se a palavra dela não valia nada e ela disse que o que vale é o contrato.
boa tarde, por favor alguem me ajude ….tenho um imovel alugado, e comuniquei o mesmo em dezembro que o contrato estaria vencendo em fevereiro e eu nao iria renovar, entao agora dia 10 de janeiro venceu o aluguel e eles nao querem me pagar por que afirmam que eu tenho que dar 30 dias pra eles sair do imovel e sem cobrança do aluguel, eu sei que estao errados, mas preciso provar isso a eles, alguem sabe me dizer aonde eu acho a meteria que fala sobre este tema…por favor …..
OLá…Vocês nao tinham contrato? O contrato é uma boa alternativa para ser utilizada. Eles deram depósito antecipado? Se sim, talvez seja isso que estejam descontando. Não é o meio correto, mas pode ser acordado entre as partes.
nao deram nada adiantado, simplesmente pagaram quando entram, as referente ao aluguel. por que vc paga para morar…
Olá. Aluguei um imóvel com caução de 3 meses de aluguel e 3 meses de condomínio. Reconheci firma e assinei o contrato efetivando a transferência e ao entregar o contrato peguei a chave. Ao pegar a chave o proprietário me informou que teria coisas na casa e que só tiraria 2 dias após a essa assinatura, mas isso foi tratado informalmente, ou seja, o contrato já estava correndo, mas os pertences dele ainda estavam na casa. Fui até a casa no mesmo momento e ao chegar, me deparei com várias situações que eu já nao me recordava, pois vi a casa em 5 minutos, passou um mês e resolvi ficar com a casa. Ao identificar certas coisas, me arrependi da locação, isso num prazo de duas horas entre a entrega da chave, do contrato, o depósito para a minha visita e desistência. Entrei em contato e no mesmo instante comuniquei o proprietário sobre minha desistência, ou seja, duas horas após o contrato ter diso entregue e o deposito ter sido feito. Ele me disse ok, mas que nao poderia receber a chave, pois estava num compromisso que iria até tarde, mas que eu fosse até lá no dia seguinte. No dia seguinte quando já estava a caminho entrei em contato pra avisar e ele me disse que nao estava em casa e que só voltaria no fim do dia. Eu pedi a ele que devolvesse o depósito na minha conta (conversa que ocorreu por Watsapp) e ele disse que estava sem internet , mas que iria ao banco. Pedi que se possível fosse ao banco até as 14h pois precisava do recurso para dar em outro imóvel. Ele disse ok…. Ao mesmo tempo perguntei a ele se tinha alguem em sua casa para eu devolver sua chave e ele disse que tinha seus sogros. Fiz um protocolo manuscrito e devolvi a chave e o sogro dele assinou o protocolo. Aproveitei e percebi que ele já estava se esquivando e formalizei tudo por email.
Ocorre que já não consegui mais falar com ele e quando consegui um dia depois porque liguei de outro número, ele me disse que havia conversado com os seus advogados e que me mandaria um email. O contrato tem multa de rescisão antes do prazo. Eu honestamente não entendi, até por nao considerar justo a multa em um cancelamento após 2 horas, conversei com ele mas ele não falou mais nada. Falei que estava aguardando o email que só chegou 2 dias depois onde além de cobrar a multa ele me cobra o mês de aluguel. Enviei outro email a ele informando que em face do ocorrido, eu desistia então do cancelamento e pedi novamente a chave pois mudaria no mesmo dia, já que até aluguel eu já estava pagando. Ele enviou-me um email dizendo que iria conversar com seus advogados para ver se era possível e uma semana depois ainda não obtive resposta. Entre no JEC com uma ação de conciliação, mas não acho justa a multa e menos ainda ele me cobrar aluguel. Por qual caminho devo ir?
Vistoriei o apartamento e comuniquei ao inquilino que ele deveria tomar diversas providências, o que ele fez. O inquilino não me entregou as chaves, deixando-a na portaria.
É obrigação do inquilino entregar a chave ao proprietário ou ele pode simplesmente deixa-la na portaria?
Oi, Emmanuel! Não há nenhuma especificação para quem a chave deve ser entregue. Normalmente, é para o proprietário. Entretanto, é obrigação do inquilino deixar o imóvel nas condições em que recebeu. Para isso, é utilizado como base, o documento de vistoria em que consta todos os detalhes do imóvel. Ele deve estar tal qual a descrição no momento da entrega.
Se ele deixou a chave sem antes fazer os reparos que você solicitou, você pode entrar em contato para tentar negociação ou iniciar uma ação judicial para que o imóvel fique nas condições do início do contrato. Nesse caso, eu sugiro que você busque o auxílio de um advogado especializado.
Abraços
Por favor me ajude urgente!!!
Sou locadora de um imovel, a chuva de granizo danificou a tampa da cx dágua, quebrou o telhado de plastico que saiu voando, e o proprietário diz que como estou há 3 anos no imóvel, isso e de minha responsabilidade. bem como as telhas quebradas. Por favor me oriente, pois a imobiliária sempre se coloca a favor do locador.
