Confira aqui o porquê a TownSq é confiável. Continue lendo e veja como funciona!
De acordo com o Censo Demográfico do IBGE, somente no Brasil existem mais de 7 milhões de condomínios.
Com tantos condomínios, será que a maneira de administrá-los é igual? Podemos garantir que, de imediato, as palavras “difícil” e “burocrático” são as primeiras a vir à mente da maioria das pessoas ao pensar nesse assunto.
Por isso, a TownSq surge como uma empresa global de tecnologia que ajuda a facilitar a gestão, comunicação e a vida em condomínio.
Entretanto, ainda assim você pode se perguntar: a TownSq é confiável? Leia este artigo para saber mais sobre!
TownSq: o que significa?
TownSq, em bom português, significa “praça da cidade” e você pronuncia “town square” ou, foneticamente, /tɑʊn/ /skweər/ (táun squér).
A praça da cidade é o símbolo mundial do lugar encontrado no coração de uma comunidade para reunir as pessoas.
É o lugar de encontro para as pessoas festejarem, debaterem, encontrarem o que precisam ou apenas ficarem juntas.
Não é por acaso que nos chamamos TownSq. O nome da marca foi inspirado na nossa essência como empresa.
Quando a TownSq surgiu?
Em 2013, a TownSq surgiu, na época com o nome SocialCondo, para suprir a carência de tecnologia que existia no mercado imobiliário brasileiro e resolver dois principais problemas:
o primeiro: um gap de comunicação entre vizinhos de um mesmo condomínio que, geralmente, não sabem nem os nomes uns dos outros;
e o segundo: um gap operacional na administração de condomínios, que funcionava à moda antiga, com um amontoado de ligações, planilhas, papéis e muita burocracia.
A partir disso, nasceu a TownSq, com o objetivo de conectar as pessoas aos seus vizinhos e à gestão do condomínio, por meio de diversas ferramentas, serviços e tecnologias.
Com isso, foi possível melhorar a experiência de viver em comunidade e aumentar o valor do patrimônio de tantas famílias.
A TownSq conecta síndicos, vizinhos e todos os integrantes do condomínio, por meio de ferramentas e serviços criados para melhorar a vida em comunidade e valorizar o patrimônio das pessoas.
Nós temos ferramentas digitais e serviços especializados que ajudam a valorizar os lares e enriquecer a experiência da vida em comunidade. Assim, as pessoas podem focar no que realmente importa: criar conexões significativas.
Além disso, ajudamos síndicos e moradores, por meio de cursos online, certificações e conteúdos educativos em nosso blog, e em nossas plataformas digitais, tornando acessível a linguagem e os assuntos do universo condominial.
Veja o porquê a TownSq é confiável
Além de trabalhar com o foco em facilitar a vida em comunidade de maneira 100% online e sem burocracia, a TownSq também é reconhecida com destaque entre as startups do Brasil e no exterior. Saiba mais:
presente em mais de 5 milhões de lares no Brasil, EUA, México e Canadá;
considerada uma das 100 startups a ficar de olho, de acordo com a Pequenas Empresas Grandes Negócios;
mais de 500 síndicos em seus cursos e certificações;
alcançou a marca de 6 milhões de usuários;
presente em 2 mil cidades;
2 milhões de residências;
mais de de 20 mil condomínios cadastrados no TownSq;
e cerca de 100 pessoas colaborando para o sucesso dos clientes TownSq.
A TownSq desenvolve aplicativos para facilitar a vida no condomínio e tornar a administração mais ágil, transparente e econômica, além de auxiliar na profissionalização da gestão condominial.
Como a TownSq funciona?
Aplicativo de gestão condominial
O TownSq é um aplicativo para síndicos que querem atividades de gestão e comunicação mais eficientes.
Funciona de maneira muito simples. O síndico conecta o seu condomínio pelo nosso aplicativo, escolhe as ferramentas que fazem mais sentido para a sua gestão ou todas elas.
Desta forma, é possível:
Facilitar a comunicação no condomínio, com acesso pelo desktop ou pelos aplicativoss para Android e iOS;
Reunir todas as informações dos condomínios em um mesmo lugar, facilitando a gestão;
Enviar circulares e comunicados para todos os moradores ou para grupos específicos em poucos cliques;
Criar enquetes, fóruns, votações e controle de entregas pelo aplicativo;
Criar canais privados de comunicação entre a gestão e os moradores;
Fazer reservas automatizadas de acordo com as regras do regimento interno;
Controlar as atividades e manutenções do condomínio;
Realizar uma pré-autorização de visitantes e validação com QR Code;
O TownSq Administração Digital oferece um sistema de gestão do condomínio e dos recursos financeiros ao síndico e comunidade, garantindo maior segurança, transparência e economia na gestão dos recursos do condomínio. Ao mesmo tempo que os nossos especialistas, dão todo o suporte necessário para a parte burocrática – das declarações fiscais à folha de pagamento dos funcionários.
Veja os benefícios:
Aplicativo de gestão e comunicação do condomínio;
Conta individual exclusiva do condomínio;
Acesso ao extrato com comprovantes em tempo real;
Acompanhamento do status de pagamentos a fornecedores;
Acesso à prestação de contas e balancete em 2 cliques;
Autonomia nas operações financeiras;
Entregas de declarações fiscais pelos nossos especialistas;
Transparência e confiança entre os moradores e a gestão;
Gestão da folha de pagamento dos funcionários do condomínio;
Acompanhamento trimestral personalizado com o síndico;
Informações do condomínio protegidas no Servidor Amazon AWS, um dos mais seguros do mundo.
Além das tecnologias que auxiliam a gestão dos condomínios e a vida em comunidade, a TownSq também possui cursos e certificações que ajudaram na formação de mais de 500 síndicos profissionais em todo o Brasil.
Curso Gestão Condominial de Resultado: oferece os conhecimentos necessários para atuar como síndico. E, mais do que isso, entregar uma gestão de qualidade, com resultados práticos na vida do condomínio;
Certificação Premium TownSq: cursos preparatórios, prova de qualificação, modelos de materiais e título reconhecido de Síndico Certificado Premium TownSq. Esta certificação oferece conhecimentos, ferramentas e materiais exclusivos, além de um bônus exclusivo, o síndico ganha um condomínio gratuito no aplicativo TownSq por 1 ano sem taxa de implantação, para realizar a gestão do condomínio de forma mais tecnológica.
São cursos completos, únicos no mercado, com videoaulas para assistir quando e onde quiser. E você recebe um certificado de conclusão ao final de cada um.
Você gostou de saber o quanto a TownSq é confiável? Então, veja mais sobre nós clicando aqui.
Um grupo de WhatsApp em condomínio pode ser uma excelente ferramenta de comunicação, se utilizada de maneira adequada, porém à medida que a quantidade de moradores ou condomínios aumenta, o aplicativo pode se tornar um vilão. Quer entender melhor as vantagens e desvantagens? Continue lendo!
Que atire a primeira pedra quem nunca entendeu errado o sentido de uma mensagem enviada no WhatsApp, por causa de uma vírgula fora do lugar, do corretor ou de uma palavra com duplo sentido.
É por essas e outras razões, que muitos condomínios, apesar de ainda adotarem os grupos como opção, também procuraram por outras tecnologias para dar suporte no envio de comunicados, informativos e agendamento de áreas comuns.
Pensando em ajudar você a decidir se criar um grupo de WhatsApp em condomínio é realmente a melhor opção ou não, nós escrevemos este artigo respondendo as suas principais dúvidas. Veja!
Mas antes, qual a importância da comunicação em um condomínio?
Não é à toa que mais da metade dos problemas que acontecem, são resultados da falha na comunicação entre síndico e morador.
Por isso, o síndico deve adotar a comunicação como uma ferramenta para garantir:
a transparência de todas as informações;
inspiração de confiança nos moradores;
a otimização do tempo;
prevenção de conflitos por desinformação;
divulgação de ações de melhoria para a infraestrutura e a vida coletiva;
e redução da quantidade de chamadas diretas ao síndico para esclarecer dúvidas que poderiam já terem sido resolvidas com um um processo claro de comunicação condominial.
Garantir que todos esses pontos sejam aplicados corretamente não é uma tarefa que acontece da noite para o dia.
Por isso, o síndico deve tirar um tempo para planejar a estratégia de comunicação do condomínio, tomando o cuidado para:
definir quais serão os canais de comunicação, inclusive podendo escolher mais de um;
quais serão os formatos dos conteúdos;
definir os melhores horários e a rotina de envio de comunicação;
refletir como os informativos, mensagens ou convocações serão enviadas;
e quais serão as regras de utilização dos canais de comunicação.
Por fim, é importante deixar claro, desde o início do contrato do condomínio, como essa comunicação acontecerá. Por isso é importante entender como fazer isso da melhor forma possível.
Como o grupo de WhatsApp facilita a comunicação no condomínio?
O WhatsApp é o aplicativo de mensagem mais utilizado no Brasil e, por isso, é fácil entender porque essa ferramenta é amplamente utilizada como canal de comunicação nos condomínios.
