Vaga de garagem em condomínio: um dos espaços mais ocupados pelos moradores, mas também uma das maiores causas de discórdias entre vizinhos. São diversos os problemas que assombram esse espaço. Da demarcação ao aluguel, passando por detalhes como tamanho ou uso indevido.
Esse artigo explica o que diz a lei sobre vaga de garagem no condomínio e demais questões sobre esse assunto. Confira:
Normas para o uso das garagens do condomínio
Apesar de ser garantia de comodidade e segurança para os moradores, a garagem sempre é motivo de conflito. Por causa disso, é necessário que o condomínio conte com regras claras para o uso dessa área.
Na maioria dos casos, essas normas podem ser encontradas na convenção e no regimento internodo condomínio. O síndico e os moradores precisam conhecer esses documentos para saber o que podem ou não fazer em suas vagas no estacionamento do condomínio.
Se a legislação interna do condomínio não contar com regras sobre o tema, é preciso convocar uma reunião de assembleiapara elaborar essas normas. Elas deverão ser criadas com base na realidade de cada condomínio e no bom senso. A aprovação é feita com o voto da maioria dos presentes, desde que se tenha o quórum de dois terços dos condôminos.
O que diz o Código Civil sobre garagem de condomínio?
Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas desde que com o aval da convenção do condomínio.
A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores.
A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e edifícios garagem foram impactados. Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12:
Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Além disso, o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. Entenda as definições:
Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.
Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.
Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.
Confira os demais artigos sobre garagem em condomínio:
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Quem tem direito à vaga de garagem em condomínio?
Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito à vaga de garagem em condomínio, respondemos com base no artigo 1.339 do Código Civil Brasileiro que diz:
Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado. 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral. Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Aluguel de vaga de garagem em condomínio: como funciona?
Se a convenção autorizar a prática, é permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho – conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012.
No caso de aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário. O contrato de aluguel de garagem entre condôminos deverá trazer informações que como:
Finalidade do documento;
Endereço do condomínio;
Local da vaga de estacionamento;
Tempo de duração;
Valor combinado;
Detalhes sobre multas e juros.
O proprietário da vaga também deve ficar com uma cópia do documento do veículo do locador.
O que é vaga privativa?
Uma vaga privativa é a aquela que possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por ser uma vaga privativa, é de propriedade individual do condômino, pois está dentro do conceito de área privativa.
Quanto custa uma vaga de garagem em condomínio?
Não há uma regra ou lei que determine isso, mas é aconselhável levar em consideração o valor do imóvel. Uma dica é cobrar 1% sobre o valor total pago pelo espaço. Se a unidade do condomínio custou R$ 30 mil, R$ 300 de aluguel pelo espaço na garagem é uma boa escolha. Também pode-se fazer uma pesquisa de preço nos estacionamentos próximos ao local ou conversar com vizinhos.
Demarcação de vaga de garagem em condomínio
Quando um condomínio é instaurado, é necessário fazer uma reunião de assembleia para definir como será feita a demarcação de vagas na garagem do condomínio. Essas informações precisam obedecer às normas estipuladas pela região.
As formas mais tradicionais de demarcação de vaga de garagem são:
Fixa: onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da planta do imóvel;
Rotatória: o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro, leva”. Assim, o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.
E as vagas de estacionamento prioritárias? O Código Civil não obriga condomínios a oferecerem vagas de garagem especiais para idosos. Já no caso de pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida, a lei nacional que promove acessibilidade não se aplica aos condomínios. Portanto, cada município tem as suas regras estabelecidas para lidar com esta questão.
Como calcular número de vagas para estacionamento?
O número de vagas de estacionamento em condomínio residencial é definido pelo tamanho do imóvel e pela infraestrutura disponível. É comum que não exista espaço suficiente para que cada unidade conte com uma vaga de garagem. Nesse caso, é necessário optar pela prática da demarcação rotatória.
Já no caso de condomínios comerciais, é preciso conferir o que diz a legislação do município. Em alguns locais, a lei autoriza que os veículos sejam estacionados sem muita distância entre si, causando as famosas vagas presas. Entretanto, outros municípios só permitem que os carros sejam estacionados de forma que se deixe 5 metros ou mais de recuo frontal livre.
Sorteio de vaga de garagem em condomínio
Em uma reunião de assembleia, é preciso definir se será escolhido o esquema de demarcação fixa ou rotária. A decisão precisa ser tomada em conjunto, com aprovação de dois terços dos condôminos.
Feita a votação, o veredito final deve ser integrado à convenção do condomínio. Para alterá-lo no futuro, é necessário realizar uma nova votação pela assembleia.
Na hora de organizar o sorteio, é importante que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional, mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de cidadania.
Tamanho das vagas de estacionamento do condomínio (ABNT)
Quem nunca passou sufoco ao estacionar o carro em um local apertado? Esse é um problema que o condomínio deve buscar evitar. O Código Civil não determina uma medida para o tamanho de vagas de garagem. Entretanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de determinados estados estipula o padrão que deve ser seguido.
A norma da ABNT para estacionamento foi criada para que um carro de porte médio consiga realizar todas as manobras com segurança. Para isso, é levado em consideração os dados de carros de tamanho médio das marcas populares, com medidas entre 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.
Nem todos os estados contam com normas ABNT para garagem de condomínio. Consequentemente, deve-se consultar a legislação local e o projeto da construção do imóvel que foi aprovado pela prefeitura.
No estado de São Paulo, as medidas aprovadas pela ABNT para o tamanho de vaga de garagem em condomínio são:
Estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido da via. Deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
Estacionamento perpendicular: se o carro deve estar estacionado a 90°, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.
Quando o estacionamento está disposto a um ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento. A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para deficientes. Esses espaços também precisam contar com o símbolo internacional de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.
Já o tamanho de vaga de estacionamento para uma moto deve seguir a média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.
O síndico também deve consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para se certificar se há alguma norma com relação ao tamanho dos espaços de estacionamento. É importante ter essas informações em mão caso ocorra de um carro ser maior do que a área oferecida.
É dever do morador conhecer esses detalhes antes de se mudar. Afinal, não é viável que o condomínio redimensione vagas do estacionamento por causa de um único condômino. Se um veículo não cabe no espaço, ele não deve ficar na garagem.
Uso indevido de vaga de garagem em condomínio
Vagas de estacionamento devem ser utilizadas para a sua real função: guardar automóveis. Como síndico, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito.
A segurança dos moradores pode ser prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência. Além disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis compradores.
É interessante que o condomínio tenha em sua convenção as medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de multas e advertências para resolver o problema se necessário.
Vagas presas: como evitar confusões?
É muito ruim ter de pedir que o vizinho retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.
As vagas presas são aquelas áreas de garagem em que o veículo depende da ausência de outros para poder se movimentar.
Algumas dicas para lidar com esse problema são:
Deixar o veículo solto para que possa ser empurrado;
Moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho;
Contratar um manobrista como funcionário fixo do condomínio.
Danos aos carros na garagem
Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos.
Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de carros de moradores.
Geralmente, o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Ademais, as medidas que devem ser tomadas em ocasião de roubo devem estar estipuladas na convenção do condomínio.
De modo geral, a convenção deve ser seu manual de orientações também na hora de resolver problemas envolvendo a garagem, esse ambiente que é garantia de conforto e comodidade, mas que também acaba gerando uma série de problemas.
Utilize o documento para tirar dúvidas e instruir os moradores. Garanta sempre que tudo esteja de acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, que explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores – e do síndico.
Bater um papo no elevador, compartilhar áreas de lazer e quem sabe até marcar um chá da tarde. Boa parte da experiência de viver em um condomínio é marcada pela convivência com os vizinhos. Para que tudo funcione em ordem e harmonia, é necessário contar com um regimento interno do condomínio.
