Apesar das recomendações de isolamento social, nem todo mundo está saindo apenas quando necessário. Os dados das portarias dos condomínios que utilizam o TownSq na gestão mostram que o número de visitas nas casas e apartamentos subiu significativamente nas últimas semanas. Entre o período de 20 de abril a 11 de maio, o número de visitantes teve um aumento de 64% em São Paulo, em comparação às primeiras semanas de quarentena (do final de março até 19 de abril). Além de familiares e amigos, os condôminos também têm recebido prestadores de serviço, o que indica que mais profissionais estão circulando para trabalhar.
Entretanto, nem todos os moradores estão de acordo com esse comportamento, principalmente nos condomínios em que as interações sociais não são apenas visitas, mas também festas. Mesmo com as áreas de lazer fechadas, alguns vizinhos têm feito confraternizações dentro de casa, causando desconforto nas famílias que estão em isolamento.
.
No Rio de Janeiro, as visitas aumentaram 52%, um índice também expressivo. Não é possível proibir as visitas autorizadas pelos moradores do condomínio, mas cabe ao síndico instruí-los a reduzir esse fluxo. Afinal, os conflitos gerados pelas festas e visitas dos condôminos precisarão ser mediados pela gestão do condomínio. Por outro lado, os dados dos condomínios indicam também que tanto os moradores, quanto os síndicos têm utilizado os recursos do TownSq para não sair do isolamento. A publicação de circulares para dar avisos e orientar os moradores aumentou 218%, além de outras features como abertura de chamados para contatar a gestão, fóruns para debater iniciativas entre os condôminos, entre outros recursos.
Mais gente em casa praticando o distanciamento necessário nesse momento pode impactar nos gastos do condomínio. Isso sem falar nos condôminos inadimplentes. Deparado com essa situação, a lógica seria o síndico procurar aumentar o valor da taxa condominial, uma vez que a configuração do rateio estabelecido não está sendo suficiente para manter o caixa da comunidade. Nesse momento, surge a dúvida: o síndico pode aumentar taxa de condomínio? Quais são os caminhos disponíveis?
Para responder essas perguntas, vamos falar sobre:
Síndico pode aumentar taxa de condomínio? Veja a seguir
Somente com aprovação da assembleia
O advogado especialista em Direito Condominal, Eduardo Rachid lembra que para aprovação do aumento ou diminuição do valor cobrado de taxa condomínio só pode ocorrer mediante a realização de uma Assembleia, pois somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração dos valores das taxas condominiais, tendo em vista este crédito não pertence ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos.
Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o Condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.
Além disso, a realização da Assembleia é importante para que se possa fazer a cobrança de inadimplentes judicialmente. Para promover as competentes Ações de Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil), é necessário estar expresso na ata o valor da taxa condominial, para que se possa dar a devida liquidez a ação executiva, lembra Rachid.
E quando não é possível realizar reunião de assembleia?
Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento, que saída o síndico deve procurar? O Fundo de Reserva, lembra Rachid. Segundo ele, o síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros.
Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do Fundo, ou seja, somente depois que ele acontecer. Nesse momento os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados.
O que a lei diz sobre o Fundo de Reserva?
A Lei 4.591 estabelece que a Convenção deverá definir como a contribuição para o Fundo de Reserva deve acontecer (Art. 9º, §3º, j). Ou seja, o síndico deve checar no documento antes de levar para a assembleia a decisão sobre a restituição.
Uma outra lei, dessa vez a do Inquilinato (8.249/91) estabelece que o locatário deve contribuir com a reposição do Fundo de Reserva após o seu uso para fins de despesas ordinárias, entre outros casos.
Caminho alternativo: a reunião virtual
E se o síndico não quiser utilizar o Fundo de Reserva para cobrir as despesas ordinárias quando a receita da taxa não foi suficiente para pagar? Como falamos acima, a alteração do valor da taxa condominial acontece somente pela sua aprovação em reunião de assembleia. Com espaços do condomínio interditados e aglomerações proibidas, a única forma de promover um encontro da assembleia é pela internet.
A reunião de assembleia virtual é um assunto que vem sendo bastante discutido nesse momento. Conversamos com um advogado que tem orientado seus clientes a seguirem em frente com essa modalidade. Porém, existe uma segunda corrente que vê com cautela a prática, pois algumas questões relacionadas a ela não estão muito bem definidas juridicamente.
É por esse motivo que circula, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1179 que pretende regulamentar a prática em caráter emergencial durante o período de pandemia.
E no seu condomínio, o valor da taxa foi alterado? Reuniões virtuais de assembleia já aconteceram ou estão prestes a acontecer? Compartilhe conosco como tem sido esse período de isolamento social na comunidade e os impactos econômicos sentidos. Deixe também aqui dúvidas e sugestões.
O mês de abril foi de muito trabalho, como sempre, no time de desenvolvimento do TownSq, empresa de tecnologia fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich. Além de atualizações nas quais já estávamos trabalhando, a pandemia do coronavírus e indicações dos nossos síndicos parceiros nos motivaram a priorizar a elaboração de novas funcionalidades e atualizações pensadas para síndicos e moradores. Vem conhecer elas.
Bloqueio de reservas
Diferentes estados e municípios no Brasil e no mundo adotaram medidas de distanciamento social por conta da pandemia, e nos condomínios não foi diferente. Atentos a essa situação e procurando facilitar o trabalho de síndicos e administradores, colocamos no ar a função bloqueio de reservas, que permite ao administrador– síndico – impedir a realização de reservas nos espaços cadastrados no aplicativo, determinando o período de bloqueio a partir de uma data inicial e outra final. Acesse em: Reservas > Dependências > Editar.
Controle de entregas
A proteção contra o coronavírus exige também o cuidado no contato com superfícies compartilhadas. A boa notícia é que os moradores agora também podem comprovar o recebimento de entregas com uma fotografia deles com o “recebido”.