Afinal, quase todo mundo tem um smartphone com o aplicativo instalado nele. Por isso, é uma maneira muito fácil de fazer com que uma mensagem chegue ao destinatário mais rápido.
O WhatsApp possibilita:
enviar mensagens em tempo real e obter respostas imediatas;
criar um grupo com todos os moradores do condomínio e enviar avisos e informativos em massa;
resolver pendências sem precisar ir até um computador para fazer isso;
criar um perfil empresarial no WhatsApp Business;
programar mensagens automáticas;
e outras vantagens interessantes.
Como moderar o grupo de WhatsApp do condomínio?
Apesar de todas as vantagens, um grupo de WhatsApp não deixa de ser um monte de pessoas se comunicando ao mesmo tempo.
Por isso, é fácil gerar um acúmulo de mensagens, as pessoas terem dificuldade para acompanhar os assuntos, solicitações e pedidos serem perdidos constantemente e assuntos paralelos acontecerem durante uma discussão importante.
Para facilitar a comunicação no condomínio utilizando o grupo de WhatsApp como ferramenta principal, é preciso existirem normas claras, regras e gerenciamento.
Do contrário, no final das contas será apenas uma enxurrada de mensagens e ninguém entenderá para que serve aquele grupo. Veja algumas dicas úteis e confira como criar um grupo no WhatsApp sério para condomínio:
#01: Aprove a ideia do grupo em uma reunião de assembleia
Não crie o grupo sem ter a aprovação dos moradores. Lembre-se que o número de telefone é um dado pessoal e sensível, por isso, é responsabilidade do síndico zelar pelo sigilo dessa informação.
Por isso, antes de tudo, convoque uma reunião de assembleia, explique todos os motivos para criar esse grupo no WhatsApp e tenha certeza de que a maioria está de acordo. Se for necessário, faça uma votação formal.
#02: Elabore as normas de utilização do grupo
Você não quer que o grupo seja informal demais e as pessoas o transformem em uma tempestade de mensagens irrelevantes.
Por isso, assim que o grupo for criado, você deve publicar quais são os principais objetivos do canal, que podem ser:
compartilhamento de comunicados;
alerta de ocorrências;
avisos sobre problemas;
informativos sobre assembleias;
entre outras informações úteis para todos.
Em seguida, também publique as regras do grupo, bem como proibições e penalidades em caso de desrespeito, preconceito, ofensas ou outras quebras às diretrizes.
Para oficializar essas normas, você pode apresentá-las aos moradores em uma reunião de assembleia condominial, garantindo que as regras serão aprovadas por todos e cumpridas.
#03: Fique atento às mensagens enviadas no grupo
A primeira e melhor opção é criar um grupo onde apenas o síndico pode publicar mensagens. Desta forma, nenhuma informação importante se perde e todos os moradores poderão ler.
Neste caso, você deve deixar claro por onde os moradores podem fazer solicitações, seja por mensagem privada no WhatsApp, e-mail ou através de outras ferramentas.
Porém, se você prefere criar um grupo de WhatsApp aberto, onde todos os moradores podem publicar mensagens livremente, lembre-se de, após expor todas as diretrizes para utilização do grupo, estar sempre atento a qualquer mensagem que for enviada e agir rápido em casos de descumprimento.
Atente-se também em qual nível a comunicação entre moradores se encontra e impeça que ocorram discussões acaloradas ou brigas em torno de assuntos sensíveis, como fofocas, religião e política, por exemplo.
Percebemos até aqui que o WhatsApp possui muitas vantagens, mas será que ele é suficiente para garantir a boa comunicação e convivência entre os moradores e o síndico?
Apesar de ser uma ideia revolucionária, os síndicos sabem que, a longo prazo, o uso de grupos de WhatsApp em condomínios traz muitas dores de cabeça. Por isso, é sempre importante entender o outro lado da moeda.
O outro lado da moeda: quais são os principais riscos ao criar um grupo de WhatsApp em condomínio?
#01: Imediatismo, interrupções e falta de foco
O principal objetivo de criar um grupo de WhatsApp em condomínio é estabelecer uma comunicação entre o síndico e os moradores, e vice-versa.
No entanto, chats e grupos geram uma pressão para responder o quanto antes, desconsiderando que cada pessoa possui uma rotina diferente e também tempos diferentes de foco.
Além disso, por ser um aplicativo que está instalado no smartphone da maioria das pessoas e não existir um controle de envio, não é raro acontecer de notificações importantes se perderem em meio à vários tópicos irrelevantes para o grupo.
Imagine você, um síndico profissional, tentando trabalhar enquanto o grupo do condomínio notifica milhares de mensagens a cada minuto, mas com nenhuma mensagem importante. Não é legal, né?
#02: Conversas desnecessárias e a sensação de que está perdendo algo
Imagine a seguinte situação:
Você está tentando focar no seu trabalho.
O WhatsApp notifica uma mensagem.
Você tenta ignorar.
As notificações continuam.
Você tem vontade de dar só uma espiada para ver do que se trata.
As notificações continuam ali, brilhando pra você.
Você, então, decide abrir o grupo do WhatsApp, mas percebe que era apenas um papo aleatório.
Se identificou? Pois é. É esse imediatismo na comunicação e essa sensação de que está perdendo algo importante que causa ansiedade e o sentimento de que você precisa ficar grudado no grupo do WhatsApp olhando todas as mensagens.
Acontece que, na maioria das vezes, ninguém falou nada importante e você só perdeu o foco e não conseguiu concluir aquela atividade no tempo estipulado.
#03: Assuntos pessoais e profissionais misturados na conversa
Não existe uma organização no grupo de WhatsApp em condomínio, o que faz com que mensagens realmente importantes fiquem perdidas em meio a assuntos desnecessários, memes, figurinhas, correntes e GIFs enviados pelos moradores.
Apesar de parecer inocente, muitos desses conteúdos tornam o clima do grupo bastante informal, dificultando a comunicação de assuntos relevantes.
Por isso, a cada novo assunto, o tópico anterior já fica para trás e todas as mensagens estão misturadas ali.
#04: Respostas e mensagens superficiais
Dentro de um grupo de WhatsApp, geralmente, as conversas são bastante informais, o que facilita o envio de respostas superficiais.
Como estas informações em chats são de curto prazo e imediatistas, as pessoas não se preocupam em escrever longas respostas e acabam por serem sucintos demais, prejudicando a qualidade e profundidade da comunicação.
Nem precisamos dizer que isso é um prato cheio para problemas e falhas na comunicação, certo?
#05: É impossível resgatar conversas antigas
Como já foi dito anteriormente, os grupos de WhatsApp não possuem um sistema de organização em tópicos que facilite o acesso às mensagens que foram enviadas na semana ou mês passado, por exemplo.
Isso significa que está tudo desorganizado em um mesmo lugar e sem histórico algum. Logo, se você precisar resgatar um aviso que foi dado há algumas semanas, é muito provável que a busca seja cansativa, cause dor de cabeça e que você perca alguns bons minutos nesse trabalho.
Além do mais, muitos moradores preferem enviar áudios. Mas como encontrar um áudio que foi enviado no ano passado, por exemplo?
#06: Instabilidade da plataforma
Em outubro de 2021, o Facebook, Instagram e WhatsApp ficaram fora do ar durante 6 horas.
Imagine então que essa situação venha a acontecer novamente, mas você precisará avisar que faltará água aos moradores, enviar uma mensagem no grupo do conselho fiscal, iniciar uma reunião de assembleia virtual ou, quem sabe, decidir algo com urgência. O que você faz?
Imprime um monte de folhas e sai colando nas paredes de todos os condomínios que você gerencia ou decide procurar uma alternativa menos imprevisível e mais organizada?
Confira as 8 dicas para ajudar na redução de custos em condomínios, otimizar as finanças e tirar o seu condomínio do vermelho. Continue lendo!
Você está procurando caminhos para economizar em um condomínio? Saiba que não basta apenas economizar, mas também garantir segurança e qualidade.
Uma economia segura e de qualidade é aquela na qual menos gastos não significam que haverá menos benefícios para os moradores. Pelo contrário. Ela é capaz de valorizar os imóveis dos condomínios.
Quer entender mais sobre isso? Continue lendo e veja algumas estratégias, dicas e medidas de como um síndico pode economizar no condomínio.
Veja 8 dicas para ajudar na redução de custos em condomínios
#01: Faça a gestão da inadimplência do condomínio
A inadimplência dos moradores pode impactar drasticamente o equilíbrio e a saúde financeira do condomínio, provocando o aumento da taxa condominial.
Isso acontece porque quando um morador deixa de realizar um pagamento, o condomínio precisa garantir o controle financeiro cobrando mais de quem está em dia.
Logo, é preciso ter estratégias para prevenir que essa situação aconteça e saber como lidar com todos os perfis de inadimplentes:
devedor ocasional (aquele que enfrenta problemas pontuais);
devedor negligente (aquele que não é organizado financeiramente);
e o mau pagador (aquele que age com má intenção prévia).