Precisa montar um regimento interno e não sabe por começar? Sem problemas! Com este artigo, você vai aprender como elaborar um regimento interno de condomínio edilício e descobrir tudo sobre esse documento tão importante.
O que é regimento interno de condomínio?
Em síntese, o regimento interno do condomínio é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento. Como uma espécie de cartilha, o arquivo orienta os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
O regimento interno faz parte dos três documentos que colaboram no estabelecimento de regras de condomínio, junto com o Código Civil e a convenção do condomínio. O regimento interno é parte integrante da convenção e, muito provavelmente, o recurso mais usado no dia-a-dia dos condôminos.
É muito comum as pessoas confundirem os papéis do regimento interno e da convenção do condomínio. No entanto, esse é o tipo de dúvida que um síndico não pode ter. Fazendo um paralelo, o regimento interno do condomínio propõe regular questões de complexidade diária e de relacionamento, regrando atividades que envolvem o relacionamento entre vizinhos e funcionários no ambiente do condomínio. Já a convenção cuida de questões mais macro e administrativas, como pagamento das contribuições dos condôminos, mudanças na estrutura entre outros aspectos mais essenciais e específicos.
É normal que muitas pessoas chamem o regimento interno ou a convenção do condomínio como “estatuto de condomínio“. Porém, esse termo não é correto e deve ser evitado.
Geralmente os assuntos abordados pelo regimento interno são:
Para que serve o regimento interno de um condomínio?
Como uma espécie de cartilha, o arquivo serve para orientar os moradores sobre como agir e se relacionar nos espaços compartilhados. Sempre com a intenção de diminuir atritos e desentendimentos no dia a dia e garantir o bem-estar de todos.
Qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?
A convenção de condomínio é responsável pelas questões como descrição de áreas privativas comuns, rateio de despesas, regras e assembleias, deliberações, formação de quóruns entre outros. Já o regimento interno, é responsável por questões de convivência. Ambos são assuntos importantes e fornecem soluções para questões mais cotidianas.
O que acontece se o condomínio não possui regimento interno?
Devido à importância do regimento interno, qualquer condomínio que não tiver essa regulamentação pode sofrer problemas. Sem falar nas dores de cabeça que isso causaria para o síndico.
Vamos citar aqui alguns exemplos de dificuldades que podem ocorrer sem um regimento interno do condomínio estabelecido:
Moradores podem fazer uso das áreas comuns como bem entenderem, sem regras;
Aumento no número de reclamações por causa de moradores barulhentos;
Síndico não terá base para enviar advertências aos moradores problemáticos;
Uso indevido dos espaços externos podendo afetar fachadas;
São muitos os assuntos que podem vir a gerar discórdia no condomínio. Por isso, é muito importante saber como elaborar um regimento interno de condomínio completo, que abrange os possíveis impasses no convívio entre moradores.
Como elaborar um regimento interno de condomínio?
Como o regimento interno do condomínio orienta as atividades diárias dos moradores, nada mais natural que as regras serem criadas por eles mesmo, não é mesmo? O desenvolvimento das normas é feito em conjunto. Após, é preciso garantir que o documento seja votado na primeira reunião da assembleia geral juntamente com a convenção do condomínio.
Com estabelecer as regras, a assembleia precisa fazer uma votação. Para aprovar um regime interno é necessário conquistar o voto da maioria simples (50% + 1). Para que o documento seja organizado e conciso, é importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem ser divididas em capítulos e artigos. Ao final, é indispensável informar a data e o tipo de assembleia em que as regras foram aprovadas.
Existem alguns modelos de regimento interno de condomínio que você pode usar como base. Assim você evita problemas de edição ou risco de esquecer algum item que é considerado básico. Quando a cartilha estiver pronta e aprovada pelos condôminos, lembre-se de registrar o documento em cartório.
Depois, para realizar alterações no regime interno do condomínio, deve-se convocar uma nova assembleia e adquirir os votos da maioria com quórum de dois terços.
Como alterar o regimento interno do condomínio?
Por ser um documento de grande importância para o condomínio, fazer alterações nesse regimento não é tarefa simples.
Para que alterações aconteçam, se faz necessária uma votação com quórum qualificado em uma assembleia extraordinária que seja convocada com essa finalidade, ou seja, o tema da assembleia tem que ser o de alteração do regimento. Para que a mudança realmente seja efetiva, ela precisa de uma maioria simples, ou seja 50% + 1.
O regimento interno pode ser elaborado juntamente com a convenção, mas isso não é obrigatório. Legalmente, é permitido que o regimento seja um documento avulso e independente. Se o condomínio optar pela dobradinha, é recomendado consultar um advogado para averiguar se não há erros, contradições ou incongruências em relação à legislação brasileira. Se houver uma regra que é contrária a uma determinação do Código Civil, sempre irá prevalecer o documento que tem maior importância. No caso, o de âmbito nacional.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
Por ser tratar de um assunto tão sério, elaboramos esse artigo que reúne informações sobre quais são as possibilidades de uma ação contra síndico de condomínio. Você também vai entender quais são direitos do síndico durante.
Qual a lei que rege os condomínios?
Como tudo no Brasil, as leis são dispostas dentro do código civil brasileiro, sendo a lei que rege os condomínios no brasil é Lei 4591/64.
Quem responde judicialmente pelo condomínio?
Como é de se esperar, o responsável judicial pelo condomínio é o síndico e por conta disso, como citado na introdução do nosso artigo, ele pode responder judicialmente pelo condomínio. Por isso que não é incomum a entrada de ação de indenização contra síndico.
O que é de responsabilidade do condomínio?
Embora o síndico tenha muitas responsabilidade, o condomínio também possui suas obrigações. Por isso, para efeito de conhecimento, separamos as responsabilidades do condomínio.
Acompanhamento de contas, orçamentos e documentação de gestão financeira;
Garantir que os recursos arrecadados estão sendo aplicados corretamente;
Conferência de balanços de contabilidade;
Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária;
Contratar o serviço de auditoria do condomínio se houver suspeita de desvios de verbas ou fraudes;
Alertar o síndico sobre possíveis irregularidades;
Eleger o presidente dentre os membros do conselho;
Emitir pareceres concordando ou reprovando a prestação de contas anual;
Escolher, em conjunto com o síndico, a empresa que prestará o serviço de seguro condominial
Ajudar o síndico a selecionar uma agência bancária para o condomínio
Verificar se estão sendo respeitadas as decisões tomadas em assembleia;
Emissão do relatório do conselho fiscal de condomínio;
Acompanhar o trabalho do síndico e da administradora do condomínio.
De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e também quando for exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que julgar necessário.
Apesar desse detalhe, há profissionais jurídicos que defendam que o condômino sozinho não possui legitimidade para propor uma ação de prestação de contas. De acordo com esses especialistas, o síndico só deve prestar contas perante a assembleia como um todo. Independentemente da interpretação da legislação, o síndico deve prezar pela transparência e permitir ao menos o acesso dos moradores à pasta de prestação de contas.
A prestação de contas anual ocorre durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO). O ideal é fazer uso do início do ano, o período de janeiro a março, para realizar a AGO. Entretanto, cada síndico deve seguir as normas e prazos estipulados pela convenção do condomínio.
Se o síndico não convocar uma assembleia de condomínio para apresentar a prestação de contas, os moradores têm o direito de convocar uma assembleia a partir de um abaixo-assinado com a assinatura de um quarto dos condôminos, conforme prevê o Art. 1.350.
Quais são os direitos do síndico?
Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, a atuação do profissional é algo que deve ser levado a sério. A atividade é resguardada por direitos, atribuições e responsabilidades do síndico que devem ser respeitadas. Para essa publicação, selecionamos os direitos que o síndico possui:
Convocar assembleias de condomínio
A assembleia geral deve ser realizada ao menos uma vez por ano para prestação de contas. Condôminos poderão convocar reunião de assembleia com o aval de um quarto dos proprietários de unidades.
