Auditoria em condomínio: entenda como fazer e evite fraudes

Auditoria em condomínio: entenda como fazer e evite fraudes

Todo mundo sabe que condomínios movimentam muito dinheiro. No meio de tantos recursos, muitos se tornam vítimas de fraudes, desvios e outros problemas que podem ocorrer devido à má-fé ou descuidos cometidos por administradoras e até mesmo síndicos. Uma forma de se prevenir contra esse tipo de complicação é através da auditoria em condomínio, ferramenta essencial para evitar fraudes e infortúnios financeiros.

Nesta publicação, vamos explicar tudo sobre como fazer uma auditoria condominial. Vamos lá?

Como pedir auditoria em condomínio?

Está desconfiado sobre como as contas do seu condomínio estão sendo gerenciadas? Nessas situações, a primeira coisa a fazer é focar na comunicação. Busque conversar com o síndico, com o conselho fiscal e, se houver, com a administradora do condomínio para esclarecer as suas dúvidas.

Caso a desconfiança persista, é recomendável buscar a assessoria de uma empresa ou contador autônomo especializado na área de auditoria de condomínios. Esse profissional deve ser qualificado e possuir conhecimento prático sobre auditoria em condomínio, Código Civil, bem como questões fiscais e trabalhistas. Ao fazer a pesquisa, confira se a prestadora de serviços está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região.

Não é indicado que a auditoria condominial seja feita pela própria administradora. O parecer de auditoria em condomínio deve ser realizado por uma entidade independente, sem vínculo com o empreendimento.
Geralmente, a auditoria condominial é pedida pelo próprio síndico ou conselho fiscal. No entanto, os condôminos podem se mobilizar e pedir pela análise das contas. Nesses casos, é possível convocar uma reunião de assembleia geral através de um abaixo-assinado para discutir o tema.

Caso os moradores optem por pedir uma auditoria sem o aval do corpo diretivo, é essencial contar com auxílio jurídico para que o processo ocorra corretamente.

Síndico pode contratar auditoria?

Não apenas pode, como deve. Por ser o principal responsável pelo condomínio, é dever do síndico garantir que a administração condominial seja transparente. Sendo assim, o síndico deve fazer da auditoria em condomínio a sua melhor amiga, visto que ela é uma ferramenta primordial para a saúde contábil do empreendimento.

Dependendo da situação, podem ser realizados diferentes processos de auditoria em condomínio. São eles:

Auditoria investigativa

Ideal para quem está com a pulga atrás da orelha e desconfia da existência de ilegalidades no gerenciamento das contas condominiais. A intenção é obter provas de fraudes, superfaturamentos ou desvios de verbas, visando destituir ou penalizar os culpados.

Auditoria preventiva

Este é o modelo perfeito para os síndicos que querem um auxílio na contabilidade. Ela tem o papel de identificar possíveis erros contábeis na administração, buscando evitar problemas futuros. É a opção certa para os condomínios que querem revisar as contas, diminuir gastos e aperfeiçoar os processos administrativos.

Objetivos da auditoria em condomínio

Em síntese, podemos resumir os objetivos da auditoria em condomínio em três pilares: acompanhar as contas, avaliar a gestão e evitar fraudes. Entenda melhor cada um desses tópicos:

Acompanhar as contas do condomínio

Como citamos anteriormente, condomínios lidam com grandes quantidades de dinheiro. Exatamente por isso, o síndico às vezes precisa de uma ajudinha extra para deixar tudo em ordem. Consequentemente, a auditoria condominial é uma forma de auxílio no acompanhamento das contas, em que um profissional qualificado revisa cada despesa e arrecadamento. Dessa forma, o síndico conta com o amparo de um assessor/analista, que oferece recomendações sobre como fazer o dinheiro do condomínio render mais e evitar dores de cabeça.

Avaliar gestão do condomínio

Nem sempre o síndico eleito é a pessoa mais indicada para o cargo. Nesses casos, a auditoria de condomínio pode funcionar como um termômetro da qualidade da gestão condominial.

Dessa forma, o parecer de auditoria em condomínio pode ser uma exigência cobrada pelo conselho fiscal e até mesmo pelos próprios condôminos. Sendo assim um meio de evitar a má administração do condomínio, seja por parte do síndico ou pela empresa administradora.

Ao longo da análise do auditor, são conferidas as pastas de contas e recibos, folha de pagamento dos funcionários, contratos com prestadoras de serviços, relatório de inadimplência, recolhimento de obrigações fiscais e contábeis, entre outros.

Evitar fraudes no condomínio

Por fim, vamos falar sobre o objetivo mais comum das auditorias para condomínios. Infelizmente, condomínios de todo o país são vítimas de práticas ilegais e a análise minuciosa das contas é uma forma de buscar justiça pelos crimes cometidos.

Ao constatar a presença de fraude dentro do condomínio, o relatório da auditoria condominial torna-se prova que poderá ser utilizada na Justiça.

Como fazer auditoria em condomínio?

Para finalizar, vamos falar sobre algumas questões práticas acerca das auditorias em condomínio.

Valor de auditoria em condomínio

O custo de uma auditoria de condomínio varia conforme o tamanho do empreendimento. É comum que o valor seja estipulado com base no número de unidades do condomínio. Por exemplo, no caso de uma auditoria preventiva, o preço costuma ficar em torno de R$ 3 a R$ 6 mensais por unidade.

Por outro lado, as auditorias investigativas geralmente são mais caras. A urgência desse tipo de análise requer uma maior dedicação do auditor em um menor período de tempo. Para isso, o valor desse tipo de auditoria é calculado a partir do orçamento de horas mais o número de unidades do condomínio.

Relatório de auditoria de condomínio

Ao final da análise das contas do condomínio, a empresa auditora entrega um relatório da auditoria do condomínio. Esse documento também é comumente chamado de parecer de auditoria em condomínio.
Com o auxílio de recursos tecnológicos, o profissional compila todas as informações adquiridas ao longo da investigação. No caso de auditorias preventivas, esse processo é constante e geralmente é entregue um relatório mensal, trimestral, semestral ou anual.

A auditoria condominial é uma grande aliada ao trabalho do síndico, trazendo transparência e profissionalismo à gestão condominial.

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Saiba todos os cargos e funções dentro de um condomínio

Saiba todos os cargos e funções dentro de um condomínio

Uma parte importante da gestão de funcionários está na organização das funções e cargos no condomínio. Para que tudo funcione de maneira correta, é essencial que o síndico e os prestadores de serviço saibam com clareza quais as suas atribuições no ambiente condominial. Pensando nisso, preparamos este artigo sobre os cargos no condomínio e quais são as suas funções.

Entenda o que faz um encarregado de condomínio, quais as funções de supervisor de condomínio e muito mais com esta publicação. Vamos lá?

Quais são as funções e cargos no condomínio?

Gerente predial, auxiliar de serviços gerais, zelador, subsíndico,… São diversos os cargos no condomínio e às vezes fica complicado saber qual o papel de cada personagem dentro desse universo. É natural que os moradores – e até mesmo os próprios prestadores de serviço – fiquem confusos na hora de delimitar as obrigações de cada um.

Os cargos no condomínio, bem como as funções de cada atuação, são definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho entregue anualmente pelos sindicatos de empregados de edifícios ao Ministério do Trabalho. Em resumo, o documento estipula quais são as tarefas relativas a cada cargo no condomínio e demais questões trabalhistas, como benefícios, pisos salariais, entre outros.