Existe uma lei informando de quem e a responsabilidade? qual e ela? obrigada
Oi, Thatyanna! Tudo bem? Sinto muito pela situação. A lei do inquilinato não prevê nenhuma questão quanto a desastres naturais. É preciso que você verifique se o contrato de locação não diz nada quanto a isso. Em caso negativo, sugiro que você tente uma negociação com o proprietário quanto a quem irá pagar os custos dos ajustes no telhado e caixa d’água, afinal acontecimentos como esse independem da responsabilidade humana.
Abraços
meu pai esta hospitalizado ha 2 meses e consequentemente o comercio que é alugado esta fechado ele tem que pagar o aluguel mesmo não estando trabalhando?
Oi, Caroline! Sim, você precisa pagar pois você loca o imóvel. Mesmo que você não esteja com o negócio aberto, você está ocupando o local e por isso deve fazer o pagamento do aluguel.
Abraços
Boa tarde,
Resido em uma casa locada, com contrato de 30 meses, que encerra-se dia 20/01/2018.- com seguro fiança da Porto, já pago para os 30 meses; No dia 10/11/2017 – a imobiliária enviou um documento informado pela opção da não renovação do contrato, e estipulando um prazo ate o dia 20/02/2018 ( 30 dias apos o termino contratual ) para desocupação do imóvel. Porém no dia 16/01/2018 a imobiliaria entrou em contato , por telefone, informando da OBRIGATORIEDADE de renovação do seguro fiança, mesmo que para apenas 30 dias.
No documento/comunicado sobre a não renovação do aluguel enviado pela imobiliaria, não consta nenhuma informação sobre a necessidade de contratação do seguro sobre esse prazo de 30 dias a mais, tendo apenas a seguinte informação:
” Sendo assim, estamos notificando para desocupação voluntária do imóvel no prazo de trinta dias a contar da data de vencimento do contrato de locação, nos termos do artigos 56 e 57 da lei nº 8.245/91, sob pena de medida judicial cabível, sem mais aviso.:
E tão pouco consta no contrato de locação algo que referira-se a renovação do seguro fiança. Informa a contratação do seguro fiança com vigência final ate a data de termino do contrato – no caso dia 20/01/2018, ou a data do próximo reajuste do aluguel
Minha duvida é : esse exigência pela renovação do seguro fiança sobre esse período “a mais”dado pela Imobiliaria. mesmo que pelo periodo de dias , é legal ? Considerando também que a contratação do seguro fiança , terá de ser anual, para posterior cancelamento e restituição de valores.
Oi, Fernando! Tudo bem? De acordo com a lei do inquilinato, o contrato de locação deve constar o seguro como um dos deveres do inquilino. Acredito que este seja o seu caso, correto? Então, você deve conferir o que diz o contrato.
Como você disse, o contrato termina no dia 20 de janeiro, correto? Neste um mês a mais que você ficará no imóvel, vocês celebraram um novo contrato? Pois é muito importante que tenha algum documento relatando este acordo de um mês a mais no contrato apenas(e não a sua renovação) para a sua segurança. E neste documento deve constar a obrigação do seguro-fiança.
Ou seja, desde que haja um contrato de locação de imóvel, é obrigatório o pagamento de um seguro-fiança. Inclusive, é importante que você faça para a sua segurança, em caso de acidentes. O prejuízo pode ser maior depois. Entretanto, entendo que você teria que pagar um contrato anual para depois ser restituído. Nesse caso, minha sugestão é que você negocie com o proprietário e/ou imobiliária.
Obrigada
Abraços
Boa tarde.
Tenho uma casa de aluguel e meu inquilino no dia de pagar o aluguel, me comunicou que ia desocupar o imóvel. Saiu 15 dias depois e não quer pagar os dias a mais que ficou no imóvel apos o vencimento. Quero saber se ele tem direito de ficar na casa sem pagar os dias excedentes? se a Lei garante a ele esse prazo sem pagar.
Olá, Lourdes! Tudo bem? Você tem contrato de locação com este inquilino? Pois,caso o contrato seja quebrado antes do tempo pré-determinado, o inquilino deve pagar multa proporcional ao tempo de vencimento do contrato. Nesse caso e também em caso do contrato ser por tempo determinado, o inquilino deve avisar da saída até, pelo menos, 30 dias antes da sua saída e neste período deve manter o pagamento do aluguel.
Abraços
Pode a imobiliária fixar um dia de pagamento como por exemplo dia 20 de cada mês, e gerar uma cláusula onde quando o dia 20 cair num final de semana, sendo os pagamentos efetuados por ficha de compensação, que nos garante o direito de quando cair num sábado, domingo ou feriado, podemos pagar no 1º dia útil após, entretanto a imobiliária quer que toda vez que aconteça isso o inquilino antecipe o pagamento para sexta feira, pergunto: isso é legal ou abusivo?
