Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Tudo o que você precisa saber sobre a academia de condomínio: respostas para todas as suas dúvidas!

Com a conveniência de estar a poucos passos de casa, a academia de condomínio oferece uma alternativa prática e acessível para aqueles que desejam se exercitar regularmente. 

No entanto, para garantir que o uso da academia seja seguro e benéfico para todos, é fundamental estar bem-informado sobre as regras e responsabilidades envolvidas. 

Neste post, vamos responder a todas as suas dúvidas sobre a gestão da academia em condomínios, como exigências legais, a presença de profissionais de Educação Física, a manutenção dos equipamentos e as normas de convivência. 

Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para gerir a academia do seu condomínio de forma eficaz e em conformidade com a lei. Veja! 

Como funciona a academia de condomínio? 

A academia de condomínio é uma das facilidades mais procuradas pelos moradores, oferecendo conveniência e um espaço dedicado para a prática de exercícios físicos sem a necessidade de sair de casa. 

As diretrizes de funcionamento e regras de uso da academia são estabelecidas no regimento interno do condomínio, que é elaborado pelo síndico e aprovado pela assembleia. 

Esse regulamento é crucial para garantir a ordem e a segurança no uso das instalações, e também pode ser influenciador por fatores externos, como a legislação de cada cidade ou estado. 

Regras para uso de academia em condomínio 

Cada condomínio pode estabelecer regras específicas para o funcionamento da academia, adaptando-se às necessidades e características do condomínio, dos moradores e dos próprios equipamentos disponíveis. 

As normas geralmente cobrem aspectos como: 

Acesso restrito a moradores 

A academia do condomínio é um espaço exclusivo para os moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Geralmente, os visitantes e convidados não estão autorizados a utilizar a academia, garantindo a segurança e o controle do espaço. 

Horário de funcionamento 

Estabelecer horários específicos para o funcionamento da academia é essencial para evitar conflitos e garantir o descanso dos moradores. 

Normalmente, a academia funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

É importante que esses horários estejam claramente afixados em locais visíveis ou destacados no aplicativo do condomínio. 

Idade mínima para uso 

Para evitar acidentes, é comum que o uso da academia seja permitido apenas para maiores de 16 anos. 

Menores de idade estão mais suscetíveis a lesões devido ao manuseio incorreto dos equipamentos. 

Responsabilidade dos pais e responsáveis 

Pais e responsáveis são os únicos responsáveis por seus filhos adolescentes na academia. 

Em alguns condomínios, é necessária uma autorização formal para que menores de 18 anos possam utilizar o espaço. 

Controle e monitoramento das reservas 

Para assegurar a segurança e o bom funcionamento da academia, é essencial controlar o acesso ao local. 

Com a tecnologia, é possível monitorar quem utiliza a academia, com que frequência e em quais horários, promovendo um ambiente seguro para todos. 

Personal Trainer cadastrado no CREF 

Moradores podem contratar personal trainers para orientação nos exercícios, desde que esses profissionais sejam registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 

É importante lembrar que não existe vínculo empregatício entre o condomínio e o personal trainer, e a entrada desses profissionais deve ser regulamentada. 

Vestimentas adequadas 

Para garantir a higiene e a segurança, é fundamental que os moradores utilizem roupas e calçados apropriados para a prática de atividades físicas. 

Roupas de ginástica e tênis são os mais recomendados, e cada usuário deve levar sua própria toalha. 

Em alguns condomínios, álcool líquido também é obrigatório e está disponível para higienização dos aparelhos. 

Utilização dos equipamentos 

Após utilizar os equipamentos, os moradores devem recolocá-los no lugar correto. 

Isso inclui halteres, colchonetes, barras e caneleiras. Manter a ordem e a organização da academia é responsabilidade de todos. 

Consumo de comida e bebidas 

Normalmente, é proibido o consumo de alimentos e bebidas na academia, exceto água e isotônicos em recipientes adequados. 

Fumar ou consumir produtos similares também é expressamente proibido. 

Utilização correta dos equipamentos 

Para evitar danos e garantir a durabilidade dos equipamentos, é crucial utilizá-los corretamente. 

A administração do condomínio pode aplicar sanções e multas em caso de mau uso dos aparelhos. Todos os moradores e o síndico devem fiscalizar o cumprimento das regras. 

Limpeza e conservação 

Por fim, deve ser estabelecidas regras sobre a manutenção da limpeza e conservação dos equipamentos, garantindo que todos os moradores encontrem a academia sempre em boas condições. 

Quem pode usar a academia do condomínio? 

A academia do condomínio é um espaço destinado exclusivamente aos moradores e seus dependentes diretos, como filhos e enteados. 

Esta regra assegura que o espaço seja seguro e reservado para aqueles que residem no prédio, mantendo a privacidade, segurança e o conforto de todos. 

Em alguns casos, o regimento interno do condomínio pode permitir o uso da academia por visitantes, mas isso deve ser claramente definido e comunicado a todos os moradores. 

É obrigatório ter professor na academia do condomínio? 

Depende. A necessidade de ter um professor de educação física na academia do prédio vai variar de acordo com a legislação da cidade ou estado e das regras do próprio condomínio. 

Em algumas cidades, a legislação pode exigir a presença de um profissional qualificado para garantir a segurança e orientação adequada dos usuários, enquanto outros preferem manter essa definição facultativa. 

Tem horário limite para usar a academia do prédio? 

Sim. A regra comum é que a academia funcione de segunda a sexta-feira das 6h às 22h, aos sábados das 6h ao meio-dia, e aos domingos e feriados das 10h às 22h. 

Esse tipo de restrição é fundamental para evitar incômodos, especialmente em relação ao barulho que pode afetar os moradores que vivem próximos à área fitness.  

Esta decisão é, geralmente, decidida pelo síndico e aprovada em assembleia. No entanto, em um condomínio no Vale do Itajaí, o uso da academia foi limitado entre 7h e 22h devido a uma liminar judicial. 

Essa decisão foi tomada após a reclamação de um morador cuja unidade está localizada logo abaixo da academia, o que gerou uma ação judicial para garantir o seu direito ao sossego. 

O condomínio contestou a limitação, alegando que já havia concluído obras de isolamento acústico, incluindo a instalação de piso acústico emborrachado. 

No entanto, até que essas informações fossem verificadas pelo juízo de origem, a restrição de horário foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O relator do caso ressaltou a necessidade de avaliação das novas provas apresentadas antes de qualquer revisão da decisão. 

O que a legislação diz sobre a academia em condomínio? 

A legislação que regula o uso de academias em condomínios pode variar de acordo com o município e o estado, além de depender das regras internas estabelecidas pelo próprio condomínio. 

