Sistema financeiro para imobiliária: a chave para economizar tempo e dinheiro

Sistema financeiro para imobiliária: a chave para economizar tempo e dinheiro

De acordo com uma pesquisa realizada com imobiliárias do Brasil, pelo menos 90% das empresas consideram a tecnologia indispensável para o seu bom funcionamento. 

Dito isso, não dá para negar: sem a presença da tecnologia, o sucesso de uma imobiliária pode não ser possível. 

E quando falamos de gestão financeira, a eficiência e a precisão para lidar com um grande volume de transações, contratos, despesas e operações diárias se torna um desafio cada vez mais complexo. 

É aqui que o sistema financeiro para imobiliária entra em cena, oferecendo uma solução que não apenas facilita o trabalho, mas também proporciona uma vantagem competitiva significativa. 

Se você está procurando maneiras de otimizar as operações financeiras da sua imobiliária, reduzir custos e melhorar a tomada de decisões, então este post é para você. Continue lendo para entender melhor!

Impacto da tecnologia na gestão financeira das imobiliárias 

A incorporação de novas tecnologias na gestão financeira proporciona uma série de vantagens que permitem às imobiliárias melhorarem a eficiência, reduzir custos e tomar decisões mais eficientes. 

Veja algumas das principais tecnologias que têm causado um impacto significativo na gestão financeira desse setor: 

Inteligência artificial e Machine learning 

Esses avanços tecnológicos permitem a automação de processos repetitivos, como a entrada de dados e a reconciliação de transações, reduzindo assim o risco de erros humanos e economizando tempo e dinheiro. 

Além disso, estas duas tecnologias também permitem: 

  • Previsão de tendências: é possível analisar dados históricos e prever tendências futuras, ajudando a antecipar flutuações de mercado e ajustar as estratégias; 
  • Detecção de fraudes: os sistemas baseados em IA podem monitorar transações em tempo real e identificar padrões incomuns que podem indicar atividades fraudulentas. Isso aumenta a segurança financeira e protege a empresa contra perdas significativas; 
  • Mais eficiência e menos custos com recursos humanos: esta tecnologia também proporciona maior eficiência na análise dos dados financeiro, geração de relatórios e inserção de informações, reduzindo o número necessário de pessoas para exercer essas tarefas. 

Mobilidade e acesso remoto 

Com a crescente adoção de dispositivos móveis e soluções baseadas em nuvem, a mobilidade se tornou um componente essencial da gestão financeira moderna. 

As imobiliárias agora podem acessar informações financeiras críticas de qualquer lugar do mundo e a qualquer momento, permitindo: 

  • Trabalhar remotamente: acessar dados de qualquer lugar sem comprometer a produtividade ou a segurança, proporcionando mais flexibilidade para trabalhar fora do escritório; 
  • Acesso em tempo real: acessar dados financeiros em tempo real, facilitando a tomada de decisões rápidas e informadas. 

Segurança de dados 

A segurança dos dados financeiros se tornou uma prioridade para as imobiliárias, especialmente com o aumento das ameaças cibernéticas, golpes e fraudes online.  

Tecnologias avançadas oferecem soluções robustas para proteger informações sensíveis contra estes tipos de ataques e garantir a conformidade com a legislação, como a Lei Geral de Proteção de Dados. 

  • Criptografia: a criptografia de ponta a ponta protege os dados durante a transmissão e o armazenamento, garantindo que apenas usuários autorizados possam acessá-los; 
  • Backup e recuperação de dados: soluções baseadas em nuvem frequentemente incluem recursos automáticos de backup e recuperação de dados, garantindo que as informações financeiras possam ser restauradas rapidamente em caso de falhas ou ataques. 

Automação de processos 

A automação de processos financeiros é uma das áreas onde a tecnologia tem o maior impacto. 

Tecnologias financeiras reduzem a necessidade de intervenção manual em tarefas rotineiras, como processamento de pagamentos e gestão de despesas, por exemplo. 

  • Automação de faturamento: Sistemas automatizados podem gerar e enviar faturas automaticamente, acompanhar pagamentos e enviar lembretes para clientes inadimplentes, melhorando a eficiência e a pontualidade no recebimento de receitas; 
  • Processamento de pagamentos: A integração com sistemas bancários permite que os pagamentos sejam processados com maior rapidez, reduzindo o tempo e os erros associados ao processamento manual; 
  • Gestão de despesas: Ferramentas de automação podem rastrear despesas, categorizar transações e gerar relatórios detalhados, proporcionando uma visão clara e precisa das finanças; 
  • Controle financeiro e fiscal: um sistema financeiro também facilita a rotina de emissão e gerenciamento de notas fiscais, emitir títulos de cobranças e tornar a operação diária mais eficiente. 

