Carta aberta a síndicos e administradoras de todo o Brasil

Carta aberta a síndicos e administradoras de todo o Brasil

Caro leitor,

Eu comecei a trabalhar com condomínios em 2010. De lá pra cá, já ocupei diferentes posições dentro de uma administradora, sempre atuando próxima de síndicos e síndicas de diferentes realidades.

O resultado é que eu conheço os desafios do síndico brasileiro como ninguém: sei quais informações o síndico precisa incluir na apresentação da prestação de contas e quais perguntas costumam ser feitas na reunião de assembleia. 

Sei também que o serviço de gestão financeira para condomínios pode ser melhor. 

E qual seria o segredo para uma solução de administração mais ágil e segura?

A resposta está na automação de processos, em uma plataforma capaz de centralizar a gestão do condomínio.

Já existem algumas opções assim no mercado. Mas talvez não sejam as soluções ideais. Muitas vezes são sistemas pesados, que requerem muita configuração prévia. 

E a falta de uma solução adequada para a gestão de condomínios acaba prejudicando síndicos e administradoras.

A tecnologia diminui o custo da administração do condomínio. Diminuem também os erros, porque as tarefas são executadas de acordo com a orientação do síndico.

Eu sabia que era possível desenvolver uma solução ideal para condomínios e administradoras. Foi por isso que larguei o cargo de gerente em uma grande administradora para me dedicar ao desenvolvimento dessa tecnologia.

Quando eu cheguei aqui, a TownSq já era responsável pelo maior aplicativo de condomínios do mundo. Meu sentimento era de entusiasmo. Pensei: “Uau, tem uma empresa que faz algo nesse mercado de administração de condomínio, que nunca foi muito flexível”. 

Percebi que algo muito bom ia resultar da combinação do meu conhecimento com o conhecimento em tecnologia que é nativo da TownSq. E foi nesse novo ambiente, aberto para inovações, que eu e a minha equipe desenvolvemos uma plataforma de gestão financeira. 

O TownSq Administração Digital inclui uma plataforma para o trabalho do síndico, serviços de gestão fiscal e de folha de pagamento. 

Funções manuais da gestão condominial foram automatizadas e o trabalho de gestão do condomínio ficou mais eficiente. Porque existem tarefas que não vão deixar de acontecer. Por exemplo: o recolhimento de imposto. Mas a forma como a gente organizou isso dentro do sistema tornou a tarefa mais simples. A gente continua tendo que fazer as declarações, mas agora com menos burocracia.

TownSq é a administração do condomínio que economiza o tempo do síndico. 

Informações financeiras do condomínio estão disponíveis a qualquer momento: extrato de todas as contas do condomínio, balancete mensal, relatório de prestação de contas, relatório de inadimplência, comparativo entre previsto e realizado.

O síndico muitas vezes precisa escrever um email, ou visitar a administradora, explicar o que precisa ser feito. E isso leva muito tempo. E, às vezes, a demanda solicitada pelo síndico é executada com erros. A exemplo de um pagamento que cai na conta errada. 

Na plataforma do TownSq é diferente, é mais fácil. 

A solicitação de um pagamento leva 30 segundos e vai acontecer da forma desejada. E as informações desse e de todos os pagamentos ficam no sistema. Assim, o plano de contas vai estar atualizado. A previsão vai estar atualizada. Prestação de contas e relatórios estarão atualizados com aquela informação.

E os condomínios interessados podem optar pelos serviços de gestão fiscal e folha de pagamento, duas questões que sempre preocuparam muito o síndico. Temos uma equipe para fazer esse atendimento, auxiliando os condomínios em suas questões específicas.

O TownSq inova também ao cobrar uma taxa única pelo uso da plataforma de gestão financeira. 

O condomínio deixa de pagar algumas taxas que talvez esteja pagando hoje: taxa de expediente, digitalização, xerox, serviços de guarda e transporte de documentos, reembolso de impostos, outros custos fiscais, etc.

Sabe o que o síndico pode fazer com todo esse dinheiro de sobra? 

Investir em melhorias para o condomínio, que vão valorizar o patrimônio dos condôminos e contribuir para a imagem do síndico como um gestor competente.