Representar o condomínio
O síndico tem o direito de representar o condomínio de forma ativa e passiva, em juízo ou fora dele. O profissional deve realizar os atos necessários para defender os interesses dos condôminos.
Receber remuneração
Se a medida estiver prevista na convenção, o condomínio pode pagar salário ao síndico. Entretanto, é importante lembrar que mesmo recebendo pagamento, o síndico não é considerado um funcionário do condomínio.
Ter isenção de taxas
Se a convenção do condomínio permitir a prática, o síndico não precisa pagar a taxa condominial.
Sair de férias
Síndicos têm o direito de tirar alguns dias para descanso. Durante esse período, é o subsíndico quem assume o papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do gestor.
Dar multas e advertências
Se o profissional seguir todas as regras estipuladas na convenção e no regimento interno, poderá aplicar multas e advertências aos moradores.
Contar com ajuda de outros
O síndico não tem a obrigação de possuir conhecimento técnico em todas as áreas da administração condominial. O gestor pode receber auxílio do conselho fiscal do condomínio. Do mesmo modo que também pode-se contratar profissionais para ajudar em questões específicas.
Não ser importunado em horários inconvenientes
O síndico não precisa estar 24 horas por dia à disposição do condomínio.
No geral, é a convenção e a assembleia do condomínio que estipulam quais são os direitos que o síndico possui. É importante destacar que o papel de gestor do condomínio pode ser exercido tanto por condôminos, quanto por inquilinos e ocupantes. Síndicos profissionais também podem ser contratados para exercer a função.
Processo contra condomínio, quem paga?
Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que uma ação de indenização por danos morais contra condomínio é algo passível de ocorrer. Nesses casos, após todo trâmite do processo, se ficar comprovada a culpa do condomínio, é o fundo do condomínio que será utilizado para pagamento do processo.
Processo contra síndico de condomínio: 3 mais comuns
Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.
Pensando nisso, mostraremos agora os 3 processos mais comuns contra síndico de condomínio.
1. Problemas na prestação de contas
É obrigação do síndico prestar contas à assembleia ao menos uma vez por ano e sempre que lhe for exigida. A medida faz parte no Código Civil, Art. 1.348.
Caso seja identificada alguma irregularidade nos valores da arrecadação ou das despesas comprovadas, é recomendável que os condôminos contratem o serviço de uma auditoria condominial. Dependendo do que for descoberto durante a análise das contas, os moradores podem entrar com um processo contra o síndico, civil e criminalmente.
2. Superfaturamento de obras
Infelizmente, o superfaturamento de obras é uma realidade no âmbito condominial. O ato ilícito envolve a emissão de notas fiscais com valores adulterados. Ao fazer a negociação com a empresa, o síndico pede que seja inserido ao recibo um valor extra além do preço cobrado pelo serviço.
A quantia adicional funciona como uma espécie de propina. Ao invés de apenas pagar pela contratação de um serviço de manutenção, o síndico aproveita para se apropriar indevidamente de uma verba que deveria ser gasta com melhorias no empreendimento. Se for comprovada o superfaturamento de obras e contas, os moradores poderão entrar com processo contra o síndico.
3. Desvio de dinheiro
Ocorre quando o síndico utiliza o dinheiro arrecadado com as taxas condominiais para bancar gastos pessoais. A ação pode ser combatida com a presença de um conselho fiscal forte e a realização de auditorias constantes.
Caso for comprovado que houve desvio de verbas por parte do síndico, ele poderá responder por apropriação indébita de fundos do condomínio. Conforme determina o Art. 168 do Código Penal, o crime tem pena de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Além destes, o síndico também pode vir a responder na esfera civil e criminal por danos morais, má administração do condomínio, estelionato, abuso de poder e danos materiais.
Ação de indenização por danos morais contra condomínio
Outro ponto dentro do assunto de processos em âmbitos condominial e sindical são as ações por danos morais. Por isso, mostraremos agora o que configura e o que não dano moral.
O que configura dano moral
Danos morais são configurados pelas seguintes ações:
Morador ou síndico agredir verbalmente funcionários chamando-os de incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo capaz de minar sua moral, ética ou honra
Morador ou síndico agredir um funcionário
Morador insinuar que síndico está obtendo vantagens financeiras através de seu cargo
Morador ou síndico usar redes sociais para difamação mútua
Construtora atrasar a entrega de unidades
Síndico fixar nome de inadimplentes no quadro de avisos
O que não configura dano moral
As seguintes ações não configuram dano moral
Chamar a atenção de funcionários de modo educado
Protestar títulos em atraso desde que feito de acordo com a lei
Pedir acesso à pasta de documentos
Constar os nomes dos inadimplentes no boleto recebido em casa
Discussões verbais sem testemunhas
Como se defender como síndico?
Se você é síndico e está passando por problemas jurídicos, há algumas coisas que devem ser fazer. A primeira delas é buscar assessoria jurídica. Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento.
Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente. Nesse caso, é o síndico quem fica responsável por arcar com os custos, visto que o condomínio não tem nada a ver com o assunto.
Outra questão que deve ser levada em consideração é se realmente ocorreu algum tipo de infração durante a administração condominial. Se as irregularidades forem comprovadas, os condôminos têm todo o direito de exigir reparações e ainda levar o caso ao tribunal de Justiça.
No país, processo contra síndico tende a demorar anos para ser concluído. Se for realizada a condenação em primeira instância, o réu tem o direito de recorrer. Dependendo da situação, o síndico poderá realizar uma indenização por danos e assumir a culpa pelos problemas causados antes de o caso ser levado à esfera criminal. É importante buscar soluções amigáveis antes que o problema se torne ainda maior. Porém, lembre-se sempre de contar com um assessor jurídico durante todo o processo.
Dicas para evitar processo contra síndico do condomínio
Para evitar que problemas se tornem caso na Justiça, é importante que o síndico tome algumas providências no seu dia a dia. Algumas dicas para evitar ações judiciais são:
Obedeça as regras estipuladas pela convenção, regimento interno e deliberações da assembleia;
Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio;
Distribua pelas áreas comuns uma cartela com os direitos e deveres do síndico;
Está pensando em se candidatar a síndico do seu prédio ou já ocupa este cargo? Saiba que além de deveres, existem também direitos de síndico. Um síndico deve dar conta de resolver todos os problemas do condomínio. Desde barulhos, garagem, área de lazer, vazamentos, animais e até mesmo desentendimentos entre vizinhos: tudo é com ele. Ser síndico não é uma tarefa fácil, afinal, ele possui muitas atividades e precisa desempenhá-las com sabedoria e paciência.
Além disso, o síndico também é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio. É o gestor quem cuida das finanças, do orçamento da receita, das obrigações fiscais, calcular a despesa relativa a cada ano, contratar prestadores de serviços, fazer a folha de pagamento, etc. Mesmo que o condomínio conte com uma administradora, ainda é o síndico o responsável por supervisionar o trabalho da empresa e pode responder judicialmente por qualquer problema na administração.
Ademais, o gestor precisa ser disciplinado, ético, ter uma boa organização e manter-se constantemente atualizado sobre administração condominial, levando sempre em consideração o interesse do condomínio. E, acima de tudo, o profissional deve saber na ponta da língua quais são os direitos e deveres do síndico.
Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do síndico. Confira:
O que o síndico pode e não pode fazer?
Os direitos e deveres do síndico são definidos por lei. É importante ter ciência do que síndico pode e não pode fazer, pois, para evitar problemas futuros, é importante que as ações estejam pautadas por essas diretrizes.
Direitos e deveres do síndico – art. 1.348
Os deveres do síndico estão descritos no artigo 1348 do código civil brasileiro. Dessa formas, os direitos e deveres de um síndico são:
I – convocar a assembleia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX – realizar o seguro da edificação.
