Trabalho no feriado: o que diz a legislação sobre os direitos dos funcionários de condomínio?

por | jan 20, 2025 | Gestão Condominial

Os funcionários de condomínios desempenham um papel fundamental na manutenção da organização, segurança e bem-estar de todos os moradores. 

A ausência desses profissionais, seja por férias, folgas ou feriados, pode impactar significativamente o cotidiano condominial. Portanto, é essencial compreender as disposições legais referentes às folgas e demais ausências dos funcionários em dias de feriado. 

Veja a seguir o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado e quais os direitos dos trabalhadores de condomínios. Continue lendo! 

O que a CLT diz sobre trabalho em feriado? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas sobre o trabalho em feriados, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Abaixo estão os principais pontos relacionados ao tema: 

Direito ao descanso 

De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo nos casos em que a execução de serviços seja necessária à sociedade, como hospitais, segurança, serviços essenciais ou com previsão em convenção ou acordo coletivo. 

Remuneração em dobro 

Caso o funcionário trabalhe em um feriado, ele tem direito a receber o valor da remuneração em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949, regulamentada pela CLT. Essa regra se aplica quando o feriado não for compensado por folga em outro dia. 

Exemplo: Se o funcionário ganha R$ 100 por dia e trabalha em um feriado, ele deve receber R$ 200 pelo dia trabalhado, além do pagamento do repouso semanal remunerado. 

Compensação de jornada 

A legislação permite a compensação do trabalho em feriados com folgas em outros dias, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e seja respeitada a jornada máxima semanal de trabalho. 

Categorias com trabalho permitido em feriados 

A CLT e a legislação complementar permitem o trabalho em feriados para determinadas categorias ou setores cuja atividade não pode ser interrompida.

Exemplos incluem: 

  • Serviços de limpeza e conservação; 
  • Comércio varejista (dependendo da autorização em convenções coletivas). 

Multa por descumprimento 

O empregador que não respeitar as regras relativas ao trabalho em feriados está sujeito a sanções, como multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. 

Convenções coletivas 

É importante observar que algumas regras podem variar dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria profissional e à região. Muitas convenções definem regras específicas sobre remuneração, compensação e escalas em feriados. 

Jornada de trabalho noturna em feriados 

Para trabalhadores em regime de jornada noturna (entre 22h e 5h), o adicional noturno de 20% deve ser somado à remuneração em dobro do feriado. 

Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor ou região do condomínio é essencial para garantir o cumprimento das normas específicas aplicáveis.

Leia também: Vigia de condomínio: qual a função, salário e deveres desta profissão

O que é ganhar 100% no feriado? 

Ganhar 100% no feriado significa que o trabalhador receberá o dobro do valor de sua diária normal caso trabalhe em um dia de feriado, sem que isso altere o valor do seu repouso semanal remunerado. 

Esse adicional está previsto na legislação trabalhista brasileira e é garantido pela Lei nº 605/1949 e pela CLT. 

Como funciona na prática? 

  • Salário sem feriado: Se o funcionário não trabalha no feriado, ele recebe apenas o valor correspondente ao seu salário mensal normal; 
  • Salário com trabalho no feriado: Caso trabalhe no feriado, ele recebe 100% a mais sobre o valor da diária, ou seja, o dobro do valor daquele dia específico. 

Exemplo prático: 

Um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês tem uma jornada de 220 horas mensais: 

  • Valor da hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09; 
  • Valor da diária (8 horas): R$ 9,09 × 8 = R$ 72,72. 

Se ele trabalha em um feriado, a remuneração será: 

  • Valor normal do dia: R$ 72,72; 
  • Adicional de 100%: R$ 72,72 × 2 = R$ 145,44. 

Portanto, ele receberá R$ 145,44 por trabalhar no feriado, além do salário mensal normal. 

Observação importante: 

  • O adicional de 100% só é devido quando o trabalhador não recebe folga compensatória pelo trabalho no feriado; 
  • É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode prever regras específicas sobre o pagamento de feriados e compensações. 

Quem trabalha no feriado recebe em dobro? 

Sim, quem trabalha no feriado deve receber em dobro, a menos que o empregador ofereça uma folga compensatória em outro dia.  

Se o empregador oferece uma folga compensatória em outro dia, o funcionário não receberá o adicional de 100%. Nesse caso, o trabalho no feriado é compensado pelo dia de descanso. 

Exceções 

Em setores essenciais ou serviços contínuos (como saúde, segurança e portaria), o trabalho em feriados pode ser regular e previsto no contrato ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Nessas situações, as regras podem variar, mas o pagamento em dobro ainda se aplica na maioria dos casos.

