As áreas comuns dos condomínios, como salões de festas, quadras esportivas, espaços gourmet e piscinas, são essenciais para o lazer dos moradores.
Para garantir uma convivência harmoniosa e preservar esses espaços, é fundamental estabelecer e seguir regras claras de uso. Continue lendo para conferir exemplos de regras para área comum!
O que é considerado área comum do condomínio?
As áreas comuns de um condomínio são espaços que pertencem a todos os condôminos, sendo compartilhados entre os moradores para lazer, circulação, serviços e outras atividades coletivas.
Essas áreas são de uso coletivo e estão previstas na convenção do condomínio, que especifica quais espaços são considerados comuns e como devem ser utilizados.
Exemplos de áreas comuns em condomínios:
Circulação e acesso:
- Hall de entrada;
- Corredores;
- Escadarias;
- Elevadores;
- Portarias.
Lazer e recreação:
- Salões de festas;
- Quadras esportivas;
- Piscinas;
- Playground;
- Espaço gourmet;
- Salas de jogos;
- Áreas de churrasqueiras.
Estruturas e serviços essenciais:
- Garagens e estacionamentos (se compartilhados);
- Jardins e áreas verdes;
- Caixas d’água;
- Antenas coletivas;
- Portões e muros;
- Sistemas de iluminação externa.
Áreas técnicas:
- Casas de máquinas;
- Bombas hidráulicas;
- Depósitos de materiais de limpeza.
O que prevê o Código Civil Brasileiro sobre a possibilidade de utilização das áreas comuns do condomínio?
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos que regulamentam condomínios edilícios (arts. 1.331 a 1.358), dispõe sobre a utilização das áreas comuns dos condomínios, estabelecendo direitos e deveres para os condôminos. Veja os principais pontos:
Direito ao uso das áreas comuns
Art. 1.335, II: Os condôminos têm o direito de usar as áreas comuns de maneira adequada, desde que respeitem sua destinação e não prejudiquem os demais moradores.
Isso significa que as áreas comuns devem ser utilizadas conforme o que foi estabelecido na convenção do condomínio e no regimento interno.
Dever de preservação
Art. 1.336, IV: É dever dos condôminos zelar pela conservação das áreas comuns, evitando danos ou mau uso.
Vedação ao uso exclusivo
As áreas comuns são de uso coletivo e não podem ser apropriadas ou utilizadas exclusivamente por um condômino, salvo autorização específica aprovada em assembleia, conforme prevê o Código Civil.
Alteração ou destinação das áreas comuns
Art. 1.351: Para alterar a destinação das áreas comuns, é necessária a aprovação unânime dos condôminos.
Essa regra garante que qualquer modificação significativa seja debatida e acordada por todos.
Responsabilidade pela manutenção
Art. 1.348, V: Cabe ao síndico administrar as áreas comuns, promovendo sua conservação, limpeza e reparos necessários.
O síndico deve agir em nome do condomínio para garantir que as áreas sejam mantidas em boas condições.
Proibição de atividades inadequadas
O Código Civil também veda o uso das áreas comuns para finalidades que vão contra sua destinação original ou que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos moradores (Art. 1.336, IV).
Qual é a regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio?
A regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio depende do que está previsto na convenção do condomínio e no regimento interno, mas há diretrizes amplamente aceitas que orientam essa questão. Em linhas gerais:
Respeito à destinação das áreas comuns
Os funcionários do condomínio, como zeladores, porteiros e faxineiros, têm direito de acessar as áreas comuns exclusivamente no exercício de suas funções.
Eles não devem utilizar esses espaços para lazer ou atividades pessoais, salvo autorização específica e prévia aprovada em assembleia condominial.
Utilização para descanso
Áreas designadas para o descanso dos funcionários, como refeitórios ou salas de estar destinadas à equipe, podem ser previstas no condomínio.
Essas áreas não devem interferir no uso dos espaços comuns pelos condôminos.
Proibição de uso exclusivo
Os funcionários não podem se apropriar de nenhuma área comum, como jardins, halls ou depósitos, para fins pessoais ou armazenamento de itens particulares, garantindo que o espaço permaneça acessível para todos.
Exceções
Eventuais exceções podem ser estabelecidas mediante aprovação em assembleia condominial, como permitir que os funcionários utilizem a academia em horários específicos, desde que regulamentado e aceito pela maioria dos condôminos.