Por que adotar um sistema financeiro na imobiliária? 

Adotar um sistema financeiro na imobiliária é uma decisão estratégica que pode trazer inúmeros benefícios operacionais e financeiros. Veja alguns: 

Eficiência operacional 

Um sistema financeiro automatiza tarefas rotineiras, como lançamento de despesas, emissão de boletos, e reconciliação bancária. 

Isso reduz o tempo gasto em atividades manuais e permite que a equipe se concentre em tarefas mais estratégicas. 

E, além disso, também permite centralizar todas estas informações em um único sistema facilitando a gestão e o acesso rápido a dados precisos e atualizados. 

Precisão de dados e redução de erros 

A automação e a digitalização de processos também reduzem a incidência de erros manuais que podem ocorrer na entrada de dados e nas transações financeiras. 

Esta automação assegura que todas as transações sejam registradas de forma consistente e precisa, facilitando a auditoria e a conformidade com as leis. 

Melhoria na gestão de fluxo de caixa 

O acesso às informações financeiras em tempo real permite um melhor controle do fluxo de caixa, ajudando a prever períodos de maior necessidade de liquidez, tomar decisões mais informadas e realizar planejamentos mais precisos a longo prazo. 

Tomada de decisões estratégicas 

Um sistema financeiro permite gerar relatórios detalhados que fornecem insights valiosos sobre a performance financeira da imobiliária, ajudando na identificação de áreas que necessitam de melhorias e oportunidades de crescimento, além de uma compreensão mais rápida das finanças. 

Conformidade e transparência 

Um sistema financeiro também ajuda a garantir que todas as transações estejam em conformidade com as normas contábeis e fiscais, evitando problemas legais e penalidades. 

Otimização de recursos 

Com a melhoria da eficiência e precisão, a equipe financeira também pode ser realocada para atividades que agregam mais valor ao negócio, como inovação e adaptação às mudanças no mercado, tornando a imobiliária mais competitiva, por exemplo. 

Sistema financeiro para imobiliária: conheça o TownSq Administração Digital 

Gerenciar uma imobiliária com eficiência e precisão requer ferramentas que facilitem o acesso a dados financeiros, a centralização da gestão de clientes e a automação de processos. 

O TownSq Administração Digital é uma solução completa que oferece tudo isso e muito mais, garantindo uma gestão financeira otimizada e uma experiência superior para clientes e moradores. Veja: 

Facilidade para acessar dados e relatórios financeiros 

Com o TownSq Administração Digital, a prestação de contas se torna um processo simples e transparente. 

A plataforma permite que você acesse extratos e balancetes a qualquer momento, facilitando a análise financeira e a tomada de decisões. 

Essa acessibilidade garante que você tenha sempre à mão as informações necessárias para manter a saúde financeira da sua empresa. 

Mais eficiência para todos os clientes de maneira centralizada 

Centralizar as demandas dos moradores, as atividades das equipes e a comunicação em um único lugar é essencial para uma gestão eficiente. 

O TownSq proporciona uma plataforma integrada onde todas essas funcionalidades estão disponíveis, permitindo que você gerencie seus clientes de maneira mais eficaz.  

Isso não só melhora a organização interna, mas também aumenta a satisfação dos clientes ao garantir respostas rápidas e precisas. 

Serviços contábeis e folha de pagamento 

Além da gestão financeira, o TownSq oferece serviços contábeis completos e gestão de folha de pagamento. 

Essa funcionalidade permite que a sua imobiliária delegue tarefas fiscais e de pagamento, reduzindo a carga administrativa e garantindo conformidade com as regulamentações. 

Desta forma, você pode se concentrar no crescimento do seu negócio enquanto confia que as obrigações contábeis estão sendo cumpridas corretamente. 

Prestação de serviços eficiente e clientes satisfeitos 

A eficiência na prestação de serviços é fundamental para manter os clientes satisfeitos. 

O TownSq garante que todas as interações com os moradores sejam gerenciadas de forma eficaz, desde a reserva de áreas de lazer até a emissão da segunda via de boletos diretamente pelo aplicativo. 

Além disso, a plataforma facilita autorizações na portaria, garantindo uma experiência tranquila e segura para os visitantes. 

Mais tempo para investir no crescimento do seu negócio 

Ao automatizar processos e centralizar a gestão, o TownSq libera um tempo valioso que pode ser investido no crescimento do seu negócio. 

Com a redução da carga de trabalho manual e a melhoria na eficiência operacional, a sua equipe pode se concentrar em atividades estratégicas que impulsionem a expansão e o sucesso da sua imobiliária. 

Sustentabilidade financeira do seu negócio 

A sustentabilidade financeira é um objetivo crucial para qualquer imobiliária. 