1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção
Importância do morador saber os direitos e deveres do sindico
É muito importante que os moradores saibam quais são os direitos e deveres do síndico. E isso pode ser feito através de um estudo rápido no código civil síndico. Ao ter conhecimento dos direitos e deveres do síndico, o morador poderá cobrá-lo por atos que são de sua responsabilidade e até mesmo ajudá-lo a desempenhar um bom papel, capaz de trazer melhorias na rotina de todos.
Quais são as funções do síndico?
Esse é outro questionamento muito comum, para o qual muitos condôminos não tem a resposta. as funções do síndico ou da síndica do prédio, são determinados pelo artigo 1348 do código civil brasileiro e estão assim estabelecidos:
As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. É de responsabilidade do síndico perante o condomínio:
Convocar reuniões de assembleia;
Representar o condomínio em juízo ou fora dele;
Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
Elaborar previsão orçamentária anual;
Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
11 direitos do síndico
Se você é síndico profissional ou um morador que pretende se candidatar ao cargo, aproveite este momento para conhecer quais os direitos do sindico. São eles.
1. Férias
Sim, diferente do que muitos pensam, síndico tem direito a férias. O síndico tem direito a férias conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia geral. Nesse caso, é o subsíndico quem assume o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico.
2. Receber remuneração
O síndico tem o direito de receber algum tipo de remuneração pelos serviços prestados, desde que esta questão esteja prevista na convenção do condomínio. O tipo de remuneração deve ser debatido e votado em assembleia geral. Tradicionalmente, as opções mais comuns são: isenção da taxa de condomínio ou honorário/salário de síndico.
Vale ressaltar que o síndico não é considerado um funcionário do condomínio, mas o empreendimento ainda deverá recolher as obrigações previdenciárias caso seja pago salário.
3. Votar em assembleia
Se o síndico é condômino, ele possui o direito de participar ativamente das reuniões de assembleia e ainda votar nas decisões. Porém, isso só é um direito do síndico se ele estiver devidamente quite perante o condomínio.
4. Ser condômino ou não
Conforme o novo Código Civil brasileiro, o cargo de síndico pode ser exercido por um condômino, morador, inquilino e inclusive por um síndico profissional autônomo que não faz parte do condomínio.
5. Não ser obrigado a saber de tudo
Não é uma obrigação do síndico possuir conhecimento técnico sobre todas as áreas do condomínio. Afinal, o síndico é uma pessoa e não um robô. Por isso, o síndico tem o direito de contar com empresas prestadoras de serviços para ajudar com questões na qual ele não tem tanta experiência.
6. Convocar assembleias de condomínio
Como responsável pela condomínio, o síndico pode convocar assembleias para expor fatos, mostrar relatórios contábeis, levar aos moradores algum tipo de reclamação que a ele foi feita ou qualquer outro tema que seja pertinente e importante aos moradores.
7. Representar o condomínio
Como foi escolhido por votação, o síndico tem o direito e o dever de representar o condomínio quando for necessário. Nesse caso, pode ser em reuniões da administradora, visitas técnicas para compras de equipamentos ou qualquer outro tipo de situação.
8. Ter isenção de taxas
Ter isenção de taxas é outro direito do síndico, mas desde que isso esteja disposto na assembleia onde foi eleito para tal cargo.
9. Dar multas e advertências
Dar multas e advertências não é apenas um direito, assim como um dever do síndico, que deve aplicá-las sempre que condôminos não seguirem as leis e regras que regulamentam o condomínio.
10. Contar com ajuda de outros
Esse é outro direito do síndico, que muitas vezes pode contar com a ajuda de outros para a resolução de diferentes tipos situações. Nesse caso, subsíndico e moradores são de grande importância e necessidade no auxílio da manutenção da ordem.
11. Não ser importunado em horários inconvenientes
Embora o síndico atue em benefício dos condôminos, é necessário ter em mente que existem horários adequados para isso, portanto ele não deve ser importunado em horários inconvenientes.
Quais são os direitos e deveres dos condôminos?
Os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro. O Art. 1.335 define que os direitos dos condôminos são:
Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino;
Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas;
O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente);
Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente);
Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente);
Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos;
Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores;
Alugar a sua vaga na garagem para outro morador;
Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.
Assim como os direitos dos condôminos, seus deveres também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define que os deveres são:
Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
Não alterar a fachada da edificação;
Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
Respeitar as regras da convenção e regimento interno.
Como os condôminos podem ajudar no trabalho do síndico?
Por outro lado, também é importante que os demais condôminos tenham conhecimento sobre os direitos do síndico e saibam como eles podem facilitar o trabalho do gestor.
Por uma questão de bom senso, todos os condôminos devem adotar as seguintes atitudes:
Respeitar sempre as determinações do regimento interno do condomínio.
Na hora de fazer uma reclamação, reflita se o horário é apropriado para entrar em contato com o síndico. Faça-se a seguinte pergunta: a sua reclamação não pode aguardar até a hora comercial do dia seguinte?
Ao repassar uma reclamação ao síndico, é interessante contribuir também com uma solução para o problema. Afinal, oferecer ajuda é sempre vantajoso para ambas as partes.
Nunca use acusações com o intuito de atingir a moral do síndico. É recomendável que o síndico receba apenas reclamações por escrito, a fim de evitar conflitos e problemas de comunicação.
Por fim, vale a pena relembrar que o papel do síndico é de extrema importância para o condomínio. Logo, nada mais justo que este personagem tenha seus direitos preservados.
Embora seja um personagem extremamente valioso para a vida em um condomínio, muitas pessoas ainda não sabem o que é ser síndico e qual a sua função. Existem diversas suposições e pré-julgamentos que cercam a posição. E é por isso, que produzimos esse conteúdo, onde mostramos o papel do síndico, além de mostrar o que esse profissional pode e não pode fazer.
O que é um síndico?
O síndico, também conhecido como o administrador de/do condomínio é o responsável pela gestão de um ou mais edifícios. Geralmente esse profissional é eleito pela assembleia geral dos condôminos, sendo o responsável direto do condomínio, com funções de manter o equilíbrio financeiro, ordem, disciplina, segurança e limpeza do edifício.
Quem pode ser síndico?
Essa é uma questão muito comum em condomínios, afinal, quem pode ser síndico? De acordo com o artigo 1.347 do novo Código Civil, qualquer pessoa pode exercer a função de síndico, tanto alguém contratado para isso, quanto um morador.
Síndico profissional
O síndico profissional é um profissional que se estudou e se especializou para exercer essa função, podendo atuar em um ou mais condomínios e não precisa obrigatoriamente morar onde atua.
Síndico morador
Já o síndico morador, como o nome já sugere é quando um morador dispõe das habilidades necessárias para assumir e exercer o papel de síndico no prédio/condomínio onde reside.
Qual é a função do síndico?
Basicamente, o síndico é o responsável pela administração de um condomínio residencial, comercial, misto, predial ou de casas. Sua principal tarefa é cuidar e manter a saúde financeira, contábil e social do imóvel. Como representante oficial e uma espécie de porta-voz, a pessoa que assume o cargo de síndico tem o dever de defender o patrimônio, os direitos e os interesses do condomínio e dos condôminos, de forma ativa ou passiva, conforme determina o Art. 1348do Código Civil. Ele também se torna o responsável legal e criminalmente pelo imóvel, podendo ser processado em casos judiciais. Além disso, o gestor também tem o papel de facilitador da comunicação dentro do condomínio, sendo o encarregado de mediar conflitos e estimular a compreensão e empatia entre vizinhos.
O que faz um síndico?
Preza pela segurança e qualidade de vida dos moradores;
Existem dois tipos de gestores: o morador, que é proprietário de um dos imóveis da edificação e geralmente mora no local; e o síndico profissional, uma pessoa especializada contratada para gerenciar o condomínio. Apesar de a profissão ainda não ser regulamentada no Brasil, isso não retira a importância da atuação na manutenção da vida em condomínio – tendência que cresce cada vez mais no país.
