Entenda os seus direitos: é permitido processar alguém por xingamentos?

por | abr 14, 2023 | Vida em Condomínio

Viver em comunidade é um desafio, afinal envolve conviver com outras pessoas e se adaptar às regras e normas estabelecidas pelo condomínio. 

Em alguns casos, essa convivência pode se tornar tensa e conflituosa, resultando em situações atípicas, como discussões em reuniões de assembleia ou, até mesmo, injúrias e xingamentos entre os moradores. 

Nestes casos, muitas dúvidas podem surgir, mas a mais recorrente é: posso processar alguém por me xingar? 

A seguir, você encontra informações úteis para lidar com as situações que envolvem crimes contra a honra. Continue lendo!

Mas antes, quais são os crimes contra a honra? 

Os crimes contra a honra são: calúnia, injúria e difamação. Entenda melhor cada um deles. 

Calúnia 

A calúnia acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime que está previsto na lei. 

Este é considerado o crime mais grave dos três crimes contra a honra. Isso porque, ao imputar falsamente um crime a alguém, a pessoa pode ser prejudicada em sua reputação e em sua vida social. 

Veja o que diz o art. 138 do Código Penal: 

“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.” 

Um exemplo de calúnia seria se um morador publicasse nas suas redes sociais, por exemplo, afirmando que o síndico roubou o condomínio, sem que isso tenha acontecido. 

Importante: Para caracterizar a calúnia, é preciso que a acusação seja falsa, direcionada a uma pessoa específica e que envolva um crime previsto na lei. 

É importante destacar que, se a acusação for apenas uma ofensa genérica, sem imputar um crime específico, isso não configura calúnia, mas sim injúria. 

Injúria 

Diferentemente da calúnia, injúria não há a acusação de um fato específico, mas sim a atribuição de uma característica negativa à pessoa. 

Aqui, são considerados insultos ou palavras negativas que ferem a autoestima da vítima. 

O artigo 140 do Código Penal define a injúria: 

“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.” 

A dignidade, neste caso, refere-se à ofensa aos atributos morais da pessoa. E o decoro está relacionado aos atributos físicos e intelectuais da pessoa. 

Importante: Chamar alguém de “ladrão”, “corrupto” ou “mentiroso”, por exemplo, configura injúria, pois são características que vão contra a autoimagem da pessoa.  

Difamação 

Apesar de ser parecida com a calúnia, a difamação não envolve a imputação de um crime, mas sim a acusação de um fato que mancha a reputação da pessoa perante a sociedade. 

Neste caso, não importa se o fato é verdadeiro ou falso, mas sim se houve a intenção maldosa por parte do difamador. 

O artigo 139 do Código Penal diz: 

“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.” 

Um exemplo de difamação seria se alguém espalhasse pela vizinhança que outra pessoa é infiel ao seu cônjuge, mesmo que isso não seja um crime previsto na lei. 

Importante: para caracterizar a difamação, é preciso que a acusação seja desonrosa, direcionada a uma pessoa específica e que haja a intenção de ofender. 

Leia também: Assédio moral entre vizinhos no condomínio: como evitar e como resolver? 

É possível processar alguém por me xingar? 

A resposta é sim. Os xingamentos são considerados crimes de injúria e, neste caso, estão previstos no Código Penal Brasileiro. 

No entanto, vale destacar que, para que seja configurado o crime de injúria, é preciso que a ofensa seja direcionada a uma pessoa específica, ou seja, não é possível processar alguém por injúria se a ofensa for genérica ou se não houver a identificação da vítima. 

Além disso, é necessário que a ofensa seja grave o suficiente para atingir a honra ou a dignidade da pessoa. 

Palavras de baixo calão ou xingamentos podem ser considerados injúria, desde que causem um dano à imagem ou à reputação da vítima. 

Por outro lado, é importante lembrar que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e, por isso, nem toda ofensa pode ser considerada injúria. 

Se a crítica ou a opinião expressa não ultrapassar os limites da civilidade e do respeito, não caracteriza injúria, mas sim o exercício legítimo da liberdade de expressão. 

O que fazer em caso de injúria no condomínio? 

Caso você seja vítima de injúria no seu condomínio, é importante reunir provas, como prints ou gravações das mensagens ou comentários ofensivos, e recorrer a um advogado para que ele possa avaliar a situação e orientá-lo sobre os seus direitos. 

Em alguns casos, é possível entrar com uma ação penal para que o autor da injúria seja responsabilizado criminalmente e pague uma multa ou cumpra pena de detenção. 

