Tudo que você precisa saber sobre minimercado em condomínio

Tudo que você precisa saber sobre minimercado em condomínio

Imagine a seguinte situação: você está preparando um almoço de família. A carne já está no fogo quando você percebe que está faltando alguma coisa: a bebida! E agora, o que fazer? Largar tudo e dirigir até o supermercado mais próximo ou pedir por aplicativo? E se eu te contar que existe uma 3ª opção ainda mais prática e que não demora quase nada? A resposta é: minimercado em condomínio.

Fazer mercado sem nem precisar sair do condomínio já é uma realidade. Em uma época em que a agilidade e praticidade são imperativas e onde muitas pessoas fazem home office, os mercados e lojas de conveniência dentro dos condomínios têm se popularizado cada vez mais por todo o país. Mas como funciona ter um mercado no condomínio?

Aqui na TownSq, estamos sempre atentos às tendências do mercado condominial, e dessa vez não seria diferente. Neste artigo, você vai descobrir todas as informações que o síndico precisa saber para os mercadinhos em condomínio e saber se vale a pena investir em um para o condomínio que você administra. Continue a leitura!

Como funciona um minimercado em condomínio?

Mercado dentro do condomínio, mercadinho em condomínio, minimercado, minimercado em condomínio, minimarket, loja de conveniência condominial… Os nomes que dão a ele são vários, mas a ideia é bem simples e basicamente a mesma para todos: o mercadinho em condomínio permite a venda de alimentos e produtos dentro do próprio condomínio.

Basicamente, o morador pode pegar o elevador, descer até o térreo e ir até a área comum onde estão localizadas as gôndolas de supermercado e um caixa eletrônico. Lá, o morador pode escolher os produtos que deseja e comprá-los. Tudo isso sem sair do condomínio. 

O mercado é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, papel higiênico, salgadinhos, entre outros. Até bebidas alcoólicas podem ser vendidas (apenas para moradores maiores de 18 anos).

A loja em si é totalmente autônoma. Isso significa que o condomínio não precisa ter funcionários trabalhando no caixa, no estoque ou operadores no local. Os mercadinhos em condomínio funcionam seguindo o modelo de negócio honest market (tradução: mercado da honestidade).

O termo honestidade porque todo o processo de compra e pagamento é feito com base na confiança. Tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança.

Passo a passo: como montar um minimercado em condomínio?

Em geral, a instalação do minimercado em condomínio ocorre da seguinte maneira:

1. O síndico(a) analisa as empresas que prestam esse serviço na região, selecionando ao menos 3 orçamentos.
2. As propostas e orçamentos são apresentados em reunião de assembleia, passando pelo voto e avaliação dos condôminos.
3. Tomada a decisão em reunião de assembleia, o condomínio cede um espaço vazio em uma das áreas comuns para a empresa instalar o mercadinho.

O formato do mercadinho é definido de acordo com o espaço disponível dentro do prédio residencial, o perfil dos moradores do condomínio, a empresa escolhida e demais questões particulares.

Da mesma forma, a responsabilidade sobre questões como a realização das obras de instalação e manutenção dos equipamentos varia conforme o acordo fechado com a empresa prestadora do serviço. Em sua maioria, a instalação não é cobrada pelas empresas.

Quais os tipos existentes de mercado dentro do condomínio?

Conforme a ideia foi se popularizando, mais iniciativas nesse formato foram aparecendo. Em geral, não é necessário possuir muito espaço livre para instalar um minimercado em condomínio. Indica-se que é necessário ao menos 2m² livres em alguma área comum do condomínio, podendo ser no hall de entrada, recepção, corredor ou até mesmo em uma vaga de garagem.

O layout do mercado que será instalado no condomínio é definido conforme o espaço disponível e pelas exigências dos condôminos.

Para deixar mais claro, separamos aqui os layouts mais recorrentes de mercadinhos em condomínio:

  • O minimercado em condomínio se parece com uma loja de conveniência, com prateleiras de alimentos e geladeiras com bebidas.
  • O mercado é montado para simular uma visita ao supermercado, com grandes corredores, carrinho e cestinhas de compras, seção hortifruti, etc. Ideal para condomínios residenciais com bastante espaço extra.
  • O mercado fica localizado dentro de um container, normalmente instalado em uma parte do estacionamento do condomínio. Bom para condomínios horizontais, onde o container pode ocupar o espaço de uma vaga de garagem.
  • Também há opções mais compactas, em que o espaço do mercado se resume a uma ou duas prateleiras que contam apenas com itens essenciais. Ideal para condomínios com uma infraestrutura reduzida.
  • O mercado dentro do condomínio também pode ser constituído apenas por algumas geladeiras, como se fossem aquelas máquinas de venda de refrigerante. Indicado para condomínios comerciais.

Vale a pena investir em um mercadinho para o condomínio?

Essa é a primeira pergunta que o(a) síndico(a) deve se perguntar antes de levar o tema para ser debatido em uma reunião de assembleia. Para simplificar, listamos aqui algumas vantagens de contar com um mercadinho no condomínio:

Comodidade: conforme explicou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha – empresa parceira da TownSq, que fornece minimercados abertos 24 horas por dia dentro de condomínios: “além da praticidade, segurança e comodidade, na Minha Quitandinha, o cliente não tem qualquer tipo de contato com funcionários. Tudo é feito pelo próprio consumidor, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo”.