Lembre-se sempre que o morador inadimplente não é o seu inimigo, por isso tente perceber o que aconteceu e analise cada situação de maneira distinta. Veja algumas ações que podem ajudar:
Seja proativo, preventivo e organizado. Se possível, tenha uma planilha ou um sistema com o cadastro de todos os gastos do condomínio, dados dos moradores, bem como informações sobre os devedores. Desta forma, você mantém os custos sob controle e organiza todos os recebimentos;
Mantenha o controle dos atrasos de pagamento. Nesta mesma planilha ou sistema, deixe cadastrado os dados das inadimplências, como os valores não vencidos, valores vencidos e tempo de atraso. Se possível, atualize e revise esses dados mensalmente;
Aja rápido. Em caso de inadimplência, cobre o devedor o quanto antes. Não deixe que a situação piore e torne-se uma bola de neve;
Tente chegar a um acordo com o morador. Se você perceber que a situação do devedor é complicada, tente conversar e fazer um acordo propondo um parcelamento da dívida, por exemplo. Mas lembre-se que esta proposta precisa ser definida na convenção e caso não esteja, deverá ser aprovada em assembleia;
Crie um plano de ação. Caso a cobrança não seja suficiente, certifique-se que você possui um plano de cobrança bem estruturado.
#02: Adote medidas para economizar energia elétrica no condomínio
Uma boa gestão financeira também passa por comportamentos humanos. Inclusive, muitos condomínios ficam no vermelho e não conseguem obter resultados positivos por conta do desperdício de energia elétrica.
Para economizar energia no condomínio, você pode adotar algumas medidas preventivas:
Considere trocar as lâmpadas comuns ou antigas por lâmpadas de LED. As lâmpadas de LED são mais resistentes, eficientes e produzem a mesma quantidade de luz que uma lâmpada comum utilizando até 80% menos energia. É uma ótima opção para diminuir os gastos;
Evite pintar as paredes do hall, corredores e escadas com cores muito escuras. O ambiente exigirá lâmpadas mais fortes para dar conta de iluminar corretamente, ocasionando um maior consumo de energia. Por isso, opte por tintas mais claras;
Se possível, substitua os elevadores antigos por elevadores mais modernos. Elevadores antigos exigem mais manutenções e geram mais gasto com energia, sem contar que não são nada modernos. Apesar de ser um grande gasto de uma única vez, elevadores modernos trarão bons resultados à médio e longo prazo, pois foram pensados para consumir menos energia, gerando uma economia de 40%;
Desligue a luz de alguns pontos do condomínio em horários de pouco uso. Faça um levantamento de todos os pontos, como as quadras, parquinhos, piscinas, academia, etc, e perceba os horários onde geralmente esses locais ficam vazios;
Invista em sensores de presença. Caso o tópico anterior não seja tão eficaz, você também pode optar por instalar sensores de presença que desligam as luzes quando não há ninguém no ambiente;
Prepare campanhas educativas. Incentive os funcionários e moradores a economizarem energia elétrica e colaborarem para a redução de gastos.
#03: Adote medidas para economizar água
Além da energia elétrica, o gasto com água também pode ser um vilão no controle financeiro do condomínio, especialmente quando não há individualização da água, correspondendo a cerca de 15% dos gastos condominiais.
Para ajudar na economia de água, confira a seguir algumas ideias:
Determine horários para regar os gramados. Procure programar a regagem para o período da manhã ou final da tarde, pois são períodos sem a presença forte do sol, evitando a rápida evaporação;
Evite limpar calçadas e garagens com água constantemente. Se possível, priorize outras formas de limpeza e procure lavar esses locais somente em casos específicos;
Instale um sistema de reuso de água. Existem equipamentos básicos que podem auxiliar na captação e reúso da água, como a bacia coletora para o telhado, calhas, coletores, cisterna e etc. A implementação de um sistema desse tipo, pode gerar uma economia de até 40% no consumo de água;
Utilize hidrômetros individuais no condomínio. Cada apartamento ficará responsável pelo seu consumo de água, sendo mais fácil realizar ajustes e adotar o consumo consciente;
Realize inspeções periódicas. Fazer uma inspeção de tempos em tempos é uma excelente maneira de ser proativo e identificar vazamentos e outros problemas antes que eles causem um prejuízo;
Prepare campanhas educativas. Assim como no caso da energia elétrica, incentive que os funcionários e moradores também colaborem na economia de água e redução dos gastos do condomínio.
#04: Realize manutenções preventivas no condomínio
Chega de tratar as manutenções no seu condomínio como um jogo da batata quente, onde o problema passa de mão em mão até explodir no colo de alguém. E esse alguém geralmente é você: o síndico.
Aprender a pensar preventivamente também é uma maneira de contribuir para a redução de despesas a longo prazo, aumentar a vida útil dos equipamentos e evitar surpresas desagradáveis ou imprevistos.
E, além disso, se ocorrer um acidente por falta de manutenção, o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
Neste sentido, confira algumas sugestões para manter uma rotina de manutenção preventiva no seu condomínio:
Confira as instruções do manual entregue pela incorporadora. A incorporadora/construtora conhece bem o prédio e os seus equipamentos, por isso ela deve indicar quando, o que e como as manutenções devem ser feitas;
Faça uma lista com todos os equipamentos que precisam de manutenção periódica. A sua lista pode conter os elevadores, extintores, portões eletrônicos, geradores, água, energia elétrica e outros pontos;
Crie um cronograma de manutenção. Cada ponto citado no tópico anterior possui recomendações de seus fabricantes a respeito da periodicidade de manutenção que deve ser realizada neles. Lembre-se de verificá-las e criar um cronograma com antecedência;
Não esqueça dos elementos estruturais. A manutenção também deve englobar as mantas, lajes, paredes e colunas;
Se possível, contrate um engenheiro. Este profissional auxiliará você na implantação de um programa de manutenção preventiva.
#05: Faça uma renegociação dos contratos de prestação de serviços
Uma boa parte dos recursos do condomínio, como os elevadores, limpeza, segurança, portões, etc, requerem contratos de manutenção que, por muitas vezes, são vistos apenas na primeira assinatura.
É importante que o síndico, periodicamente, faça uma revisão de todos esses contratos e renegocie as propostas junto aos seus fornecedores.
Apesar de ser uma pequena atitude, ela pode ajudar a reduzir custos ou mesmo incentivar a procura por novas alternativas que contribuam na economia financeira do condomínio.
#06: Reduza as horas extras dos funcionários
Horas extras não são sinônimos para eficiência, afinal nem todo funcionário que fica até mais tarde em serviço está realmente sendo produtivo.
O artigo 58 da CLT diz que os colaboradores devem ter uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e o acréscimo deve ser de até 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
No final do mês, essas horas a mais devem ser pagas ao colaborador com as porcentagens combinadas em acordo, o que, em excesso, poderá ocasionar mais despesas e também o risco do aumento de rotatividade dos funcionários por conta da quantidade de horas trabalhadas a mais.
Veja algumas dicas para contribuir na diminuição das horas extras e na otimização da gestão dos funcionários:
Realize uma divisão eficiente das tarefas. Preocupe-se em fazer um planejamento das tarefas a serem realizadas por cada trabalhador em um determinado período, garantindo que a divisão seja eficiente e justa para todos, não necessitando que as pessoas trabalhem horas a mais para dar conta de tudo;
Adote um sistema de controle de ponto. Desta forma, você consegue controlar a jornada de trabalho dos funcionários e criar regras e limite de horas extras que podem ser realizadas por cada pessoa;
Acabe com a burocracia. Avalie criticamente a maneira como os processos estão sendo feitos e, se possível, simplifique-os. Desta forma, você vai otimizar o trabalho e as atividades serão feitas mais rapidamente, sem necessidade de horas extras.
#07: Realize um planejamento financeiro bem estruturado
Um condomínio com uma gestão financeira planejada e eficiente garante a prevenção de aumento da taxa condominial, inadimplência e mantém o patrimônio sempre valorizado.
Veja dicas para ajudar nesta etapa:
Tenha ciência das despesas ordinárias e extraordinárias. Para uma gestão eficaz, é preciso listar todas as despesas, a fim de evitar problemas com o fluxo de caixa e conflitos com os moradores. Além disso, ao visualizar todos os custos, você consegue saber o que realmente é relevante e o que pode ser cortado ou substituído;
Preveja a inadimplência. Bem como visto no tópico #01 deste artigo, é importante ter um controle da inadimplência a fim de evitar que isso se torne uma bola de neve e impacte negativamente as finanças do condomínio;
Faça uma comparação com anos anteriores. Se possível, compare os dados financeiros atuais com informações do passado, a fim de utilizar os dados como base para tomada de decisões. Caso o condomínio não tenha dados anteriores, seja proativo e determine um método de organização para facilitar o acesso à sua planilha atual no futuro.
#08: Adote tecnologias que auxiliam na otimização dos recursos
Apesar de todos os tópicos anteriores serem relevantes e possibilitarem ótimos resultados, lembre-se que você ainda é um ser humano e, por consequência, passível de errar.
Afinal de contas, sabemos que a rotina de síndico profissional é complexa e cheia de desafios, por isso, adotar uma tecnologia para condomínios pode ser um fator determinante para automatizar processos burocráticos, mitigar erros e garantir que você terá mais tempo para tomar decisões mais relevantes e efetivas.