Em resumo: o TownSq está aqui para ser seu parceiro. Todo o nosso trabalho desenvolvido tem como objetivo valorizar o patrimônio da sua comunidade ou dos seus clientes. É isso que mais me gratifica no trabalho desenvolvido aqui. Eu me sinto orgulhosa como parte da equipe que gera impacto positivo na valorização do patrimônio de milhares de famílias.

Vamos relembrar todos os benefícios do TownSq?

A solução de administração do TownSq é mais eficiente: o síndico leva menos tempo para solicitar pagamentos, baixar relatórios e verificar informações financeiras do condomínio;

Mais segurança e menos erros: a tecnologia garante que os pagamentos serão feitos na conta certa, na data certa;

Economia na taxa de administração do condomínio. Significa menos gasto para os condôminos e mais recursos para melhorias que valorizam o patrimônio

Uma solução de administração mais eficiente, segura e econômica significa condôminos satisfeitos com o trabalho do síndico

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Estou aqui também para responder as suas dúvidas:

O TownSq pode ser usado por administradoras?

O TownSq também pode ser utilizado por administradoras. O nosso sistema foi construído e é desenvolvido diariamente voltado para soluções condominiais e todos os entes que se relacionam com a gestão condominial: seja o síndico, seja a administradora. Então, vimos na administradora um papel muito importante junto à comunidade, junto à administração do síndico. E nós podemos, junto com a administradora, entregar as nossas soluções, as nossas tecnologias, causando um impacto positivo para a administradora, que resolve várias questões que acontecem no dia a dia do condomínio, e para o síndico, que oferece uma solução de ponta para a sua comunidade.

O TownSq têm agências de atendimento presencial?

O TownSq não tem agências de para atendimento presencial, assim como muitos bancos hoje em dia. Já temos milhões e milhões de contas digitais abertas de forma totalmente remota pra lidar com o dinheiro de milhões e milhões de pessoas e empresas. Eu mesmo tenho duas contas em bancos digitais há muitos anos e o atendimento acaba sendo muito bom ou melhor ainda, porque as empresas precisaram investir muito em tecnologia pra que isso acontecesse de uma forma tão fluida quanto.

Quero trocar a administradora do meu condomínio pelo TownSq. Como faço?

Eu vivenciei processos de transição, de troca de prestadoras de serviço, que realmente eram bastante danosos, né? Então, no TownSq, não só a gente conta com uma equipe que ajuda nesse processo de transição, como nós temos as pessoas focadas – com indicadores, inclusive – acompanhando o sucesso do cliente. E o que a gente procura trazer para o cliente são os benefícios dessa transição.

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Conheça na prática e descubra porque essa solução é capaz de economizar o gasto do condomínio com a taxa de administração. Entenda porque mais de 20 mil condomínios já adotaram a nossa tecnologia.

Passaporte da vacina: o condomínio pode exigir que moradores se vacinem contra a Covid-19?

Passaporte da vacina: o condomínio pode exigir que moradores se vacinem contra a Covid-19?

A discussão sobre o chamado “passaporte da vacina”, a exigência de vacinação para acessar determinados lugares, surge quando mais de 60% da população brasileira já tomou a primeira dose e quase 30% está completamente imunizada. Alguns municípios e instituições já definiram que vão restringir o acesso dos não imunizados.

No Rio de Janeiro, a prefeitura vai obrigar, a partir de 1º de setembro, a comprovação de vacinação para acesso a academias, clubes, estádios, cinemas, pontos turísticos, entre outros. Florianópolis segue a mesma iniciativa, proibindo os não vacinados de frequentarem bares, hotéis e eventos. Existem também universidades públicas exigindo vacinação completa para o retorno presencial.

E nos condomínios? O síndico pode proibir que moradores não vacinados frequentem áreas de lazer? E essa proibição pode ser aplicada em quais áreas? Essas questões esquentaram o debate entre especialistas em direito condominial e aqui nós oferecemos respostas para guiar o síndico em meio à discussão.

O condomínio pode proibir o morador não vacinado de frequentar áreas de lazer?

A resposta ainda não é clara, pois até o momento não existe nenhuma legislação ou decisão de tribunal específica a respeito do tema. No entanto, diferentes especialistas já apresentaram argumentos contra e a favor da proibição.