Oi, Claucio! Tudo bem? Isto não é referente a lei do inquilinato exatamente. Há uma lei que regulamenta esta situação, independente do tipo de conta. De acordo com a lei federal, você tem até o primeiro dia útil após o vencimento para fazer o pagamento da mesma. Isto vale para contas que vencem em feriados nacionais, sábados e domingos. Confira na íntegra:
Lei Federal 7.089/83
Art. 1° – Fica proibida a cobrança de juros de mora por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo o vencimento se dê em sábado, domingo e feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Abraços
Olá, boa tarde. Meus pais alugaram um imóvel sem contrato para um inquilino desconhecido, e desde então vêm tendo problemas, com aluguel e várias contas de energia em atraso. Eu gostaria de saber como proceder para receber o pagamento ou, se assim for necessário, efetuar o despejo do morador inadimplente. Muito obrigado pela atenção desde já.
Oi, Wilian! Tudo bem? A lei do inquilinato pode ser aplicada também em contratos feitos verbalmente, que é o caso dos seus pais. Sendo assim, você pode abrir uma ação de despejo perante a justiça para que ele saia do imóvel em até 15 dias. Neste período o inquilino tem o direito de seguir no imóvel caso faça o pagamento da dívida por depósito judicial.
Como você ainda deseja tentar uma negociação, minha sugestão é que faça um aviso formal para o inquilino dando um prazo para quitar as dívidas e como consequência do não pagamento da dívida, a ação de ordem de despejo.
Abraços!
Bom dia! comprei uma escola há um ano atrás, e pago em dia o aluguel, mas a casa apresenta vazamentos no teto e precisa de alguns reparos, só que peguei ela nessas condições e a dona não quer descontar no aluguel os reparos, de quem é a responsabilidade? Sendo que tenho testemunhas de que peguei a casa nessas condições.
Oi, Geovana! Tudo bem? Pelo que entendi quando você fez a locação o imóvel já apresentava vazamentos, correto? Anexado ao contrato do imóvel, está a vistoria, que é um documento com descrição detalhada do imóvel. Isso porque de acordo com a lei, você deve entregá-lo, ao final do contrato, nestas mesmas condições. A lei do inquilinato diz que o proprietário deve entregar o imóvel ao inquilino em condições de uso.
Caso não tenha vistoria ou você não tenha contrato de locação, indico que você chame um técnico para comprovar, por meio de um laudo, que os vazamentos não são por conta de mau uso. Sendo comprovado isto, a responsabilidade do pagamento da manutenção é do proprietário, que tem como responsabilidade manutenções estruturais do imóvel.
Espero poder ter ajudado.
Abraços
ola..aluguei uma casa sem cotrato pagei um mes de entrada como a dona pediu . tenho 9 meses na casa e quero sair agora dia 15 de fevereiro mes de janeiro ja esta pago gostaria de saber ser tenho que paga os 15 dias quer vou fica ate 15 de fevereiro
Oi, Caio! De acordo com a lei do inquilinato, esse seria um contrato sem prazo determinado (mesmo que você não tenha o documento assinado). Nesse caso, você deve pagar uma porcentagem do valor do aluguel referente a quebra de contrato (mesmo que verbal). Normalmente, esta porcentagem é definida no contrato. Como você não possui um, sugiro negociar com a proprietária.
Abraços
mais ten ho quer paga os 15 dias que vou fica na casa
Boa tarde
Gilda
Eu pago aluguel a 29 anos e 4 meses comercial
A imobiliária de 1300.00 quer passar pra 2700.00 ela pode fazer isso
Obs
Quando eu aluguei este prédio paguei luvas
Ola, aluguei um imovel onde moro à dois anos(sem contrato) e por motivo de doença com minha filha de tres anos q esta tratando de uma doença cronica atrasei dois alugueis, porem conversei com a proprietaria q pagarei um pouco a mais do valor do aluguel ate liquidar os atrasados mas mesmo assim ela quer pedir uma ordem de despejo, isso é possivel mesmo q nao me neguei de pagar.!?
Oi, Ju! Tudo bem? Sim, infelizmente é possível. De acordo com a lei do inquilinato, o proprietário pode iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso de aluguel.
Abraços
Bom dia tudo bem?
Tenho uma dúvida, na semana passada vi que tinha um buraco no gesso da casa que alugo, chamei um prestador de serviço e ele constatou que o problema seria no cano de água suja do vaso sanitário, entrei em contato com a proprietária do imóvel e ela me disse que a responsabilidade do concerto seria minha, ja que estou a 9 meses na casa e agora que ocorreu o problema.
gostaria de saber se a responsabilidade é minha mesmo ou da proprietária ?
Oi, Driele! tudo bem? Isso depende…O proprietário tem a responsabilidade em reparar danos estruturais desde que este não tenha sido causado por mal uso. A minha orientação é que você chame novamente o prestador de serviço, com a presença da proprietária, para que ele diga a causa do problema. A partir daí você e a proprietária podem verificar quem pagará pelo ajuste ou negociar, caso necessário.
Abraços
Imobiliária está cobrando seguro contra incêndio.
Sou obrigada a pagar ou posso contestar?
Oi, Talita! Tudo bem? A Lei do inquilinato diz que é de responsabilidade do proprietário o seguro contra incêndio, desde que não esteja no contrato que esta é uma obrigação do inquilino. Sendo assim, sugiro você dar uma olhada no contrato de locação para verificar o que consta no mesmo.
Abraços