EUA x Brasil: Guia completo sobre as diferenças na gestão de condomínios

EUA x Brasil: Guia completo sobre as diferenças na gestão de condomínios

A gestão de condomínios é uma realidade global, com suas nuances e particularidades em cada país. 

No Brasil, com mais de 1 milhão de condomínios, e nos Estados Unidos, com cerca de 5 milhões de comunidades, o gerenciamento desses espaços compartilhados apresenta similaridades e diferenças significativas. 

Neste artigo, vamos explorar as características da gestão condominial em ambos os países, aprofundando a análise do modelo americano, principais diferenças e oportunidades para o mercado brasileiro. Continue lendo!

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Tem condomínio nos Estados Unidos? 

Sim, existem condomínios nos Estados Unidos. Mas com algumas diferenças. 

Embora à primeira vista pareçam semelhantes aos condomínios brasileiros, os condomínios nos EUA, sejam de casas ou apartamentos, têm suas peculiaridades. 

Nos EUA, esses empreendimentos são geralmente administrados por Homeowners Associations (HOAs), ou Associações de Moradores, que funcionam de forma similar aos condomínios no Brasil, mas com algumas diferenças importantes. 

Tipos de moradias em condomínios norte-americanos 

Assim como no Brasil, os condomínios nos EUA oferecem diferentes tipos de moradias, cada uma com suas características e atrativos: 

  • Apartments: são semelhantes aos apartamentos brasileiros, geralmente alugados; 
  • Condos: também apartamentos, mas geralmente comprados e com áreas comuns como playground, piscina e academia; 
  • Townhouses: casas geminadas, com valor mais acessível; 
  • Kitnets, Studios e Lofts: pequenos e práticos, ideais para quem mora sozinho; 
  • Casas independentes (Single Family): residências maiores, com mais privacidade e quintal. 

Particularidades dos condomínios norte-americanos 

  • Gestão pelas HOAs: as HOAs são responsáveis pela administração, definindo regras, cobrando taxas e mantendo as áreas comuns;
  • Regras e regulamentos: as HOAs podem estabelecer regras rigorosas sobre a estética das casas, utilização das áreas comuns e comportamento dos moradores;
  • Manutenção e serviços: a HOA geralmente se encarrega da manutenção das áreas comuns, coleta de lixo e jardinagem, contratando empresas especializadas para esses serviços;
  • Tipos de condomínios: assim como no Brasil, existem condomínios residenciais, comerciais e mistos nos EUA. 

Existe a figura do síndico nos Estados Unidos? 

A figura do síndico, como conhecemos no Brasil, não existe exatamente nos Estados Unidos. 

Em vez de um síndico individual, a responsabilidade pela administração é dividida entre:

  • Empresas administradoras: é comum que empresas terceirizadas cuidem da gestão financeira, administrativa e contábil dos condomínios. Os funcionários dessas empresas geralmente não residem no condomínio;
  • Zelador (ou gerente predial): semelhante ao zelador no Brasil, ele é responsável pela manutenção do dia a dia e pode morar no condomínio; 
  • Landlord: em alguns casos, principalmente em condomínios menores ou de propriedade de uma única pessoa, o landlord assume funções similares às do síndico, cuidando da administração e manutenção. Ele geralmente reside no condomínio e pode ser o proprietário de um ou mais imóveis.

Síndico x Presidente da HOA 

Embora o síndico e o Presidente da HOA compartilhem responsabilidades na gestão de suas comunidades, existem diferenças importantes em suas atribuições e na extensão de seus poderes. 

No Brasil, o síndico possui um papel mais abrangente, com responsabilidades que incluem: 

  • Zelar pela segurança do condomínio;
  • Gerenciar as finanças e manter as contas em dia;
  • Responder civil e criminalmente por suas ações. 

Nos EUA, o Presidente da HOA tem maior autonomia e o Conselho Administrativo pode tomar decisões que afetam a comunidade sem a necessidade de aprovação prévia dos moradores, a menos que isso esteja explicitamente previsto no regulamento da HOA.  

Essa autonomia permite maior agilidade na gestão, mas exige transparência e responsabilidade por parte do Conselho. 

E o Conselho? 

Nos Estados Unidos, a gestão dos condomínios (HOAs) se apoia em um sistema de conselho voluntário. 

Isso mesmo, os membros do conselho administrativo das HOAs não recebem qualquer tipo de remuneração ou benefício pelo seu trabalho. 

Essa estrutura de trabalho voluntário é um dos pilares do modelo de gestão condominial americano, e se baseia na ideia de que os próprios moradores são os mais interessados em garantir o bom funcionamento e a valorização da comunidade. 

E o Regimento Interno?

Assim como no Brasil, os condomínios nos Estados Unidos também possuem regras de convivência e normas para o uso das áreas comuns.

Mas, em vez de um Regimento Interno tradicional, eles utilizam as “House Rules” (Regras da Casa), que definem as diretrizes para a vida em comunidade.

As House Rules abrangem uma variedade de aspectos da vida condominial, como:

  • Horários de silêncio; 
  • Utilização das áreas comuns; 
  • Animais de estimação; 
  • Estacionamento; 
  • Lixo e Reciclagem; 
  • Mudanças e Reformas; 

Participação dos moradores nas reuniões de assembleias

Uma curiosidade sobre os condomínios americanos é que a participação dos moradores nas assembleias é mais restrita do que no Brasil. 

As assembleias são menos frequentes e, em muitos casos, a participação se limita aos membros do conselho administrativo.

No entanto, as House Rules são elaboradas e aprovadas pelo conselho com base nas leis estaduais e na “Declaração de Condomínio” (documento principal que define as regras gerais do condomínio), levando em consideração o bem-estar da comunidade.

O papel das associações de moradores nos EUA (HOAs) 

Nos Estados Unidos, as Homeowner’s Associations (HOAs), ou Associações de Moradores, desempenham um papel central na administração de comunidades planejadas, como condomínios residenciais e bairros fechados.

O objetivo principal das HOAs é preservar o valor das propriedades e garantir a qualidade de vida dos moradores.

As HOAs possuem poder de regulamentação, estabelecendo normas que abrangem desde questões estéticas, como a padronização da cor das casas ou o tamanho das janelas, até regras de convivência e utilização das áreas comuns.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e sanções para os moradores infratores.

Estrutura de governança: Conselho administrativo e presidente 

A gestão das HOAs é conduzida por um Conselho Administrativo (Board of Directors), eleito pelos moradores, e liderado por um Presidente (President). 

O Presidente da HOA exerce funções similares às do síndico no Brasil, sendo responsável por:

  • Agendar e conduzir as reuniões do Conselho; 
  • Assinar e garantir o cumprimento dos documentos normativos da HOA; 
  • Representar a comunidade perante parceiros e fornecedores; 
  • Convocar votações e assembleias;
  • Nomear comitês para tarefas específicas 

A importância da legislação e dos documentos normativos 

Tanto no Brasil quanto nos EUA, a gestão condominial é regida por leis e regulamentos específicos.

No Brasil, o Código Civil e a legislação condominial estabelecem as diretrizes para a administração de condomínios.

Nos EUA, as leis estaduais e federais definem as bases para a atuação das HOAs, complementadas pelos documentos normativos da própria associação, como a Declaração de Condomínio (Declaration of Condominium), as Regras da Casa (House Rules) e o Estatuto Social (Bylaws). 

É fundamental que os gestores condominiais, tanto no Brasil quanto nos EUA, estejam familiarizados com a legislação e os regulamentos aplicáveis, a fim de garantir uma administração eficiente e em conformidade com as normas. 

Community Management: A terceirização na gestão de HOAs 

Assim como no Brasil, as HOAs nos EUA podem contratar empresas terceirizadas para auxiliar na gestão da comunidade.

Essas empresas, especializadas em Community Management ou Property Management Services, oferecem serviços que abrangem desde a administração financeira e a cobrança de taxas condominiais até a gestão de funcionários e a manutenção das áreas comuns.

A terceirização da gestão condominial pode trazer diversos benefícios para as HOAs, como:

  • Profissionalização da gestão; 
  • Redução de custos; 
  • Acesso a expertise e recursos especializados; 
  • Maior eficiência na administração; 
  • Liberação do tempo do Conselho Administrativo para focar em questões estratégicas. 

Tecnologia: Uma ferramenta essencial na gestão condominial moderna 

A tecnologia tem se tornado cada vez mais importante na gestão condominial, tanto no Brasil quanto nos EUA.

Softwares de gestão, plataformas online e aplicativos móveis facilitam a comunicação entre moradores e gestores, automatizam tarefas administrativas, simplificam a gestão financeira e proporcionam maior transparência na prestação de contas.

A adoção de soluções tecnológicas na gestão condominial contribui para: 

  • Reduzir custos operacionais; 
  • Aumentar a eficiência da gestão; 
  • Melhorar a comunicação e o engajamento dos moradores; 
  • Facilitar o acesso à informação; 
  • Elevar a qualidade dos serviços prestados. 

A gestão condominial, seja no Brasil ou nos EUA, desempenha um papel fundamental na organização e na qualidade de vida das comunidades.

A busca constante por aprimoramento, a adoção de tecnologias inovadoras e a adaptação às necessidades específicas de cada comunidade são os pilares para uma gestão condominial eficiente, transparente e que contribua para o bem-estar de todos os moradores.

Dê o primeiro passo na sua gestão condominial. Conheça agora o TownSq e faça a diferença no bem-estar da sua comunidade.

As principais tendências para condomínios em 2025

As principais tendências para condomínios em 2025

O ano de 2025 está quase chegando, e com a crescente necessidade de evolução da gestão condominial, muitas inovações tecnológicas estão pela frente.  

