O mundo condominial parece ser complicado e cheio de pormenores. De fato, são muitos detalhes para prestar atenção e regras a serem cumpridas, mas acredite: tudo é mais simples do que parece. Conhecer os principais termos e palavras do universo condominial auxilia a compreender mais sobre os direitos e responsabilidades no condomínio, além de deixar a convivência mais sadia.
Se você possui alguma dúvida sobre as principais palavras do mundo condominial, continue a leitura aqui para que os seus questionamentos sejam sanados!
Afinal, o que é um condomínio?
Por definição, um empreendimento pode ser considerado um condomínio quando é um espaço dividido por vários proprietários, que também dividem áreas em comum. Dentro dessa definição, existem vários tipos de condomínios, como condomínios-clube, verticais, de edifícios, de chácaras, etc.
E claro, independentemente do tipo, todo empreendimento é cercado de direitos e responsabilidades, tanto para os condôminos quanto para os colaboradores e administradores. Porém, alguns termos específicos podem confundir as pessoas; por isso, a nossa missão hoje é mostrar o significado das palavras mais utilizadas quando se trata do universo condominial. Vamos lá?
Termos específicos usados no universo condominial
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS: empresa especializada em cuidar da gestão financeira, dos recursos humanos, jurídica e administrativa, auxiliando o síndico nessas demandas.
ASSESSORIA JURÍDICA: pode ser composta por um advogado ou escritório de advocacia, com especialização em direito condominial e tem por objetivo cuidar de questões relacionadas ao condomínio. Seus honorários são rateados igualmente entre os condôminos.
BPO: sigla para Business Process Outsourcing, é a terceirização de algumas áreas da empresa, principalmente em tarefas administrativas, contábeis, jurídicas, financeiras, etc. Conheça aqui mais detalhes sobre esse conceito.
CÓDIGO CIVIL: O Código Civil reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado.
COMPLIANCE: no contexto condominial, o compliance reúne um conjunto de normas que tem por objetivo garantir a conformidade legal e ética na gestão do condomínio.
CONTA POOL: é um tipo de conta bancária coletiva, no qual a administradora reúne os recursos de diversos condomínios em um mesmo local.
CONVENÇÃO: é o documento que reúne as principais regras de convivência e de administração do condomínio, onde determina como o condomínio deverá ser gerenciado, organizando a vida no local e o trabalho do síndico.
FUNDO DE RESERVA: dinheiro extra do condomínio destinado a gastos com imprevistos; pode ser comparado à famosa reserva de emergência das pessoas físicas. Acesse o nosso artigo detalhando o fundo de reserva.
INADIMPLÊNCIA: ocorre quando o(s) condômino(s) estão com uma ou mais taxas condominiais em atraso, prejudicando a arrecadação do condomínio e retardando o pagamento dos compromissos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: é a apresentação de relatórios com informações sobre transações econômicas apresentadas pelo síndico de maneira obrigatória, dentro de um determinado período. Esse tipo de documentação contém dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: é a decisão sobre como será gasto o dinheiro arrecadado pelo condomínio durante o próximo ano. É uma previsão das despesas futuras baseada nos custos dos meses anteriores.
RECEITA GARANTIDA: pode ser conhecida também como cobrança garantida, é um serviço contratado para assegurar que o local receba 100% da receita condominial, mesmo em caso de inadimplência entre os condôminos.
LEIA MAIS: Como funciona a receita garantida para condomínios
REGIMENTO INTERNO: é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento, sendo parte integrante da convenção. Veja aqui como elaborar o regimento interno.
Termos que significam funções de pessoas dentro do condomínio
CONDÔMINO: pessoa que possui uma ou mais propriedades dentro de um condomínio.
CONSELHO FISCAL: grupo de pessoas responsável por analisar as contas do condomínio, fazendo uma análise detalhada sobre as finanças, estudando as despesas, entradas e fundo de investimento.
SÍNDICO MORADOR: é o responsável legal pelo condomínio que, como o nome diz, mora no empreendimento em que atua. Possui como deveres convocar as reuniões de assembleia, administrar as finanças, contratar os profissionais adequados para cada função, mediar conflitos, etc. Saiba neste artigo mais detalhes sobre as funções de um síndico.
SÍNDICO PROFISSIONAL: possui as mesmas obrigações do síndico morador, com a diferença que ele é contratado exclusivamente para fazer a administração. Por isso, pode fazer a gestão de quantos empreendimentos quiser.
SUBSÍNDICO: trocando em miúdos, é como se fosse o “vice-síndico”, que assume o cargo e as responsabilidades na ausência (temporária ou definitiva) do síndico.
ZELADOR: é o funcionário que coordena o dia a dia no condomínio, para que tudo funcione corretamente. O zelador é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, fazer as manutenções básicas e coordenar o trabalho dos demais colaboradores, como a equipe de limpeza, de segurança, etc.
Termos que tratam de produtos, regras, espaços e serviços disponibilizados no condomínio
ÁREA COMUM: é o espaço dentro do condomínio que não pertence a um condômino em específico; ou seja, é o espaço compartilhado em que todos os condôminos podem usar e tem o dever de ajudar a manter em ordem.
ASSEMBLEIA: é o corpo de condôminos, ou seja, o grupo de moradores e/ou responsáveis pelas unidades.
ATA DE REUNIÃO/ATA DE ASSEMBLEIA: documento que registra todas as decisões tomadas durante a reunião de assembleia.
COTA CONDOMINIAL: conhecida também como taxa condominial, é a contribuição que todo o condômino é obrigado a pagar mensalmente. A cota condominial pode ser calculada de acordo com a fração ideal ou por unidade, e serve para garantir a manutenção, pagar funcionários, montar uma reserva financeira, etc.
FRAÇÃO IDEAL: é a proporção da área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio.
QUÓRUM: o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de assembleia seja validada e tenha poder de decisão.
REUNIÃO DE ASSEMBLEIA: é a reunião no qual a assembleia se reúne para tratar de assuntos referentes ao condomínio, como prestação de contas, eleição do síndico, obras, etc. As reuniões de assembleia podem ser ordinárias, extraordinárias ou especiais. Neste artigo, você confere com mais detalhes.
SEGURO DO CONDOMÍNIO: é um mecanismo de proteção contra acidentes e ocorrências diversas. É obrigatório por lei e de responsabilidade do síndico.
TAXA CONDOMINIAL: é a mesma coisa da cota condominial.
TOWNSQ: empresa especialista em oferecer as melhores soluções em tecnologia para condomínios. Há mais de 10 anos no mercado, possui mais de 1.000 síndicos profissionais formados por meio da Certificação Premium, além de levar soluções em aplicativo e administração digital para EUA, Canadá e México, além do Brasil. Conheça mais sobre as nossas soluções.
UNIDADE: a unidade corresponde a cada imóvel dentro de um condomínio. Por exemplo, se um empreendimento habitacional possuir 200 apartamentos, considera-se que o mesmo possui 200 unidades.
VOTO DE MINERVA: ação utilizada para desempatar uma votação realizada durante uma reunião de assembleia.
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