Aqueles que acreditam na validade do passaporte da vacina citam a decisão do STF que proíbe os cidadãos de serem forçados a se vacinar, mas permite que restrições sejam aplicadas aos não vacinados.

Os advogados Julio Brotto e Pedro Gallotti, fazem parte desse grupo. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo, eles defendem que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual e citam uma decisão do STJ para defender a tese. Em ambos os casos, do passaporte da vacinação e da decisão do STJ sobre AirBnb no condomínio, o interesse do coletivo de condôminos prevalece sobre o interesse individual do condômino.

Outros artigos publicados por advogados nos portais Conjur e Migalhas corroboram com a ideia.

O advogado e sócio-fundador da Nardes Badaró Advocacia, Thiago Badaró, defende uma posição mais cuidadosa. Para ele, a questão chave nessa discussão são os direitos constitucionais do condômino. Segundo Badaró, “a convenção ou as decisões da assembleia jamais podem contrariar as leis e tampouco a Constituição Federal”.

O Professor da ESA/OAB-SP cita decisões prévias do STJ, que permitem aos devedores a utilização de áreas comuns do condomínio, para mostrar que o limite entre os direitos do condômino e os interesses da comunidade é complexo.

Segundo Badaró, “para que o síndico consiga adotar uma medida restritiva ao morador, precisa existir a comprovação de que aquele morador traz algum risco para o condomínio”. E o síndico precisa ter provas concretas de que o morador apresenta esse risco. Um exemplo seria um teste comprovando que o morador está infectado pela Covid-19.

Assim, a atitude mais adequada de um(a) síndico(a) nessa situação é procurar o aconselhamento de um advogado. E, novamente, como ainda não existem leis ou decisões da justiça claras a respeito do tema, a adoção do passaporte da vacina em um condomínio pode parar em um tribunal. 

Se a proibição for permitida, como ela deve acontecer? 

Os especialistas que mencionamos acima apontam a convenção e o regimento interno do condomínio como documentos onde essa proibição deve estar presente. No caso da convenção, é necessária a aprovação em reunião de assembleia de dois terços (⅔) dos condôminos para estabelecer a regra.

A proibição se estende a todas as áreas comuns ou somente às áreas de lazer?

A proibição em questão aqui se aplica somente às áreas de lazer do condomínio: academia, salão de festas, quadra esportiva, etc. Isso porque o Código Civil não permite que os condôminos e moradores tenham o seu direito de acessar áreas comuns como corredores e o hall de entrada restringido:

Art. 1.331, §2º – O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.

Art. 1.331, §4º – Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.

Qual deve ser a posição do síndico nesse assunto?

O papel do síndico em meio a essa discussão deve ser de cautela, como destacou Badaró. A importância de uma assistência jurídica fica clara aqui. Portanto, a orientação aos síndicos é que procurem conversar com a sua comunidade a respeito do passaporte da vacina. O síndico pode, inclusive, promover uma campanha de conscientização sobre a vacinação no condomínio.

E talvez essa seja uma discussão desnecessária no seu condomínio, caso todos os moradores estejam vacinados. O aplicativo TownSq pode ajudar a obter essa informação através da função “enquete”. Ela permite que o gestor pergunte o status de vacinação dos moradores, um primeiro passo para saber se a adoção do passaporte da vacina é interessante para o condomínio.

Problemas no grupo de WhatsApp do condomínio? Entenda porque síndicos estão adotando o aplicativo TownSq para a comunicação do condomínio

Expulsão no condomínio: quando pode acontecer?

Expulsão no condomínio: quando pode acontecer?

O que acontece quando um morador se comporta de maneira antissocial, tornando a convivência com a comunidade intolerável? Ou quando o condômino deixa de pagar as taxas condominiais a ponto de criar um rombo gigantesco no orçamento do condomínio? Em última instância, moradores e condôminos podem ser expulsos do condomínio.

Essa não é uma prática comum, sendo reservada para casos extremos. E é um juiz quem decide como será restringido o acesso ao condomínio. 

Aqui você vai entender os motivos que levam a uma expulsão, como acontece esse processo e qual é o papel do síndico lidando com essa questão.

O que é a expulsão do condomínio?