Esse foi um pedidos de nossos clientes e é mais um exemplo da tecnologia facilitando tarefas nesse momento, que você consegue acessar em: Entregas > Seleciona um pacote > Confirmação de recebimento > Tirar foto.
Documentos
No momento em que o compartilhamento de informações nunca foi tão importante, apresentamos três novas possibilidades na funcionalidade documentos, que já estão disponíveis:
Síndicos e moradores agora possuem um espaço privado somente com seus documentos
Acesso a filtros avançados para a navegação, que organizam os arquivos por categoria (circulares, etc), tipo (pdf, doc, etc) e período (data inicial e final)
Agora é possível realizar o download de múltiplos documentos de uma única vez
Responsáveis
Selecione o chamado, clique em “responsável” e altere o nome.
Síndicos e administradores contam com uma equipe para cuidar da comunidade, que inclui porteiro, zeladores, profissionais de segurança e outros. As tarefas vão surgindo e é preciso entregá-las aos colaboradores capacitados para aquele serviço.
Assim surge a funcionalidade Responsáveis, disponível aos síndicos parceiros nas versões Web e iOS do aplicativo. Com ela, síndicos e administradores conseguem atribuir os chamados e tarefas que chegam até eles ou que eles mesmo criam.
Isso agiliza os processos dentro do condômino, garantindo a satisfação da comunidade.
As novidades do bloqueio de reservas, controle de entregas e documentos encontram-se disponíveis nas versões iOS, Android e Web do TownSq. Que tal acessá-los agora?
Se você ainda não tem o TownSq no seu condomínio, olha só: liberamos o acesso dele durante esse período de pandemia. Se inscreva no site para ter ele implantado na sua comunidade.
E tem outros aperfeiçoamentos sendo desenvolvidos enquanto você lê isso. Estamos sempre atentos a sugestões, então deixe seu comentário abaixo e colabore com a nossa iniciativa em conectar comunidades.
Nas últimas semanas, os governos estaduais e municipais pelo Brasil publicaram e editaram decretos limitando as atividades econômicas em nome da proteção contra o Covid-19. Por vezes, as definições desses decretos municipais e estaduais entraram em conflito, deixando alguns síndicos confusos.
Usando Porto Alegre como exemplo, está em vigor um decreto do Governo Estadual de 1º de abril e outro da Prefeitura, de 31 de março. Esse último permite o funcionamento de salões de beleza e barbearias, respeitando determinados cuidados. Já o decreto estadual fala na paralisação de atividades de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços até 15/04, com algumas exceções, das quais salões de beleza e barbearias não fazem parte.
Qual decreto prevalece nesse caso? Segundo o advogado especialista em direito condominial Eduardo Rashid, prevalece a determinação estadual. Ou seja, salão de beleza de condomínio no RS deve permanecer fechado até dia 15 de abril. A mesma regra serve para outros conflitos entre determinações municipais e estaduais na sua região.
Dúvida do síndico: quadra de esportes pode funcionar?
Ainda usando o exemplo anterior, o decreto estadual do Rio Grande do Sul não fala em fechamento de áreas de esporte ou menciona o condomínio em suas determinações, diferente do decreto de Porto Alegre, que menciona condomínios ao tratar da proibição de “salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência similares”. Para Rachid, isso significa que as quadras esportivas presentes em condomínios de Porto Alegre devem permanecer fechadas durante a vigência do decreto (30/04/2020).
O síndico que não está cumprindo com decretos pode ser punido?
O advogado Eduardo Rachid também recebeu esse questionamento de vários síndicos. Em teoria, o descumprimento das medidas estaduais, por exemplo, poderia configurar infração de medida sanitária preventiva. Mas, segundo ele, esse seria um caso extremo. Antes, é preciso avaliar se o condomínio está tomando os cuidados de higiene e limpeza. Rashid também chama atenção para as medidas presentes na PL 1.179/2020, aprovada no Senado na sexta-feira (03/04) e que aguarda decisão da Câmara. O projeto trata dos condomínios em um de seus capítulos, prevendo a permissão de, entre outros, a realização de assembleias virtuais em caráter emergencial e a possibilidade do síndico proibir o uso de áreas comuns, acabando assim com a discussão sobre o seu poder nessa situação.
Importante: consulte a legislação da sua região
Trouxemos aqui o exemplo de Porto Alegre, mas decretos limitando determinadas atividades e orientando a população estão em vigor por todo o país. A imprensa e os executivos municipal e estadual tem feito um esforço para alertar a população sobre as novas regras. Para ajudar você, trouxemos aqui as determinações que estão valendo em algumas regiões:
É importante também cuidado com as fake news neste momento. Ao receber a notícia de uma determinação de lei relacionada a situação de pandemia, procure conferir se o órgão responsável por aquela decisão – governo estadual, federal, etc – possui a mesma informação em seus espaços de comunicação. Preste atenção também no que os veículos tradicionais de imprensa tem divulgado, pois eles estão sempre atentos à notícias falsas que circulam por aí.
Diante da epidemia da COVID-19, as recomendações de isolamento dos órgãos oficiais são imprescindíveis. Mas quase ninguém estava preparado para passar uma temporada dentro de casa, criando uma rotina totalmente nova e com o mínimo de contato físico. Alguns recursos, principalmente os tecnológicos, são necessários para que atividades básicas possam continuar acontecendo durante o isolamento, e o aplicativo TownSq é um deles. O aplicativo TownSq é produto da empresa de mesmo nome, start up líder global em soluções para gestão de condomínios criada por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich em 2013. Com o app, mais de dois milhões de lares estão vivendo a quarentena sem que a gestão do condomínio seja prejudicada. Mais do que nunca, os recursos disponíveis no sistema estão facilitando a comunicação, seja entre a administração e os condôminos, seja entre os moradores.