Sem precisar sair de casa para comprar produtos do dia a dia, os moradores se expõem menos, reduzindo as chances de contaminação.

Leia mais: O que é controle de acesso para o condomínio?

Praticidade e acessibilidade: além disso, a possibilidade de poder comprar alimentos sem precisar sair do condomínio permite que não seja necessário fazer estoque de alimentos. Assim, não há riscos de os alimentos vencerem na despensa das residências, nem a obrigação de ir ao supermercado fazer compras trabalhosas.

Deste modo, o mercadinho acaba sendo uma vantagem para condomínios localizados em áreas afastadas do comércio, bem como torna a compra de insumos mais acessível para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e trabalhadores com pouco tempo disponível.

Uma renda extra para o condomínio: dependendo da empresa selecionada para fornecer o serviço de mercado ou loja de conveniência dentro do condomínio, não há custos de instalação e o condomínio ainda adquire uma renda extra. Esse é o caso da Minha Quitandinha.

“Para os condomínios, ter este tipo de mercado autônomo não gera nenhum custo, muito pelo contrário, é uma excelente oportunidade para gerar cashback que pode ser utilizado em benfeitorias para o próprio condomínio, além de valorizar o empreendimento como um todo e os imóveis dos moradores”, resumiu o CRO Douglas Pena.

O cashback citado por Douglas é um reembolso, em que uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio. Seguindo essa lógica oferecida pela Minha Quitandinha, o(a) síndico(a) e nem a administradora do condomínio precisam se envolver ativamente com a logística da loja.

“O síndico e a administradora não têm nenhum envolvimento, apenas recebem os elogios ao oferecer essa comodidade aos condôminos”, simplificou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha.

No entanto, se o condomínio não possuir espaço nas áreas comuns ou possuir uma grande taxa de inadimplência, não vale a pena investir em uma iniciativa como essa.

Enfim, essas são todas as informações que um síndico precisa saber sobre os mercadinhos em condomínio, essa nova tendência que parece que veio para ficar – e trazer ainda mais conforto e valorização para a vida em condomínio.

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Como andar de elevador? Boas práticas para preservar os bens do condomínio

Como andar de elevador? Boas práticas para preservar os bens do condomínio

Integrados ao cotidiano de condomínios residenciais, os elevadores desempenham um papel crucial na comodidade e na mobilidade dos moradores. 

No entanto, para garantir um ambiente seguro, eficiente e harmonioso, é essencial adotar boas práticas no uso desses equipamentos compartilhados. 

Neste post, exploraremos sete conselhos fundamentais que não apenas preservam a integridade dos elevadores, mas também promovem uma convivência saudável entre os moradores. 

Da segurança à conservação do patrimônio comum, essas boas práticas são a chave para uma experiência elevada no seu condomínio. Continue lendo! 

Como andar de elevador? 7 boas práticas no uso dos elevadores do condomínio 

#01: Respeite a capacidade máxima do elevador 

O respeito à capacidade máxima do elevador é um aspecto crucial para garantir não apenas o bom funcionamento do equipamento, mas também a segurança de todos os usuários.  

Entender a razão por trás desse limite é fundamental para promover uma convivência harmoniosa e preservar o patrimônio do condomínio. 

  • Segurança em primeiro lugar: A capacidade máxima de um elevador é determinada levando em consideração diversos fatores, como a estrutura do equipamento, a potência do motor, a resistência dos cabos e, principalmente, a segurança dos usuários. Sobrecarregar o elevador pode comprometer esses elementos, aumentando o risco de acidentes e danos ao sistema; 
  • Desgastes prematuros e custos de manutenção: Além do risco iminente à segurança, a sobrecarga constante pode resultar em desgastes prematuros nos componentes do elevador. Os motores, cabos e sistemas de freio são projetados para suportar uma carga específica, e ultrapassar esse limite regularmente pode acelerar o desgaste, aumentando os custos de manutenção e reparo; 
  • Orientações para os usuários: Informações claras sobre a capacidade devem ser afixadas no interior do elevador, tornando-se uma responsabilidade compartilhada entre os moradores; 
  • Consequências de ignorar a capacidade máxima: Ignorar a capacidade máxima do elevador pode resultar em situações desconfortáveis, como superlotação e atrasos no tempo de espera. Além disso, há o risco real de quedas bruscas, panes elétricas e outras falhas mecânicas que comprometem a integridade do equipamento e, consequentemente, a segurança dos usuários. 

#02: Evite sair ou entrar com pressa no elevador 

A movimentação apressada ao entrar ou sair do elevador pode parecer trivial, mas essa prática muitas vezes negligenciada desempenha um papel crucial na segurança dos usuários e na preservação do equipamento. 