Apesar de alguns síndicos terem a fama negativa de se acharem os “donos do condomínio”, a realidade da atuação não é nada assim. Existem uma série de regras que devem ser seguidas e comportamentos que são inaceitáveis. Montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer. O síndico não pode:
Negligenciar normas do condomínio: o síndico precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno e fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as. Deixar de prestar contas aos moradores: é obrigatório realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido. Invadir a privacidade dos condôminos: entrar em uma unidade ou abrir correspondências sem permissão é inaceitável, além de ilegal. Se ocorrer uma emergência como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa. Proibir a entrada de visitantes: se a visita de uma pessoa foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir que o indivíduo entre no condomínio – exceto quando a convenção indica o contrário. Não respeitar o quórum das votações em assembleia: não obedecer as regras de votações em assembleia podem levar à impugnação da convocação e da ata. Expor moradores inadimplentes: o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é possível que o morador se sinta constrangido e pode entrar com uma ação de danos morais. Ser parcial na resolução de conflitos: ao lidar com brigas entre vizinhos, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial. Ignorar requisições dos moradores: o profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações. Multar condôminos sem provas: na hora de multar alguém, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Também deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio. Contratar obras voluptuárias sem a aprovação da assembleia: reparos que servem para cuidar do lazer e estética do condomínio precisam ser aprovados em reunião de assembleia por dois terços dos condôminos. Deixar de pagar contas do condomínio: é responsabilidade do síndico realizar os pagamentos de contas mensais, de prestação de serviços, folha de funcionários, etc. Deixar de comunicar os moradores sobre ações judiciais contra o condomínio: é obrigatório notificar os condôminos sobre problemas judiciais que o condomínio possa estar passando. Tratar mal funcionários, moradores e visitantes: o síndico jamais deve ser grosseiro com qualquer pessoa dentro do território do condomínio. Usar o fundo de reserva indevidamente: o dinheiro do fundo de reserva é destinado a emergências e não deve ser utilizado para pagar contas do dia a dia. Ter uma gestão superior a dois anos: de acordo com a legislação, síndicos podem gerenciar um condomínio por até dois anos. Após esse período, deve-se fazer uma nova eleição. Reter ou omitir documentos na troca de gestão: ao terminar a gestão, deve-se entregar ao novo síndico eleito todos os documentos referentes ao condomínio.
Fui eleito síndico e agora?
Assumir a incumbência de ser gestor do condomínio não é para qualquer um. É um longo trajeto desde a eleição até pegar o ritmo da rotina gerenciando o condomínio. Antes de qualquer coisa, o síndico novo precisa compreender a magnitude da atuação. Por ser o responsável pelo condomínio, o administrador pode responder civil e até criminalmente por atos cometidos durante a sua gestão, como práticas ilegais, acidentes ou pela omissão de informações. No quesito prático, uma das primeiras coisas a fazer é estudar a convenção, documento que determina como deve ser feito o gerenciamento do condomínio. Em seguida, analise o regimento interno, compilado de regras e condutas estipuladas aos moradores. O síndico deve conhecer as determinações desses dois arquivos para poder segui-las e replicá-las nas reuniões de assembleia, fiscalizações, atos administrativos, etc. Nesse momento de troca de gestão condominial, é importante marcar uma reunião com o antigo síndico predial para bater um papo, tirar dúvidas, pedir dicas sobre como você pode dar continuidade ao trabalho executado e ainda coletar todos os documentos da administração, como:
A forma de pagamento pelos serviços é feita através de Notas Fiscais e o regime tributário dos profissionais, geralmente, é o Microempreendedor Individual (MEI). O custo de um síndico profissional, geralmente varia entre condomínios, não existindo uma tabela de piso salarial, a remuneração é então estipulada de acordo com as características de cada condomínio, mas no geral, os honorários de um síndico ficam entre R$ 1,5 mil a R$ 5 mil. Quer saber quais são os reais deveres do síndico? Baixe o eBook GRATUITO e saiba tudo sobre planejamento de contas, como lidar com conflitos no condomínio e muito mais!
Ser síndico é cansativo, mas ver o condomínio organizado, bem cuidado e com moradores felizes, é uma satisfação enorme! Não se deixe abalar pelos problemas e foque no objetivo final.
Síndicos precisam controlar uma série de coisas: prestação de contas, folha de pagamento dos funcionários, calendário de manutenções preventivas, inadimplência… Cada dia é uma série de tarefas que não acabam mais! Por causa disso, muitos síndicos modernos estão buscando facilitar o trabalho do dia a dia contratando sistemas de gestão de condomínio. Entretanto, como saber qual o melhor software para condomínio? Como escolher a melhor opção para o empreendimento que você gerencia?
Esse é um assunto que causa muitas dúvidas em síndicos de todos os cantos do país. Unindo a tecnologia à praticidade, softwares de condomínio agilizam tarefas administrativas e contábeis. Com esta publicação, descubra como escolher o melhor software para condomínio:
O que é um Software para condomínio?
Basicamente, softwares de condomínios são plataformas digitais que ajudam o síndico no controle administrativo e financeiro do imóvel. Além disso, essas ferramentas também facilitam a comunicação com os moradores. Um bom software para administração de condomínios oferece as seguintes funcionalidades:
Arquivamento online de documentos importantes do condomínio
Reserva de área comum, como salão de festas e churrasqueiras
Como os sistemas de administração de condomínio são ferramentas digitais, isso significa que o síndico poderá acessar todos os dados financeiros e documentações importante através da internet, usando um computador, notebook, celular ou tablet. Imagina que prático poder ter todas as informações essenciais ao alcance de alguns cliques?
Os aplicativos para condomínio funcionam?
Se o serviço contratado for de qualidade, o aplicativo para condomínio deve funcionar perfeitamente. Portanto, o síndico deve realizar uma boa e extensa pesquisa antes de fechar negócio, conferindo se a empresa oferece um serviço que satisfaça todas as demandas da administração. Mais abaixo vamos compartilhar algumas dicas sobre como escolher o melhor software de condomínio.
Alguns dos benefícios de um aplicativo para condomínios são:
Mobilidade: você pode conferir documentos e trabalhar de qualquer lugar, utilizando o seu celular;
Substituição do grupo do condomínio no WhatsApp (chega de correntes ou mensagens de bom dia).
Como escolher o melhor software para administração de condomínios?
É muito recorrente síndicos se questionarem qual é o melhor software de condomínio. Pensando nisso, separamos alguns tópicos que devem ser levados em consideração durante esta pesquisa:
1. Valores
Existem diversas empresas que oferecem plataformas com os mais variados preços. O síndico precisa ficar atento aos orçamentos e conferir se o valor que está sendo cobrado é compatível com o número de funcionalidades e suporte oferecido. Além disso, é claro que o custo precisa estar de acordo com a verba disponível pelo condomínio.
2. Funcionalidades
Do que adianta uma ferramenta oferecer um milhão de funcionalidades se, na verdade, o condomínio só precisa utilizar meia dúzia destas? Questione se há opções de personalizar o software para atender as demandas que seu condomínio mais precisa.
3. Facilidade na hora de usar
O sistema precisa ser algo fácil e intuitivo, com uma interface simples e eficiente é essencial. O ideal é que o software seja semelhante ao design de sites de redes sociais que já estamos acostumados a utilizar, como por exemplo o Facebook. Isso contribui para que a adaptação seja mais rápida, intuitiva e também incentiva os condôminos a se engajar mais com a ferramenta. Também aproveite para pedir uma demonstração antes de contratar o serviço.
4. Suporte
O melhor software para condomínio com certeza é aquele que oferece um bom suporte de atendimento ao cliente. Tecnologia é algo que requer um período de adaptação, por isso é importante ter certeza de que terá acesso a especialistas prontos para ajudar em caso de dificuldades.