Com o TownSq, você pode expandir o seu faturamento ao mesmo tempo em que diminui os gastos com pessoal e aumenta a eficiência operacional. 

A plataforma oferece ferramentas que otimizam a gestão financeira, garantindo que sua imobiliária permaneça rentável e competitiva no mercado. 

O TownSq Administração Digital é mais do que um sistema financeiro; é uma solução completa que atende às demandas de síndicos e moradores, oferecendo ferramentas que facilitam a gestão e promovem a sustentabilidade financeira do seu negócio 

Ao adotar o TownSq, você investirá em eficiência, satisfação do cliente e crescimento contínuo. Preencha o formulário abaixo e veja com os seus próprios olhos:

Mudança no Código Civil 2024: Veja os impactos da Lei 14.905/2024 na sua gestão condominial

Mudança no Código Civil 2024: Veja os impactos da Lei 14.905/2024 na sua gestão condominial

Uma mudança recente no Código Civil brasileiro promete impactar diretamente a forma como os condomínios lidam com a atualização monetária e a cobrança de juros. 

No dia 1º de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.905, introduzindo novas regras que unificam e modernizam a aplicação de juros e a atualização monetária em relações contratuais e civis. 

Neste post, vamos explorar detalhadamente as implicações dessa nova legislação, elucidando como os síndicos e condôminos podem se adaptar a essas mudanças. Continue lendo! 

Novas regras para atualização monetária e juros 

Foram estabelecidas novas regras para a atualização monetária e a aplicação de juros em casos de inadimplência condominial. 

Essas regras são especialmente relevantes para a gestão de condomínios, onde atrasos em pagamentos de taxas condominiais são uma realidade comum. Veja: 

Como será feita a atualização monetária 

A atualização monetária, quando não especificada em contrato, será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por qualquer índice que venha a substituí-lo. 

Este índice reflete de maneira mais precisa a inflação, garantindo que os valores devidos não percam seu poder de compra ao longo do tempo. 

Juros legais e a sua nova aplicação 

Os juros legais, por sua vez, serão calculados com base na taxa SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). 

Importante observar que, para o cálculo dos juros, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária aplicável. 

Se após essa dedução o resultado for negativo, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência. 

A metodologia de cálculo e a forma de aplicação destes juros serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). 

Alterações no artigo 591 do Código Civil 

A nova redação do art. 591 do Código Civil trouxe duas mudanças significativas: 

  • Exclusão das limitações de taxa de juros e capitalização anual: As limitações anteriores para contratos de mútuo para fins econômicos foram removidas; 
  • Aplicação da taxa SELIC: Na ausência de estipulação específica entre as partes, a taxa SELIC será aplicável aos contratos de mútuo para fins econômicos. 

É importante notar que estas mudanças não se aplicam às operações de mútuo celebradas no âmbito do sistema financeiro nacional ou do mercado de capitais, conforme já previsto na legislação anterior e reafirmado pela nova lei. 

Exceções à Lei de Usura 

A Lei nº 14.905/2024 também esclareceu de forma expressa as situações em que as limitações da “Lei de Usura” não são aplicáveis. 

Entre essas situações estão: 

  • Obrigações contratadas entre pessoas jurídicas; 
  • Obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; 
  • Obrigações contraídas perante: 
  • Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN; 
  • Fundos ou clubes de investimento; 
  • Sociedades de arrendamento mercantil e empresas de simples crédito; 
  • Organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito; 
  • Obrigações realizadas nos mercados financeiros, de capitais e de valores mobiliários. 

Estas exceções são relevantes para contratos e operações financeiras realizadas no contexto condominial, especialmente em acordos com empresas e instituições financeiras. 

Ferramenta de cálculo do BACEN 

Para facilitar a aplicação das novas regras, o BACEN disponibilizou uma calculadora online que permitirá a simulação da taxa de juros legal de acordo com as novas regras. 

Esta iniciativa visa auxiliar síndicos, administradoras e condôminos a compreender e aplicar corretamente as novas disposições legais. 

Vigência 

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 dias após essa data. A única exceção é a nova redação do §2º do art. 406 do Código Civil, que entrou em vigor imediatamente. 

As mudanças na Lei nº 14.905/2024 impactam diretamente a gestão financeira dos condomínios, especialmente no que diz respeito à cobrança de taxas e juros de inadimplentes. 

Por isso, os síndicos devem se atualizar sobre essas novas regras para garantir conformidade e eficiência na gestão condominial. 

Gostou? Aproveite para conferir também o nosso guia completo da inadimplência condominial e como lidar com o caixa negativo. Boa leitura! 

Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Com a conveniência de estar a poucos passos de casa, a academia de condomínio oferece uma alternativa prática e acessível para aqueles que desejam se exercitar regularmente. 

No entanto, para garantir que o uso da academia seja seguro e benéfico para todos, é fundamental estar bem-informado sobre as regras e responsabilidades envolvidas. 

Neste post, vamos responder a todas as suas dúvidas sobre a gestão da academia em condomínios, como exigências legais, a presença de profissionais de Educação Física, a manutenção dos equipamentos e as normas de convivência. 

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para gerir a academia do seu condomínio de forma eficaz e em conformidade com a lei. Veja! 

Como funciona a academia de condomínio? 

A academia de condomínio é uma das facilidades mais procuradas pelos moradores, oferecendo conveniência e um espaço dedicado para a prática de exercícios físicos sem a necessidade de sair de casa. 

As diretrizes de funcionamento e regras de uso da academia são estabelecidas no regimento interno do condomínio, que é elaborado pelo síndico e aprovado pela assembleia. 

Esse regulamento é crucial para garantir a ordem e a segurança no uso das instalações, e também pode ser influenciador por fatores externos, como a legislação de cada cidade ou estado. 

Regras para uso de academia em condomínio 

Cada condomínio pode estabelecer regras específicas para o funcionamento da academia, adaptando-se às necessidades e características do condomínio, dos moradores e dos próprios equipamentos disponíveis. 

As normas geralmente cobrem aspectos como: 

Acesso restrito a moradores 

A academia do condomínio é um espaço exclusivo para os moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Geralmente, os visitantes e convidados não estão autorizados a utilizar a academia, garantindo a segurança e o controle do espaço. 

Horário de funcionamento 

Estabelecer horários específicos para o funcionamento da academia é essencial para evitar conflitos e garantir o descanso dos moradores. 

Normalmente, a academia funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

É importante que esses horários estejam claramente afixados em locais visíveis ou destacados no aplicativo do condomínio. 

Idade mínima para uso 

Para evitar acidentes, é comum que o uso da academia seja permitido apenas para maiores de 16 anos. 

Menores de idade estão mais suscetíveis a lesões devido ao manuseio incorreto dos equipamentos. 

Responsabilidade dos pais e responsáveis 

Pais e responsáveis são os únicos responsáveis por seus filhos adolescentes na academia. 

Em alguns condomínios, é necessária uma autorização formal para que menores de 18 anos possam utilizar o espaço. 

Controle e monitoramento das reservas 

Para assegurar a segurança e o bom funcionamento da academia, é essencial controlar o acesso ao local. 

Com a tecnologia, é possível monitorar quem utiliza a academia, com que frequência e em quais horários, promovendo um ambiente seguro para todos. 

Personal Trainer cadastrado no CREF 

Moradores podem contratar personal trainers para orientação nos exercícios, desde que esses profissionais sejam registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 

É importante lembrar que não existe vínculo empregatício entre o condomínio e o personal trainer, e a entrada desses profissionais deve ser regulamentada. 

Vestimentas adequadas 

Para garantir a higiene e a segurança, é fundamental que os moradores utilizem roupas e calçados apropriados para a prática de atividades físicas. 

Roupas de ginástica e tênis são os mais recomendados, e cada usuário deve levar sua própria toalha. 

Em alguns condomínios, álcool líquido também é obrigatório e está disponível para higienização dos aparelhos. 

Utilização dos equipamentos 

Após utilizar os equipamentos, os moradores devem recolocá-los no lugar correto. 

Isso inclui halteres, colchonetes, barras e caneleiras. Manter a ordem e a organização da academia é responsabilidade de todos. 

Consumo de comida e bebidas 

Normalmente, é proibido o consumo de alimentos e bebidas na academia, exceto água e isotônicos em recipientes adequados. 

Fumar ou consumir produtos similares também é expressamente proibido. 

Utilização correta dos equipamentos 

Para evitar danos e garantir a durabilidade dos equipamentos, é crucial utilizá-los corretamente. 

A administração do condomínio pode aplicar sanções e multas em caso de mau uso dos aparelhos. Todos os moradores e o síndico devem fiscalizar o cumprimento das regras. 

Limpeza e conservação 

Por fim, deve ser estabelecidas regras sobre a manutenção da limpeza e conservação dos equipamentos, garantindo que todos os moradores encontrem a academia sempre em boas condições. 

Quem pode usar a academia do condomínio? 

A academia do condomínio é um espaço destinado exclusivamente aos moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Esta regra assegura que o espaço seja seguro e reservado para aqueles que residem no prédio, mantendo a privacidade, segurança e o conforto de todos. 

Em alguns casos, o regimento interno do condomínio pode permitir o uso da academia por visitantes, mas isso deve ser claramente definido e comunicado a todos os moradores. 