Aqui estão algumas razões pelas quais é essencial evitar a pressa ao utilizar o elevador: 

  • Segurança pessoal: Ao entrar ou sair com pressa, os usuários aumentam o risco de acidentes, como tropeços ou quedas. Permitir que as portas do elevador se abram completamente antes de entrar ou sair é uma precaução simples, mas eficaz, para evitar lesões pessoais e promover um ambiente seguro; 
  • Tempo adequado de entrada e saída: Ao evitar a pressa, os usuários contribuem para um fluxo mais suave e organizado no elevador. Isso não apenas reduz o estresse no uso diário, mas também minimiza a probabilidade de congestionamentos e atrasos, garantindo uma experiência mais eficiente para todos os moradores; 
  • Atenção aos sinais sonoros e visuais: A maioria dos elevadores em condomínios emite sinais sonoros e visuais para indicar quando as portas estão abrindo ou fechando. Respeitar esses sinais, aguardando pacientemente o momento adequado para entrar ou sair, é uma prática que contribui para a operação suave e segura do elevador; 
  • Cortesia e respeito pelo próximo: Permitir que as pessoas saiam antes de entrar, esperar que todos completem suas ações de embarque ou desembarque antes de prosseguir demonstra consideração pelo próximo, criando um ambiente mais amigável e harmonioso no condomínio. 

#03: Não force as portas do elevador 

A orientação de não forçar as portas do elevador pode parecer simples, mas sua importância vai além da conveniência individual. 

Essa prática está diretamente relacionada à preservação da integridade do sistema e à minimização de custos de manutenção. 

Aqui estão algumas razões pelas quais é vital seguir essa recomendação: 

  • Sistema de segurança integrado: Os elevadores são equipados com sistemas de segurança sensíveis, projetados para detectar obstáculos durante o fechamento das portas. Forçar as portas pode desencadear esses mecanismos de segurança, levando a paradas bruscas e, em casos mais graves, causando danos ao sistema de funcionamento das portas; 
  • Evitar desgaste prematuro: As portas do elevador são mecanismos precisos que operam com base em sistemas de roldanas, trilhos e motores. Forçar as portas coloca uma pressão adicional nesses componentes, resultando em desgaste prematuro. Com o tempo, esse desgaste pode levar a falhas mecânicas, exigindo reparos custosos e, em casos extremos, a substituição de peças; 
  • Custo de manutenção desnecessário: Forçar as portas do elevador não apenas aumenta o risco de danos, mas também contribui para custos de manutenção desnecessários. Técnicos especializados precisam ser chamados para avaliar e corrigir os problemas causados pela força excessiva, resultando em despesas que poderiam ser evitadas com a prática de aguardar pacientemente o fechamento automático; 
  • Uso adequado dos botões: Ao perceber que as portas do elevador estão demorando para fechar, a prática adequada é pressionar o botão de fechamento uma única vez. Repetir o acionamento do botão de maneira compulsiva não acelera o processo e pode, na verdade, causar mais problemas. É importante lembrar que o tempo de espera das portas é programado para garantir a segurança dos usuários. 

#04: Preserve a limpeza do elevador 

A manutenção da limpeza dentro do elevador não se limita apenas à estética; é um gesto essencial para a preservação do patrimônio do condomínio e para garantir um ambiente agradável para todos os moradores. 

Respeitar a limpeza do elevador contribui para a conservação do equipamento e evita danos causados por resíduos. 

  • Preservação da estética e ambiente agradável: Um elevador limpo não apenas reflete positivamente na estética do condomínio, mas também cria um ambiente mais agradável para todos os usuários. Evitar comer ou beber dentro do elevador e descartar o lixo nos locais apropriados contribui para a preservação da limpeza e da ordem, promovendo um espaço comum mais agradável e acolhedor; 
  • Prevenção de danos causados por resíduos: Restos de alimentos, líquidos derramados e resíduos descartados inadequadamente podem causar danos significativos ao elevador ao longo do tempo. Esses resíduos podem interferir nos mecanismos de funcionamento, como as portas automáticas, resultando em falhas operacionais e desgaste prematuro de componentes essenciais; 
  • Manutenção do equipamento: A sujeira acumulada pode comprometer a funcionalidade do elevador, levando a problemas mecânicos e elétricos. Além disso, partículas de alimentos ou líquidos podem atrair insetos e pragas, causando não apenas danos ao elevador, mas também criando condições insalubres para os usuários. Manter o elevador limpo é, portanto, uma medida preventiva para garantir sua operação eficiente e durabilidade. 

#05: Use adequadamente o elevador para materiais pesados 

O uso adequado do elevador para transporte de materiais pesados é uma prática que não apenas preserva a integridade do equipamento, mas também contribui para a segurança de todos os usuários. 

