Conheça as situações em que o inquilino não pode ser despejado

por | dez 20, 2023 | Legislação

Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os donos de imóveis é a questão do despejo. Apesar de estar previsto na Lei do Inquilinato, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado. Saber dessas condições é importante para evitar conflitos desnecessários e sanções por constrangimento.

Abaixo, segue as situações em que o locatário não pode ser despejado e como o locador pode agir a depender da situação. Continue lendo!

Existe alguma lei que prevê o despejo do inquilino?

Antes de tudo, é preciso saber sobre o que a legislação diz a respeito sobre o despejo. A lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre os direitos e deveres de locadores e inquilinos, bem como a regulação do aluguel de imóveis residenciais e comerciais.

De acordo com a Lei do Inquilinato, os motivos mais corriqueiros para o despejo são:

  • Infrações contratuais (fazer mudanças na estrutura sem autorização, por exemplo);
  • Inadimplência do aluguel ou taxas condominiais acordadas em contrato;
  • Mudança de destinação da locação do imóvel (aluga para morar, mas na prática, usa para fins comerciais, por exemplo);
  • Desrespeito às normas condominiais;
  • Reparações urgentes feitas por parte do Poder Público e que não podem ser realizadas com os moradores/usuários no imóvel (por
  • exemplo, um reparo de um dano no imóvel causado por uma obra pública);
  • Dentre outras situações.

Para esclarecer todos os pontos sobre a Lei do Inquilinato, a TownSq preparou um vídeo completo para sanar as dúvidas de inquilinos, intermediários e locadores. Veja o conteúdo abaixo ou acesse o nosso canal no YouTube:

Mas em quais situações o inquilino não pode ser despejado?

Os inquilinos possuem deveres previstos em lei e nos contratos, mas também possuem direitos, incluindo o de não ser despejado da propriedade onde paga o aluguel em determinadas situações. É importante que tanto os inquilinos quanto os condôminos se atentem aos seus direitos para que nenhuma situação injusta ou constrangedora aconteça.

A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino não pode ser despejado se a ordem de despejo conter alguma ilegalidade que anule a sua validade (conhecido também como vício normativo).

As situações mais comuns onde o locatário não pode ser despejado envolvem a falta de justificativa da necessidade de deixar o imóvel ou a inadimplência resolvida, ou seja, quando o saldo de aluguéis ou demais despesas devidas estiverem quitadas.

Nessas situações, o inquilino pode recorrer à notificação por meio de um advogado especialista em direito imobiliário, comprovando o pagamento dos débitos.

Inquilino desempregado pode ser despejado?

De acordo com a Lei do Inquilinato, sim, mas com algumas condições.

No artigo 59, inciso 9, diz que: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

Isso significa que, caso o locatário não tenha nenhum seguro ou garantias que impeçam a ação de despejo em caso de desemprego, o locador pode sim tomar o imóvel seguindo as orientações previstas em lei.

Quando o inquilino está doente, pode ser despejado?

Doença, idade, gravidez e filhos menores de idade não são impedimento para a execução da ordem de despejo. Ou seja, caso as despesas previstas em contato estejam em débito, o proprietário do imóvel poderá realizar a ordem de despejo, mesmo nesses casos.

Como funciona o despejo de inquilino por falta de pagamento?

O despejo do inquilino inadimplente deve ocorrer por meio de uma ação judicial e tem por objetivo a cobrança dos débitos em atraso e forçar a desocupação do imóvel. É importante esclarecer que os débitos em atraso não dizem respeito apenas ao aluguel, mas envolve também despesas como IPTU, taxas de condomínio, água, luz e demais pagamentos previstos em contrato.

A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida utilizada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino, quando percebe que o locatário não vai colocar os débitos em dia nem mesmo por meio da cobrança amigável ou depois de enviar uma notificação prévia falando da possibilidade de acionamento da Justiça.

Assim que o inquilino receber a ordem, terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Caso a decisão judicial seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do julgamento do processo – neste caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Se o juiz não conceder a liminar, o processo será julgado e, com a sentença definida, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.