Além disso, já notamos e podemos esperar uma crescente preocupação em temas como sustentabilidade e inclusão para condomínios, um apelo do meio ambiente e da sociedade. 

Isso significa que moradores terão seus cotidianos transformados, e que síndicos precisam acompanhar todas essas mudanças, se antecipando no que for possível.  

As expectativas dos condôminos estão cada vez maiores, e os síndicos devem estar atentos a essas tendências para melhorar a eficiência, reduzir custos e garantir uma convivência harmoniosa. 

Para síndicos profissionais então, essas atualizações frequentes são imprescindíveis. Se destaca no mercado condominial o profissional que acompanha as demandas dos condomínios e as soluções já existentes. 

O que esperar do próximo ano? Confira nesse artigo as principais tendências que devem impactar os condomínios em 2025. 

8 principais tendências para condomínios

Tecnologias para a gestão condominial

A gestão condominial pede eficiência. Os moradores priorizam a agilidade, e os síndicos, de respostas rápidas para passar aos condôminos e funcionários. É por isso que a gestão fica cada vez mais automatizada por meio de softwares.  

Em 2025, a tendência é que mais condomínios busquem essas tecnologias de gestão. Elas facilitam a rotina dos síndicos com ferramentas digitais integradas que centralizam todas as informações e desburocratizam os processos para os moradores.  

Plataformas como o TownSq permitem a comunicação com os moradores, liberação de visitantes na portaria, reservas de áreas comuns e até o pagamento de taxas condominiais de forma automática.  

A tendência é que essas soluções se tornem mais robustas, com atualizações e integrações que permitirão a gestão acessar mais informações.

Condomínios cada vez mais inteligentes 

Além de sistemas para gestão, outras tecnologias que facilitam a vida dos moradores também estarão em alta.  

A expectativa é que mais condomínios sejam equipados com sistemas de segurança automatizados, como câmeras com reconhecimento facial, câmera de leitura de placa, portarias virtuais, elevadores inteligentes e fechaduras biométricas. 

Os condomínios devem também investir em câmeras de vigilância, sensores de movimento e sistemas de controle de acesso, a fim de reforçar a segurança e registrar incidentes.  

Algumas empresas já estão utilizando inteligência artificial (IA) para identificar falhas nos sistemas e aprimorá-los, para entregar ainda mais eficiência nesses dispositivos.  

Outra grande tendência é a popularização de assistentes de voz em áreas comuns e apartamentos. Comandos de voz podem controlar o acesso a ambientes, iluminação e até agendar o uso de áreas de lazer.  

A Internet das Coisas (IoT) desempenha um papel importante, conectando dispositivos como trancas eletrônicas, iluminação e eletrodomésticos, criando uma experiência mais segura e confortável para os moradores. 

Sustentabilidade e energia verde 

A sustentabilidade continua a ser uma das principais preocupações globais, e em 2025, espera-se que os condomínios adotem cada vez mais práticas sustentáveis. 

Projetos atuais de condomínios verticais colocam a sustentabilidade como um de seus principais pilares.  

Iniciativas de energia solar e sistemas de reaproveitamento de água são tendências fortes, especialmente com o aumento dos custos energéticos e a preocupação com a escassez de água. 

Muitos condomínios já estão implementando painéis solares para reduzir a conta de energia das áreas comuns ou distribuir parte da energia gerada para os apartamentos.  

A energia renovável não só ajuda no corte de despesas, como também é uma forma de valorizar os imóveis. Um relatório da International Energy Agency mostra que edifícios sustentáveis estão se tornando os favoritos do mercado, pois obedecem a regulações ambientais e porque a demanda por construções sustentáveis cresce.  

Além disso, a coleta seletiva e o uso de compostagem em áreas verdes também são práticas que devem crescer, incentivando os moradores a terem uma postura mais sustentável. 

O mercado, de forma geral, estará inclinado a trazer essas pautas com mais frequência, incentivando construtoras, arquitetos, administradoras e síndicos a agir sobre o assunto.   

Espaço para trabalho remoto 

O trabalho remoto veio para ficar, e muitos condomínios estão se adaptando para essa nova realidade.  

A criação de espaços coworking dentro dos condomínios é uma tendência em crescimento. Esses ambientes não só facilitam a vida dos moradores, como também reduzem a necessidade de deslocamento, melhorando a qualidade de vida. 

Os espaços para coworking podem ser equipados com internet de alta velocidade, salas de reunião privativas e até cabines de vídeo conferência.   

Para condomínios que não possuem um espaço físico disponível para esse fim, vale a pena o síndico ter pelo menos ciência de que o trabalho remoto pode ser uma realidade para boa parte dos moradores.  

Com essa informação, pode-se reforçar as boas práticas sobre barulhos no condomínio nos horários que não necessariamente são após os estabelecidos pela Lei do Silêncio.  

Afinal, em qualquer horário do dia o barulho excessivo pode ser classificado como perturbação do sossego. 

Algumas inciativas podem garantir mais tranquilidade para os que estão trabalhando em horário comercial dentro de seus apartamentos. 

Acessibilidade e inclusão 

A inclusão seguirá sendo um tema central, cada vez com mais intensidade.  

Projetos de acessibilidade se tornarão fundamentais, não apenas para cumprir a legislação, mas para oferecer ambientes adaptados a todos.  

Elevadores com sistemas de voz, rampas acessíveis, banheiros adaptados em áreas comuns e piso tátil são exemplos de iniciativas que devem ser implementadas. 

Essas mudanças visam atender às necessidades de pessoas com deficiência e idosos, promovendo um ambiente mais inclusivo e seguro.  

O síndico deve estar atento a essas demandas e, mesmo que não estejam na realidade atual do condomínio, se antecipar trazendo as discussões para a assembleia e iniciar as adaptações necessárias. 

Além de ser uma exigência legal, o investimento em acessibilidade pode valorizar o patrimônio, atraindo moradores, ampliando a diversidade e a inclusão. 

Mais moradores optando pelo aluguel 

Em 2025, uma das tendências mais marcantes será o aumento de pessoas optando por alugar imóveis em vez de comprar.  

Alguns motivos que podem explicar essas mudanças são o alto custo de aquisição de um imóvel, a instabilidade econômica e o desejo de manter maior flexibilidade para se mudar.  

Pesquisas indicam que as gerações mais jovens, os chamados “millenials” e “Geração Z”, preferem a mobilidade e a liberdade de não estarem presos a um financiamento de longo prazo.  

Além disso, o aumento do trabalho remoto tem feito com que muitas pessoas escolham morar em regiões urbanas por períodos curtos, dependendo da necessidade de deslocamento, o que torna o aluguel uma opção mais atrativa. 

Síndicos precisam estar atentos a essa tendência, já que um maior número de locatários pode demandar mudanças na gestão de inquilinos e na adaptação de contratos condominiais para garantir a harmonia e a participação deles nas questões da comunidade.

Inteligência Artificial 

A inteligência artificial será uma ferramenta cada vez mais presente na gestão de condomínios.  

Soluções que utilizam IA podem automatizar processos, desde a identificação de problemas de manutenção até a previsão de inadimplência.  

Um exemplo prático é o uso de IA para monitorar o consumo de energia em áreas comuns e sugerir ajustes que reduzem desperdícios. 

Além disso, sistemas de IA podem ser usados para analisar dados de segurança, identificando padrões e sugerindo melhorias para evitar furtos e invasões.  

Personalização de plantas 

A personalização de plantas é outra tendência forte, especialmente em condomínios de alto padrão.  

Em 2025, os moradores terão mais flexibilidade para adaptar seus apartamentos de acordo com suas necessidades. Arquitetos e construtoras estão aplicando inovações e criando layouts que permitem modificações sem comprometer a estrutura dos edifícios. 

Essa flexibilidade é especialmente interessante para famílias que buscam espaços adaptados a diferentes fases da vida.  

A ideia de plantas moduláveis já está sendo implementada em alguns projetos e deve se popularizar ainda mais. 

De forma geral, em 2025, os condomínios serão mais inteligentes, sustentáveis e inclusivos.  

Síndicos que se anteciparem a essas tendências estarão mais preparados para oferecer uma gestão eficiente, reduzir custos e garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.  

Esteja preparado para o futuro.  

Se você gostou desse artigo, pode também se interessar em saber mais sobre como implantar o aplicativo para condomínios mais bem avaliado do mercado. 

Preencha as informações abaixo para saber mais sobre o TownSq. 

 

 

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas pessoas no Brasil. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 20% da população vive em moradias alugadas. 

Portanto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, a diferença entre locador e locatário e quais os direitos das partes envolvidas. 

Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre locador e locatário, qual o papel e os deveres de cada parte em um contrato de aluguel e o que diz a legislação sobre esses agentes de um contrato de locação. Continue a leitura! 

Quem são os principais agentes envolvidos em um contrato de locação? 

Ao alugar um imóvel, estabelecemos uma relação jurídica entre duas partes: o locador e o locatário. Saber a diferença entre locador e locatário é fundamental para saber os direitos e deveres de cada um. 

O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem.  

Por sua vez, o locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel. 

A Lei do Inquilinato é a principal legislação que regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses de cada um. 

Qual o papel do locador? 

O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem. 

O papel do locador vai além de apenas receber o aluguel. Ele é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, ou seja, apto para moradia ou atividade comercial.  

Além disso, o locador tem a obrigação de realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.

Outra responsabilidade importante é o pagamento dos impostos relacionados ao imóvel, como o IPTU.  