Evitar a utilização do elevador convencional para objetos extremamente pesados ou volumosos é essencial, e aqui estão algumas razões que destacam a importância dessa recomendação: 

  • Preservação da estrutura do elevador: Elevadores convencionais são projetados para transportar pessoas e cargas dentro de limites específicos de peso. Utilizar o elevador para transportar objetos extremamente pesados pode resultar em sobrecarga, causando danos à estrutura do elevador e acelerando o desgaste dos componentes, como cabos e polias; 
  • Prevenção de acidentes e avarias: O transporte de materiais pesados no elevador convencional pode aumentar o risco de acidentes, como quedas bruscas ou panes elétricas. Além disso, o movimento irregular causado pelo peso excessivo pode resultar em avarias no sistema de funcionamento das portas e em danos ao mecanismo de elevação; 
  • Consulta ao Regimento Interno do Condomínio: Cada condomínio possui regulamentos específicos sobre o uso do elevador para transporte de cargas pesadas. Antes de utilizar o elevador para objetos volumosos ou pesados, é recomendável consultar as regras do condomínio. Muitos condomínios possuem elevadores de serviço ou áreas designadas para o transporte desse tipo de carga, oferecendo uma alternativa mais segura e adequada; 
  • Segurança dos usuários: Ao utilizar o elevador comum para cargas pesadas, a segurança dos usuários é comprometida. Pode haver interferência na entrada e saída das pessoas, aumentando o risco de acidentes. 

#06: Comunique problemas rapidamente 

A comunicação ágil de qualquer problema no funcionamento do elevador é uma prática essencial para garantir a segurança dos usuários e a preservação do equipamento.  

Identificar e relatar anomalias, como ruídos estranhos ou portas que não se fecham corretamente, de forma imediata é um passo fundamental para a manutenção preventiva.  

Aqui estão algumas razões que destacam a importância desse procedimento: 

  • Identificação precoce de problemas: Perceber e relatar qualquer irregularidade no funcionamento do elevador permite a identificação precoce de problemas potenciais. Ruídos incomuns, falhas nas portas ou outros sintomas podem indicar questões que, se abordadas prontamente, podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas significativos; 
  • Manutenção preventiva eficiente: A manutenção preventiva é uma estratégia fundamental para evitar problemas maiores no futuro. Ao comunicar rapidamente qualquer irregularidade, os profissionais responsáveis podem realizar inspeções e correções oportunas, prolongando a vida útil do elevador e reduzindo a probabilidade de falhas inesperadas; 
  • Intervenção rápida: Problemas no elevador podem se agravar com o tempo, tornando-se mais complexos e onerosos de serem corrigidos. Ao comunicar imediatamente as anomalias, a intervenção rápida pode ser realizada, minimizando o tempo de inatividade do elevador e evitando custos adicionais de reparo; 
  • Responsabilidade compartilhada: A comunicação eficaz de problemas no elevador é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores, síndico e administradora do condomínio. Estabelecer um canal de comunicação claro e eficiente para relatar essas questões é essencial para garantir que todos estejam cientes da importância de agir prontamente; 
  • Transparência e confiança: Ao comunicar problemas no elevador, os moradores contribuem para a construção de um ambiente condominial baseado na transparência e confiança. Isso promove uma cultura de cuidado coletivo e demonstra o comprometimento de todos com a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos compartilhados. 

#07: Respeite as normas de uso 

O respeito às normas estabelecidas pelo condomínio para a utilização dos elevadores é um compromisso fundamental que vai além do cumprimento de regras; é uma prática que visa assegurar a segurança dos usuários e promover um ambiente de convivência harmoniosa.  

Conhecer e respeitar essas normas é essencial para o bom funcionamento do equipamento e o bem-estar de todos os moradores. Aqui estão alguns motivos pelos quais esse respeito é crucial: 

  • Segurança dos usuários: As normas de uso dos elevadores são elaboradas levando em consideração padrões de segurança específicos. Respeitar essas normas é fundamental para proteger os usuários de potenciais riscos, evitando comportamentos que possam levar a acidentes ou situações perigosas durante o uso do elevador; 
  • Preservação do equipamento: As normas de uso são desenhadas para garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a integridade do próprio equipamento. Comportamentos inadequados, como sobrecarga constante, forçar as portas ou transporte impróprio de objetos, podem causar danos significativos ao elevador. Respeitar as normas contribui para a preservação do patrimônio comum; 
  • Fluxo eficiente e organizado: Ao seguir as normas, os moradores colaboram para um fluxo mais eficiente e organizado no uso dos elevadores. Isso reduz o tempo de espera, minimiza congestionamentos e promove uma experiência mais fluida para todos os usuários, contribuindo para um ambiente condominial mais agradável; 
  • Convivência harmoniosa: O respeito às normas de uso é um componente crucial para manter uma convivência harmoniosa entre os moradores. Comportamentos conscientes e respeitosos no elevador contribuem para um ambiente mais cordial e cooperativo, fortalecendo os laços comunitários; 
  • Participação ativa na comunidade: Respeitar as normas de uso demonstra uma participação ativa na comunidade condominial. Essa atitude contribui para a construção de um ambiente em que todos se sintam responsáveis pelo bem-estar coletivo, fortalecendo o senso de pertencimento à comunidade; 
  • Manutenção de um ambiente seguro: Ao seguir as normas, os moradores colaboram diretamente para a manutenção de um ambiente seguro e agradável. Essa prática reflete o compromisso coletivo com a segurança e a qualidade de vida no condomínio.

Este artigo ajudou você? Continue lendo sobre manutenção do condomínio e veja também como mantê-las em dia e evitar acidentes. Boa leitura!