Antigamente, os funcionários contratados por condomínios residenciais eram legalmente considerados empregados domésticos. No entanto, essa questão foi alterada pela Lei Federal 2.757/56 e, com a mudança, os cargos no condomínio passaram a ser resguardados pela legislação trabalhista. Isso significa que todas as gestões condominiais devem respeitar e garantir os direitos dos funcionários de condomínio.

Levando esses detalhes em consideração, montamos uma relação sobre os mais comuns cargos no condomínio e suas funções:

Síndico

Em primeiro lugar, vamos falar sobre o principal líder do condomínio. O síndico é o responsável legal pela gestão e administração do empreendimento, além de ser coordenador dos demais cargos no condomínio. Dessa forma, o condomínio poderá optar por um síndico morador ou contratar um síndico profissional.

Saiba mais sobre as funções do síndico em:
Responsabilidades do síndico: conheça todas as funções e obrigações

Subsíndico

Por sua vez, o subsíndico é um cargo não obrigatório no condomínio, mas bastante popular em diversas gestões. No geral, a convenção e/ou o regimento interno do condomínio estipulam se há necessidade de o condomínio contar com um subsíndico.

Bem como o síndico, o subsíndico é escolhido em assembleia geral. Da mesma forma, ele também atuará como um auxiliar nas questões administrativas e rotineiras do condomínio. Além disso, é o subsíndico quem assume o papel de gestor do condomínio na ausência do síndico, como em caso de férias, renúncia ou falecimento.

Zelador

Quando ocorre algum problema no condomínio, é normal que os moradores chamem o zelador. Porém, nem tudo pertence ao escopo das atribuições do profissional. A principal função do zelador é coordenar o dia a dia no condomínio e garantir que tudo funcione corretamente. Faz parte das atividades do zelador:

  • Fiscalizar o uso das áreas comuns do condomínio;
  • Garantir o bom funcionamento dos aparelhos de uso comum, como academia ou piscina;
  • Fazer a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do condomínio;
  • Comunicar o síndico sobre irregularidades que ocorrerem;
  • Coordenar o trabalho dos demais empregados;
  • Distribuir tarefas diárias da equipe de limpeza;
  • Fazer supervisão das obras e reformas dentro do território do condomínio;
  • Notificar os moradores sobre problemas estruturais que podem ocorrer nas unidades. Por exemplo: falta d’água ou interrupção do funcionamento dos elevadores;
  • Auxiliar na identificação de vazamentos nos apartamentos.

Gerente predial

Diferente do zelador, o gerente predial atua tanto em questões operacionais quanto nas administrativas. Esse cargo no condomínio normalmente está presente em condomínios de alto padrão ou com muitas unidades. Algumas funções do gerente predial são:

  • Gerenciar serviços de manutenção;
  • Administrar os contratos do condomínio;
  • Efetuar relatórios, cotações e orçamentos;
  • Realizar compra de materiais para o condomínio;
  • Gerenciar e instruir funcionários;
  • Elaborar circulares e comunicados;
  • Contribuir no planejamento financeiro;
  • Fiscalizar a portaria e segurança do condomínio.

Apesar de ter obrigações semelhantes ao zelador e até mesmo ao subsíndico, o gerente predial se difere por ser uma profissão que reúne ambos os lados da rotina condominial: burocrática e operacional. Ao contrário do subsíndico, esse prestador de serviço não assume o papel do síndico na ausência do gestor e nem precisa ser eleito em assembleia.

Auxiliar de serviços gerais

Resumindo, o auxiliar de serviços gerais tem a função de detectar e resolver problemas da rotina condominial. Também chamado de ‘encarregado de manutenção’ ou ‘encarregado do condomínio’, ele é o responsável por resolver as mais variadas adversidades dentro do ambiente condominial.

Esse profissional é muito indicado para condomínios pequenos, onde contratar um zelador pode se tornar caro demais.

As atribuições do auxiliar de serviços gerais em condomínio são:

  • Identificar problemas no condomínio que precisam ser resolvidos. Por exemplo: goteiras, infiltrações, troca de equipamentos, etc.
  • Solicitar orçamentos e acompanhar reparos dentro do condomínio;
  • Revisar o sistema elétrico e hidráulico, buscando evitar futuros problemas;
  • Realizar as vistorias e manutenções periódicas.

Apesar de ser uma atividade com funções bastante amplas, o condomínio precisa cuidar para que não exista acúmulo de funções. Por exemplo, se o auxiliar de serviços gerais também ficar responsável pela limpeza do ambiente, será necessário documentar a dupla função na carteira de trabalho. Assim, o condomínio evita as chances de problemas judiciais.

Auxiliar administrativo de condomínio

Por outro lado, há o auxiliar administrativo do condomínio. Também conhecimento como “assistente de condomínio”, esse profissional realiza tarefas administrativas em prol do empreendimento.

Descubra as funções de auxiliar administrativo de condomínio:

  • Escrita e envio de cartas de advertências ou multas;
  • Elaborar notificações e comunicados aos moradores;
  • Dar suporte nas reuniões de assembleia;
  • Acompanhar questões financeiras e contas a pagar;
  • Organizar documentos administrativos, contas e contratos;
  • Ajudar no controle à inadimplência e na confecção dos boletos da taxa condominial;
  • Organizar a reserva de áreas comuns, como salão de festas;
  • Manter comunicação com os condôminos, prestadores de serviço e fornecedores.

Recepcionista de condomínio

Para condomínios comerciais, é essencial contar com uma boa equipe de recepcionistas. A prática garante o alto padrão de profissionalismo e atendimento, além de ser um diferencial no dia a dia do condomínio.

Saiba o que faz uma recepcionista de condomínio:

  • Recepção e atendimento do público;
  • Realizar o controle e cadastramento dos visitantes;
  • Notificar os escritórios sobre a chegada de visitantes;
  • Fazer o controle das correspondências e entregas;
  • Esclarecer dúvidas dos condôminos, visitantes e síndico;
  • Controlar as chaves das áreas comuns, como sala de reuniões, copa ou terraço.

Porteiro

Dono da portaria, o porteiro é aquele funcionário que já é tradicional nos condomínios. Apesar da semelhança com o  cargo de recepcionista, os porteiros geralmente são utilizados em condomínios residenciais.

Entenda quais são as funções do porteiro:

  • Notificar a chegada de visitas ou entregas através de interfone;
  • Conferir se o visitante está autorizado a subir na unidade;
  • Receber a correspondência dos condôminos;
  • Realizar o cadastramento dos visitantes e prestadores de serviço que chegarem ao condomínio;
  • Ficar alerta sobre possíveis falhas na segurança do condomínio.

Apesar de muitos moradores abusarem da relação com o porteiro, o profissional não deve:

  • Abandonar a portaria para realizar atividades para os moradores;
  • Guardar chaves ou demais objetos na portaria;
  • Deixar que uma determinada pessoa entre sempre sem autorização;
  • Manobrar carros na garagem.

Supervisor de condomínio

Também conhecido como ‘supervisor predial’, esse cargo no condomínio une algumas questões do auxiliar administrativo, de serviços gerais e do gerente predial. Dessa maneira, o profissional é encarregado de manter a ordem no condomínio e fazer a supervisão do trabalho dos demais colegas funcionários. Suas funções são:

  • Supervisionar equipes de limpeza, portaria, segurança, jardinagem, etc;
  • Acompanhar orçamentos e manutenções no condomínio;
  • Fazer a contratação de serviços e reparos;
  • Registrar faltas e atrasos dos funcionários, fiscalizar o ponto;
  • Elaborar relatórios para o síndico;
  • Ajudar na elaboração do planejamento e previsão orçamentária;
  • Realizar vistorias e resolver problemas estruturais dentro do condomínio;
  • Garantir o cumprimento das normas internas.