É obrigatório ter professor na academia do condomínio? 

Depende. A necessidade de ter um professor de educação física na academia do prédio vai variar de acordo com a legislação da cidade ou estado e das regras do próprio condomínio. 

Em algumas cidades, a legislação pode exigir a presença de um profissional qualificado para garantir a segurança e orientação adequada dos usuários, enquanto outros preferem manter essa definição facultativa. 

Tem horário limite para usar a academia do prédio? 

Sim. A regra comum é que a academia funcione de segunda a sexta-feira das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

Esse tipo de restrição é fundamental para evitar incômodos, especialmente em relação ao barulho que pode afetar os moradores que vivem próximos à área fitness.  

Esta decisão é, geralmente, decidida pelo síndico e aprovada em assembleia. No entanto, em um condomínio no Vale do Itajaí, o uso da academia foi limitado entre 7h e 22h devido a uma liminar judicial. 

Essa decisão foi tomada após a reclamação de um morador cuja unidade está localizada logo abaixo da academia, o que gerou uma ação judicial para garantir o seu direito ao sossego. 

O condomínio contestou a limitação, alegando que já havia concluído obras de isolamento acústico, incluindo a instalação de piso acústico emborrachado. 

No entanto, até que essas informações fossem verificadas pelo juízo de origem, a restrição de horário foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O relator do caso ressaltou a necessidade de avaliação das novas provas apresentadas antes de qualquer revisão da decisão. 

O que a legislação diz sobre a academia em condomínio? 

A legislação que regula o uso de academias em condomínios pode variar de acordo com o município e o estado, além de depender das regras internas estabelecidas pelo próprio condomínio. 

Veja alguns exemplos: 

Legislação de academia de condomínio em São Paulo 

A Lei 11.383/93 de São Paulo define diretrizes claras sobre o funcionamento de academias e entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas. 

Abaixo, detalhamos os principais pontos abordados pela legislação:

1. Supervisão e responsabilidade técnica

De acordo com a lei, todas as entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas devem operar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado, ou de técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas.

2. Exigências para a Prática de Atividades Físicas

Os estabelecimentos devem exigir dos interessados a realização de procedimentos específicos conforme o tipo de atividade física ou esportiva: 

Entidades federativas e confederativas: É obrigatória a realização de um exame médico prévio, renovável semestralmente. A inscrição só será efetivada mediante apresentação de atestado médico que autorize a prática da modalidade específica. 

Atividades físicas e esportivas amadoras: Os interessados devem responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), renovável anualmente. Aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q devem assinar um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.

3. Requisitos para menores de idade

No caso de menores de idade inscritos em entidades federativas, além do exame médico, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas. Esta autorização pode ser pessoal ou por escrito.

4. Documentação médica

O atestado médico deve conter o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e qualquer observação específica sobre o estado de saúde do interessado. 

As entidades devem aceitar atestados assinados por médicos de confiança dos interessados.

5. Infrações e penalidades

O descumprimento das disposições da lei é considerado uma infração sanitária e está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo. 

A fiscalização é de competência da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde.

6. Informações visíveis

Os estabelecimentos devem exibir uma placa em local visível com os seguintes dizeres: “Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas, verifique se você não tem contraindicação.” 

Isso assegura que todos os usuários estejam cientes da importância de verificar sua aptidão física antes de começar a praticar exercícios. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio no Rio de Janeiro 

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 8.679/19 trouxe diretrizes específicas sobre a presença de profissionais de educação física em academias de condomínios residenciais. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação e suas implicações:

1. Obrigatoriedade de profissionais de Educação Física

De acordo com a Lei 8.679/19, os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados nas academias de condomínios residenciais devem ser supervisionados por profissionais de educação física devidamente registrados.

2. Uso da academia sem profissionais

Quando não há treinamentos direcionados, os moradores podem utilizar a academia sem a necessidade de um profissional de educação física presente.

3. Academias terceirizadas ou abertas a não residentes

Caso a academia do condomínio seja terceirizada ou esteja disponível para pessoas que não residem no condomínio, a presença de um profissional de educação física especializado torna-se obrigatória.

4. Manutenção dos equipamentos

A lei também estabelece que os equipamentos das academias devem passar por manutenção periódica. 

A falta de manutenção adequada pode resultar em multas de mil UFIR-RJ (cerca de R$ 3.550,00). A responsabilidade pela fiscalização da medida cabe ao Executivo, que deve regulamentar o processo e não pode delegar essa função a entidades privadas.

5. Revogação da lei anterior

A Lei 8.679/19 revogou a Lei 8.070/18, que determinava a obrigatoriedade da presença de profissionais de educação física nas academias de condomínios em qualquer situação. 