6 conselhos para garantir a harmonia da comunidade durante as festas de fim de ano

6 conselhos para garantir a harmonia da comunidade durante as festas de fim de ano

À medida que nos preparamos para receber as festas de fim de ano de braços abertos, é essencial garantir que a alegria e a harmonia prevaleçam em nosso condomínio. 

A temporada festiva, embora repleta de calor humano, pode trazer desafios específicos para a convivência comunitária.  

Desde a gestão das áreas comuns até a segurança e a interação entre os moradores, há diversos aspectos a considerar para que todos desfrutem verdadeiramente deste momento especial. 

Neste post, compartilharemos 6 conselhos práticos para manter a harmonia em seu condomínio durante as festas de fim de ano. Continue lendo! 

6 conselhos para garantir a harmonia no condomínio durante as festas de fim de ano 

#01: Faça a gestão das áreas comuns 

Com o aumento do interesse nas áreas comuns, o síndico desempenha um papel crucial na organização das reservas. 

Em alguns condomínios, sorteios são uma prática eficaz para garantir a equidade. Se optar por não realizar sorteios, é essencial preparar-se para organizar as reservas de maneira justa para todos. 

#02: Garanta um reforço na segurança 

O fluxo de pessoas no condomínio aumenta durante as festas de fim de ano, tornando vital instruir vigilantes e porteiros sobre o controle de entradas e saídas. 

Solicitar aos moradores uma lista de visitantes e seus períodos de estadia é uma medida preventiva importante.

Para unidades vazias, manter uma lista com números de apartamentos e períodos de ausência é fundamental para redobrar a segurança do condomínio. 

#03: Implemente um sistema de gestão das entregas 

Com o aumento de entregas durante o período de festas, implementar um sistema de “aviso de espera e recebimento” pode ser benéfico. 

Utilizando uma planilha online, é possível informar a origem das encomendas aguardadas por cada apartamento, garantindo que os moradores sejam alertados assim que a entrega chegar à portaria.

#04: Lembre-se da prestação de contas 

Dezembro é o momento ideal para o síndico apresentar uma assembleia ordinária, prestando contas do ano que se encerra. 

Isso inclui informações sobre entradas, saídas, gastos extraordinários, fundo de reserva e uma previsão orçamentária para o próximo ano.

Além disso, é importante começar a reunir as guias necessárias para a declaração de imposto de renda.

#05: Conceda gratificações aos colaboradores 

Lembre-se de que o condomínio, como uma entidade empresarial, possui colaboradores que desempenham funções essenciais. 

Aprovar, em assembleia, a concessão de presentes, brindes ou comemorações especiais é uma prática positiva, e essas gratificações devem ser incluídas nas despesas anuais do condomínio. 

#06: Organize uma escala de trabalho 

Para garantir a continuidade do funcionamento do condomínio durante os feriados, organize uma escala de trabalho que permita pelo menos um dia de folga para cada colaborador. 

O síndico desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando que o ecossistema do condomínio funcione harmoniosamente, mesmo nos dias festivos.

Este artigo foi útil para você? Continue lendo o blog da TownSq e veja também o que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia. Boa leitura!

Condômino inadimplente pode participar de assembleia? Veja o que diz a legislação

Condômino inadimplente pode participar de assembleia? Veja o que diz a legislação

Viver em um condomínio pode ser um desafio em diversos aspectos. Divergências entre vizinhos, questões de manutenção e, notoriamente, a inadimplência, são alguns dos desafios que os condôminos enfrentam. 

Um questionamento frequente é: um condômino inadimplente pode participar das assembleias do condomínio? Vamos explorar o que a legislação brasileira tem a dizer sobre o assunto. 

Condômino inadimplente pode participar de assembleia? 

A princípio, a resposta é não. Um condômino inadimplente não pode participar das assembleias condominiais. 

O artigo 1.335 do Código Civil estabelece que: 

São direitos do condômino: 

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; 

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; 

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. 

Essa cláusula é clara em afirmar que o condômino só tem o direito de votar e participar das reuniões de assembleias, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o condomínio.  

Isso significa que a inadimplência é uma razão válida para impedir a participação de um condômino nas assembleias. 

E quanto aos inquilinos? 

De acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, se o inquilino estiver em dia com as suas obrigações, ele pode representar o condômino inadimplente na assembleia. 

Isso significa que o inquilino pode votar e participar em nome do proprietário da unidade, desde que esteja em situação regular. 

Embora a lei seja clara sobre os direitos dos condôminos inadimplentes, é importante observar que a assembleia condominial também tem o direito de impor penalidades a quem não está em dia com suas obrigações. 

Essas penalidades podem incluir a proibição de votar e participar das assembleias, dependendo do que for decidido pelos condôminos. 

Direito de saber o que ocorre no condomínio 

Por outro lado, uma assembleia condominial acontece em uma área comum do prédio para discutir as obrigações e direitos de todos os condôminos. 

Não deve haver proibição para que mesmo aqueles que temporariamente não tenham pagado as suas taxas condominiais participem e estejam cientes do que está sendo discutido e decidido. No entanto, eles não podem se expressar durante a assembleia. 

