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Blog da TownSq
Portaria de condomínio durante a pandemia: como garantir a segurança?

Portaria de condomínio durante a pandemia: como garantir a segurança?

por Ingrid Flores | abr 23, 2021 | Gestão Condominial

De uma coisa podemos ter certeza: a portaria de condomínio foi uma das áreas de convívio mais afetadas com a chegada da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Síndicos e síndicas de todo país tiveram de se virar nos 30 para organizar a logística do hall de entrada dos condomínios. Sempre buscando preservar a saúde dos moradores, funcionários e demais integrantes da comunidade condominial, é claro.

Para auxiliar nesse processo, preparamos este artigo com orientações para o síndico sobre como manter a portaria em segurança contra roubos e contaminação neste momento tão sensível. Continue lendo para saber mais. 😷💚

Uso obrigatório de máscara nas áreas comuns do condomínio

Bom, para começar o nosso artigo, vamos falar sobre aquilo que está há mais de um ano na cabeça do brasileiro – literalmente.

Faz parte do trabalho do síndico garantir que o uso de máscaras dentro das dependências do condomínio seja obrigatório. A máscara se torna ainda mais essencial na portaria, onde há um grande fluxo de pessoas. É aquela história: é melhor prevenir do que remediar. Além de ser uma questão de segurança à saúde para todos, o uso obrigatório de máscaras é também uma forma do condomínio respeitar os decretos e normas municipais e estaduais em vigor no momento – que variam bastante conforme a região.

Importante explicar que garantir que cada condomínio respeite as determinações dos decretos vai além da saúde dos moradores na pandemia.

Conforme determina Art. 1348 do Código Civil, o síndico tem o dever de prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores e isso também inclui seguir as determinações de saúde indicadas pelos governos municipal e estadual para evitar a propagação do Coronavírus.

Logo, o síndico também pode vir a responder civil e criminalmente por problemas ocorridos durante a sua gestão. Novamente, é melhor pecar pelo excesso do que correr risco de o condomínio ser multado.

Por isso, o síndico deve:

  • Instalar cartazes instruindo o uso correto das máscaras em todas as áreas comuns. Coloque ao menos um cartaz na portaria do condomínio, bem como nos elevadores e demais ambientes de circulação.
  • Fornecer máscaras adequadas para os funcionários.
  • Instruir a equipe de portaria e de segurança sobre como usar o equipamento e também sobre como informar moradores e prestadores de serviço sobre o uso correto da máscara.
  • Autorizar que visitantes sem máscaras sejam proibidos de adentrar no condomínio.
  • O síndico e sua equipe têm o direito de chamar as autoridades locais (guarda civil ou polícia) caso algum morador se recuse a respeitar as normas estipuladas em decreto. A falta de colaboração pode ser passível de multa.

Ainda, é fundamental relembrar os funcionários que não deve-se nunca permitir a entrada de indivíduos usando máscaras ou acessórios que cobrem o rosto de forma que impeça a identificação em caso de crimes. Como por exemplo: capacete de moto, toucas ninja, bandanas, máscara de fantasias, etc.

Fiscalização de entregas no condomínio

Você sabia que o número de entregas em condomínios cresceu mais de 117% durante a pandemia? O isolamento fez com que a venda através de sites de e-commerce e serviços de delivery decolasse.

Assim, a presença de entregador de aplicativo e pacotes na portaria do condomínio se tornou algo ainda mais frequente no dia a dia.
A entrega de correspondências no TownSq, sistema para condomínios, apenas no mês de agosto de 2020 quase chegou a 60 mil, representando 225% a mais do que dados de agosto do ano anterior.

Com isso, é importante que exista uma logística e fiscalização para a entrega de pacotes e pedidos na portaria. 

Coisas que o síndico precisa atentar sobre entregas no condomínio:

  • É permitida a entrada de entregadores dentro do condomínio?
  • Se é permitida, existe um horário limite para isso? Ex: entregadores só podem entrar no condomínio das 8h até às 18h.
  • Se o entregador não pode entrar no condomínio, o morador precisa obrigatoriamente buscar o produto na portaria? Imediatamente após a chegada do produto? Há um prazo específico de tempo?
  • Em caso de entrega de comida em que o morador já efetuou o pagamento via internet, o porteiro está autorizado a receber o pedido?
  • O porteiro tem autorização para colocar a encomenda do morador no elevador, para que ele retire em seu andar?
  • Os moradores podem previamente autorizar a entrada do entregador através de interfone ou aplicativo de comunicação do condomínio?
  • Como o porteiro deve avisar aos moradores sobre entregas de pacotes? Pelo interfone? Ou por registro em aplicativos específicos?

Como você pode ver, a entrega de comida e pacotes na portaria não é algo tão simples assim quanto se pensa, ainda mais no caso de condomínios de grande porte.

Em adição a todas essas perguntas acima, é importante que o condomínio possua um registro de entregas. Pode ser um livro de registro, onde os porteiros devem escrever as informações à mão ou uma planilha virtual semelhante a este Modelo Gratuito de Controle de Visitantes do condomínio.

Fica ainda mais fácil se o condomínio possuir um aplicativo de comunicação, como o TownSq. Nesse caso, o app envia uma notificação ao morador sobre a chegada do pedido à portaria. Ao chegar na portaria, o porteiro tira foto do morador recebendo o seu pacote.
Nenhuma das partes precisa se aproximar muito, nem tocar na mesma tela. E o condomínio tem a garantia de que a entrega foi realizada para a pessoa correta.

Caso o condomínio prefira, também é possível pegar a assinatura digital do condômino na hora da busca do pacote.

Leia mais:

  • Entenda como funciona o controle de entregas do TownSq na prática
  • Quarentena: como o aplicativo TownSq está facilitando a comunicação nos condomínios
  • Comunicação no condomínio: 8 práticas que são sucesso garantido

Reserva de espaços comuns com agendamento prévio

Por ser um vírus que se propaga através do ar, muitas regiões interromperam o uso de áreas comuns condominiais sem reserva prévia por parte dos condôminos.

Deste modo, condomínios precisaram organizar a reserva para uso desses ambientes, como salões de festa, academias, playgrounds, espaços gourmet, entre tantos outros espaços compartilhados.

Esse agendamento pode ser realizado de forma manual ou então através de um app para condomínio. Você pode conferir mais informações sobre como organizar a reserva da academia do condomínio lendo este artigo

Supervisionar a entrada de prestadores de serviço no condomínio

Mais do que apenas fiscalizar a chegada de entregadores e entregas de pacotes no condomínio, outro fator fundamental para a segurança de todos é a supervisão da entrada dos prestadores de serviço nas portarias de condomínio.

Pesquisas indicam que o número de reformas em apartamentos aumentou consideravelmente ao longo do ano de 2020, o primeiro ano da pandemia de Coronavírus.

Como consequência disso, é natural que a presença de prestadores de serviço dentro dos condomínios aumente também.
Em vista disso, o condomínio precisa ter uma atenção redobrada em relação a presença desses prestadores de serviço – tanto no quesito de saúde e higienização, quanto na questão de segurança.

O ideal é que condôminos que forem realizar reformas em suas unidades entrem em contato com a administração do condomínio para notificar dia, hora e quantos prestadores precisarão ser liberados na portaria.

Leia também:

  • Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios
  • 7 dicas para planejar obras e reformas no condomínio

Servir de exemplo para os condôminos

Por fim, a última dica que temos para síndicos que prezam pela segurança física e sanitária dos seus condôminos é: seja exemplo.
Independente de você ser síndico morador ou síndico profissional, você deve atentar sempre a seguir e incentivar as normas de segurança enquanto estiver no condomínio.

Portanto: use máscara, lave as mãos com frequência, faça uso de álcool gel quando não puder lavar as mãos e pratique o distanciamento de ao menos 1,5 m ao conversar com outra pessoa.

Da mesma forma como um professor é visto como referência aos seus alunos, o síndico é a referência principal de um condomínio. Então nada de dar mal exemplo, combinado?

Se possível, indicamos que o síndico faça:

  • Realize checkups constantes com as equipes de funcionários e auxiliares de administração para manter os treinamentos de segurança em dia.
  • Disponibilize álcool gel nas dependências do condomínio.
  • Mantenha os moradores atualizados sobre os decretos da região através do envio de comunicados.

Obrigada por ler nosso artigo até o final! Você tem mais alguma dica para garantir a segurança da portaria do condomínio durante essa época de pandemia? Conta pra gente nos comentários! Abraço.

Airbnb em condomínios: você pode estar fazendo isso errado

Airbnb em condomínios: você pode estar fazendo isso errado

por Denys Hupel | abr 22, 2021 | Legislação

As novas possibilidades de aluguel de unidades estão deixando os síndicos e condôminos de cabelo em pé. Tudo porque quando um morador aluga seu apartamento ou parte dele em um serviço como Airbnb está compartilhando não apenas seu espaço, mas todo o condomínio. Será que lugares como os condomínios estão preparados para esse estilo colaborativo? Afinal, é permitido Airbnb em condomínios residenciais?

Não existe uma resposta simples para essa pergunta, já que há uma linha tênue que separa o direito de uso da propriedade privada (o apartamento) e o interesse coletivo de quem mora em condomínio.

No caso, esse debate foi reacendido com a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que votou pela possibilidade de um condomínio em Porto Alegre (RS) proibir uma moradora de locar o apartamento dela por meio da plataforma.

Essa é a decisão jurídica mais importante sobre o tema até o momento no país. Antes da decisão da 4ª Turma do STJ, as deliberações eram de tribunais estaduais, órgãos que estão abaixo na hierarquia jurídica em relação ao STJ. Também é fundamental ressaltar que a essa decisão em questão ainda pode ser recorrida para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo, existem alguns direcionamentos que podem ajudar a responder essa questão de uma vez por todas. Entenda qual é a situação do aluguel por Airbnb em condomínios e conheça os detalhes do caso que aconteceu no Sul.

O que é Airbnb?

O Airbnb é uma plataforma online de hospedagem pela qual pessoas comuns podem alugar um quarto ou a casa inteira por um período.
Em outras palavras, o Airbnb permite que pessoas como eu e você possamos divulgar um quarto ou todo um imóvel para pessoas na internet.

A intenção é que os hóspedes deixem de se sentir como turistas ou visitantes, mas experimentem a cidade como moradores locais.
Diferente de hotéis ou pousadas, o aluguel via Airbnb não tem nenhum tipo de vínculo com o mercado turístico e hoteleiro.
Através do Airbnb você pode:

  • Alugar ou compartilhar quarto, ter um quarto inteiro ou todo o imóvel.
  • É possível informar as regras da casa no anúncio.
  • Anfitrião e hóspede são avaliados por número de estrelas (semelhante ao Uber).
  • Os pagamentos são feitos pela plataforma no cartão de crédito.

A empresa Airbnb foi fundada em 2008 por 3 jovens nos Estados Unidos, e logo ganhou o mundo. E, assim como o Uber causou um grande impacto sobre o sistema de táxi, a criação do Airbnb mexeu com a indústria do turismo em todos os cantos.