Fundamentação e gestão
É responsabilidade do síndico e da administração garantir que essas regras sejam cumpridas e que estejam claramente definidas no regimento interno do condomínio.
Caso algum funcionário descumpra as normas, medidas administrativas devem ser tomadas, respeitando a legislação trabalhista.
É possível a utilização privada de área comum pelo condomínio?
Sim, é possível a utilização privada de áreas comuns por condôminos, mas isso depende de regras claras, aprovação em assembleia e alinhamento com a legislação vigente.
O Código Civil Brasileiro e as normas condominiais, como a convenção e o regimento interno, estabelecem diretrizes para regular esse tipo de situação.
Regras para a utilização privada de áreas comuns
Autorização pela assembleia
De acordo com o art. 1.351 do Código Civil, qualquer alteração na destinação ou uso das áreas comuns exige aprovação unânime dos condôminos.
Para usos pontuais, como reservar um salão de festas, geralmente é suficiente uma autorização definida no regimento interno ou em deliberações de assembleia, não sendo necessária unanimidade.
Respeito à destinação original
A área comum deve ser utilizada conforme sua destinação prevista na convenção do condomínio, como lazer, circulação ou recreação.
Qualquer uso exclusivo ou modificação permanente que altere essa finalidade exige aprovação de todos os condôminos.
Reserva para eventos
Algumas áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras ou espaços gourmet, podem ser reservadas para uso exclusivo temporário, desde que:
- Haja regras específicas para a reserva (como pagamento de taxas de manutenção e limite de horários);
- Esteja regulamentado no regimento interno ou em convenção.
Cobrança de taxa de uso
É comum que o condomínio estabeleça uma taxa de utilização para cobrir despesas geradas pelo uso privado, como limpeza, energia elétrica ou manutenção.
Essa taxa deve ser aprovada em assembleia e discriminada no regimento interno.
Vedação de uso abusivo
A utilização privada não pode restringir o acesso ou prejudicar os demais moradores de forma permanente ou excessiva. O direito ao uso comum deve ser preservado para todos.
Locação de áreas comuns para terceiros
O condomínio não pode alugar áreas comuns para pessoas externas, salvo se houver expressa autorização unânime dos condôminos, pois isso altera a destinação dos espaços.
Regras essenciais para uso de áreas comuns
Para orientar o uso adequado das áreas comuns, destacamos algumas regras fundamentais que devem constar no regimento interno:
- Reserva de espaços: A solicitação deve ser feita pelo proprietário ou adulto responsável, geralmente por meio de um sistema de agendamento definido pelo condomínio;
- Responsabilidade por danos: O condômino que realizar a reserva é responsável por eventuais danos às instalações, móveis ou utensílios, devendo arcar com os custos de reparo ou reposição;
- Taxa de uso: É recomendável que a utilização de certas áreas esteja sujeita à cobrança de uma taxa para cobrir despesas como energia, água, limpeza e desgaste. O valor deve ser deliberado em assembleia;
- Horários de funcionamento: Os períodos de uso das áreas comuns devem ser previamente estabelecidos na convenção do condomínio ou em ata de reunião assemblear, respeitando o descanso dos moradores;
- Manutenção da limpeza: Após o uso, o espaço deve ser deixado limpo e organizado, conforme encontrado, garantindo condições adequadas para os próximos usuários;
- Proibição de depósitos: As áreas comuns não podem ser utilizadas como depósito de móveis ou materiais pertencentes ao condomínio ou aos condôminos;
- Penalidades por descumprimento: Em caso de infrações às regras, devem ser aplicadas advertências e multas, com valores definidos em assembleia e inseridos na convenção.
Considerações importantes
É proibido utilizar as áreas comuns para promover eventos com cobrança de ingressos.
Mesmo com autorização, a realização de eventos abertos ao público requer o cumprimento de normas de segurança e prevenção contra incêndios, sob pena de responsabilização dos organizadores, incluindo o síndico.
As áreas comuns são patrimônios coletivos que proporcionam bem-estar e lazer aos moradores.
O cumprimento das regras estabelecidas no regimento interno é essencial para manter a harmonia e a boa convivência no condomínio.
Certifique-se de que todas as áreas possuem regulamentação adequada e aproveite esses espaços de forma consciente e responsável.
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