Veja alguns exemplos: 

Legislação de academia de condomínio em São Paulo 

A Lei 11.383/93 de São Paulo define diretrizes claras sobre o funcionamento de academias e entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas. 

Abaixo, detalhamos os principais pontos abordados pela legislação:

1. Supervisão e responsabilidade técnica

De acordo com a lei, todas as entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas devem operar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado, ou de técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas.

2. Exigências para a Prática de Atividades Físicas

Os estabelecimentos devem exigir dos interessados a realização de procedimentos específicos conforme o tipo de atividade física ou esportiva: 

Entidades federativas e confederativas: É obrigatória a realização de um exame médico prévio, renovável semestralmente. A inscrição só será efetivada mediante apresentação de atestado médico que autorize a prática da modalidade específica. 

Atividades físicas e esportivas amadoras: Os interessados devem responder ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), renovável anualmente. Aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q devem assinar um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física.

3. Requisitos para menores de idade

No caso de menores de idade inscritos em entidades federativas, além do exame médico, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas. Esta autorização pode ser pessoal ou por escrito.

4. Documentação médica

O atestado médico deve conter o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e qualquer observação específica sobre o estado de saúde do interessado. 

As entidades devem aceitar atestados assinados por médicos de confiança dos interessados.

5. Infrações e penalidades

O descumprimento das disposições da lei é considerado uma infração sanitária e está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo. 

A fiscalização é de competência da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) da Secretaria Municipal da Saúde.

6. Informações visíveis

Os estabelecimentos devem exibir uma placa em local visível com os seguintes dizeres: “Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas, verifique se você não tem contraindicação.” 

Isso assegura que todos os usuários estejam cientes da importância de verificar sua aptidão física antes de começar a praticar exercícios. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio no Rio de Janeiro 

No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 8.679/19 trouxe diretrizes específicas sobre a presença de profissionais de educação física em academias de condomínios residenciais. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação e suas implicações:

1. Obrigatoriedade de profissionais de Educação Física

De acordo com a Lei 8.679/19, os treinamentos físicos direcionados e orientados realizados nas academias de condomínios residenciais devem ser supervisionados por profissionais de educação física devidamente registrados.

2. Uso da academia sem profissionais

Quando não há treinamentos direcionados, os moradores podem utilizar a academia sem a necessidade de um profissional de educação física presente.

3. Academias terceirizadas ou abertas a não residentes

Caso a academia do condomínio seja terceirizada ou esteja disponível para pessoas que não residem no condomínio, a presença de um profissional de educação física especializado torna-se obrigatória.

4. Manutenção dos equipamentos

A lei também estabelece que os equipamentos das academias devem passar por manutenção periódica. 

A falta de manutenção adequada pode resultar em multas de mil UFIR-RJ (cerca de R$ 3.550,00). A responsabilidade pela fiscalização da medida cabe ao Executivo, que deve regulamentar o processo e não pode delegar essa função a entidades privadas.

5. Revogação da lei anterior

A Lei 8.679/19 revogou a Lei 8.070/18, que determinava a obrigatoriedade da presença de profissionais de educação física nas academias de condomínios em qualquer situação. 

A justificativa para a revogação incluía aspectos de inconstitucionalidade, pois a lei anterior invadia a competência legislativa privativa da União Federal em legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões, conforme previsto na Constituição Federal. 

Legislação de academia de condomínio em Belo Horizonte 

A Lei 11.111/18 sobre o funcionamento de academias em Belo Horizonte é regida por uma lei específica que define requisitos técnicos e responsabilidades tanto para os estabelecimentos quanto para os frequentadores. 

Abaixo estão os principais pontos abordados pela legislação:

1. Responsabilidade técnica

De acordo com a lei, as academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico só podem funcionar sob a responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.

2. Questionário de prontidão para atividade física

Antes de frequentar a academia, é obrigatório que os interessados respondam ao Questionário de Prontidão para Atividade Física. 

Esse questionário é uma ferramenta importante para avaliar a aptidão física dos indivíduos e identificar possíveis riscos à saúde.

3. Termo de responsabilidade

Para aqueles que responderem positivamente a qualquer das perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física, é exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física. 

Este termo assegura que os usuários estão cientes dos riscos associados à prática de exercícios físicos.

4. Avaliação médica

Os usuários têm o direito de apresentar uma avaliação médica no ato de sua matrícula, caso desejem. Esta avaliação médica deve ser arquivada na ficha cadastral do usuário. 

Embora a realização de avaliação física, avaliação funcional e anamnese seja facultativa, essas práticas podem fornecer informações adicionais sobre a condição física dos usuários e auxiliar na prescrição de exercícios.

5. Cadastro e documentação

As academias devem manter um cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos relacionados ao Questionário de Prontidão e ao Termo de Responsabilidade. 

Esse cadastro pode ser mantido de forma eletrônica, e é facultativo anotar e arquivar parâmetros, orientações e fichas de treino. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Curitiba 

A Câmara Municipal de Curitiba estabeleceu a Lei 16.017/22 para tratar sobre a exigência de comprovantes de aptidão física para academias e entidades promotoras de eventos relacionados à prática esportiva. 

Abaixo estão os principais pontos da legislação:

1. Comprovante de aptidão física

As academias de ginástica, entidades promotoras de eventos esportivos e estabelecimentos similares devem exigir a apresentação de um comprovante de aptidão física no momento da matrícula ou inscrição dos alunos ou participantes.

2. Documentos válidos

Para comprovar a aptidão física, são aceitos dois tipos de documentos: 

  • Atestado médico: Emitido por um médico regularmente habilitado; 
  • Questionário PAR-Q: Aplicado por um profissional de saúde habilitado, desde que todas as respostas sejam negativas, conforme o modelo do Anexo I da lei.

3. Renovação anual

No caso de atividades físicas continuadas, os documentos comprobatórios devem ser renovados a cada doze meses para assegurar que os praticantes continuam aptos para as atividades físicas.

4. Exceções

A comprovação através do Questionário PAR-Q não se aplica a: 

  • Gestantes; 
  • Praticantes com idade inferior a 18 anos; 
  • Praticantes com idade superior a 60 anos. 
  1. Responsabilidade do profissional de aaúde

O profissional de saúde que aplica o Questionário PAR-Q é responsável por eventuais equívocos na aplicação do questionário, assegurando a responsabilidade e a precisão na avaliação dos praticantes. 

Importante: fale com um advogado e verifique se esta legislação é válida para o seu condomínio. 