Atualmente, a plataforma online possui mais de 6 milhões de anúncios de espaços para alugar em 191 países, além de possuir cerca de 2 milhões de hóspedes – conforme explica o site oficial da empresa.

Existe uma lei que proíba o Airbnb em condomínios residenciais?

A resposta mais simples para essa pergunta é: não. Porém existem alguns fatores que precisam ser observados e que causam polêmica neste tópico.

Em seu site, o Airbnb cita uma série de decisões de tribunais favoráveis à prática intermediada pela empresa. Todas essas decisões dizem respeito a casos onde o condomínio tentou proibir a prática em suas unidades, seja através da inclusão de dispositivos na convenção ou da aprovação de proibições em assembleia.

Também em seu site, a empresa aponta textos presentes na Constituição, na Lei do Inquilinato, no Código Civil e na Lei 4.592/64 que garantem a legalidade da prática. Todos esses trechos legislativos estão relacionados ao direito dos proprietários de usarem de sua propriedade como quiserem.

Por outro lado, alguns juristas citam que as locações residenciais são regidas pela Lei 8.245/1991, também chamada de Lei do Inquilinato, que tem previsto a locação por temporada por um período de até 90 dias.

Airbnb em condomínios não é unanimidade no mundo

O uso de Airbnb em condomínios não é um consenso no Brasil, e também é centro de debate em outras cidades do mundo.
Lugares como São Francisco (EUA), Barcelona e Lisboa tentam conter o avanço de residências que acabam tendo o uso exclusivo para locações por temporada.

A existência desse tipo de locação encarece os aluguéis e cria um mercado desregulado, o que impacta no turismo local e nos residentes fixos dessas cidades.

Em Berlim, na Alemanha, já foi proibido o aluguel de casas e apartamentos pelo aplicativo na cidade. A intenção era conter o valor dos aluguéis que cresceu nos últimos anos. A multa prevista para quem aluga o apartamento pela plataforma podia chegar a 100 euros. A medida foi atenuada em 2018, quando a cidade passou a permitir a prática.

Já na cidade de Nova York, o aluguel por menos de 30 dias é permitido somente se o morador do imóvel permanecer lá – conforme foi regulamentado em 2016.

Enquanto isso, em Paris, os proprietários que querem alugar seus imóveis para visitantes devem pedir uma autorização para a prefeitura.

Airbnb regulamentado no Brasil

São pouquíssimas as leis em relação ao Airbnb em território nacional. Por sua vez, existe um Projeto de Lei correndo no Senado (PL 2474/2019). Redigido por Ângelo Coronel (PSD-BA), o PL propõe que a prática só seria possível se o condomínio concordar.

  • Saiba mais sobre o PL 2474/2019 aqui.

Já a cidade de Caldas Novas (GO) é o primeiro município brasileiro a passar uma lei sobre o Airbnb. É a Lei complementar 99/2017.
A medida determina que aluguéis através do Airbnb devem seguir regras da lei geral do turismo.
Dessa forma, proprietários e plataformas são obrigados a recolher ISS. Do mesmo modo, o código de defesa do consumidor passa a definir os direitos de quem aluga.

  • Leia sobre a Lei complementar 99/17 de Caldas Novas (GO) neste artigo.

Contudo, recentemente houve uma decisão tomada pela Quarta Turma do Supremo Tribunal Judicial (STJ) acerca de uma situação no Rio Grande do Sul envolvendo o Airbnb. Entenda o caso a seguir.

Entenda o caso: STJ proíbe condômina de alugar no Airbnb

Como comentei anteriormente, o debate sobre Airbnb em condomínios foi reacendido após o resultado de um processo judicial relacionado a um condomínio na cidade de Porto Alegre.

A história

Vizinhos reclamavam sobre a alta rotatividade de estranhos que se hospedavam em um apartamento específico, que era alugado através do Airbnb pela proprietária. Ainda, as reclamações citavam que esses hóspedes ganhavam cópia da chave do portão de entrada e tinham acesso às dependências do edifício.

Depois dessa série de reclamações, o condomínio decidiu agir e foi decidido que a proprietária em questão estava proibida de sublocar seu imóvel através da plataforma online.

A justificativa foi que a prática feria as normas internas impostas a todos os moradores do local. Não contente com a decisão do condomínio, condômina optou por entrar com processo judicial. No entanto, a justiça local deu razão ao condomínio na época.

Como consequência disso, a proprietária recorreu ao STJ, argumentando que a ocupação do imóvel por pessoas externas e distintas durante curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.

O julgamento no STJ

Apesar de não possuir nenhum tipo de ligação com o caso, a empresa Airbnb pediu ao STJ para que participasse do julgamento alegando que a proibição por parte do condomínio era ilegal.

Em síntese, o relator do processo foi o ministro Luís Felipe Salomão. Para o magistrado, proibir a exploração econômica do próprio imóvel afronta o direito de propriedade garantido na Constituição. Deste modo, a decisão judicial e o pedido do condomínio afrontaram o exercício do direito de propriedade.

O processo teve fim em 20 de Abril de 2021, quando a 4ª Turma do STJ deu ganho de causa ao condomínio.

O recurso movido pela proprietária foi negado por maioria dos votos. Com isso, foi determinado que a condômina deve-se abster de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços no local.

O voto que levou o condomínio a vencer a causa foi o do ministro Raul Araújo, que considerou que a hospedagem da unidade por curtas temporadas fere caráter residencial do condomínio e às determinações impostas pela convenção condominial.

Ou seja, no entendimento da maioria dos ministros da 4ª Turma, a destinação de locações através do Airbnb não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio.

No entanto, os ministros ressaltaram durante o julgamento que o caso não proíbe a oferta e uso de serviços de hospedagem como o Airbnb. Entendeu-se que é possível estender os poderes da convenção de condomínio diante do exercício do direito de propriedade.

Em outras palavras: nessa briga específica entre convenção do condomínio versus direito de propriedade, quem ganhou foi a convenção.

O que a decisão significa?

Essa é a primeira vez que a Justiça brasileira conclui que o condomínio tem o direito de permitir ou não o aluguel de imóveis através de plataformas independentes como o Airbnb.

Essa vitória do condomínio em questão pode vir a servir como precedente para que outros condomínios venham a decidir situações similares. Porém, é fundamental ressaltar que todo caso tem suas particularidades.

Ainda, a proprietária e o Airbnb ainda podem recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), então há chances de essa história ganhar uma segunda parte.

No fechamento na votação na 4ª Turma do STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou o seguinte:

“Esse processo talvez não seja bom para extrair abrangência maior porque existem diversas formas e modalidades de locação: pode ser só parte do imóvel, locação integral, locação por temporada. E é indiferente a forma da oferta. Cada edifício tem uma característica própria.”

Na prática, como o condomínio pode lidar com o Airbnb?

Na maioria dos condomínios residenciais, os apartamentos não têm permissão para explorar comercialmente as unidades. Normalmente isso consta na convenção do condomínio.

Caso os moradores cheguem a conclusão que é necessário proibir a locação na plataforma é recomendado que isso seja feito em uma reunião de assembleia, considerando quórum de 2/3 dos condôminos presentes na reunião.

Todavia, é importante considerar que cada caso é um caso e cada condomínio possui suas particularidades. Se os condôminos não considerarem um problema a presença de hóspedes do Airbnb em suas áreas comuns, isso não deve ser visto como um empecilho.

Enquanto não houver uma legislação específica focada no aluguel através de Airbnb em condomínio, não há uma única forma correta de tratar desse assunto.

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Comunicação no condomínio: 8 práticas que são sucesso garantido

Comunicação no condomínio: 8 práticas que são sucesso garantido

por Ingrid Flores | abr 8, 2021 | Gestão Condominial

Uma coisa é clara: não existe boa gestão condominial sem uma boa comunicação no condomínio. Afinal, não é à toa que o autor considerado pai da administração contemporânea e guru do empreendedorismo Peter Drucker dizia em suas palestras que “60% de todos os problemas administrativos resultam da ineficácia da comunicação”.

Apesar de a frase de Drucker ser voltada para empresas, condomínios não são exceção à regra. Sem boas práticas de comunicação no condomínio, um síndico não consegue fazer uma boa administração.

Levando em consideração o melhor para a vida em comunidade, conversamos com especialistas e preparamos algumas dicas para que você, síndico, não erre na hora de se comunicar com os condôminos e moradores.

Confira a lista com 8 práticas de comunicação no condomínio:

Dica 1: Deixar claro quais são seus horários para contato

Ok, vamos começar pelo básico. A regra número um ao falar sobre comunicação entre síndico e moradores é montar uma rotina pessoal para trabalhar na comunicação com o condomínio. Faça um esforço para que todos tenham consciência do seu horário de trabalho.

Independente se você atua exclusivamente como síndico ou trabalha em mais alguma área, é crucial estabelecer horários específicos de atendimento. Desse modo, o profissional cria uma rotina organizada de produção. Os moradores terão consciência por onde e quando podem entrar em contato com você e também ter uma expectativa de quando você deve respondê-los.

Claro que eventualmente vão ocorrer algumas emergências, como um vazamento ou alguma questão de segurança, mas esses casos urgentes são exceções. Geralmente, o que pesa no trabalho do síndico são as demandas rotineiras. E são exatamente essas que queremos gerenciar com comunicação clara, não é mesmo?

Exemplos práticos:

  • Se você atende os pedidos dos condôminos através do WhatsApp, é interessante que seu status informe os seus horários de atendimento.
  • Se usar o WhatsApp, indicamos investir em uma conta comercial no sistema. Deste modo, você pode configurar uma mensagem automática informando seus horários de trabalho quando os condôminos entrarem em contato fora do horário.
  • É fundamental que o síndico defina uma forma de contato específica para urgências. Sempre que conversar com moradores, relembre-os que requisições urgentes devem ser feitas através desse canal específico. Mensagens de texto ou e-mail devem ser usados preferencialmente para situações corriqueiras, em que não seja necessário celeridade na resposta.

Dica 2: Ter alguém responsável pela rotina de comunicação

Não é porque o síndico é o responsável geral pelo condomínio que significa que ele não pode receber auxílio na hora de informar moradores e condôminos.

Ao invés de abraçar essa demanda sozinho, o síndico pode passar essa atividade para algum integrante da sua equipe. Assim, de outras demandas do condomínio e a comunidade do condomínio recebe a atenção que lhe é devida.

Dica 3: Evitar ter um grupo do condomínio no WhatsApp onde todos possam enviar mensagens

Antes de tudo, é importante frisar que ter um grupo no WhatsApp para comunicação com os condôminos é uma prática acessível. Afinal, todo mundo já usa o WhatsApp no dia a dia.

No entanto, usar o WhatsApp para comunicação do condomínio não é a opção mais adequada, então só deve ser feito se os condôminos fizerem questão. Se não for requisitado, use outros canais de comunicação.