Segundo o advogado especialista em Direito Condominial Thiago Badaró, a expulsão acontece quando a Justiça entende que um membro do condomínio “não pode mais conviver dentro daquele conjunto de moradores”. Badaró, sócio-fundador da Nardes Badaró Advocacia, lembra que a expulsão só pode acontecer na etapa de execução de uma sentença favorável à remoção.

Isso significa que o síndico sozinho ou a comunidade não é capaz de expulsar um condômino por decisão própria.

Como expulsar um morador do condomínio?

Na legislação de condomínios não existe nenhuma regra para expulsão de membros da comunidade. O que existe é uma série de deveres que o condômino deve cumprir. Em último caso, o não cumprimento desses deveres pode acarretar na expulsão do condômino. 

Para Badaró, uma expulsão pode ser provocada por “circunstâncias das mais variadas, desde perturbação da ordem, desrespeito constante à convenção de condomínio e questões de agressão”. 

Thiago Badaró Advogado Especialista em Direito Condominial

Para Thiago Badaró, advogado e professor da ESA OAB/SP, “a quebra do pacto de convívio” é o elemento capaz de possibilitar uma expulsão.

Como falamos acima, a decisão de expulsão pode ser tomada somente por um Juiz ou uma corte, caso a questão seja levada às instâncias superiores. Não é possível dizer com certeza quando um condômino pode ser expulso, pois essa decisão é tomada analisando cada caso. 

Observando o histórico de decisões sobre a questão, encontramos diferentes situações:

Em 2019, um casal foi expulso de um condomínio de alto padrão da capital paulista. A decisão veio depois que os condôminos se comportaram de maneira antissocial, tornando inviável a convivência com o restante da comunidade. Uma vez expulso, o casal colocou o apartamento para locação.

Também em São Paulo, uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, em 2021, determinou que uma moradora não poderia ser expulsa do condomínio. Mesmo concordando que a moradora apresentou um “comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores”, o entendimento do relator do caso foi que não havia amparo na lei para a expulsão. 

A solução oferecida, então, foi a aplicação de multas em valores altos, com o objetivo de provocar a mudança no comportamento. 

Enquanto isso, no Tribunal do Distrito Federal (TJDFT), a 4ª Turma Cível decidiu que uma reunião de assembleia é necessária para expulsar um condômino pelo seu comportamento antissocial. O magistrado destacou que o direito de propriedade do condômino não é absoluto e que o condomínio tomou as medidas necessárias para controlar a situação.

Quando o inquilino pode ser expulso do condomínio?

O inquilino não possui a propriedade da unidade condominial. Quando ele apresenta um comportamento antissocial reiterado ou vai contra qualquer determinação da convenção ou regimento interno, tornando a situação irremediável, o condomínio pode obrigá-lo a sair da comunidade. Para isso, o síndico deve notificar o proprietário, que poderá rescindir o contrato de locação. 

Agora, quando o inquilino deixa de pagar a taxa condominial, quem vai sofrer as consequências é o proprietário. Isso porque as dívidas do inquilino ficam em nome da unidade, e o proprietário é o responsável por ela. Por isso a importância do condômino se manter informado sobre a situação da sua unidade perante o condomínio.

Como acontece o processo de expulsão?

Vamos nos ater aqui à expulsão do condômino, que costuma ser mais complexa. Mais uma vez, é importante ter em mente que não existe nada de definitivo na lei a respeito da expulsão do condômino. 

O que pode existir é uma interpretação judicial que permita a expulsão. Ou seja, o condomínio – e o síndico, como representante legal da comunidade – deverá entrar na justiça com o pedido de expulsão e provar que essa medida é necessária. O condômino terá o direito de se defender.

Seguindo a decisão tomada no Tribunal do Distrito Federal e o entendimento do STJ a respeito do assunto, segundo o Dr. Badaró, uma reunião de assembleia se faz necessária para discutir se o condomínio deveria ou não acionar a justiça.

A reunião é importante também para que os outros condôminos estejam cientes da situação, afinal de contas são os recursos do condomínio que serão usados para entrar na justiça pedindo a expulsão do vizinho.

Caso a situação vá parar no tribunal e os magistrados entenderem que o condômino em questão é culpado pelo estrago feito ao condomínio, o juiz decidirá também quais serão os termos dessa expulsão.

O que acontece com o condômino expulso?