Veja o porquê adotar uma tecnologia no seu condomínio:
Transparência e agilidade na gestão financeira do condomínio;
Praticidade para as tarefas do dia a dia, como reservas e chamados para o síndico, por exemplo;
Redução de custos com as taxas administrativas, emissão de boletos, impressões e etc;
Gestão centralizada em um único sistema para condomínios;
Controle das atividades e manutenções do condomínio.
Agora é com você!
Já mostramos todas as dicas essenciais para ajudar você na redução de custos em condomínios, mas está na hora de você começar a aplicar na sua rotina.
Tenha em mente que os resultados não virão da noite para o dia, mas que se você mantiver a organização e realizar as nossas dicas com dedicação, o seu condomínio sairá do vermelho e terá uma melhoria contínua nos processos financeiros internos.
E, é claro, se você adotar a tecnologia como um fator primordial deste processo, poderá se considerar um síndico de sucesso.
O Síndico pode proibir visitas ao condomínio? Esta é uma questão recorrente entre moradores, principalmente durante o período da pandemia, e que gera muitas dúvidas. Continue lendo para saber a resposta!
É certo que no art. 1348, II e V, do Código Civil, é dito que compete ao síndico representar o condomínio, praticando os atos que forem necessários para manter os interesses comuns, bem como zelar pela prestação dos serviços.
No entanto, fica a dúvida: será que representar e zelar pelo condomínio também significa impedir a visita de pessoas externas, ainda que sejam parentes de inquilinos, sob qualquer justificativa?
De antemão, é importante destacar que as coisas não funcionam bem assim. Por isso, neste post você confere a resposta para esta pergunta. Continue lendo!
Afinal de contas, o síndico pode proibir visitas a um condomínio?
Em relação ao momento atual em que vivemos, a legislação ainda é vaga quando se trata de assuntos relacionados à pandemia dentro dos condomínios, principalmente quando se trata de justificar a proibição de pessoas por conta do isolamento social ou apresentação do cartão de vacina, por exemplo.
No entanto, fora deste contexto, o síndico não pode proibir visitas, seja de parentes, amigos, diaristas ou outros, bem como impedir mudanças, como a entrada e saída de moradores com ou sem imóveis.
Dito isso, caso situações desse tipo ainda ocorram, o Código Civil afirma que podem haver danos morais e materiais ao morador que se sentir lesado.
Um condomínio do Rio de Janeiro, por exemplo, foi obrigado, por meio de uma liminar da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a fornecer a cópia da chave do portão de entrada do local e não proibir o acesso de qualquer convidado de locatários a um imóvel, após a dona de um apartamento sentir que estava sendo impossibilitada de ter visitas.
Logo, mesmo que o síndico tenha autonomia para manter o controle do edifício, ele não pode limitar o uso da propriedade privada (apartamento, casa, conjunto, entre outros) sem um motivo justo e razoável. Neste caso, é importante ficar atento ao que o síndico pode ou não fazer.
Ações desse tipo podem configurar como ato irregular e o condomínio pode vir a pagar indenização por danos morais, por conta do constrangimento em impedir que visitas tenham acesso ao apartamento.
O condomínio pode impedir o acesso dos visitantes à área de lazer?
Não existe uma determinação geral e, por isso, neste caso, essa decisão deve ser decidida em reunião de assembleia ou deve estar estipulado no regulamento interno do condomínio, determinando quem pode usar os espaços comuns ou, ainda, quantos convidados cada morador poderá levar para as áreas externas, como churrasqueira, salão de festas, quadras esportivas, entre outros.
É importante destacar que os visitantes são de responsabilidade do morador que permitiu a sua entrada e possui acesso aos espaços comuns.
Pode haver proibição de visitantes ao salão de festas?
Neste caso, os moradores poderão levar os seus visitantes, porém o número de pessoas pode variar de acordo com o que foi definido no regulamento interno, o que geralmente está ligado com a capacidade de pessoas no salão e pode variar de acordo com as alterações dos decretos de cada cidade.
Hóspedes podem usar as áreas comuns?
Neste contexto, estamos entendendo como hóspede, aquela pessoa que está alugando um espaço. Neste caso, a garantia do direito de usar os espaços comuns dependerá da convenção e regimento interno do condomínio em questão.
Por fim, é importante saber que, o que for decidido durante uma reunião de assembleia, deverá ser respeitado por todos. Logo, estes momentos são de extrema importância para decidir pontos importantes para a convivência em comunidade.
A discussão sobre o chamado “passaporte da vacina”, a exigência de vacinação para acessar determinados lugares, surge quando mais de 60% da população brasileira já tomou a primeira dose e quase 30% está completamente imunizada. Alguns municípios e instituições já definiram que vão restringir o acesso dos não imunizados.
No Rio de Janeiro, a prefeitura vai obrigar, a partir de 1º de setembro, a comprovação de vacinação para acesso a academias, clubes, estádios, cinemas, pontos turísticos, entre outros. Florianópolis segue a mesma iniciativa, proibindo os não vacinados de frequentarem bares, hotéis e eventos. Existem também universidades públicas exigindo vacinação completa para o retorno presencial.
E nos condomínios? O síndico pode proibir que moradores não vacinados frequentem áreas de lazer? E essa proibição pode ser aplicada em quais áreas? Essas questões esquentaram o debate entre especialistas em direito condominial e aqui nós oferecemos respostas para guiar o síndico em meio à discussão.
O condomínio pode proibir o morador não vacinado de frequentar áreas de lazer?
A resposta ainda não é clara, pois até o momento não existe nenhuma legislação ou decisão de tribunal específica a respeito do tema. No entanto, diferentes especialistas já apresentaram argumentos contra e a favor da proibição.
Aqueles que acreditam na validade do passaporte da vacina citam a decisão do STF que proíbe os cidadãos de serem forçados a se vacinar, mas permite que restrições sejam aplicadas aos não vacinados.
Os advogados Julio Brotto e Pedro Gallotti, fazem parte desse grupo. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, eles defendem que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual e citam uma decisão do STJ para defender a tese. Em ambos os casos, do passaporte da vacinação e da decisão do STJ sobre AirBnb no condomínio, o interesse do coletivo de condôminos prevalece sobre o interesse individual do condômino.
Outros artigos publicados por advogados nos portais Conjur e Migalhas corroboram com a ideia.
O advogado e sócio-fundador da Nardes Badaró Advocacia, Thiago Badaró, defende uma posição mais cuidadosa. Para ele, a questão chave nessa discussão são os direitos constitucionais do condômino. Segundo Badaró, “a convenção ou as decisões da assembleia jamais podem contrariar as leis e tampouco a Constituição Federal”.
O Professor da ESA/OAB-SP cita decisões prévias do STJ, que permitem aos devedores a utilização de áreas comuns do condomínio, para mostrar que o limite entre os direitos do condômino e os interesses da comunidade é complexo.
Segundo Badaró, “para que o síndico consiga adotar uma medida restritiva ao morador, precisa existir a comprovação de que aquele morador traz algum risco para o condomínio”. E o síndico precisa ter provas concretas de que o morador apresenta esse risco. Um exemplo seria um teste comprovando que o morador está infectado pela Covid-19.
Assim, a atitude mais adequada de um(a) síndico(a) nessa situação é procurar o aconselhamento de um advogado. E, novamente, como ainda não existem leis ou decisões da justiça claras a respeito do tema, a adoção do passaporte da vacina em um condomínio pode parar em um tribunal.
Se a proibição for permitida, como ela deve acontecer?
Os especialistas que mencionamos acima apontam a convenção e o regimento interno do condomínio como documentos onde essa proibição deve estar presente. No caso da convenção, é necessária a aprovação em reunião de assembleia de dois terços (⅔) dos condôminos para estabelecer a regra.
A proibição se estende a todas as áreas comuns ou somente às áreas de lazer?
A proibição em questão aqui se aplica somente às áreas de lazer do condomínio: academia, salão de festas, quadra esportiva, etc. Isso porque o Código Civil não permite que os condôminos e moradores tenham o seu direito de acessar áreas comuns como corredores e o hall de entrada restringido:
Art. 1.331, §2º – O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
Art. 1.331, §4º – Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
Qual deve ser a posição do síndico nesse assunto?
O papel do síndico em meio a essa discussão deve ser de cautela, como destacou Badaró. A importância de uma assistência jurídica fica clara aqui. Portanto, a orientação aos síndicos é que procurem conversar com a sua comunidade a respeito do passaporte da vacina. O síndico pode, inclusive, promover uma campanha de conscientização sobre a vacinação no condomínio.
E talvez essa seja uma discussão desnecessária no seu condomínio, caso todos os moradores estejam vacinados. O aplicativo TownSq pode ajudar a obter essa informação através da função “enquete”. Ela permite que o gestor pergunte o status de vacinação dos moradores, um primeiro passo para saber se a adoção do passaporte da vacina é interessante para o condomínio.
O que acontece quando um morador se comporta de maneira antissocial, tornando a convivência com a comunidade intolerável? Ou quando o condômino deixa de pagar as taxas condominiais a ponto de criar um rombo gigantesco no orçamento do condomínio? Em última instância, moradores e condôminos podem ser expulsos do condomínio.