Mas é aquela história: se não pode detê-los, una-se a ele. Portanto, separamos alguns cuidados importantes para se ter ao usar o WhatsApp como veículo de comunicação do condomínio.

Começando pelo fato de que é fácil que o síndico se perca em meio a tantas mensagens não relacionadas à gestão e convivência no condomínio, como correntes de WhatsApp, fake news e mais.

Ainda mais se o condomínio possui muitas unidades e se o síndico atua em mais de um empreendimento.

Para evitar esse tipo de problema, o síndico precisa criar um grupo no Whatsapp em que só o administrador pode enviar mensagens. Deste modo, os participantes do grupo apenas receberão mensagens enviadas pelo síndico.

Desta maneira é possível controlar a quantidade de mensagens enviadas e garantir que as informações importantes não sejam ofuscadas por banalidades.

No entanto, não são todos os síndicos que aconselham a prática – mesmo que controlada. Guilherme Ricardo, Síndico Morador do Rio de Janeiro, explica:

“O WhatsApp funciona, mas não é o ideal. Por mais que exista a ferramenta numa versão corporativa, as pessoas não sabem utilizá-la nesse modo em grupos. Se pessoalmente, olhando um no olho do outro, não conseguem se portar, imagina no grupo de mensagens. Elas enviam o que bem entendem. Portanto, uma ferramenta que limita essas gafes é primordial pro condomínio.”

Uso de grupos do condomínio no WhatsApp deve seguir boas práticas para evitar problemas ao condomínio

Dica 4: Não participe de grupo de moradores no WhatsApp

Seguindo no assunto WhatsApp e grupo do condomínio, há outro erro que muitos síndicos cometem sem nem perceber. É participar de grupos no WhatsApp voltado para moradores do condomínio.

Até pode parecer exagero, mas a presença do síndico em um grupo de moradores tem uma série de desvantagens. Por exemplo:

  • Inibe o envio de chamados ao síndico por canais oficiais, visto que moradores entendem que o síndico “já está no grupo, então não há o porquê de lhe enviar o pedido separadamente”.
  • Síndico pode ser envolvido em problemas e conflitos entre moradores, situações em que não deve-se tomar partido.
  • Síndico fica sobrecarregado com a quantidade de mensagens a serem lidas e respondidas, atrapalhando sua gestão de tempo e eficiência.

Essa questão da eficiência do trabalho do síndico é motivo para alguns profissionais vetarem completamente a participação nos grupos de discussão de moradores.

“Eu não participo de nenhum grupo de moradores”, compartilhou conosco Leandro Garcia, Síndico Certificado TownSq que atua em Porto Alegre (RS). “Se eu ficar nesses grupos, eu fico o dia inteiro respondendo questões dos moradores”.

Ao invés disso, Leandro acha mais eficaz dar suporte aos moradores através de um grupo onde apenas o síndico pode enviar mensagens, além de usar outros meios de comunicação para incentivar discussões e decisões coletivas.

Dica 5: Não autorize que grupo de moradores no WhatsApp leve o nome do condomínio

Ainda no tema WhatsApp no condomínio, é fundamental que o grupo de moradores no WhatsApp não tenha o nome do condomínio.

Ao levar o nome do condomínio ou termos como “grupo oficial” ou “gestão 2021”, o grupo pode ser visto como um meio de comunicação formal entre gestão e moradores. É importante evitar isso porque pode gerar possíveis problemas jurídicos a partir de mensagens enviadas no grupo.

Caso ocorra algum tipo de conflito, ofensa ou acusação, o condomínio (e o síndico) podem vir a se incomodar com processos judiciais caso alguém se sinta lesado. Lembrando que o Artigo 1348 determina que o síndico representa ativa e passivamente o condomínio.

O cuidado deve se intensificar ainda mais quando o síndico também é incluído como membro do grupo.

Dica 6: Comunicar sempre, mesmo quando parecer desnecessário

Para a dica número 6 deste artigo, recebemos a recomendação da especialista em condomínios Tatiana Maciel: “o síndico deve sempre comunicar sobre quaisquer alterações. Às vezes pode parecer dispensável, mas fará toda a diferença entre uma boa e uma má comunicação”.

Logo, em qualquer situação de falta de energia elétrica, manutenção no condomínio ou qualquer atividade fora do comum no empreendimento, faça questão de enviar um aviso aos moradores.

Assim, o síndico diminui as chances de ruídos de comunicação e mal entendidos com os condôminos. Consequentemente, o síndico evita desgastes e garante a transparência no condomínio.

Dica 7: Inove na hora de se comunicar com os moradores

Pense nisso: quando você entra em contato com seus colegas, amigos e familiares, você sempre se comunica da mesma forma? Provavelmente não – e a comunicação entre síndico e condomínios deve seguir a mesma lógica.

Para que a comunicação seja eficaz, é importante ter esse traquejo social, compreendendo quando é necessário usar métodos de comunicação mais formais e também quando você pode comunicar algo de forma mais criativa, menos sisuda.

“Para cada tipo de comunicado, eu tenho um modo diferente de comunicar”, explicou o síndico Leandro Garcia. Ainda que considere o gerenciamento de conflitos a parte mais desafiadora da profissão, seus mais de 6 anos gerindo condomínios clube lhe renderam experiência mais do que qualificada para identificar quando usar de técnicas diferentes ao se comunicar com moradores:

“Se eu for fazer um comunicado de algum decreto, por exemplo, já que agora com a pandemia quase toda semana comunicamos novos decretos, então tem que ser uma comunicação mais formal e direta, objetiva. Algo como: isto pode, isto não pode conforme o decreto tal, artigo tal. Bem objetivo para não dar margem para argumentações”.

Aplicando a estratégia da comunicação não violenta

Do mesmo modo, uma ferramenta muito importante no dia a dia de Leandro é o uso de técnicas de Comunicação Não Violenta:

“Se eu quero comunicar alguma regra do condomínio, procuro usar alguma comunicação não violenta. Por exemplo, se o problema envolve os cachorros fazendo necessidades pelo condomínio, eu não vou fazer uma comunicação estilo puxão de orelha sendo antipático”.

Ao invés de fazer um comunicado formal, o síndico prefere inovar: “eu faço um vídeo”.

Para resolver a situação desagradável com as necessidades dos pets no condomínio onde é síndico e morador, ele gravou um vídeo andando pelo residencial, mostrando as plantas mortas nos canteiros e conversando com os moradores em tom de brincadeira.

“Fiz um videozinho andando pelo condomínio, brinquei que ‘ó tu vai pisar no coco, que depois vai parar dentro do seu apartamento. Vai morrer a plantinha e tu vai pagar junto com todos os teus vizinhos que nem cachorro têm’. Depois, mostrei o pet place do condomínio, que era o local ideal para os animais circularem.”

Ao invés de enviar o vídeo através do WhatsApp ou por e-mail, Leandro publicou no YouTube e enviou o link de acesso na internet para todos os moradores através do aplicativo para condomínios TownSq.

Dicas de comunicação em mídias diferentes:

  • Se está sendo feita uma obra rápida no condomínio, pode-se publicar uma foto do antes e uma foto do depois quando tudo for finalizado.
  • Caso seja feita uma obra longa, o síndico pode publicar o andamento da obra a cada semana que passa.
  • Pode-se fazer um texto, vídeo, newsletter sobre as realizações no condomínio – semanalmente, quinzenalmente, mensalmente… Como a gestão achar adequado.
  • Pode-se usar ferramentas gratuitas como o Google Drive, YouTube, redes sociais, Dropbox e muito mais para compartilhar informações com os moradores.

E o mural de avisos do condomínio?

Sobre o assunto, a especialista Tatiana Maciel comentou: “nem sempre os murais de avisos funcionam. Muitas vezes os moradores não leem e depois reclamam que não sabiam sobre o aviso”.

Para a profissional, que atua há 14 anos no mercado condominial, o ideal é investir em app para comunicação. Deste modo, o mural de recados se torna um apoio, um canal extra para informar os moradores sobre as novidades na gestão – mas não o único canal.

Especialistas avisam que nem sempre os murais de avisos funcionam

Dica 8: Evite o perigo de um meio de comunicação único

Inspirados no relato da Tatiana Maciel, nossa última dica para obter uma comunicação no condomínio exemplar é evitar o perigo de uma comunicação única. Ao usar diferentes canais de comunicação, você garante que o aviso chegará a mais pessoas. Isso corta a justificativa de condôminos que dizem que não viram a mensagem.

Uma forma ainda mais eficaz é investir em um aplicativo que simplifica a comunicação no condomínio. Através de sistemas para condomínios, softwares e apps condominiais, o síndico consegue enviar mensagens, avisos e comunicados para todos os moradores ao mesmo tempo. E melhor ainda: você pode conferir quais condôminos leram a mensagem.

Certos aplicativos, como é o caso do TownSq, também permitem que os moradores criem chamados, relatando problemas ou situações na qual precisam da atenção do síndico.

Diferente de soluções como e-mail e WhatsApp, o aplicativo para comunicação condominial permite gerar enquetes, fóruns de discussão para que os condôminos tomem alguma decisão simples e ainda gerar indicadores de performance do síndico a partir do histórico de fechamento de chamados criados no app.

Deste modo, o síndico resolve de forma remota todos os problemas e solicitações que estão ao seu alcance. “Através das enquete do TownSq eu posso tomar as ações que estiverem dentro da minha alçada. Se não estiverem, levo a questão para uma reunião de assembleia” contou Leandro Garcia.

Como o síndico faz a comunicação com a comunidade do condomínio em que você mora ou trabalha? Nos conta nos comentários!

Saiba como organizar reservas da academia do condomínio na pandemia

Saiba como organizar reservas da academia do condomínio na pandemia

por Ingrid Flores | mar 29, 2021 | Gestão Condominial

A academia no condomínio é um espaço bastante frequentado pelas pessoas ao longo do dia e, com a pandemia, a necessidade manter este espaço bem higienizado, arejado e organizado se torna uma preocupação maior para os síndicos. Quer saber por onde começar? Continue lendo!

A pandemia de Covid-19 tem trazido uma série de instabilidades na rotina dos condomínios. Com frequência, são lançados novos decretos que delimitam o uso dos espaços em comum dos condomínios, como a circulação no prédio e a utilização de dependências como salão de festas, churrasqueiras e, principalmente, o mais buscado atualmente pelos moradores: a academia do condomínio.
Sabemos o quão difícil tem sido para os síndicos lidarem com todas essas mudanças.

Além das incertezas de viver uma situação de pandemia, a alteração na rotina da comunidade reflete em cheio no trabalho do gestor.

Todo mundo dentro da casa, trabalhando em home office, modificar escala e garantir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários, orquestrar a higienização das áreas condominiais, discordância entre os moradores sobre o que fazer ou não dentro do condomínio… Todo dia surge um pepino inédito a ser resolvido.

Com isso, entender como organizar as reservas da academia do condomínio de modo descomplicado e eficiente se tornou uma questão urgente para o trabalho do síndico e para a gestão condominial em diversas localidades.