Qual o papel do locatário? 

O locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel. Ele possui o direito de morar em um imóvel bem-conservado e de receber o imóvel em condições de uso. 

O locatário também possui deveres. O principal é o pagamento pontual do aluguel, conforme acordado em contrato.  

Além disso, o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando pequenos reparos e devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.  

Em muitos casos, o locatário também é responsável pelo pagamento de contas como água, luz e gás.

 

 

O que diz a Lei do inquilinato sobre locador e locatário? 

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a legislação brasileira que regulamenta as relações entre proprietários de imóveis (locadores) e aqueles que os alugam (locatários).  

Seu objetivo principal é estabelecer um equilíbrio entre os interesses de ambas as partes, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos. 

Além dos direitos e deveres do locador e do locatário (citadas mais abaixo neste artigo), a Lei do Inquilinato determina outros pontos importantes, como o contrato de locação. 

A Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação é o documento que formaliza a relação entre as partes e detalha os direitos e deveres de cada um. 

 As garantias locatícias, como fiador ou seguro fiança, visam assegurar o cumprimento das obrigações do locatário, principalmente o pagamento do aluguel.  

O valor do aluguel pode ser reajustado periodicamente, conforme índices estabelecidos em contrato. O locatário tem direito à renovação do contrato, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador.  

O despejo só pode ocorrer em casos previstos em lei, como falta de pagamento do aluguel ou descumprimento de cláusulas contratuais.
 

Conheça direitos e deveres do locador 

O locador, enquanto proprietário do imóvel, possui o direito fundamental de receber o aluguel, que representa a contraprestação pelo uso do bem.  

Além disso, ele pode exigir do locatário uma garantia locatícia, como um fiador ou seguro fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.  

A lei também permite que o locador revise o valor do aluguel periodicamente, desde que este ajuste esteja previsto em contrato e siga os índices estabelecidos. 

Em situações específicas, como o não pagamento do aluguel ou o descumprimento de cláusulas contratuais pelo locatário, o locador possui o direito de rescindir o contrato e reaver o imóvel.  

Outro direito do locador é a preferência na venda do imóvel, caso decida vendê-lo, embora não seja obrigado a fazê-lo. 

Por outro lado, o locador também possui deveres. O principal deles é entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para moradia ou atividade comercial, com todas as instalações funcionando corretamente.  

Além disso, é de sua responsabilidade realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.  

O locador deve respeitar a privacidade do locatário, não podendo entrar no imóvel sem prévio aviso, exceto em casos de urgência ou para realizar os reparos necessários.  

É obrigatório também emitir recibos de aluguel para comprovar o pagamento e garantir os direitos do locatário. Por fim, o locador deve cumprir todas as cláusulas do contrato de locação, garantindo assim a segurança jurídica da relação.  

LEIA TAMBÉM: Saiba o que precisa ter no contrato de locação 

Conheça os direitos e deveres do locatário 

O locatário, enquanto usuário do imóvel, possui diversos direitos. Um deles é o direito de utilizar o imóvel de forma tranquila e pacífica, conforme previsto no contrato de locação.  

Apesar de o locador ser responsável pelos grandes reparos no imóvel, o locatário tem o direito de exigir que esses reparos sejam realizados em tempo hábil, garantindo assim a habitabilidade do imóvel. 

Em caso de venda do imóvel, o locatário possui o direito de preferência na compra, ou seja, ele tem a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas por outro comprador.  

Além disso, ao final do contrato, o locatário tem o direito à renovação, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador. 

 A lei também protege o locatário contra despejos arbitrários, exigindo que o locador siga os procedimentos legais para a desocupação do imóvel. 

Por outro lado, o locatário também possui deveres. O principal deles é o pagamento pontual do aluguel, conforme estabelecido no contrato.  

Além disso, o locatário deve cuidar do imóvel, realizando pequenos reparos e devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.  

É comum que o locatário seja responsável pelo pagamento de contas como água, luz, gás e condomínio. O locatário deve respeitar todas as cláusulas do contrato de locação e informar ao locador sobre qualquer dano no imóvel o mais rápido possível. 

Quem paga pelo contrato de locação? 

O contrato de aluguel é um acordo formal entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino) que define os termos da locação, incluindo o valor do aluguel, a forma de pagamento e outras condições. 

O locatário é quem se obriga a pagar o valor acordado mensalmente ao locador pelo direito de usar o imóvel. Essa é a principal obrigação do locatário, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato. 

O locador, por sua vez, tem o direito de receber o valor do aluguel e tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e realizar os grandes reparos.  

Gostou desse artigo? Saber sobre o papel do locador e do locatário é fundamental para evitar equívocos. Para complementar o conteúdo, leia também sobre quem é o locador. Clique aqui e leia sem moderação

Exemplo de livro de ocorrência: Como criar o do seu condomínio? (+passo a passo dentro do TownSq)

Exemplo de livro de ocorrência: Como criar o do seu condomínio? (+passo a passo dentro do TownSq)

O livro de ocorrências é uma ferramenta fundamental para manter o controle de tudo o que acontece no condomínio. Ele serve para registrar acontecimentos relevantes no edifício e entre os moradores.  

Neste artigo, confira todos os itens necessários para manter um livro de ocorrências completo, exemplos práticos de como elaborar e confira as opções digitais desse registro. Continue lendo! 

O que é o livro de ocorrências do condomínio? 

O livro de ocorrências é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente de qualquer condomínio.  

Ele funciona como um diário oficial onde moradores, porteiros, síndicos e funcionários podem registrar e centralizar eventos relevantes que ocorrem na comunidade.  

Desde pequenos incidentes, como uma lâmpada queimada, até situações mais sérias, como conflitos entre moradores, tudo deve ser anotado de maneira organizada. 

Além de ajudar o síndico a acompanhar o que acontece no dia a dia, o livro de ocorrências serve como uma prova documental em alguns casos, quando os acontecimentos podem ter consequências legais.  

Por exemplo, em ações judiciais, essas anotações podem ser utilizadas para esclarecer fatos e responsabilidades. 

Qual o objetivo principal de um livro de ocorrência? 

O principal objetivo do livro de ocorrências é garantir que todos os acontecimentos importantes do condomínio sejam registrados de forma transparente e acessível.  

Isso poderá criar uma cultura de responsabilidade, segurança e comunicação entre os moradores e a administração do condomínio. 

Cada anotação feita ajuda a gestão, seja aumentando a eficiência das atividades, na solução de problemas ou na contenção de grandes complicações. 

Além disso, o livro de ocorrências também permite que o síndico e os gestores acompanhem a evolução de certas demandas.  

Por exemplo, uma reclamação sobre barulho excessivo ou mau funcionamento de algum equipamento pode ser monitorada até que uma solução seja implementada.  

Como elaborar um livro de ocorrência? 

Para que o livro de ocorrências cumpra seu papel de forma eficaz, alguns itens são indispensáveis. Veja alguns passos importantes para criar e gerenciar um livro de ocorrências funcional: 

Escolha do formato 

O livro de ocorrências pode ser físico, como um caderno ou livro, ou digital, utilizando aplicativos específicos para esse fim.  

O formato físico ainda é amplamente utilizado, mas o livro de ocorrências digital tem se tornado cada vez mais comum pela praticidade de consulta e armazenamento. 

Além disso, a versão digital pode garantir mais segurança, seja para consulta ou preservação do documento. 

Estruturação do livro 

Cada página ou registro deve seguir uma estrutura padrão para facilitar a consulta posterior. Normalmente, o livro de ocorrências contém campos como: 

  • Data e horário da ocorrência; 
  • Nome do responsável pelo registro; 
  • Nome do morador e unidade; 
  • Descrição detalhada da ocorrência; 
  • Possíveis envolvidos; 
  • Medidas tomadas ou solução do problema. 

Orientação aos moradores e funcionários 

Para garantir que o livro seja utilizado corretamente, é importante orientar todos os envolvidos sobre como registrar as ocorrências. 

Treinamentos rápidos ou instruções fixadas em locais de fácil visualização podem ajudar a manter a organização dos registros. 

Vale checar na Convenção Condominial ou Regimento Interno se o condomínio já possui regras para o registro de ocorrências ou padrões.   

Revisão periódica pelo síndico 

É fundamental que o síndico ou um gestor do condomínio faça a revisão periódica das anotações. Isso garante que os problemas estão sendo resolvidos e que não há ocorrências pendentes. 

Exemplos de registros no livro de ocorrência 

A seguir, confira exemplos básicos de como pode ser estruturado um livro de ocorrências físico: 

Exemplo 1 

Data: 22/10/2024 

Horário: 08h15 

Responsável: Manoel Pereira (Porteiro) 

Ocorrência: José Silva, morador do apartamento 402, reclamou sobre barulho excessivo vindo do apartamento 404 durante a madrugada. 

Medidas tomadas: Síndico foi informado, e o morador do 404 será notificado. 

Exemplo 2 

Data: 23/10/2024 

Horário: 19h30 

Responsável: Melissa Oliveira (Moradora apartamento 107) 

Ocorrência: Luz da garagem G2 está piscando e precisa ser trocada. 

Medidas tomadas: Porteiro avisado para solicitar manutenção.

