Como abrir CNPJ para condomínio: Veja o passo a passo

por | set 22, 2022 | Gestão Condominial

Procurando como abrir CNPJ para condomínio? Neste artigo, você encontrará o passo a passo completo.

Você já se perguntou o porquê um condomínio deve ter um CNPJ?

Na verdade, um condomínio sem CNPJ é como uma pessoa comum sem CPF.

Isso significa que a inscrição do condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é importante para garantir a existência dele e manter relações com terceiros.

Quem diz isso é José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Veja:

“Ainda que não caracterizados como pessoas jurídicas, os condomínios edilícios, sujeitos à incidência, à apuração ou ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão obrigados a se cadastrar no CNPJ (Instrução Normativa RFB 748/2007, artigo 11). Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários está sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Igualmente, para se efetuar o recolhimento do PIS, é necessário o lançamento do CNPJ do condomínio.”

Na prática, um condomínio sem CNPJ não pode contratar funcionários, prestadores de serviços, abrir uma conta no banco, realizar a compra de materiais, entre outros.

Por isso, neste artigo você encontra o passo a passo completo para abrir o CNPJ do seu condomínio. Veja a seguir!

Como abrir CNPJ para condomínio? Confira o passo a passo

Para abrir o CNPJ do condomínio, você deve seguir estas etapas:

  1. Realize a assembleia geral ordinária;
  2. Contrate um contador;
  3. Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ;
  4. Cadastre o condomínio no ReceitaNet;
  5. Gere o Documento Básico de Entrada (DBE);
  6. Aguarde a finalização do processo e retire o cartão do CNPJ em uma sede da Receita Federal.

Passo #01: Realize a assembleia geral ordinária

Normalmente, a Assembleia Geral Ordinária é um dos principais eventos da gestão condominial e se trata de uma reunião que acontece, obrigatoriamente por lei, uma vez ao ano.

Esta reunião tem como objetivo realizar atividades, como prestação de contas do condomínio, eleição e destituição do síndico, entre outras decisões.

Neste caso, esta será a primeira reunião de assembleia do condomínio, destinada a criar a Convenção, o Regimento Interno e eleger o primeiro síndico.

Depois de feita, a minuta da convenção e a ata da eleição devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis e arquivadas corretamente, pois serão documentos importantes no processo de emissão do CNPJ do condomínio.

>> Leia também: Guia completo da assembleia geral ordinária: o que é, como funciona e como fazer a convocação?

Passo #02: Contrate um contador

O segundo passo para dar entrada na emissão de CNPJ do seu condomínio, é contratar um contador de confiança para auxiliar neste processo.

Não existe nenhum motivo para o síndico fazer tudo sozinho, pois, junto com as tarefas do dia a dia, poderá haver confusão e erros durante a preparação da documentação ou nos registros iniciais.

Na hora de escolher um contador, pense nos seguintes critérios:

  • Por especialidade: certifique-se que ele conhece a área condominial e se já possui experiência trabalhando em administradoras de condomínios, ao lado de síndicos, gestores, entre outros;
  • Por perfil profissional: vá além das questões técnicas e perceba se o profissional é proativo, ágil, dinâmico, organizado e se será acompanhar de estar ao seu lado como um conselheiro e não apenas um “finalizador de tarefas burocráticas”;
  • Por indicação: se você ainda não se sente confiante para escolher um contador sozinho, pode pedir indicações de conhecidos ou conversar com clientes que já foram atendidos por este mesmo profissional. Desta forma, você conseguirá ter o aval de quem já trabalhou com este contador e se sentirá mais confiante para tomar a sua decisão;
  • Por afinidade com a tecnologia: nos últimos anos, a área da contabilidade e da gestão condominial tem se tornado cada vez mais digital. Portanto, ter ao seu lado um contador que tem afinidade com o mundo digital e sabe usar a tecnologia ao seu favor, pode ser um ponto positivo a mais durante a escolha deste profissional.

Passo #03: Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ

Depois de escolher o profissional ideal para auxiliar você durante o processo de abertura do CNPJ do condomínio, é hora de separar a documentação necessária para este processo.

Para facilitar, nós separamos aqui a lista atualizada:

>> Aproveite para ler também: Como organizar e por quanto tempo guardar os documentos do condomínio?

Passo #04: Faça o cadastro do condomínio no Portal RedeSim

Se o seu condomínio já está regularizado, ou seja:

  • Possui inscrição de escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Expediu o documento Habite-se, o que garante que a construção da propriedade foi concluída com êxito;
  • Elaborou a convenção do condomínio;
  • Realizou a convocação da primeira reunião de assembleia para eleição do síndico e do conselho fiscal;
  • Realizou o desmembramento do IPTU por unidade;
  • E, por fim, fez o registro do condomínio e da convenção no Cartório de Registro de Imóveis.