Por essa razão, preparamos este artigo com informações primordiais para o síndico organizar um sistema de reservas para a academia do condomínio, de forma que os moradores possam usá-las em segurança. E é claro: para que o condomínio não deixe de obedecer às regras de saúde e às normas locais.

Nessa publicação, você verá as melhores dicas sobre:

Como saber se posso fazer a reabertura da academia do condomínio?

Conforme cada município vivencia a pandemia de Covid-19, novas normas e decretos são publicados diariamente. Por este motivo, é essencial que o síndico se mantenha atualizado sobre as regras válidas para a região onde o condomínio está localizado.

Afinal de contas, o síndico é o responsável pelo condomínio como um todo, conforme determina o Art. 1348 do Código Civil. É ele quem tem o dever de prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores e isso também inclui seguir as determinações de saúde indicadas para evitar a propagação do Coronavirus.

É importante lembrar que o síndico também pode vir a responder civil e criminalmente por problemas ocorridos durante a sua gestão. Portanto, é indispensável respeitar as regras de reabertura das academias e demais dependências nos condomínios e edifícios.
Algumas dicas para se manter informado sobre as regras para áreas comuns de condomínios devido à pandemia:

  • Acesse o site da Prefeitura e do Governo Estadual da sua localidade.
  • Acompanhe as publicações de sites especializados na área condominial, como o Blog da TownSq aqui. 😁
  • Mantenha-se atento às notícias da imprensa local.

Qual decreto vale: municipal, estadual ou federal?

Além de se manter atualizado, é importante entender a ordem de hierarquia das determinações. Esse é um tema que tem causado muita discussão na área jurídica.

Em geral, o natural é que exista uma ordem vertical para seguir os decretos, então a ordem de hierarquia tradicional é:

Decretos Federais > Decretos Estaduais > Decretos Municipais

Entenda melhor esse assunto lendo esta entrevista com um professor de Direito Constitucional.

Qual a diferença de gestão e cogestão na pandemia?

Outros dois termos muito utilizados ao tratar de decretos sobre Covid-19 é “gestão” e “cogestão”.

Gestão é quando apenas uma entidade tem poder de decisão. Por exemplo: o governo estadual define lockdown de 15 dias e todos os municípios precisam obedecer, sem exceção.

Co-gestão, pelo contrário, está relacionada a uma gestão compartilhada. Cada prefeitura e municipalidade tem a opção de decidir se concorda ou não com a determinação estadual, podendo sugerir uma nova regra para aquela localidade.

Por exemplo: governo estadual define lockdown de 15 dias, mas prefeitura entende que é necessário um lockdown de 20 dias.

Ok, agora que você já aprendeu como saber se a academia do condomínio deve ficar aberta ou fechada, vamos às questões práticas.

Como organizar as reservas para uso da academia durante a pandemia?

Por ser um vírus que se propaga através do ar que respiramos, academias e espaços fitness são locais bastante propícios para contágio dentro do condomínio.

Sendo assim, para evitar a reunião de pessoas em um mesmo ambiente fechado, muitas cidades e condomínios determinaram que o uso de academias de condomínio deve ser feito a partir de reserva com hora marcada.

Deste modo, existem duas formas de organizar as reservas de horário na academia do condomínio. São elas:

Agendamento de reservas feita manualmente

Como o próprio nome já diz, uma opção é o síndico organizar o agendamento de treinos na academia do condomínio de forma manual. Para tal, é necessário manter a organização das datas e horários escolhidos pelos moradores.

Ao optar por agendar a academia de forma manual, o síndico, porteiro ou pessoa responsável pelas reservas, deverá estar disponível para que os moradores entrem em contato para marcar seus horários.

Para isso, é necessário contar com um caderno, agenda ou uma planilha de Excel para ter controle sobre as informações. Lembre-se também de incluir a forma de contato com o morador que está realizando a reserva.

Agendamento da academia do condomínio via aplicativo

A segunda opção é o agendamento via aplicativo para condomínios. Ela é a dica mais indicada para quem quer evitar o risco de perder informações, de ocorrerem reservas em duplicidade ou simplesmente trabalha gerindo condomínios com muitas unidades e muitas dependências.

Um aplicativo para condomínio é um sistema online pelo qual o síndico pode centralizar todas as informações do empreendimento e a comunicação com os condôminos e moradores.

Através dele, os moradores podem reservar áreas comuns do condomínio com o próprio celular, computador ou tablet – basta ter acesso à internet. Essas áreas comuns podem ser a academia, mas também todas as outras: salão de festas, espaço gourmet, brinquedoteca, playground, churrasqueira, piscina, sauna e o que mais o condomínio possuir.

Veja as vantagens de usar um app para gerir as reservas de espaços comuns do condomínio:

Morador fica independente

O morador tem a independência de conferir os dias e horários disponíveis, bem como cancelar ou alterar a reserva caso precise. Tudo isso com apenas alguns toques na tela do celular ou do computador, em questão de segundos e sem precisar “atazanar” o síndico.

Alívio do síndico, zelador e porteiro

Usando um app, o síndico e sua equipe de colaboradores não irão mais se preocupar em organizar os agendamentos dos moradores, podendo investir mais energia e tempo nas suas demais atividades.

Deste modo, evita-se também aquelas mensagens e ligações tarde da noite, fora do horário de expediente ou durante momento de descanso do profissional.

Sem risco de burlar as regras do condomínio

Por fim, o aplicativo também acaba com o risco de alguém tentar burlar as regras do condomínio na hora de fazer a reserva do ambiente.

Aplicativos online são configurados para liberar ou não as dependências disponíveis para reserva de acordo com as regras do condomínio.

Ou seja, o morador será obrigado a reservar a academia seguindo automaticamente as regras impostas pelo síndico, que podem ser a respeito de:

  • Com quanta antecedência é necessário reservar o espaço.
  • Quantia que deverá ser paga pela reserva do espaço, quando for o caso.
  • Qual o tempo mínimo para cancelar a reserva sem cobrança.
  • Quantos moradores da mesma unidade poderão fazer uso da sala durante o horário escolhido.
  • Respeitar os horários de uso da academia e intervalos para limpeza e manutenção do equipamento.

Esse detalhe é prático, pois o aplicativo não deixa dois moradores serem agendados para o mesmo horário – um erro chato e que afeta a rotina do morador e a perspectiva de profissionalismo da gestão. O app também pode criar uma fila de espera para o uso do ambiente, avisando o morador caso o horário preferido fique disponível de repente.

Com tantos benefícios, vale a pena testar um aplicativo que automatiza as reservas da academia do condomínio, não acha? Se você ficou interessado (a) em inovar na gestão do seu condomínio, acesse o site da TownSq e descubra mais informações.

Precisa usar máscara para treino em academia no condomínio?

Como comentamos, cada município e estado definem suas próprias regras sobre a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados.

Da mesma forma, cada condomínio também pode votar em reunião de assembleia que o uso de máscara seja obrigatório em todos os ambientes comuns do condomínio.

Logo, para saber se moradores precisam usar máscara ao treinar na academia do condomínio, é importante entender as regras determinadas de forma legal e condominial.

Por via das dúvidas, indicamos as recomendações da Organização Mundial da Saúde na data desta publicação. São elas: usar máscaras, praticar o distanciamento social, manter espaços fechados bem ventilados, além de evitar aglomerações de pessoas e lavar as mãos com frequência.

Práticas de limpeza e higienização da academia do condomínio

Para preservar a saúde dos moradores que utilizarem a academia do condomínio, o síndico precisa organizar uma boa logística para limpeza.

A indicação mais adequada é de que a área seja fechada após cada uso para que seja realizada a desinfecção dos equipamentos, como colchonetes, halteres e máquinas. Essa limpeza deve ser feita com água e sabão ou desinfetantes como álcool etílico 70% (líquido ou em gel), hipoclorito de sódio e/ou água sanitária.

Com base em orientações do Ministério da Saúde e da OMS, a Associação Brasileira de Academias (ACAD) desenvolveu uma cartilha com Procedimentos de Reabertura de Academias.

Algumas recomendações da organização são:

  • Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% em todas as áreas da academia.
  • Oferecer dispositivo para limpeza para sapatos na entrada da academia.
  • Desligar ou ajustar o bebedouro para que o consumo d’água seja feito apenas por garrafas próprias.
  • Informar moradores que tragam suas próprias toalhas.

Você pode acessar o relatório da ACAD completo aqui. As dicas são focadas em academias comerciais, mas nada impede que sejam adaptadas para o espaço do seu condomínio.

Também é fundamental espaçar os horários disponíveis para uso da academia levando em consideração o tempo disponível para uma higienização completa da sala. Sempre levando em consideração que é permitido que moradores da mesma unidade possam usar a academia no mesmo horário, visto que já convivem diariamente.

Para finalizar, é importante que o síndico mantenha a comunidade atualizada sobre as mudanças nos decretos e no próprio condomínio. Uma dica é incluir recados no mural de informações do condomínio, cartazes nos elevadores ou simplesmente enviar mensagens para todos através do app do condomínio.

Todos esses detalhes são essenciais para reduzir o risco de contaminação por Covid-19 e evitar um surto de Coronavírus no condomínio.

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Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios

Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios

por Denys Hupel | mar 24, 2021 | Gestão Condominial

Todos os dias, dezenas de pessoas passam pela portaria do condomínio. Entre moradores e visitantes, precisamos dar uma atenção especial aos prestadores de serviços em condomínios.
Garantir a segurança do condomínio tem se tornado uma das partes mais importantes do trabalho do síndico. Assim, fazer o controle da entrada dos prestadores de serviços no condomínio se tornou uma tarefa ainda mais séria.
Com esta publicação, você vai aprender:

Como contratar prestadores de serviços em condomínios?

Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios?

Controle de prestadores de serviços em condomínios

Ficha cadastral prestador de serviço 

Como contratar prestadores de serviços em condomínios?

Para começar, é importante que o síndico saiba como contratar bons prestadores de serviço em condomínios. Afinal, nenhuma reforma ou manutenção poderá ser concluída com capricho se você não confia nos profissionais.
O primeiro passo para contratar prestadores de serviço para o condomínio é checar se a empresa tem boa reputação e está em situação regular. Para isso, peça o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e acesse o site da Receita Federal. Também é interessante conferir se há processos judiciais contra a empresa.
Além disso, o síndico deve checar se a empresa leva a sério os direitos trabalhistas. Confira se os funcionários estão registrados legalmente e se a empresa oferece os equipamentos de segurança (EPIs) adequados. Isso é importante visto que, no caso de problemas trabalhistas, o condomínio também pode vir a ser responsabilizado.
Para resumir, preparamos uma lista de coisas que você deve levar em consideração na hora de contratar prestadores de serviço em condomínios:

  1. Checar documentação da empresa;
  2. Conferir se direitos trabalhistas estão sendo respeitados, peça documentação;
  3. Faça questão da contratação de seguro contra acidentes e seguro de vida;
  4. Converse com outros síndicos para buscar boas referências de prestadoras de serviço;
  5. Em caso de obras, peça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  6. Monte um contrato por escrito que deve ser assinado pelas duas partes;
  7. Ao fim, exija nota fiscal.