Livro de ocorrência online 

Com a digitalização de processos, muitos condomínios estão preferindo migrar seus livros de ocorrência para plataformas online. Isso traz uma série de vantagens: 

  • Praticidade: A gestão do livro de ocorrências online permite que moradores e funcionários registrem ocorrências a qualquer momento, de qualquer lugar; 
  • Acesso e controle: O síndico pode acessar as ocorrências de forma rápida e acompanhar as resoluções em tempo real, otimizando a gestão; 
  • Segurança e backup: Com o livro de ocorrências digital, não há risco de perda de dados, já que as plataformas geralmente contam com backups automáticos e segurança contra alterações não autorizadas; 
  • Relatórios: Ferramentas digitais oferecem a vantagem de gerar relatórios automáticos com estatísticas sobre os tipos de ocorrências, permitindo uma análise mais eficiente e tomada de decisão mais precisa. 

Registrando as ocorrências no TownSq 

O TownSq é um espaço seguro e eficiente para centralizar todas estas solicitações, tanto para os moradores quanto para síndicos, sem chances de perder ocorrências, esquecê-las ou tratá-las com imediatismo. 

No aplicativo TownSq, essa funcionalidade se encontra em “Chamados”. É o canal privado entre moradores e o síndico. 

Os usuários podem abrir um chamado privado para o síndico, subsíndico, conselho ou funcionário do condomínio em poucos segundos e sem sair de casa, preenchendo campos numa plataforma intuitiva e eficiente.   

O recurso “Chamados” também permite: 

  • categorizar os chamados abertos; 
  • enviar um chamado para um grupo específico, como o grupo de pessoas do conselho, grupo de funcionários, etc; 
  • enviar um chamado diretamente para a pessoa responsável, que será notificada imediatamente; 
  • garante a segurança das informações apresentadas no chamado em aberto; 
  • o síndico consegue retornar à solicitação direto pelo aplicativo; 
  • e o morador consegue acompanhar todo o processo desde a abertura do chamado até a devolutiva no síndico. 

Depois desse artigo você está preparado para organizar a sua gestão com um bom registro das ocorrências no condomínio?  

Para tornar sua gestão ainda mais eficiente com as melhores tecnologias do mercado, conheça mais sobre o funcionamento do TownSq para essa funcionalidade e muitas outras.

Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou significativamente a forma como lidamos com informações pessoais. 

Os condomínios, embora frequentemente negligenciados nesse contexto, também são obrigados a se adequar, garantindo a privacidade e segurança dos dados de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço. 

Este guia completo explora a LGPD em detalhes, abordando os seus impactos específicos nos condomínios, as melhores práticas para garantir a conformidade e evitar penalidades, além de responder a dúvidas frequentes. Continue lendo!

O que é a LGPD? 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD busca garantir maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações.

Como surgiu a LGPD? 

A crescente preocupação global com a privacidade e a segurança dos dados, impulsionada por avanços tecnológicos e casos de vazamento de informações, levou à criação de leis de proteção de dados em diversos países.

No Brasil, a LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação.

A LGPD e sua aplicação nos condomínios 

A LGPD aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize tratamento de dados pessoais.

Isso inclui os condomínios, que coletam e processam uma variedade de informações, desde dados cadastrais de moradores até imagens de CFTV. 

Portanto, os condomínios precisam rever as suas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, implementando medidas de segurança e garantindo os direitos dos titulares. 

Princípios da LGPD 

A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados pessoais: 

Finalidade 

Os dados devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular. 

Adequação 

Os dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual foram coletados. 

Necessidade 

Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade. 

Livre acesso 

Garantir ao titular acesso facilitado aos seus dados. 

Qualidade dos dados 

Manter os dados exatos, claros, relevantes e atualizados. 

Transparência 

Informar o titular sobre como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados. 

Segurança 

Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. 

Prevenção 

Adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares, como vazamento de dados e uso indevido. 

Não discriminação 

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios. 

Responsabilização e prestação de contas 

O condomínio deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD. 

Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e os condomínios 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e prevê formas simplificadas de adequação à LGPD. 

Isso não significa, porém, que a lei possa ser ignorada. Veja: 

Dados pessoais em condomínios: Tipos e importância da proteção 

Dado pessoal, segundo a LGPD, é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Em condomínios, esses dados são abundantes: 

Dados de condôminos: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Data de nascimento; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Profissão; 
  • Estado civil; 
  • Dados familiares; 
  • Placas de veículos; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Biometria, etc. 

Dados de funcionários: 

  • Dados cadastrais básicos; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Dados bancários; 
  • Histórico profissional; 
  • Imagens (CFTV), etc. 

Dados de visitantes: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Telefone; 
  • Placa de veículo; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Horário de entrada e saída; 
  • Unidade visitada, etc. 

Dados de prestadores de serviços: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Dados bancários; 
  • Serviços prestados, etc. 

A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, evitando situações como vazamento de informações, uso indevido de dados, discriminação e fraudes. 

Bases legais para o tratamento de dados em condomínios 

O tratamento de dados pessoais em condomínios deve estar fundamentado em, pelo menos, uma das bases legais previstas na LGPD: 

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: para cumprir o Código Civil, a convenção do condomínio, normas de segurança, etc; 
  • Execução de contrato: para celebrar e executar contratos com condôminos, funcionários e prestadores de serviços; 
  • Legítimo interesse: para fins legítimos do condomínio, como segurança, controle de acesso, cobrança de taxas, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular; 
  • Consentimento: para finalidades específicas, obtido de forma livre, informada e inequívoca do titular. 

Dúvidas frequentes sobre a LGPD em condomínios 

A adequação à LGPD exige uma série de medidas práticas, que incluem: 

Pode ter câmera no corredor do prédio?

Sim, a instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, é permitida, desde que tenha como finalidade a segurança do condomínio e esteja em conformidade com a LGPD. 

É fundamental sinalizar as áreas monitoradas, informar a finalidade da coleta de imagens, armazenar as gravações de forma segura e pelo tempo mínimo necessário, e garantir o acesso apenas a pessoas autorizadas. 

Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

O acesso aos documentos do condomínio, que contêm dados pessoais dos condôminos, deve ser restrito a pessoas autorizadas, como o síndico, administrador, funcionários com necessidade de acesso para o exercício de suas funções e, em alguns casos, os próprios condôminos, desde que respeitados os direitos de privacidade dos demais. 

Como adequar o condomínio à LGPD?

A adequação à LGPD exige uma série de medidas, como: 

  • Elaborar uma Política de Privacidade: documento que descreve as práticas do condomínio em relação aos dados pessoais;
  • Obter o consentimento: quando necessário, obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados;
  • Implementar medidas de segurança: adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como controle de acesso, criptografia e backups;
  • Treinar funcionários: capacitar funcionários sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
  • Nomear um DPO: designar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se aplicável;
  • Manter registros: documentar as atividades de tratamento de dados. 

Como aplicar a LGPD no dia a dia do condomínio?

A aplicação da LGPD no dia a dia do condomínio envolve: 

  • Transparência na coleta de dados: informar aos titulares a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados;
  • Segurança na portaria: controlar o acesso de visitantes e registrar seus dados de forma segura;
  • Cuidado com informações sensíveis: redobrar a atenção ao lidar com dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e opiniões políticas;
  • Privacidade nas áreas comuns: respeitar a privacidade dos condôminos nas áreas comuns, evitando a exposição de dados pessoais;
  • Uso responsável de grupos de WhatsApp: estabelecer regras claras para o uso de grupos de WhatsApp, garantindo a privacidade dos participantes. 

Como funciona a multa da LGPD?

O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A ANPD analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé da organização, a adoção de medidas corretivas e outros fatores. 

Como implementar medidas de segurança? 

A segurança da informação é crucial para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. Algumas medidas importantes são: 

  • Controle de acesso: restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas; 
  • Criptografia: codificar os dados para que sejam incompreensíveis sem a chave de descriptografia; 
  • Backups: realizar cópias de segurança dos dados para garantir a recuperação em caso de perda; 
  • Firewall: utilizar um sistema de segurança para proteger a rede do condomínio contra acessos não autorizados; 
  • Antivírus e antimalware: utilizar softwares de segurança para proteger os sistemas contra vírus e malwares. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre controle de acesso na portaria e como implementar. Boa leitura!

O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O condomínio misto, caracterizado pela coexistência de espaços residenciais e comerciais, vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

Neste artigo, você vai conhecer mais sobre os condomínios mistos, o que a legislação diz sobre eles, quais as características e como devem ser administrados. Continue a leitura! 

Quais são os três tipos de condomínio? 

No contexto condominial, existem três tipos principais de condomínios, cada um com as suas particularidades e necessidades. São eles: 

Condomínios Residenciais: o foco desse tipo de condomínio é exclusivamente para moradia.  

As principais características envolvem, como o nome diz, em abrigar pessoas em suas residências, seja em casas ou apartamentos. 

Geralmente possuem áreas comuns como piscinas, salões de festas, playgrounds, áreas verdes e portaria 24 horas, e cujas regras e normas condominiais são direcionadas para a convivência harmoniosa entre os moradores. 

Condomínios Comerciais: o foco desse tipo de condomínio são as atividades comerciais e empresariais. 

Abrigam lojas, escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais, e as áreas comuns são adaptadas para atender às necessidades do comércio, como estacionamentos, áreas de carga e descarga, e espaços para eventos corporativos. 

As normas condominiais costumam ser mais flexíveis em relação aos horários de funcionamento e às atividades permitidas. 

Condomínios Mistos: esse tipo é o que vamos detalhar neste artigo. Consiste na combinação de uso residencial e comercial. 

Com isso, apresentam tanto unidades residenciais quanto espaços comerciais. 

A gestão desse tipo de condomínio exige mais atenção, pois é preciso conciliar os interesses de moradores e comerciantes. 

As áreas comuns são compartilhadas e podem incluir tanto áreas de lazer (piscina, academia) quanto áreas comerciais (shoppings, lojas e restaurantes). 