A justificativa para a revogação incluía aspectos de inconstitucionalidade, pois a lei anterior invadia a competência legislativa privativa da União Federal em legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões, conforme previsto na Constituição Federal. 

Legislação de academia de condomínio em Belo Horizonte 

A Lei 11.111/18 sobre o funcionamento de academias em Belo Horizonte é regida por uma lei específica que define requisitos técnicos e responsabilidades tanto para os estabelecimentos quanto para os frequentadores. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação:

1. Responsabilidade técnica

De acordo com a lei, as academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico só podem funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.

2. Questionário de prontidão para atividade física

Antes de frequentar a academia, é obrigatório que os interessados respondam ao Questionário de Prontidão para Atividade Física. 

Esse questionário é uma ferramenta importante para avaliar a aptidão física dos indivíduos e identificar possíveis riscos à saúde.

3. Termo de responsabilidade

Para aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, é exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física. 

Este termo assegura que os usuários estão cientes dos riscos associados à prática de exercícios físicos.

4. Avaliação médica

Os usuários têm o direito de apresentar uma avaliação médica no ato de sua matrícula, caso desejem. Esta avaliação médica deve ser arquivada na ficha cadastral do usuário. 

Embora a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese seja facultativa, essas práticas podem fornecer informações adicionais sobre a condição física dos usuários e auxiliar na prescrição de exercícios.

5. Cadastro e documentação

As academias devem manter um cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos relacionados ao Questionário de Prontidão e ao Termo de Responsabilidade. 

Esse cadastro pode ser mantido de forma eletrônica, e é facultativo anotar e arquivar parâmetros, orientações e fichas de treino. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Curitiba 

A Câmara Municipal de Curitiba estabeleceu a Lei 16.017/22 para tratar sobre a exigência de comprovantes de aptidão física para academias e entidades promotoras de eventos relacionados à prática esportiva. 

Abaixo estão os principais pontos da legislação:

1. Comprovante de aptidão física

As academias de ginástica, entidades promotoras de eventos esportivos e estabelecimentos similares devem exigir a apresentação de um comprovante de aptidão física no momento da matrícula ou inscrição dos alunos ou participantes.

2. Documentos válidos

Para comprovar a aptidão física, são aceitos dois tipos de documentos: 

  • Atestado médico: Emitido por um médico regularmente habilitado; 
  • Questionário PAR-Q: Aplicado por um profissional de saúde habilitado, desde que todas as respostas sejam negativas, conforme o modelo do Anexo I da lei.

3. Renovação anual

No caso de atividades físicas continuadas, os documentos comprobatórios devem ser renovados a cada doze meses para assegurar que os praticantes continuam aptos para as atividades físicas.

4. Exceções

A comprovação através do Questionário PAR-Q não se aplica a: 

  • Gestantes; 
  • Praticantes com idade inferior a 18 anos; 
  • Praticantes com idade superior a 60 anos. 
  1. Responsabilidade do profissional de aaúde

O profissional de saúde que aplica o Questionário PAR-Q é responsável por eventuais equívocos na aplicação do questionário, assegurando a responsabilidade e a precisão na avaliação dos praticantes. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Porto Alegre 

A Resolução CREF2/RS nº 220/2024, estabelecida pelo Conselho Regional de Educação Física, estabeleceu diretrizes e orientações para o uso dos espaços coletivos para a prática de exercícios nos condomínios do Rio Grande do Sul. 

Veja os principais pontos abordados.

1. Prestação de serviços a terceiros

Se o serviço de condicionamento físico for oferecido a terceiros (não condôminos), o condomínio passa a ser considerado um prestador de serviço e, portanto, é exigido o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF2/RS.

2. Requisitos para profissionais

  • Ministração de atividades: Apenas profissionais de educação física habilitados e registrados podem ministrar atividades nos espaços dos condomínios; 
  • Contratação terceirizada: As empresas contratadas para prestar esse serviço devem possuir registro no CREF2/RS; 
  • Documentação necessária: Profissionais que atuam em atividades individuais ou coletivas devem apresentar comprovação de registro de pessoa jurídica no CREF2/RS ou alvará de licença para atuação liberal emitido pela Prefeitura Municipal; 
  • Exercício ilegal da profissão: A prática de atividades de orientação por pessoas não habilitadas configura infração, sujeitando o condomínio a autuação e exigência de registro junto ao CREF2/RS.

3. Orientações aos síndicos

O CREF2/RS orienta os síndicos sobre a obrigação de garantir que as atividades de condicionamento físico e desportivo sejam realizadas por profissionais qualificados.

