Uma mudança recente no Código Civil brasileiro promete impactar diretamente a forma como os condomínios lidam com a atualização monetária e a cobrança de juros.
No dia 1º de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.905, introduzindo novas regras que unificam e modernizam a aplicação de juros e a atualização monetária em relações contratuais e civis.
Neste post, vamos explorar detalhadamente as implicações dessa nova legislação, elucidando como os síndicos e condôminos podem se adaptar a essas mudanças. Continue lendo!
Novas regras para atualização monetária e juros
Foram estabelecidas novas regras para a atualização monetária e a aplicação de juros em casos de inadimplência condominial.
Essas regras são especialmente relevantes para a gestão de condomínios, onde atrasos em pagamentos de taxas condominiais são uma realidade comum. Veja:
Como será feita a atualização monetária
A atualização monetária, quando não especificada em contrato, será baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por qualquer índice que venha a substituí-lo.
Este índice reflete de maneira mais precisa a inflação, garantindo que os valores devidos não percam seu poder de compra ao longo do tempo.
Juros legais e a sua nova aplicação
Os juros legais, por sua vez, serão calculados com base na taxa SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Importante observar que, para o cálculo dos juros, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária aplicável.
Se após essa dedução o resultado for negativo, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência.
A metodologia de cálculo e a forma de aplicação destes juros serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Alterações no artigo 591 do Código Civil
A nova redação do art. 591 do Código Civil trouxe duas mudanças significativas:
- Exclusão das limitações de taxa de juros e capitalização anual: As limitações anteriores para contratos de mútuo para fins econômicos foram removidas;
- Aplicação da taxa SELIC: Na ausência de estipulação específica entre as partes, a taxa SELIC será aplicável aos contratos de mútuo para fins econômicos.
É importante notar que estas mudanças não se aplicam às operações de mútuo celebradas no âmbito do sistema financeiro nacional ou do mercado de capitais, conforme já previsto na legislação anterior e reafirmado pela nova lei.
Exceções à Lei de Usura
A Lei nº 14.905/2024 também esclareceu de forma expressa as situações em que as limitações da “Lei de Usura” não são aplicáveis.
Entre essas situações estão:
- Obrigações contratadas entre pessoas jurídicas;
- Obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- Obrigações contraídas perante:
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BACEN;
- Fundos ou clubes de investimento;
- Sociedades de arrendamento mercantil e empresas de simples crédito;
- Organizações da sociedade civil de interesse público dedicadas à concessão de crédito;
- Obrigações realizadas nos mercados financeiros, de capitais e de valores mobiliários.
Estas exceções são relevantes para contratos e operações financeiras realizadas no contexto condominial, especialmente em acordos com empresas e instituições financeiras.
Ferramenta de cálculo do BACEN
Para facilitar a aplicação das novas regras, o BACEN disponibilizou uma calculadora online que permitirá a simulação da taxa de juros legal de acordo com as novas regras.
Esta iniciativa visa auxiliar síndicos, administradoras e condôminos a compreender e aplicar corretamente as novas disposições legais.
Vigência
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 dias após essa data. A única exceção é a nova redação do §2º do art. 406 do Código Civil, que entrou em vigor imediatamente.
As mudanças na Lei nº 14.905/2024 impactam diretamente a gestão financeira dos condomínios, especialmente no que diz respeito à cobrança de taxas e juros de inadimplentes.
Por isso, os síndicos devem se atualizar sobre essas novas regras para garantir conformidade e eficiência na gestão condominial.
Gostou? Aproveite para conferir também o nosso guia completo da inadimplência condominial e como lidar com o caixa negativo. Boa leitura!
Olá! Informações importantes e acima de tudo necessárias.