Legislação de academia de condomínio em Porto Alegre 

A Resolução CREF2/RS nº 220/2024, estabelecida pelo Conselho Regional de Educação Física, estabeleceu diretrizes e orientações para o uso dos espaços coletivos para a prática de exercícios nos condomínios do Rio Grande do Sul. 

Veja os principais pontos abordados.

1. Prestação de serviços a terceiros

Se o serviço de condicionamento físico for oferecido a terceiros (não condôminos), o condomínio passa a ser considerado um prestador de serviço e, portanto, é exigido o registro de Pessoa Jurídica junto ao CREF2/RS.

2. Requisitos para profissionais

  • Ministração de atividades: Apenas profissionais de educação física habilitados e registrados podem ministrar atividades nos espaços dos condomínios; 
  • Contratação terceirizada: As empresas contratadas para prestar esse serviço devem possuir registro no CREF2/RS; 
  • Documentação necessária: Profissionais que atuam em atividades individuais ou coletivas devem apresentar comprovação de registro de pessoa jurídica no CREF2/RS ou alvará de licença para atuação liberal emitido pela Prefeitura Municipal; 
  • Exercício ilegal da profissão: A prática de atividades de orientação por pessoas não habilitadas configura infração, sujeitando o condomínio a autuação e exigência de registro junto ao CREF2/RS.

3. Orientações aos síndicos

O CREF2/RS orienta os síndicos sobre a obrigação de garantir que as atividades de condicionamento físico e desportivo sejam realizadas por profissionais qualificados.

4. Cadastro de prestadores de serviços

O condomínio pode criar um cadastro de prestadores de serviços, verificando a regularidade dos registros no CREF2/RS ou alvará de licença municipal.

5. Prazo para adequação

Condomínios autuados têm um prazo legal, que será definido pelo Conselho, para se adequarem às normas estabelecidas, a partir da data de fiscalização.

6. Informação aos moradores

É responsabilidade da administração condominial informar aos moradores sobre as exigências relativas ao uso dos espaços de acordo com a legislação de Educação Física. 

Importante: Fale com o seu advogado, e confira o que a legislação da sua cidade determina sobre as academias de condomínios. 

Modelo de Regimento Interno do Condomínio 

Agora que você já está ciente sobre as principais regras e legislações para o uso da academia do condomínio, é essencial incorporar essas normas ao Regimento Interno do Condomínio. 

Essa inclusão garantirá que todos os moradores estejam informados e comprometidos com o cumprimento das diretrizes estabelecidas, promovendo um ambiente harmonioso e seguro para todos. 

Para facilitar esse processo, convidamos você a preencher o formulário abaixo e fazer o download gratuito do “Modelo de Regimento Interno do Condomínio”, que já inclui um exemplo de regras detalhadas para você se inspirar. 

Este modelo pode ser adaptado conforme as necessidades específicas do seu condomínio. Baixe gratuitamente!

SOS Rio Grande do Sul: saiba como e quem continuar ajudando

SOS Rio Grande do Sul: saiba como e quem continuar ajudando

Em abril e maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul sofreu as consequências de grandes temporais em diversas cidades. 

O volume de água levou ao sobrecarregamento de várias bacias que invadiram cidades, devastando casas e levando vidas. A tragédia é considerada a maior catástrofe climática da região, e entrou para a história como um dos maiores desastres naturais do Brasil. 

Como uma empresa gaúcha, a TownSq assumiu a responsabilidade de atuar, apoiar e oferecer o suporte necessário para quem foi atingido ou está na linha de frente durante esta fase difícil. 

Portanto, além de colaborar com alertas oficiais e orientações para condomínios, também auxiliamos membros da nossa comunidade interna que foram afetados e a sociedade, por meio de divulgação de ações e doações a instituições. Veja mais! 

Instituições sociais que a TownSq apoia 

  1. Vakinha: A Maior Vaquinha Solidária do RS
  2. Instituto Cultural Floresta
  3. Operação De Volta Para Casa
  4. Grupo Au Au Miau
  5. Centro Humanístico Vida da Baltazar
  6. Associação Pais e Amor de Cachoeirinha/RS

Vakinha: A Maior Vaquinha Solidária do RS 

Já no início das primeiras mobilizações para ajudar os afetados pelas enchentes, foi divulgada a Vakinha, a maior campanha solidária do Rio Grande do Sul, criada pelo Instituto Vakinha, pelo Pretinho Básico e por Badin Colono.  

O valor que segue sendo arrecado é direcionado para ajudar as famílias, escolas, abrigos e entidades assistenciais que sofreram com as chuvas fortes.  

O Instituto Vakinha também é responsável pela criação de diversos outros movimentos, como a maior faxina voluntária do RS, a Vakinha Pet com a protetora animal Deise Falci, entre outras iniciativas.  

Saiba detalhes e como doar: 

Chave PIX: enchentes@vakinha.com.br 

Portal de Transparência das doações 

Instituto Cultural Floresta 

O Instituto Cultural Floresta (ICF) foi criado em 2016 para buscar forças e soluções inovadoras e colaborativas para a segurança pública no Rio Grande do Sul. 

Durante o momento, a instituição abraça a missão de apoiar a população afetada, reforçando a missão de apoiar de responder às necessidades da comunidade. 

O ICF aceita contribuição financeira, de qualquer valor, destinada a aquisição e distribuição de cestas básicas, fornecimento de kits de higiene e apoio na reconstrução de áreas afetadas. 

Saiba detalhes e como doar: 

Dados para PIX/Transferência: 

Banco: 041 

Agência: 0100 

Conta: 064257440-8 ou 27.631.481/0001-90 

INSTITUTO CULTURAL FLORESTA 

Site oficial Instituto Cultural Floresta 

Operação De Volta Para Casa 

Movimentada pelo Ciclo Empreendedor, Instituto Cultural Floresta e pela ArqExpress, a Operação De Volta Para Casa Rio Grande do Sul levanta recursos e viabiliza o processo de reconstrução de casas no estado.  

As doações podem ser feitas via PIX ou por compras de itens domésticos disponíveis no site oficial do projeto.  

Saiba detalhes e como doar: 

Site oficial: www.operacaodevoltaparacasa.com.br 

Instagram: www.instagram.com/devoltaparacasars 

Chave PIX: CNPJ 10.429.522/0001-67 

Grupo Au Au Miau 

O Grupo Au Au Miau de Sobradinho/RS atua na Região Centro Serra do estado. Os voluntários atuaram no resgate e cuidam de animais vítimas de enchentes e maus tratos. 

Formado por mais de 30 voluntárias dedicadas, o grupo busca proporcionar uma vida digna e segura para esses animais, oferecendo abrigo, cuidados médicos e carinho. 

