A profissão de administrador é regulamentada no Brasil e exige o registro no CRA, o Conselho Regional de Administração.
Neste caso, todos os cargos, empresas e profissionais ligados às áreas da administração somente podem exercer as suas funções quando estiverem devidamente registrados.
No entanto, alguns síndicos profissionais estão sendo multados pelo órgão por falta de registro, gerando a dúvida: o síndico profissional precisa ter registro no CRA?
A questão está gerando dor de cabeça para alguns profissionais da gestão condominial, por isso neste post você vai entender o que é o CRA, quem deve se registrar no órgão e como o síndico deve proceder nesta situação. Continue lendo!
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração, conhecido como CRA, desempenha um papel crucial como órgão consultivo e orientador no monitoramento da prática profissional dos administradores.
A sua função primordial é preservar os direitos desses profissionais, assegurando o cumprimento da legislação vigente.
Além disso, o CRA presta orientações essenciais tanto para profissionais quanto para empresas, visando regularização, e realiza autuações em casos de descumprimento das normas legais.
Para atuar na categoria, os profissionais de administração precisam se registrar no Conselho Regional de Administração da sua referida cidade.
Quais atividades precisam de registro no CRA?
Obrigatoriamente, todas as empresas, escritórios e profissionais que exploram atividades de administração precisam estar registradas no CRA.
Por exemplo:
- Empresa de consultoria em áreas administrativas;
- Profissional de administração;
- Agências de empregos;
- Administradoras de condomínios;
- Administradoras de bens e valores;
- Concessionárias de crédito;
- Empresas de locação de mão de obra;
- Cooperativas de trabalho;
- Factoring;
- Holding;
- Empresas de pesquisa de mercado.
Síndico profissional precisa ter registro no CRA?
De acordo com a coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, embora a fiscalização não tenha como foco principal os síndicos profissionais, há processos em aberto relacionados a eles.
O principal equívoco ocorre quando estes profissionais atuam como pessoas jurídicas, e a descrição do objeto social da empresa não reflete adequadamente as atividades desempenhadas pelo profissional.
Muitas vezes, a redação do objeto social inclui a administração de condomínios, quando, na prática, isso não corresponde ao trabalho realizado.
A importância de uma descrição correta do objeto social reside na base documental e constitutiva que embasa o trabalho de fiscalização do CRA-SP.
Se a empresa indica atividades ligadas à administração em seu campo de atuação, é uma obrigação legal do Conselho verificar essa conformidade.
Segundo o Adm. Marcelo Torres, gerente da área de Desenvolvimento do CRA-SP, o objetivo não é aplicar multas com fins arrecadatórios, mas sim identificar organizações que prestam serviços na área para garantir que contem com profissionais qualificados, destacou o Adm.
É importante destacar que, atualmente, o registro no CRA não é obrigatório para síndicos profissionais. O tema, no entanto, tem sido discutido há bastante tempo e voltou à pauta devido a uma normativa em análise, que ainda não foi aprovada. Continue lendo!
Aproveite para ler também: A verdade que ninguém nunca contou a você sobre a vida de síndico profissional
Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CFA nº 654/2024
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 gerou grande repercussão no mercado condominial nas últimas semanas, levantando dúvidas especialmente entre síndicos e profissionais que atuam na área de administração de condomínios.
A seguir, esclarecemos os principais pontos apresentados pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para ajudar você a entender como as mudanças impactam o setor.
Síndicos moradores (orgânicos): Sem obrigação de registro no CRA
Se você é síndico proprietário ou morador do condomínio que administra, não precisa se preocupar com o registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
A resolução reconhece que, neste caso, a administração do patrimônio é uma responsabilidade pessoal, e não uma atividade profissional ou comercial.
Isso significa que síndicos moradores não são abrangidos pela regulamentação, pois a atividade não é exercida como uma carreira ou negócio lucrativo.
Síndicos profissionais: Registro obrigatório no CRA?
Já para os síndicos profissionais – aqueles que administram bens de terceiros como opção de carreira ou negócio – há uma discussão em andamento sobre a obrigatoriedade de registro no CRA. Caso a Resolução Normativa seja aprovada, o registro será obrigatório tanto para empresas quanto para síndicos profissionais.
A justificativa para essa possível mudança é que, de acordo com o CFA, a administração de condomínios está diretamente relacionada à profissão de administrador, regulamentada pela Lei nº 4.769/65. Essa atividade é considerada uma das atribuições conexas à Administração, o que reforça a importância de fiscalização e regulamentação para assegurar a ética e a qualidade no setor.