A responsabilidade de determinar quem está em dia com suas obrigações e de registrar aqueles que só podem permanecer na reunião em silêncio, devido à inadimplência, recai sobre a pessoa encarregada de organizar a reunião. 

Alguns condomínios, visando a uma melhor organização, estabelecem áreas separadas para os condôminos em dia com suas contribuições, que têm permissão para votar, evitando assim confusões na gestão das manifestações. 

Isso é crucial, pois alguns inadimplentes podem tirar proveito de sua presença para causar tumulto e acabar tendo seu voto contabilizado devido à falta de organização no local da reunião.

Este post foi útil para você? Aproveite para conferir também o nosso guia completo dos direitos e deveres dos condôminos. Boa leitura!

Tudo o que você precisa saber sobre seguro de condomínio e as responsabilidades sobre o seu pagamento

Tudo o que você precisa saber sobre seguro de condomínio e as responsabilidades sobre o seu pagamento

Você sabia que o seguro de condomínio é não apenas importante, mas também obrigatório? 

Se você é um síndico profissional, síndico morador ou um condômino, este post é fundamental para você. Nele, vamos explorar detalhadamente o seguro de condomínio, suas coberturas, obrigatoriedades e dicas essenciais para garantir que você esteja adequadamente protegido. 

Seja você um veterano no mundo dos condomínios ou um novo proprietário buscando informações, este guia abrangente fornecerá insights valiosos sobre como o seguro de condomínio funciona, por que é essencial devido à obrigatoriedade legal e como você pode tomar medidas para garantir a segurança do seu investimento e da sua residência. Vamos começar! 

O que é um seguro de condomínio? 

Um seguro de condomínio é um tipo específico de apólice de seguro projetado para proteger a estrutura física de um condomínio e seus espaços comuns. 

Ele é criado para garantir que, em caso de danos ou perdas, os custos de reparo ou reconstrução não recaiam inteiramente sobre os moradores ou o conselho de administração do condomínio. 

Por que o condomínio deve ter um seguro? 

Além de proporcionar segurança contra eventos adversos e potenciais perdas, a legislação exige a contratação de um seguro condominial, tornando-o um requisito obrigatório para todos os empreendimentos imobiliários. 

Essa obrigatoriedade está fundamentada no artigo 1.348 do Código Civil, que estipula que a responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o síndico. 

Por outro lado, é importante destacar que o seguro residencial é uma opção voluntária, embora seja altamente recomendável, pois oferece uma camada adicional de proteção para o condômino, ajudando a prevenir possíveis prejuízos. 

É crucial ressaltar que o seguro condominial não abrange danos ou incidentes que possam ocorrer no interior de unidades individuais, como apartamentos. 

Portanto, é aconselhável que os moradores também considerem a contratação de um seguro residencial para proteger seus bens pessoais e cobrir eventuais danos que não estejam incluídos na apólice de seguro do condomínio. 

Ter ambos os seguros em vigor podem proporcionar uma cobertura mais completa e abrangente, garantindo maior tranquilidade para todos os envolvidos. 

O que geralmente é coberto pelo seguro do condomínio? 

Os detalhes da cobertura do seguro de condomínio podem variar, mas geralmente incluem: 

  • Estrutura do edifício: Isso abrange danos à estrutura do prédio, como paredes, telhados, pisos e fundações. Se um incêndio, tempestade ou outro evento danificar a estrutura do condomínio, o seguro pode cobrir os custos de reparo; 
  • Espaços comuns: Áreas compartilhadas, como corredores, escadas, piscinas, áreas de lazer e elevadores, geralmente estão cobertas. Qualquer dano a essas áreas é de responsabilidade do seguro do condomínio; 
  • Responsabilidade civil: O seguro de condomínio também pode incluir cobertura de responsabilidade civil. Isso protege contra a responsabilidade legal caso alguém se machuque nas áreas comuns do condomínio e entre com uma ação judicial; 
  • Perda de aluguel: Em situações em que os danos são tão severos que os moradores não podem viver no condomínio durante as reformas, o seguro pode cobrir a perda de aluguel que os proprietários poderiam receber. 

Por que é importante para os moradores? 

O seguro de condomínio é importante para todos os moradores por várias razões: 

  • Proteção financeira: Sem o seguro, os proprietários teriam que pagar do próprio bolso por danos à estrutura do prédio e áreas comuns. Isso pode ser uma despesa substancial e financeiramente prejudicial; 
  • Paz de espírito: Saber que há uma apólice de seguro em vigor proporciona paz de espírito aos moradores. Eles podem confiar que, em caso de um desastre, a estrutura do condomínio será reparada sem a necessidade de arcar com os custos totais; 
  • Valor do imóvel: Ter um seguro de condomínio adequado pode afetar positivamente o valor de revenda dos imóveis no condomínio. Os compradores em potencial podem se sentir mais confiantes em adquirir uma propriedade em um condomínio bem protegido. 

Quem deve arcar com os custos do seguro do condomínio? 

Os custos do seguro de condomínio devem ser arcados pelos condôminos, ou seja, pelos proprietários das unidades dentro do condomínio. 