Essa não é uma prática comum, sendo reservada para casos extremos. E é um juiz quem decide como será restringido o acesso ao condomínio.
Aqui você vai entender os motivos que levam a uma expulsão, como acontece esse processo e qual é o papel do síndico lidando com essa questão.
O que é a expulsão do condomínio?
Segundo o advogado especialista em Direito Condominial Thiago Badaró, a expulsão acontece quando a Justiça entende que um membro do condomínio “não pode mais conviver dentro daquele conjunto de moradores”. Badaró, sócio-fundador da Nardes Badaró Advocacia, lembra que a expulsão só pode acontecer na etapa de execução de uma sentença favorável à remoção.
Isso significa que o síndico sozinho ou a comunidade não é capaz de expulsar um condômino por decisão própria.
Como expulsar um morador do condomínio?
Na legislação de condomínios não existe nenhuma regra para expulsão de membros da comunidade. O que existe é uma série de deveres que o condômino deve cumprir. Em último caso, o não cumprimento desses deveres pode acarretar na expulsão do condômino.
Para Badaró, uma expulsão pode ser provocada por “circunstâncias das mais variadas, desde perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção de condomínio e questões de agressão”.
Para Thiago Badaró, advogado e professor da ESA OAB/SP, “a quebra do pacto de convívio” é o elemento capaz de possibilitar uma expulsão.
Como falamos acima, a decisão de expulsão pode ser tomada somente por um Juiz ou uma corte, caso a questão seja levada às instâncias superiores. Não é possível dizer com certeza quando um condômino pode ser expulso, pois essa decisão é tomada analisando cada caso.
Observando o histórico de decisões sobre a questão, encontramos diferentes situações:
Em 2019, um casal foi expulso de um condomínio de alto padrão da capital paulista. A decisão veio depois que os condôminos se comportaram de maneira antissocial, tornando inviável a convivência com o restante da comunidade. Uma vez expulso, o casal colocou o apartamento para locação.
Também em São Paulo, uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, em 2021, determinou que uma moradora não poderia ser expulsa do condomínio. Mesmo concordando que a moradora apresentou um “comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores”, o entendimento do relator do caso foi que não havia amparo na lei para a expulsão.
A solução oferecida, então, foi a aplicação de multas em valores altos, com o objetivo de provocar a mudança no comportamento.
Enquanto isso, no Tribunal do Distrito Federal (TJDFT), a 4ª Turma Cível decidiu que uma reunião de assembleia é necessária para expulsar um condômino pelo seu comportamento antissocial. O magistrado destacou que o direito de propriedade do condômino não é absoluto e que o condomínio tomou as medidas necessárias para controlar a situação.
Quando o inquilino pode ser expulso do condomínio?
O inquilino não possui a propriedade da unidade condominial. Quando ele apresenta um comportamento antissocial reiterado ou vai contra qualquer determinação da convenção ou regimento interno, tornando a situação irremediável, o condomínio pode obrigá-lo a sair da comunidade. Para isso, o síndico deve notificar o proprietário, que poderá rescindir o contrato de locação.
Agora, quando o inquilino deixa de pagar a taxa condominial, quem vai sofrer as consequências é o proprietário. Isso porque as dívidas do inquilino ficam em nome da unidade, e o proprietário é o responsável por ela. Por isso a importância do condômino se manter informado sobre a situação da sua unidade perante o condomínio.
Como acontece o processo de expulsão?
Vamos nos ater aqui à expulsão do condômino, que costuma ser mais complexa. Mais uma vez, é importante ter em mente que não existe nada de definitivo na lei a respeito da expulsão do condômino.
O que pode existir é uma interpretação judicial que permita a expulsão. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – deverá entrar na justiça com o pedido de expulsão e provar que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender.
Seguindo a decisão tomada no Tribunal do Distrito Federal e o entendimento do STJ a respeito do assunto, segundo o Dr. Badaró, uma reunião de assembleia se faz necessária para discutir se o condomínio deveria ou não acionar a justiça.
A reunião é importante também para que os outros condôminos estejam cientes da situação, afinal de contas são os recursos do condomínio que serão usados para entrar na justiça pedindo a expulsão do vizinho.
Caso a situação vá parar no tribunal e os magistrados entenderem que o condômino em questão é culpado pelo estrago feito ao condomínio, o juiz decidirá também quais serão os termos dessa expulsão.
O que acontece com o condômino expulso?
Como mencionamos acima, cada caso é um caso e é o juiz quem decidirá como essa expulsão acontecerá. O que observamos na prática é o seguinte: o condômino fica proibido de viver no condomínio, mas ele continua sendo o proprietário do imóvel. O que costuma ocorrer, então, é o aluguel do imóvel ou a sua venda.
A diferença, então, está nos direitos de posse e de propriedade. O primeiro está relacionado ao uso do imóvel e o segundo à propriedade dele. Assim, o condômino expulso perde o direito de posse, o direito de viver no imóvel, mas permanece com o direito de propriedade, continua sendo o dono daquela unidade.
Quando a inadimplência pode causar a expulsão no condomínio?
Aqui, como em qualquer caso de expulsão do condômino, esse recurso deve ser aplicado em último caso. Casos de inadimplência no condomínio são comuns, mas não são todos os inadimplentes que acabam proibidos de viver no condomínio.
Isso porque a primeira atitude quando o síndico se depara com um condômino inadimplente é observar o que a convenção diz. Cada condomínio tem a sua convenção, mas o que se observa no mercado é a cobrança de multa e juros para o condômino que atrasou o aluguel.
A ação de cobrança judicial então vai parar na mesa de um juiz que define o valor a ser cobrado. O condômino devedor deverá pagar esse valor em 72h e também arcar com as custas do processo.
Quando o comportamento antissocial pode causar a expulsão do condomínio?
O inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil cita como um dos deveres do condômino “não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Quando o condômino age contrariando esse preceitos, ou outras regras definidas no regimento interno e convenção, o síndico pode aplicar uma multa. Novamente, o primeiro passo é consultar os documentos do condomínio, de olho nas orientações para aplicação de multas.
Quando as multas já não são mais suficientes para impedir o comportamento antissocial do condômino, é preciso pensar em medidas judiciais para resolver a situação. Nesse momento, o síndico deve procurar os conselheiros e também a orientação de um advogado especialista em direito condominial. É com o aconselhamento deles que o síndico vai decidir qual será o próximo passo, se o caminho a seguir deve ser o de expulsão.
O que o síndico deve fazer nessas situações?
Como vimos, casos de expulsão de condôminos acontecem em situações graves, quando o diálogo já não funciona mais. Portanto, é papel do síndico também procurar resolver os conflitos antes que cheguem em um ponto irreversível de animosidade. Para isso existem estratégias como a comunicação não violenta, a mediação, entre outros.
Lembrando que o síndico não precisa fazer nada sozinho: ele pode contar com a ajuda de profissionais especializados em medição, advogados, etc.
Agora, quando o diálogo não funcionou e a única opção é remover o morador ou condômino, o papel do síndico é, em primeiro lugar, o de representar a comunidade.
Lembrando que é o síndico o responsável civil e legal do condomínio, é ele quem defende os interesses coletivos (Art. 1.348, II, Código Civil). E se o interesse da comunidade é o de expulsar um condômino, então o síndico deve trabalhar nesse sentido, sempre com o apoio de um advogado especializado.
O síndico morador pode ser expulso do condomínio?
Caso o síndico seja condômino ou morador do condomínio, ele poderá ser expulso sim. Novamente, a expulsão só poderá acontecer mediante decisão judicial. E a expulsão do síndico morador é diferente da sua remoção do cargo. A remoção do síndico acontece somente pela destituição.
Você é síndico e quer realizar uma reunião de assembleia para discutir multas, inadimplência ou até a expulsão de um condômino? Baixe aqui o modelo de convocação.
Seja para convocar os condôminos para a reunião de assembleia ou para procurar resolver problemas no condomínio: a comunicação é uma ferramenta indispensável ao síndico. E com a evolução tecnológica, o síndico deixou de lado alguns meios tradicionais de comunicação e passou a investir na tecnologia para levar informações à comunidade. Veja a seguir quais são os melhores aplicativos para condomínio.
Não é à toa, uma vez que a comunicação via mural, carta e bilhetes possuem limitações. Se o condômino viajou, por exemplo, como faz pra receber a convocação?
A tecnologia tem resposta pra isso e pra outros desafios da gestão condominial. O digital já trouxe facilidade para o transporte, a alimentação, entre outros. E no condomínio não seria diferente: aplicativos e softwares já existem para facilitar a comunicação e a gestão do síndico.
Aplicativos já se tornaram indispensáveis para o trabalho do síndico, isso é um fato. Mas a dúvida que permanece é: qual é o melhor aplicativo de comunicação para o condomínio? Como o síndico pode escolher o melhor app para o seu condomínio?