Vigias

A presença de vigias no condomínio é crucial para garantir a segurança dos moradores e da propriedade. Dessa forma, é natural que os vigias sejam escalados para trabalhar apenas no período da noite. É importante que esses profissionais não fiquem presos à portaria e façam rondas constantes.
Pronto! Agora você já conhece as funções dos principais cargos do condomínio. Para conferir quais são os cargos obrigatórios no imóvel que você gerencia, confira as normas presentes na convenção do condomínio e no regimento interno.

No caso de dúvidas, é indispensável a consulta às informações oferecidas pelo sindicato de funcionários de condomínios da sua região. E, claro, sempre obedeça às regras da legislação trabalhista.

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Pontos positivos de morar em casa em condomínio

Pontos positivos de morar em casa em condomínio

Se você está procurando por uma nova residência, seja para ser a sua moradia principal, para investir ou para ser um local de férias, casas em condomínio fechado são uma ótima opção. Entenda o por quê conhecendo os sete pontos positivos desse tipo de moradia.

1º ponto positivo: você não precisará se preocupar com a manutenção do espaço

Não quer cortar a grama ou aparar os arbustos depois de um longo dia de trabalho? Em uma casa em condomínio fechado, você não precisará se preocupar com isso.
Uma das maiores vantagens da vida em condomínio é ter a manutenção em sua unidade garantida pelo valor pago mensalmente à sua associação. O montante pode abranger diversos serviços, embora às vezes seja preciso pagar avaliações especiais para reparos incomuns ou inesperados.
Ao viver em uma casa em condomínio fechado, você não precisará nem se preocupar com o horário que o lixeiro vai passar na sua rua, já que todo dia tem coleta de lixo.
Ocasionais faltas d’água e de eletricidade raramente ocorrem, já que os condomínios possuem geradores próprios e planos de emergência para quando houver interrupções do abastecimento e fornecimento por parte dos órgãos públicos.

2º ponto positivo: você terá mais segurança

A segurança de um condomínio é um grande fator a se ter em mente, principalmente em famílias com crianças. Um dos principais benefícios da vida em condomínio é justamente a possibilidade de morar em um ambiente muito seguro, além de em localização privilegiada. Condomínios geralmente têm muito mais segurança do que uma casa padrão.
Além do portão de entrada com porteiro e identificação, frequentemente seguranças realizam rondas por todo o perímetro do condomínio durante 24 horas por dia, todos os dias da semana. Devido ao maior senso de comunidade, você terá vizinhos para alertá-lo se alguma ação suspeita estiver acontecendo.

3º ponto positivo: você poderá fazer amigos

Muitos moradores de condomínio escolhem essa opção de moradia devido a oportunidade de manter interações sociais regulares com os seus vizinhos. Viver em um condomínio evita o eventual isolamento que ocorre quando se mora em uma residência padrão e pode até mesmo proporcionar um forte senso de comunidade entre os residentes.
Em outras palavras, a convivência em um condomínio é como se fosse a de um bairro ideal. O ambiente é tranquilo e as pessoas respeitam o espaço dos demais. Geralmente são realizados eventos, como confraternizações de Natal e de outras datas festivas, para que todos possam se conhecer.

4º ponto positivo: você terá acesso a várias comodidades gratuitas

Vivendo em um condomínio, você poderá tirar proveito de muitas comodidades. Estas podem incluir ginásios, piscina aquecida, spas, cinemas, área gourmet, salas de jogos. Além disso, você fará parte de uma comunidade de pessoas que pensam como você e com quem pode aproveitar essas comodidades. Sempre haverá algo para fazer.
Portanto, buscar por casas à venda em condomínio fechado significa buscar viver a vida que você sempre sonhou. Você pode dar um mergulho na piscina toda vez que quiser e até convidar amigos, colegas de trabalho e familiares. Você economizará muito dinheiro, não gastando com reservas em hotéis e resorts, e na mensalidade do clube.
Além das piscinas, você pode ficar em forma e saudável na própria academia do seu condomínio. Isso também significa mais economia ao cortar mensalidades em centros de musculação, por exemplo. Ter um ginásio perto de você tornará, inclusive, mais fácil para você realmente suar. Ou seja, nenhum tempo de viagem e mais tempo de treino! Isso sem falar nos caminhos de corrida, passarelas e ciclovias para aqueles que preferem um programa esportivo mais tranquilo ao ar livre.

5º ponto positivo: o investimento vai valer a pena

Condomínios podem representar um grande valor, já que a compra de propriedades independentes comparáveis ​​costuma ter um custo muito maior. Embora os potenciais compradores devam levar em conta o impacto financeiro do valor mensal do condomínio, ainda assim pode haver uma vantagem considerável em comprar terrenos.
Como a manutenção é coberta, muitos donos de condomínios descobrem que seus orçamentos de habitação são bem mais previsíveis do que aqueles que precisam cuidar e atualizar casas regulares.
Além disso, muitos condomínios estão localizados em bairros nobres próximos ao trabalho, trânsito, restaurantes e lojas – áreas que, de outra forma, seriam caras demais para se viver. Esses locais desejáveis ​​também costumam reter ou aumentar o seu valor ao longo do tempo, tornando-os um sólido investimento financeiro.
Portanto, caso queira investir em imóveis e ter um retorno garantido, uma casa ou até mesmo terrenos em condomínio à venda são o que você deve buscar. Além de serem fáceis de se adquirir, dobram o seu valor em pouco tempo.
Se quiser aproveitar todas as vantagens financeiras do seu investimento, você pode, inclusive, optar por alugá-lo. O valor que o arrendatário pagará pode ser usado para quitar a sua hipoteca e a casa ainda será sua. Termos de pagamento flexíveis oferecidos pelo desenvolvedor, bancos e outras instituições financeiras também facilitam a compra de uma casa em condomínio.

6º ponto positivo: condomínios são ótimos para as crianças

Casas em condomínio são perfeitas para se criar um filho. São silenciosas, seguras e convenientes. Existem parques e playgrounds onde as crianças podem interagir umas com as outras em um ambiente controlado.
A administração dos condomínios também faz questão de organizar atividades extras para as crianças de vez em quando, como caça aos ovos na Páscoa ou a busca por guloseimas na noite de Halloween.
Para os pequenos que gostam de calor, os fins de semana ficam ainda mais divertidos com piscinas, boias e um escorregador para completar a alegria.
Estes são apenas alguns dos benefícios de se viver em uma casa em condomínio fechado. Leve esses fatores em consideração ao procurar um novo lugar para morar ou para investir. Temos certeza de que você vai amar a sua nova aquisição.

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Gestão de funcionários em condomínios: como fazer?

Gestão de funcionários em condomínios: como fazer?

Os funcionários do condomínio são peças fundamentais no bom funcionamento da gestão. Independente do setor, eles são essenciais para que tudo ocorra em perfeita harmonia. Desse modo, é de extrema importância que a gestão de funcionários em condomínios seja eficiente.
E aí, síndico? Como é a gestão de pessoas nos condomínios que você gerencia? Quais são as regras para funcionários de condomínio? Aprenda tudo isso com este artigo:
O que é gestão de funcionários?
Como fazer gestão de funcionários em condomínios
Regras para funcionários em condomínio

O que é gestão de funcionários?