Quando tem feriado é descontado do salário? 

Não, os feriados não podem ser descontados do salário de um trabalhador, desde que ele esteja sob um regime formal de trabalho (CLT) e cumpra sua jornada regular.  

Os feriados são considerados dias de descanso remunerado, ou seja, o funcionário tem direito a receber seu salário integral, mesmo que não trabalhe nesses dias. 

Exceções: 

  • Acordo para compensação de feriados: 
    • Caso o empregador e o funcionário tenham um acordo prévio (geralmente formalizado por convenção ou acordo coletivo) para compensar o feriado com horas extras ou trabalho em outro dia, o pagamento pode ser ajustado de acordo com as regras estabelecidas. 
  • Faltas não justificadas: 
    • Se o funcionário não comparecer ao trabalho sem justificativa nos dias próximos ao feriado (por exemplo, “enforcando” o dia útil entre um feriado e o final de semana), o empregador pode descontar esse dia do salário, mas não o feriado em si. 
  • Trabalho em regime autônomo ou informal: 
    • No caso de trabalhadores informais ou autônomos, o pagamento dos feriados dependerá do contrato ou acordo entre as partes. 
  • Funcionários horistas ou diaristas: 
    • Para trabalhadores que recebem por hora ou diária, o feriado pode ser pago ou não, dependendo do que foi combinado no contrato de trabalho. 

Calendário de feriados nacionais que afetarão funcionários de condomínios em 2025 

Este calendário é útil para síndicos organizarem escalas de trabalho e evitarem imprevistos em dias de feriado, especialmente no que diz respeito ao pagamento de adicional de 100% ou à concessão de folgas compensatórias.

Claro! Aqui está o calendário completo dos feriados nacionais de 2025 atualizado: 

Calendário de feriados nacionais 2025 

Data  Dia da Semana  Feriado 
1º de janeiro  Quarta-feira  Confraternização Universal (Ano Novo) 
3 de março  Segunda-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
4 de março  Terça-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
5 de março  Quarta-feira  Quarta-feira de Cinzas* (Até 14h – Facultativo) 
29 de março  Sábado  Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) 
21 de abril  Segunda-feira  Tiradentes 
1º de maio  Quinta-feira  Dia do Trabalho 
19 de junho  Quinta-feira  Corpus Christi* (Ponto facultativo) 
7 de setembro  Domingo  Independência do Brasil 
12 de outubro  Domingo  Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) 
2 de novembro  Domingo  Finados 
15 de novembro  Sábado  Proclamação da República 
25 de dezembro  Quinta-feira  Natal 

 Outros feriados ou datas relevantes 

Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais ou municipais que variam de acordo com a localidade. Aqui estão algumas datas que podem afetar a rotina de condomínios: 

  1. Aniversário da cidade:  
  1. Algumas cidades têm feriados locais, como São Paulo (25 de janeiro), Rio de Janeiro (20 de janeiro) e Salvador (2 de julho). 
  1. Pontos facultativos:  
  1. Carnaval e Corpus Christi são tradicionalmente considerados pontos facultativos, mas em muitas áreas, acabam sendo tratados como feriados de fato.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também a resposta para 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio. Boa leitura!

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4 Comentários

  1. marcilio Antônio de Jesus

    Tenho uma pergunta o feriado de carnaval foi abolido na segunda feira para funcionários de empresas terceirizadas em condomínio?

    Responder
    • Equipe TownSq

      Olá, Marcilio. O Carnaval é uma data de ponto facultativo. Isso significa que os estados e munícipios têm autonomia para decidir se será feriado ou não. É importante verificar sobre este assunto na sua cidade e também na empresa onde você trabalha.

      Responder
  2. ALISSON

    TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA DE 8 AS 18 E TENHO 2 HORAS DE INTERVALO, E TRABALHO AO SABADO 4 HORAS.
    TRABALHO TAMBEM AOS DOMINGO UM DIA E OUTRO NÃO. TENHO DIREITO A PAGAMENTO DOBRADO AOS DOMINGOS?? QUANDO TRABALHO NO DOMINGO FOLGO NA QUARTA ISSO TA CERTO ??

    Responder
  3. Cleide

    Sou prestadora de serviços em um condomínio,trabalho só 4 hrs ,toda sexta feira. Quando o meu dia de serviço cair num feriado ,eu tenho que trabalhar e como fica meu pagamento, recebo a minha diária normal ou por ser feriado recebo outro valor? Obrigada!

    Responder

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