Para responder essa dúvida, preparamos uma lista com 5 dicas para o síndico escolher o aplicativo para a comunicação do condomínio. Veja a lista completa abaixo:
1. Use mais de um aplicativo para a comunicação do condomínio
Sim, o síndico não precisa usar um único aplicativo para toda a comunicação do condomínio. O mais inteligente é aliar soluções, porque cada uma possui benefícios e limitações.
O WhatsApp, por exemplo. É o app de comunicação mais popular, usado por praticamente todo mundo, algo que já faz parte do nosso dia a dia.
Ao mesmo tempo, o grupo do condomínio tem sido usado como espaço para ofender síndicos.A imprensa já noticiou casos de síndicos que foram difamados em grupos de WhatsApp.
Em São Paulo, um síndico recebeu R$ 15 mil de indenização pelas ofensas. No Distrito Federal, outro síndico acusado de corrupção por uma condômina recebeu indenização de R$ 2,5 mil.É muito difícil o síndico conseguir abolir o grupo de WhatsApp do condomínio. E essa nem é a melhor solução, uma vez que o aplicativo possui benefícios, como listamos acima. O caminho então é aliar soluções digitais para a comunicação do condomínio.
Exemplo: o grupo de WhatsApp segue como ambiente para discussão dos moradores, mas o síndico não participa dele e nem permite que o grupo leve o nome do condomínio, deixando claro que a comunicação oficial dele como gestor do condomínio acontece em um outro app.
2. Invista em um aplicativo de condomínio pago e não se arrependa
Os aplicativos gratuitos têm essa vantagem clara: você não precisa pagar nada para usá-los. Mas, em compensação, eles se mostram bastante limitados em algumas situações.
E já que você está em busca do melhor aplicativo para condomínio, deve prestar atenção nessas limitações. Uma questão é o suporte. Algumas ferramentas gratuitas não oferecem um atendimento de qualidade quando surge um problema com a sua conta. É praticamente impossível falar com um atendente.
A solução, muitas vezes, é perguntar em um fórum e torcer para ser respondido.Outro problema são as funções. Geralmente, os aplicativos pagos possuem mais funções.
Voltando ao exemplo do WhatsApp, ele não envia avisos e outras notificações de mensagem por e-mail. Função essa que outros apps de comunicação oferecem.Aplicativos pagos oferecem um ambiente diferente para os moradores. Um ambiente mais formal que incentiva um comportamento mais cuidadoso.
Quem observou isso na prática foi o Guilherme Ricardo, síndico no Rio de Janeiro. Ele implantou um aplicativo pago no condomínio e notou a diferença na comunicação dos moradores. Segundo ele, “uma ferramenta que limita essas gafes é primordial pro condomínio”.
3. Histórico de comunicação disponível é fundamental
Uma das qualidades da tecnologia é a possibilidade de arquivar informações. Mensagens trocadas há anos ficam salvas e podem ser consultadas a qualquer momento. Isso representa uma vantagem em várias situações.
Quando um condômino reclama que não recebeu determinado aviso: o síndico consegue provar que avisou. Em alguns casos é possível demonstrar que o condômino visualizou a mensagem.
Os registros do aplicativo ajudam também o síndico a se organizar. Na hora de apresentar os resultados para a comunidade, ele consegue acessar os registros de comunicação e encontrar os avisos que fez durante o ano e outras informações que ficariam perdidas se não estivessem registradas no digital. O melhor aplicativo para o seu condomínio será aquele que oferecer um histórico fácil de navegar.
4. O síndico deve estar no controle da comunicação
Esse é um aspecto fundamental. O síndico, como responsável pela administração do condomínio, precisa ter controle da comunicação do condomínio. Quando isso não acontece, fica mais difícil controlar as confusões que inevitavelmente surgem na convivência dos moradores.
Os próprios moradores podem obter uma imagem negativa do síndico ao perceberem que ele não consegue controlar as discussões que podem surgir em grupos de condomínio.
A solução então são aplicativos que permitam o controle da comunicação institucional do condomínio pelo síndico. Através da possibilidade de criar grupos específicos para conversar com diferentes membros, por exemplo, ou evitando que determinadas mensagens sejam publicadas em um espaço onde todos os condôminos podem visualizar.
5. Escolha um aplicativo fácil de usar
O aplicativo pode ter inúmeras funções, mas vai tudo por água abaixo se a experiência dos usuários for negativa. Quando o app é difícil, o morador deixa de usar e o síndico também. Se o tal aplicativo for pago, isso significa dinheiro jogado fora.
Um aplicativo ou software se torna fácil de usar quando o síndico e os moradores podem usar ele para executar uma série de funções relacionadas ao condomínio: reserva de espaços coletivos, liberação de portaria, armazenamento de documentos, livro de ocorrências, envio de convocação, etc.
Alguns síndicos inclusive optam por manter a comunicação do condomínio fora do celular, preocupados com a adaptação dos moradores de mais idade. Ainda bem que existem aplicativos cujo uso só precisa seguir algumas orientações simples.
Seguindo essas cinco dicas básicas, o síndico consegue escolher o melhor aplicativo ou os aplicativos ideais para a comunicação no condomínio.Não deixe de compartilhar suas opiniões sobre o tema nos comentários abaixo. Quem sabe nós podemos ajudar você a resolver algum problema do condomínio através da comunicação.
Há determinadas práticas que não podem ser realizadas enquanto o gestor estiver atuando como síndico do condomínio e é importantíssimo que você conheça esses detalhes antes de pensar em se candidatar ao cargo em um condomínio.
Neste artigo, você vai aprender sobre o que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio. Boa leitura!
1. Síndico não pode tomar partido em conflitos entre moradores
Sabemos que mediação de conflitos dentro do condomínio geralmente é uma das áreas que mais traz dor de cabeça para os síndicos, então vamos começar por aqui. O síndico do condomínio não pode tomar partido nos conflitos entre vizinhos e precisa agir como um mediador, um intermediário.
Mesmo que o síndico seja morador do condomínio, é crucial executar o papel de alguém independente e imparcial, sempre se fazendo valer das regras da convenção condominial e do código civil.
Caso o síndico não se sinta seguro em intermediar um conflito específico ou não há como garantir imparcialidade da sua parte, o condomínio pode contratar o auxílio de um profissional especializado em mediação.
2. Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes
Simples assim. O síndico não pode conceder descontos para condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições mensais. Isso é visto como uma má prática e pode trazer uma série de problemas financeiros e judiciais para o condomínio e para o síndico.
As duas únicas situações em que o síndico possui o direito de administrar descontos nas taxas condominiais em atraso são:
Quando a convenção ou regimento interno do condomínio autoriza a prática.
Quando a mudança for aprovada em reunião de assembleia.
Apesar de fazer parte dos deveres do síndico como gestor do condomínio, é recomendável que o síndico conte com auxílio especializado para fazer as negociações e cobranças de inadimplentes.
Deste modo, evita-se que o síndico arrisque-se em cometer infrações e o condomínio recebe o melhor auxílio possível para evitar problemas financeiros.
3. Não pode desrespeitar a convenção de condomínio
Já que estávamos falando sobre ela, a convenção do condomínio, vamos continuar por essa linha. O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio.
O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança.
Caso exista algum ponto da convenção que você ache relevante alterar, lembre-se de que é preciso convocar uma nova assembleia para debater e votar a alteração. O quórum de aprovação, nesse caso, é da maioria da votação em uma reunião de assembleia com a presença de ao menos 2/3 de todos os condôminos do condomínio.
4. Não pode deixar de prestar contas aos condôminos
A prestação de contas é um dos deveres do síndico estabelecidos pela legislação. Logo, essa é uma das obrigações básicas do síndico e não pode deixar de ser feita.
Além de essencial, a prestação de contas é a principal forma de mostrar aos condôminos todo o bom trabalho realizado pelo síndico, que trabalha arduamente para sempre preservar a propriedade deles.
Apesar de ser uma obrigação do síndico, isso não significa que o síndico precisa montar e estruturar todo o processo totalmente sozinho. O síndico pode contar com o auxílio de um aplicativo para gestão de condomínios, da administradora condominial (quando houver), do subsíndico, entre outros.
O importante é que esse material seja apresentado aos condôminos ao menos uma vez por ano, normalmente na Assembleia Geral Ordinária (AGO).
5. Não pode deixar de pagar as contas do condomínio
Esse item pode parecer um tanto quanto autoexplicativo, mas é sempre importante dizer o óbvio: o síndico não pode jamais deixar de pagar as contas do condomínio.
Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, se o condomínio desenvolver algum tipo de dívida ou problema judicial por conta de má administração, o síndico pode vir a se incomodar na Justiça.
Para evitar problemas desse tipo, recomendamos que o síndico:
Aja sempre de forma ética
Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio
Incentive a participação dos moradores nas reuniões de condomínio
Busque trabalhar em parceria com o conselho fiscal
Mantenha uma boa organização das contas condominiais
Fiscalize a atuação da administradora do condomínio
Automatize as atividades burocráticas com um software de administração de condomínio
Obedeça as regras estipuladas pela convenção, regimento interno e deliberações da assembleia
6. Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia
Para realizar obras no condomínio, é necessário seguir uma série de diretrizes baseadas no Código Civil, que dividem as obras condominiais em 3 categorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.