O que é condomínio misto? 

Os condomínios mistos são caracterizados pela existência de espaços residenciais e comerciais no mesmo prédio, e vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

A convivência entre moradores e comerciantes pode gerar conflitos, uma vez que os horários de funcionamento das atividades comerciais, o fluxo de pessoas e veículos, o ruído e a segurança são questões que podem gerar divergências 

Os moradores, por exemplo, podem se sentir incomodados com o barulho e a movimentação excessiva durante o dia, enquanto os comerciantes podem ter demandas relacionadas à carga e descarga de mercadorias, horários de funcionamento mais flexíveis e estacionamento. 

LEIA TAMBÉM: Como classificar as despesas do condomínio 

O que um condomínio precisa ter? 

Sendo misto ou não, um condomínio precisa de elementos que promovam a organização, a eficiência, a segurança e o bem-estar de condôminos e colaboradores. 

Esses elementos podem variar em complexidade e extensão, dependendo do tamanho e das características de cada condomínio, mas são indispensáveis para a convivência harmoniosa e a preservação do patrimônio. 

Convenção de Condomínio: é o documento fundamental que estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.  

Nela, são definidos os direitos e deveres dos condôminos, a forma de administração, a destinação das áreas comuns, as contribuições a serem pagas e outros aspectos relevantes para a gestão do condomínio.  

A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica. 

Regimento Interno: complementa a convenção, detalhando as normas de uso das áreas comuns, as regras de convivência, os horários de funcionamento de serviços e outros aspectos do dia a dia do condomínio.  

O regimento interno pode ser alterado por assembleia geral, desde que não contrarie a convenção ou a legislação vigente. 

Áreas Comuns: são as áreas que pertencem a todos os condôminos, como corredores, elevadores, piscinas, salões de festas, jardins e áreas de lazer.  

A manutenção e conservação das áreas comuns são de responsabilidade de todos os condôminos, através das contribuições condominiais. 

Síndico: é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral. O síndico tem a função de administrar o condomínio, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, convocar assembleias, contratar fornecedores e prestar contas aos condôminos. 

Assembleia Geral: é o órgão máximo de deliberação do condomínio, composto por todos os condôminos. Nas assembleias, são tomadas as decisões mais importantes, como a aprovação do orçamento anual, a eleição do síndico e as alterações na convenção e no regimento interno. 

Serviços Essenciais: além dos elementos mencionados acima, um condomínio também precisa de serviços essenciais para o seu funcionamento, como portaria, limpeza, manutenção e segurança.  

LEIA TAMBÉM: Como funciona a reunião de assembleia por WhatsApp 

O que diz o Código Civil sobre condomínio misto 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, oferece um conteúdo geral para a gestão de condomínios.  

Mas quando o assunto são os condomínios mistos, que abrigam tanto unidades residenciais quanto comerciais, a aplicação das normas exige uma certa flexibilidade e adaptação. 

A principal razão para essa necessidade de adaptação reside na diversidade de interesses presentes nesses condomínios. Enquanto os moradores buscam tranquilidade e qualidade de vida, os comerciantes priorizam a otimização de seus negócios.  

Essa dualidade exige que a convenção e o regimento interno do condomínio sejam elaborados de forma a conciliar esses interesses aparentemente conflitantes. Neles, são estabelecidas as regras de uso das áreas comuns, a forma de administração, os direitos e deveres dos condôminos, e os critérios para a divisão das despesas 

No caso dos condomínios mistos, é fundamental que esses documentos contenham cláusulas específicas que regulem questões como: 

  • Horários de funcionamento; 
  • Níveis de ruído;  
  • Carga e descarga;  
  • Estacionamento;  
  • Segurança. 

Apesar da importância da convenção e do regimento interno, a ausência de uma legislação específica para condomínios mistos pode gerar algumas incertezas.  

A interpretação e a aplicação das normas gerais podem variar de caso para caso, dependendo da análise do juiz e das particularidades de cada situação. Além disso, a falta de precedentes jurisprudenciais pode dificultar a resolução de conflitos. 

Assim, é fundamental que os síndicos e administradores de condomínios mistos busquem auxílio de profissionais especializados, como advogados, para garantir que a gestão do condomínio seja realizada de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

 

Como deve ser a gestão de um condomínio misto? 

As estratégias para a administração de um condomínio misto envolvem a elaboração de um regulamento interno detalhado, que deve ser claro e objetivo, definindo as regras de convivência, os horários de funcionamento das áreas comuns, as responsabilidades de cada condômino e as penalidades para o descumprimento das normas. 

É importante também criar canais de comunicação específicos para cada grupo de condôminos (residenciais e comerciais), facilitando o diálogo e a troca de informações. 

Com relação às áreas comuns, a administração deve determinar que sua utilização seja feita de forma equitativa por todos os condôminos. É preciso definir regras claras para o uso de piscinas, salões de festas, áreas de lazer e outros espaços compartilhados. 

Os síndicos e/ou administradoras do condomínio misto devem pensar na contratação de empresas especializadas em portaria, segurança, limpeza e manutenção, para garantir a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos condôminos. 

E, claro, com relação às assembleias, essas devem ser realizadas regularmente para discutir assuntos de interesse comum e tomar decisões importantes para o condomínio. 

É possível mudar o tipo de condomínio?  

A possibilidade de mudar o tipo de um condomínio, seja de residencial para comercial ou vice-versa, ou até mesmo transformar um condomínio misto em um exclusivamente residencial, é uma questão que exige uma análise cuidadosa e complexa. 

Veja os fatores que influenciam a mudança: 

Convenção do Condomínio: a convenção é a “constituição” do condomínio e define as regras de funcionamento. Se a convenção proibir a mudança de uso das unidades, será praticamente impossível alterá-lo. 

Lei de Uso e Ocupação do Solo: a legislação municipal, que define as regras de uso do solo em cada região, também influencia essa decisão. Algumas áreas podem ter restrições quanto ao tipo de uso permitido. 

Aprovação em Assembleia: qualquer alteração significativa na convenção, como a mudança do tipo de condomínio, exige a aprovação de uma assembleia geral, geralmente por um quórum qualificado (por exemplo, 2/3 dos condôminos). 

Alterações na matrícula do imóvel: a mudança no tipo de uso do imóvel precisa ser registrada na matrícula do imóvel, o que envolve um processo burocrático e custos adicionais. 

Impacto nos demais condôminos: a mudança no tipo de condomínio pode gerar impactos significativos nos demais condôminos, tanto em relação à valorização dos imóveis quanto à qualidade de vida. 

Como deve trabalhar o síndico de um condomínio misto? 

No contexto do condomínio misto, o papel do síndico é fundamental para garantir a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.  

O síndico deve atuar como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.  

Para isso, é essencial que ele tenha uma comunicação clara e transparente com todos os condôminos, promova reuniões periódicas para discutir os problemas e buscar soluções conjuntas. 

É importante também conhecer profundamente a legislação condominial, a fim de garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a convenção e o regimento interno do condomínio. 

Além da mediação de conflitos, o síndico também deve se preocupar com a gestão eficiente dos recursos do condomínio, a manutenção das áreas comuns, a segurança dos moradores e a organização de eventos sociais.  

A gestão de um condomínio misto exige do síndico uma grande capacidade de adaptação, negociação e liderança. 

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Uma pessoa pode ser síndica em mais de um condomínio? Veja aqui a resposta

Uma pessoa pode ser síndica em mais de um condomínio? Veja aqui a resposta

A crescente verticalização das cidades e a popularização da vida em condomínio têm gerado uma demanda cada vez maior por síndicos capacitados e dispostos a assumir as responsabilidades inerentes à gestão condominial.

Em meio a esse cenário, surge uma questão intrigante: é possível ser síndico em mais de um condomínio simultaneamente? Continue lendo para saber a resposta!

É possível ser síndico em mais de um condomínio? 

A Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, em seu artigo 22, §4º, esclarece que o síndico “poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se Convenção dispuser diferentemente”. 

Essa legislação abre um leque de possibilidades para a atuação do síndico, não impondo qualquer restrição quanto ao número de condomínios que ele pode gerenciar simultaneamente.    

Em outras palavras, não há nenhum impedimento legal que proíba uma pessoa de exercer a função de síndico em múltiplos condomínios. 

No entanto, antes de assumir essa jornada desafiadora, é fundamental que o candidato avalie cuidadosamente os diversos fatores que podem influenciar a sua capacidade de gerenciar múltiplas comunidades condominiais de forma eficiente e eficaz. 

Quantas vezes uma pessoa pode ser síndica? 

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”  

Essa “renovação” mencionada no artigo significa que não há limite para o número de reeleições de um síndico. 

Ou seja, a mesma pessoa pode ser síndica por vários mandatos consecutivos, desde que seja reeleita pela assembleia em cada período. 

A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 4º, reforça essa possibilidade ao afirmar que “o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio…”. A lei não impõe qualquer restrição quanto à reeleição ou ao número de mandatos. 

A importância da Assembleia

É fundamental destacar que a decisão final sobre a permanência do síndico no cargo cabe à assembleia condominial. 

A cada eleição, os condôminos devem avaliar o desempenho do síndico, considerando fatores como: 

  • Transparência na gestão financeira: Apresentação de relatórios financeiros claros e detalhados, prestação de contas regular;
  • Conservação do patrimônio: Realização de manutenções preventivas e corretivas, cuidado com as áreas comuns e garantia do bom funcionamento das instalações;
  • Gestão de conflitos: Habilidade na mediação de conflitos entre moradores, buscando soluções pacíficas e justas. 