Em síntese, gestão de funcionários é o desenvolvimento de estratégias que buscam aprimorar o trabalho realizado no condomínio. Também conhecida como gestão de pessoas, a atividade às vezes se confunde com o trabalho de recursos humanos (RH).
De forma resumida, a prática tem a intenção de:

  • Melhorar a gestão condominial;
  • Desenvolver uma equipe de profissionais de alta performance;
  • Aumentar o bem-estar e satisfação dos condôminos;
  • Fazer os funcionários de condomínio se sentirem valorizados.

Independente de o condomínio ter contrato com uma empresa especializada em mão de obra terceirizada, ainda é papel do síndico realizar a gestão dos funcionários. Inclusive, a atividade é considerada uma das atribuições do gestor. Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, uma das obrigações do síndico é zelar pela conservação das áreas comuns do condomínio. Logo, coordenar os funcionários em prol da conservação do empreendimento se torna uma das principais responsabilidades do síndico.
Por outro lado, faz parte das atribuições das administradoras do condomínio cuidar do RH do condomínio. Sendo assim, é normal que a gestão de funcionários em condomínio seja parte das responsabilidades da empresa de administração condominial.

Como fazer gestão de funcionários em condomínios

Agora que você já sabe o que é a gestão de pessoas em condomínios, precisamos falar sobre a parte prática. Quais são as melhores formas de montar uma boa gestão de funcionários em condomínio? Confira algumas dicas:
Treinamento
Em primeiro lugar, é preciso que o síndico dedique um tempo para realizar o treinamento dos funcionários assim que eles iniciam as atividades no condomínio. Ao introduzir o funcionário à rotina do condomínio de forma adequada, facilita-se a adaptação do profissional ao novo serviço e ambiente de trabalho. Durante o treinamento, devem estar inclusos os manuais de trabalho e as regras da convenção e regimento interno do condomínio. Além disso, é importante apresentar o novo integrante da equipe aos moradores e aos demais colegas de trabalho.
Boa comunicação
Tanto o síndico profissional quanto o síndico morador devem reservar um momento na agenda para conversar com a equipe de funcionários do condomínio periodicamente. Assim é possível compreender quais são as demandas condominiais, quais são os problemas da gestão de funcionários em condomínio e como corrigí-las. Com uma boa comunicação, é possível montar estratégias e melhorias em conjunto. Isto é essencial, pois estimula o envolvimento do trabalhador, mostrando que o seu serviço é muito importante para o condomínio.
Criar uma rotina de trabalho
Outro ponto importante da gestão de funcionários em condomínio é o desenvolvimento de uma rotina de trabalho. Para tanto, o síndico deve aproveitar os momentos de comunicação com a equipe para montar um cronograma de atividades e checklists para cada área de atuação. Por exemplo, você pode utilizar uma planilha de limpeza de condomínio.
Faça avaliações
Além de manter um bom relacionamento com os funcionários, o síndico precisa ficar atento aos feedback. Essa é uma das tarefas mais importantes na gestão de funcionários em condomínios, pois garante que o trabalho fique cada vez melhor. Mas atenção: nas avaliações, não se deve focar apenas nas coisas ruins. Afinal, a intenção do síndico é aprimorar a gestão condominial e não apenas distribuir críticas. Portanto, aproveite também para parabenizar os pontos fortes do trabalhador e dos serviços prestados.
Celebre datas comemorativas
Como comentamos, a gestão dos funcionários do condomínio também tem a função de incentivar e motivar os trabalhadores. E nada melhor para fazer alguém se sentir parte de uma equipe do que ter momentos de descontração. Lembre-se de celebrar datas comemorativas, como dia do porteiro ou dia do zelador, além do aniversário de cada funcionário.
Aproveite a tecnologia
Uma forma de melhorar a gestão de funcionários em condomínios é investir em tecnologias. Softwares de gestão de condomínio, como o TownSq, são ferramentas perfeitas para auxiliar nessa área do trabalho do síndico.
Leia também:
Como contratar funcionários para o condomínio?
Reforma trabalhista em condomínio: o que muda?

Regras para funcionários em condomínio

Gerenciar uma equipe formada por funcionários como porteiros, seguranças, vigias, faxineiros pode se tornar uma tarefa um tanto quanto penosa. Para facilitar, o síndico deve criar regras para os funcionários em condomínio.
Para isso, cada condomínio deve desenvolver as suas próprias regras. Dessa maneira, não existe uma fórmula que deve ser seguida e aplicada por todos. Cada empreendimento é único e possui demandas individuais. Portanto, leve em consideração as especificidades do condomínio que você gerencia. Para isso, o síndico deve estar atento às opiniões do zelador e demais integrantes da equipe de funcionários.
Questões como horas extras, seguro de vida e detalhes sobre a folha de pagamento fazem parte da lista de direitos dos funcionários de condomínio, e fazem parte das obrigações trabalhistas previstas pela lei.
Apenas com uma boa gestão de funcionários em condomínio é possível implementar a administração e garantir a estabilidade na comunidade. Trabalhando em conjunto, o dia a dia em comunidade fica melhor!

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Entenda todas as obrigações fiscais e contábeis de um condomínio

Entenda todas as obrigações fiscais e contábeis de um condomínio

Infelizmente, contabilidade e gestão tributária são áreas que sempre causam medo nos síndicos. Por conta da falta de informação ou da quantidade de siglas e números, as obrigações do condomínio, seja elas contábeis, fiscais ou previdenciárias, podem acabar se tornando fonte de dor de cabeça na gestão financeira do condomínio.

Queremos ajudar você a cuidar da contabilidade do condomínio e realizar a prestação de contas com segurança e propriedade. Portanto, preparamos essa publicação com tudo o que você precisa saber sobre obrigações contábeis do condomínio.

Com este artigo, você vai aprender:

Qual o regime tributário de condomínio?

Em primeiro lugar, vamos começar falando sobre o regime tributário do condomínio. Regime tributário é o nome dado ao conjunto de leis e normas que determinam o tipo de tributação que uma pessoa jurídica deve obedecer. Em outras palavras, é a partir do regime tributário que se define quais impostos uma empresa deverá pagar.

Apesar de possuírem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei. Como todo o dinheiro arrecadado pelo condomínio deve ser utilizado para arcar com as despesas e melhorias no empreendimento, não existe lucro dentro do âmbito condominial. E, desta forma, condomínios não geram renda.

Por não produzirem renda e nem prestarem serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo de regime tributário. Porém, isso não quer dizer que condomínios não precisam pagar impostos ou lidar com obrigações fiscais. A seguir, compreenda melhor quais são as obrigações contábeis do condomínio.

Principais obrigações do condomínio

Obrigações contábeis de condomínio

Uma das partes mais importantes da administração condominial, é arcar com as obrigações contábeis. Inclusive, fazer o recolhimento de impostos e realizar as obrigações fiscais e previdenciárias é um dos deveres do condomínio. Dessa maneira, não arcar com essas demandas dentro do prazo estabelecido pelo eSocial pode resultar em multas administrativas.

Entenda quais são as obrigações contábeis do condomínio, divididas entre fiscais e previdenciárias:

Obrigações fiscais do condomínio

Primeiramente, vamos começar este artigo explicando o que são as obrigações fiscais do condomínio. As obrigações fiscais são parte importante da gestão tributária do condomínio. Sobretudo porque elas compõem uma série de encargos e declarações que o condomínio deve entregar aos órgãos públicos. Logo, o condomínio que não estiver quite com os seus compromissos junto à Receita Federal ou Estadual, pode vir a sofrer penalidades. Saiba quais são as principais obrigações fiscais do condomínio:

Cadastro CNPJ

Mesmo sem ter personalidade jurídica, é obrigatória a inscrição do condomínio junto à Receita Federal. O cartão do CNPJ deve ser guardado pelo síndico em local seguro e organizado. Da mesma forma, o condomínio precisa estar devidamente registrado  no Cartório de Registro de Imóveis. Essa medida é determinada pelo novo Código Civil brasileiro, conforme o Art. 1.332.

