Baixe este modelo de procuração e use na próxima assembleia do seu condomínio

por | ago 7, 2023 | Gestão Condominial

Participar das assembleias de condomínio é essencial para colaborar com a gestão e tomada de decisões que impactam o bem-estar e a harmonia do empreendimento.

No entanto, sabemos que nem sempre é possível estar presente em todas as reuniões.

Para contornar esse desafio, a utilização de procurações é uma solução prática e legal, permitindo que você seja representado por alguém de confiança durante a assembleia.

Com ela, você poderá nomear um procurador para participar da reunião em seu nome, garantindo que seus interesses sejam devidamente representados, mesmo quando a presença física não é possível.

Neste post, vamos disponibilizar esse modelo de procuração para download gratuito e fornecer informações importantes para responder as suas principais dúvidas sobre este assunto. Continue lendo!

Como deve ser a procuração para assembleia de condomínio? 

De acordo com o Código Civil, existem alguns requisitos para criar uma procuração. Veja: 

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

Portanto, a procuração deve conter as seguintes informações: 

  • Dados do condômino que será representado; 
  • Dados do representante; 
  • Objetivo da procuração, como votação, ser votado, examinar contas, etc; 
  • À qual assembleia se refere a procuração; 
  • Data; 
  • Local; 
  • Assinatura de quem confere a procuração. 

O próprio condômino pode redigir o texto da procuração, desde que contenha todas essas informações presentes. Caso o morador prefira, ele também pode utilizar um modelo que tenha à disposição. 

É preciso reconhecer firma de procuração para assembleia de condomínio? 

A questão sobre a necessidade de reconhecimento de firma é um tema frequentemente debatido. 

Não há uma resposta definitiva para essa dúvida, mas é certo que a decisão de exigir ou não o reconhecimento de firma em procurações varia de acordo com as regras estipuladas por cada condomínio em sua convenção condominial. 

Em outras palavras, o condomínio tem a autonomia para determinar se é necessário ou não que as procurações tenham firma reconhecida.

Isso pode envolver estabelecer que o reconhecimento de firma nunca será exigido, ou que será sempre obrigatório, ou ainda indicar em quais situações específicas essa exigência se aplicará. 

Quem pode ser procurador em assembleia de condomínio? 

Qualquer condômino, desde que seja legalmente capaz, possui o direito de nomear um procurador para representá-lo em assembleias de condomínio. 

Isso significa que qualquer morador ou proprietário de uma unidade condominial que tenha a capacidade legal para agir e tomar decisões pode conceder poderes a outra pessoa para atuar em seu nome durante as reuniões condominiais. 

Vale ressaltar que a escolha do procurador é uma decisão pessoal do condômino, e ele pode nomear alguém de sua confiança, como um familiar ou amigo próximo. 

É fundamental que o procurador escolhido tenha conhecimento e compreensão das questões que serão tratadas na assembleia, a fim de representar os interesses do condômino de forma adequada. 

É essencial que os condomínios tenham regras claras e transparentes em relação à nomeação de procuradores, as quais devem estar previstas em seu regulamento interno ou convenção. Assim, todos os condôminos têm a garantia de que o processo de nomeação de procuradores será realizado de maneira justa e em conformidade com as normas estabelecidas. 

Qual a validade de uma procuração para reunião de condomínio? 

A procuração segue normas gerais reguladas pelos artigos 653 a 692 do Código Civil, bem como outras disposições específicas na legislação. 

O parágrafo primeiro do artigo 654 do Código Civil diz que a procuração deve conter informações obrigatórias, como o local onde foi emitida, a identificação completa do outorgante e do outorgado, a data de emissão e o objetivo da outorga, incluindo a descrição e a extensão dos poderes concedidos. 

Dentre essas exigências, não é necessário que conste o prazo de validade da procuração, a menos que o outorgante explicitamente o especifique, conforme estabelecido no inciso IV do artigo 682 do Código Civil. 

Nesse caso, a procuração será encerrada quando expirar o prazo determinado ou quando o propósito para o qual foi concedido for concluído. 

Além disso, a procuração também será encerrada caso uma das partes faleça ou seja declarada incapaz, bem como em caso de mudança de condição que inabilite o mandante para conferir poderes ou o mandatário para exercê-los. 

Dessa forma, a procuração utilizada em assembleias de condomínio pode permanecer válida por tempo indeterminado, desde que não haja nenhuma das situações mencionadas que resultem em seu término. 

A ausência de prazo de validade permite maior flexibilidade e comodidade para o condômino, pois a procuração poderá ser utilizada enquanto estiver em vigor e de acordo com os interesses do outorgante. 

O que não pode ser feito por procuração? 

Uma procuração não pode ser usada nos casos que dizem respeito à própria pessoa e não podem ser transferidos: 

  • Produção de um testamento; 
  • Prestação de serviço militar; 
  • Doação de órgãos e outras atividades que abram mão da integridade física; 
  • Renuncio a direitos de imagem; 
  • Exercício de cargo público. 

Portanto, nos casos que dizem respeito às atividades em reuniões de assembleia de condomínio, é permitido o uso de procurações. 

Quantas procurações uma pessoa pode ter em assembleia de condomínio? 

A convenção condominial é responsável por determinar o limite de procurações nas reuniões de assembleia, incluindo também: 

  • A permissão ou proibição do uso, 
  • A quantidade permitida por pessoa; 
  • E a possibilidade de representar membros do conselho diretivo. 

No entanto, é essencial respeitar o direito das pessoas de utilizarem procurações para se fazerem representar em assembleias, especialmente quando não podem comparecer pessoalmente. 

Para garantir uma gestão transparente e evitar situações de fraude, é recomendável que a convenção condominial seja atualizada, estipulando regras específicas para o uso de procurações. 

Definir a quantidade máxima de procurações que cada pessoa pode representar, como dois ou no máximo três, é uma medida sensata para evitar abusos e manter a participação democrática. 

Outra precaução importante é exigir que as procurações tenham suas assinaturas reconhecidas, o que contribui para a autenticidade dos documentos e garante uma gestão mais transparente e democrática.

Agora que você já tem todas as respostas para as suas dúvidas sobre procuração de condomínio, aproveite para baixar o nosso modelo gratuito para usar nas suas reuniões de assembleia. Clique aqui para baixar gratuitamente.

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