Contudo, é importante destacar que a Resolução Normativa ainda está em análise e não foi aprovada até o momento.
Dispensa de formação acadêmica em administração
Um ponto importante da Resolução é que os síndicos profissionais não precisam comprovar formação em Administração ou em Gestão para registrar a sua empresa de sindicatura no CRA.
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 reafirma o compromisso do Conselho Federal de Administração em proteger o mercado condominial e assegurar que os profissionais atuem com responsabilidade e competência.
Quem pode regulamentar profissões no Brasil?
No Brasil, a competência para regulamentar profissões é exclusiva do Poder Legislativo, por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional.
Portanto, o CFA, assim como outros conselhos profissionais, não tem autoridade para criar ou regulamentar profissões. Ele é um órgão delegado, com a função de fiscalizar e orientar o exercício de profissões já regulamentadas por lei.
Criação de profissões e a controvérsia do registro obrigatório
Segundo Paulo Bom, representante da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), o CFA estaria tentando ampliar o seu escopo de atuação para incluir atividades que ainda não são regulamentadas como profissão:
“O que o CFA está querendo fazer é pegar atividades que existem, criar profissões e submetê-las à sua fiscalização. Este não é o caminho ideal: não faz bem nem para a sociedade e nem para a imagem do próprio conselho.”
Casos anteriores reforçam a controvérsia. A tentativa de impor fiscalização sobre administradoras de condomínios foi barrada pela Justiça após ação movida pela AABIC. Agora, o CFA volta suas atenções aos síndicos profissionais, uma atividade que cresce significativamente no Brasil, mas que não possui regulamentação específica.
Impactos no mercado condominial
A controvérsia gerada pela resolução pode trazer insegurança jurídica ao mercado de administração condominial.
De um lado, há a necessidade de regulamentação para garantir qualidade e ética nos serviços oferecidos por síndicos profissionais. De outro, é crucial que qualquer regulamentação respeite os trâmites legais e os princípios constitucionais.
Enquanto o debate continua, profissionais do setor, associações e órgãos representativos defendem a busca por soluções que promovam transparência e valorização da atividade sem ferir os direitos fundamentais ou criar restrições desnecessária.
Conclusão: Não cabe ao CRA fiscalizar Síndicos Profissionais
Com base nos pareceres jurídicos e na posição de especialistas, fica claro que a fiscalização de síndicos profissionais e empresas de sindicatura não cabe ao CRA.
As razões incluem:
- Ausência de vínculo direto com atividades-fins da Administração: Síndicos profissionais não exercem funções inerentes à Administração, mas sim um mandato eletivo definido por normas condominiais;
- Princípio da legalidade: Não existe previsão legal que inclua a sindicatura como profissão regulamentada pelo CFA;
- Mandato condominial: A atuação do síndico está vinculada à assembleia de condôminos e não ao escopo profissional regulado pelo CRA.
Dessa forma, qualquer tentativa do CRA de fiscalizar síndicos profissionais ou empresas de sindicatura pode ser considerada indevida e sem respaldo legal. O debate, no entanto, reforça a importância de regulamentar a atividade de sindicatura profissional de forma clara e alinhada aos princípios jurídicos.
Como fazer registro no CRA? Veja o passo a passo
Para fazer o registro no CRA, você precisa:
- Procurar uma unidade do CRA da sua região;
- Levar a documentação exigida;
- Fazer o pagamento da taxa de inscrição e anuidade;
- Finalizar o processo de registro.
A documentação necessária consiste em:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física;
- Diploma (caso o diploma ainda não tenha sido confeccionado, entregar declaração de conclusão de curso e histórico);
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor e comprovantes de votação;
- Certificado de reservista;
- Foto 3×4;
- Pagamento da Taxa de Inscrição;
- Pagamento da Taxa de Carteira;
- Pagamento de Anuidade.
Estes são documentos básicos, no entanto verifique com o CRA da sua região se existe alguma exigência diferente.
Este conteúdo foi útil? Vá além e veja também o guia completo do síndico profissional que criamos especificamente para você. Boa leitura!
É interessante o exercício da profissão possui requisitos de pouco significado para a profissão se até gari há exigências de diploma de conclusão de curso primário. O síndico profissional tem a meu ver que ter conhecimento da legislação trabalhista, para saber quais são deveres a serem cumpridos na contratação de empregados, tributos recolhidos, conhecer quais as modalidades de demissão de funcionários do condomínio, normas de conservação e reforma de edificação, e garantias de uso. Etc. etc.