Cada uma dessas categorias possui suas particularidades, especialmente sobre a quantidade de quórum necessário dos votos em uma reunião de assembleia para aprovar as suas realizações.
Ou seja, o tipo de obra define a quantidade de votos mínimos necessários para que as obras em condomínios sejam aprovadas pelos moradores.
7. Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário
Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. Em resumo, sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.
É a Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia.
Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.
Ou seja, o síndico não pode realizar qualquer tipo de alteração no fundo de reserva sem respeitar as normas da convenção e das determinações tomadas em reunião de assembleia do condomínio.
É a convenção do condomínio que determina:
O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%)
Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período
Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias
Como deve ser calculado o rateio do valor
Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobre o assunto, é necessário aprová-las em assembleia. Para ambas as situações, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos.
8. Não pode expor os moradores inadimplentes
Essa é uma questão que ainda causa problema em condomínios Brasil afora, por isso é importante a abordarmos aqui. Da mesma forma que o síndico não pode fornecer desconto a condôminos inadimplentes, o síndico também não pode expor os moradores inadimplentes perante o condomínio.
O síndico não pode expor um morador devedor por nome. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.
No entanto, o condomínio pode divulgar o balancete mensal com uma lista de unidades com pagamentos em atraso. Essa prática não fere a legislação e é usada por muitos síndicos no controle da inadimplência em condomínios.
9. Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino
Por fim, vamos ao item 9 da lista das coisas que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto.
Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão. Inclusive, essa prática é considerada ilegal e o síndico pode vir a ter problemas judiciais por isso.
Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás, em que entrar no imóvel pode ser uma questão de segurança, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa ou ligar pras autoridades responsáveis, como os bombeiros ou a polícia.
Mas então, quais são os deveres do síndico?
O documento que determina quais são os direitos e deveres do síndico é o Art. 1.348 do Novo Código Civil.
É fundamental que tanto aspirantes a síndicos, condôminos e moradores tenham pleno conhecimento sobre essas normas.
Segundo a legislação, é dever do síndico:
Convocar as reuniões de assembleia dos condôminos.
Ser representante de forma ativa e passiva do condomínio, agindo em prol da defesa dos interesses comuns dos condôminos.
Notificar a assembleia sobre a existência de processos jurídicos ou administrativos de interesse do condomínio.
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões tomadas em reunião de assembleia.
Cuidar da conservação e guarda das áreas comuns do condomínio e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos, como limpeza, segurança, academia, entre outros.
Transparência e bom convívio são importantes em qualquer ambiente. Porém, vivendo em um condomínio, essas duas características se tornam fundamentais.
Parte do processo de transparência, a prestação de contas do condomínio anual, é obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. É de atribuição do síndico ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão.
Separamos aqui algumas dicas e termos para ajudar você a elaborar a prestação de contas de condomínio, deixando os condôminos mais satisfeitos com a sua gestão. Confira:
O que é prestação de contas?
A prestação de contas é a necessidade da apresentação de relatórios com informações sobre transações econômicas apresentadas dentro de um determinado período.
Esse tipo de documentação precisa conter dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas.
De modo conjunto, é necessário que se apresente toda a documentação original, uma vez que é ela que comprovará as despesas e receitas e assim, irá garantir o valor jurídico à prestação de contas.
De maneira resumida, pode-se afirmar que a prestação de contas é a comprovação de todos os gastos e ganhos de um empreendimento.
Qual é o objetivo da prestação de contas?
A prestação de contas tem como objetivo demonstrar toda a movimentação financeira do condomínio, ou seja, mostrar aos condôminos de onde vêm as receitas, quais são os gastos, o que há de reserva, além de permitir um planejamento para gastos e necessidades futuras.
Quem deve fazer a prestação de contas?
A prestação de contas deve ser feita pelo síndico durante assembleia geral. Isso não significa que toda a montagem e estruturação do processo deve ser feita só por ele.
A administradora do condomínio (caso haja alguma), o subsíndico e até mesmo moradores podem ajudar no desenvolvimento dessa documentação.
Como fazer a prestação de contas de condomínio
Organizar uma apresentação contendo todas as despesas e investimentos de um ano é um desafio que exige preparação. São diversos os documentos que devem ser reunidos e contabilizados.
E, se você é síndico de primeira viagem, é possível que esteja perdido no meio dessa papelada toda. Por isso, decidimos explicar cada um desses documentos essenciais que devem ser entregues na hora da prestação de contas do condomínio:
1. Relatório do Orçamento
Deve-se revisitar o orçamento de gastos e receitas decidido no início da gestão e comparar com o que foi feito, analisando a diferença dos gastos planejados e valores realmente gastos.
2. Relatório de Receitas
O documento divide-se em duas partes: condôminos adimplentes e inadimplentes. Neste último, deve-se acrescentar multas por atraso na taxa condominial. Outra possível receita é o valor de aluguéis de espaços comuns do condomínio.
3. Relatório de Despesas
Para facilitar o entendimento, faça uma divisão desse relatório em três contas:
Fixas: folha de pagamento, contratos fixos, seguros, administrativos, e outros itens que têm sempre valores muito próximos mensalmente;
Variáveis: manutenções programadas ou outros gastos que tenham uma variação de valor mensal;
Extras: obras ou consertos extraordinários.
É recomendável já informar despesas de emergência, para que, assim que aprovada a prestação de contas, já se possa agilizar o orçamento da próxima gestão.
4. Balancete
É o resumo das despesas e receitas do condomínio, bem como o saldo do mês e o saldo atual. A prestação de contas pode ser feita de forma mensal, através desse documento.
Saldo do mês: é a diferença entre as receitas e despesas do mês vigente.
Saldo atual: é o total que o condomínio tem em caixa. Para calcular este valor basta somar o quanto o condomínio tinha em caixa no mês anterior com o saldo mês atual.
5. Inadimplência
Divulgar as métricas relevantes sobre o assunto, como porcentagens, quantidade de cotas, valor por unidade e ações tomadas para redução do índice.
Quando o síndico deve prestar contas?
Essa é outra dúvida de muitos condôminos. A prestação de contas do condomínio normalmente deve ocorrer de maneira mensal, mas pode variar de acordo com a lei do condomínio, que pode, inclusive permitir que a prestação de contas seja realizada apenas durante a assembleia geral ou então durante situações extraordinárias, onde pode haver uma ação de prestação de contas do condomínio.
Planilha de prestação de contas de condomínio
Agora que você já conhece os documentos que precisam estar na sua prestação de contas, é essencial compreender como organizar essas informações. Os condomínios organizam toda a documentação em uma pasta.
Online ou física, a pasta nada mais é que um arquivo onde se encontra todas as movimentações financeiras e documentação sobre o que ocorreu no condomínio durante determinado ano.
É preciso esclarecer que, sendo um documento do condomínio, a pasta deve estar acessível a todos os moradores. O síndico e os conselheiros têm prioridade, mas qualquer pessoa que reside no prédio pode verificar o conteúdo.
Para melhorar a organização do síndico, sugerimos que você utilize uma Planilha de Prestação de Contas do Condomínio. Dessa forma, a atualização de movimentações financeiras é mensal e você pode compartilhá-la com os condôminos. Assim como os documentos, essa planilha pode estar acessível para todos os moradores.
Ao montar a pasta de prestação de contas, é interessante fazer um resumo do que está sendo especificado nos documentos daquele mês. Desta forma, você facilita o entendimento daqueles que vão verificar a pasta.
Prazo para prestação de contas de condomínio
Segundo o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que achar necessário.
Apesar desse detalhe na lei, existem profissionais do meio jurídico que defendem que um condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.
A prestação de contas anual ocorre durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a reunião de condomínio focada na aprovação das despesas dos últimos 12 meses e na previsão orçamentária para o próximo ano.
O ideal é que se utilize o início do ano, o período de janeiro a março, para realizar a AGO. Entretanto, cada síndico deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio.
Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.
Uma dúvida recorrente é: qual o prazo para exigir a prestação de contas de síndicos anteriores? Se apresentação anual não for feita, o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio é de três anos, conforme explica o Art. 206 § 3o.
Como apresentar a prestação de contas do condomínio?
Por mais que você tenha todas as informações documentadas e completas, se não as apresentar de forma acessível, pode deixar dúvidas ou mesmo maus entendidos. Esse cuidado e organização aumenta a credibilidade e confiança no síndico, gerando mais andamento e fluidez.
Aqui estão algumas dicas para a prestação de contas em condomínio:
1. Prepare-se antes do dia da reunião
Tenha informações importantes anotadas e as organize de maneira que fiquem acessíveis a você caso alguém faça uma pergunta. É fundamental solucionar as dúvidas dos condôminos durante a reunião.
2. Prepare um material de apoio para entregar aos condôminos
A prestação de contas possui muitas informações e nem todos os moradores vão conseguir lembrar tudo o que foi citado. Portanto, elabore um material para acompanhar a sua apresentação. Além disso, planilhas de gastos e outros assuntos podem ser incluídos nesse material.
3. Prepare uma apresentação visualmente estimulante
Nada de tédio e textões! Use gráficos, compare informações de anos anteriores com o atual. Tome cuidado para que o material entregue e sua apresentação sejam complementares – e não repetidos.