Como mencionamos acima, cada caso é um caso e é o juiz quem decidirá como essa expulsão acontecerá. O que observamos na prática é o seguinte: o condômino fica proibido de viver no condomínio, mas ele continua sendo o proprietário do imóvel. O que costuma ocorrer, então, é o aluguel do imóvel ou a sua venda.

A diferença, então, está nos direitos de posse e de propriedade. O primeiro está relacionado ao uso do imóvel e o segundo à propriedade dele. Assim, o condômino expulso perde o direito de posse, o direito de viver no imóvel, mas permanece com o direito de propriedade, continua sendo o dono daquela unidade. 

Quando a inadimplência pode causar a expulsão no condomínio?

Aqui, como em qualquer caso de expulsão do condômino, esse recurso deve ser aplicado em último caso. Casos de inadimplência no condomínio são comuns, mas não são todos os inadimplentes que acabam proibidos de viver no condomínio. 

Isso porque a primeira atitude quando o síndico se depara com um condômino inadimplente é observar o que a convenção diz. Cada condomínio tem a sua convenção, mas o que se observa no mercado é a cobrança de multa e juros para o condômino que atrasou o aluguel. 

Se a solução não surtir efeito, é hora de entrar na justiça. E, ao contrário do que muitos imaginam, o processo é menos burocrático do que parece. O síndico ou a administradora podem procurar um advogado, após “reunir recibos em atraso e atas de reunião para comprovar débitos, e depois pode entrar com ação de execução”

A ação de cobrança judicial então vai parar na mesa de um juiz que define o valor a ser cobrado. O condômino devedor deverá pagar esse valor em 72h e também arcar com as custas do processo.

Veja aqui como funciona a cobrança judicial de dívidas do morador inadimplente 

Quando o comportamento antissocial pode causar a expulsão do condomínio?

O inciso IV do artigo 1.336 do Código Civil cita como um dos deveres do condômino “não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.

Quando o condômino age contrariando esse preceitos, ou outras regras definidas no regimento interno e convenção, o síndico pode aplicar uma multa. Novamente, o primeiro passo é consultar os documentos do condomínio, de olho nas orientações para aplicação de multas.

Quando as multas já não são mais suficientes para impedir o comportamento antissocial do condômino, é preciso pensar em medidas judiciais para resolver a situação. Nesse momento, o síndico deve procurar os conselheiros e também a orientação de um advogado especialista em direito condominial. É com o aconselhamento deles que o síndico vai decidir qual será o próximo passo, se o caminho a seguir deve ser o de expulsão.

O que o síndico deve fazer nessas situações?

Como vimos, casos de expulsão de condôminos acontecem em situações graves, quando o diálogo já não funciona mais. Portanto, é papel do síndico também procurar resolver os conflitos antes que cheguem em um ponto irreversível de animosidade. Para isso existem estratégias como a comunicação não violenta, a mediação, entre outros.

Lembrando que o síndico não precisa fazer nada sozinho: ele pode contar com a ajuda de profissionais especializados em medição, advogados, etc.  

Agora, quando o diálogo não funcionou e a única opção é remover o morador ou condômino, o papel do síndico é, em primeiro lugar, o de representar a comunidade. 

Lembrando que é o síndico o responsável civil e legal do condomínio, é ele quem defende os interesses coletivos (Art. 1.348, II, Código Civil). E se o interesse da comunidade é o de expulsar um condômino, então o síndico deve trabalhar nesse sentido, sempre com o apoio de um advogado especializado.

O síndico morador pode ser expulso do condomínio?

Caso o síndico seja condômino ou morador do condomínio, ele poderá ser expulso sim. Novamente, a expulsão só poderá acontecer mediante decisão judicial. E a expulsão do síndico morador é diferente da sua remoção do cargo. A remoção do síndico acontece somente pela destituição.

Você é síndico e quer realizar uma reunião de assembleia para discutir multas, inadimplência ou até a expulsão de um condômino? Baixe aqui o modelo de convocação.

O melhor aplicativo de condomínio: descubra como escolher

O melhor aplicativo de condomínio: descubra como escolher

Seja para convocar os condôminos para a reunião de assembleia ou para procurar resolver problemas no condomínio: a comunicação é uma ferramenta indispensável ao síndico. E com a evolução tecnológica, o síndico deixou de lado alguns meios tradicionais de comunicação e passou a investir na tecnologia para levar informações à comunidade. Veja a seguir quais são os melhores aplicativos para condomínio.

