Autogestão condominial ou administradora? Diferença, riscos e benefícios

por | fev 5, 2019 | Síndicos

Contratar os serviços de uma administradora não é uma realidade viável para todos os condomínios. Seja por causa de falta de verba ou até mesmo receio de envolver uma empresa terceirizada na administração do empreendimento, muitos síndicos optam pela autogestão condominial. Você sabe como funciona a prática de auto administração do condomínio? Aproveite esta publicação para se atualizar sobre o assunto!

O que é autogestão condominial?

Autogestão condominial é quando toda a administração do condomínio é realizada pelo próprio síndico. Nesses casos, o gestor não conta com a ajuda de ninguém além dos integrantes do conselho fiscal do condomínio, muito menos de uma empresa administradora condominial.
Isso significa que toda a parte de prestação de contas, emissão de boletos, cumprimento das obrigações fiscais, folha de pagamento dos funcionários e todas as demais questões administrativas do condomínio são gerenciadas pelo síndico e pelo corpo diretivo.
Por outro lado, também existe a opção da autogestão assistida. Em resumo, esse tipo de administração condominial ainda tem o síndico como principal encarregado, mas ele conta com o auxílio de profissionais especializados da área. Um exemplo de autogestão assistida é quando o síndico contrata os serviços de um contador autônomo para revisar a contabilidade do condomínio.

Diferença entre autogestão condominial e administradora de condomínio

Em síntese, pode-se dizer que a autogestão condominial é o oposto a possuir um contrato com uma administradora de condomínio. Afinal, a principal função de uma empresa de administração condominial é auxiliar ou então assumir essa responsabilidade pelo síndico. Enquanto que a autogestão significa que é o síndico quem deverá realizar todas as atividades burocráticas do condomínio.
Conforme o novo Código Civil brasileiro, ambas as opções são válidas. O Art. 1.348 determina que o síndico pode transferir as funções administrativas do condomínio para outra pessoa de forma total ou parcial. Isso é válido desde que a convenção não possua nenhuma cláusula contra a medida e pode ser aprovado em assembleia, para garantir transparência.
Logo, optar entre a autogestão ou a contratação de uma administradora é uma medida que deve ser tomada pelo síndico em conjunto com a assembleia geral, sempre levando em consideração as particularidades do condomínio.

Autogestão condominial: riscos e benefícios

Optar pelo serviço de uma administradora ou pela autogestão é uma questão bastante polêmica dentro do setor condominial e do direito imobiliário. Para que você possa tomar a sua própria decisão, é importante conhecer os dois lados da moeda. Assim, conheça os riscos e os benefícios de aderir à autogestão condominial:

Riscos da autogestão condominial

  • Lidar com administração condominial pode ser perigoso, especialmente quando o síndico não possui conhecimentos na área;
  • Erros cometidos podem resultar em prejuízos financeiros, judiciais e contábeis para o condomínio;
  • Síndico pode ficar sobrecarregado e não ter tempo para lidar com outras demandas, como atender os moradores;
  • A inadimplência pode fugir do controle;
  • O condomínio pode passar a pagar taxas bancárias mais caras, visto que administradoras geralmente conseguem melhores acordos com bancos.

Benefícios da autogestão condominial

  • Menos gastos mensais para o condomínio;
  • Menor o risco de sofrer com fraudes por parte das administradoras;
  • Síndico tem total controle sobre a conta bancária do condomínio (ao contrário do que ocorre quando se usa contas pool, algo recorrente por administradoras);
  • É possível contratar profissionais autônomos para dar suporte em questões que o síndico não tem conhecimento suficiente;
  • O condomínio possui mais autonomia e transparência em relação a parte de finanças e contabilidade.

No geral, o sistema de autogestão acaba sendo mais vantajoso para condomínios pequenos, com poucas unidades. Nesses casos, contratar uma administradora resulta em um fardo financeiro para os condôminos, que acabam tendo de pagar uma taxa condominial mais cara.
Saiba mais:
Como administrar um condomínio: guia completo
Responsabilidade síndico e administradora: entenda as diferenças

Tipos de gestão condominial

Para finalizar, vamos dar uma breve descrição sobre quais são os tipos de administração de condomínio existentes. Essa questão é importante, pois apenas assim o síndico poderá compreender qual a melhor opção para o condomínio que gerencia. Preparado? Então vamos lá.

Autogestão de condomínio

Como explicamos anteriormente, na autogestão a administração é realizada pelo síndico. Por sua vez, o profissional pode optar por realizar todas as tarefas sozinho, com o auxílio do conselho fiscal ou então com o suporte de profissionais de diferentes áreas. Esta última prática também é conhecida como autogestão assistida.

Co-gestão de condomínio

A co-gestão é quando a administração é realizada pelo síndico, mas parte das questões burocráticas são feitas por uma administradora ou empresa de contabilidade. Ou seja, questões como folha de pagamento, emissão de boletos, pagamento de encargos são feitas pela empresa, enquanto que todo o resto é feito internamente pelo síndico e conselheiros. Essa prática permite que a taxa da administradora seja mais barata do que no caso de uma gestão completa.
Apesar de semelhantes, a co-gestão se diferencia da autogestão assistida. Na co-gestão, o condomínio tem um vínculo permanente com uma empresa por um período estipulado por contrato. Já a autogestão assistida representa um suporte externo dado por uma empresa ou profissional autônomo, com um intuito voltado para a fiscalização e não a execução.

Gestão terceirizada para condomínio

A gestão terceirizada para condomínio ocorre quando é contratado o serviço integral de uma empresa para realizar a administração do condomínio. As duas opções mais comuns são: contratar uma empresa administradora de condomínios, os serviços de um administrador autônomo de condomínio ou um síndico profissional.

Gestão com empresa administradora

Na gestão de condomínio com administradora, a empresa se torna a encarregada por todas as tarefas administrativas do condomínio. É a prestadora de serviços que deverá cumprir todos os prazos, controlar as questões tributárias, cobrar as taxas de condomínio, gerenciar os funcionários, cuidar de toda a documentação do empreendimento, etc. Além disso, é obrigação da administradora cumprir as regras da legislação interna condominial.
Nesse caso, o papel do síndico é fiscalizar as atividades da administradora, bem como cuidar das outras demandas do condomínio.

Síndico profissional para gestão de condomínio

Uma novidade que vem ganhando força nos últimos anos é a contratação de um síndico profissional para gerenciar condomínios, tanto residenciais quanto comerciais. O síndico profissional é um gestor que não possui vínculos com o condomínio, ajudando condomínios que preferem contratar uma mão de obra especializada ao invés de depender de moradores incapacitados. Desse modo, a gestão administrativa do condomínio pode ficar a cargo de um síndico profissional qualificado.

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1 Comentário

  1. Helena Oliveira de Siqueira

    Recife, 22/10/2023
    Helena Siqueira
    ( Cientista Social )

    Moro em um condomínio a 15 anos, e não pago condomínio a 7 anos pois fui roubada levaram todos os pertences de minha casa e a síndica fez vista grossa diante da situação, e ainda por cima tirava os recibos do condomínio no nome de outra pessoa que nunca foi dona. O sindicato deve fiscalizar a questão condomínios pois não existe respeito entre a maioria…
    E ainda contrata funcionários exclusivos. Não presta conta de despesas, e no prédio entra e sai quem quer, a hora que quer não respeitam horário.

    Responder

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