Ainda tem dúvidas sobre a legislação que rege a vida condominial? Em nosso blog, você tem acesso gratuito a materiais ricos, artigos e diversos conteúdos que vão te auxiliar na hora de entender os direitos e deveres dos condôminos. Acesse aqui e confira a nossa seção sobre legislação!

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9 Comentários

  1. Regineide Cardoso Andrade

    Conteúdo rico em conhecimento.

    Responder
  2. Marcia Maria

    A casa do inquilino encheu no último temporal e ele alega que por isso está inadimplente, precisou de 4 meses sem pagar aluguel para repor seus moveis, isto pode acontecer é correto ?

    Responder
  3. Barbara cristina sanchez libeto

    Paguei o aluguel em novembro e so me mudei em meados do dia 15 de janeiro devido nao ter luz nem agua na casa, uma semana depois a dina da casa nao quiz fazer o contrato e me pediu a casa alegando que meu cachorro sujou a garagem ,mostrei que foi no 1 dia de mudanca ,o dono da casa apos isso me deixou ficar porem nao fez meu contrato,no mes de abril perdi o emprego pedi uns dias pois ainda nao recebi e tenho 3 criancas e a mesma quer que eu saio do imóvel .pois ja alugou para outra pessoa,

    Responder
  4. Mariana Lima Macedo

    Mudei para uma casa que tinha problemas com baratas e aranhas marrons sem saber e a proprietária se nega a fazer a dedetização do local. A minha vizinha tem o mesmo problema com as aranhas e já foi pro hospital duas vezes por conta de picadas de aranha marrom. Posso exigir a dedetização mesmo que não tenha contrato? Se eu parar no hospital por conta de picadas de aranha marrom ela teria que arcar com as despesas já que se negou a fazer a dedetização?

    Responder
  5. Ana paula dionisio silva

    Eu aluguei um imóvel sempre paguei todas as despesas em dia, e fiquei grávida passei mal por conta da gravidez e gritei de dores fortes no início da gravidez pq tenho fibromialgia e estava tomando medicação errada, a proprietária filmou eu passando mal ela vivia invadindo minha privacidade e me despejou grávida com todas as contas pagas eu saí do imóvel com medo dela e de perder o meu bebê pois ela a proprietária estava indo na minha casa falar com meu marido querendo saber o pq ele ainda não tinha se separado de mim, pq no caso ela obrigou ele a a se separar de mim pq eu estava grávida e doente e chorava e gritava de fortes dores!!! isso está certo,? Eu podia mesmo ter sido despejada por passar mal e por estar grávida? Sendo q sempre paguei o aluguel?

    Responder
  6. José Peixoto de Almeida filho

    Eu aluguei uma casa da minha ex esposa pago certinho o aluguel agora que tirar eu da casa disse que vou fazer um BO contra eu isso pode

    Responder
  7. Alan Ramos de oliveira

    Meu pai trabalhava num imóvel
    A dona morreu eo namorado dela ficou com
    A casa ,mas o ex marido dela tinha um filho e colocou na justiça pra tomar a casa dele
    Aí ele mudou de São Paulo pra São José do rio preto , falando que ia vender a casa para meu pai
    E sumiu nunca mais apareceu
    Meu pai trabalhava e olhava a casa dele por mais de 5 anos
    Aí eu mudei para a casa ,eo advogado apareceu falando que tenho que pagar o aluguel pra ele que ele comprou a casa ,nós nunca mais tivemos contato com o dono
    Ele não deixa colocar as contas no meu nome e veio com uma conversa que vai entrar com uso campeão
    Eu moro com 5 crianças na casa ,minha mais nova tem 4meses
    Eu estou sem saber o que fazer