Saiba detalhes e como doar: 

Grupo no Facebook: https://bit.ly/GrupoAuauMiau

Chave PIX: 36.433.521/0001-80

ANÁLIA HAMANN SILVA

Centro Humanístico Vida da Baltazar 

O Centro Humanístico Vida da Baltazar é um abrigo que amparou mais de 400 animais resgatados nas enchentes de Porto Alegre. 

Atualmente, a instituição conta com o apoio de voluntários para doações de materiais, alimento e medicamentos necessários para os pets e para a disponibilização de lares temporários para animais que se recuperam e buscam adoção. 

Saiba detalhes e como doar: 

Endereço: Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 2132 – Porto Alegre/RS, 91150-000 

Telefone: (51) 98608-4645 

Instagram: www.instagram.com/resgatados.centrovida 

Chave PIX: resgatadoscentrovida@gmail.com 

Associação Pais e Amor de Cachoeirinha/RS 

Fundada em 2016, a Associação Pais e Amor de Cachoeirinha oferece suporte a mais de 400 famílias na cidade, proporcionando lazer, bem-estar, atendimento, informações e trabalhando na garantia de direitos da pessoa autista. 

As famílias afetadas pelas enchentes estão sendo atendidas diretamente nos abrigos e recebendo doações, além de apoio para a limpeza e reconstrução de suas casas e suporte psicológico.  

Saiba detalhes e como doar: 

Atualização sobre doações no Instagram: www.instagram.com/paiseamorcachoeirinha  

Chave PIX: CNPJ 26.262.061/0001-10 

Ponto de arrecadação: Rua Juarez Cardoso Evaldt,25 – Parque da Matriz, Cachoeirinha/RS 

A reconstrução de um estado de quase 300 anos de história precisará de tempo e de muita colaboração. Faça a sua parte. 

Como o seu condomínio pode ajudar o RS de maneira responsável?

Como o seu condomínio pode ajudar o RS de maneira responsável?

Como os condomínios brasileiros podem ajudar o Rio Grande do Sul de maneira responsável? Um guia de boas práticas e conselhos úteis para ajudar neste momento de desastre climático. 

Neste momento desafiador, todos sentimos o chamado para ajudar, especialmente quando vemos o sofrimento das pessoas no Rio Grande do Sul. 

O desejo de oferecer ajuda, apoio, suporte e acolhimento é natural, e cada um de nós, incluindo os condomínios, pode desempenhar um papel significativo nessa jornada de solidariedade. 

É compreensível que queiramos contribuir de maneira responsável e significativa, por isso esse post busca refletir sobre como os condomínios podem ser agentes de mudança positiva mesmo à distância. 

Vamos explorar juntos maneiras pelas quais os condomínios podem se engajar nesse esforço solidário, fornecendo assistência sem esperar nada em troca além do conforto daqueles que estão enfrentando dificuldades. 

Unidos, podemos fazer a diferença de forma responsável e humana. 

Se o seu condomínio está localizado fora do RS, você pode: 

#01: Fazer uma campanha de doações financeiras 

Para ajudar aqueles afetados pela situação, considere organizar uma campanha de doações financeiras com os moradores do condomínio. Isso pode incluir a coordenação de doações individuais dos moradores, por exemplo. 

Certifique-se de comunicar claramente como as doações serão utilizadas e forneça transparência sobre o processo de distribuição dos fundos. 

Confira algumas instituições que estão recebendo doações financeiras: 

ADRA Brasil 

Como doar: por PIX (sos@adra.org.br) 

Cáritas 

Como doar: por PIX 33654419.0010-07 (CNPJ) ou através de depósito bancário na Conta Corrente: 55.450-2 / Agência 1248-3 (Banco do Brasil). 

CUFA (Central Única das Favelas) 

Como doar: por PIX (doacoes@cufa.org.br) 

GRAD (Grupo de Resposta a Animais em Desastres) 

Como doar: através de PIX (54.465.282/0001-21) ou pelo PagSeguro (https://gradbrasil.org.br/apoie-o-grad/) 

Associação de Pedagogia de Emergência no Brasil 

Para contribuir: através de PIX (25310675/0001-68) ou por depósito bancário (Banco Itaú, Agência 2419, Conta Corrente: 99677-8). 

Rotary Brasil 

Para contribuir: por meio de PIX (rotarydors@gmail.com) ou localizando a unidade mais próxima para doações. 

Ação da Cidadania 

Como doar: por PIX, pelo site (www.acaodacidadania.org.br). 

Federasul (Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul) 

Como doar: por PIX (sosrs@federasul.com.br) ou depósito bancário (Sicredi, 0116 01229-5). 

Instituto Vakinha 

Como doar: por PIX (enchentes@vakinha.com.br) ou pelo site https://www.vakinha.com.br/vaquinha/a-maior-campanha-solidaria-do-rs 

Governo do Estado do Rio Grande do Sul 

Como doar: por PIX (92.958.800/0001-38) 

Água Camelo 

Como doar: por PIX (aguapotavelrs@gmail.com) 

#02: Faça uma campanha de arrecadação de suprimentos 

Além das doações financeiras, uma campanha de arrecadação de suprimentos pode ser uma maneira eficaz de ajudar. Isso envolve solicitar doações de itens essenciais, como: 

  •  Água; 
  • Itens de higiene pessoal; 
  • Itens de limpeza; 
  • Alimentos da cesta básica; 
  • Fralda e lenço umedecido; 
  • Leites e fórmula infantil; 
  • Itens de vestuário; 
  • Ração. 

Certifique-se de identificar as necessidades mais urgentes e comunicá-las claramente aos moradores, incentivando sua participação ativa na campanha. 

Confira algumas instituições que estão recebendo doações financeiras: 

Herself 

A empresa iniciou a campanha MenstruAção RS, para doar produtos de higiene básica, como toalhas de rosto e banho, papel higiênico, shampoo, condicionar, escovas de cabelo e dentes, e de saúde menstrual, como calcinhas e absorventes. 

Como doar: Os itens podem ser doados nas lojas da Herself, na Galeria Metrópole em São Paulo ou direto na plataforma da Doare em: https://campaign.doare.org/campanha/47b7dc9c-0c37-4378-9659-48013f13569f/menstruacaors/herself 

Coletivo Arquitetos Voluntários 

O coletivo está arrecadando materiais de construção civil, mobiliário, utensílios domésticos e eletrodomésticos. E também está aceitando voluntários. 