O síndico profissional Augusto Mambrini administra nada menos do que 26 condomínios. Para ele, agilidade na comunicação é fundamental, sobretudo agora. “O aplicativo TownSq tem me ajudado bastante nos envios de circulares e avisos rápidos, fazendo com que eu não precise me deslocar aos condomínios, trazendo mais segurança para a saúde dos condôminos e para a minha”, conta. A partir das primeiras recomendações de isolamento no Brasil, os desenvolvedores da TownSq modificaram algumas funcionalidades do aplicativo com o objetivo de reduzir ainda mais o contato físico entre moradores e administração. A ferramenta de notificação de entregas, por exemplo, foi rapidamente atualizada: antes da COVID-19, os moradores iam até o local de retirada no condomínio e alguém da gestão recolhia uma assinatura digital no app para confirmar o recebimento. Agora, o síndico ou funcionário tira uma foto do condômino recebendo o seu pacote e nenhuma das partes precisa se aproximar muito, nem tocar a mesma tela. Outra mudança importante foi a possibilidade de fechar o calendário de reservas dos espaços comuns, como o salão de festas, os quiosques, etc. Uma vez que os órgãos responsáveis solicitaram o cancelamento de atividades que envolvam aglomerações, o aplicativo facilitou essa etapa para os síndicos, os quais são os responsáveis por esse controle. Os decretos estaduais e municipais fizeram com que Augusto Mambrini rapidamente tomasse atitudes preventivas para a segurança de todos sob sua gestão. “Consegui realizar a interdição das áreas comuns, como o salão de festas, através do app de maneira muito simples. As notificações aos condôminos também estão sendo enviadas por lá, fazendo com que eles recebam com muito mais agilidade”.
De acordo com o síndico Juliano Santaella, a ferramenta sempre foi importante e atualmente é mais ainda. “Antes, eu achava que o TownSq era um boa solução para a administração de condomínios grandes, por facilitar minha comunicação com 130 apartamentos, cerca de 350 condôminos, ao mesmo tempo. Mas depois, com condomínios menores, percebi que sem o aplicativo eles se tornam grandes, principalmente fazendo a gestão de vários ao mesmo tempo”. Agora, em meio às adaptações trazidas pelo Coronavírus, Juliano tem feito todos os anúncios oficiais através da ferramenta Circulares do aplicativo, reduzindo a zero a quantidade de avisos nos elevadores – os condôminos, inclusive, têm optado pelas escadas como forma de precaução. “A grande maioria dos moradores está sendo bem cuidadosa. Isolamos áreas, fechamos um dos portões para maior controle da portaria, essas coisas. O fechamento da quadra de tênis gerou um certo desconforto, mas nós estamos seguindo os decretos. O síndico pode ser responsabilizado por não cumpri-los”, explica Santaella. Já no condomínio administrado por Lucas Kehrwald, conscientizar os condôminos tem sido mais desafiador. “Bem no começo, após a publicação dos primeiros decretos do prefeito, houve bastante preocupação por parte dos moradores. Mas, de uns dias pra cá, vimos mais gente circulando pelo condomínio, recebemos pedidos de reabertura dos espaços comuns, etc. Foi preciso reforçar os avisos e publicar mais circulares”, revela o vice-síndico.
Para Lucas, contar com a tecnologia é essencial, especialmente para se comunicar com todos os moradores das 400 unidades do condomínio que ajuda a administrar. Neste período de quarentena, o aplicativo TownSq tem auxiliado também os moradores a expressarem suas dúvidas e, ao mesmo tempo, ficar em casa em segurança. “Pra gente, o que mais tem ajudado são os comunicados, feitos via Circulares, e os Fóruns, nos quais os vizinhos trazem suas dúvidas, principalmente sobre áreas comuns”. Tendo em vista as melhorias que o aplicativo traz para a vida em condomínio e a atual crise mundial que enfrentamos perante o Coronavírus, a TownSq está fazendo a sua parte através de campanhas solidárias. A primeira delas é a disponibilização gratuita das funcionalidades de comunicação do app (Chamados, Circulares, Mensagens, Fórum e Documentos) para novos usuários. Ou seja: se o seu condomínio ainda não tem o aplicativo, síndicos ou moradores podem solicitar o serviço gratuitamente, contando com o apoio da equipe de atendimento para a implantação do mesmo. Quem já é usuário do aplicativo também foi impactado com outras medidas internas, como o incentivo à solidariedade com vizinhos do grupo de risco. A partir do envio para os síndicos de modelos de circulares convidando os moradores a unir-se à iniciativa, eles as publicaram em seus condomínios e logo receberam depoimentos de moradores que se disponibilizaram a ir às compras e facilitaram a rotina dos idosos.
Além disso, a TownSq também enviou para toda a sua base de clientes sugestões mapeadas de negócios locais essenciais, como mercados, farmácias, padarias, entre outros. Assim, ficou mais fácil para cada usuário identificar empresas pequenas e próximas que podem suprir suas necessidades durante a quarentena. Menos deslocamento, mais apoio a quem mais precisa agora.
Você já parou para pensar na sua comunicação como síndico? Será que ela está sendo eficiente? É possível conversar com todos os moradores e atingir suas demandas? Você tem feito comunicado aos condôminos eficientes? Veja a seguir.
Essas são algumas das perguntas que você deve fazer quando for analisar sua gestão dentro do condomínio. Não só porque a boa comunicação do síndico é um dos fatores que indica o seu sucesso na profissão, como para poder avaliar o que não funcionou e poder aperfeiçoar e melhorar esses canais de comunicação.