    Responder
  8. IVANI CRISTINA CANDIDA HOOK

    Meu nome é Ivani Cristina, aluguei o imóvem em 05/06/2021 e renovei novamente o contrato em 01/01/2024, o dono do imóvel colocou 03 relógios para 17 casas, e com isso, não sei como nesse dia estava usando apenas meu computador e um ventilador, apesar de ter outros eletrônicos aqui, mas não estavam em uso, de repente a luz foi embora, eu achando que foi um subaquecimento de outros inquilinos está usando algum produto que puxou demais a eletricidade, eu armei o dijuntor, a luz não acendeu e de repente ela piscou e quando a luz foi empora, o meu computador estava somente ligado na tomada, e de repente ele queimou e pegou fogo, eu e meu marido ficamos com medo e chamamos o dono do imóvel a qual eu disse que minha fonte de 500 watts que paguei R$ 600,00 reais queimou eu até mostrei para ele, nessa noite, ficamos sem luz e no dia seguinte ele ficou quase meio dia, tentando descobrir o que houve, e eu mal sabia que todas as casas estavam em 220 volts. Eu liguei para o meu eletricista para resolver o problema e o mesmo não estava em Curitiba, e de repente ao amigo dele chegou e disse que era técnico em TI, eu não sei se o mesmo é eletricista formado, enfim após várias horas, os dois foram no relógio que se encontra no muro do imóvel, que continha 03 relógios para 17 apartamentos e fio que o fio terra que ele colocou no relógio era fino demais para 17 apartamentos e derreteu e grudou com fio fase e todos os imóveis ficaram em 220 volts, quando a gente ligava o chuveiro a luz ia embora, enfim após o amigo dele verificar a fiação e as tomadas dentro do meu apartamento não constou nada ilegal e sim o fio terra que ele tinha colocado era fino demais, e ele acusou que fui eu que cometi o erro, se outro inquilino teve um prejuízo no produto dele que ele também não pagou, e agora eu doente e esperando sair minha indenização trabalhista e em fase de exames do juiz pelo INSS, e veio um assistente social constando que não tenho condições de trabalhar, eu pago meu imóvel em dia no valor de R$ 1100.00 reais certinho e tudo que tem dentro do imóvel ele viu mais o que estava em uso era só meu computador e um ventilador. O amigo dele até cogitou, como você faz a instalação elétrica dos imóveis e não sabe o que fez, ou seja ele faz o imóvel e para evitar gastos ele coloca fio fino, que até então não sabia, depois disso tudo ele quer que eu entregue o imóvel e fica intimidando eu a entregar o imóvel, se vence em 31/12/2024, eu não sei se até lá eu resolvo meus problemas para ir embora par Natal Rio Grande do Norte. Eu estou em dia com meus pagamentos e o mesmo esta dizendo que quer o imóvel para morar aqui, eu sabendo que ele tem uma casa a 5 minutos daqui, para que eu saia do imóvel. Eu falei que só entrego o imóvel quando eu resolver meus problemas aqui e a justiça do Brasil é lenta. Eu entrei em contato com minha advogada previdenciária e a mesma orientou a procurar a Defensoria Pública Civil do Estado, e levar todos os meus documentos e todos os comprovantes da quitação do imóvel em dia, desde quando entrei aqui no imóvel que mal sabia que tinha 03 relógios de energia na época tinhamos 15 imóveis e agora ele colocou mais dois 17 imóveis para 3 contadores de energia com todos os imóveis de cabo de energia fino em geral.
    Gostaria de obter uma ajuda referente a esse problema, desculpa ser tão imenso o comentário, mas isso vale não só para mim e sim para todos que pode estar nessa situação.
    Agradeço e atenção.
    Atenciosamente.

    Responder
  9. Carlos Victorino

    Estou desde 2015 arrendar um apartamento swmpre paguei as rendas sem falta agora obsenhorio quer que saia com desculpa de vir residir aquandonde ele ter mais 3 casas tenho contrato renovavel de 2 em 2 anos que finda em 17 de janeiro e quer que saia dia 1 de janeiro e qual ainda nao enviou carta registrada com aviso de recepção tenho minha esposa com cancro e so eu trabalho estara serro da parte do senhorio?

    Responder

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