O pagamento das despesas do seguro do condomínio é uma parte das obrigações financeiras dos condôminos e faz parte das despesas comuns do condomínio. 

Os custos do seguro de condomínio são rateados entre os condôminos com base na fração ideal de cada unidade, que geralmente está relacionada à metragem de cada unidade. 

Isso significa que unidades maiores pagarão uma parcela maior dos custos do seguro, enquanto unidades menores pagarão uma parcela menor, proporcionalmente. 

O seguro de condomínio é fundamental para proteger a estrutura do edifício e as áreas comuns contra danos e eventos imprevisíveis, como incêndios, inundações, roubos e outros incidentes. 

É importante que todos os condôminos contribuam regularmente para o pagamento do seguro do condomínio, pois a falta de cobertura adequada pode resultar em sérios problemas financeiros no caso de um evento inesperado que cause danos significativos à propriedade.

Continue entendendo sobre os principais tópicos que afetam a rotina do condomínio. Clique aqui e acesse um guia completo do Código Civil e como ele afeta os prédios. Boa leitura!

O que diz a legislação sobre animais em condomínio? Veja todas as regras

O que diz a legislação sobre animais em condomínio? Veja todas as regras

Se você é um amante de pets e vive em comunidade, é fundamental compreender o que a legislação estabelece em relação aos animais em condomínio. 

Neste post, vamos entender o que a legislação diz sobre animais em condomínio, abrangendo todas as regras essenciais que você precisa conhecer para garantir uma convivência harmoniosa, indo desde o direito de possuir um animal no espaço até as limitações e regulamentos que visam manter o equilíbrio entre os interesses de todos os moradores. Continue lendo! 

O que diz a lei sobre animais em condomínio? 

Diversos donos de animais de estimação consideram seus fiéis companheiros como membros da família. Portanto, é crucial discernir seus direitos em relação à convivência harmoniosa nos condomínios. 

Em muitas jurisdições, é reconhecida a prerrogativa dos moradores de possuírem animais de estimação, desde que isso seja feito de maneira responsável e esteja em conformidade com as normas do condomínio. 

De modo geral, a lei protege o direito dos proprietários de animais de terem seus pets em suas unidades privativas, desde que isso não gere transtornos ou danos aos demais moradores. 

Isso indica que um condomínio não pode proibir indiscriminadamente a presença de animais de estimação, mas pode instituir regulamentações para zelar pela ordem e pela tranquilidade do ambiente. Veja a seguir os direitos e deveres dos tutores de animais. 

Veja quais são os direitos dos donos de animais 

Além do direito de manter o pet em apartamentos, os tutores de animais desfrutam de outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A seguir, apresentamos os principais pontos: 

  • Acesso de visitantes com animais no condomínio: É vedado proibir a entrada de visitantes acompanhados do seu pet no condomínio. De acordo com o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, visitantes com animais possuem os mesmos direitos que os pets residentes no condomínio; 
  • Focinheira somente para animais bravos: É proibido impor o uso de focinheira em animais dóceis. O artigo 32 da Lei Nº 9.605/98 e o artigo 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 estabelecem que é considerado crueldade e configura crime de maus tratos obrigar cães inofensivos a usarem focinheira; 
  • Utilização do elevador com animais: O direito de ir e vir, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com seu animal. Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia; 
  • Transporte de animais de grande porte: Não se pode exigir que o morador carregue seu cachorro no colo. Tal prática, conforme o artigo 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40, caracteriza constrangimento ilegal, pois não considera animais de grande porte ou indivíduos com alguma deficiência física; 
  • Circulação de animais dóceis nas áreas comuns: A proibição do trânsito de animais dóceis em áreas comuns não é legal caso o animal não represente riscos à segurança ou saúde dos demais moradores. Sendo assim, se o animal é inofensivo, o direito de circulação pelas áreas compartilhadas deve ser respeitado; 
  • Ameaças e envenenamento de animais: Casos de ameaças ou envenenamento de animais podem ser denunciados à polícia. Ambas as ações configuram constrangimento ilegal e maus tratos. O tutor do animal deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia para a devida investigação; 

Aproveite para ler também: Lei obriga condomínios a denunciarem maus tratos em animais 

Veja quais os deveres dos donos de animais 

Além dos direitos oferecidos aos tutores, eles também possuem obrigações no que tange ao cuidado e à responsabilidade para com seus animais. Veja: 

