Gerir um condomínio é uma tarefa que exige responsabilidade e comprometimento, especialmente quando se trata da figura do síndico. Mas o que acontece quando o cargo fica vago?
Quanto tempo um condomínio pode ficar sem síndico, e quais são as medidas que devem ser tomadas para evitar problemas legais e administrativos?
Neste post, vamos explorar o tempo máximo permitido para um condomínio operar sem um síndico e as ações essenciais que devem ser implementadas para garantir a continuidade da administração, protegendo o patrimônio e os interesses de todos os condôminos. Continue lendo!
É obrigatório o condomínio ter síndico?
A resposta curta é: sim, todo condomínio precisa de um síndico.
Segundo o artigo 1.347 do Código Civil, a assembleia dos condôminos deve escolher um síndico, que pode ou não ser morador, para atuar como o responsável legal pelo condomínio por um período de até dois anos, renovável por igual período.
Não ter um síndico coloca o condomínio em uma situação irregular, pois a ausência de um responsável legal impede a gestão adequada das contas, taxas e impostos.
Se os condôminos não conseguirem eleger um síndico ou contratar uma administradora, o caso pode ser levado à Justiça, que nomeará um representante legal para o condomínio.
Quanto tempo o condomínio pode ficar sem síndico?
Um condomínio não pode ficar sem síndico por muito tempo, pois a ausência de um responsável legal compromete a administração e a regularidade do empreendimento.
Quando um síndico renuncia, ele deve continuar a exercer suas funções até que um novo síndico seja eleito, mesmo que isso prolongue temporariamente seu mandato.
Assim que o síndico deixa o cargo, uma nova eleição deve ser convocada urgentemente para evitar que o condomínio fique sem liderança.
Em alguns casos, o subsíndico pode assumir temporariamente até que o novo síndico seja eleito.
No entanto, se o condomínio não tiver um subsíndico, é crucial que a assembleia dos condôminos seja organizada o mais rápido possível para eleger um novo representante.
Quais são as consequências de ficar sem síndico no condomínio?
Sem uma liderança legalmente constituída, o condomínio pode enfrentar dificuldades para realizar transações financeiras, pagar impostos e até mesmo para manter contratos de serviços essenciais.
Além disso, o síndico anterior, mesmo após a renúncia, continua responsável por apresentar as contas à assembleia, pois sua renúncia não o exime dessa obrigação.
Quem responde na ausência do síndico?
A ausência de um síndico pode ocorrer por diversos motivos, como viagens, problemas de saúde, renúncia ou até mesmo falecimento.
A responsabilidade de quem assume o cargo durante essa ausência depende do que está estipulado na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.
Ausência temporária
Quando a ausência do síndico é temporária, seja por motivo de viagem, compromisso ou doença simples, a prática comum é que o subsíndico ou um membro do Conselho Fiscal assuma as funções do síndico.
No entanto, essa substituição precisa estar claramente definida nas regras do condomínio, pois nem todos os condomínios possuem subsíndicos ou conselheiros preparados para essa transição.
Ausência prolongada
Se a ausência do síndico for mais grave, como em casos de renúncia, doença séria ou falecimento, o procedimento é diferente.
Nessas situações, o subsíndico ou um membro do Conselho Fiscal deve assumir o cargo de forma imediata e convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para a eleição de um novo síndico dentro de um prazo de 30 dias.
Esse período garante que o condomínio não fique sem liderança por muito tempo, mantendo a continuidade da administração.
Quando ninguém quer ser síndico do condomínio, o que acontece?
De acordo com o Código Civil, o síndico não precisa ser necessariamente um morador ou proprietário de uma unidade no condomínio.
Isso significa que, se nenhum condômino se candidatar, é possível contratar uma administradora para desempenhar a função ou ainda optar por um síndico profissional, alguém com experiência em gestão condominial, mas que não reside no local.
Além disso, o síndico pode delegar parte de suas responsabilidades a terceiros, como uma empresa especializada, desde que a assembleia aprove essa decisão.
Esse arranjo permite que o síndico foque nas decisões estratégicas enquanto outros cuidam das tarefas operacionais do dia a dia.
Qual a alternativa para os condomínios pequenos?
Para condomínios menores, onde o orçamento é apertado, há alternativas à contratação de um síndico profissional ou de uma administradora.
Uma opção é que os moradores elejam um síndico entre eles, oferecendo incentivos como isenção de taxas condominiais ou uma remuneração simbólica.
Outra possibilidade é a administração em forma de rodízio, onde o síndico e outros membros do conselho fiscal se alternam na função.
Todas essas decisões devem ser tomadas em assembleia e formalizadas em ata.
Este artigo ajudou você? Confira também: quando um condomínio contrata uma administradora, ainda precisa de síndico? Boa leitura!
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