Leia mais:

  • Como contratar funcionários para o condomínio?
  • Reforma trabalhista em condomínio: o que muda?
  • 7 dicas para planejar obras e reformas no condomínio

Como fazer o cadastro de prestadores de serviços em condomínios?

De nada adianta fazer vista grossa na contratação se você não tem o controle dos prestadores de serviço enquanto eles estiverem no condomínio. O síndico é o responsável por fazer a supervisão no momento da entrada do pessoal no condomínio.
Para que tudo funcione corretamente, o condomínio deve instruir a equipe da portaria sobre como fazer o cadastro de prestadores de serviço em condomínios.
No primeiro dia de trabalho, o síndico deve identificar todos os profissionais que irão circular pelo condomínio. Apenas prestadores de serviço devidamente registrados poderão entrar no território do condomínio.
Esse cadastro pode ser realizado diretamente na portaria ou então através de um aplicativo ou software de gestão de condomínio, como o TownSq. De forma prática e rápida, é possível criar um passaporte digital para o convidado que garante a pré-autorização da entrada dos prestadores de serviço a partir do uso de um QR Code. Isso faz com que o cadastro possa ser feito de antemão, além de facilitar o momento de entrada no condomínio.

O condomínio que você gerencia ainda não investiu em tecnologia? Nesse caso, o cadastro dos prestadores de serviço pode ser feito no bom e velho papel e caneta, através de uma ficha cadastral. Se esse for o caso, você pode usar o nosso Modelo de Controle de Visitantes, que preparamos para facilitar o seu trabalho. 👍

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E se os prestadores de serviço forem contratados por uma unidade?

Medidas de controle também devem ser tomadas quando um morador contrata prestadores de serviço para trabalhar em seu imóvel. Todos os condôminos devem entregar ao síndico um Termo de Responsabilidade Sobre Obras antes de dar início aos trabalhos.
Essa prática vai de acordo com a NBR 16280, regra nacional que busca garantir a segurança do condomínio.
Com isso, o síndico deve pedir que o morador passe as informações dos prestadores de serviço que irão trabalhar na unidade com antecedência. Desta forma, o síndico pode orientar o zelador e as equipes de portaria e segurança.
O cadastro dos prestadores de serviço em unidades deve ser realizado da mesma forma que os demais visitantes. Além disso, o porteiro deverá notificar o condômino quando os profissionais chegarem ao condomínio.

Controle de prestadores de serviço em condomínios

O controle de entrada de pessoas externas no condomínio deve ser rigoroso. O primeiro passo é a identificação através de comunicação eletrônica com o porteiro. O prestador de serviço deve dizer o nome e o objetivo de sua entrada. É importante que isso ocorra antes de a pessoa entrar nas dependências do condomínio. De preferência, através do aplicativo do condomínio ou via interfone.
Com base nos dados informados, o porteiro deve conferir a lista de funcionários da prestadora de serviços. Se todas as informações estiverem corretas, o porteiro deve assinalar o horário da entrada do profissional.
Caso a pessoa não estiver na lista de prestadores em serviço em condomínio registrados, ela não poderá entrar no condomínio. Instrua o porteiro para não autorizar a entrada de substitutos sem aviso prévio.
Se houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa contratada, deverá ser enviada uma notificação com antecedência. Somente após a confirmação do porteiro, o profissional poderá entrar no condomínio.

Ficha cadastral prestador de serviço

Como citamos anteriormente, a ficha cadastral – seja ela digital ou física – deve ser preenchida no primeiro dia de trabalho do prestador de serviço para o condomínio.
Se esse documento for preenchido digitalmente, através de um aplicativo, do computador ou de um tablet, o que torna o processo de cadastro e a autorização para entrada mais fáceis.
Com apenas alguns cliques é possível autorizar a entrada do profissional no condomínio. O sistema para condomínios TownSq oferece a possibilidade de criar Passaportes de Convidados, que traz mais segurança no controle da portaria.
Por outro lado, se o seu condomínio prefere utilizar papel, também temos uma solução para você. A ficha cadastral do prestador de serviço em condomínios pode ser preenchida a mão pelo porteiro.
Para isso, o síndico deve disponibilizar à equipe da portaria o arquivo impresso. Nesse caso, a autorização para entrada de prestadores de serviço pode ser em formato Word ou Excel.
O documento deve conter as seguintes informações:

  • Data;
  • Nome completo do visitante;
  • Empresa para qual trabalha;
  • Número do documento (RG ou CPF);
  • Placa do veículo (quando estacionarem na garagem do condomínio);
  • Unidade visitada (caso a reforma esteja sendo feita em apenas uma das unidades);
  • Hora de entrada;
  • Hora de saída.

Para facilitar a sua vida, preparamos um Modelo de Planilha de Controle de Visitantes. Você pode utilizar esse arquivo no controle dos prestadores de serviço do condomínio que administra.

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Comunicação não violenta: o que é e como praticar no seu condomínio?

Comunicação não violenta: o que é e como praticar no seu condomínio?

por Denys Hupel | mar 23, 2021 | Gestão Condominial

Nosso condomínio é um espaço de convivência com diversas pessoas e se relacionar e comunicar bem com cada uma delas é fundamental para a manutenção do bom ambiente e do trabalho do síndico. Uma alternativa cada vez mais procurada para evitar discussões e problemas é a comunicação não violenta. Através dela as relações interpessoais se tornam mais leves e menos conflituosas.

Quer conhecer um pouco mais sobre essa abordagem e saber como você pode começar a aplicá-la? Confira o nosso artigo e saiba tudo sobre comunicação não violenta.

O que você vai encontrar nessa publicação:

O que é comunicação não violenta?

A comunicação não violenta é uma abordagem para se relacionar com outros indivíduos de maneira menos agressiva e mais empática. Ela foi criada na década de 1960 pelo psicólogo americano Marshall Rosenberg e muitas vezes é chamada apenas de CNV – as letras iniciais do termo. Segundo o próprio autor, a CNV é:

“…é baseada nos princípios da não-violência – o estado natural de compaixão quando a não-violência está presente no coração. A comunicação não violenta começa por assumir que somos todos compassivo por natureza e que estratégias violentas — se verbais ou físicas — são aprendidas ensinadas e apoiadas pela cultura dominante. Comunicação não violenta também assume que todos compartilham o mesmo, necessidades humanas básicas, e que cada uma de nossas ações são uma estratégia para atender a uma ou mais dessas necessidades.”

Através dessa abordagem podemos enxergar de maneira empática as necessidades e dores das pessoas que nos relacionamos, uma vez que permitimos que o outro nos entenda e também mostre o que está acontecendo dentro dele.

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre a comunicação não violenta, deve estar se perguntando como praticá-la no seu dia a dia, não é mesmo? É só continuar lendo.

Como praticar a comunicação não violenta?

Para aplicar a comunicação não violenta existem algumas ações e passos que podem ser tomados por quem deseja começar a se conectar e relacionar melhor com os outros.

As ações da comunicação não violenta envolvem:

  • Entender a sua consciência interna (o que está acontecendo dentro de você, o que você está sentindo).
  • Entender a consciência externa (o que está acontecendo com o outro, o que o outro está sentindo).
  • Depois disso, tentar resolver o que precisa ser resolvido dos nossos conflitos.

Nesse processo, podemos seguir alguns passos que nos ajudam a ter conversas menos agressivas:

Observação

O primeiro passo é fazer observações sobre as ações ou falas da pessoa que estão nos incomodando ou gerando conflito. Lembre-se de que essas observações sempre devem ser baseadas em fatos, e não em nossas interpretações ou sentimentos sobre o que a pessoa quis dizer com suas atitudes.

Sentimentos

Depois de observar os pontos de conflito, você deve voltar para si mesmo e identificar os sentimentos que estão sendo aflorados dentro de você a partir das atitudes da pessoa. Quando listar os sentimentos que despertam em você, utilize palavras que sejam sentimentos e não julgamentos – especialmente em reuniões de assembleia de condomínio.

Por exemplo, evite expressar seu sentimentos em frases como:

“Sinto como se você não me ouvisse!”
“Sinto que não você não respeita a minha autoridade!”

Necessidades

Agora é hora de identificar as necessidades geradas pelos sentimentos. Se você se sentiu frustrado, qual a necessidade que não foi atendida e que gerou essa frustração? Depois disso, você precisa comunicar as suas necessidades.

Por exemplo:

Ao invés de dizer: “Sinto como se você não me ouvisse!”

Você pode analisar e entender quais necessidades não foram atendidas e comunicá-las com: “Estou irritado porque gostaria que você ouvisse as minhas sugestões de melhoria para a piscina do prédio”.

Pedido

Depois de entender as nossas necessidades é o momento de fazer outro pedido deixando claro as necessidades que desejamos que sejam atendidas. Durante a conversa todas essas questões podem ser levantadas, para que fique claro o que está acontecendo na relação.

Você pode seguir esse passo a passo da CNV no condomínio:

Comunique as suas observações, a partir do que aconteceu ou foi dito. Em seguida explique o que você sentiu a partir dessas atitudes, além do que você precisa ou não está sendo atendido. Por fim, faça um pedido claro do que você deseja.

Papo com especialista em comunicação não violenta

Convidamos a especialista em comunicação não violenta, Dra. Ana Maria Fagundes Rocha Marques, Consultora em Desenvolvimento Humano, facilitadora de Práticas Dialógicas e Colaborativas (Desenvolvimento de Habilidades em Comunicação e Acadêmica de Psicologia – FTEC/IBGEN), para responder algumas dúvidas sobre o assunto.

Leia a entrevista abaixo:

Qual a importância da comunicação não violenta nas relações de trabalho?

Ao convivermos e nos comunicarmos, poderemos nos afastar ou nos aproximar do outro. Assim, nos utilizamos de determinada linguagem para emitirmos um conteúdo que vai ser recebido em um determinado contexto, momento, dependendo portanto da escuta daquele que recebe. Após, acionamos estratégias para que nossas necessidades sejam atendidas.

Nas relações de trabalho não é diferente. A CNV em seu processo e metodologia promove uma comunicação clara, honesta e empática entre as pessoas. Portanto, ao conhecer, aprender e praticar a CNV as pessoas desenvolvem a habilidade de compartilharem soluções positivas aos conflitos que satisfaçam as necessidades dos envolvidos.

Portanto, um local de trabalho onde as relações se estabelecem de forma respeitosa, resolutiva quando surge um conflito, com a CNV, teremos menos estresse prevenindo futuros investimentos em saúde tanto para empresa quanto para o trabalhador, além de prover um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida.