  • Segurança dos moradores: O tutor deve zelar pela segurança dos outros moradores do condomínio. Em consonância com o artigo 10 da Lei Nº 4.591/64, artigos 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, é importante que o condômino utilize uma guia curta no animal e o mantenha próximo ao corpo, sobretudo durante sua circulação nas áreas comuns do condomínio; 
  • Uso de focinheira somente em caso de risco: Caso o animal represente perigo à segurança dos moradores, é obrigação do condômino providenciar o uso de uma focinheira. Esse requisito é mandatório para animais de grande porte ou que manifestem comportamento agressivo; 
  • Supervisão de crianças e animais: O tutor não deve deixar crianças pequenas desacompanhadas do cachorro nas áreas compartilhadas do condomínio; 
  • Respeito aos limites dos moradores: O tutor é responsável por respeitar os limites dos demais moradores. Logo, se algum condômino não aprecia a presença de cachorros, possui alergias ou algum tipo de fobia, o responsável pelo animal deve agir com consideração, evitando que o pet se aproxime desses indivíduos; 
  • Higiene nas áreas comuns: É dever do tutor limpar sempre os resíduos do cachorro nas áreas compartilhadas e manter a higiene nesses locais, evitando odores desagradáveis ou resíduos que possam ocasionar problemas de saúde; 
  • Higiene da unidade habitacional: Mesmo que a unidade seja de propriedade do tutor e não uma área de uso comum, cabe ao tutor assegurar a higiene diante das sujeiras decorrentes dos animais. Permitir a condição insalubre pode ser interpretado como maus tratos aos animais; 
  • Preservação do silêncio: É dever do tutor não perturbar a tranquilidade dos moradores. Ruídos excessivos como latidos estridentes devem ser solucionados por meio de adestradores de cães ou profissionais especializados em comportamento animal. O descumprimento do respeito ao sossego pode acarretar sanções legais, de acordo com o artigo 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41. 

É permitido proibir animais em condomínio? 

Se o seu animal de estimação não representa qualquer ameaça à segurança ou bem-estar dos outros residentes do condomínio e não perturba a tranquilidade do ambiente, então é permitida a sua permanência dentro do apartamento. 

Por outro lado, a convenção do condomínio tem a prerrogativa de definir certos aspectos, como a permissão ou restrição da entrada de animais de estimação nos elevadores sociais, a necessidade de usar guias ao circular pelas áreas comuns, as circunstâncias em que o uso de focinheira é obrigatório, bem como outras disposições. 

Cabe destacar que somente um juiz possui a autoridade para ordenar a remoção de um animal do condomínio. Essa medida é implementada após o tutor do animal ter a oportunidade de apresentar sua defesa sobre o assunto. 

Especialistas também enfatizam que após um período de 5 anos sem incidentes ou queixas, o tutor conquista um direito adquirido, o que significa que as regras do condomínio não podem ser alteradas para proibir a presença do animal no apartamento. 

Nesse cenário, somente nessas circunstâncias, mesmo que uma proibição seja aprovada em uma assembleia condominial, essa medida não será aplicável ao seu animal de estimação. 

No entanto, é fundamental reiterar: para que essa situação seja válida, é necessário que o seu animal de estimação esteja sob os seus cuidados por um período de 5 anos, sem qualquer registro de reclamações ou advertências. 

O que fazer com animais soltos em condomínio? 

Animais soltos em condomínios podem causar preocupações quanto à segurança dos moradores, bem-estar dos próprios animais e convivência harmoniosa no ambiente compartilhado. 

Se você se deparar com animais soltos em seu condomínio, considere as seguintes medidas: 

  • Comunique a administração: Informe imediatamente a administração do condomínio sobre a presença de animais soltos. Eles podem tomar providências para identificar os donos dos animais ou adotar medidas para resolver a situação de forma adequada; 
  • Verifique a política do condomínio: Confira as regras do condomínio relacionadas a animais. Algumas propriedades têm regulamentos específicos para a circulação de animais, e essas normas podem ajudar a determinar como lidar com a situação; 
  • Não tente se aproximar: Animais desconhecidos podem reagir de maneira imprevisível quando abordados por estranhos. Evite se aproximar ou tentar interagir com animais soltos, especialmente se você não tem experiência ou não conhece o comportamento do animal; 
  • Mantenha a calma: Se você se sentir ameaçado ou inseguro por causa de animais soltos, tente manter a calma e se afastar lentamente. Evite gestos bruscos ou movimentos que possam assustar o animal; 
  • Contato com o dono: Se você conseguir identificar o proprietário do animal, entre em contato de forma educada e explique a situação. É possível que o dono não esteja ciente de que seu animal está solto e possa tomar medidas para contê-lo; 
  • Chame as autoridades: Se os animais soltos representarem uma ameaça à segurança das pessoas ou de outros animais, ou se a situação persistir sem resolução, você pode considerar chamar as autoridades competentes, como a polícia ou o órgão municipal de controle de animais; 
  • Registro de ocorrência: Caso a situação se torne recorrente e gere transtornos ou ameaças, é aconselhável registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades. Isso pode documentar a situação e ajudar a promover uma solução; 
  • Diálogo com o síndico: Caso a administração do condomínio não tome medidas efetivas para lidar com animais soltos, é possível dialogar com outros moradores e até mesmo levar este assunto para a próxima reunião de assembleia; 
  • Considere medidas preventivas: Para evitar que animais soltos se tornem um problema, o condomínio pode considerar a implementação de medidas preventivas, como o reforço de cercas, a instalação de portões ou barreiras, e a criação de regras mais claras sobre a presença de animais nas áreas comuns. 

Se este artigo foi útil e você deseja ler mais sobre isso, aproveite para conferir também este passo a passo do que fazer se o condomínio proibir o seu animal. Boa leitura!