Não é à toa, uma vez que a comunicação via mural, carta e bilhetes possuem limitações. Se o condômino viajou, por exemplo, como faz pra receber a convocação?

A tecnologia tem resposta pra isso e pra outros desafios da gestão condominial. O digital já trouxe facilidade para o transporte, a alimentação, entre outros. E no condomínio não seria diferente: aplicativos e softwares já existem para facilitar a comunicação e a gestão do síndico.

Aplicativos já se tornaram indispensáveis para o trabalho do síndico, isso é um fato. Mas a dúvida que permanece é: qual é o melhor aplicativo de comunicação para o condomínio? Como o síndico pode escolher o melhor app para o seu condomínio?

Para responder essa dúvida, preparamos uma lista com 5 dicas para o síndico escolher o aplicativo para a comunicação do condomínio. Veja a lista completa abaixo:

1. Use mais de um aplicativo para a comunicação do condomínio

Sim, o síndico não precisa usar um único aplicativo para toda a comunicação do condomínio. O mais inteligente é aliar soluções, porque cada uma possui benefícios e limitações.

O WhatsApp, por exemplo. É o app de comunicação mais popular, usado por praticamente todo mundo, algo que já faz parte do nosso dia a dia.

Ao mesmo tempo, o grupo do condomínio tem sido usado como espaço para ofender síndicos. A imprensa já noticiou casos de síndicos que foram difamados em grupos de WhatsApp.

Em São Paulo, um síndico recebeu R$ 15 mil de indenização pelas ofensas. No Distrito Federal, outro síndico acusado de corrupção por uma condômina recebeu indenização de R$ 2,5 mil. É muito difícil o síndico conseguir abolir o grupo de WhatsApp do condomínio. E essa nem é a melhor solução, uma vez que o aplicativo possui benefícios, como listamos acima. O caminho então é aliar soluções digitais para a comunicação do condomínio.

Exemplo: o grupo de WhatsApp segue como ambiente para discussão dos moradores, mas o síndico não participa dele e nem permite que o grupo leve o nome do condomínio, deixando claro que a comunicação oficial dele como gestor do condomínio acontece em um outro app.

2. Invista em um aplicativo de condomínio pago e não se arrependa

Os aplicativos gratuitos têm essa vantagem clara: você não precisa pagar nada para usá-los. Mas, em compensação, eles se mostram bastante limitados em algumas situações.

E já que você está em busca do melhor aplicativo para condomínio, deve prestar atenção nessas limitações. Uma questão é o suporte.  Algumas ferramentas gratuitas não oferecem um atendimento de qualidade quando surge um problema com a sua conta. É praticamente impossível falar com um atendente.

A solução, muitas vezes, é perguntar em um fórum e torcer para ser respondido. Outro problema são as funções. Geralmente, os aplicativos pagos possuem mais funções.

Voltando ao exemplo do WhatsApp, ele não envia avisos e outras notificações de mensagem por e-mail. Função essa que outros apps de comunicação oferecem. Aplicativos pagos oferecem um ambiente diferente para os moradores. Um ambiente mais formal que incentiva um comportamento mais cuidadoso. 

Quem observou isso na prática foi o Guilherme Ricardo, síndico no Rio de Janeiro. Ele implantou um aplicativo pago no condomínio e notou a diferença na comunicação dos moradores. Segundo ele, “uma ferramenta que limita essas gafes é primordial pro condomínio”.

3. Histórico de comunicação disponível é fundamental

Uma das qualidades da tecnologia é a possibilidade de arquivar informações. Mensagens trocadas há anos ficam salvas e podem ser consultadas a qualquer momento. Isso representa uma vantagem em várias situações. 

Quando um condômino reclama que não recebeu determinado aviso: o síndico consegue provar que avisou. Em alguns casos é possível demonstrar que o condômino visualizou a mensagem. 