A Convenção do Condomínio

Outro documento importante a ser considerado é a convenção do condomínio.

Ela pode conter regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre mandatos ou a limitação do número de reeleições consecutivas.

Quanto tempo uma pessoa pode ser síndica? 

Uma pessoa pode ser síndica, em um mesmo condomínio, por tempo indeterminado, desde que seja reeleita pela assembleia a cada mandato. 

A legislação não impõe um limite de mandatos para o síndico. 

Detalhes importantes: 

  • Duração do mandato: Cada mandato tem duração máxima de dois anos, conforme o Artigo 1.347 do Código Civil; 
  • Renovação: Após o término de cada mandato de dois anos, o síndico pode se candidatar à reeleição. A decisão de reelegê-lo ou não cabe aos condôminos, por meio de votação em assembleia; 
  • Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre os mandatos ou um limite para o número de reeleições consecutivas.

Exemplo: 

Um síndico pode ser eleito em 2024, cumprir seu mandato até 2026, ser reeleito em 2026, cumprir novo mandato até 2028, e assim por diante, desde que continue sendo reeleito pela assembleia.

O que impede a pessoa de ser síndica? 

Embora a legislação seja bastante flexível em relação a quem pode ser síndico, existem algumas situações que podem impedir uma pessoa de assumir ou permanecer nesse cargo. 

Impedimentos legais:

  • Inadimplência: A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 5º, determina que o condômino que não estiver em dia com as suas obrigações condominiais não poderá ser síndico. Essa restrição visa garantir que o gestor do condomínio esteja em dia com as suas próprias responsabilidades; 
  • Impedimentos judiciais: Pessoas que estejam impedidas judicialmente de exercer cargos de administração ou que tenham sido condenadas por crimes que envolvam a administração de bens, como estelionato e apropriação indébita, também não podem ser síndicas; 
  • Magistrados: Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores não podem exercer a função de síndico, devido a incompatibilidades com suas funções no Poder Judiciário. 

Impedimentos práticos:

  • Falta de tempo e disponibilidade: A função de síndico exige dedicação e tempo para atender às demandas do condomínio, como participar de assembleias, resolver problemas, lidar com fornecedores etc. Se a pessoa não tiver disponibilidade para se dedicar à função, sua gestão pode ser prejudicada; 
  • Falta de conhecimento técnico: O síndico precisa ter conhecimentos básicos sobre administração, finanças, legislação condominial e manutenção predial. A falta de conhecimento técnico pode levar a erros na gestão e causar prejuízos ao condomínio; 
  • Problemas de saúde: Condições de saúde que impeçam a pessoa de exercer as funções de síndico, como doenças graves ou incapacitantes, podem ser um impedimento prático; 
  • Má reputação: Condôminos com histórico de conflitos, desrespeito às normas ou má conduta podem ter dificuldades para serem eleitos síndicos, mesmo que não haja impedimentos legais. 

Restrições na Convenção do Condomínio:

  • A convenção do condomínio pode conter regras específicas que limitem a elegibilidade para o cargo de síndico, como a exigência de um tempo mínimo de residência no condomínio ou a proibição de síndicos que exerçam outras atividades profissionais.

É importante lembrar que: 

  • A decisão final sobre a eleição do síndico cabe à assembleia condominial, que deve avaliar o perfil do candidato e sua capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e responsável; 
  • Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de um candidato, é recomendável consultar um advogado especialista em direito condominial. 

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Portaria remota: o que é e como funciona? Veja as vantagens

Portaria remota: o que é e como funciona? Veja as vantagens

A portaria remota funciona, literalmente, à distância e proporciona maior segurança, organização e redução de custos ao condomínio. Veja mais sobre este assunto!

Infelizmente, estamos cada vez mais preocupados com a violência que nos cerca e, por isso, precisamos buscar novas estratégias para garantir condomínios cada vez mais seguros.

Uma opção que vem ganhando adeptos é a portaria remota, onde não há um porteiro no local e a entrada e saída de visitantes são controladas por uma central, com câmeras de segurança.

Apesar de parecer história de filme de ficção científica, a iniciativa é realidade no exterior há quase 20 anos, quando as primeiras empresas do ramo surgiram nos Estados Unidos.

Já no Brasil, a tecnologia vem chegando aos poucos, trazendo inovação às cidades do país. Por exemplo, apenas em São Paulo, estima-se que, somente em 2020, houve um crescimento de 43% na adesão da portaria remota nos condomínios do município.

Aliando modernidade, redução de custos e segurança, o sistema de portaria remota é um dos principais exemplos de automatização de condomínios.

Pensando nisso, vamos apresentar alguns pontos importantes sobre a portaria remota neste artigo. Continue lendo!

O que é portaria remota?

A portaria remota substitui a presença física de um porteiro no condomínio por um gerenciamento à distância.

Um funcionário trabalha diretamente de uma central de monitoramento, controlando o acesso de pessoas através das câmeras de segurança 24 horas por dia.

Como funciona a portaria remota para condomínios?

Ao chegar no condomínio, o visitante aperta a campainha e conversa com o porteiro através da portaria eletrônica, que funciona via interfone.

Enquanto isso, o funcionário da empresa notifica o morador por interfone, telefone ou aplicativo de celular e confere se a entrada é autorizada. Tudo isso utilizando a internet.

A entrada de moradores é feita com um sistema de identificação que reconhece a sua impressão digital (biometria), cartões magnéticos ou até mesmo QR Codes.

Para que tudo isso funcione perfeitamente, o condomínio precisa contratar uma empresa especializada e investir em uma aparelhagem que consiste em:

  • câmeras de segurança;
  • sistema de identificação de moradores; e
  • conexão de internet para que as imagens sejam transmitidas em tempo real.

Depois da contratação, não esqueça de fazer manutenções preventivas e periódicas para que todos os equipamentos funcionem perfeitamente e não haja surpresas.

Como funcionam os serviços de entrega e de correspondência com portaria remota?

Sem a presença de um porteiro, existe o medo de que as encomendas e correspondências possam ter problemas na entrega ou sejam extraviadas.

Uma forma de resolver essa questão é encaminhar as correspondências para o zelador do condomínio, que deverá repassar os materiais aos moradores.

Na ausência de um zelador, pacotes e envelopes só poderão ser entregues diretamente aos moradores. O que significa que alguém deverá estar em casa na hora da entrega da encomenda.

Entregas que requerem a assinatura do comprador e pedidos de delivery funcionam como a visita de um convidado: o entregador entra em contato com a portaria a distância pelo interfone na porta de entrada e a central notifica o morador acerca da situação.

Qual o custo de uma portaria remota?

Os custos de uma portaria remota variam de acordo com a cidade e o número de unidades no condomínio.

Incluindo os valores da instalação e equipamento, adquirir portaria não presencial acaba saindo por um preço entre R$ 4.500 a R$ 7.000 mensais.

Apesar de ser um valor alto, a portaria à distância possibilita que o condomínio economize com outras questões como folha de pagamento e obrigações previdenciárias de funcionários.

Devido a isso, há relatos de condomínios que tiveram uma economia de até R$ 100 mil em apenas um ano usando o serviço.

Quais as vantagens de uma portaria remota?

Portarias remotas para condomínios possuem pontos positivos e negativos.

Logo, é importante analisá-los para descobrir se o serviço combina com as necessidades e perfil do condomínio que você administra.

Algumas vantagens dessa tecnologia são:

  • Redução no custo das taxas condominiais. Especialistas garantem que é possível reduzir o valor do condomínio em 40% até 50% utilizando o serviço;
  • Maior segurança para o condomínio. Não possuir um porteiro físico no local evita que o profissional seja rendido por assaltantes;
  • Menos custos trabalhistas e despesas em geral. Terceirizar a portaria e a empresa de segurança diminui o risco de o condomínio ter problemas com ações trabalhistas;
  • Economia de tempo e dinheiro em treinamento de porteiros e vigilantes;
  • O condomínio contará com um aparato maior de segurança e controle já que serão instaladas câmeras nas entradas e áreas comuns;
  • Redução de conflitos e desvios de função. Os desvios de função e conflitos entre porteiros e moradores são reduzidos;
  • A portaria virtual funciona 24 horas por dia.

Quais as desvantagens da portaria remota?

A portaria remota para condomínios evita uma série de problemas que podem ser causados pela presença do porteiro, mas isso não quer dizer que a prática é perfeita.

Existem algumas questões que precisam ser levadas em consideração antes de aderir ao sistema:

  • O sistema está aberto a possíveis falhas em caso de falta de energia e quedas de internet;
  • Alguns condôminos podem ter dificuldade de adaptação à tecnologia;
  • Moradores podem sentir falta do contato humano do porteiro presencial, de alguém para ajudar a abrir portas para os mais velhos ou repassar informações relevantes sobre o condomínio;
  • Dificuldades para receber entregas de encomendas e correspondências, pois alguém precisará estar no local para receber os materiais;
  • O síndico precisará dispor de tempo para ajudar os moradores a se adaptar a essa novidade.

Como proceder em caso de problemas de conexão e falta de energia

Como a entrada e a segurança do condomínio são feitas através de equipamentos eletrônicos, a portaria remota fica comprometida caso aconteça algum problema com a conexão ou queda de luz. Providências precisam ser tomadas para evitar que o condomínio fique fragilizado com esses obstáculos.

Caso seja contratado o serviço de portaria remota, se torna de extrema importância que o condomínio tenha sistemas de apoio, como um gerador de 5 a 6 Kva para o caso de falta de energia elétrica.