4. Cadastro de prestadores de serviços

O condomínio pode criar um cadastro de prestadores de serviços, verificando a regularidade dos registros no CREF2/RS ou alvará de licença municipal.

5. Prazo para adequação

Condomínios autuados têm um prazo legal, que será definido pelo Conselho, para se adequarem às normas estabelecidas, a partir da data de fiscalização.

6. Informação aos moradores

É responsabilidade da administração condominial informar aos moradores sobre as exigências relativas ao uso dos espaços de acordo com a legislação de Educação Física. 

Importante: Fale com o seu advogado, e confira o que a legislação da sua cidade determina sobre as academias de condomínios. 

Modelo de Regimento Interno do Condomínio 

Agora que você já está ciente sobre as principais regras e legislações para o uso da academia do condomínio, é essencial incorporar essas normas ao Regimento Interno do Condomínio. 

Essa inclusão garantirá que todos os moradores estejam informados e comprometidos com o cumprimento das diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente harmonioso e seguro para todos. 

Para facilitar esse processo, convidamos você a preencher o formulário abaixo e fazer o download gratuito do “Modelo de Regimento Interno do Condomínio”, que já inclui um exemplo de regras detalhadas para você se inspirar. 

Este modelo pode ser adaptado conforme as necessidades específicas do seu condomínio. Baixe gratuitamente!

Novidades no TownSq: Faça o registro dos animais de estimação do seu condomínio

Novidades no TownSq: Faça o registro dos animais de estimação do seu condomínio

Faça o registro dos animais do condomínio e tenha acesso a uma lista organizada de todos os pets da comunidade. Continue lendo para conferir a última novidade da plataforma TownSq.

O que é o Registro de pet? 

Imagine ter todas as informações dos animais de estimação centralizadas em uma mesma plataforma, acessível a qualquer momento e de qualquer lugar. 

O Registro de pet permite registrar, atualizar e gerenciar todos os detalhes importantes sobre os pets diretamente na plataforma TownSq. 

Facilite a gestão com tudo em um só lugar 

Com o Registro de Pet, todas as informações dos pets, como nome, tipo, vacinação, proprietário e até uma foto do pet, são armazenadas de maneira segura, organizada fácil de acessar direto no aplicativo. 

Isso elimina a necessidade de manter registros físicos, múltiplos arquivos digitais dispersos ou uma boa memória para lembrar de todos os animais de estimação da comunidade, proporcionando uma solução centralizada e acessível de qualquer dispositivo com internet. 

Isso facilita a vida dos moradores e também dos síndicos, que podem rapidamente acessar os dados sobre os animais residentes, facilitando a resolução de questões relacionadas à segurança, saúde ou regulamentação interna. 

Além disso, em caso de emergências ou situações específicas envolvendo os pets, ter estas informações detalhadas à mão pode ser crucial. 

Com todos os dados dos pets centralizados, atualizados e facilmente acessíveis, cuidar dos nossos queridos animais de estimação se torna uma tarefa muito mais simples e agradável para todos os envolvidos. 

Como usar esta funcionalidade? 

Acesse o “Registro de pet” no menu lateral do TownSq.

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Acesse a lista de animais do condomínio e clique em “Registrar pet”

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Faça o registro do animal, preenchendo as suas informações. É rápido e fácil!

Mantenha o registro sempre atualizado. Você pode alterar as informações do pet ou adicionar novas fotos.

Benefícios do Registro de pet 

Veja quais são os principais benefícios desta nova funcionalidade, que promete transformar a forma como cuidamos e interagimos com os animais do condomínio. 

  • Centralização das informações: Todas as informações dos pets ficam centralizadas em uma mesma plataforma, acessível a qualquer momento e de qualquer lugar pelo síndico; 
  • Facilidade de acesso e atualização: Os condôminos podem registrar, atualizar ou remover informações dos seus animais de estimação facilmente; 
  • Ajuda na localização de animais perdidos: Síndicos podem pesquisar na lista de animais registrados para encontrar o dono de um animal perdido rapidamente; 
  • Conformidade com as regras do condomínio: Permite verificar se os pets estão em conformidade com as regras do condomínio, como peso e status de vacinação; 
  • Gestão eficiente: Síndicos têm acesso completo para registrar, editar, remover e visualizar todos os pets da comunidade, facilitando a administração dos animais; 
  • Personalização do perfil dos pets: É possível incluir informações detalhadas como nome, tipo, proprietário, foto, raça, cor, sexo, data de nascimento e peso. 

>> Aproveite para ler também: É permitido proibir cachorros no apartamento? Veja a resposta 

Experimente agora mesmo! 

Estamos muito animados com a nova funcionalidade Registro de pet e acreditamos que ela vai transformar a forma como cuidamos dos nossos queridos pets nos condomínios. 

