A Convenção do Condomínio é um conjunto de regras, normas e diretrizes estabelecidas pelos condôminos com o objetivo de regular a convivência e a gestão do condomínio.
Ela é elaborada logo no início do empreendimento, geralmente pelos incorporadores ou pelos primeiros condôminos e aborda uma ampla gama de assuntos, desde as responsabilidades dos moradores até questões relacionadas à administração, uso das áreas comuns e procedimentos para resolução de conflitos.
No entanto, à medida que as necessidades evoluem e novos desafios surgem, pode ser necessário ajustar a Convenção para garantir que ela continue atendendo aos interesses de todos.
A boa notícia é que fazer uma alteração na convenção não é um bicho de sete cabeças, mas é um processo que requer cuidado, atenção e legalidade.
Neste texto, vamos explorar o passo a passo detalhado sobre como fazer a alteração da Convenção de Condomínio de forma eficaz e legal. Se você é síndico, membro do conselho ou simplesmente um morador engajado, este artigo é para você. Continue lendo!
Qual a importância da Convenção do Condomínio?
A Convenção do Condomínio é muito mais do que um conjunto de regras burocráticas, ela é o pilar sobre o qual a comunidade se sustenta.
A sua importância reside na criação de um ambiente organizado, justo e harmonioso, onde todos podem desfrutar de uma convivência saudável e sem problemas.
Mas não acaba por aí, veja as principais razões para a importância da convenção para o condomínio:
- Organização e regulamentação: A convenção estabelece as regras básicas que orientam a vida em comunidade. Ela define os direitos e deveres dos moradores, limitações de uso das áreas comuns e privativas, e normas de convivência. Isso ajuda a prevenir conflitos e a manter um ambiente harmonioso;
- Gestão transparente: A convenção também aborda questões administrativas, como a forma de eleição do síndico, as responsabilidades do conselho fiscal, a prestação de contas e a realização de reuniões de assembleias. Essas diretrizes garantem uma gestão mais transparente e evitam práticas arbitrárias;
- Resolução de conflitos: Em situações de divergências entre moradores, a convenção oferece um guia para a resolução de conflitos. Ter procedimentos claramente definidos ajuda a evitar que desentendimentos simples se transformem em problemas maiores;
- Valorização do patrimônio: Um condomínio bem gerido e com regras bem definidas tende a ser mais atrativo para futuros compradores. A existência de uma convenção sólida demonstra que o condomínio é bem estruturado e que seus moradores se preocupam com a manutenção da qualidade de vida;
- Mudanças e atualizações: À medida que o condomínio evolui e se adapta a novas realidades, a convenção pode ser revisada e atualizada. Isso permite que o condomínio se mantenha atualizado em relação às necessidades e expectativas dos moradores.
O que vale mais: a Convenção do Condomínio ou o Código Civil?
Em casos de conflito ou contradição entre a Convenção do Condomínio e o Código Civil, prevalecem as disposições do Código Civil.
Isso ocorre porque o Código Civil é uma lei federal que estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todo o país, enquanto a Convenção é um contrato particular entre os condôminos do condomínio específico.
Portanto, as regras do Código Civil servem como um “piso” mínimo, e a Convenção pode estabelecer regras mais específicas ou restritivas, desde que não contrariem as disposições legais.
No entanto, é importante ressaltar que a Convenção do Condomínio tem grande relevância no dia a dia dos moradores, pois aborda detalhes específicos do condomínio que o Código Civil não pode prever.
A Convenção pode ser mais detalhada e personalizada para a realidade daquele condomínio em particular, garantindo um ambiente de convivência harmonioso e bem administrado.
Como fazer uma alteração de convenção de condomínio?
A alteração da Convenção do Condomínio é um processo que requer procedimentos específicos para garantir a legalidade e a participação adequada dos condôminos.
Aqui está um guia geral sobre como fazer uma alteração na convenção:
Passo 1: Verifique a Necessidade de Alteração
Antes de iniciar o processo de alteração da Convenção do Condomínio, é importante identificar a necessidade e justificação para essa mudança. Pode ser motivado por mudanças na legislação, necessidades do condomínio ou para melhor adequação às expectativas dos moradores.
Passo 2: Assembleia Geral Extraordinária
A alteração da Convenção do Condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). É necessário convocar a assembleia, seguindo os procedimentos previstos na própria Convenção e na legislação local. A convocação deve conter a pauta da assembleia, que incluirá a proposta de alteração da Convenção.
Passo 3: Elaboração da Proposta
Antes da assembleia, é importante elaborar uma proposta detalhada de alteração da Convenção. Essa proposta deve ser clara, precisa e abordar as mudanças que serão feitas em cada artigo ou seção. Se possível, inclua justificativas para cada alteração.
Passo 4: Discussão e Aprovação em Assembleia
Na assembleia, a proposta de alteração será discutida e votada pelos condôminos presentes. Geralmente, é necessário obter uma maioria qualificada para aprovar as alterações (por exemplo, 2/3 dos presentes ou de acordo com o que estiver especificado na Convenção original).
Passo 5: Registro da Alteração
Após a aprovação em assembleia, as alterações devem ser registradas em um cartório de registro de imóveis. Isso garante a publicidade e a legalidade das mudanças. Geralmente, será necessário apresentar a ata da assembleia, a Convenção original e os documentos exigidos pelo cartório.
Passo 6: Comunicação aos Moradores
Uma vez que as alterações sejam registradas, é fundamental comunicar as mudanças aos moradores do condomínio. Isso pode ser feito por meio de comunicados, circulares no aplicativo do condomínio ou até mesmo por meio de uma nova edição impressa da convenção, incluindo as alterações.
Passo 7: Cumprimento das Novas Regras
Após o registro das alterações e a comunicação aos moradores, as novas regras estabelecidas pela alteração da Convenção devem ser seguidas por todos os condôminos. É importante garantir que todos estejam cientes das mudanças para evitar qualquer mal-entendido ou conflito.
Qual o quórum para alterar a convenção?
A regra comum é que a alteração da convenção geralmente requer um quórum qualificado, que é um número maior de votos do que o quórum necessário para decisões cotidianas em assembleias condominiais.
Em muitos casos, é exigida uma maioria qualificada de dois terços (2/3) dos condôminos presentes em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para aprovar a alteração da Convenção.
Isso significa que a proposta de alteração deve receber votos favoráveis de pelo menos 2/3 dos condôminos que estiverem presentes na reunião.
Além disso, alguns condomínios podem ter regras mais rigorosas ou específicas em relação ao quórum para alterações. Portanto, é altamente recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito condominial ou imobiliário para garantir que todos os requisitos legais e procedimentos estejam sendo seguidos corretamente ao propor e aprovar alterações na Convenção do Condomínio.
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Gostaria que enviassem para meu e-mail gardenia.graciliano@hotmail.com modelo de Rerratificação da convenção antiga, desatualiza adequando aos artigos do Código Civil, a partir do artigo1.332 ao 1.357. Desde já ficarei grata caso meu pedido seja atendido.
Bom dia. Meu condomínio possui convenção registrada regularmente. Contudo, ela data de 1968, quando não se exigia o nome do edifício. Agora, ao tentar obter CNPJ, ao condomínio, a RFB exige constar o nome na convenção. Gostaria de um modelo para a alteração da convenção no ponto. Att.
As garagens que constam no condomínio devem ser mencionadas na convenção a quais apartamentos pertencem?
Excelentes dicas apresentadas neste artigo. Parabéns!!!