DARF

A DARF do condomínio é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Em síntese, essa obrigação fiscal é uma guia emitida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para que o contribuinte faça o pagamento de tributos. Assim, a DARF serve tanto para realizar o pagamento de tributos de operações financeiras, quanto para cumprir com determinadas obrigações contábeis, como o IRPF, PIS, COFINS, CSLL, entre outros.

DIRF

É a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue uma vez por ano, sempre na segunda quinzena de fevereiro.

RAIS

Significa Relações Anuais de Informações Sociais. Assim sendo, o RAIS serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país. Segundo às normas, deve entregue ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.

Leia também:
DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?
A entrega de DCTF para condomínios é obrigatória?

Obrigações previdenciárias do condomínio

Por sua vez, os tributos voltados à previdência social são obrigatórios apenas para os condomínios que possuem funcionários contratados. Contudo,  também existem as obrigações previdenciárias no caso de contratação de prestadores de serviço terceirizados. Confira:

Mão de obra com carteira assinada

FGTS

Em primeiro lugar, vamos falar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O pagamento é feito mensalmente, com base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário. Ademais, deve ser quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.

INSS

Em seguida, temos o INSS. O valor desse tributo previdenciário equivale a 20% do salário do profissional. Ele é recolhido até o dia 20 do mês subsequente.

PIS

O PIS é o encargo que financia o seguro-desemprego. Desse modo, a alíquota é equivalente a 1% da folha de pagamento. Entretanto, é importante conferir o valor cobrado pela sua região, pois a quantia varia conforme as normas do município.

CAGED

É o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado com a finalidade de controlar as admissões e demissões sob o regime da CLT. Para isso, deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo funcionário no condomínio.

IRRF

Resumidamente, este é o Imposto de Renda Retido na Fonte. É apurado mensalmente e deve ser entregue até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.

IRPF

Por outro lado, também há o  Imposto de Renda de Pessoa Física. Deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro.

RAT

Significa Riscos Ambientais do Trabalho e substitui o antigo Seguro de Acidente de Trabalho. Nos condomínios, é retido o percentual de 2%, que é multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), de 0,03%.

Contribuição sindical: essa obrigação contábil de condomínio deixou de ser exigida com a Reforma Trabalhista, em 2017. Desde então, a contribuição ao sindicato patronal e das categorias é voluntária.

Leia também:
Condomínio é imune ou isento ao IRPJ?

Mão de obra terceirizada

Muito se engana quem pensa que contratar prestadores de serviço autônomos e terceirizados é o mesmo que não pagar obrigações contábeis. Em contratações com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal, o condomínio deve fazer retenção da contribuição com:

  • PIS;
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido);
  • Ou então, através do INSS.

Se a empresa contratada é optante pelo Simples, recolhe-se apenas os 11% do INSS. Se não, é recolhido 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS, pagos através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), pelo código 5952. É preciso que esses pagamentos sejam feitos até o dia 20 do mês subsequente.

Pronto! Agora você já possui tudo o que precisa saber para lidar com as obrigações contábeis do condomínio. Próximo passo: mãos à obra!

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Administradora de condomínio tem direito a 13º salário?

Administradora de condomínio tem direito a 13º salário?

O final de ano é sempre movimentado para os síndicos. É decoração natalina no condomínio, organização das férias dos funcionários e agendamento o pagamento do 13º salário dos funcionários. Porém, você sabe se as administradoras de condomínio também têm direito a décimo terceiro salário?
Dentre todas as taxas cobradas pela administradora de condomínio, essa é a que mais causa polêmica. Apesar de render muita confusão, o tema não é tão complexo e requer apenas conhecimento sobre os direitos do condomínio.
Entenda tudo sobre o décimo terceiro das administradoras de condomínio. E ainda, descubra se o síndico recebe 13º salário ou tem direito a férias.
Administradora de condomínio pode cobrar 13° salário?
A cobrança do décimo terceiro salário pelas administradoras é recorrente. Porém, antes de mais nada, precisamos compreender o que diz a legislação sobre essa remuneração extra paga pelo empregador.
O 13º salário foi criado com o intuito de ser uma gratificação de natal para os trabalhadores, paga até o mês de dezembro de cada ano. Instituída pela Lei n° 4.090/1962, a norma estabelece que o adicional deve ser pago somente aos empregados contratados:

Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

Na prática, isso significa que apenas funcionários com carteira assinada pelo condomínio têm o direito de receber o 13º salário.
Desse modo, o condomínio não tem a obrigação de pagar a taxa extra a qualquer pessoa que prestar serviços sem possuir vínculo empregatício. Ou seja, condomínios não são obrigados por lei a pagar o décimo terceiro salário ao administrador ou à empresa administradora.
Apesar disso, não é necessariamente ilegal a administradora de condomínio cobrar o 13º salário. Se a taxa anual extra estiver presente no contrato assinado, o condomínio deve arcar com a despesa.
Por isso, verifique o contrato e confira se está especificado a cobrança do 13º cada ano a todo dezembro. Se a taxa constar no documento, é preciso marcar uma reunião para rever o contrato e conferir se há possibilidade de alterar o acordo de prestação de serviços.
Se o condomínio for coagido a pagar a taxa extra anual, é possível entrar com uma ação judicial visando a restituição do valor pago. Essa pode ser uma ação por danos materiais e morais, conforme a indicação da assessoria jurídica. O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor autoriza que o cliente que pagar uma quantia de forma equivocada pode requerer a devolução em dobro. Entretanto, essa medida só poderá ser tomada caso o contrato não apresente a obrigação do pagamento da 13ª mensalidade à administradora do condomínio.
Taxa extra condomínio: quem paga o 13º salário?

O pagamento do 13º salário pelo condomínio, seja para a administradora ou para os funcionários, deve ser feito conforme as regras estipuladas na convenção do condomínio. Muitos condomínios optam por adicionar os custos à taxa condominial mensal. Dessa forma, cada morador paga a sua parte aos poucos. Outra opção é realizar o rateio do 13º salário. No entanto, essa medida deve ser tomada em conjunto através de uma reunião da assembleia geral.
Inquilino X proprietário: conforme a Lei 8245/91, é o inquilino quem paga a contribuição para o 13º salário dos funcionários do condomínio. Isso ocorre porque a cobrança é considerada uma contribuição social aos trabalhadores, portanto faz parte das despesas ordinárias do condomínio.

É necessária aprovação dos condôminos para pagamento de décimo terceiro salário para a administradora?

A princípio, não é necessário pedir aprovação dos condôminos para realizar o pagamento da 13ª mensalidade à administradora, bem como o pagamento de demais taxas à empresa. 
Assim sendo, ao dar o sinal positivo à contratação de uma administradora, a assembleia está concordando com todas as cláusulas do contrato a ser assinado. Inclusive o pagamento do décimo terceiro salário, quando houver.
Se nesse meio tempo houver alguma mudança de contrato com a empresa, a nova proposta deverá passar pelo crivo da assembleia antes de ser assinada pelo síndico.

Mas, síndico de condomínio recebe décimo terceiro salário?