O primeiro passo para identificar as falhas na comunicação interna, além das perguntas já colocadas acima, é diagnosticar quais os principais canais de comunicação utilizados no condomínio. Então, vamos lá:
Identifique onde os comunicados e avisos importantes são disponibilizados.
Avalie se esses espaços são onde há maior fluxo de passagem e garanta que estejam na altura dos olhos.
Determine como você irá notificar os moradores em caso de inadimplência, assembleias extraordinárias ou outras situações urgentes e emergenciais.
Perceba se as reclamações, dúvidas, sugestões dos moradores chegam a você ou se concentram no porteiro e no zelador.
Pense se você como síndico se mostra uma pessoa aberta aos moradores ou não.
Como determinar se a sua comunicação como síndico está sendo eficiente?
Quando você consegue descobrir onde existem as falhas fica mais fácil encontrar as soluções para conserta-las. O próximo passo é elencar quais as principais demandas de comunicação do condomínio e se essas demandas estão sendo supridas com os canais já existentes.
É importante perceber se há alguma recorrência na falta de informação, porque muitas vezes as pessoas passam tão apressadas ou distraídas pelos elevadores e áreas comuns que mal notam ou leem o que está escrito nos comunicados.
Bom, depois que você realizou esses dois passos elenque quais os indícios, ou seja, problemas recorrentes de comunicação, que você percebeu dentro do seu condomínio. A partir desse diagnóstico será possível pensar em estratégias e alternativas para melhorar os canais de comunicação e, principalmente a relação entre sindico e morador.
Tipos de comunicado aos condôminos
Em um condomínio a comunicação é primordial. Para evitar ruídos, é necessário que o síndico realize a exibição de comunicado aos condôminos sempre que houver algum risco ou aviso importante. Aqui selecionamos alguns dos principais comunicado aos condôminos:
1. Riscos do ar-condicionado
É importante que, quando houver qualquer tipo de risco, o síndico ou administração do condomínio emita um comunicado aos condôminos. Para isso, é necessário expor as devidas orientações aos moradores sobre como providenciar a instalação do equipamento com segurança.
2. AirBnb e locações curtas
Se, porventura, algum morador fizer a solicitação e abertura de seu apartamento para locações de curto prazo, como Airbnb, é primordial que o síndico ou a administradora faça a emissão de um comunicado aos condôminos para evitar problemas.
3. Apresentação do novo síndico
Os condomínios passam por mudanças e, a eleição de um novo síndico é uma delas. Para evitar ruídos e falta de informação aos moradores, por mais que seja definida em assembléia, a eleição de um novo síndico deve ser transcrita em um comunicado aos condôminos.
4. Circular sobre Inadimplência
É importante que os condôminos entendam como funciona a parte financeira do condomínio. Para diminuir a inadimplência e manter os moradores informados, é importante que a comunicado aos condôminos seja realizada periodicamente.
5. Coleta de lixo nas unidades
É importante que todas as comunicações de ações permanentes sejam expostas no condomínio para que todos os moradores tenham livre e total acesso. Para isso, fixar em elevadores e murais as datas e horários de coleta de lixo nas unidades é muito importante.
6. Eleições condominiais
Outro informativo muito importante é a votação para cargos eletivos. O síndico deve manter as comunicações de reuniões, assembleias e convocações extraordinárias para que todos os moradores tenham a mesma possibilidade de participação.
7. Informativo do Síndico
É importante que o síndico esteja em constante contato com os moradores. Como é impossível falar diretamente com todos os residentes no condomínio, uma boa forma de passar recados importantes e apresentar as ações em andamento é através de comunicados. Para isso, mostre o que a administração está fazendo para melhorar o dia-a-dia no condomínio e quais as dificuldades mais comuns que atrapalham a manutenção da ordem e o bem-estar.
8. Inspeção contra vazamentos e Limpeza das janelas
Realização de inspeção e orientações sobre limpeza e higienização que possam afetar outros condôminos devem ser comunicadas aos moradores. Para isso, inclua esses pontos nas comunicações internas.
9. Mudanças e Novos moradores
é importante que a administração avise sobre a data e período das mudanças que ocorrem no condomínio, pois algumas providências precisam ser tomadas pelo zelador, como a proteção do elevador e das áreas por onde passarão móveis. Além disso, a chegada de novos moradores também precisa ser orientada, para maior segurança.
10. Comunicado aos condôminos sobre prevenção a vírus
Outro comunicado importante é o de prevenção a infecções e proteção contra vírus e pandemias, como a do novo Coronavírus. Para isso, é importante comunicar o Fechamento das áreas comuns, não apenas com um comunicado, mas também com uma Circular Especial.
E aí, o que achou das dicas? Sugerimos um desafio pra você: realizar esse diagnóstico e nos dizer o resultado, que tal? Estamos curiosos pra saber como anda a comunicação no seu condomínio! 😉
Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.
Estão entre os deveres do síndico:
Quais são os deveres do Síndico?
O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.
1. Representar ativa e passivamente o condomínio
Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condônimos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.
2. Combater a inadimplência
Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condônimos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.
3. Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio
Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.
4. Zelar pela segurança e prevenir acidentes
Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.
5. Manter as contas do condomínio em dia
Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.
6. Organizar reuniões
É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.
O que um síndico não pode fazer?
Diferentemente do que muitos acreditam, o síndico não é o “dono do condomínio”. Apesar de muitos não terem ciência, existe uma série de regras que ele precisa seguir. Diante disso, existem sim comportamentos não aceitáveis e providências que os condôminos podem tomar diante deles. Por isso, montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer.
1. Negligenciar normas do condomínio
É estritamente proibido que o síndico negligencie as normas do condomínio. De forma que, ele precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno. Além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.
2. Deixar de prestar contas aos moradores
A prestação de contas é uma obrigatoriedade importante. Com isso, é um dos deveres do síndico realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
3. Invadir a privacidade dos condôminos
É dever do síndico privar por seus condôminos. Com isso, é estritamente proibido a entrada do mesmo em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão, além de ilegal. Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.
