Os funcionários de condomínios desempenham um papel fundamental na manutenção da organização, segurança e bem-estar de todos os moradores.
A ausência desses profissionais, seja por férias, folgas ou feriados, pode impactar significativamente o cotidiano condominial. Portanto, é essencial compreender as disposições legais referentes às folgas e demais ausências dos funcionários em dias de feriado.
Veja a seguir o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado e quais os direitos dos trabalhadores de condomínios. Continue lendo!
O que a CLT diz sobre trabalho em feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas sobre o trabalho em feriados, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Abaixo estão os principais pontos relacionados ao tema:
Direito ao descanso
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo nos casos em que a execução de serviços seja necessária à sociedade, como hospitais, segurança, serviços essenciais ou com previsão em convenção ou acordo coletivo.
Remuneração em dobro
Caso o funcionário trabalhe em um feriado, ele tem direito a receber o valor da remuneração em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949, regulamentada pela CLT. Essa regra se aplica quando o feriado não for compensado por folga em outro dia.
Exemplo: Se o funcionário ganha R$ 100 por dia e trabalha em um feriado, ele deve receber R$ 200 pelo dia trabalhado, além do pagamento do repouso semanal remunerado.
Compensação de jornada
A legislação permite a compensação do trabalho em feriados com folgas em outros dias, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e seja respeitada a jornada máxima semanal de trabalho.
Categorias com trabalho permitido em feriados
A CLT e a legislação complementar permitem o trabalho em feriados para determinadas categorias ou setores cuja atividade não pode ser interrompida.
Exemplos incluem:
- Segurança (vigias e porteiros);
- Serviços de limpeza e conservação;
- Comércio varejista (dependendo da autorização em convenções coletivas).
Multa por descumprimento
O empregador que não respeitar as regras relativas ao trabalho em feriados está sujeito a sanções, como multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Convenções coletivas
É importante observar que algumas regras podem variar dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria profissional e à região. Muitas convenções definem regras específicas sobre remuneração, compensação e escalas em feriados.
Jornada de trabalho noturna em feriados
Para trabalhadores em regime de jornada noturna (entre 22h e 5h), o adicional noturno de 20% deve ser somado à remuneração em dobro do feriado.
Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor ou região do condomínio é essencial para garantir o cumprimento das normas específicas aplicáveis.
Leia também: Vigia de condomínio: qual a função, salário e deveres desta profissão
O que é ganhar 100% no feriado?
Ganhar 100% no feriado significa que o trabalhador receberá o dobro do valor de sua diária normal caso trabalhe em um dia de feriado, sem que isso altere o valor do seu repouso semanal remunerado.
Esse adicional está previsto na legislação trabalhista brasileira e é garantido pela Lei nº 605/1949 e pela CLT.
Como funciona na prática?
- Salário sem feriado: Se o funcionário não trabalha no feriado, ele recebe apenas o valor correspondente ao seu salário mensal normal;
- Salário com trabalho no feriado: Caso trabalhe no feriado, ele recebe 100% a mais sobre o valor da diária, ou seja, o dobro do valor daquele dia específico.
Exemplo prático:
Um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês tem uma jornada de 220 horas mensais:
- Valor da hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09;
- Valor da diária (8 horas): R$ 9,09 × 8 = R$ 72,72.
Se ele trabalha em um feriado, a remuneração será:
- Valor normal do dia: R$ 72,72;
- Adicional de 100%: R$ 72,72 × 2 = R$ 145,44.
Portanto, ele receberá R$ 145,44 por trabalhar no feriado, além do salário mensal normal.
Observação importante:
- O adicional de 100% só é devido quando o trabalhador não recebe folga compensatória pelo trabalho no feriado;
- É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode prever regras específicas sobre o pagamento de feriados e compensações.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Sim, quem trabalha no feriado deve receber em dobro, a menos que o empregador ofereça uma folga compensatória em outro dia.
Se o empregador oferece uma folga compensatória em outro dia, o funcionário não receberá o adicional de 100%. Nesse caso, o trabalho no feriado é compensado pelo dia de descanso.
Exceções
Em setores essenciais ou serviços contínuos (como saúde, segurança e portaria), o trabalho em feriados pode ser regular e previsto no contrato ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Nessas situações, as regras podem variar, mas o pagamento em dobro ainda se aplica na maioria dos casos.