Apesar de não ser uma prática não comum, o síndico pode receber uma 13ª remuneração, sim. Em geral, síndicos são profissionais autônomos e nem sempre possuem vínculo empregatício com o condomínio. Portanto, o pagamento do 13º salário ao síndico é opcional.
Para isso, é necessário que a convenção do condomínio não apresente nenhum impasse. Ademais, a medida deve ser votada em assembleia. Por exemplo, a decisão pode ser tomada coletivamente durante a assembleia para eleição do novo síndico do condomínio. Da mesma forma, cabe aos moradores decidir qual o valor extra que será pago ao síndico.
Da mesma forma, o pagamento do 13º salário a cada 12 meses aos demais profissionais autônomos contratados pelo condomínio é opcional. E, também, deve ser realizado conforme o acordo firmado. Assim, tanto o contador quanto o advogado do condomínio têm direito ao 13º salário apenas quando estipulado no contrato.
Também é importante destacar que o síndico tem direito a férias. Afinal, ninguém é de ferro. Nessas situações, é o subsíndico quem assume o papel de gestor do condomínio.
Lembre-se sempre que é obrigação do condomínio cumprir com os contratos assinados. Portanto, o síndico tem a obrigação de ler cada documento com atenção e buscar sempre o melhor para a saúde financeira do condomínio.
Leia também:
O que faz uma administradora de condomínios
Quanto cobra uma administradora de condomínio?
Como administrar um condomínio: guia completo

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Entenda o que faz uma administradora de condomínios

Entenda o que faz uma administradora de condomínios

A administração de um condomínio pode ser comparada ao gerenciamento de uma empresa. Para lidar com toda a burocracia que envolve a manutenção do empreendimento, os síndicos podem contar com o serviço de uma administradora ou administrador de condomínios. Porém, você sabe o que faz uma administradora de condomínios?
Com este artigo, entenda quais são as responsabilidades da administradora de condomínios:
Diferença entre síndico e administrador de condomínio
A contratação de uma empresa administradora ou de um administrador autônomo não substitui o trabalho do síndico no condomínio. Nessas situações, o síndico deixa de ter um papel de gestor direto e se torna um misto de supervisor e chefe. Ainda é ele quem dá as ordens à administradora e busca garantir que todos os serviços sejam executados conforme o contrato, a legislação e as normas internas do condomínio. Desse modo, o profissional continua sendo essencial para a gestão condominial.
Com a presença da administradora, é possível que o síndico possa se dedicar a outras funções do mandato, como buscar melhorias para os moradores ou formas de diminuir o valor das cotas condominiais.
No entanto, é essencial destacarmos que não cabe à administradora tomar decisões pelo condomínio, pois esse papel é único e exclusivo do síndico. Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão. Desta forma, existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora.
Isso significa que, em casos de má gestão, ambas entidades podem ser responsabilizadas judicialmente. Na maioria dos casos, o primeiro a responder pelos erros é o síndico. Em seguida, é posta à prova a responsabilidade civil da administradora do condomínio.
Quanto cobra uma administradora de condomínio
Os preços cobrados por administradoras de condomínio variam conforme uma série de especificidades, como:

  • Tamanho do condomínio;
  • Número de funcionários contratados;
  • Quantidade de unidades;
  • Localização do condomínio;
  • Valor da despesa mensal do condomínio.

É convencional que o preço de uma administradora se baseie nos gastos do condomínio. Assim, a taxa de administração de condomínio custa de 3% a 7% do valor das despesas condominiais. Logo, um condomínio que tem gastos mensais de R$ 40 mil, deve pagar à administradora um valor entre R$ 1,2 mil a R$ 2,8 mil.
Por outro lado, também existe a possibilidade de contratar um administrador de condomínio autônomo para cuidar de todas as demandas administrativas do condomínio. Nesse caso, a remuneração é diferente visto que o profissional é apenas um. Conforme dados de empresas de desenvolvimento de carreiras, o salário de um administrador de condomínio pode variar entre R$ 1.750 e R$ 3,840.

O que faz uma administradora de condomínios?

Em resumo, administradoras de condomínios são responsáveis pela gestão financeira, administrativa e dos recursos humanos do empreendimento. Essas tarefas podem ser divididas em três funções: principais, secundárias e eventuais. Entenda melhor cada uma delas:

Administradora de condomínio: função principal

Basicamente, a função principal de uma administradora de condomínios é auxiliar o síndico nas tarefas diárias. Por exemplo:

Além de suporte às atividades administrativas, também é papel da administradora fornecer orientação sobre os aspectos legais de cada setor: administrativo, financeiro e trabalhista.

Administradora de condomínio: funções secundárias

Já as funções secundárias são todas aquelas que fazem parte da rotina do condomínio, mas não ocorrem com tanta frequência. Ou seja, são imprevisíveis ou não têm data para ocorrer. Alguns exemplos são:

  • Emissão de circulares para os condôminos;
  • Aplicação e cobrança de advertências e multas;
  • Oferecer orientação quanto a dúvidas e solicitações dos moradores;
  • Redação de editais de convocação para reuniões do condomínio;
  • Assessoria jurídica na elaboração ou modificação da convenção e regimento interno do condomínio.

Administradora de condomínio: funções eventuais

Por fim, as atividades eventuais de uma administradora de condomínio são aquelas que não exigem tanto conhecimento técnico. Em geral, são questões que podem ser realizadas diretamente pelo síndico, sem muitas complicações.
Normalmente, essas outras atividades eventuais são adicionais. Isso quer dizer que elas podem ser incluídas ou não no contrato de prestação de serviço. Desse modo, essas demais funções das administradores podem representar um custo extra ao condomínio. São elas:

Vantagens e desvantagens de contratar uma administradora de condomínio
Agora que você já compreende qual o papel da administradora, pode estar se perguntando: será que realmente vale a pena contratar uma empresa para cuidar da administração do condomínio? Para ajudar você a tomar essa decisão, montamos uma relação com as vantagens e desvantagens de contratar uma administradora de condomínios. Confira:
Vantagens:

  • Tira-se um peso do trabalho do síndico, deixando-o livre para voltar a atenção para outras demandas;
  • Recebe-se auxílio especializado para cuidar de questões burocráticas, contábeis e jurídicas;
  • A administradora pode facilitar o controle da inadimplência no condomínio.

Desvantagens:

  • É mais um gasto mensal para o condomínio;
  • Há um controle menor sobre a administração e as contas do condomínio, especialmente quando é utilizada conta pool;
  • O condomínio fica a mercê da boa-fé da administradora, podendo sofrer com fraudes ou desvios de dinheiro.

Caso o condomínio tenha interesse em fazer a autoadministração, é importante que o síndico e o conselho fiscal informem-se sobre como cuidar do empreendimento de forma independente. Nesses casos, é importante que o condomínio busque métodos para facilitar a administração do condomínio. Uma boa saída é investir em softwares de gestão condominial.
Tipos de gestão com administradoras de condomínio
Ao fechar contrato com uma administradora de condomínio, além de conferir os valores, é preciso compreender os tipos de gestão oferecidos. Cada empresa pode oferecer um diferente leque de opções para gestão condominial. Mas os mais tradicionais são:
Gestão completa: a administradora é responsável por todo o gerenciamento administrativo do condomínio. Desde a realização de assembleias de condomínio até questões mais penosas. Nesses casos, o papel do síndico é apenas fiscalizar o andamento das tarefas realizadas pela administradora do condomínio.
Cogestão: é quando a administração é realizada pelo condomínio com auxílio de profissionais externos, como uma administradora. Nesses casos, a maioria das atividades administrativas são realizadas internamente, pelo síndico ou conselheiros. Porém, a ajuda externa vem para colaborar na execução das partes burocráticas, como folha de pagamento, emissão de boletos e pagamento de encargos. Essa prática permite que a taxa da administradora sejam mais barata do que no caso de uma gestão completa.
Para finalizar, é fundamental relembrar que a contratação de uma administradora de condomínio deve ser feita com cautela. Ao escolher uma prestadora de serviço, não se deixe influenciar pelos preços mais baratos. O síndico precisa fazer uma boa pesquisa, investigar os precedentes da empresa e também pedir indicações de outros síndicos.