5. Referência no mercado
A empresa precisa comprovar sua relevância no mercado de softwares e condomínios. Logo, confira há quanto tempo a empresa atua no mercado, quais são os seus valores, busque por depoimentos de usuários do software. Além disso, aproveite para conferir se não há reclamações a respeito da prestadora de serviço em sites ou redes sociais.
Vantagens de um software de gestão para condomínio
Um software para condomínios pode trazer uma série de vantagens tanto para o síndico, quanto funcionários e principalmente moradores. Elencamos aqui, as principais.
1. Praticidade
A resolução e o acompanhamento de chamados podem ser feitos de maneira simples e prática pelo síndico online, utilizando um software de gestão de condomínio, assim como o agendamento e notificações de reuniões de assembleias ou de reuniões diretas com os moradores.
2. Reservas e Controle das Áreas Comuns do Condomínio
Utilizando um software de gestão de condomínio, fica mais prático e rápido agendar o salão de festas ou a área com churrasqueira para um ou outro morador com registros automáticos, que facilitam o gerenciamento e visualização online de todas as dependências do condomínio, sem precisar do encontro pessoal ou telefonema do morador com o síndico.
3. Gestão financeira do condomínio mais fácil
Com o software de gestão de condomínio, é possível compartilhar documentos de prestação de contas, como notas fiscais e balancetes do condomínio, auxiliando na geração de relatórios para os moradores e previsão de gastos para os próximos meses.
4. Transparência financeira do condomínio
A administração do condomínio pode realizar o envio de documentos, como contas e comprovantes, pelo software de gestão de condomínio. A gestão fica mais transparente e os moradores mais informados, certos de que o melhor está sendo feito.
5. Redução dos custos do condomínio
Realizando quase todas as atividades no software de gestão de condomínio, desde prestação de contas até a convocação para assembleias, haverá uma grande economia de tempo e outros recursos que eram utilizados (papel, tinta, etc), tudo com maior agilidade e redução de conflitos de informação.
6. Redução de Horas Extras
Ao utilizar um software de gestão de condomínio, o síndico possui uma visão de tudo o que está acontecendo no condomínio. Assim fica mais fácil de reorganizar a escala de funcionários e diminuir o pagamento de horas extras, diminuindo os gastos, chegando ao equilíbrio financeiro e possibilitando um acúmulo de recursos para novas obras. Isso tudo será possível graças à facilidade de comunicação e organização com os moradores por meio do software de gestão de condomínio.
7. Comunicação do Síndico com os Condôminos
Com um software de gestão de condomínio, você pode ter um canal de atendimento aos condôminos, deixando as queixas ou sugestões sempre registradas, o que trará mais confiabilidade. Fóruns podem ser abertos pelos próprios condôminos para combinações, ou discussões sobre temas específicos. A comunicação eficaz e constante diminui os conflitos e desentendimentos, facilitando a convivência e acordos futuros.
8. Otimização de Processos
Usando um software de gestão de condomínio, o síndico tem todas as informações em vista. Assim, fica mais fácil delegar funções às equipes internas de condôminos que ajudem em alguns setores da gestão. Também é facilitada a gestão de contas a serem pagas e o pagamento delas em dia, evitando gastos com taxas. Está em busca de um software para condomínio Grátis? Então experimente o maior sistema para condomínios do mundo. Faça um teste GRATUITO, aqui!
Melhor software para gestão de condomínio
Presente em mais de 250 mil lares no Brasil e nos Estados Unidos, o TownSq oferece a melhor tecnologia para melhorar a sua administração de condomínios. Focado em melhorar a convivência entre vizinhos e administração, a empresa é líder mundial entre aplicativos para condomínios e, com certeza, é um dos melhores softwares para condomínios do momento.
Você sabe quais são as responsabilidades do síndico? Além de cuidar do bem-estar dos moradores, o profissional ainda precisa lidar com a administração do condomínio. São diversas as responsabilidade do síndico perante o condomínio. Responsabilidades que demonstram a importância do síndico em todos os condomínios.
Nesse artigo, vamos resolver dúvidas sobre quais são as funções do síndico no condomínio, a responsabilidade civil do síndico no condomínio edilício e várias outras. Você vai entender também porque o conhecimento dessas e outras questões da profissão de síndico é importante para que síndicos atuem em mais condomínios.
Qual o papel do síndico de condomínio?
O síndico é responsável juridicamente pelo Condomínio. Assim, pode-se afirmar que o síndico é o órgão administrativo mais importante do condomínio, uma vez que ele atua em caráter permanente na administração do edifício.
Além disso, o síndico tem também o papel de mandatário, uma vez que foi eleito para a administração do edifício em Assembleia Geral Ordinária dos condôminos. O síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns. Por isso, a ata da reunião da assembleia para a eleição do síndico deve conter o mandato de até dois anos e ser levada a registro no Cartório de Registro de Documentos. O síndico representa toda a comunidade condominial, ainda que eleito por maioria de votos.
Ainda nesse sentido, o síndico não é empregado do condomínio, nem locador de serviços, mesmo que receba remuneração por desenvolver suas funções. Por isso, não se aplicam a ele as normas da legislação trabalhista, nem aquelas estabelecidas pela locação de serviços.
“É crucial que todos – tanto os condôminos, quanto o interessado no cargo – entendam que o síndico sempre vai responder pelos atos praticados enquanto administrador do condomínio”, relembra o CEO e cofundador da TownSq, João David. Ou seja, ser síndico é um cargo de exímia responsabilidade.
Funções fundamentais do síndico
As funções fundamentais do síndico são determinadas pelo Art. 1.348do Código Civil brasileiro. É de responsabilidade do síndico perante o condomínio:
Impor e cobrar multase advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação doseguroé de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Além das responsabilidades objetivas do síndico citadas acima, também são deveres desse gestor manter as contas do condomínio em dia e prezar pela segurança e qualidade de vida dos moradores. Também, faz parte da responsabilidade civil síndico a apólice seguro. Com todas essas funções, fica claro que o síndico precisa se qualificar e estudar bastante para ser eleito em condomínios.
Responsabilidade civil e criminal do síndico
Quando eleito o síndico passa a dispor de dois tipos distintos de responsabilidade a civil e a criminal, que abordaremos a seguir. Saiba o que diz a legislação:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
[…] II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
Responsabilidade civil
A responsabilidade do síndico no Código Civil é determinada pelo item II do artigo 1.348, que indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos. Resumido em outras palavras, qualquer problema que acontecer com o condomínio pode resultar na responsabilização do síndico.
Responsabilidade criminal
Caso o profissional não cumpra seus deveres de forma adequada ou cause dano à administração do condomínio, ele também poderá ter de responder civil e criminalmente.
Responsabilidade do síndico na prestação de contas
A prestação de contas é uma das principais obrigações do cargo de síndico. Conforme indica a legislação, deve ser feita uma vez por ano ou eventualmente quando exigida.
Ao prestar contas, o síndico deve ordenar e justificar todas as movimentações financeiras realizadas durante a sua gestão. Portanto, é essencial que o profissional esteja munido de toda a documentação necessária para comprovar os custos. Ao todo, são cinco relatórios que devem estar na pasta de prestação de contas: do orçamento, de receitas, de despesas, de inadimplência e balancete mensal.
Caso seja identificado uma discrepância nos valores da arrecadação e das despesas comprovadas, o síndico poderá ser acionado civil e criminalmente. Se for comprovada desvio de verbas, o profissional pode responder pelo crime de apropriação indébita de fundos do condomínio. O ato ilícito tem pena de um a quatro anos de prisão e multa, conforme o Art. 168 do Código Penal.
Para evitar problemas, o síndico deve seguir as seguintes instruções:
Sempre exigir notas fiscais e recibos de prestadores de serviço;
Quando o assunto é realizar reformas e obras no condomínio, existe uma série de obrigações que o síndico deve cumprir. Mesmo que seja considerado o porta-voz do condomínio, o síndico não pode sair fazendo o que bem entende com o imóvel. Certos tipos de obras só podem ser realizados com a devida autorização da assembleia.