Então, você já pode preencher o cadastro de Pessoa Jurídica, o ReceitaNet, que fica no site da Receita Federal. Veja o passo a passo:

No site da Receita Federal, acesse o Coletor Nacional, que fica no Portal Redesim e centralizado no site gov.br.

Em seguida, clique em “Abra sua Pessoa Jurídica”.

como abrir cnpj do condomínio portalsim coletor nacional

Ao clicar na opção anterior, uma nova página se abrirá para você. Nesta aba, você consegue perceber que existem três passos simples, pelos quais você deve passar até chegar, de fato, na emissão do CNPJ. Vamos ao primeiro.

Na opção de “Consulta Prévia”, você fará uma pesquisa eletrônica que permite verificar se:

  1. É possível realizar a atividade solicitada na cidade escolhida;
  2. E se já existe uma pessoa jurídica com um nome idêntico ou semelhante ao seu.

Feito isso, é hora de fazer a Coleta de Dados. Vamos à segunda opção.

Nesta etapa, você vai fornecer todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro de pessoas jurídicas.

No passo #02, você já viu quais são os documentos necessários, certo? Portanto, tenha eles em mãos durante a coleta de dados.

Mas atenção: Por se tratar de um condomínio e a sua documentação de constituição já ter sido registrada em cartório, a próxima etapa é entregar toda a documentação em mãos na sede da Receita Federal.

A documentação será analisada e, estando tudo correto, o CNPJ do condomínio será emitido, junto com as inscrições tributárias estadual e municipal.

Para finalizar, vamos à última opção: licenças.

Depois que você já entregou toda a documentação necessária e já conseguiu emitir todos os registros necessários, a última etapa é o licenciamento.

Nesta etapa, o órgão regulador se encarregará por verificar os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânicos e demais exigências previstas na legislação, para que, então, seja permitido o funcionamento da Pessoa Jurídica.

Esta etapa é obrigatória e o Portal Redesim fará uma verificação em conjunto com todos os órgãos e entidades responsáveis pelos licenciamentos.

Com base nesta análise, será definido o grau de risco e os tratamentos de dados para a obtenção do licenciamento.

Veja quais são os tipos de níveis de riscos:

  • Nível de risco I: risco leve, irrelevante ou inexistente, portanto dispensa a necessidade de liberação da atividade, vistoria para regularização e só está sujeito à fiscalização posterior;
  • Nível de risco II: risco médio, permite emissão de licenças, alvarás e similares para inícios da operação;
  • Nível de risco III: risco alto, permite a emissão de licenças somente após o cumprimento de todas as exigências determinadas.

Passo #05: Gere o Documento Básico de Entrada (DBE)

Agora que finalizamos todos os passos anteriores, é hora de gerar o Documento Básico de Entrada, o DBE.

Somente após a coleta de dados e o preenchimento das informações, o documento DBE será gerado.

Este documento deve ser assinado pelo síndico do condomínio e também registrado no cartório. Em seguida, você poderá uní-lo aos outros documentos de entrada, já citados anteriormente.

Importante: A RFB arquiva esses documentos, portanto lembre-se de levar uma cópia reconhecida em cartório e não o documento original.

Esse documento é concedido pela Receita Federal e utilizado para a solicitação do CNPJ ou qualquer alteração que você deseje fazer no futuro, como mudança dos dados cadastrais ou cancelamento do CNPJ.

Caso você utilize a certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados, então utilizará o Protocolo de Transmissão, no lugar do DBE.

Depois de gerar esse documento, o site informará o endereço de uma sede da Receita Federal, para a qual o síndico deve levar os seguintes documentos:

  • Documento Básico de Entrada ou o Protocolo de Transmissão;
  • Convenção do Condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Ata da primeira reunião de assembleia, que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Feito isso, o síndico deve agendar um horário para ir até a RFB, protocolar estes documentos e aguardar o deferimento.

Passo #06: Aguarde a finalização do processo e retire o cartão do CNPJ em uma delegacia

Por fim, é só aguardar a finalização do processo e retirar o cartão do CNPJ no mesmo local onde você levou a documentação.

Atenção: Se houver mudança de síndico, então o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.

Este artigo ajudou você a entender como abrir CNPJ para condomínio? Aqui no blog da TownSq, também temos outros conteúdos que podem ajudar você.

Então, aproveite para ler também: EFD-Reinf para condomínios: Veja todas as mudanças desta escrituração fiscal. Boa leitura!

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2 Comentários

  1. Jaine

    Boa noite!!

    Para preencher o coletor nacional para abrir o CNPJ do condomínio, o que devo preencher , quando na ata informa que o sindico eleito será a empresa administradora de condomínios representada pelo proprietário desta empresa, o que devo colocar, nome do dono da empresa com o CPF ou o nome da empresa com o CNPJ

    Responder
  2. Marta

    Preciso abrir CNPJ para um condomínio, porém a convenção é da década de 1960, é necessário atualizar essa convenção para o código civil de 2002?

    Responder

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