Você sabe como é definida a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida comum dos moradores e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe. Somente assim é possível ter uma taxa do condomínio justa e compatível com o valor do condomínio.
O que é taxa de condomínio?
Também conhecida como cota condominial, a taxa de condomínio é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.
Cada unidade precisa pagar a sua parte da taxa condominial, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:
- Contas de água e energia elétrica do empreendimento;
- Folha de pagamento dos funcionários contratados;
- Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos;
- Compra de materiais para o condomínio;
- Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
Dessa maneira, o pagamento da taxa do condomínio é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Sem ela, não há como manter um empreendimento operando de forma adequada.
O pagamento da taxa de condomínio não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, cujo inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A taxa do condomínio pode ser cobrada de duas formas: rateio ou taxa fixa. A taxa de rateio é a mais comum, pois é calculada a partir das despesas ordinárias do mês anterior. Estas geralmente são: luz, água, gás, pagamento de funcionários, compra de material de limpeza, portaria, entre outros. Nesse caso, o valor de todas as despesas é dividido pela quantidade de apartamentos, gerando assim uma taxa mensal.
Já a taxa fixa é definida pelo síndico e aprovada previamente em assembleia geral. Seu cálculo é uma média de todas as despesas ordinárias, pelo número de apartamentos ou casas. É possível, também, acrescentar as despesas extraordinárias ao cálculo, como obras, pinturas, modernização das áreas comuns, entre outras.
Veja como fazer o cálculo da taxa do condomínio

A seguir, entenda como é feito o cálculo do valor de condomínio com base em uma taxa fixa:
- Some todas as despesas do condomínio, como por exemplo: pagamento dos empregados, conta de água (caso não haja hidrômetros individuais), energia consumida pelas áreas comuns (elevadores, iluminação, etc) e IPTU.
- Faça uma projeção desse valor para 12 meses. Ou seja, calcule o quanto você gastará durante um ano.
- Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro.
- Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor.
- Divida o montante final pelo total de apartamentos ou casas.
- O valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.
Outra possibilidade de estabelecer a taxa do condomínio é definir pela fração ideal. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho da unidade, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.
Porém, a definição da taxa do condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.
Sendo assim, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.
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