Quando tem feriado é descontado do salário?
Não, os feriados não podem ser descontados do salário de um trabalhador, desde que ele esteja sob um regime formal de trabalho (CLT) e cumpra sua jornada regular.
Os feriados são considerados dias de descanso remunerado, ou seja, o funcionário tem direito a receber seu salário integral, mesmo que não trabalhe nesses dias.
Exceções:
- Acordo para compensação de feriados:
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- Caso o empregador e o funcionário tenham um acordo prévio (geralmente formalizado por convenção ou acordo coletivo) para compensar o feriado com horas extras ou trabalho em outro dia, o pagamento pode ser ajustado de acordo com as regras estabelecidas.
- Faltas não justificadas:
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- Se o funcionário não comparecer ao trabalho sem justificativa nos dias próximos ao feriado (por exemplo, “enforcando” o dia útil entre um feriado e o final de semana), o empregador pode descontar esse dia do salário, mas não o feriado em si.
- Trabalho em regime autônomo ou informal:
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- No caso de trabalhadores informais ou autônomos, o pagamento dos feriados dependerá do contrato ou acordo entre as partes.
- Funcionários horistas ou diaristas:
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- Para trabalhadores que recebem por hora ou diária, o feriado pode ser pago ou não, dependendo do que foi combinado no contrato de trabalho.
Calendário de feriados nacionais que afetarão funcionários de condomínios em 2025
Este calendário é útil para síndicos organizarem escalas de trabalho e evitarem imprevistos em dias de feriado, especialmente no que diz respeito ao pagamento de adicional de 100% ou à concessão de folgas compensatórias.
Claro! Aqui está o calendário completo dos feriados nacionais de 2025 atualizado:
Calendário de feriados nacionais 2025
Data | Dia da Semana | Feriado |
1º de janeiro | Quarta-feira | Confraternização Universal (Ano Novo) |
3 de março | Segunda-feira | Carnaval* (Ponto facultativo) |
4 de março | Terça-feira | Carnaval* (Ponto facultativo) |
5 de março | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas* (Até 14h – Facultativo) |
29 de março | Sábado | Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) |
21 de abril | Segunda-feira | Tiradentes |
1º de maio | Quinta-feira | Dia do Trabalho |
19 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi* (Ponto facultativo) |
7 de setembro | Domingo | Independência do Brasil |
12 de outubro | Domingo | Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) |
2 de novembro | Domingo | Finados |
15 de novembro | Sábado | Proclamação da República |
25 de dezembro | Quinta-feira | Natal |
Outros feriados ou datas relevantes
Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais ou municipais que variam de acordo com a localidade. Aqui estão algumas datas que podem afetar a rotina de condomínios:
- Aniversário da cidade:
- Algumas cidades têm feriados locais, como São Paulo (25 de janeiro), Rio de Janeiro (20 de janeiro) e Salvador (2 de julho).
- Pontos facultativos:
- Carnaval e Corpus Christi são tradicionalmente considerados pontos facultativos, mas em muitas áreas, acabam sendo tratados como feriados de fato.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também a resposta para 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio. Boa leitura!
Tenho uma pergunta o feriado de carnaval foi abolido na segunda feira para funcionários de empresas terceirizadas em condomínio?
Olá, Marcilio. O Carnaval é uma data de ponto facultativo. Isso significa que os estados e munícipios têm autonomia para decidir se será feriado ou não. É importante verificar sobre este assunto na sua cidade e também na empresa onde você trabalha.
TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA DE 8 AS 18 E TENHO 2 HORAS DE INTERVALO, E TRABALHO AO SABADO 4 HORAS.
TRABALHO TAMBEM AOS DOMINGO UM DIA E OUTRO NÃO. TENHO DIREITO A PAGAMENTO DOBRADO AOS DOMINGOS?? QUANDO TRABALHO NO DOMINGO FOLGO NA QUARTA ISSO TA CERTO ??
Sou prestadora de serviços em um condomínio,trabalho só 4 hrs ,toda sexta feira. Quando o meu dia de serviço cair num feriado ,eu tenho que trabalhar e como fica meu pagamento, recebo a minha diária normal ou por ser feriado recebo outro valor? Obrigada!