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Como se tornar um síndico profissional? Tudo o que você precisa saber

Como se tornar um síndico profissional? Tudo o que você precisa saber

O cargo de síndico é uma das funções mais essenciais dentro do condomínio. Assim, o síndico profissional chega para facilitar ainda mais a gestão no ambiente condominial. Se você está pensando sobre como se tornar um síndico profissional, está no lugar certo.
Preparamos esta publicação com todas as informações necessárias para quem está começando a investir na carreira. Confira dicas sobre como ser um bom síndico profissional:

O que precisa para ser síndico de condomínio?

Antes de mais nada, é importante compreender o que precisa para ser síndico profissional de condomínio. Primeiramente, é preciso possuir conhecimento sobre as melhores formas de atender as demandas condominiais.
Além disso, o síndico profissional deve ter as seguintes habilidades:

      • Inteligência emocional para lidar com crises e resolver conflitos;
      • Conhecimento em áreas como administração, contabilidade, finanças, recursos humanos, direito trabalhista e demais questões jurídicas;
      • Boa comunicação para cultivar o bom relacionamento com condôminos e funcionários;
      • Organização para gerir mais de um condomínio ao mesmo tempo;
      • Ter disciplina para trabalhar de forma autônoma e independente.

Por ser uma profissão não regulamentada, não é exigido uma faculdade ou certificação básica para atuar como síndico profissional. Apesar disso, um certificado é considerado uma parte importante do processo de como se tornar um síndico profissional. Existem diversas instituições de oferecem cursos de síndico profissional.

Qual é a diferença entre síndico profissional e o síndico condômino?

Em síntese, a principal diferença entre o síndico profissional e o síndico morador está na relação com o condomínio.
O síndico profissional é uma pessoa contratada com o intuito de exercer uma única função: gerenciar o condomínio. Desse modo, o profissional contratado não possui vínculo algum com o empreendimento e presta o serviço de forma mais independente e objetiva. Além disso, o síndico profissional pode trazer consigo uma bagagem de experiências na área. Por sua vez, o síndico morador nem sempre apresenta domínio sobre as tarefas como síndico.

Dependendo do condomínio é mais vantajoso contratar um síndico profissional. Isso ocorre especialmente quando nenhum dos moradores têm interesse ou conhecimento suficiente para exercer a função.
Os requisitos legais para ser síndico são os mesmos em ambos os casos. O Art. 1.347 é o que regula a contratação:

Art. 1.347 – A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

A grande diferença entre as duas categorias está no quanto ganha um síndico profissional. Enquanto que o síndico morador nem sempre recebe salário, o cargo de síndico profissional é remunerado.
Geralmente, o salário de síndico profissional fica entre R$ 1.500 mil a R$ 4 mil mensais. Porém, essa remuneração é bastante flexível e varia conforme o perfil do condomínio atendido. Por não existir uma tabela com piso salarial de síndico profissional, cada indivíduo deve fazer o cálculo do próprio pagamento. Nessas situações, deve-se levar em consideração:

      • Número de unidades do condomínio;
      • Quantidade de visitas semanais necessárias;
      • Número de áreas comuns, como piscina ou salões de festa;
      • Tamanho da equipe de funcionários contratados;
      • Valor da taxa condominial;
      • Localização do condomínio.

Assim sendo, o salário de síndico profissional pode chegar a R$ 10 mil por mês. Esse pagamento é feito através de Nota Fiscal visto que a partir de um contrato de prestação de serviço. Por outro lado, gestores contratados por uma empresa de síndico profissional possuem salários tabelados.

Como se tornar um síndico profissional: vantagens

As vantagens de se tornar um síndico profissional são diversas. Em primeiro lugar, há a possibilidade de receber uma remuneração pelo trabalho como gestor do condomínio, como citamos anteriormente.
Em segundo lugar, é fundamental destacar que a profissão de síndico profissional tende a crescer nos próximos anos, visto que cada vez mais as pessoas passam a viver em condomínios no Brasil. Para ilustrar: apenas na cidade de São Paulo, uma entre três pessoas vive em um conjunto habitacional desse estilo. Naturalmente, a tendência é que esses números apenas aumentem nos próximos anos. Logo, mais vagas de síndicos profissionais devem aparecer no mercado.
Além disso, outra vantagem de se tornar um síndico profissional é a liberdade de atuar de forma independente e autônoma. A carreira permite que o síndico trabalhe como gestor de diversos condomínios ao mesmo tempo. Como resultado, o síndico pode trabalhar remotamente, através de um escritório ou até mesmo de casa. No entanto, o síndico não pode deixar de comparecer nas visitas semanais aos clientes.
Por fim, nem sempre o síndico profissional precisa de dedicação exclusiva à função. Por ser uma carreira com horários flexíveis, é possível conciliar as tarefas da gestão condominial com outras atividades profissionais. Assim sendo, o cargo de síndico profissional pode ser uma fonte de renda extra.

Como se tornar um síndico profissional: responsabilidades

Em resumo, as responsabilidades de um síndico profissional são as mesmas de um síndico morador. São elas:

Como se tornar um síndico profissional: deveres

No processo de como se tornar um síndico profissional, existem alguns deveres que devem ser cumpridos. Conforme o Art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:

Agora que você compreende os passos de como se tornar um síndico profissional, já está mais preparado dar início à sua carreira na área. Boa sorte nessa jornada!

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Atividades do síndico: como trabalhar melhor e ter mais tempo livre

Atividades do síndico: como trabalhar melhor e ter mais tempo livre

Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil! A vida de síndico é algo que requer muita atenção, disciplina e conhecimento. Mas não adianta nada ser a pessoa mais capacitada do universo se não houver uma coisa básica: organização.

Apenas quem já atuou como síndico entende o quão fácil é perder-se em meio a tantos documentos e atividades. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para te ajudar na hora de organizar suas atividades de síndico. Afinal, quem não quer uma vida de síndico menos estressante?

Dica 1: gestão de tarefas

Antes de mais nada, devemos destacar uma questão fundamental: prioridades. Como síndico, é essencial saber identificar e diferenciar o que é urgente do que é importante. Importante é tudo aquilo que impacta o resultado de alguma coisa no condomínio. Para ilustrar, um exemplo disso é a elaboração da previsão orçamentária do condomínio. Sem ela, todo o controle financeiro do condomínio é prejudicado.

Por sua vez, urgente são todas as coisas que eram importantes na semana passada, mas que acabaram não sendo feitas. Logo, são todas as atividades que sofrem influência do tempo, como manutenção dos elevadores ou a limpeza da caixa d’água. Ou seja, quanto mais tempo passa, mais urgentes essas atividades se tornam.

Dica 2: monte uma agenda inteligente

Quem nunca comprou uma agenda nova no início do ano só para abandoná-la antes mesmo de julho chegar? Certamente todos já passamos por isso. Entretanto, quando se assume a vida de síndico, temos um condomínio inteiro dependendo da nossa produtividade.
Em primeiro lugar, é preciso organizar o seu tempo. Para isso, você pode utilizar a matriz da gestão de tempo. Em uma folha, desenhe o seguinte esquema:

No quadrante 1, ficam as atividades que são importantes e urgentes: crises e imprevistos. Alguns exemplos disso são: infiltrações, problemas na segurança ou na parte elétrica do condomínio.
Já no quadrante 2, deve-se colocar as tarefas importantes, mas que não são urgentes. É a parte do dia a dia, atividades que são feitas diariamente ou periodicamente, como: manter a comunicação com moradores, conversar com funcionários, preparar reunião de assembleia, entre outros.