Alguns síndicos optam por contratar duas conexões de internet de empresas diferentes para o condomínio.

Desta forma, quando houver problema em uma delas, a conexão reserva é automaticamente acionada. Outros condomínios preferem aderir uma rede mais poderosa.

Antes de contratar qualquer serviço, é essencial que o síndico esteja atento aos termos de contrato e tire dúvidas importantes com a empresa, por exemplo:

  • Como o atendimento é feito em caso de queda de luz ou falha no sistema?
  • A empresa dispõe de porteiros físicos que podem se deslocar ao condomínio nessas situações emergenciais?

Também é interessante visitar a central da portaria remota para conhecer a infraestrutura e ver por dentro como é feita a vigilância.

Outra questão que deve ser levada em consideração é lembrar que, mesmo com o serviço da portaria remota, o condomínio não pode apostar apenas na aparelhagem eletrônica como a única forma de entrada e saída.

Na ausência de energia, é necessário que as portas e vias possam ser acessadas com uso de chave ou controle – e que os moradores possuam cópias destes.

Que tipo de condomínio combina mais com portaria remota?

Esse serviço não é indicado para grandes conjuntos habitacionais, com diversas torres e mais de uma entrada.

O volume de pessoas entrando e saindo do condomínio pode ser comprometedor à segurança do condomínio caso opte-se por portarias remotas, sem contar que o custo de implementação e instrução dos moradores pode ser penoso.

A portaria não presencial é mais indicada para condomínios de médio porte, entre 40 a 60 unidades – ambientes onde contratar um porteiro fixo acabaria saindo caro para o bolso dos moradores.

O síndico também deve levar em consideração o perfil dos condôminos.

  • Eles conseguem se adaptar às novas tecnologias com facilidade?
  • Vão colaborar com a nova rotina?
  • Sentirão falta do auxílio de um porteiro físico?

Geralmente, condomínios com uma assembleia mais jovem tendem a se adaptar com mais facilidade e achar esse tipo de serviço mais atraente.

Como deve ser feita a aprovação para contratar portaria remota?

Aderir (ou não) portaria remota é um assunto de larga escala, que interfere na vida de todos os moradores do condomínio.

Verifique a Convenção do Condomínio para conferir se há necessidade ou não de fazer uma convocação de assembleia para realizar esse tipo de mudança.

Caso seja necessário, a instalação da portaria remota no condomínio só poderá ser feita com aprovação da maioria dos moradores.

Quando for apresentar os orçamentos de prestadores de serviço na reunião de assembleia, o síndico deve munir-se com todas as informações possíveis.

Em termos gerais, pode-se dizer que a portaria remota é um meio termo entre não ter uma portaria tradicional, mas ainda contar com um ser humano controlando a entrada e saída do condomínio.

Ainda que possa parecer algo diferente e até mesmo futurista para muitas pessoas, é uma realidade que deve ser pesquisada. Afinal, estamos aqui para melhorar a vida em condomínios, então por que não apostar na tecnologia?

Tem interesse em aproveitar a tecnologia para melhorar a vida no seu condomínio? Solicite uma demonstração gratuita do aplicativo para condomínios TownSq!

Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo

Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma importante modernização. Desde março de 2024, o sistema tradicional foi substituído pelo FGTS Digital, uma plataforma online que simplifica todo o processo e elimina a necessidade de guias em papel. 

Com o FGTS Digital, empregadores geram e pagam as guias de forma rápida, segura e totalmente digital. 

A plataforma oferece diversas vantagens, como a emissão de guias personalizadas, a consulta de extratos de pagamentos, a verificação de débitos e o pagamento via PIX. 

Continue lendo e veja como pagar a guia do FGTS digital. Boa leitura!

O que é o FGTS Digital? 

É um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas. 

Funcionalidades que simplificam o seu dia a dia: 

  • Emissão de guias: Gere guias de recolhimento rápidas ou personalizadas, de acordo com suas necessidades;
  • Consulta de extratos: Acesse e acompanhe o histórico de pagamentos realizados de forma detalhada e organizada;
  • Individualização dos extratos: Consulte extratos de pagamento individualizados por trabalhador;
  • Verificação de débitos: Identifique e regularize qualquer pendência de forma rápida e fácil;
  • Pagamento de multa indenizatória: Calcule e pague a multa indenizatória com base nas remunerações devidas durante todo o período trabalhado.

Leia também: Veja como o Documento de Arrecadação da Receita (DAR) facilita o cumprimento das obrigações fiscais

Como cadastrar o FGTS Digital no seu condomínio? 

Cadastro e acesso à plataforma 

O acesso ao FGTS Digital se dá através da plataforma Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal. 

  • Crie sua conta gov.br: Caso o condomínio ainda não possua, crie uma conta gov.br no nível prata ou ouro (acesso.gov.br), utilizando o CNPJ do condomínio; 
  • Acesse a Conectividade Social ICP: Utilize a conta gov.br criada para acessar a plataforma e iniciar a gestão do FGTS Digital. 

Configurando o sistema para o condomínio 

Após o acesso à plataforma, é necessário configurar o sistema de acordo com as necessidades do condomínio. 

  • Cadastre os funcionários: Realize o cadastro completo de todos os funcionários do condomínio, incluindo dados como nome, CPF, data de admissão e cargo; 
  • Configure as informações de pagamento: Defina a forma de pagamento via PIX e cadastre os dados bancários do condomínio para realizar as transações; 
  • Explore as funcionalidades: Familiarize-se com as diversas funcionalidades da plataforma, como emissão de guias personalizadas, consulta de extratos, verificação de débitos e geração de relatórios. 

Testando o sistema 

Antes de iniciar os recolhimentos oficiais, realize testes no sistema para garantir seu correto funcionamento. 

  • Simule a emissão de guias: Gere guias para diferentes cenários e verifique se as informações estão corretas; 
  • Teste o pagamento via PIX: Realize um pagamento simulado para verificar se a transação é concluída com sucesso; 
  • Consulte os extratos: Confirme se os dados dos funcionários e os valores recolhidos estão sendo processados corretamente. 

Recolhimento do FGTS Digital 

Com o sistema configurado e testado, o condomínio pode iniciar os recolhimentos do FGTS. 

  • Crie um calendário de pagamentos: Estabeleça um cronograma para garantir que os recolhimentos sejam feitos dentro dos prazos legais, evitando multas e juros; 
  • Emita as guias e pague via PIX: Gere as Guias do FGTS Digital (GFD) e utilize o QR Code para realizar os pagamentos via PIX; 
  • Arquive os comprovantes de pagamento: Mantenha os comprovantes de pagamento organizados para comprovar os recolhimentos e facilitar a gestão financeira. 

Monitoramento e atualização contínua 

Após a implementação, é crucial monitorar o sistema e manter-se atualizado sobre as novidades. 

  • Acompanhe os pagamentos: Verifique regularmente se os recolhimentos estão sendo processados corretamente e se os valores estão sendo creditados nas contas dos funcionários; 
  • Atualize os dados cadastrais: Mantenha os dados do condomínio e dos funcionários sempre atualizados para evitar qualquer problema no processamento das informações; 
  • Acompanhe as atualizações do sistema: Mantenha-se informado sobre novas funcionalidades, atualizações e legislações relacionadas ao FGTS Digital. 

Informações importantes: 

  • A implementação do FGTS Digital é obrigatória para todos os condomínios; 
  • O prazo para o recolhimento do FGTS é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência; 
  • Em caso de dúvidas, utilize os canais de suporte da Caixa Econômica Federal.

Leia também: eSocial no condomínio: saiba tudo sobre esta obrigação legal neste guia completo

Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo 

Com o FGTS Digital, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus funcionários se tornou mais simples e rápido. Siga este tutorial para realizar o pagamento da guia de forma prática e segura: 

Acesse o sistema FGTS Digital 

  • Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). 

Gere a guia do FGTS Digital (GFD) 

  • No menu principal, navegue até a opção “Emitir Guia”; 
  • Escolha entre as opções:  
  • Guia Rápida: Para gerar uma guia com os dados básicos do condomínio; 
  • Guia Personalizada: Para inserir informações específicas de cada funcionário. 
  • Preencha os campos obrigatórios, como competência, categoria e valor; 
  • Confirme os dados e emita a guia. O sistema gerará um arquivo PDF contendo a GFD, com um QR Code PIX e a data de vencimento. 

Realize o pagamento via PIX 

  • Abra o aplicativo ou site do seu banco; 
  • Acesse a área de pagamentos via PIX; 
  • Escaneie o QR Code da GFD ou copie a chave PIX; 
  • Confirme os dados do pagamento: Verifique se o valor e a identificação do recebedor estão corretos; 
  • Autorize a transação. 

Salve o comprovante de pagamento 

  • Após a confirmação do pagamento, baixe ou imprima o comprovante; 
  • Guarde o comprovante em um local seguro para futuras consultas e comprovações. 

Dicas importantes 

  • Verifique o prazo de vencimento: O prazo para pagamento da guia é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência; 
  • Pague o valor integral da guia: Evite o pagamento parcial, pois pode gerar multas e encargos; 
  • Utilize a chave PIX ou o QR Code: Garanta a correta identificação do pagamento utilizando a chave PIX ou o QR Code da GFD; 
  • Em caso de dúvidas, consulte o suporte: Entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS Digital ou com o seu banco em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento. 

Com este guia, o pagamento do FGTS Digital se torna uma tarefa simples e eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações do condomínio e a segurança dos direitos dos trabalhadores.

Este artigo foi útil? Continue lendo o blog da TownSq e veja também a resposta para as 34 perguntas mais comuns sobre direito trabalhista. Boa leitura!

