A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou significativamente a forma como lidamos com informações pessoais.
Os condomínios, embora frequentemente negligenciados nesse contexto, também são obrigados a se adequar, garantindo a privacidade e segurança dos dados de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço.
Este guia completo explora a LGPD em detalhes, abordando os seus impactos específicos nos condomínios, as melhores práticas para garantir a conformidade e evitar penalidades, além de responder a dúvidas frequentes. Continue lendo!
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD busca garantir maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações.
Como surgiu a LGPD?
A crescente preocupação global com a privacidade e a segurança dos dados, impulsionada por avanços tecnológicos e casos de vazamento de informações, levou à criação de leis de proteção de dados em diversos países.
No Brasil, a LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação.
A LGPD e sua aplicação nos condomínios
A LGPD aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize tratamento de dados pessoais.
Isso inclui os condomínios, que coletam e processam uma variedade de informações, desde dados cadastrais de moradores até imagens de CFTV.
Portanto, os condomínios precisam rever as suas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, implementando medidas de segurança e garantindo os direitos dos titulares.
Princípios da LGPD
A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados pessoais:
Finalidade
Os dados devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular.
Adequação
Os dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual foram coletados.
Necessidade
Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade.
Livre acesso
Garantir ao titular acesso facilitado aos seus dados.
Qualidade dos dados
Manter os dados exatos, claros, relevantes e atualizados.
Transparência
Informar o titular sobre como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados.
Segurança
Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas.
Prevenção
Adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares, como vazamento de dados e uso indevido.
Não discriminação
Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios.
Responsabilização e prestação de contas
O condomínio deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.
Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e os condomínios
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e prevê formas simplificadas de adequação à LGPD.
Isso não significa, porém, que a lei possa ser ignorada. Veja:
Dados pessoais em condomínios: Tipos e importância da proteção
Dado pessoal, segundo a LGPD, é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Em condomínios, esses dados são abundantes:
Dados de condôminos:
- Nome;
- RG;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Profissão;
- Estado civil;
- Dados familiares;
- Placas de veículos;
- Imagens (CFTV);
- Biometria, etc.
Dados de funcionários:
- Dados cadastrais básicos;
- Carteira de trabalho;
- Dados bancários;
- Histórico profissional;
- Imagens (CFTV), etc.
Dados de visitantes:
- Nome;
- RG;
- CPF;
- Telefone;
- Placa de veículo;
- Imagens (CFTV);
- Horário de entrada e saída;
- Unidade visitada, etc.
Dados de prestadores de serviços:
- Nome;
- RG;
- CPF;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Dados bancários;
- Serviços prestados, etc.
A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, evitando situações como vazamento de informações, uso indevido de dados, discriminação e fraudes.
Bases legais para o tratamento de dados em condomínios
O tratamento de dados pessoais em condomínios deve estar fundamentado em, pelo menos, uma das bases legais previstas na LGPD:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: para cumprir o Código Civil, a convenção do condomínio, normas de segurança, etc;
- Execução de contrato: para celebrar e executar contratos com condôminos, funcionários e prestadores de serviços;
- Legítimo interesse: para fins legítimos do condomínio, como segurança, controle de acesso, cobrança de taxas, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular;
- Consentimento: para finalidades específicas, obtido de forma livre, informada e inequívoca do titular.
Dúvidas frequentes sobre a LGPD em condomínios
A adequação à LGPD exige uma série de medidas práticas, que incluem:
Pode ter câmera no corredor do prédio?
Sim, a instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, é permitida, desde que tenha como finalidade a segurança do condomínio e esteja em conformidade com a LGPD.
É fundamental sinalizar as áreas monitoradas, informar a finalidade da coleta de imagens, armazenar as gravações de forma segura e pelo tempo mínimo necessário, e garantir o acesso apenas a pessoas autorizadas.
Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?
O acesso aos documentos do condomínio, que contêm dados pessoais dos condôminos, deve ser restrito a pessoas autorizadas, como o síndico, administrador, funcionários com necessidade de acesso para o exercício de suas funções e, em alguns casos, os próprios condôminos, desde que respeitados os direitos de privacidade dos demais.
Como adequar o condomínio à LGPD?
A adequação à LGPD exige uma série de medidas, como:
- Elaborar uma Política de Privacidade: documento que descreve as práticas do condomínio em relação aos dados pessoais;
- Obter o consentimento: quando necessário, obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados;
- Implementar medidas de segurança: adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como controle de acesso, criptografia e backups;
- Treinar funcionários: capacitar funcionários sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
- Nomear um DPO: designar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se aplicável;
- Manter registros: documentar as atividades de tratamento de dados.
Como aplicar a LGPD no dia a dia do condomínio?
A aplicação da LGPD no dia a dia do condomínio envolve:
- Transparência na coleta de dados: informar aos titulares a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados;
- Segurança na portaria: controlar o acesso de visitantes e registrar seus dados de forma segura;
- Cuidado com informações sensíveis: redobrar a atenção ao lidar com dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e opiniões políticas;
- Privacidade nas áreas comuns: respeitar a privacidade dos condôminos nas áreas comuns, evitando a exposição de dados pessoais;
- Uso responsável de grupos de WhatsApp: estabelecer regras claras para o uso de grupos de WhatsApp, garantindo a privacidade dos participantes.
Como funciona a multa da LGPD?
O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A ANPD analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé da organização, a adoção de medidas corretivas e outros fatores.
Como implementar medidas de segurança?
A segurança da informação é crucial para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. Algumas medidas importantes são:
- Controle de acesso: restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas;
- Criptografia: codificar os dados para que sejam incompreensíveis sem a chave de descriptografia;
- Backups: realizar cópias de segurança dos dados para garantir a recuperação em caso de perda;
- Firewall: utilizar um sistema de segurança para proteger a rede do condomínio contra acessos não autorizados;
- Antivírus e antimalware: utilizar softwares de segurança para proteger os sistemas contra vírus e malwares.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre controle de acesso na portaria e como implementar. Boa leitura!
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