Viver em condomínio é estar em comunidade e compartilhar as mesmas dificuldades, inovações, ideias, espaço e, claro, a convivência.
Por isso não é errado comparar a vida em condomínios como a vida nas cidades, onde um espaço em comum é ocupado por pessoas diversas que tentam encontrar um equilíbrio entre as diferenças para viver em harmonia.
Porém, assim como nas cidades, a vivência nos condomínios pode ser caótica, irregular e com o descumprimento de regras, cabendo às pessoas mais corretas a ação de procurar resolver esses impasses.
Por isso, é fundamental saber como denunciar o condomínio em caso de irregularidades, baseando-se, é claro, nas leis vigentes e com o intuito de zelar pela ordem e pelo bem-estar.
Continue a leitura para entender em quais casos a denúncia do condomínio se faz necessária e como realizá-la da maneira certa. Veja!
Afinal de contas, é possível denunciar o condomínio?
Quando se trata de alguma ocorrência dentro de um condomínio, tal como desvios de verbas, obras irregulares ou problemas com excesso de barulho, quem está incomodado e quer denunciar, às vezes não sabe a quem recorrer e acaba denunciando o condomínio enquanto estabelecimento. Mas será que isso é possível?
Primeiramente, é importante entender a natureza do condomínio.
A natureza jurídica do condomínio é regulamentada pelos artigos de 1.314 a 1.358 do Código Civil, que definem os condomínios como entidades com características próprias.
Uma delas é a ausência de personalidade jurídica, pois não exercem atividade econômica, possuindo ou não fins lucrativos. Porém, são tratados como empresas devido a necessidade do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com essa questão ficando clara, é possível concluir que o condomínio possui sim responsabilidade nas ações cotidianas, sendo passível de punição em caso de irregularidades.
Cabe ao responsável por analisar a ação se a responsabilidade será do síndico ou do condomínio propriamente dito.
Leia também: O que significa condomínio? Como eles funcionam? Quais são os tipos? Veja a resposta para estas e outras perguntas
Como denunciar o condomínio em caso de conduta ilegal?
Em caso de conduta irregular, como, por exemplo, o ferimento de leis trabalhistas, o trabalhador deve denunciar nos órgãos competentes, recolhendo provas, documentos e testemunhas de que os direitos trabalhistas ou segurança no ambiente de trabalho, ou seja, no condomínio, não foram cumpridos.
Sendo assim, o descumprimento das leis trabalhistas pode trazer problemas para o CNPJ do condomínio e, provavelmente, para o síndico enquanto gestor, principalmente em caso de comprovação de má-fé na gestão dos encargos trabalhistas.
Mas em caso de outras condutas irregulares, como, por exemplo, caso de maus-tratos a crianças e animais, violência doméstica, obras irregulares e desvio de verba, como denunciar o condomínio?
O ideal é que haja um canal neutro de denúncias, onde a investigação possa ocorrer imparcialmente e cuja integridade e anonimato do denunciante sejam respeitados.
Um canal de denúncias pode ser implementado contratando uma empresa terceirizada para tal atividade, que vai recolher a denúncia e levar para um comitê (exceto se esse comitê for o denunciado), para a hierarquia responsável.
Dependendo da gravidade da denúncia, outros tipos de ações podem entrar em campo, como um auxílio jurídico, análise do caso em assembleia e aplicação de sanções previstas no regimento interno do condomínio.
Se o síndico fizer algo errado, deve-se denunciá-lo ou denunciar o condomínio?
Como dito, dependendo da situação, quem responderá pela infração do condomínio é o síndico.
Se ficar comprovado que o erro cometido é de responsabilidade do síndico, então é ele quem sofrerá a denúncia e as punições cabíveis.
Veja no vídeo abaixo as situações nas quais o síndico pode ser processado:
O síndico possui como responsabilidades:
- Convocar reuniões de assembleia;
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
- Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
- Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
- Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
- Elaborar previsão orçamentária anual;
- Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
- Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
- Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
- Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Portanto, em caso de descumprimento de uma ou mais responsabilidades acima, o condômino deve registrar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio, informar o conselho fiscal e convocar uma reunião para discutir os passos necessários.
Além das responsabilidades civis e criminais, o síndico pode ser destituído do cargo por conta dessas irregularidades.
Para isso, os condôminos podem convocar uma assembleia para a destituição do síndico.
É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico, convocando uma reunião de assembleia.
É importante que conste no documento o motivo exato da reunião e que tal convocação chegue ao conhecimento de todos os moradores.
Para destituir o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% + um.
É importante salientar que a votação só pode acontecer depois de todos os fatos, acusações e provas serem expostos na reunião, e tudo isso deve constar na ata; além disso, uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores.
Para ter a certeza de que o síndico vai cumprir todas as obrigações do cargo, a TownSq possui um guia com os deveres do síndico. Baixe aqui gratuitamente e garanta um mandato responsável em seu condomínio!
Gostaria sobre apartamento funcional de edifício comum de 12 andares com 2 apartamentos por and andar. É obrigatório ter esse apartamento? Quantas pessoas podem morar? É possível cobrar aluguel desse funcionário que acaba trazendo muitos parentes para morar, e não só sua mulher.
A nova síndica substituiu a limpeza das folhas do condomínio por um sistema que utiliza diariamente máquina barulhenta. Segundo ela apenas 2 pessoas se incomodaram, então vamos continuar tendo que aguentar.o barulho. Existe alguma proteção contra barulho? Parece que é um pra agilizar, mas não justifica. Como fica a qualidade de vida??
Gostaria de saber como proceder sobre constante barulho causado pelo inquilino do apt de cima. Existe alguma proteção contra barulho?
Já foi comunicado ao Síndico é a administradora. Sendo que ambos não tomam nenhuma atitude, sem quer de notificar o inquilino.
O inquilino, já morou em três apts no mesmo condomínio e não muda sua postura sobre barulhos e respeito.
Essa foi a resposta da Administradora : caso a unidade esteja despertando reclamações de outros moradores, o condomínio neste caso tomar providências para o bem estar comum, pois afeta outros moradores, que também serão testemunhas do ocorrido, não apenas uma unidade.
Como outras unidades vão relatar o mesmo barulho? se o apt dele é em cima do meu?
Já se tornou estar dentro de casa insuportável…
Por favor, preciso de AJUDA.
Eu gostaria de saber como posso denunciar uma empresa barulhenta dentro do condomínio que é vizinho ao meu condomínio.
Em um dos sobrados abriram uma em presa na garagem e o barulho é constante.