Comunicação não violenta ajuda o trabalho do síndico ser mais efetivo dentro do condomínio

Como é um processo, é preciso mudar hábitos como não julgar, dar e receber empatia, identificar os seus sentimentos, suas necessidades diante das situações, estando mais consciente no aqui e agora, para depois estar presente com o outro e identificar seus sentimentos, necessidades para que ambos estrategicamente escolham o que é melhor para eles. Além do trabalho, amigos, família, conhecidos, comunidade e sociedade também se beneficiam com a CNV.

Quais as dificuldades em utilizar a comunicação não violenta?

Acredito que é a mudança de crenças e hábitos. Diante da correria diária, dos diversos compromissos que precisamos cumprir, mal temos tempo para revisitar nosso dia, que situações nos afetaram negativa ou positivamente. Ligamos o “automático” e nos preparamos para o dia seguinte.

Marshall nos ensinou que desde há 8.000 anos aprendemos que a comunicação deve ser com base em poder e punição, de forma opressiva e disciplinatória, entre o certo e o errado, com julgamentos. Desta forma, não julgar também é muito difícil.

Penso que a grande dificuldade é achar que a CNV é uma simples técnica a ser aplicada para o outro, de forma que ele faça o que quero, ledo engano. Nestes 15 anos de aprendizado diário, percebi a importância que é estar consciente de nossas emoções, sentimentos e necessidades.

Embora já saibamos o que fazer, aprendemos a ser reativos a uma situação de conflito ou com quem não está de acordo com nossas crenças, com argumentos contrários, julgando e culpabilizando a si ou ao outro. Não paramos para observar o fato e perceber de que forma ele nos impacta, qual sentimento que provocou e qual a necessidade que não foi atendida.

Todos precisamos estar em harmonia interna, inclusive para colocarmos em prática a CNV. Isto é saúde mental e física.

Ressalto que a CNV é primeiro para mim, depois para o outro. Pois, depois deste processo interno, que requer treinamento e prática, partimos para a próxima etapa que é identificar no outro a mesma situação: suas emoções sentimentos e necessidades. Só então partimos para acordos, estratégias de autocomposição para solucionar conflitos.

Salientamos que em um bom papo, nos conectarmos com pessoas e amigos em situações cotidianas prazerosas a CNV é muito bem-vinda, percebemos que estamos sendo plenamente escutados. Por isso criar grupos de prática, além de ser agradável, vai dissolvendo as nossas barreiras, aprimorando este tipo de comunicação.

Existe alguma situação de trabalho em que a comunicação não violenta não pode ser aplicada?

Ainda não percebi isto embora, o próprio Marshall fale que em uma situação de extrema necessidade de sobrevivência, defesa ela não se aplica pois, o próprio organismo ainda não se encontra em condições de executar todo o processo que requer atenção plena no aqui e agora – estar presente.

Em uma situação de conflito muito exacerbada em local de trabalho, creio que antes é primordial aquietar os ânimos para mais tarde utilizá-la na mediação de conflitos.

Qual a melhor forma de mapear os sentimentos causados por uma comunicação violenta?

Estar conectado consigo. Observar o impacto que a violência, o fato teve em mim, quais as emoções e sentimentos que ela despertou. Medo, tristeza, raiva, nojo? Indo um pouco adiante, que necessidades não foram atendidas para que estes sentimentos despertassem? Necessidade de segurança, amor, cuidado, respeito?

Para então, na busca de harmonia interna questionar-se o que pode ser pedido ao outro para que enriqueçamos nossas vidas. Não se trata de uma imposição, ou uma resolução boa apenas para mim. Precisa ser para nós.

Existem livros sobre CNV que você indica para quem deseja aprender mais sobre o assunto?

Sim! O livro que me acompanha no dia a dia e nos cursos livres de introdução à CNV: Comunicação não violenta: técnicas para aperfeiçoar relacionamentos pessoais e profissionais de Marshall Rosenberg.

Quando percebemos que alguém está se comunicando de forma violenta como devemos agir?

Inicialmente ter o entendimento que a violência é aprendida e pode ser “desaprendida”. Perceber que quando alguém está sendo violento é porque suas necessidades não estão sendo atendidas. Qual o impacto disto em mim? Fazer o processo da CNV para nós dois:

Autoconexão:

  • O que observo (sem julgar);
  • Que sentimentos este fato desperta em mim?
  • Quais as minhas necessidades diante deste fato?
  • Qual o pedido que poderei fazer para que ambos enriqueçam suas vidas?

Conexão com o outro:

  • O que observo (sem julgar);
  • Que sentimentos este fato está despertando no outro?
  • Quais as suas necessidades diante deste fato?
  • Qual o pedido que poderei fazer para que ambos enriqueçam suas vidas.

Geralmente, no diálogo estabelecido esta metodologia é aplicada simultaneamente. Com a prática, vai se tornando natural. Ambos passamos a construir soluções. Como dito anteriormente, se o nível de violência for muito elevado, tranquilizar os envolvidos para que depois retomem o diálogo utilizando a CNV.

Você tem mais alguma dúvida sobre comunicação não violenta que gostaria que fosse respondida? Deixe nos comentários e vamos debater juntos.

Síndico: como lidar com problemas de comportamento e resolver conflitos

Síndico: como lidar com problemas de comportamento e resolver conflitos

por Ingrid Flores | mar 22, 2021 | Síndicos

Conflitos entre vizinhos, ou até entre condôminos e administração, são mais comuns do que se gostaria. Seja por reclamações por barulho, por divergência na reserva ou na utilização de áreas comuns, ou até mesmo por questões pessoais, é frequente a necessidade da intervenção do síndico para resolução de problemas.

Buscando auxiliar os síndicos a resolver essas situações da melhor maneira, reunimos algumas dicas focadas em comunicação eficiente e clara, tornando a convivência no condomínio ainda melhor. Afinal, queremos que “vizinhança” seja sinônimo de comunidade para você!

O que você vai ver neste artigo:

A importância da comunicação no condomínio

A clareza na comunicação é fundamental para evitar conflitos em comunidade. Uma ideia mal comunicada pode ser a fonte de problemas, em muitos casos, totalmente desnecessários. Portanto, o síndico tem uma grande responsabilidade também nesse aspecto. 

Cabe ao administrador fazer com que as informações mais importantes cheguem até os condôminos, tanto através de circulares e outros comunicados oficiais, quanto no convívio no dia a dia. Ao mesmo tempo, é fundamental que a gestão não privilegie um condômino mais do que outro quando o assunto são as novidades no condomínio.

Quando se trata de problemas de comportamento ou denúncias de descumprimento das regras do condomínio, uma comunicação eficiente pode resolvê-los direta ou indiretamente. Vale lembrar: mesmo em desentendimentos entre moradores, é função do síndico mediar os dois lados, ajudar a encontrar uma solução e garantir que as regras da convenção e do regimento interno do condomínio serão respeitadas. Porém, não é seu papel decidir qual das partes está certa ou errada.

Comunicação eficiente entre síndico e condôminos

Quando a comunicação entre síndicos e condôminos não tem obstáculos, é muito mais simples resolver conflitos, assim como evitá-los. Se os moradores não conseguem reportar um problema à gestão, ou vice-versa, ele não pode ser resolvido.

Para garantir que o fluxo de informações entre os moradores e a gestão funcione, é importante estabelecer primeiramente os canais de comunicação.

Em condomínios que possuem o aplicativo TownSq essa questão é mais simples, já que tudo pode ser centralizado no app. Mesmo usuários que não conferem as notificações no smartphone podem receber todas as novidades no e-mail ou na versão para computador do aplicativo.

Porém, em gestões que não contam com recursos como aplicativo para condomínio, é dever do síndico avaliar junto aos moradores qual é o melhor canal de comunicação, podendo ser:

  • E-mail
  • Telefone
  • Mural de avisos
  • Grupo no WhatsApp

Para isso, deve-se reunir os contatos de todos os condôminos e garantir que as informações alcancem a todos – e sem ruídos. Lembre-se: uma comunicação clara evita problemas desnecessários.

Princípios da comunicação não-violenta

Você já ouviu falar em comunicação não-violenta? Trata-se de um método para se comunicar evitando ataques e defesas, baseado em empatia e em escolhas mais pacíficas no modo de se expressar. E é também uma ótima estratégia para se comunicar enquanto gestor.

Segundo psicólogo americano Marshall Rosenberg, criador desta abordagem:

“A comunicação não-violenta também assume que todos compartilham o mesmo, as necessidades humanas básicas, e que cada uma de nossas ações são uma estratégia para atender a uma ou mais dessas necessidades”.

As situações de conflito no condomínio podem ser super simples e fáceis de resolver, ou mesmo complexas e passíveis de auxílio de terceiros (advogados, psicólogos e profissionais de RH). Ao se deparar com elas, é essencial que o síndico recorra a mecanismos como os da comunicação não-violenta, fazendo com que o diálogo seja o primeiro recurso na resolução. 

Gestão de conflitos no condomínio

Trouxemos aqui algumas sugestões para evitar o surgimento de conflitos no condomínio. Às vezes, mesmo com toda a preparação do síndico, não é possível evitar divergências entre condôminos e outras pessoas que circulam pela comunidade.

Se o síndico se deparar com situações assim, o primeiro passo é sempre o diálogo. Converse com as partes e procure entender o que aconteceu. Os conceitos e as práticas da mediação podem ser aplicadas aqui. No curso da Certificação Premium TownSq, por exemplo, são disponibilizadas duas aulas que tratam desse tema.

Se mesmo mediando a situação não for solucionada, pode ser que os envolvidos levem a questão para a assembleia.

Pode ser que a questão seja resolvida assim, mas para isso o síndico precisa conduzir a reunião de maneira a permitir a participação das partes, deixando claro que a solução não significa a vitória de um lado sobre o outro, ou a satisfação de ambas as partes.

Certamente, todos terão de ceder um pouco para permitir que a situação seja superada.

Lembre-se também que o síndico não é especialista em tudo e não é capaz de resolver todos os conflitos. Alguns vão permanecer por um bom tempo, outros vão desaparecer da memória dos envolvidos. O que deve ser constante é o comprometimento do síndico em buscar uma solução através do diálogo, deixando claro que decidir quem está certo ou quem está errado não é seu papel.

4 dicas para ter uma gestão profissionalizada no condomínio

4 dicas para ter uma gestão profissionalizada no condomínio

por Ingrid Zenatti | mar 18, 2021 | Síndicos

Independente se o condomínio conta com um síndico morador ou um síndico profissional, existe uma questão que é imprescindível para o sucesso do mandato: o quão profissional é a gestão do síndico. Porém, como fazer uma gestão profissionalizada em condomínio?

Buscando melhorar a vida em condomínio e valorizar o patrimônio, montamos este artigo sobre o que é considerado uma gestão profissionalizada de condomínio e sobre como você, síndico, pode praticar a administração condominial como um especialista na área. Continue lendo.

O síndico é gestor?