Em todo caso, o melhor é sempre seguir os seguintes passos: 

  • Tente conversar com as partes envolvidas e resolver a situação dentro do condomínio, através de uma comunicação amigável. Se possível, com o intermédio do síndico; 
  • Caso isso não seja possível, reúna todas as provas que conseguir e procure um advogado imediatamente; 
  • Dirija-se até uma delegacia e faça um registro da ocorrência (queixa-crime); 
  • Um inquérito será aberto e as provas apresentadas serão usadas na investigação que será enviada (ou não) ao Ministério Público; 
  • Quando aceitar a investigação, o Ministério Público dará início ao trâmite processual e um oficial de justiça se responsabilizará por notificar a outra parte envolvida no processo; 
  • Em seguida, entra a figura do advogado que vai representar o réu durante todo o processo. 

Este artigo ajudou você? Continue a sua leitura e aproveite para ver também o que é um condômino antissocial e quando ele pode ser expulso do condomínio. Boa leitura! 

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4 Comentários

  1. Pedro Rozendo Da Silva

    No meu entendimento há uma certa banalidade a respeito de discussões entre condôminos e moradores no geral nos CondomÍnios. Quando se perde a luz da razão muitos ataques são desferidos a torta e direita sem se pensar nas consequências futuras. E depois é um tal de se pedir desculpas a todos instantes depois de baixada a poeira da intolerância: religiosa, raça e costumes e assim por diante.

    Responder
  2. Sabrina

    Moro no condominio ha 40 anos, tenho dois empregos, à 5 meses fui abordada aos gritos no grupo do condominio por barulhos e arrastação de movéis de madrugada, sinalizei o morador que está lá à 10 meses e pedi para me relatar aonde era, descobri que o incomodava era a cama do meu filho menor, pois bem, desativei a cama, à 4 meses meu filho dorme no colchão no chão, porém, um dos meus trabalhos é das 16.00 as 00.00, fazendo com que eu chegue à 00.40 em casa, trabalho de manhã no laboratorio Fleury e de tarde no Mc donalds, meu banho de madrugada, acorda o vizinho que acende a luz do banheiro para me sinalizar, comecei a tomar banho na empresa, porém, só a minha chegada e o fato de dar descarga tambem o incomoda, pois bem, troquei de horário na empresa para ele parar, já que sou mulher e tenho dois filhos menores, agora ele me sinaliza a saída para a escola dos meus filhos, que é das 06.30 as 07.00, o quarto que ele falou que dorme fica fechado, porém o restante da casa não consigo. Gostaria de uma orientação, tudo que foi possivel para fugir do confronto eu fiz, mas, ele não para, fazem 5 meses que vivo um inferno espiritual e harmonico na minha casa, estou tomando calmante, tenho medo de olhar no celular e ser ele reclamando, ele me chama em qualquer horário 01 da manhã, 11.00 ou 13.00, está sem medidas e pior sei que ele não irá parar. Sinto que usa o fato de eu ser mulher.

    Responder
    • MD Networking Publications

      Sabrina, tente conversar com o sindico para tomar as devidas providências, inclusive intermediar uma conversa entre você e o morador. Caso não surta efeito, você pode fazer um BO contra o seu vizinho por stalking, pois ele de certa maneira está te perseguindo por qualquer motivo. A Lei 14.132, de 2021, conhecida como “Lei do Stalking”, age principalmente contra vizinhos que pressionam psicologicamente a vítima que por medo deixa de levar uma rotina normal e acabam tendo restrições em sua liberdade. Não sou advogada, no entanto já passei por uma situação semelhante e foi a única maneira que consegui para fazer com que o vizinho que praticava stalking parasse de perturbar consequentemente ele acabou se mudando do condomínio.

      Responder
  3. GENILDA ALCIDES

    Boa noite Sabrina.

    Concordo com ambos os comentários, mas como advogada a oriento a começar a pensar ligeiramente em fazer, em casa, um Registro de Ocorrência.
    Print todos os horários de ligações dele; suas reclamações. as mudanças e o desconforto q ele trouxe á sua vida e a de seus filhos. medo, ansiedade, desconforto e queda no rendimento no trabalho, entre outros.
    ESTÁ TUDO NO GRUPO. FAÇA OS PRINTS – ANTES – QUE ELE APAGUE.
    A conversa com Síndicos, pessoas amigas, podem te ajudar como Testemunhas. Converse por WhatsApp ou email. REGISTRE.

    Entre no site da polícia Civil do seu estado.
    Procure por registro de ocorrência;
    Preencha os dados.
    Coloque as provas.
    Aguarde ser chamada para prestar Declarações e assinar o Registro de ocorrência.
    NÃO SE ESQUEÇA DE COLOCAR AO FINAL QUE, DESEJA REPRESENTAR CRIMINALMENTE QTO AQUELA PESSOA….

    Espero ter contribuído.

    Aja e terá paz.
    Qdo a Polícia o Intimar p prestar declarações ele se transformará em ” anjo” num segundo!!!

    GENILDA ALCIDES
    OAB RJ

    Responder

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