Os registros do aplicativo ajudam também o síndico a se organizar. Na hora de apresentar os resultados para a comunidade, ele consegue acessar os registros de comunicação e encontrar os avisos que fez durante o ano e outras informações que ficariam perdidas se não estivessem registradas no digital. O melhor aplicativo para o seu condomínio será aquele que oferecer um histórico fácil de navegar.

4. O síndico deve estar no controle da comunicação

Esse é um aspecto fundamental. O síndico, como responsável pela administração do condomínio, precisa ter controle da comunicação do condomínio. Quando isso não acontece, fica mais difícil controlar as confusões que inevitavelmente surgem na convivência dos moradores. 

Os próprios moradores podem obter uma imagem negativa do síndico ao perceberem que ele não consegue controlar as discussões que podem surgir em grupos de condomínio.

A solução então são aplicativos que permitam o controle da comunicação institucional do condomínio pelo síndico. Através da possibilidade de criar grupos específicos para conversar com diferentes membros, por exemplo, ou evitando que determinadas mensagens sejam publicadas em um espaço onde todos os condôminos podem visualizar.

5. Escolha um aplicativo fácil de usar

O aplicativo pode ter inúmeras funções, mas vai tudo por água abaixo se a experiência dos usuários for negativa. Quando o app é difícil, o morador deixa de usar e o síndico também. Se o tal aplicativo for pago, isso significa dinheiro jogado fora.

Um aplicativo ou software se torna fácil de usar quando o síndico e os moradores podem usar ele para executar uma série de funções relacionadas ao condomínio: reserva de espaços coletivos, liberação de portaria, armazenamento de documentos, livro de ocorrências, envio de convocação, etc.

Alguns síndicos inclusive optam por manter a comunicação do condomínio fora do celular, preocupados com a adaptação dos moradores de mais idade. Ainda bem que existem aplicativos cujo uso só precisa seguir algumas orientações simples.


Seguindo essas cinco dicas básicas, o síndico consegue escolher o melhor aplicativo ou os aplicativos ideais para a comunicação no condomínio. Não deixe de compartilhar suas opiniões sobre o tema nos comentários abaixo. Quem sabe nós podemos ajudar você a resolver algum problema do condomínio através da comunicação.

Ainda não tem um aplicativo de comunicação no seu condomínio? Baixe o modelo de comunicado gratuito

Reunião virtual de assembleia: como proceder?

Reunião virtual de assembleia: como proceder?

Em meio a todas as mudanças que atingem o condomínio nesse período de pandemia, síndicos têm se questionado bastante a respeito da reunião virtual de assembleia. Nada mais justo, visto que o contexto de isolamento social fez reacender uma discussão que já era antiga dentro do mercado condomínio, a respeito da validade desse formato de reunião de assembleia de condomínio.

Continue lendo essa publicação para aprender sobre quais as condições legais para a realização de uma reunião virtual de assembleia de condomínio, bem como saber como proceder caso o seu condomínio precise realizar uma do tipo.

O que diz a legislação sobre reunião virtual de assembleia?

A Lei 14.309/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 09/03/22, permite que as reuniões de assembleias e votações em condomínios aconteçam à distância, por meio da internet, ou híbrida, com presença física e virtual.

O texto da lei explica que essa concessão permitirá que as assembleias e as reuniões das pessoas jurídicas com administração coletivas assegurem os mesmos direitos a todas as pessoas, mesmo que elas não estejam presentes. É importante destacar que as reuniões de assembleia só poderão acontecer virtualmente caso não haja nenhuma proibição na convenção. A partir de agora, a convocação, além de trazer as informações tradicionais, também deverá explicar:

  • como será o acesso à reunião de assembleia;
  • como acontecerão as manifestações;
  • e, por fim, como as votações acontecerão.

Um outro ponto importante apresentado na lei fala sobre a conexão da internet. O texto explica que a administração do prédio não poderá ser responsabilizada caso a internet dos condôminos passe por algum problema técnico durante a reunião.

E, por fim, a assembleia virtual também deverá obedecer às regras sobre instalação, funcionamento e encerramento previstas na convocação.

Projeto de Lei 1.179 agora é Lei 14.010

Em 12 de junho de 2020, o PL 1179/2020 foi aprovado com restrições e tornou-se a Lei 14.010. Foram vetados os seguintes artigos: 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19.

Por conter restrições, é fundamental entender quais foram as alterações organizadas pelos constituintes.