O que faz um gerente de condomínio? Guia completo

O que faz um gerente de condomínio? Guia completo

Gerenciar um condomínio é uma grande responsabilidade, e a importância dessa tarefa tem sido cada vez mais evidente. 

A profissionalização do mercado não apenas tem levado muitos síndicos a se qualificarem, mas tem criado espaço para o surgimento de profissionais auxiliares nesse cenário. 

A figura do gerente de condomínio tem se tornado cada vez mais comum na gestão condominial, predominantemente em edifícios comerciais ou residenciais de muitas torres e unidades. 

Esse profissional tem se mostrado um grande braço direito dos síndicos e aliado para a criação de um ambiente organizado, saudável e com um bom funcionamento. 

Neste artigo, entenda qual é exatamente a função do gerente de condomínio, diferença do cargo com funções semelhantes, salário, mercado de trabalho e mais! Continue lendo. 

O que faz um gerente de condomínio? 

O gerente de condomínio atua na colaboração administrativa e operacional do condomínio ao lado do síndico. 

Detalhes sobre suas atividades podem variar conforme cada condomínio, mas de maneira geral ele pode ser responsável por: 

  • supervisionar as atividades do condomínio para garantir a execução adequada; 
  • e atender emergências e os moradores. 

Em alguns condomínios, a sua atuação pode ser também na parte financeira, ajudando na administração do orçamento e lidando com fornecedores e prestadores de serviço. 

Ele pode colaborar na prestação de contas e respondendo dúvidas dos condôminos sobre as finanças do condomínio. 

O que diz o Código Civil sobre a função do gerente de condomínio? 

Não há no Código Civil menção alguma sobre a função “gerente de condomínio” ou mesmo “gerente predial”. 

Em todo o momento a legislação fala sobre a responsabilidade legal apenas do síndico, o representante oficial e legal do condomínio.  

No artigo 1.348 vemos detalhadamente sobre as funções de um síndico, que incluem administração, prestação de contas e execução das deliberações da assembleia, entre outras responsabilidades. 

Apesar de essa ser a figura principal apontada pela lei, neste mesmo artigo vemos a possibilidade de o síndico delegar suas funções a terceiros, mediante a aprovação da assembleia. 

Isso significa que é possível contratar profissionais como gerentes de condomínio para auxiliar a gestão. Ou seja, apesar da função não existir no Código Civil, sua existência é válida na administração. 

>> Ler também: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio  

Gerente de condomínio e síndico: qual a diferença?  

Embora complementares, as funções do gerente de condomínio e do síndico são bem diferentes.  

O gerente de condomínio cuida das operações diárias, como supervisão de funcionários, manutenção e acompanhamento dos serviços. Já o síndico é o representante legal do condomínio, responsável por decisões estratégicas, pela prestação de contas e pela administração de forma geral. 

Enquanto o síndico cuida das decisões de maior impacto e precisa prestar contas aos moradores, pois responde juridicamente por suas ações, o gerente executa as ações do dia a dia e apoia a gestão prática.  

Em muitos condomínios, o gerente facilita a operação, permitindo que o síndico se concentre em questões mais estratégicas e legais. 

Diferente do síndico, que é eleito e pode ser um morador do prédio, o gerente é contratado como um profissional externo ou interno, com foco em sua expertise na gestão administrativa.  

O gerente de condomínio não tem poder de decisão sobre aspectos legais, mas pode ser fundamental para a rotina operacional. 

Gerente de condomínio e Gerente predial: qual a diferença? 

Apesar de os termos serem parecidos, gerente de condomínio e gerente predial têm funções diferentes.  

O gerente de condomínio normalmente lida com uma administração mais abrangente, podendo coordenar áreas como o planejamento financeiro, atendimento direto aos moradores e questões legais. 

Suas atividades dependem de um conhecimento técnico, mesmo que não tão aprofundado, sobre o funcionamento do condomínio, bem como legislação, normas internas e comunicação com a comunidade.  

O gerente predial, por sua vez, tende a focar mais em aspectos operacionais. Ele está atento à manutenção dos sistemas e equipamentos, garantindo a boa funcionalidade e a segurança, e resolvendo emergências dos moradores.  

Em alguns condomínios menores, pode ser que todas essas atividades sejam de responsabilidade de um profissional apenas. Em condomínios maiores, normalmente cada um tem uma função específica. 

Gerente de condomínio e Zelador: qual a diferença? 

Mas se o gerente de condomínio está tão envolvido nas atividades do condomínio, o que difere a sua função do trabalho de um zelador 

Embora ambos os cargos tenham o bom funcionamento do condomínio como objetivo final, o gerente predial possui um papel de supervisão, enquanto o zelador é responsável por atividades mais operacionais. 

Em outras palavras, o gerente de condomínio define o que precisa ser feito e supervisiona a execução. É o responsável por decidir as prioridades de manutenção, segurança e limpeza, além de monitorar o orçamento destinado a esses serviços. 

O zelador, por sua vez, realiza as tarefas no dia a dia ou colabora na supervisão. Ele fica à frente das tarefas rotineiras do condomínio, e trabalha sempre para o cumprimento das normas. 

Em condomínios grandes, o zelador responde ao gerente de condomínio, que supervisiona e orienta o profissional. Os dois profissionais atuam em conjunto, mas o gerente de condomínio possui mais autonomia e responsabilidades administrativas. 

Leia também: O que um zelador não pode fazer no condomínio? 

Qual o salário de um gerente de condomínio? 

O salário de um gerente de condomínio pode variar bastante dependendo do tamanho do condomínio, localização e experiência do profissional.  

De acordo com alguns sites de busca por vagas, o salário médio desse profissional no Brasil fica em torno de R$ 3.000 a R$ 5.000 

Profissionais que buscam salários mais altos nessa área podem encontrá-los em condomínios comerciais de grande porte ou em regiões como São Paulo e Rio de Janeiro, onde existe maior demanda e remuneração acima da média.  

O salário do gerente de condomínio reflete as grandes responsabilidades que esse cargo pode exigir, portanto, uma preparação técnica para exercer a função é indispensável. 

Profissionais com especialização ou certificações em gestão condominial podem agregar mais valor ao condomínio e obter destaque em um processo seletivo. 

>> Saiba mais sobre a Certificação Premium TownSq  

Gerente de Condomínio curso: como se capacitar 

O mercado está repleto de cursos de formação e especialização na área da gestão condominial. Esse é um passo fundamental para quem tem interesse em um cargo como gerente de condomínio. 

Os cursos abordarão temas como legislação condominial, gestão de pessoas, gestão financeira, manutenções e outros assuntos indispensáveis para quem está atuando em condomínios. 

O profissional precisa dominar o funcionamento do condomínio para poder realmente entender as suas responsabilidades e o que é esperado do seu desempenho.  

Certificações reconhecidas, como a Certificação Premium TownSq, podem ser um diferencial no currículo para quem deseja construir uma carreira sólida como gerente de condomínio e ampliar as oportunidades no mercado de trabalho. 

O profissional deve entender também que uma formação é apenas o começo. 

A gestão condominial, tanto para síndicos quanto para qualquer outro profissional que deseja destaque nesse meio, exige atualização constante. 

Qual é o Código Brasileiro de Ocupação (CBO) para gerente condominial? 

O Código Brasileiro de Ocupação (CBO) para o gerente condominial é 1423-20.0. 

Esse código é uma referência oficial que descreve as funções e competências exigidas para a profissão e serve para enquadrar os profissionais em contratos e registros trabalhistas. 

O CBO define atividades como a supervisão de serviços operacionais, coordenação de atividades de manutenção e gestão de segurança, assegurando que a descrição da função seja bem delimitada. 

Essa definição é útil para a elaboração de contratos e registros de trabalho, conferindo mais segurança e clareza quanto às atribuições do gerente de condomínio. 

Gerente de Condomínio vagas: Como encontrar oportunidades? 

A demanda por gestão qualificada é crescente, e por isso as vagas para gerentes de condomínio têm a tendência de crescer. 

Para encontrar oportunidades, busque em sites de emprego e redes profissionais, como LinkedIn, Catho e Indeed.  

Outra forma muito válida de encontrar essas oportunidades é participar de eventos de gestão condominial e criar uma rede de contatos. 

Busque fortalecer o networking em cursos, grupos de discussão, redes sociais, feiras e congressos.  

Algumas administradoras condominiais também publicam vagas para gerentes condominiais para os condomínios que atendem, facilitando o ingresso no mercado de trabalho. 

Quem busca vaga pode entrar em contato com essas administradoras e buscar mais informações sobre as possibilidades 

Participar da gestão condominial é contribuir para uma vida em comunidade mais pacífica e digna para inúmeras famílias. O gerente de condomínio tem recebido grandes responsabilidades que impactam fortemente essa gestão.  

Pessoas que se interessam no mundo condominial, em coordenação de equipes, comunicação e atendimento aos moradores, administração financeira podem encontrar compatibilidade com o cargo e encontrar seu espaço nesse setor. 

Os síndicos que podem contar com equipe mais robusta nos condomínios em que atuam têm hoje a possibilidade de compartilhar as suas responsabilidades. Eles encontram no gerente de condomínio um braço direito e um apoio. 

Tendo mais força nesta linha de frente, o síndico tem mais tempo para pensar estrategicamente no condomínio, atuando na resolução de grandes problemas e no relacionamento com a comunidade. 

Se interessou na função do gerente de condomínio e deseja iniciar a sua carreira no mercado condominial? Conheça a Certificação Premium TownSq e comece com a melhor base teórica para o cargo.