4. Proibir a entrada de visitantes
Outro ponto que muitos desconhecem, é estritamente proibido que o síndico tome qualquer atitude de veto da entrada de um visitante, posteriormente a aprovação do morador. Ou seja, se a visita foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir – exceto quando a convenção indica o contrário.
5. Não respeitar o quórum das votações em assembleia
É dever do síndico obedecer às regras estabelecidas a partir do quórum votado em assembléia. A partir disso, não obedecer as regras pode levar à impugnação da convocação e da ata.
6. Expor moradores inadimplentes
Não importa o motivo, é dever do síndico preservar os moradores a qualquer custo. Por isso, o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.
7. Ser parcial na resolução de conflitos
É dever do síndico lutar por todos os moradores na mesma proporção. Com isso, é proibido que ele tome partido diante de brigas entre vizinhos. Para isso, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial.
8. Ignorar requisições dos moradores
o profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.
9. Multar condôminos sem provas
Todas as ações do síndico devem se respaldadas por provas tangíveis. Com isso, na hora de aplicar multa em algum morador, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.
10. Contratar obras voluptuárias sem a aprovação da assembleia
É dever do síndico organizar a execução de obras aprovadas em assembléia. E, fica proibida a convocação de reparos que servem para cuidar da estética do condomínio sem aprovação em reunião de assembleia por dois terços dos condôminos.
O que ocasiona a má gestão do síndico? A rotina de um síndico implica em se envolver em diversos assuntos referentes ao condomínio, resolver problemas novos e sem se esquecer de realizar as atividades habituais.
São tantas as responsabilidades e imprevistos que, se não houver cuidado e um método a ser seguido para a gestão de condomínio, certamente haverá muitos prejuízos para a administração do síndico e vida de todos os moradores.
Como ser um síndico de sucesso?
Se você tem visto algumas atitudes que estão impactando para uma má gestão do síndico, é importante entender a trajetória do cargo. Para isso, preparamos dicas de como ser um bom síndico e evitar a má gestão do condomínio. Então vamos lá!
Limite o desgaste: É fundamental que o síndico aprender a limitar o desgaste com a gestão do condomínio.
Divida as funções e responsabilidades: Aproveite para dividir atividades da gestão do condomínio, como auxílio no atendimento aos moradores ou organização de documentos contábeis.
Conheça a legislação: Leia, pesquisa e, se necessário, busque o auxílio de profissionais da área jurídica.
Seja organizado: Reserve um momento da sua rotina de trabalho para focar em organizar a sua agenda, documentos e atividades.
Perceba as demandas: a melhor maneira é utilizar a técnica da matriz da gestão de tempo.
Tenha autoridade sem autoritarismo: a transparência, respeito mútuo e boa vontade devem ser as peças principais no seu mandato de síndico.
Conheça bem o condomínio: é preciso conhecer a rotina do condomínio para definir as melhores práticas a serem aplicadas na gestão.
Aja com criatividade: E a criatividade é uma forma de alcançar esse objetivo e pode trazer benefícios a todos.
Não descuide da manutenção: A manutenção do condomínio é primordial para garantir de harmonia e segurança.
Tenha uma boa estratégia de comunicação: não deixe que isso seja um empecilho na sua trajetória de síndico do condomínio.
Quais são as habilidades necessárias para ser síndico?
Para evitar a má gestão do síndico é importante que o mesmo possua alguns atributos. Será que você possui todas as habilidades indispensáveis para ser síndico? Conheça algumas delas:
Para evitar a má gestão do síndico ele deve ter uma boa comunicação para manter o relacionamento com moradores e funcionários;
Ter afinidade com áreas como administração, contabilidade, direito, recursos humanos e finanças;
Para que não haja uma má gestão do síndico, ele deve saber lidar com pessoas, gerenciar crises e apaziguar conflitos;
Ter paciência para driblar os problemas que surgem no dia a dia;
Ser organizado para manter tarefas e documentos em ordem;
Ter empatia e buscar sempre preservar bem-estar dos condôminos;
Outro ponto importantíssimo que evita a má gestão do síndico é o interesse em manter-se atualizado e sempre em busca de formas novas de facilitar o trabalho e melhorar a vida condominial.
O que configura a má gestão do síndico?
Para que o período como síndico aconteça de forma tranquila, organizada e sem deixar nada de fora, veja quais os maiores erros cometidos na gestão de condomínio e como preveni-los:
1. Falta de Organização Financeira
Muitos síndicos sofrem pela falta de uma gestão financeira eficiente, com controles disciplinados de gastos, datas, e vencimentos. É indispensável que se faça uso de um software para registros e acompanhamento das movimentações do caixa do condomínio, para que o síndico acompanhe e preencha tudo com rigor. A parte financeira deve sempre ter o máximo de transparência frente aos demais moradores, e por isso depende de um preparo, tanto para ter as informações corretas e saber a situação financeira do condomínio, quanto para a prestação de contas obrigatória para o condômino.
A lei de condomínio do Código Civil foi elaborada para regular aspectos básicos que a organização do condomínio deve seguir. A lei tem o objetivo de garantir o bem estar e harmonia na vida dos moradores, dessa forma é de extrema importância que a lei seja conhecida e defendida pelo síndico, caso contrário há margem para desentendimentos, desigualdade e prejuízos. Depois do Código Civil, prevalece o que consta na Convenção do Condomínio, e ainda os princípios de convivência presentes do Regimento Interno, ambos devem ser comunicados e citados sempre para que todos os condôminos estejam cientes, e que caso não haja cumprimento, haverá multas. Se as normas não forem seguidas, o síndico perde sua autoridade, e a convivência é comprometida, o que pode vir a causar ações judiciais se alguém sentir-se prejudicado, sendo do condomínio ou não.