De acordo com a legislação, obras no condomínio são divididas em três tipos: Necessárias/Urgentes, Úteis e Voluptuárias.
Obras Necessárias ou urgentes
Focam em conservar o imóvel. Se os custos não forem altos, não é necessário pedir a aprovação da assembleia. Se os gastos forem elevados, precisa ser aprovada pela maioria dos presentes na reunião de condomínio. Exemplos: retoque da pintura da fachada, modernização do sistema de elevadores.
Obras Úteis
Buscam melhorar a qualidade de vida dos moradores. Precisam passar pela aprovação da assembleia, com votos da maioria dos condôminos. Exemplos: implantação de medidas para individualização da água, instalação de sistema de segurança.
Obras Voluptuárias
São as reformas voltadas para o embelezamento do condomínio e lazer dos moradores. Só podem ser realizadas com aprovação por dois terços dos condôminos. Exemplos: reformas estéticas no salão de festas, contratação de um projeto de paisagismo. É obrigatório seguir a jurisprudência sobre a responsabilidade civil do síndico em relação às obras e reformas no condomínio. Evite problemas na hora de realizar reformas no condomínio levando em consideração as seguintes dicas:
Sempre respeite as votações mínimas determinadas pelo Código Civil;
Obedeça às deliberações tomadas pela assembleia;
Ao contratar uma empresa, confira se ela tem registro nos órgãos regionais responsáveis;
Exija que a empresa contratada possua seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários;
Pesquise bem a prestadora de serviço antes de fechar negócio, peça garantias e indicações.
O profissional que trabalha como síndico lida com grandes deveres perante o condomínio. Afinal, grandes poderes trazem grandes responsabilidades para o síndico. Lembre-se de sempre seguir as regras e atuar com base na transparência e ética!
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Todos nós sabemos como a água é essencial para o nosso dia a dia. Ela está tão presente na nossa vida que muitas vezes não nos damos conta dos erros que cometemos ao utilizá-la, e só dimensionamos o quão indispensável ela é quando damos falta da mesma.
A água é usada para tudo na nossa rotina. Isso, por consequência, leva a população a desperdiçá-la. Este desperdício pode ser percebido em diversas atividades do nosso dia a dia, como durante o banho – ou ao lavar as mãos e escovar os dentes. As atividades domésticas também geram desperdício, seja na limpeza da casa ou até mesmo ao lavar a louça.
A qualidade da água que bebemos também influencia positivamente ou não no desperdício, já que ao beber água de boa qualidade e procedência evitamos desperdício e melhoramos nossa saúde, isso porque a água da torneira muitas vezes traz uma quantidade significativa de agrotóxicos, metais pesados e até mesmo bactérias.
Pensando nisso, separamos algumas dicas super valiosas que podem ajudar você e todos os moradores do seu condomínio a evitar desperdício desse bem tão precioso. Vamos conferir?
Como economizar água em condomínio? Veja 10 dicas
Invista na qualidade da água
A primeira dica é procurar investir na qualidade da água do seu condomínio. Água de qualidade, além de proporcionar um bem para a saúde, é um excelente meio de economizar. Investir em uma máquina de compartilhamento de água para o seu condomínio pode ser um excelente investimento.
Essas máquinas ficam em ambientes comuns do prédio, onde todos os moradores têm acesso e oferece água tratada e de ótima qualidade 24 horas por dia.
A grama deve ser regada pela manhã ou ao final da tarde, ou seja, em períodos que não se tem a presença forte do sol. Isso se torna positivo, pois evita a evaporação causada pelo calor.
Reaproveite a água do banho
É bem comum deixar a torneira aberta do chuveiro para que a água fria saia até que venha a água quente. Para evitar este desperdício, é interessante coletar esta água fria com um balde ou outro recipiente. Desta forma, esta água poderá ser reaproveitada em alguma limpeza, ou até mesmo substituir a descarga do vaso sanitário.
Banho adequado
Para que haja economia de água na hora do banho é aconselhável que a pessoa se ensaboe com o registro fechado e abra apenas na hora do enxágue.
Utilize a máquina de lavar roupa e louça corretamente
Uma máquina de lavar, com capacidade de lavagem de 5kg, gasta cerca de 135 litros de água a cada vez que é posta em funcionamento, não importando a quantidade de roupa que estiver dentro dela.
Desta forma, a dica é utilizá-la quando estiver com o tanque cheio, e não para lavar apenas algumas peças de roupa. A máquina de lavar louça também deve ser utilizada da mesma maneira.
Escovando os dentes e lavando a louça
Sabe-se que uma torneira aberta libera de 12 a 20 litros de água por minuto. Desta maneira, só se deve abri-la quando for fazer o bochecho após a escovação dos dentes.
No caso da louça, o registro só deve ser aberto para o enxágue de todo conteúdo que fora ensaboado e escovado anteriormente.
Lavando frutas, verduras e legumes
Ao lavar frutas, verduras ou legumes, utilize uma panela de água e economize muitos litros que seriam gastos com a torneira aberta. E mais, após, utilize a mesma água para regar as plantas.
Uso de aeradores no bico das torneira.
Uma torneira convencional despeja de 5 a 20 litros/minuto. Ao colocar sistemas de controle de fluxo de água – ou aeradores – no bico das torneiras, esse valor pode chegar a menos de 2 litros por minuto, ou seja, uma economia de pelo menos 60%.
Lavar o carro com balde
Lavar o carro com a mangueira é um velho hábito exercido por muita gente, mas essa prática sai caro: pode chegar a 560 litros de água em apenas meia hora. Utilizando um balde, esse gasto fica muitas vezes menor.
Regar as plantas com regador ao invés de mangueira
Além da dica de utilizar a mesma água que foi usada para lavar as frutas e verduras, substituir a mangueira por um regador também é uma boa medida para economizar.
Siga as dicas para economizar água acima, e você vai ver que além de ajudar o meio ambiente, no final do mês o resultado virá na conta da água.
Quais são as suas medidas para economizar água no seu condomínio?
Todo condomínio precisa de um síndico. Isso você já sabe, certo? Mas o que talvez você não saiba ainda é que muitos condomínios têm decidido investir em um profissional capacitado e dedicado, que seja capaz de cumprir as demandas cada vez mais exigentes dos condomínios e que ofereça um salto de qualidade na gestão do prédio. Pensando nisso, listamos seis benefícios que comprovam por que contratar um síndico profissional para o seu condomínio é uma ótima escolha
6 motivos para contratar um síndico profissional para o seu condomínio
Qualificação
Os condomínios estão cada vez mais complexos e com demandas cada vez maiores, por isso, o primeiro benefício de um síndico profissional para o seu condomínio é a qualificação desse profissional.
O Síndico Profissional é um trabalhador que se especializou e qualificou para gerir condomínios. Sua área de especialização vai desde gestão financeira, pessoas e administração. Ou seja, seu condomínio vai contar com um profissional altamente capacitado para realizar todas as demandas e necessidades dos moradores.
Disponibilidade
O síndico morador é uma pessoa muito voluntariosa, que dedica o seu tempo livre para organizar o condomínio. Acontece que na maioria desses casos essa pessoa já conta com outro emprego e não consegue se dedicar inteiramente ao prédio.
Já o síndico profissional é diferente, ele é um profissional dedicado e exclusivo para a rotina do condomínio. Ele está disponível em tempo integral para resolver os problemas, fiscalizar obras, montar o planejamento do condomínio, cuidar da saúde financeira e ouvir as necessidades dos moradores.
Por se tratar de um especialista em gestão de condomínios, o síndico profissional tem à seu dispor as melhores ferramentas de gestão e acompanhamento do condomínio. Ele conta com ferramentas e processos que fazem o seu trabalho ser mais produtivo e rápido.