Como doar: pelo PIX (41.488.235/0001-51) 

União BR 

Como doar: Levar as doações às lojas da CVC, que apoia o programa. Empresas podem entrar em contato por e-mail para mais doações: contato@movimentosuniaobr.com.br 

Universidades do estado de São Paulo 

A USP, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, Unesp, Unicamp e FUSP estão arrecadando materiais de limpeza. 

Como doar: Entregar os produtos na Incubadora USP/Ipen ou, em dinheiro, por PIX (pixfsantander@fusp.org.br) 

Correios 

Como doar: É só levar os itens de doação até uma das agências dos Correios da sua cidade. Não há custo algum para enviar as doações. 

#03: Tenha controle sobre as fake news 

É importante reconhecer que os grupos de WhatsApp do condomínio muitas vezes se tornam terrenos férteis para a disseminação de informações falsas durante crises ou situações emergenciais. 

O compartilhamento desenfreado de notícias não verificadas pode gerar pânico desnecessário e prejudicar os esforços de ajuda. 

Neste caso, o síndico desempenha um papel crucial na contenção da propagação de fake news. 

Uma abordagem proativa envolve: 

  • incentivar a verificação das fontes antes de compartilhar informações; 
  • promover a consciência sobre os riscos das notícias falsas e; 
  • encorajar a comunicação responsável. 

Além disso, estabelecer diretrizes claras sobre o compartilhamento de informações nos grupos de WhatsApp do condomínio pode ser benéfico. 

Isso pode incluir incentivar os moradores a buscarem informações de fontes confiáveis, desencorajar a disseminação de rumores e, se necessário, designar administradores para monitorar e moderar o conteúdo compartilhado nos grupos. 

Ao adotar essas medidas, o condomínio pode desempenhar um papel ativo na promoção da responsabilidade e na redução da propagação de fake news, contribuindo para um ambiente de comunicação mais seguro e confiável durante momentos desafiadores. 

#04: Use as áreas comuns do condomínio 

Se o condomínio dispuser de espaço livre, essa pode ser uma opção valiosa a considerar: transformá-lo em uma sala destinada à organização de doações. 

Nesse ambiente, os moradores terão a oportunidade de coletar alimentos, água, roupas e outros itens essenciais, facilitando o processo de recebimento e distribuição das doações. 

Ao utilizar as áreas comuns para esse propósito, o condomínio oferece uma alternativa conveniente para os moradores contribuírem com a causa. Além disso, essa iniciativa pode promover a união da comunidade em torno de um objetivo solidário. 

É importante ressaltar que a decisão de usar o espaço do condomínio para essa finalidade deve ser tomada com o consentimento e a participação ativa dos moradores. 

Este artigo foi útil para você? Então, ele também pode ser útil para outras pessoas. Compartilhe no grupo do condomínio, com os seus vizinhos ou com o síndico e ajude a ampliar o impacto solidário em prol do Rio Grande do Sul. 

Tudo que você precisa saber sobre minimercado em condomínio

Tudo que você precisa saber sobre minimercado em condomínio

Imagine a seguinte situação: você está preparando um almoço de família. A carne já está no fogo quando você percebe que está faltando alguma coisa: a bebida! E agora, o que fazer? Largar tudo e dirigir até o supermercado mais próximo ou pedir por aplicativo? E se eu te contar que existe uma 3ª opção ainda mais prática e que não demora quase nada? A resposta é: minimercado em condomínio.

Fazer mercado sem nem precisar sair do condomínio já é uma realidade. Em uma época em que a agilidade e praticidade são imperativas e onde muitas pessoas fazem home office, os mercados e lojas de conveniência dentro dos condomínios têm se popularizado cada vez mais por todo o país. Mas como funciona ter um mercado no condomínio?

Aqui na TownSq, estamos sempre atentos às tendências do mercado condominial, e dessa vez não seria diferente. Neste artigo, você vai descobrir todas as informações que o síndico precisa saber para os mercadinhos em condomínio e saber se vale a pena investir em um para o condomínio que você administra. Continue a leitura!

Como funciona um minimercado em condomínio?

Mercado dentro do condomínio, mercadinho em condomínio, minimercado, minimercado em condomínio, minimarket, loja de conveniência condominial… Os nomes que dão a ele são vários, mas a ideia é bem simples e basicamente a mesma para todos: o mercadinho em condomínio permite a venda de alimentos e produtos dentro do próprio condomínio.

Basicamente, o morador pode pegar o elevador, descer até o térreo e ir até a área comum onde estão localizadas as gôndolas de supermercado e um caixa eletrônico. Lá, o morador pode escolher os produtos que deseja e comprá-los. Tudo isso sem sair do condomínio. 

O mercado é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, papel higiênico, salgadinhos, entre outros. Até bebidas alcoólicas podem ser vendidas (apenas para moradores maiores de 18 anos).

A loja em si é totalmente autônoma. Isso significa que o condomínio não precisa ter funcionários trabalhando no caixa, no estoque ou operadores no local. Os mercadinhos em condomínio funcionam seguindo o modelo de negócio honest market (tradução: mercado da honestidade).

O termo honestidade porque todo o processo de compra e pagamento é feito com base na confiança. Tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança.

Passo a passo: como montar um minimercado em condomínio?

Em geral, a instalação do minimercado em condomínio ocorre da seguinte maneira:

1. O síndico(a) analisa as empresas que prestam esse serviço na região, selecionando ao menos 3 orçamentos.
2. As propostas e orçamentos são apresentados em reunião de assembleia, passando pelo voto e avaliação dos condôminos.
3. Tomada a decisão em reunião de assembleia, o condomínio cede um espaço vazio em uma das áreas comuns para a empresa instalar o mercadinho.

O formato do mercadinho é definido de acordo com o espaço disponível dentro do prédio residencial, o perfil dos moradores do condomínio, a empresa escolhida e demais questões particulares.

Da mesma forma, a responsabilidade sobre questões como a realização das obras de instalação e manutenção dos equipamentos varia conforme o acordo fechado com a empresa prestadora do serviço. Em sua maioria, a instalação não é cobrada pelas empresas.

Quais os tipos existentes de mercado dentro do condomínio?

Conforme a ideia foi se popularizando, mais iniciativas nesse formato foram aparecendo. Em geral, não é necessário possuir muito espaço livre para instalar um minimercado em condomínio. Indica-se que é necessário ao menos 2m² livres em alguma área comum do condomínio, podendo ser no hall de entrada, recepção, corredor ou até mesmo em uma vaga de garagem.

O layout do mercado que será instalado no condomínio é definido conforme o espaço disponível e pelas exigências dos condôminos.

