O proprietário responde por inquilino barulhento? Veja aqui

por | jul 2, 2023 | Legislação

Muitos inquilinos já se encontraram em situações desconfortáveis devido a vizinhos barulhentos, mas qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel nesses casos? 

A questão de quem responde por um inquilino barulhento pode gerar dúvidas e debates acalorados. É fundamental entender as nuances da lei e compreender os direitos e deveres de cada parte envolvida. 

Se você é um locatário que está sofrendo com vizinhos barulhentos ou um proprietário preocupado com o impacto que um inquilino ruidoso pode causar, descubra como lidar com essa situação delicada, conheça os direitos e responsabilidades de cada parte e encontre soluções práticas para promover um convívio harmonioso. Continue lendo! 

De quem é a responsabilidade por inquilino barulhento? 

A responsabilidade por um inquilino barulhento recai principalmente sobre o condômino (proprietário do imóvel), de acordo com a Lei do Inquilinato, que regula as relações entre locadores e locatários. 

O inquilino tem a obrigação de utilizar o imóvel de forma adequada, respeitando as normas estabelecidas pelo proprietário e evitando causar transtornos aos vizinhos. 

A Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve utilizar o imóvel de acordo com sua finalidade, mantendo o respeito ao sossego, à segurança e à saúde dos demais moradores do prédio ou do condomínio. 

Isso inclui manter o volume de ruído dentro de limites aceitáveis, especialmente durante os períodos de descanso, como à noite, ou de acordo com as regras estabelecidas na convenção do condomínio. 

Leia também: Guia completo sobre a lei do silêncio para condomínios 

Caso um inquilino esteja causando perturbações excessivas e não respeitando as normas de convivência, o proprietário do imóvel pode tomar medidas para solucionar o problema.  

Em primeiro lugar, é recomendável que o proprietário entre em contato com o inquilino para informar sobre as reclamações recebidas e solicitar a adequação do comportamento. 

Se as perturbações persistirem, o proprietário pode notificar o inquilino formalmente, por meio de uma notificação extrajudicial, exigindo que ele respeite as regras estabelecidas e cesse as perturbações. 

Caso o inquilino não tome as providências necessárias, o proprietário pode buscar a rescisão do contrato de locação com base no descumprimento das obrigações contratuais. 

É importante ressaltar que as ações e procedimentos a serem tomados podem variar de acordo com o que foi estabelecido no contrato firmado entre o proprietário do imóvel e o inquilino. De qualquer forma, é sempre válido buscar orientação legal para obter informações precisas e atualizadas sobre a responsabilidade do inquilino barulhento. 

O proprietário ou o inquilino pode quebrar contrato de aluguel por barulho? 

Para que ocorra a rescisão do contrato de aluguel devido a problemas de barulho, é necessário coletar evidências de má-fé por parte do locador ou a comprovação de que o imóvel não é adequado para moradia devido ao excesso de ruído. 

Caso contrário, a rescisão antecipada do contrato pode resultar no pagamento de multas ou outras penalidades. 

Em geral, a responsabilidade pela resolução de problemas relacionados a um inquilino barulhento recai sobre o locatário, que tem o dever de utilizar o imóvel de forma adequada e respeitar o sossego dos demais moradores. 

Caso haja perturbações excessivas, é recomendável que o locatário seja notificado formalmente para tomar as medidas necessárias a fim de corrigir o problema. 

No entanto, em certas situações excepcionais, pode-se argumentar que o imóvel não é adequado para moradia, como no caso de imóveis localizados em áreas de alto tráfego ou próximos a estabelecimentos noturnos. 

Nesses casos, é importante reunir evidências sólidas, como registros de reclamações, medições de decibéis ou relatórios técnicos, que comprovem que o ruído ultrapassa os limites aceitáveis e torna o imóvel inadequado para moradia. 

O que diz a lei do inquilinato sobre barulho? 

A Lei do Inquilinato não trata especificamente do tema do barulho, mas estabelece as regras e direitos gerais relacionados às locações de imóveis. 

No entanto, existem dispositivos legais e princípios que podem ser aplicados para tratar de questões de barulho entre locadores, locatários e vizinhos. É importante considerar também a convenção do condomínio e o regimento interno, que podem conter regras mais detalhadas sobre este assunto. 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), é dever do locatário utilizar o imóvel de forma adequada, respeitando a finalidade contratada e as normas legais, além de não causar danos ao imóvel ou perturbações ao sossego, saúde ou segurança dos vizinhos. 

Em casos de perturbação do sossego causada por barulho excessivo, a lei geralmente permite que os vizinhos afetados tomem algumas medidas, como: 

  • Notificação formal: O vizinho prejudicado pode notificar o locatário por escrito, relatando o problema e solicitando a solução adequada. Essa notificação pode servir como prova documental caso medidas legais sejam necessárias posteriormente; 
  • Regimento interno ou Convenção do condomínio: As normas internas do condomínio geralmente possuem regras relacionadas ao controle de ruídos e à convivência harmoniosa entre os moradores. O descumprimento dessas regras pode acarretar sanções disciplinares, como notificação ou multas; 
  • Mediação ou arbitragem: Se a questão persistir mesmo após a notificação formal, as partes envolvidas podem buscar a mediação ou a arbitragem como uma forma alternativa de solução de conflitos. Esses métodos visam encontrar um acordo amigável entre as partes, evitando um processo judicial; 
  • Ação judicial: Em casos mais graves, em que não é possível resolver o problema de forma amigável, o vizinho prejudicado pode entrar com uma ação judicial contra o locatário, buscando uma indenização por danos morais ou materiais causados pelo barulho excessivo. No entanto, é importante consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade e as chances de sucesso da ação. 

Este artigo ajudou você? Continue lendo e veja também o que é um condômino antissocial e como lidar com ele no condomínio. Boa leitura!

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2 Comentários

  1. Raimundo nonato

    Bom dia,tenho uma inquilina acima do meu apartamento,ela insiste em manter o som alto das 08:00 hrs interrupto até as 23:30,assim como incenso aceso interrupto,e com iguarias de condonble em frente a minha porta ,as vezes sujando o predio(pó de pemba,ebos,água de eɓó,já denunciei na delegacia,porém ela não compareceu na audiência,) assim como insiste em manter os portões abertos o que fazer,qual a atitude que devo tomar,lembrando que nunca discutir exacerbadamente,,conversei amigavelmente,educadamente,ela não me acatou pediu que eu desse queixa na Sucon e delegacia

    Responder
  2. miranda

    uma duvida tenho um imóvel de rua que não é de condomínio o vizinho esta dizendo que se ele for na prefeitura reclamar do barulho a multa é para o proprietario não para o inquilino da casa.
    a minha duvida é se o inquilino mora a multa não seria para o inquilino.

    Responder

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