Sim! O síndico é considerado um gestor, pois tem como principais tarefas atividades no condomínio que envolvem gestão. São elas:

  • Gestão de pessoas: saber administrar a equipe de funcionários, mantendo uma comunicação clara, usufruindo e incentivando as melhores habilidades de cada colaborador.
  • Gestão de processos: os deveres do síndico são definidos pelo Código Civil, na convenção condominial e nas decisões tomadas em ata de reunião de assembleia.
  • Gestão de tempo: definir quanto tempo irá dedicar a cada etapa do serviço. Ou seja, de cada processo.
  • Gestão das relações com fornecedores: quanto maior a complexidade do condomínio, maior o número de fornecedores. O essencial é garantir que não ocorra déficits na cadeia de fornecimentos.

Além disso, o síndico é considerado o responsável pelo condomínio conforme estipula o Art. 1.348, que define os direitos e deveres do síndico. Deste modo, caso o condomínio sofra algum tipo de processo jurídico, é o síndico que poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

Ainda que o condomínio conte com uma administradora, é responsabilidade do síndico supervisionar o trabalho da empresa e pode vir a responder judicialmente por problemas na administração.
Logo, mais do que simplesmente garantir que o condomínio funcione no dia a dia. O síndico lida com patrimônio de uma série de pessoas e precisa trabalhar com comprometimento e profissionalismo para obter resultados positivos, assim como uma empresa. Uma responsabilidade enorme, não é?

O que é uma gestão profissional em condomínios?

Mais do que ser um gestor, o síndico deve sempre buscar oferecer uma gestão profissionalizada para a comunidade. Mas, acima de tudo, precisamos entender o que é essa tal gestão profissional em condomínio. Vamos lá.

Uma gestão profissional em condomínio significa trabalhar com o máximo de excelência e conhecimento em cada uma das etapas de gestão do condomínio, utilizando de práticas e de conhecimentos das áreas de administração, legislação, gestão de pessoas, logística, de manutenção, além de assuntos econômicos e financeiros.

Mais do que simplesmente executar tarefas, um síndico que tem visão profissional é alguém apto para desenvolver um modelo de gestão que envolve todas as particularidades de um condomínio, tanto de sua parte administrativa quanto os pepinos do dia a dia.

Leia também:

  • Como fazer gestão condominial? Função do síndico e da administradora
  • Autogestão condominial ou administradora? Diferença, riscos e benefícios
  • Gestão de funcionários em condomínios: como fazer?

Ademais, o gestor precisa ser disciplinado, ético, ter uma boa organização e manter-se constantemente atualizado sobre as boas práticas do mercado. Tudo isso enquanto leva em consideração o interesse de todos os condôminos.

Ok, agora que já explicamos o que é uma gestão profissional quando se trata de condomínios, vamos à parte mais prática. Continue lendo para saber dicas para profissionalizar seu trabalho como síndico.

Dicas práticas para profissionalizar o trabalho como síndico

1. Estude sobre a gestão condominial!

Dica simples e prática: estude sobre como gerir condomínios e sobre o mercado condominial.
Algumas formas de se manter atualizado é:

  • Ler e acompanhar artigos e notícias sobre o setor em sites e blogs – algo que você já está fazendo;
  • Assistir vídeos de palestras sobre condomínios, além de participar de webinars sobre o tema;
  • Baixar materiais educativos e informativos sobre condomínios, sobre gestão, marketing, direito condominial, e muito mais.

Faça download de nossos materiais gratuitos para ajudar em sua gestão do condomínio.

A administração condominial é uma área com muitos detalhes, muitas regras que precisam ser seguidas e qualquer descuido pode gerar estragos enormes (e normalmente caríssimos). Então é melhor evitar descuidos por falta de informação, não é mesmo?

2. Especialize-se como síndico

Cursos de especialização e de qualificação de síndicos são uma ótima oportunidade para aprender o ofício. Escolha um curso que seja de empresas de renome, com módulos completos e professores que são referência na área condominial.
Uma forma de sair na frente dos demais profissionais é optar por uma certificação de síndico, selo que garante que você é um profissional de qualidade.
“A gente acha que sabe alguma coisa, né? Mas na verdade eu não sabia de nada!”, nos contou o síndico profissional Maurício Mattos, de Araruama no Rio de Janeiro. Após trabalhar anos como representante comercial, o fluminense encontrou uma oportunidade de carreira ao fazer a certificação Síndico Certificado TownSq.
Sem pretensão de seguir carreira, as aulas fizeram com que Maurício percebesse a existência de um nicho de mercado – e é um grande mercado mesmo. Somente o mercado condominial brasileiro movimenta mais de 165 bilhões de reais por ano, conforme a informação da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP).

“Isso abriu a minha cabeça. De início era só pra eu ter conhecimento, não só de pessoas e de processos, mas de legislações, de regras, mas aprendi sobre a profissão como um todo. Quanto mais a gente estuda, mais tem coisa pra gente aprender.”

Assista o depoimento completo de Maurício:

3. Conte com ajuda externa

O síndico precisa ser especialista no seu ofício, mas isso não quer dizer que ele precisa saber todos os mínimos detalhes de como resolver cada problema que aparecer no condomínio. Não se espera que uma empresa seja gerida por apenas uma pessoa e que essa pessoa saiba tudo, então por que ainda tem quem espera que o síndico seja um super-herói e faça tudo sozinho? 

Para gerar o resultado que o condomínio espera, o síndico precisa ter um suporte por trás. Por isso, nossa segunda dica para gerir um condomínio de forma profissional é buscar especialistas que dêem suporte.
Uma boa forma de obter esse suporte é conversando com quem está na mesma situação que você: outros síndicos. Fortaleça o seu networking e entre em contato com outros síndicos para trocar ideias, tirar dúvidas, criar parcerias e debater sobre ferramentas de gestão que facilitam a sua rotina.

Leia também:

  • Software para Condomínio: Sistema de Administração e Gestão
  • Aplicativos para gestão de tempo: como eles podem aumentar a sua produtividade
  • Gestão do síndico: Como fazer, Riscos, Prazo e Reeleição

Aproveite também para conhecer outros profissionais do mercado condominial, bem como buscar contatos que vão te auxiliar com o condomínio. Seja através do auxílio de um zelador, de um escritório de contabilidade, de uma auxiliar de administração condominial ou de um aplicativo para condomínios, o importante é fortalecer a gestão a partir da união.
Apesar de ter sido convocado pelos vizinhos para ser síndico do condomínio onde vive, em Niterói (RJ), Leonardo Boquimpani gostou do desafio. Uma de suas primeiras medidas no cargo foi agregar ajuda externa no condomínio, sem esquecer dos gastos.

“Eu me empolguei em trazer algumas inovações para o condomínio e uma delas foi abrir mão da antiga administradora”, nos explicou Leonardo, que se tornou cliente TownSq.
Através do aplicativo para condomínio TownSq, o síndico pode realizar a gestão condominial e estar à frente do controle financeiro – tudo através do app, seja você síndico profissional ou morador.

“Eu acredito que com a TownSq eu tenho mais capacidade para gerir o condomínio, até mesmo para diminuição de custos e dar mais transparência à administração”.

Veja o vídeo do depoimento do síndico Leonardo:

E falando de transparência, vamos à terceira dica para profissionalizar o trabalho como síndico.

4. Trabalhe de forma transparente e organizada

Para finalizar nossa lista de dicas para profissionalizar a gestão condominial, vamos falar sobre métodos de trabalho. Além de conhecimento e parceiros de confiança, o síndico precisa trabalhar de forma organizada e transparente, para garantir que todos os condôminos terão confiança no seu trabalho.
Algumas formas de garantir uma organização profissional do trabalho do síndico são:

  • Dê acesso às informações financeiras para a comunidade, permitindo que confiram as contas por conta própria.
  • Mantenha uma boa organização nos documentos financeiros e tributários. Com menos bagunça, maior a transparência e o profissionalismo.
  • Mantenha uma rotina de comunicação com a comunidade com sistemas, circulares internas ou telefone.
  • Tenha canais de comunicação claros, para que os moradores saibam que podem entrar em contato com você caso precisem.
  • Permita que a coleta e consulta de informações seja prática e de fácil acesso a cada um dos condôminos, acabando com a burocracia desnecessária tão recorrente na administração do condomínio.

O resultado de tudo isso é a confiança plena dos moradores de que você é um síndico perfeitamente qualificado para o cargo e garante uma gestão profissional para o condomínio.

DICA BÔNUS: Use a tecnologia a seu favor

Em um mundo tão conectado, por que não usar a tecnologia para transformar a vida condominial e profissionalizar ainda mais seu trabalho de síndico.
Conte com um aplicativo para gestão de condomínios de confiança, que permite que você centralize a gestão de processos, economize tempo de serviço e diminua os gastos do condomínio.

Clique aqui e preencha o formulário abaixo para receber informações sobre o TownSq – principalmente se você é um síndico que quer uma gestão mais eficiente e profissional.

Dia da Mulher no Condomínio: síndicas são maioria no mercado

Dia da Mulher no Condomínio: síndicas são maioria no mercado

por Ingrid Flores | mar 8, 2021 | Síndicos

No dia 8 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Em homenagem ao dia e a essas mulheres que se dedicam diariamente ao bem estar de comunidades por todo o país, criamos esse artigo sobre o Dia da Mulher no condomínio.
Em seguida você vai ler:

Origem Dia Internacional da Mulher

Diferente ao que muitas pessoas pensam, o Dia Internacional das Mulheres não começou com apenas um evento específico. A data comemorativa teve como origem uma série de eventos e passeatas que reivindicavam melhores situações de vida e de trabalho para mulheres ao redor do mundo, que ocorreram durante o final do século 19 e 20.
Destes, alguns dos principais eventos foram:

  • Uma conferência internacional de mulheres realizada em 1910 na cidade de Copenhague, capital da Dinamarca.
  • Uma grande passeata que reuniu cerca de 15 mil mulheres, em fevereiro de 1909, na cidade de Nova York (EUA), que pediam por melhores condições de trabalho.

Já em 1975, a ONU definiu que 08 de março seria o Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de relembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas de todas as mulheres do mundo.

Por que ainda se comemora o Dia da Mulher no condomínio?

Mais do que um dia para homenagens, mensagens, decoração e lembrancinha de dia da mulher no condomínio, o 8 de março serve como um lembrete para todos de que ainda há muitas mudanças a serem feitas na nossa sociedade. Alguns exemplos são:

  • A diferença salarial entre homens e mulheres.
  • Fim da violência contra mulher.
  • Cada vez mais incentivos para que mulheres assumam posições de liderança em empresas (e condomínios!)
  • Preocupação em criar ambientes onde mulheres se sentem seguras para ir, vir e se expressar.

Afinal, um ambiente seguro para uma mulher, certamente é seguro para todos – e condomínios não ficam fora disso

Síndicas mulheres no Brasil: dados

Você sabia que existem mais mulheres exercendo o cargo de síndico do condomínio do que homens? De acordo com dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP) divulgados em setembro de 2017, as síndicas são maioria no país.
Confira os números:

Dos mais de 421 mil síndicos contabilizados pela organização, 51% são mulheres..