4. Divida tudo em categorias
Para evitar o amontoamento de informações, separe os valores em categorias. Por exemplo: custos mensais, despesas extraordinárias, orçamentos de obras, etc.
Glossário de termos contábeis para prestação de contas
Para ajudar os diversos síndicos de primeira viagem Brasil à fora, preparamos uma relação com os principais termos contábeis que você precisa conhecer para realizar uma prestação de contas em condomínio de qualidade. Confira:
Receita: é todo dinheiro recebido. No caso do condomínio, são as taxas condominiais, rateios para despesas extras e outra fonte de renda que existir.
Despesas: é tudo o que o condomínio gastou, desde o pagamento dos funcionários, manutenção das áreas comuns, até aqueles custos extraordinários que não estavam previstos no orçamento inicial do condomínio.
Resultado do exercício: total das receitas menos o total das despesas ocorridas durante aquela gestão.
Resultado corrente: é o total das receitas menos o total das despesas, não contando com as despesas e receitas extraordinárias. Este resultado é importante para planejar o orçamento do próximo ano.
Resultado transitado: são os valores vindos do ano anterior, ou seja a soma do saldo da Conta à Ordem, Conta Poupança Condomínio e Caixa, transitados do Exercício anterior.
Resultado a transitar: são os valores do ano em questão mais o resultado transitado. Este resultado será distribuído pelo saldo da Conta à Ordem, Conta Poupança Condomínio e Caixa no último dia do ano.
Qual o papel do Conselho Fiscal na prestação de contas do condomínio?
O conselho fiscal do condomínio, formado por parte dos membros da diretoria, é responsável por averiguar todos os gastos feitos ao longo do ano. É ele que orienta sobre todo o recurso utilizado. Normalmente, o conselho faz uma reunião mensal para avaliar a pasta juntamente com o síndico.
É fundamental esclarecer que o papel do Conselho é apenas para assessorar o síndico ao longo do ano. A prestação de contas é voltada aos condôminos.
Se você ainda não tem muita prática com a prestação de contas, uma ótima saída é contratar uma administradora de condomínio, o serviço de um contador ou até mesmo utilizar um sistema de gestão de condomínio – como o TownSq. Assim você pode otimizar mais seu tempo e focar em outras tarefas.
➡ Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
Não é por acaso que Jorge Ben, na música W/Brasil, manda chamar o síndico. É o gestor quem é responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. O cargo exige uma capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio.
Em meio a tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário?
As exigências do trabalho do síndico de condomínio vêm aumentando à medida que os empreendimentos se tornam cada vez maiores e mais complexos. Condomínios como os que temos hoje exigem muito mais tempo, conhecimento e dedicação por parte do gestor.
Em consequência, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.
Nesta publicação, vamos explicar sobre como funciona o salário do síndico e o que diz o Código Civil sobre remuneração de síndico. Ainda, vamos explicar o que deve ser feito no âmbito tributário. Veja então:
Quem pode ser síndico de condomínio?
Essa é uma dúvida muito comum. Há quem acredite que apenas moradores podem ser síndicos, o que não é verdade. O síndico pode ser morador? Sim, mas há também o síndico profissional, como mostraremos agora.
Síndico morador
Também chamado de “síndico orgânico”, o síndico morador é aquele que possui vínculo com o condomínio, sendo ele um condômino, morador ou inquilino de alguma unidade do empreendimento.
Quando o condomínio possui um síndico morador, o mais comum é oferecer uma remuneração indireta a ele.
Síndico profissional
Por sua vez, o síndico profissional é o gestor que não tem nenhum vínculo com o condomínio. Ou seja, não é morador, nem inquilino e muito menos condômino. Esse tipo de síndico é um profissional qualificado especializado na área de gerenciamento de condomínios.
Nesses casos, o pagamento do salário do síndico é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para esta profissão, mas os valores variam conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. Logo, o quanto custa contratar um síndico profissional varia entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês pela prestação de serviços.
Quando uma pessoa não pode ser síndico?
Esse é um questionamento muito comum em condomínios. Afinal, quem não pode ser síndico. Para ser síndico é fundamental que a pessoa tenha conhecimento de gerenciamento, caso contrário, as chances de lograr êxito na função serão minimizadas.
Normalmente é a assembleia que decide quem é ou será o síndico, escolhendo entre um síndico morador ou profissional. Para que o morador assuma o cargo, ele precisa estar com suas contas em dia, uma vez que inadimplentes não podem assumir esse papel.
Além disso, condôminos que estejam movendo qualquer tipo de ação contra o condomínio também não podem ser síndicos, uma vez que isso se enquadraria como conflito de interesses.
O que é preciso para ser um síndico profissional?
Para ser síndico profissional. é preciso conhecimento prévio sobre maneiras de atender demandas condominiais. Além disso, o síndico profissional deve ser munido das seguintes habilidades:
Conhecimento em administração, contabilidade, finanças, recursos humanos, direito trabalhista e demais questões jurídicas
Cultivar o bom relacionamento com condôminos e funcionários
Organização
Disciplina para trabalhar de forma autônoma e independente
Por se tratar de uma profissão que não regulamentada, não é necessário cursar uma faculdade ou ter alguma certificação básica para atuar como síndico profissional. Entretanto, um certificado é algo importante no processo de se tornar um síndico profissional. Existem diversas instituições que oferecem cursos de síndico profissional – uma delas é a TownSq, que não apenas oferece cursos online de capacitação, como também oferece a melhor certificação da área e acesso facilitado a tecnologia de última ponta para condomínios.
Qual a função do síndico?
O síndico não possui apenas uma função específica, mas uma série delas, que são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. com base nessa documentação, pode-se afirmar que as funções do síndico são:
Impor e cobrar multas e advertências quando necessário.
Quais são as responsabilidades de ser síndico?
O síndico é o escudeiro do condomínio. Quando houver um conflito de interesse, ele sempre irá atuar como representante ativo ou passivo do condomínio, segundo o art. 1348 do Código Civil. É de sua responsabilidade gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplentes, preocupar-se com a segurança das áreas comuns, ajudar na solução de conflitos, zelar pelo patrimônio, etc.
Ser síndico significa ter responsabilidade legal pelo que acontece dentro do condomínio. Portanto, a atuação ou a omissão dele pode ocasionar em responsabilização por qualquer prejuízo ao condomínio e seus moradores, como consta no Código Civil, Lei 10.406/2002.
Apesar do que muitos pensam, a legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define quanto ganha um síndico. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.
Logo, é a convenção que define se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. E essa questão só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.
Salário de síndico: tipos de síndico e remuneração
Agora que você já sabe quais são os direitos do síndico conforme o Código Civil, entenda quais são os tipos mais comuns de remunerações de síndico e, ainda, quais são os tipos de síndico que podem oferecer serviços aos condomínios.
Veja os dois tipos de remuneração que um síndico pode receber:
Remuneração direta
Muitas vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta, na verdade, é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. Seu termo oficial é pró-labore de síndico.
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio. Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.
Remuneração indireta
A remuneração indireta é quando o condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Determinados condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Desse modo, o abono é considerado como uma forma de agradecimento pelos serviços prestados.
Porém, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
Como calcular o salário do síndico?
Conforme citado anteriormente, a lei do síndico não determina a exigência de um pagamento de salário, dessa forma, é a convenção que define se o síndico terá salário e qual será o montante do mesmo.
Síndico tem direitos trabalhistas?
O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos trabalhistas exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada.
Todavia, existem algumas obrigações que o síndico precisa realizar em relação ao síndico:
Tributação e as obrigações relacionadas ao condomínio
Apesar de não receber os benefícios trabalhista de um contratado em regime CLT, o síndico é segurando obrigatório da previdência social. Logo, éde obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição. Entenda:
Há o desconto de 11% do total da remuneração paga, a título de INSS.
O condomínio também está obrigado a contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico, sendo seu percentual de 20%.
Existe o caso em que nem o condomínio nem o síndico ficam isentos do pagamento de INSS: quando o síndico comprova que como empregado de outra empresa contribui com a cota máxima do INSS.
O síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, uma vez que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.
Além disso, existem outros direitos dos síndicos que devem ser respeitados pelo condomínio. São eles:
Férias
O síndico tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas conforme as normas definidas pela assembleia geral e pela convenção do condomínio. Durante o período de férias o síndico, é o subsíndico quem assume o cargo.
Contrato
No momento da contratação de um síndico profissional, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços. Dessa forma, formaliza-se a relação entre as duas partes. Assim, também é possível estabelecer qual será o valor da remuneração paga ao síndico, quais são os dias de horários de trabalho do profissional, entre outras questões.
Síndico tem direito a 13o salário?
Apesar de ter direito à previdência social, o síndico não possui os demais direitos e benefícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, reajustes salariais periódicos, etc. Leia também:
Por mais que pagamento do salário de síndico não seja obrigatório, é extremamente importante que o condomínio respeite o papel deste profissional ou morador e lhe dê todo o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra corretamente e com tranquilidade.