Agora, o quadrante 3 é voltado para aquelas atividades que são urgentes, porém não importantes. Aqui entram: conferir as notificações do aplicativo do condomínio, checar e-mails, etc.
Enfim, o quadrante 4 é focado naquelas atividades que não são urgentes e muito menos importantes. Nesses casos, faça essas atividades com calma, conforme o seu tempo e demanda.
Usando o método da matriz de gestão de tempo, identifique quais tarefas da sua lista pertence a cada categoria e adicione o número do quadrante ao qual ela pertence. Em seguida, determine dias e horários para realizar as atividades do quadrante 1 e 2. Por exemplo: todas as segundas-feiras, às 9h, o síndico deve conversar com o zelador para estipular as tarefas da semana. Por fim, aloque as tarefas dos demais quadrantes.
Feito isso, reserve um espaço para os imprevistos. Apesar de parecer estranho agendar momentos para problemas que ainda nem existem, você vai agradecer a si mesmo no futuro.
Sobretudo, lembre-se de incluir à agenda momentos para pausas de descanso. Também reajuste sua agenda eventualmente.

Dica 3: estabeleça horários de trabalho

Para evitar estresse e dor de cabeça, deve-se criar uma rotina como síndico. Estabeleça horários e dias de trabalho para exercer as suas atividades de síndico e gerenciar o condomínio.
O primeiro passo é deixar claro para os condôminos quais são os seus horários de trabalho. Dessa maneira, eles saberão em quais momentos podem procurar você. Garanta também que seus moradores tenham um canal direto para deixar críticas a qualquer momento. Pode ser através do software do condomínio ou um livro de reclamações. Desta forma, um aplicativo pode facilitar a sua vida de síndico.

Dica 4: aprenda a dizer não

Normalmente, quando imprevistos acontecem, temos a tendência de largar tudo e sair correndo para resolvê-los. Porém, isso não passa de uma cilada. Ao lidar com essas situações, a primeira coisa a fazer é refletir se aquilo realmente precisa ser resolvido agora. Afinal, nem sempre algo que é importante para um morador é necessariamente urgente para o condomínio. Não se deixe levar pelas inquisições dos condôminos e aprenda a dizer não. Caso a questão não seja urgente, marque uma reunião com o condômino para cuidar do assunto com calma e atenção exclusiva.

Dica 5: armazene corretamente os documentos do condomínio

Em síntese, sempre guarde um documento após recebê-lo. Assim, você não corre o risco de perder itens importantes e vai ficar mais fácil localizá-los quando forem necessários. Para ajudar com isso, você pode apostar em arquivos, caixas ou pastas sanfonadas.
Apps também facilitam a vida de síndico, permitindo armazenar todos os arquivos em um sistema online único. Desse modo, o síndico tem acesso virtual a todos os documentos importantes do condomínio.

Dica 6: use e abuse das planilhas e checklists

Controle cada setor do condomínio com planilhas práticas e fáceis de serem utilizadas. Você pode utilizar o Excel ou aproveitar de aplicativos para organização condominial, como o TownSq. O menu “Atividades” é uma área específica para controlar pendências da vida de síndico. Entenda como ele funciona assistindo este vídeo.

Dica 7: não tente ser multitarefa

Quando tentamos fazer duas coisas ao mesmo tempo, acabamos com duas coisas malfeitas. Como síndico, você é responsável pela qualidade de vida dos seus condôminos. Então, faça uma coisa de cada vez, dando toda a sua atenção ao trabalho.
Quanto mais organizado e proativo você for hoje, menos estressante será a sua vida de síndico amanhã! Ao organizar as suas atividades de síndico, o profissional consegue lidar com todas as tarefas em dia. Quem não quer tudo isso?

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Veja o que é a taxa ou cota condominial e entenda como é calculada

Veja o que é a taxa ou cota condominial e entenda como é calculada

A cota condominial é uma das partes mais importantes na administração do condomínio. Sem ela, não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila. Em virtude disso, montamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas dos síndicos sobre cota e taxa condominial. Confira:

Qual é a diferença entre taxa e cota condominial?

Apesar de possuírem nomes distintos, cota condominial é a mesma coisa que taxa condominial. Ambos os termos têm como definição o rateio das despesas do condomínio.
Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação, como:

Desse modo, a cota condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Na sua ausência, não há como manter um empreendimento funcionando adequadamente.
Por sua vez, a obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou através de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.

Quais são as cotas condominiais?

Em suma, existem dois tipos de cotas condominiais. A seguir, entenda quais são as suas particularidades:
Taxa condominial: Taxa ordinária
Compõem as cotas condominiais ordinárias todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio. Como por exemplo:

  • Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
  • Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
  • Equipamentos de prevenção contra incêndios;
  • Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina ou academia;
  • Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
  • Rateio de saldo devedor durante o período da locação do imóvel;
  • Reposição do fundo de reserva do condomínio utilizando durante o período da locação.

Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.
Taxa condominial: Taxa extraordinária
Já a taxa condominial extraordinária compreende todas os gastos não rotineiros de manutenção da edificação. São elas:

  • Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel;
  • Pinturas das fachadas;
  • Instalação de iluminação na área do condomínio;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, desde que ocorram antes do início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
  • Despesas com decoração e paisagismo;
  • Constituição do fundo de reserva.

Consequentemente, as taxas condominiais extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. Essa questão também é determinada pela Lei do Inquilinato.

Cota condominial: despesas exclusivas

As despesas exclusivas são todos os valores relacionados a gastos e manutenções feitas em ambientes de propriedade privada. Por exemplo: reformas realizadas dentro de uma unidade do condomínio ou custos devidos à vazamentos entre apartamentos causada por problemas na rede horizontal de água.
Assim sendo, despesas exclusivas não fazem parte das cotas condominiais e, portanto, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. As cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas, como as citadas anteriormente.
Cota condominial: orçamento e prestação de contas
O valor da cota condominial é definido com a aprovação em assembleia geral. Da mesma forma, toda e qualquer alteração nos preços deve passar por votação pelos condôminos. Se os condôminos acreditam que a taxa condominial é abusiva, é preciso convocar uma assembleia para debater o tema. Para isso, deve-se fazer um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos condôminos.
No geral, as mudanças no orçamento são feitas junto com a prestação de contas. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano e é um dos deveres do síndico.
Cota condominial: inadimplentes
O condômino que não pagar ou fazer o pagamento da taxa condominial em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil. Por outro lado, a legislação permite que cada condomínio desenvolva suas próprias penalidades. Por causa disso, é fundamental conferir o que determina a convenção condominial.
Em casos de inadimplência, o Código Civil sugere que seja cobrado uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado. Tudo isso além do valor das cotas condominiais não pagas, é claro.
O inquilino que não arcar com as despesas condominiais poderá ser despejado da unidade. Da mesma forma, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança judicial de condomínio contra o condômino inadimplente. Conforme o novo Código Civil, a cota condominial é considerada de natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que um juíz pode determinar que o débito seja pago em até três dias.
Em uma situação de venda de imóvel inadimplente, o condomínio pode mover uma ação judicial contra o promissário vendedor ou comprador, dependendo do contrato de compra e venda.
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