Será que um condomínio pode vir à falência? Apesar de não possuir personalidade empresarial, um condomínio pode sim apresentar graves problemas financeiros que causem medidas judiciais.
Para saber o que acontece se o condomínio falir, se isso é passível de punição e como evitar que essa ação aconteça, preparamos o artigo abaixo para mobilizar tanto os síndicos quantos os condôminos, a fim de manter as finanças do condomínio saudável. Continue a leitura e aproveite para compartilhar com os seus contatos!
Afinal, é possível o condomínio vir à falência? Como isso pode acontecer?
Um condomínio, apesar de possuir um CNPJ, não possui personalidade empresarial.
De acordo com a lei, um condomínio é comparado a uma entidade específica, considerando sua natureza jurídica: um condomínio não tem personalidade jurídica nem exerce atividade econômica com ou sem fins lucrativos.
O CNPJ do condomínio é necessário para ficar em dia com as obrigações na Receita Federal e para poder contratar os funcionários.
Baseado na falta de característica empresarial de um condomínio, algumas correntes jurídicas defendem que não é possível o condomínio falir, mas sim entrar em recuperação judicial.
Mesmo assim, isso só pode acontecer em caso de todas as medidas legais se esgotarem e o caixa do condomínio não se recuperar.
O que acontece se o condomínio falir?
Caso o condomínio possua saldo devedor, impossibilitando que o mesmo cumpra com as obrigações trabalhistas e de manutenção, a lei prevê que é obrigação dos próprios condôminos quitarem as dívidas do condomínio.
Funciona assim: o montante devido deve ser rateado pela quantidade de frações ideais, e cada proprietário deve quitar o valor referente à própria fração ideal.
O responsável pela falência do condomínio pode ser punido?
Se ficar comprovado que a situação negativa do condomínio é devido à má administração do síndico, o mesmo pode ser punido. Veja neste artigo em que circunstâncias o síndico pode ser denunciado e punido.
Como evitar que um condomínio passe por graves problemas financeiros?
Como dito neste artigo, não é possível o condomínio falir, mas sim passar por um grande problema financeiro a ponto de não ter dinheiro em caixa e acumular dívidas.
Para que isso não aconteça, é importante manter o caixa do condomínio saudável e evitar gastar com medidas desnecessárias.
Caso o síndico ou o conselho fiscal notar que está saindo mais dinheiro do que entrando no caixa do condomínio, a adoção de algumas medidas será necessária para evitar prejuízos e até mesmo a punição do síndico.
Ao notar que o caixa do condomínio está deficitário, o síndico deve:
- Renegociar contratos com fornecedores: é importante analisar quais serviços podem ser adiados e, caso sejam serviços referentes à manutenção obrigatória ou preventiva, ver a possibilidade de trocar de fornecedor ou negociar o valor do serviço. Mas atenção: o barato pode sair caro, então é importante analisar com cuidado para que a redução de custo não venha acompanhada da redução de qualidade do serviço prestado;
- Aluguel de espaço das áreas comuns: o aluguel da parte superior de condomínios para a instalação de antenas voltadas para o serviço de telecomunicações pode gerar renda e ajudar a equilibrar o caixa condominial;
- Cobrança dos inadimplentes: os condôminos precisam ter em. mente que as taxas condominiais são fundamentais para manter o bom funcionamento do condomínio. O síndico deve recorrer a todos os dispositivos previstos em lei para garantir que os condôminos paguem em dia as taxas obrigatórias;
- Corte de despesas desnecessárias: a pintura da fachada precisa ser feita nesse momento? É realmente necessária a adoção de um paisagismo luxuoso? E decorar o hall, vai trazer algum benefício além de um ambiente mais “instagramável”? Despesas que não são urgentes ou que não comprometem a segurança do condomínio caso sejam deixadas de lado podem e devem ser revistas, pelo bem do condomínio;
- Analisar um possível desvio de verba: aqui, o papel cabe ao conselho fiscal, que deve fiscalizar se o síndico não está desviando dinheiro do caixa do condomínio. Em caso de comprovação da irregularidade, as providências cabíveis devem ser adotadas.
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