Condomínio pode alterar vaga de garagem? Veja a resposta

por | jun 30, 2023 | Gestão Condominial

As vagas de garagem em condomínios são bens privativos e de uso exclusivo dos proprietários. 

No entanto, existem casos em que pode ser necessário realizar alterações nas vagas, seja para melhorar a organização do espaço ou atender às necessidades dos condôminos. Mas será que o condomínio tem autonomia para fazer essas mudanças? 

Neste artigo, vamos explorar essa questão e responder as suas principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo para saber mais!

Existe diferença entre “vaga” e “direito de estacionar”? 

A vaga de garagem é aquela que é vendida pelas construtoras, possuindo escritura própria, fazendo parte integrante do imóvel. Ela tem suas dimensões e localização definidas dentro da garagem do prédio. Como proprietário, você paga IPTU sobre essa vaga, e ela é exclusivamente sua, ou seja, ninguém pode mudá-la de lugar. 

Já o direito de estacionar é algo que pertence a todos os condôminos do seu condomínio, sendo uma parte comum para todos. As regras que regem esse direito de estacionamento estão na convenção do condomínio e na escritura do imóvel, que afirmam que a garagem é uma área comum para todos os condôminos. 

O síndico pode alterar as vagas da garagem do condomínio? 

O síndico, como é responsável pela administração do condomínio, tem o poder de mudar a posição das vagas de estacionamento e sorteá-las entre os condôminos, desde que isso seja decidido em assembleia condominial. 

É importante ressaltar que a mudança na disposição das vagas de estacionamento não implica em uma mudança na estrutura física da garagem, e, portanto, pode ser feita desde que haja a concordância de pelo menos 2/3 dos condôminos. 

No entanto, é recomendável buscar a unanimidade dos condôminos, especialmente porque questões relacionadas a vagas de garagem podem gerar conflitos. 

Uma sugestão seria propor a mudança e um sorteio anual dessas vagas, de modo que elas sejam revezadas entre os condôminos. Dessa forma, as vagas seriam distribuídas de forma justa e aleatória, evitando qualquer favoritismo ou protecionismo. 

Lembre-se de verificar como foi feita essa mudança e se houve a concordância necessária dos condôminos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados. 

Mudança no uso de garagem não exige votação unânime, de acordo com o TJSP 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de duas moradores de um condomínio para anular uma reunião de assembleia em que se discutia a distribuição das vagas da garagem do prédio. 

Elas diziam que a convenção do condomínio determinava que as vagas seriam definidas por sorteio anual e que, em uma reunião de assembleia, a convenção foi alterada para vagas fixas e aprovada por 39 dos 52 moradores. 

No entanto, na visão das moradoras, essa alteração não é válida, pois deveria ocorrer pela votação unânime dos condôminos e, portanto, solicitaram a nulidade da assembleia. 

De acordo com o TJSP, neste caso não houve alteração da destinação do edifício ou das vagas, que continuam sendo usadas para a mesma finalidade, mas sim houve apenas uma mudança na forma de utilização da garagem. Desta forma, para esta alteração da convenção, não é necessária a aprovação unânime dos condôminos.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para continuar lendo o blog da TownSq e confira o que fazer se receber uma notificação indevida do condomínio. Boa leitura!

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10 Comentários

  1. Carlos Barbosa

    Olá sou morador a 11 anos num empreendimento de 2 torres da prefeitura e tem 40 apartamentos e 23 vagas oficiais mais somente 18 pessoas possuem veículo eu não possuo veículo pequeno e sim um caminhão com vaga determinada marcada e numerada a 11 anos e agora estão entregando a documentação definitiva escritório proprietário , mais a prefeitura apresentou uma normativa dizendo que no estacionamento só pode estacionar veículo de pequeno e médio porte , como posso garantir minha vaga de estacionamento se só possuo o caminhão ,a 11 anos e a vaga e numerada e não tem problemas com os moradores e sim eles alegam que está no código civil , tem como alterar antes da entrega em assembleia e colocar na ata do condomínio

    Responder
    • renivaldo galrao lima blanco

      Prezado, a escolha por usar um “caminhão”, é de responsabilidade exclusiva do proprietário. A vaga foi feita para carros, pequenos e médio porte como SUV. Porém caminhão foge a destinação pensada. Assim, dificilmente terá êxito em sua pretensão. Infelizmente.

      Responder
  2. leandro hertel

    ola tenho uma vaga na frente da porta do salao de festa onde me traz aulguns problemas posso trocar minha vaga por de um visitante?

    Responder
    • renivaldo galrao lima blanco

      prezado, mediante dialogo com a administração, acredito que seja possível, pois se trata de permuta e a decisão deve passar por uma assembleia, para garantir a manutenção da decisão contra terceiros.

      Responder
  3. Aline Castro

    Em meu condomínio, o síndico sem consultar moradores ou conselho criou duas vagas de moto novas em um espaço “vazio” da garagem. Acontece que esse espaço pequeno está na frente da minha e de mais duas vagas de vizinhos e atrapalham a saída e manobra dos veículos. Ele poderia ter feito isso sem a unanimidade do condominio? Me sinto prejudicada.

    Responder
    • renivaldo galrao lima blanco

      A decisão pode ser objeto de oposição. A mudança de destinação de espaço requer assembleia a quorum especial.
      Contudo não significa que vai obter sucesso em seu desejo e sim de recolocar a questão para decisão de 2/3 dos moradores, que podem eventualemnte validar a decisão tomada.
      Vale a pena dialogar antes.

      Responder
  4. Marcelo Chaves

    comprei um apartamento com duas vagas de garagem a10 anos , agora a nova sindica quer que cada apartamento utilize apenas duas vagas para melhorar o fluxo de veículos . O meu prédio é de pequeno porte com 4 apartamentos.

    Responder
    • renivaldo galrao lima blanco

      Prezado, o Sindico não tem o poder de impedir o seu uso. Art. 1.228 do CC. ““O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”. Caso cause embaraço, cabe ação de obrigação de não fazer, c/c com danos morais.

      Responder
  5. Alexandre

    Uma pergunta: cada unidade possui uma vaga de garagem, e os condôminos estão pedindo para alterar cada unidade para duas vagas de garagem.
    Isso é possível? Sendo que na escritura consta apenas uma vaga de garagem, Se sim, qual o tramite legal?

    Responder
  6. renivaldo galrao lima blanco

    Prezado, acredito que as vagas extras se devem em razão da existência de espaços no prédio. Acredito ser possível , se houver assembleia e aprovado o projeto. Tal pretensão, perpassa posteriomente para registro CRI e comunicação junto a prefeitura, a fim de gerar IPTU da vaga extra individualizada e recolhimento de 3% a título de ITIV pelo valor e mercado. Por fim, o acrescimento de duas vagas valoriza o imóvel.

    Responder

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