Não perca tempo e experimente agora mesmo! Conheça o TownSq e veja como é fácil e prático gerenciar as informações dos seus animais de estimação na palma da sua mão.

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O condomínio pode cobrar fundo de reserva do inquilino? Veja a resposta

O condomínio pode cobrar fundo de reserva do inquilino? Veja a resposta

Alugar um imóvel pode trazer diversas dúvidas tanto para inquilinos quanto para os condôminos, e uma das questões mais comuns é sobre quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio. 

Afinal, essa taxa adicional é uma responsabilidade do locador ou do locatário?  Compreender as obrigações de cada parte é essencial para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa. 

Neste artigo, vamos esclarecer quem é responsável pelo pagamento do fundo de reserva e como a legislação brasileira aborda essa questão. Veja a seguir!

É obrigação do inquilino pagar fundo de reserva? 

O fundo de reserva é, por padrão, de responsabilidade do condômino. 

Contudo, se usado para despesas ordinárias durante a locação, o inquilino deve reembolsar esse valor. 

O contrato de locação deve especificar o que o inquilino arcará com o fundo de reserva, mesmo não sendo para despesas ordinárias. 

O que diz a lei sobre o fundo de reserva? 

O fundo de reserva é uma cobrança extra, além da taxa condominial, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergências, obras futuras, e até mesmo realizar investimentos. 

É uma reserva de longo prazo que pode acumular uma quantia significativa, e tem como principal objetivo servir como suporte financeiro para o condomínio. 

A lei nº 4.591 de 1964, no Capítulo II, diz: 

“§ 3º – Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a convenção deverá conter: (…) j) a forma de contribuição para a constituição de fundo de reserva;” 

A legislação estipula que o fundo de reserva é obrigação do condômino, e não do inquilino. 

A Lei do Inquilinato, no artigo 22º, reforça isso: 

“Art. 22º. O locador é obrigado a: (…) X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio. (…) g) constituição de fundo de reserva.” 

Por outro lado, se o fundo de reserva for utilizado para pagar uma despesa ordinária, o inquilino deve repor o valor: 

“Art. 23º. O locatário é obrigado a: (…) XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio. (…) i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.” 

O que o inquilino não deve pagar no condomínio? 

Ao alugar um imóvel, é fundamental entender que o inquilino não deve arcar com despesas que vão além das essenciais para o dia a dia do condomínio. 

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é responsável pelas despesas de manutenção, enquanto as melhorias no prédio são responsabilidade do condômino. 

Para facilitar a compreensão, pense nas despesas em duas categorias: ordinárias e extraordinárias. 

Despesas ordinárias 

As despesas ordinárias, que são de responsabilidade do inquilino, incluem custos essenciais para a manutenção diária do condomínio. Por exemplo: 

  • Taxa condominial; 
  • Salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador; 
  • Serviços de limpeza e manutenção das áreas comuns; 
  • Reparos fundamentais para o funcionamento diário do prédio; 
  • Pintura das áreas internas e comuns. 

Essas despesas são parte do uso cotidiano e quem vive no imóvel, ou seja, o inquilino, deve arcar com esses custos. 

Despesas extraordinárias 

As despesas extraordinárias são de responsabilidade do condômino, pois geralmente se referem à valorização do imóvel ou a melhorias que beneficiam a propriedade a longo prazo. Por exemplo: 

  • Reformas na estrutura do prédio; 
  • Pintura da fachada; 
  • Instalação de equipamentos de segurança; 
  • Alteração de paisagismo; 
  • Construção de áreas de lazer. 

Essas melhorias beneficiam o condômino, pois aumentam o valor do imóvel e são mais duradouras, enquanto o inquilino pode se mudar a qualquer momento. 

O que cobrar do inquilino no condomínio? 

A legislação define que algumas despesas são obrigatórias para o inquilino, mesmo sem estar especificado no contrato de locação. 

Vamos esclarecer isso: 

Ao alugar um imóvel, o inquilino deve pagar o aluguel e as contas de consumo, como água, luz e gás. 

Se o imóvel faz parte de um condomínio, o inquilino também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, que incluem: 

  • Limpeza; 
  • Salário dos funcionários; 
  • Água; 
  • Luz; 
  • Esgoto; 
  • Manutenção. 

Esses valores são cobrados mensalmente no condomínio. 

Por outro lado, as despesas extraordinárias, como pintura de fachada e reformas, são de responsabilidade do condômino. 

Se você entendeu melhor sobre as responsabilidades do inquilino e condômino, mas ainda tem dúvidas sobre cobrança indevida de fundo de reserva. Confira o nosso artigo completo sobre este tema e saiba o que fazer. Boa leitura!