3. Má Comunicação
A maioria dos problemas recorrentes é devida à falta de comunicação ou má realização da mesma. É dever do síndico garantir que as informações sejam passadas de forma legitima e a todos, caso contrário pode gerar desconfiança dos moradores, intrigas e mal entendidos que podem prejudicar alguém. A forma como acontece a coleta de lixo, o horário do silêncio, manutenções que serão feitas, e todas as demais ocorrências que um condomínio vivencia devem ser avisadas, pois quando se trata da vida nessa pequena comunidade, uma pequena mudança pode prejudicar gravemente a realidade de um dos moradores.
4. Ausência do Síndico
Em muitos casos, o síndico não pode estar presente quando algum problema surge ou algo deve ser resolvido, todavia isso não impede que ele não possa estar a par dos acontecimentos e resolva assim que possível. Quando o síndico não pode estar presencialmente no cotidiano, devem ser adotadas medidas que contornem essa circunstância, para que os contratempos possam ser resolvidos, mas sem o síndico prejudicar sua rotina, seja profissional, de viagens, lazer, e afins. Por isso, quando o condomínio tem um síndico com agenda cheia, deve-se investir em ferramentas e opções de comunicação interna, para que nenhum dos lados tenha que sacrificar-se tanto.
5. Falta de Manutenção Regular
Os condomínios devem ter uma periodicidade e compromisso com as manutenções necessárias para a estrutura do local. Além de reformas e ajustes inusitados, a revisão e manutenção devem ser frequentes, senão a segurança dos condôminos é fragilizada, e a estrutura é desgastada, o que pode causar gastos ainda maiores e urgentes ao passar do tempo. Assim, deve haver uma conscientização e planejamento para que tudo seja fiscalizado e se garanta a segurança e conservação da condição física dos prédios ou conjunto de casas.
Conheça os deveres e evite a má gestão do síndico
Para evitar erros futuros é importante que as atribuições e deveres do síndico estejam bem definidos. Para isso, é importante saber quais são as obrigações do síndico para com os condôminos.
Representar ativa e passivamente o condomínio: compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever.
Combater a inadimplência: Manter as contas em dia é um do deveres do síndico.
Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio: Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais.
Zelar pela segurança e prevenir acidentes: É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos.
Manter as contas do condomínio em dia: além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar.
Organizar reuniões: É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano.
Quer investir na carreira de síndica profissional, mas não sabe se vale a pena? Aqui você vai saber mais sobre a profissão e conhecer a história da Camila Madeira, síndica profissional certificada pela TownSq. Acompanhe!
O que é a síndica profissional?
Uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local.
Ao contrário da síndica moradora, o vínculo da síndica profissional com o condomínio é focado na prestação de serviço. Sendo assim, ela não pode ser moradora e nem proprietária de um imóvel no empreendimento.
O que é preciso para ser uma síndica profissional?
Para ser uma síndica profissional é preciso possuir conhecimento sobre as melhores formas de atender as demandas condominiais. Além disso, a síndica deve ter as seguintes habilidades:
Inteligência emocional: para lidar com crises e promover uma resolução de conflitos;
Conhecimento em áreas estratégicas: administração, contabilidade, finanças, recursos humanos, direito trabalhista e demais questões jurídicas;
Boa comunicação: para cultivar o bom relacionamento com condôminos e funcionários;
Organização: para gerir mais de um condomínio ao mesmo tempo;
Disciplina: para trabalhar de forma autônoma e independente.
Apesar disso, por ser uma profissão não regulamentada, não é necessário cursar uma faculdade ou ter alguma certificação básica para atuar como síndica profissional.
Quem fiscaliza a síndica profissional?
As regras de conduta e prestação de contas do condomínio são estabelecidas em sua Convenção, desse modo, ela serve como base para fiscalização e acompanhamento das atividades da síndica profissional.
De acordo com o código civil, qualquer morador deve ter acesso às contas do condomínio. Além disso, normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.
Qual é o salário de uma síndica profissional?
A contratação de uma síndica profissional segue a mesma linha de uma síndica moradora: a escolha é feita através de votação em uma assembleia de moradores. Nessa reunião é definido:
O período da prestação de serviços;
O horário de trabalho;
As atribuições e a remuneração.
A forma de pagamento pelos serviços é feita através de Notas Fiscais e o regime tributário dos profissionais, geralmente, é o Microempreendedor Individual (MEI). O custo de uma síndica profissional pode variar de condomínio para condomínio. A remuneração é estipulada levando em consideração os seguintes pontos:
Número de unidades do condomínio;
Número de visitas por semana ao condomínio;
Quantidade de áreas comuns e de lazer;
Tamanho da equipe de funcionários;
Valor da taxa condominial do condomínio.
Sendo assim, o valor mensal pago para uma síndica profissional, pode variar entre R$1.500 mil a R$ 4 mil mensais, podendo ainda alcançar cifras maiores dependendo da situação.
Conheça a história de uma síndica profissional de sucesso
Formada em Administração de empresas, mãe das gêmeas Ana e Alice e gerenciando diariamente nove condomínios e 513 famílias. Essa é Camila Madeira, síndica profissional certificada pela TownSq.
Durante a sua experiência anterior em uma administradora de condomínios Camila percebeu que a rotina de um condomínio era animadora. Então em 2017 decidiu que essa seria a sua profissão por amor e vocação.
Para isso, abandonou a multinacional em que trabalhava, mergulhou de cabeça na nova profissão e foi em busca de qualificação.
Como já utilizava o TownSq App no condomínio onde mora, a escolha pela certificação de Síndicos Profissionais da TownSq foi a escolha lógica.