Para deixar mais claro, separamos aqui os layouts mais recorrentes de mercadinhos em condomínio:

  • O minimercado em condomínio se parece com uma loja de conveniência, com prateleiras de alimentos e geladeiras com bebidas.
  • O mercado é montado para simular uma visita ao supermercado, com grandes corredores, carrinho e cestinhas de compras, seção hortifruti, etc. Ideal para condomínios residenciais com bastante espaço extra.
  • O mercado fica localizado dentro de um container, normalmente instalado em uma parte do estacionamento do condomínio. Bom para condomínios horizontais, onde o container pode ocupar o espaço de uma vaga de garagem.
  • Também há opções mais compactas, em que o espaço do mercado se resume a uma ou duas prateleiras que contam apenas com itens essenciais. Ideal para condomínios com uma infraestrutura reduzida.
  • O mercado dentro do condomínio também pode ser constituído apenas por algumas geladeiras, como se fossem aquelas máquinas de venda de refrigerante. Indicado para condomínios comerciais.

Vale a pena investir em um mercadinho para o condomínio?

Essa é a primeira pergunta que o(a) síndico(a) deve se perguntar antes de levar o tema para ser debatido em uma reunião de assembleia. Para simplificar, listamos aqui algumas vantagens de contar com um mercadinho no condomínio:

Comodidade: conforme explicou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha – empresa parceira da TownSq, que fornece minimercados abertos 24 horas por dia dentro de condomínios: “além da praticidade, segurança e comodidade, na Minha Quitandinha, o cliente não tem qualquer tipo de contato com funcionários. Tudo é feito pelo próprio consumidor, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo”.

Sem precisar sair de casa para comprar produtos do dia a dia, os moradores se expõem menos, reduzindo as chances de contaminação.

Leia mais: O que é controle de acesso para o condomínio?

Praticidade e acessibilidade: além disso, a possibilidade de poder comprar alimentos sem precisar sair do condomínio permite que não seja necessário fazer estoque de alimentos. Assim, não há riscos de os alimentos vencerem na despensa das residências, nem a obrigação de ir ao supermercado fazer compras trabalhosas.

Deste modo, o mercadinho acaba sendo uma vantagem para condomínios localizados em áreas afastadas do comércio, bem como torna a compra de insumos mais acessível para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e trabalhadores com pouco tempo disponível.

Uma renda extra para o condomínio: dependendo da empresa selecionada para fornecer o serviço de mercado ou loja de conveniência dentro do condomínio, não há custos de instalação e o condomínio ainda adquire uma renda extra. Esse é o caso da Minha Quitandinha.

“Para os condomínios, ter este tipo de mercado autônomo não gera nenhum custo, muito pelo contrário, é uma excelente oportunidade para gerar cashback que pode ser utilizado em benfeitorias para o próprio condomínio, além de valorizar o empreendimento como um todo e os imóveis dos moradores”, resumiu o CRO Douglas Pena.

O cashback citado por Douglas é um reembolso, em que uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio. Seguindo essa lógica oferecida pela Minha Quitandinha, o(a) síndico(a) e nem a administradora do condomínio precisam se envolver ativamente com a logística da loja.

“O síndico e a administradora não têm nenhum envolvimento, apenas recebem os elogios ao oferecer essa comodidade aos condôminos”, simplificou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha.

No entanto, se o condomínio não possuir espaço nas áreas comuns ou possuir uma grande taxa de inadimplência, não vale a pena investir em uma iniciativa como essa.

Enfim, essas são todas as informações que um síndico precisa saber sobre os mercadinhos em condomínio, essa nova tendência que parece que veio para ficar – e trazer ainda mais conforto e valorização para a vida em condomínio.

Quer saber como inovar na gestão do seu condomínio? A TownSq é especialista em soluções digitais para condomínios. Preencha o formulário abaixo para falar com os nossos especialistas e escolher a melhor opção para o seu condomínio!

Como andar de elevador? Boas práticas para preservar os bens do condomínio

Como andar de elevador? Boas práticas para preservar os bens do condomínio

Integrados ao cotidiano de condomínios residenciais, os elevadores desempenham um papel crucial na comodidade e na mobilidade dos moradores. 

No entanto, para garantir um ambiente seguro, eficiente e harmonioso, é essencial adotar boas práticas no uso desses equipamentos compartilhados. 

Neste post, exploraremos sete conselhos fundamentais que não apenas preservam a integridade dos elevadores, mas também promovem uma convivência saudável entre os moradores. 

Da segurança à conservação do patrimônio comum, essas boas práticas são a chave para uma experiência elevada no seu condomínio. Continue lendo! 

Como andar de elevador? 7 boas práticas no uso dos elevadores do condomínio 

#01: Respeite a capacidade máxima do elevador 

O respeito à capacidade máxima do elevador é um aspecto crucial para garantir não apenas o bom funcionamento do equipamento, mas também a segurança de todos os usuários.  

Entender a razão por trás desse limite é fundamental para promover uma convivência harmoniosa e preservar o patrimônio do condomínio. 

  • Segurança em primeiro lugar: A capacidade máxima de um elevador é determinada levando em consideração diversos fatores, como a estrutura do equipamento, a potência do motor, a resistência dos cabos e, principalmente, a segurança dos usuários. Sobrecarregar o elevador pode comprometer esses elementos, aumentando o risco de acidentes e danos ao sistema; 
  • Desgastes prematuros e custos de manutenção: Além do risco iminente à segurança, a sobrecarga constante pode resultar em desgastes prematuros nos componentes do elevador. Os motores, cabos e sistemas de freio são projetados para suportar uma carga específica, e ultrapassar esse limite regularmente pode acelerar o desgaste, aumentando os custos de manutenção e reparo; 
  • Orientações para os usuários: Informações claras sobre a capacidade devem ser afixadas no interior do elevador, tornando-se uma responsabilidade compartilhada entre os moradores; 
  • Consequências de ignorar a capacidade máxima: Ignorar a capacidade máxima do elevador pode resultar em situações desconfortáveis, como superlotação e atrasos no tempo de espera. Além disso, há o risco real de quedas bruscas, panes elétricas e outras falhas mecânicas que comprometem a integridade do equipamento e, consequentemente, a segurança dos usuários. 

#02: Evite sair ou entrar com pressa no elevador 

A movimentação apressada ao entrar ou sair do elevador pode parecer trivial, mas essa prática muitas vezes negligenciada desempenha um papel crucial na segurança dos usuários e na preservação do equipamento. 

