A profissão de administrador é regulamentada no Brasil e exige o registro no CRA, o Conselho Regional de Administração.
Neste caso, todos os cargos, empresas e profissionais ligados às áreas da administração somente podem exercer as suas funções quando estiverem devidamente registrados.
No entanto, alguns síndicos profissionais estão sendo multados pelo órgão por falta de registro, gerando a dúvida: o síndico profissional precisa ter registro no CRA?
A questão está gerando dor de cabeça para alguns profissionais da gestão condominial, por isso neste post você vai entender o que é o CRA, quem deve se registrar no órgão e como o síndico deve proceder nesta situação. Continue lendo!
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração, conhecido como CRA, desempenha um papel crucial como órgão consultivo e orientador no monitoramento da prática profissional dos administradores.
A sua função primordial é preservar os direitos desses profissionais, assegurando o cumprimento da legislação vigente.
Além disso, o CRA presta orientações essenciais tanto para profissionais quanto para empresas, visando regularização, e realiza autuações em casos de descumprimento das normas legais.
Para atuar na categoria, os profissionais de administração precisam se registrar no Conselho Regional de Administração da sua referida cidade.
Quais atividades precisam de registro no CRA?
Obrigatoriamente, todas as empresas, escritórios e profissionais que exploram atividades de administração precisam estar registradas no CRA.
Por exemplo:
- Empresa de consultoria em áreas administrativas;
- Profissional de administração;
- Agências de empregos;
- Administradoras de condomínios;
- Administradoras de bens e valores;
- Concessionárias de crédito;
- Empresas de locação de mão de obra;
- Cooperativas de trabalho;
- Factoring;
- Holding;
- Empresas de pesquisa de mercado.
Síndico profissional precisa ter registro no CRA?
De acordo com a coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, embora a fiscalização não tenha como foco principal os síndicos profissionais, há processos em aberto relacionados a eles.
O principal equívoco ocorre quando estes profissionais atuam como pessoas jurídicas, e a descrição do objeto social da empresa não reflete adequadamente as atividades desempenhadas pelo profissional.
Muitas vezes, a redação do objeto social inclui a administração de condomínios, quando, na prática, isso não corresponde ao trabalho realizado.
A importância de uma descrição correta do objeto social reside na base documental e constitutiva que embasa o trabalho de fiscalização do CRA-SP.
Se a empresa indica atividades ligadas à administração em seu campo de atuação, é uma obrigação legal do Conselho verificar essa conformidade.
Segundo o Adm. Marcelo Torres, gerente da área de Desenvolvimento do CRA-SP, o objetivo não é aplicar multas com fins arrecadatórios, mas sim identificar organizações que prestam serviços na área para garantir que contem com profissionais qualificados, destacou o Adm.
É importante destacar que, de acordo com um acórdão normatizado pelo Conselho Federal de Administração (CFA), empresas que praticam gestão administrativa, financeira e de recursos humanos, incluindo síndicos profissionais, estão sujeitas às ações do CRA.
Este ponto é avaliado pela fiscalização, pois todas essas atividades pertencem a uma profissão regulamentada.
Para facilitar a vida dos síndicos profissionais na hora de criar o objeto social da pessoa jurídica, uma dica prática é escrever exatamente aquilo para o qual a empresa foi criada.
Se houver uma expansão das atividades no futuro, como a administração condominial, basta regularizar o objeto e ampliar a atuação. Essa abordagem simples pode evitar complicações futuras e garantir uma atuação em conformidade com as normativas profissionais.
Neste caso, verifique a descrição da sua atividade e, caso envolva administração de condomínios, então o registro no CRA é obrigatório.
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Como fazer registro no CRA? Veja o passo a passo
Para fazer o registro no CRA, você precisa:
- Procurar uma unidade do CRA da sua região;
- Levar a documentação exigida;
- Fazer o pagamento da taxa de inscrição e anuidade;
- Finalizar o processo de registro.
A documentação necessária consiste em:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física;
- Diploma (caso o diploma ainda não tenha sido confeccionado, entregar declaração de conclusão de curso e histórico);
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor e comprovantes de votação;
- Certificado de reservista;
- Foto 3×4;
- Pagamento da Taxa de Inscrição;
- Pagamento da Taxa de Carteira;
- Pagamento de Anuidade.
Estes são documentos básicos, no entanto verifique com o CRA da sua região se existe alguma exigência diferente.
Este conteúdo foi útil? Vá além e veja também o guia completo do síndico profissional que criamos especificamente para você. Boa leitura!
É interessante o exercício da profissão possui requisitos de pouco significado para a profissão se até gari há exigências de diploma de conclusão de curso primário. O síndico profissional tem a meu ver que ter conhecimento da legislação trabalhista, para saber quais são deveres a serem cumpridos na contratação de empregados, tributos recolhidos, conhecer quais as modalidades de demissão de funcionários do condomínio, normas de conservação e reforma de edificação, e garantias de uso. Etc. etc.