Quando soube que a Townsq oferecia uma certificação para síndicos profissionais, entrei em contato e me inscrevi. A base do curso é excelente e a rede de apoio também. Por ser uma empresa séria eu tinha certeza que só me agregaria como profissional e a certificação me qualificaria.
E de lá pra cá a relação com a TownSq só evoluiu: “o aplicativo é ótimo, todas as demandas que apresentamos são atendidas de forma ágil. Como síndica certificada estamos sempre recebendo atualizações, aulas, dicas e todo o suporte para questões do diarias.”
“Quando me tornei síndica profissional comecei a olhar a empresa com outros olhos e vi o quanto essa ferramenta auxilia a vida do síndico e morador.”
Camila destaca que os desafios como síndica profissional são enormes e diários. Ela destaca que cada condomínio tem suas características e seus desafios e a missão do síndico é cuidar das pessoas, entender suas necessidades, ouvir suas dores e agir de forma justa. Lidar com diferentes perfis, histórias e culturas e administrar esse mix torna-se complexo.
“[…] a missão do síndico é cuidar das pessoas, entender suas necessidades, ouvir suas dores e agir de forma justa”
Outro ponto que Camila destaca em sua atuação é a rede de apoio que cerca seu dia a dia:
“Síndico profissional é uma empresa e como tal deve estar norteada por profissionais com conhecimento técnico, jurídico, administrativo, conciliatório. Além disso o networking desse profissional deve ser amplo e qualificado. Para que de forma rápida as demandas diárias sejam resolvidas com empresas sérias, especializadas e competentes.”
Afinal de contas, o que é preciso para ser um síndico profissional de sucesso? Segundo Camila, conhecimento para conhecer profundamente seus deveres e obrigações, entender a dinâmica do trabalho, conhecer cada pedacinho do condomínio e dominar seu funcionamento.
Organização é fundamental para dar conta de todas as demandas diárias. Além, é claro, de manter uma comunicação aberta e transparente com os condôminos e estar disposto a ouvir, mantendo sempre um canal aberto para troca de informações, dúvidas e demandas.
Síndico Profissional: um mercado para mulheres
Em pleno crescimento, o mercado de síndico é ainda dominado por síndico homens. No entanto, síndicas como Camila estão mudando esse cenário diariamente. Por isso, Camila aconselha outras mulheres que desejam seguir a carreira como síndica profissional:
“Estude muito, dedique-se ao máximo. O mercado é difícil, o trabalho é árduo, mas temos a certeza que fazemos a diferença nas vidas das pessoas e por isso vale a pena ser desafiado diariamente.”
Camila é uma das síndicas profissionais de sucesso certificadas pela TownSq. Seja uma delas você também.
A lista de tarefas em um condomínio pode parecer infinita: convocar para reuniões, presidir assembleias, apresentar balancetes, lidar com as solicitações dos condôminos, gerir funcionários, prestação de contas, fazer cobranças, pagar fornecedores e gestão tributária. É possível que, em algum momento, tanto o síndico quanto os condôminos avaliem que é preciso uma ajuda extra. Nesse momento é que as administradoras de condomínios entram na jogada. Mas, quem escolhe a administradora do condomínio? Um condomínio pode ser tão complexo de administrar quanto uma empresa de médio porte, existem diversas obrigações legais assumidas pelo síndico no momento em que ele toma posse. As administradoras de condomínio surgiram com o objetivo de lidar com a parte mais burocrática para quem gerencia o condomínio, se transformando no braço direito do síndico. Nosso objetivo aqui é contar o que fazem as administradoras, seus deveres e esclarecer algumas dúvidas sobre a relação do síndico com essa empresa. Vamos lá?
O que é uma administradora de condomínio?
A administradora de condomínio é o braço direito do síndico quando o assunto são as tarefas burocráticas. É uma empresa terceirizada que faz o serviço administrativo do seu condomínio. Ela vai ter uma equipe de profissionais que vai, entre suas tarefas:
É ela que irá gerir toda a parte burocrática para que o síndico consiga gerenciar de maneira mais eficiente o relacionamento cotidiano dos moradores. A empresa a ser contratada é definida em reunião da assembleia e o síndico é o responsável por avaliar se o serviço prestado está de acordo com o contratado pelo condomínio.
Quais as funções de uma administradora de condomínio?
Em geral, a administradora de condomínios irá gerir a parte administrativa, recursos humanos e jurídica de um condomínio. Importante ressaltar que todas as decisões finais são feitas pelo síndico e que os serviços prestados vão depender do contrato estabelecido entre o condomínio e administradora. Veja a lista com algumas das principais atribuições de uma administradora de condomínio:
Gestão Tributária;
Contas a pagar;
Cobranças/contas a receber;
Gerenciar todos os arquivos, documentos, atas, registros em cartório relacionados ao condomínio;
Prestar atendimento de dúvidas e solicitações dos condôminos;
Pesquisar orçamentos para obras bem como atender os fornecedores;
Redigir cartas, circulares, editais de convocação e atas;
Elaborar previsões orçamentárias;
Realizar toda a prestação de contas que será apresentada anualmente e disponibilizar as atualizações mensais (balancetes) para os moradores;
Gerir o seguro incêndio e a manutenção de todos os equipamentos de segurança segundo as normas estabelecidas pela ABNT;
Gerenciar todos os contratos de serviços terceirizados;
Recrutar, selecionar e treinar os funcionários contratados;
Ser responsável por todo o gerenciamento dos recursos humanos do condomínio;
Prestar assessoria jurídica na elaboração de documentos como convenção e regimento interno;
Oferecer assessoria jurídica em questões tributárias, fiscais e trabalhistas.
Lembrando que estas são algumas das principais atividades das administradoras de condomínio. Ou seja, ela não é extensiva. É preciso salientar que todos os serviços prestados pela administradora devem constar no contrato estabelecido entre o condomínio e a empresa. Portanto, os deveres dela podem variar.