Geralmente, em seu arsenal de ferramentas ele conta com aplicativos para comunicação com os moradores, softwares de gestão financeira, além de planilhas de acompanhamento do dia a dia do prédio.
Outra vantagem de contar com um profissional para gerir o condomínio é que ele é especialista em resolver e mediar conflitos entre os moradores. Esse profissional conhece as melhores técnicas para resolver problemas e está sempre procurando que o desejo de todos os moradores seja atendido.
Transparência na gestão
Um dos maiores benefícios de contratar um síndico profissional é, sem dúvida nenhuma, a transparência nas contas e ações do condomínio.
Uma das principais responsabilidades desse profissional é realizar uma gestão transparente e que preze pelo bem da saúde financeira do prédio em primeiro lugar. Por isso, ele procura sempre manter todos os moradores cientes da situação financeira do condomínio e realiza ações e investimentos planejados.
Um plus que muitos profissionais têm buscado para sua gestão é oferecer ainda mais transparência nas contas do condomínio com uma administradora digital. Esse modelo de administradora oferece acesso às contas e situação financeira para todos os moradores, que podem acompanhar digitalmente todas as movimentações.
Planejamento
Uma das responsabilidades do síndico é realizar o planejamento do condomínio. É ele o responsável por listar as demandas e necessidades dos moradores, elencar prioridades, criar um plano de ação, definir prazos e acompanhar o andamento das atividades.
Quando seu condomínio conta com um síndico profissional, garante que uma pessoa altamente qualificada e especialista elabore esse planejamento. Isso é extremamente importante para que todas as demandas sejam priorizadas de maneira correta e o andamento dos projetos seja acompanhado de perto.
Quanto custa contratar um síndico profissional?
Agora que você já conhece algumas das vantagens de contratar um síndico profissional para o seu condomínio deve estar se perguntando como faz para contratar e quanto custa um síndico profissional, certo?
A contratação de um síndico profissional segue a mesma ordem de um síndico morador: a escolha é feita através de votação em uma assembleia de moradores. Nessa reunião é definido o período da prestação de serviços, o horário de trabalho, definição das atribuições e remuneração.
A forma de pagamento pelos serviços é feita através de Notas Fiscais e o regime tributário dos profissionais, geralmente, é o Microempreendedor Individual (MEI).
O custo de um síndico profissional pode variar de condomínio para condomínio. Como não há uma tabela com piso salarial, a remuneração é estipulada levando em consideração alguns pontos:
Número de unidades do condomínio
Número de visitas por semana ao condomínio
Quantidade de áreas comuns e de lazer
Tamanho da equipe de funcionários
Valor da taxa condominial do condomínio
Dessa forma, o valor mensal fica entre R$1.500 mil a R$ 4 mil mensais, sendo possível chegar a R$ 10 mil por mês em alguns casos.
O que achou dos benefícios em contar com um síndico profissional? Quando se trata de contratar um síndico profissional, é essencial encontrar alguém com a qualificação adequada e experiência comprovada. Uma maneira confiável de garantir isso é optar por síndicos profissionais certificados pela maior empresa de gestão condominial do mundo: a TownSq. Se você deseja conhecer a nossa lista de síndicos profissionais certificados, basta clicar neste link.
Você já parou para pensar porque uma marca é mais lembrada do que a outra? Pense em uma marca de refrigerante. Em um aplicativo de transporte. E agora, em uma marca de cerveja. Foi fácil? Bem, isso porque essas marcas já estão fixadas na sua memória porque possuem uma boa presença e identidade. Mas é possível que uma pessoa também possa ser uma marca, a ponto se tornarem a primeira na cabeça das outras pessoas quando mencionada? A questão é: como trabalhar a sua marca pessoal de forma que ela favoreça as suas relações profissionais.
O que é marca pessoal
Ela está ligada ao seus diferenciais em relação aos outros, em mostrar o que você é e como faz as coisas. Para entender o que é marca pessoal precisamos conhecer o conceito de branding. De acordo com David A. Aaker, professor estadunidense emérito de marketing e autor de diversos livros na área, branding é definido como:
“Conjunto de ativos e obrigações ligados à marca, seu nome e logotipo: aquilo que acrescenta ou subtrai valor a um produto ou serviço para a empresa e seus clientes.”
Podemos dizer que branding é o trabalho de gestão de uma marca que envolve ações relacionadas aos seus valores e o seu posicionamento, gerando uma conexão com o público e influenciando decisões de compra. O conceito de branding pode ser aplicado a marca pessoal ajudando a consolidar na mente dos demais seus diferenciais e valores.
Por que devo criar uma marca pessoal?
A marca pessoal serve principalmente para transmitir mensagens com mais clareza e de forma correta, para que não exista interferência na comunicação, mas também é realizada com o objetivo de tornar a marca mais conhecida, mais desejada, lembrada e influenciar na decisão de compra, ou conseguir oportunidades de trabalho e ser reconhecido profissionalmente.
Como criar sua marca pessoal
Defina seu público: saber para quem você comunica é um passo muito importante para qualquer comunicação, e para a marca pessoal também serve para ajudar a definir quais os assuntos que interessam seu público, entender quais seus costumes e o que ele precisa de você. Defina sua Visão, Missão e Valores: é muito importante ser genuíno na hora de definir esses pontos, pois são eles que irão dar norte para a maneira como você vai se comunicar com seu público, quais os princípios que você quer transmitir. A Visão representa onde você quer chegar com o seu trabalho, qual o seu sonho, a Missão o que você fará, qual o propósito do seu trabalho e os Valores é como você vai chegar lá. Mantenha uma coerência na forma de se comunicar: muitas pessoas não são coerentes na forma como se comunicam com os demais, seja pessoalmente ou através de plataformas da internet. No entanto para ter uma marca pessoal consolidada e lembrada é importante manter uma coerência na forma de se comunicar, sempre tratando todos da mesma forma e com educação, não alterando a forma como se comunica de um espaço para outro. Tome cuidado com as redes sociais, para não parecer descolado demais quando você quer transmitir uma imagem de profissionalismo. Crie uma rede de Networking: é muito importante criar contatos são eles que irão carregar seu nome para outras pessoas. Se você se tornar uma autoridade entre eles suas palavras vão se popularizar entre pessoas que você conhece aumentando suas chances de conquistar bons parceiros profissionais.
Dicas para criar a sua marca pessoal
É bom saber diferenciar marca pessoal de marketing pessoal. O marketing pessoal ajuda a construir a marca pessoal, são estratégias criadas para tal que influem no comportamento pessoal e profissional. Listamos algumas: Busque referências: você pode buscar no Linkedin perfis profissionais que lhe agradam e tenham uma autoridade, comunicação e imagem que te agradam para tomar como referência. Agregue algum tipo de conteúdo em toda a conversa em que estiver: é sempre muito impactante mostrar valor em suas conversas e mostrar conhecimento quando for adequado. Interaja em publicações de outras pessoas: comentar artigos, matérias e novidades referente aos seu negócio mostra que você é conhecedor do assunto e tem uma opinião a dividir, mas sempre muito cuidado para não divulgar informações falsas. Conte a sua história: as pessoas sempre gostam de ouvir sua trajetória, isso humaniza a marca pessoal e traz experiência de conexão para com o cliente. Tenha um estilo próprio e apropriado para sua profissão: isso te ajuda a criar uma imagem mental na cabeça das pessoas. Invista na sua qualificação profissional: se manter atualizado na profissão não é só muito importante para a sua marca pessoal no sentido que te dá mais autoridade, mas também em seu crescimento profissional. Fique atento a sua postura: parece bobagem, mas a linguagem corporal fala muito, e manter o contato visual e evitar olhar para as mãos ou pés também diz muito sobre sua autoconfiança no que faz e fala.
Agora que você já sabe o que é e como criar sua marca pessoal mostre todo o seu potencial profissional através dela e se torne referência. A criação de uma marca pessoal traz resultados abrangentes a sua carreira, como melhores parcerias.