Aqui estão algumas razões pelas quais é essencial evitar a pressa ao utilizar o elevador: 

  • Segurança pessoal: Ao entrar ou sair com pressa, os usuários aumentam o risco de acidentes, como tropeços ou quedas. Permitir que as portas do elevador se abram completamente antes de entrar ou sair é uma precaução simples, mas eficaz, para evitar lesões pessoais e promover um ambiente seguro; 
  • Tempo adequado de entrada e saída: Ao evitar a pressa, os usuários contribuem para um fluxo mais suave e organizado no elevador. Isso não apenas reduz o estresse no uso diário, mas também minimiza a probabilidade de congestionamentos e atrasos, garantindo uma experiência mais eficiente para todos os moradores; 
  • Atenção aos sinais sonoros e visuais: A maioria dos elevadores em condomínios emite sinais sonoros e visuais para indicar quando as portas estão abrindo ou fechando. Respeitar esses sinais, aguardando pacientemente o momento adequado para entrar ou sair, é uma prática que contribui para a operação suave e segura do elevador; 
  • Cortesia e respeito pelo próximo: Permitir que as pessoas saiam antes de entrar, esperar que todos completem suas ações de embarque ou desembarque antes de prosseguir demonstra consideração pelo próximo, criando um ambiente mais amigável e harmonioso no condomínio. 

#03: Não force as portas do elevador 

A orientação de não forçar as portas do elevador pode parecer simples, mas sua importância vai além da conveniência individual. 

Essa prática está diretamente relacionada à preservação da integridade do sistema e à minimização de custos de manutenção. 

Aqui estão algumas razões pelas quais é vital seguir essa recomendação: 

  • Sistema de segurança integrado: Os elevadores são equipados com sistemas de segurança sensíveis, projetados para detectar obstáculos durante o fechamento das portas. Forçar as portas pode desencadear esses mecanismos de segurança, levando a paradas bruscas e, em casos mais graves, causando danos ao sistema de funcionamento das portas; 
  • Evitar desgaste prematuro: As portas do elevador são mecanismos precisos que operam com base em sistemas de roldanas, trilhos e motores. Forçar as portas coloca uma pressão adicional nesses componentes, resultando em desgaste prematuro. Com o tempo, esse desgaste pode levar a falhas mecânicas, exigindo reparos custosos e, em casos extremos, a substituição de peças; 
  • Custo de manutenção desnecessário: Forçar as portas do elevador não apenas aumenta o risco de danos, mas também contribui para custos de manutenção desnecessários. Técnicos especializados precisam ser chamados para avaliar e corrigir os problemas causados pela força excessiva, resultando em despesas que poderiam ser evitadas com a prática de aguardar pacientemente o fechamento automático; 
  • Uso adequado dos botões: Ao perceber que as portas do elevador estão demorando para fechar, a prática adequada é pressionar o botão de fechamento uma única vez. Repetir o acionamento do botão de maneira compulsiva não acelera o processo e pode, na verdade, causar mais problemas. É importante lembrar que o tempo de espera das portas é programado para garantir a segurança dos usuários. 

#04: Preserve a limpeza do elevador 

A manutenção da limpeza dentro do elevador não se limita apenas à estética; é um gesto essencial para a preservação do patrimônio do condomínio e para garantir um ambiente agradável para todos os moradores. 

Respeitar a limpeza do elevador contribui para a conservação do equipamento e evita danos causados por resíduos. 

  • Preservação da estética e ambiente agradável: Um elevador limpo não apenas reflete positivamente na estética do condomínio, mas também cria um ambiente mais agradável para todos os usuários. Evitar comer ou beber dentro do elevador e descartar o lixo nos locais apropriados contribui para a preservação da limpeza e da ordem, promovendo um espaço comum mais agradável e acolhedor; 
  • Prevenção de danos causados por resíduos: Restos de alimentos, líquidos derramados e resíduos descartados inadequadamente podem causar danos significativos ao elevador ao longo do tempo. Esses resíduos podem interferir nos mecanismos de funcionamento, como as portas automáticas, resultando em falhas operacionais e desgaste prematuro de componentes essenciais; 
  • Manutenção do equipamento: A sujeira acumulada pode comprometer a funcionalidade do elevador, levando a problemas mecânicos e elétricos. Além disso, partículas de alimentos ou líquidos podem atrair insetos e pragas, causando não apenas danos ao elevador, mas também criando condições insalubres para os usuários. Manter o elevador limpo é, portanto, uma medida preventiva para garantir sua operação eficiente e durabilidade. 

#05: Use adequadamente o elevador para materiais pesados 

O uso adequado do elevador para transporte de materiais pesados é uma prática que não apenas preserva a integridade do equipamento, mas também contribui para a segurança de todos os usuários. 

Evitar a utilização do elevador convencional para objetos extremamente pesados ou volumosos é essencial, e aqui estão algumas razões que destacam a importância dessa recomendação: 

  • Preservação da estrutura do elevador: Elevadores convencionais são projetados para transportar pessoas e cargas dentro de limites específicos de peso. Utilizar o elevador para transportar objetos extremamente pesados pode resultar em sobrecarga, causando danos à estrutura do elevador e acelerando o desgaste dos componentes, como cabos e polias; 
  • Prevenção de acidentes e avarias: O transporte de materiais pesados no elevador convencional pode aumentar o risco de acidentes, como quedas bruscas ou panes elétricas. Além disso, o movimento irregular causado pelo peso excessivo pode resultar em avarias no sistema de funcionamento das portas e em danos ao mecanismo de elevação; 
  • Consulta ao Regimento Interno do Condomínio: Cada condomínio possui regulamentos específicos sobre o uso do elevador para transporte de cargas pesadas. Antes de utilizar o elevador para objetos volumosos ou pesados, é recomendável consultar as regras do condomínio. Muitos condomínios possuem elevadores de serviço ou áreas designadas para o transporte desse tipo de carga, oferecendo uma alternativa mais segura e adequada; 
  • Segurança dos usuários: Ao utilizar o elevador comum para cargas pesadas, a segurança dos usuários é comprometida. Pode haver interferência na entrada e saída das pessoas, aumentando o risco de acidentes. 

#06: Comunique problemas rapidamente 

A comunicação ágil de qualquer problema no funcionamento do elevador é uma prática essencial para garantir a segurança dos usuários e a preservação do equipamento.  

Identificar e relatar anomalias, como ruídos estranhos ou portas que não se fecham corretamente, de forma imediata é um passo fundamental para a manutenção preventiva.  