Qual o papel do síndico quando se tem uma administradora de condomínio?
O síndico continua sendo essencial dentro do condomínio, já que, mesmo com uma administradora, ele permanece sendo o responsável legal do condomínio. Juntamente com os condôminos é realizada a escolha da administradora de condomínios e o síndico será uma espécie de gerente, aquele que dá as ordens à empresa para que os serviços sejam executados de acordo com as decisões dos moradores nas reuniões da assembleia. Claro, a relação entre síndico e administradora de condomínio deve ser de confiança, já que a empresa irá realizar todo o papel administrativo e burocrático do condomínio. Apesar da credibilidade da administradora, é preciso, por parte do síndico, compreender que a empresa é uma prestadora de serviços e como tal precisa cumprir o que está firmado no contrato.
Quem escolhe a administradora do condomínio?
O Código Civil de 2002, no artigo 1.348, dá ao síndico a autonomia de transferir totalmente ou parcialmente a outro os poderes de representação e, as funções administrativas que são de sua responsabilidade, a partir de sua eleição por assembléia geral ordinária.
Assim sendo, a administradora do condomínio, integra moderadamente o poder de decisão do síndico, escolhido a dedo para gerir a vida do condomínio e defender os interesses de todos os moradores, uma vez que dependerá de aprovação posterior em assembleia.
Ou seja, a escolha da administradora de condomínio não pode representar apenas a pura e simples vontade de terceirizar suas responsabilidades.
Como escolher uma administradora para o seu condomínio?
Essa é uma dúvida muito comum dos novos síndicos. É sempre um desafio escolher uma empresa que firmará uma parceria de confiança e cuidará de todas as contas do condomínio. Como a administradora irá gerenciar toda a parte financeira e se responsabilizará pela gestão de serviços terceirizados é necessário ter certeza da sua idoneidade. É recomendada uma pesquisa de mercado para avaliar:
Quais serviços são oferecidos;
Valores cobrados;
Quantos anos essa administradora de condomínio está no mercado;
Quantos clientes possui;
Peça uma lista de clientes ativos e visite os condomínios para fazer uma avaliação mais precisa;
Ela trocou de CNPJ muitas vezes?;
Pesquise se não existe nenhum processo ligado ao CNPJ da administradora;
Como é feita a contratação de uma administradora de condomínio?
O contrato de administração de condomínios nada mais é do que um contrato comum de prestação de serviços. Inserido na lógica negocial privada, esse documento servirá de garantia para toda a relação condomínio-administradora. Dessa forma, deve ser assinado pelo síndico, que juridicamente é o representante legal do condomínio (pessoa jurídica), afinal, é ele quem atua em nome do condomínio nos atos da vida civil. Assim, por ser o responsável pela contratação, é esperado que ele analise atentamente o contrato, especialmente a forma de pagamento (se é fixa ou por % sobre a receita final), as cláusulas de multa, gastos extraordinários, responsabilização por erros, procedimento de prestação de contas e prazos para eventual rescisão.
Quanto uma administradora de condomínios cobra?
O valor cobrado pelas administradoras vai depender diretamente do tamanho do condomínio, número de funcionários, etc. O mais comum é que essas empresas fechem contratos de serviço com pagamento mensal. Os valores podem variar dependendo da cidade e estado. Mas o custo de uma administradora é calculado pelo número de unidades e complexidade do condomínio. Os valores estipulados pela administradora vão depender do que consta no contrato. É importante conferi-lo antes de assinar para não ser pego de surpresa com taxas extras ou mesmo a cobrança de um 13º por parte da administradora de condomínios.
É obrigatório a contratação de uma administradora para condomínio?
Você pode estar se questionando a necessidade do condomínio contratar uma administradora para condomínio. A verdade é que optar ou não por contratar o serviço você deve analisar o condomínio e sua estratégia de administração. Claro, contratar alguém que gerencie tudo relacionado ao condomínio não é algo obrigatório. Por isso é importante entender melhor que tipo de síndico você e o estilo de administração com o qual deseja gerenciar o condomínio, além de como são os condôminos. Existem síndicos que preferem estar a par de todas as atividades, documentações, contas, etc. Enquanto outros optam por deixar a parte burocrática com um especialista. Outro fator importante a analisar são as contas do condomínio. Será que ele está preparado para pagar a taxa cobrada pela administradora de condomínio? Normalmente os valores cobrados pelas administradoras de condomínio está relacionada ao número de unidades residenciais. É preciso analisar seu orçamento e entender se esta é uma despesa importante.
Como tirar uma administradora de condomínio?
A iniciativa de tirar a administradora de condomínio pode surgir pelo próprio síndico, por não se sentir bem representado ou ouvido nas atuações do dia a dia da administradora, ou por suspeitas e insatisfações de moradores que relataram em assembleia. Fato é que, quem formaliza a rescisão, é o síndico, por ser o representante do condomínio e dos moradores. Porém, diferente do que ocorre na contratação, a decisão de rescisão não exige aprovação em assembléia. Vale lembrar que toda decisão do síndico deve ser transparente, pois elas impactam diretamente no dia a dia do condomínio. A decisão de tirar uma administradora de condomínio pode gerar grande repercussão econômica no condomínio e, todos os moradores devem arcar com as consequências. Por se tratar de relação contratual, o combinado entre a administradora de condomínio e o condomínio é o que valerá para a rescisão, tendo como prazo de aviso prévio, usualmente de 30 a 60 dias, no período mínimo de contrato e multas. Agora que você já sabe quem escolhe a administradora do condomínio, fica mais fácil a tomada de decisão. Siga as nossas dicas e evite conflitos futuros! Aguardamos você nessa comunidade! 😉