Deveres do síndico: entenda quais são e o que não pode fazer

por | mar 29, 2020 | Síndicos

Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.
Estão entre os deveres do síndico:

Quais são os deveres do Síndico?

O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.

1. Representar ativa e passivamente o condomínio

Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condônimos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.

2. Combater a inadimplência

Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condônimos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.

3. Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio

Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.

4. Zelar pela segurança e prevenir acidentes

Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.

5. Manter as contas do condomínio em dia

Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.

6. Organizar reuniões

É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.

O que um síndico não pode fazer?

Diferentemente do que muitos acreditam, o síndico não é o “dono do condomínio”. Apesar de muitos não terem ciência, existe uma série de regras que ele precisa seguir. Diante disso, existem sim comportamentos não aceitáveis e providências que os condôminos podem tomar diante deles. Por isso, montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer.

1. Negligenciar normas do condomínio

É estritamente proibido que o síndico negligencie as normas do condomínio. De forma que, ele precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno. Além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.

2. Deixar de prestar contas aos moradores

A prestação de contas é uma obrigatoriedade importante. Com isso, é um dos deveres do síndico realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.

3. Invadir a privacidade dos condôminos

É dever do síndico privar por seus condôminos. Com isso, é estritamente proibido a entrada do mesmo em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão, além de ilegal. Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.

4. Proibir a entrada de visitantes

Outro ponto que muitos desconhecem, é estritamente proibido que o síndico tome qualquer atitude de veto da entrada de um visitante, posteriormente a aprovação do morador. Ou seja, se a visita foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir – exceto quando a convenção indica o contrário.

5. Não respeitar o quórum das votações em assembleia

É dever do síndico obedecer às regras estabelecidas a partir do quórum votado em assembléia. A partir disso, não obedecer as regras pode levar à impugnação da convocação e da ata.

6. Expor moradores inadimplentes

Não importa o motivo, é dever do síndico preservar os moradores a qualquer custo. Por isso, o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.

7. Ser parcial na resolução de conflitos

É dever do síndico lutar por todos os moradores na mesma proporção. Com isso, é proibido que ele tome partido diante de brigas entre vizinhos. Para isso, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial.

8. Ignorar requisições dos moradores

o profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.

9. Multar condôminos sem provas

Todas as ações do síndico devem se respaldadas por provas tangíveis. Com isso, na hora de aplicar multa em algum morador, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.

10. Contratar obras voluptuárias sem a aprovação da assembleia

É dever do síndico organizar a execução de obras aprovadas em assembléia. E, fica proibida a convocação de reparos que servem para cuidar da estética do condomínio sem aprovação em reunião de assembleia por dois terços dos condôminos.

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Que outros responsabilidades você considera que sejam de deveres dos síndicos? Comente abaixo e vamos trocar informações!

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11 Comentários

  1. Lidiane

    Ola!
    Tenho diversas duvidas referente ao sindico. No condominio que moro ninguem quer assumir essa função, pois é muito conturbado as relações entre os condominos. Com isso, a unica sindica que está a anos no mesmo posto, não realiza as manutenções deixando o condominio a cada ano que passar mais decaido. As escada estão com varias rachaduras, os blocos a mais de 10 anos sem pinturas, as licheiras estão deploraveis e pra ajudar ela autorizou os moradores a colocar materias de reciclagem ao lado da portaria, causando uma poluiçõa visual e podendo ocasionar a proliferação de bichos pessonhentos. Os moradores a grande maioria são idosos e com isso aceita com facilidades essas situações. O condominio hoje não tem conselho fiscal, pois ninguem aguenta a forma como a sindica trabalha. Ela é extremamente desorganizada. Não sei como agir diante desses problemas. Meu apartamento a cada dia que passa esta desvalorizado com essa situação.Não consigo nem vende-lo

    Responder
    • zaira cristina soares jardim

      Boa noite, vc esta entrw morrer ou perder a vida. rsrs…No seu lugar eu, chamaria pra. mim a responsabilidade.,nao deixaria meu patrimonio ser lapidado e tao pouco aceitaria a a “sujeira e descaso”. Saiba que vc enquanto condomina tambem pode agir e obter reembolso do condominio.

      Boa sorte.

      Responder
      • Cicero Ferraz Alvino

        Deve-se vatar aos sindicos, o eprego do seu proprio dinheiro. com a finalidade de cobrir quais quer despesas do condominio. Para a fim de posteriormente, apresentar reembolso nos balancetes de prestação de contas futuras. E que o síndico deverá usar o dinheiro do caixa do condomínio.

        Responder
    • Gisele Canovas

      Boa tarde, o prédio aonde moro tem uma área comum aonde estacionamos os carros. .
      Agora o síndico proibiu os moradores de estacionarem .
      Gostaria de saber se o síndico tem esse direito

      Responder
    • Catarina

      Porque vc não se faz síndica?

      Responder
    • Sirlei Reis

      Boa tarde, procure outros moradores insatisfeito e leve a administradora (caso tenham uma) para que cobre da síndica a responsabilidade, pode também procurar por meio legais..
      Síndico tem direto mas também tem obrigações para com o condomínio, e se não o fizer tem lei para obriga-lo a fazer o certo.

      Responder
  2. LUCIANA APARECIDA PINHEIRO

    um idoso onde a família não cuida o que o síndico pode fazer

    Responder
  3. Sonia Aparecida Nonato de Lima

    O vizinho se cima deve estar fazendo obra no apartamento e está manchando o teto do meu banheiro e corredor, Já reclamei com ele não fez nada, falei com a síndica, me mandou expor o problema para ele é até agora nada. A síndica neste caso poderia me ajudar ou tenho que procurar um advogado.

    Responder
    • tiago cabreira ferreira

      Boa tarde !
      O condomínio onde moro está vazando o esgoto na garagem e saída do prédio estou em dia com o pagamento do condomínio e nada é feito , e seguidamente bate na minha porta reclamando de barulho até mesmo quando estamos dormindo … Oq fazer

      Responder
  4. eliete Rodrigues Pires

    Bom dia
    Gostaria de saber se o síndico pode cobrar no condomínio do morador quando esse morador prejudicar o outro, e esse não quer pagar.

    Responder
  5. Terezinha Gonçalves Sena Ramos

    Boa tarde!
    Moro em condomínio e gostaria de saber se é de direito o síndico alugar o nosso salão de festas para outras pessoas que não moram no mesmos?
    Aluga também pra guardar carros de pessoas que não moram no mesmo?
    Obrigada.

    Responder

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