Aqui estão algumas razões que destacam a importância desse procedimento: 

  • Identificação precoce de problemas: Perceber e relatar qualquer irregularidade no funcionamento do elevador permite a identificação precoce de problemas potenciais. Ruídos incomuns, falhas nas portas ou outros sintomas podem indicar questões que, se abordadas prontamente, podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas significativos; 
  • Manutenção preventiva eficiente: A manutenção preventiva é uma estratégia fundamental para evitar problemas maiores no futuro. Ao comunicar rapidamente qualquer irregularidade, os profissionais responsáveis podem realizar inspeções e correções oportunas, prolongando a vida útil do elevador e reduzindo a probabilidade de falhas inesperadas; 
  • Intervenção rápida: Problemas no elevador podem se agravar com o tempo, tornando-se mais complexos e onerosos de serem corrigidos. Ao comunicar imediatamente as anomalias, a intervenção rápida pode ser realizada, minimizando o tempo de inatividade do elevador e evitando custos adicionais de reparo; 
  • Responsabilidade compartilhada: A comunicação eficaz de problemas no elevador é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores, síndico e administradora do condomínio. Estabelecer um canal de comunicação claro e eficiente para relatar essas questões é essencial para garantir que todos estejam cientes da importância de agir prontamente; 
  • Transparência e confiança: Ao comunicar problemas no elevador, os moradores contribuem para a construção de um ambiente condominial baseado na transparência e confiança. Isso promove uma cultura de cuidado coletivo e demonstra o comprometimento de todos com a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos compartilhados. 

#07: Respeite as normas de uso 

O respeito às normas estabelecidas pelo condomínio para a utilização dos elevadores é um compromisso fundamental que vai além do cumprimento de regras; é uma prática que visa assegurar a segurança dos usuários e promover um ambiente de convivência harmoniosa.  

Conhecer e respeitar essas normas é essencial para o bom funcionamento do equipamento e o bem-estar de todos os moradores. Aqui estão alguns motivos pelos quais esse respeito é crucial: 

  • Segurança dos usuários: As normas de uso dos elevadores são elaboradas levando em consideração padrões de segurança específicos. Respeitar essas normas é fundamental para proteger os usuários de potenciais riscos, evitando comportamentos que possam levar a acidentes ou situações perigosas durante o uso do elevador; 
  • Preservação do equipamento: As normas de uso são desenhadas para garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a integridade do próprio equipamento. Comportamentos inadequados, como sobrecarga constante, forçar as portas ou transporte impróprio de objetos, podem causar danos significativos ao elevador. Respeitar as normas contribui para a preservação do patrimônio comum; 
  • Fluxo eficiente e organizado: Ao seguir as normas, os moradores colaboram para um fluxo mais eficiente e organizado no uso dos elevadores. Isso reduz o tempo de espera, minimiza congestionamentos e promove uma experiência mais fluida para todos os usuários, contribuindo para um ambiente condominial mais agradável; 
  • Convivência harmoniosa: O respeito às normas de uso é um componente crucial para manter uma convivência harmoniosa entre os moradores. Comportamentos conscientes e respeitosos no elevador contribuem para um ambiente mais cordial e cooperativo, fortalecendo os laços comunitários; 
  • Participação ativa na comunidade: Respeitar as normas de uso demonstra uma participação ativa na comunidade condominial. Essa atitude contribui para a construção de um ambiente em que todos se sintam responsáveis pelo bem-estar coletivo, fortalecendo o senso de pertencimento à comunidade; 
  • Manutenção de um ambiente seguro: Ao seguir as normas, os moradores colaboram diretamente para a manutenção de um ambiente seguro e agradável. Essa prática reflete o compromisso coletivo com a segurança e a qualidade de vida no condomínio.

Este artigo ajudou você? Continue lendo sobre manutenção do condomínio e veja também como mantê-las em dia e evitar acidentes. Boa leitura!

6 conselhos para garantir a harmonia da comunidade durante as festas de fim de ano

6 conselhos para garantir a harmonia da comunidade durante as festas de fim de ano

À medida que nos preparamos para receber as festas de fim de ano de braços abertos, é essencial garantir que a alegria e a harmonia prevaleçam em nosso condomínio. 

A temporada festiva, embora repleta de calor humano, pode trazer desafios específicos para a convivência comunitária.  

Desde a gestão das áreas comuns até a segurança e a interação entre os moradores, há diversos aspectos a considerar para que todos desfrutem verdadeiramente deste momento especial. 

Neste post, compartilharemos 6 conselhos práticos para manter a harmonia em seu condomínio durante as festas de fim de ano. Continue lendo! 

6 conselhos para garantir a harmonia no condomínio durante as festas de fim de ano 

#01: Faça a gestão das áreas comuns 

Com o aumento do interesse nas áreas comuns, o síndico desempenha um papel crucial na organização das reservas. 

Em alguns condomínios, sorteios são uma prática eficaz para garantir a equidade. Se optar por não realizar sorteios, é essencial preparar-se para organizar as reservas de maneira justa para todos. 

#02: Garanta um reforço na segurança 

O fluxo de pessoas no condomínio aumenta durante as festas de fim de ano, tornando vital instruir vigilantes e porteiros sobre o controle de entradas e saídas. 

Solicitar aos moradores uma lista de visitantes e seus períodos de estadia é uma medida preventiva importante.

Para unidades vazias, manter uma lista com números de apartamentos e períodos de ausência é fundamental para redobrar a segurança do condomínio. 

#03: Implemente um sistema de gestão das entregas 

Com o aumento de entregas durante o período de festas, implementar um sistema de “aviso de espera e recebimento” pode ser benéfico. 

Utilizando uma planilha online, é possível informar a origem das encomendas aguardadas por cada apartamento, garantindo que os moradores sejam alertados assim que a entrega chegar à portaria.

#04: Lembre-se da prestação de contas 

Dezembro é o momento ideal para o síndico apresentar uma assembleia ordinária, prestando contas do ano que se encerra. 

Isso inclui informações sobre entradas, saídas, gastos extraordinários, fundo de reserva e uma previsão orçamentária para o próximo ano.

Além disso, é importante começar a reunir as guias necessárias para a declaração de imposto de renda.

#05: Conceda gratificações aos colaboradores 

Lembre-se de que o condomínio, como uma entidade empresarial, possui colaboradores que desempenham funções essenciais. 

Aprovar, em assembleia, a concessão de presentes, brindes ou comemorações especiais é uma prática positiva, e essas gratificações devem ser incluídas nas despesas anuais do condomínio. 

#06: Organize uma escala de trabalho 

Para garantir a continuidade do funcionamento do condomínio durante os feriados, organize uma escala de trabalho que permita pelo menos um dia de folga para cada colaborador. 

O síndico desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando que o ecossistema do condomínio funcione harmoniosamente, mesmo nos dias festivos.

Este artigo foi útil para você? Continue lendo o blog da TownSq e veja também o que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia. Boa leitura!