Saiba o que foi decidido com a aprovação da Lei 14.010 o artigo especial assinado pelo Dr. Eduardo Zaponi Rachid, advogado especializado em Direito Condominial:

Lei 14.010: reuniões virtuais de assembleia e extensão do mandato do síndico permitidos

Passado o período emergencial da pandemia de Covid-19, é crucial que todo síndico conheçam melhor a prática de reunião virtual de assembleia para condomínios.

Pensando nisso, trazemos aqui um passo a passo das etapas necessárias para tornar a reunião virtual uma realidade no condomínio que você gerencia. Conheça a seguir.

Tornando a assembleia virtual uma realidade no condomínio

Convidamos Thiago Badaró, advogado, especialista e professor de Direito Condominial na ESA/OAB, para dar seu parecer sobre o tema.

Na época, em abril de 2020, Dr. Badaró já havia participado de ao menos uma reunião virtual de assembleia.
Mesmo antes da aprovação do projeto por parte do legislativo, o advogado orientava seus clientes a seguirem em frente com as reuniões de assembleia virtual, uma vez que o Código Civil e a Lei 4.591 não preveem a forma como a reunião da assembleia deve acontecer.

No entanto, o advogado ressalta que faz parte do dever do síndico ter cuidado com os membros da comunidade que apresentam dificuldade com a tecnologia ou que não possuem acesso à internet.

1ª Passo – Entender o que o condomínio quer

Como primeiro passo, o especialista indica que o síndico realize de uma espécie de censo no condomínio. Pode ser organizado uma enquete no aplicativo do condomínio, fazer os condôminos preencherem formulários digitais ou não.

Assim, será possível identificar o interesse dos moradores em participarem da reunião virtual e solucionar eventuais barreiras tecnológicas e de infraestrutura apontadas pela comunidade.

Em condomínios que contam com o aplicativo para condomínios TownSq, o síndico pode realizar essa pesquisa através da funcionalidade Enquete.

2º Passo – Resolvendo problemas de conexão com internet

Se a maioria das respostas for positiva para a realização de uma reunião virtual de condomínio, o síndico pode partir para o segundo passo. Isto é, assegurar a disponibilidade de internet WiFi (sem cabos,) nas áreas comuns do condomínio.

Essa medida somente é necessária quando há algum ou outro condômino que não possui internet em sua unidade. Logo, essa é a tarefa crucial de garantir o acesso de todos os condôminos à reunião de assembleia virtual.

3º Passo – Vencendo as dificuldades com a tecnologia

O próximo e terceiro passo é solucionar o problema de condôminos que apresentam dificuldade com tecnologias ou que não compreenderam corretamente do que se trata uma reunião virtual e como participar dela. Até pode parecer redundante, mas quem já é síndico sabe… Sempre há aquele condômino que se sente confuso ou fora d’água ao usar um computador, tablet ou celular.

Portanto, o síndico deve procurar maneiras de possibilitar a participação de todos, pode promover até um tutorial para explicar os procedimentos da reunião. O síndico pode gravar um vídeo explicando como usar a plataforma, pode agendar um uso experimental com os moradores (como uma espécie de demonstração).

4º Passo – Validar o voto dos condôminos em ata

Para finalizar, o síndico deve procurar o cartório para verificar como proceder com a validar o voto dos condôminos, que vai variar de acordo com o cartório.

Alguns reconhecem autenticações realizadas por softwares que oferecem esse serviço de assembleia virtual, outros exigem um token do morador, uma espécie de certificação digital validada pela Receita Federal, semelhante ao e-CPF.

Enfim, é chegado o momento da reunião propriamente dita. Uma vez finalizada e com a ata preenchida, o síndico pode optar por registrá-la em cartório. Thiago reconhece que a prática tem sido adotada. Especialmente, recomendamos como forma de tornar o documento público e deixá-lo a disposição de quem precisar.

Ressaltamos que, em todo esse processo, é importante que o síndico receba orientação jurídica, preferencialmente de profissionais com experiência no assunto, que possam indicar também softwares e outras questões técnicas da realização da reunião.

Foram úteis essas dicas? Você continua com dúvidas a respeito da realização virtual de reuniões de assembleia? Então deixe sua dúvida e opiniões abaixo.