Isso indica que as mulheres síndicas são peça-chave na manutenção da indústria condominial, área que movimenta mais de R$ 165 bilhões por ano.
Você pode ver a pesquisa completa da ABRASSP diretamente no site da associação

Síndicas parceiras TownSq

Mais do que celebrar o Dia Internacional da Mulher no condomínio, também queremos compartilhar um dado que nos deixa muito felizes:

Cerca de 40% da base de síndicos que usam o TownSq são mulheres!.

Esse número ainda não reflete a porcentagem da população feminina no Brasil (51,5%), mas mostra que o espaço de mulheres nesse papel é muito significativo. E segue crescendo! Cada vez mais estamos todos conhecendo e valorizando o trabalho das síndicas brasileiras. 

Leia também:

  • Síndica Profissional é um mercado para mulheres? Descubra!
  • Síndicas falam sobre o seu espaço no mercado

E se inspire com os depoimentos de algumas das nossas síndicas parceiras para nossa série #ProfissãoSíndico:



Para que mais pessoas possam conhecer o trabalho exemplar dessas profissionais, convidamos você a compartilhar este artigo para uma síndica que admira. 💚

A todas as mulheres que trabalham e contribuem diariamente para melhorar a vida de suas comunidades, fica aqui o nosso respeito e admiração. Contem com a TownSq nessa jornada! #JuntasVivemosMelhor

Condomínio sustentável: carros elétricos e outras alternativas

Condomínio sustentável: carros elétricos e outras alternativas

por Ingrid Flores | mar 4, 2021 | Inovação

Já faz tempo que a ideia de um condomínio sustentável deixou de ser algo do futuro. A realidade é que o mercado condominial brasileiro tem buscado cada vez mais alternativas que priorizam práticas sustentáveis em prol do meio ambiente e da qualidade de vida dos moradores, além de reduzir os custos da gestão.
Seguindo uma tendência mundial, certas regiões do país já estão aprovando normas e regras que colocam a sustentabilidade em destaque na rotina do condomínio. Um exemplo disso é a Lei 17.336 em São Paulo a respeito do carregamento de carros elétricos.
Visando informar os síndicos e demais integrantes da comunidade condominial, montamos este artigo atualizado sobre sustentabilidade no condomínio. Aqui, vamos abordar algumas alternativas que podem ser colocadas em prática ao deixar seu condomínio sustentável, sem ignorar a redução de custos.
Em seguida, você irá aprender sobre:

O que é um condomínio sustentável?

Por que um condomínio deve ser sustentável?

Carros elétricos em condomínios – Lei 17.336 em São Paulo

Carros elétricos em condomínios – no restante do país

Outras ideias inovadoras para sustentabilidade no condomínio

Por que o síndico deve entender de condomínios sustentáveis?

O que é um condomínio sustentável?

Quando falamos sobre condomínios sustentáveis, o primeiro passo que precisamos dar é compreender o que significa o termo.
Em seu princípio, sustentabilidade no condomínio significa desenvolver técnicas que buscam reduzir o impacto ambiental daquele empreendimento, tanto no dia a dia da administração quanto no momento da sua construção.
O Ministério do Meio Ambiente através do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identifica impacto ambiental como qualquer forma de alteração no meio ambiente causada por atividades humanas, sejam elas diretas ou indiretas. 
Leia o Artigo 1º da Resolução CONAMA 001/86 do em sua integralidade abaixo:

Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 1º – Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
            I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
            II – as atividades sociais e econômicas;
            III – a biota;
            IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
            V – a qualidade dos recursos ambientais.

Confira o que diz a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 por completo acessando o documento da norma. O documento aborda questões sobre áreas de proteção ambiental, comumente chamadas de áreas verdes.
Além da parte envolvendo o meio ambiente, o termo sustentabilidade em condomínio também pode referir-se à parte financeira e de recursos. Por exemplo, um condomínio sustentável também pode ser um condomínio cuja gestão sabe usar seus recursos financeiros e de pessoal de forma inteligente, gastando menos e produzindo mais.
Explicado o que é condomínio sustentável, continue lendo para entender formas e práticas sustentáveis que podem e, em determinados casos, devem ser aplicadas em sua gestão condominial.

Por que um condomínio deve ser sustentável?

Entendido o que significa um condomínio sustentável e como os órgãos governamentais definem impacto ambiental, talvez você esteja se perguntando: por que um condomínio precisa ser sustentável?

Resumidamente, um condomínio precisa ser sustentável devido à escassez de recursos naturais que existem no planeta.

No entanto, não podemos deixar de lado as questões econômicas. Além de bom para o meio ambiente, um empreendimento sustentável significa redução de custos a longo prazo para os condôminos e também indica a valorização do imóvel como um todo, conforme uma tendência já percebida no mercado.
Leia também:

  • Sustentabilidade em Condomínios: como ser sustentável e diminuir gastos
  • 3 ideias de sustentabilidade em condomínio para reduzir gastos

Estudos mostram que sustentabilidade tem se tornado uma das principais preocupações do consumidor. Uma comprovação disso é uma pesquisa realizada pelo IBOPE em parceria com a Universidade de Yale, dos Estados Unidos. O estudo comprovou que 61% dos brasileiros se declararam muito preocupados com o meio ambiente. 
Provavelmente como reflexo disso, já é possível notar um aumento nas vendas de instalações para substituir a necessidade de energia elétrica no condomínio, como é o caso da energia solar. De acordo com a Agência Nacional de Energia (ANEEL), a taxa de instalações de unidades que permitem que o condomínio use energia solar para abastecer áreas comuns e privativas triplicou em 2019.
Somente no primeiro semestre de 2020, aumentou em 70% as instalações de equipamentos de energia solar quando comparado ao mesmo período no ano anterior. Os dados apenas comprovam que sustentabilidade tem sido um mercado lucrativo apesar da pandemia, não é mesmo?

Leia também:

  • Coronavírus: cuidados no descarte de lixo para evitar a proliferação
  • O que pode e o que não pode no condomínio durante a pandemia?
  • Síndicos aproveitam o momento de quarentena para desenvolver a carreira

Por outro lado, também existe outro motivo importante sobre porque um condomínio deve ser sustentável. Cada vez mais municípios e estados têm aprovado leis e normas que obrigam o investimento em práticas sustentáveis. E os condomínios não ficam de fora disso.
Um exemplo de norma governamental que afeta condomínios em termos de sustentabilidade é a Lei nº 17.336 em São Paulo que aborda o uso de veículos elétricos e híbridos, que emitem nenhum ou poucos gases poluentes como o dióxido de carbono (CO2).

Carros elétricos em condomínios – Lei 17.336 em São Paulo

Você sabia que condomínios de São Paulo são obrigados por lei a oferecer recarga de veículos elétricos? A determinação foi estabelecida pela Lei nº 17.336, aprovada em 30 de março de 2020.
Conforme a lei, condomínios residenciais e comerciais no município de São Paulo devem prever algum modo de recarga de veículos elétricos.
Em visão disso, empresas do ramo de energia sustentável têm auxiliado administradoras e condomínios a adaptarem-se à norma oferecendo instalação gratuita de pontos de recarga para carros elétricos e híbridos nas áreas comuns – como é o caso da Zletric, empresa parceira da TownSq e que oferece descontos para clientes TownSq Shopping.

“A experiência que geramos para o usuário é a que ele possa fazer seu deslocamento como fazia com o carro movido a gasolina, sem a preocupação de planejar uma recarga”, explica Pedro Schaan, CEO da Zletric.

Esse planejamento de recarga a qual Pedro se refere é que, devido à anterior falta de iniciativa, o condômino que optar por dirigir um veículo elétrico precisa organizar seu itinerário mapeando esses pontos de carregamento. Agora, o condômino pode dirigir tranquilo sabendo que poderá carregar seu carro ao final do dia sem precisar sair do condomínio.
A medida afeta apenas edifícios novos, protocolados a partir da data de vigência da lei. Desse modo, apenas edificações novas e protocoladas a partir de 31 de março de 2021 deverão segui-la. Assim, edifícios antigos não precisam investir em plugs para carros elétricos por enquanto – a não ser que essa seja uma demanda debatida e aprovada em reunião de assembleia.
Do mesmo modo, conjuntos habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos (como situações do Minha Casa Minha Vida, por exemplo) não precisam se adequar à norma desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
Porém… Você deve estar se perguntando:

Quem vai pagar a conta de energia elétrica para carregar esses carros?

A lei possibilita que o uso de energia tenha medição individualizada por usuário, que pode ser cobrado pela energia que for consumida.
No caso da Zletric, referência na área, a solução para isso foi instalar vagas de estacionamento com carregadores para os veículos elétricos sem custo de aquisição. Como explica o CEO Pedro Schaan, o sistema funciona através da política de “pague pelo o que você usar”. Somente o morador que usar o sistema precisará pagar pela energia consumida.

Para conferir a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020 na íntegra, acesse o site do município de São Paulo.

Carros elétricos em condomínios – no restante do país

Ainda que o restante dos estados brasileiros não apresentem normas como a Lei 17.336 de São Paulo, isso é apenas uma questão de tempo.
Está em trâmites na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5308/20, que busca isentar importações de veículos elétricos ou híbridos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O PL 5308/20 também visa reduzir a zero valores de PIS/Pasep e Cofins na receita bruta de venda desses veículos no mercado interno e sobre possíveis incidentes durante a importação.
O projeto foi proposto pelo deputado Luiz Nishimori (PL/PR) e tem a intenção de tornar carros elétricos e híbridos mais acessíveis para a maioria dos brasileiros.

Mais informações sobre o PL 5308/2020 diretamente no site da Câmara dos Deputados.

Outras ideias inovadoras para sustentabilidade no condomínio

Além de instalar equipamentos e incentivar os moradores a utilizarem carros elétricos, separamos algumas dicas de como o síndico pode aplicar a sustentabilidade no condomínio. Veja:

  • Instalação de sistema de aquecimento solar de água
  • Reutilização de água da chuva para vasos sanitários
  • Instalação de painel para geração de energia a partir da luz solar
  • Uso de lâmpadas LED em todas as áreas comuns
  • Montar uma horta comunitária no condomínio
  • Contratar sistema de gestão de resíduos
  • Incentivar o uso racional da água por parte dos funcionários e moradores
  • Estabelecer ponto de coleta de óleo de cozinha que será descartado corretamente

Por que o síndico deve entender de condomínios sustentáveis?

Para finalizar esse artigo, acredito que é essencial explicar porque nós, da TownSq, gostamos tanto de abordar o tema sustentabilidade em condomínios. E a resposta é simples:

Para ser um síndico que se mantém relevante no cenário condominial atual, é imprescindível que tenha conhecimento sobre condomínios sustentáveis e saiba como geri-los.

Você tem interesse em saber mais sobre condomínios e ideias inovadoras para sustentabilidade? Queremos saber mais sobre o que você pensa sobre esse assunto.

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