Uma boa gestão financeira também exige uma atenção à folha de pagamento do condomínio. No entanto, em alguns casos, este pode ser o motivo da dor de cabeça do síndico. Por isso, a seguir, você encontra conselhos úteis para reduzir os custos da folha de pagamento!
Os custos da folha de pagamento do condomínio ainda costumam ser um grande desafio para a grande maioria dos síndicos.
E se pensarmos nos últimos anos, com a chegada da pandemia e a crise econômica mundial, a folha de pagamento acabou sendo alvo de grandes cortes, principalmente na redução de admissões e aumento das demissões.
Mesmo no pós-pandemia e com sinais de que o mercado condominial está ainda mais ativo e em constante crescimento, alguns condomínios ainda procuram uma solução para otimizar os gastos da folha, facilitar o trabalho burocrático e diminuir o retrabalho.
Se este também é o seu caso, nós listamos algumas estratégias possíveis de serem adotadas para reduzir os custos da folha de pagamento do seu condomínio e otimizar a sua gestão condominial. Continue lendo!
O que é preciso para reduzir os custos na folha de pagamento do condomínio?
Veja quais são as principais maneiras de reduzir os custos na folha de pagamento do condomínio:
Esta modernização pode ser feita por meio da adoção de uma portaria remota ou virtual, para que o controle de entrada e saída dos visitantes seja feito à distância, por profissionais especializados em monitoramento remoto.
Sendo assim, o condomínio reduz os custos com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma economia significativa, mas ainda mantendo a segurança da comunidade intacta.
Tenha uma gestão financeira eficiente
A segunda maneira de reduzir os custos da folha de pagamento é mantendo a organização, planejamento e gestão das finanças do condomínio em dia.
Para manter o equilíbrio financeiro, é necessário que o síndico:
faça um levantamento de todos os gastos, pagamentos, receitas e investimentos do condomínio;
e evite gastos que não foram planejados.
Desta forma, será possível estabelecer quais foram os gastos anuais, determinar um planejamento do ano seguinte e controlar toda a movimentação financeira do condomínio.
Um dos principais desafios na hora de calcular os custos da folha de pagamento do condomínio são as horas extras, que acabam elevando os números finais.
A organização da rotina de trabalho do condomínio permite reduzir estes custos e também reflete em maior qualidade de vida para os funcionários.
Veja as dicas:
procure soluções que permitam que os funcionários sejam mais produtivos, sem precisar fazer horas extras;
analise as funções de cada pessoa e observe se alguma pessoa está sobrecarregada;
delegue as tarefas de maneira equilibrada, optando por valorizar os bem-estar das pessoas e evitar as horas extras;
crie um banco de horas para ser usado em folhas ou férias;
e, por fim, consulte o acordo ou convenção coletiva da categoria dos funcionários para verificar as regras sobre banco de horas.
Mantenha as documentações em ordem
Síndicos que não têm controle e organização sobre os documentos do condomínio, acabam por cometer mais erros e gastar mais.
Manter a documentação em ordem não se trata apenas de encontrar certos dados facilmente, mas também de prevenir ações trabalhistas futuras.
Lembre-se que mesmo que digitalmente, é importante manter os arquivos atualizados, registrar as demissões, admissões, promoções, mudanças de cargo e também possuir um backup de todos os documentos, caso haja uma fiscalização.
Quando o condomínio está no vermelho, uma das primeiras ideias do síndico é realizar cortes no quadro de funcionários.
No entanto, ao contrário do que se pensa, esta não é a melhor saída.
Afinal, para demitir um funcionário, o condomínio precisará gastar mais, principalmente por conta das despesas rescisórias.
Além disso, quando você demite uma pessoa, significa que outras terão que assumir as atividades, ocasionando em sobrecarga de trabalho e mais horas extras para dar conta de tudo.
Portanto, antes de optar pela demissão, vale:
pensar em soluções para manter os funcionários;
se for possível, permitir que algumas pessoas trabalhem à distância por um valor justo;
ou, em casos mais sérios, oferecer férias coletivas.
Se, no final das contas, nada disso surtir efeito, então é importante analisar todos os dados e definir a melhor estratégia para reduzir os custos na folha de pagamento.
Fábio Becker é síndico profissional, sócio-proprietário da Se7e Condomínios e também um grande parceiro da TownSq. Ele nos concedeu uma entrevista sobre a sua carreira, onde faz boas comparações entre a administração de um condomínio e a administração de uma empresa.
Fábio começou a atuar como síndico morador em 2013 e hoje possui mais de 30 condomínios em sua carteira. Confira o artigo completo e saiba mais sobre esta trajetória de sucesso, além de tomar nota de dicas de administração condominial para síndicos moradores e síndicos profissionais.
Você também pode assistir à entrevista completa no vídeo abaixo.
Como a sua carreira como síndico profissional começou?
Eu acompanho o crescimento desse mercado desde 2013. Hoje em dia, depois da pandemia, houve um “boom” nesta questão de síndico profissional.
Meu início foi como síndico morador. Na época, tinha adquirido recentemente um apartamento num condomínio, e ele estava em implantação ainda. Um conselho foi montado e se fez a instituição deste condomínio.
Eram 400 apartamentos, mas estavam ocupados apenas 40 ou 80. Depois da instituição, a gestão que havia sido organizada não deu certo. As pessoas escolhidas não conseguiram administrar, mesmo sendo moradores bem intencionados.
Depois disso, fui para uma próxima reunião de assembleia de renúncia da administração anterior para que se instituísse uma nova administração. Neste momento, por não ter mais ninguém, eu acabei entrando no conselho do condomínio. Não sabia de nada, não sabia nem onde estava me metendo.
Eu sou engenheiro eletricista. Nesta época, atuava em um departamento comercial focado em engenharia e fiz um MBA em Gestão Empresarial. Eu já tinha essa ideia de que a gestão empresarial serviria para condomínios, obviamente, porque ele é como uma empresa. Tem contas a pagar, contas a receber, tem tudo.
E então, entrando como conselheiro, comecei a ver que o amadorismo era tão grande na gestão de condomínios que qualquer coisa que a gente aplicava em uma empresa, se aplicasse no condomínio daria um resultado absurdo.
Mas como conselheiro, eu não conseguia fazer muito. Então, na virada de gestão, eu e mais um parceiro nos candidatamos. Em novembro de 2013, montamos uma chapa, eu como síndico e ele como subsíndico. Eu já tinha a formação do MBA pela Fundação Getúlio Vargas e já atuava com gestão empresarial prestando consultorias.
Quando entramos, eu disse: “Temos que colocar ferramentas empresariais para dentro do condomínio”.
Eu falava sobre sobre estratégias e metodologias da gestão empresarial, como 5W2H, PDCA, que na gestão empresarial são básicas, mas que no condomínio não se houve falar. Por exemplo, utilizar a matriz GUT para acompanhar reformas de condomínio.
Então meu começo foi assim. Eu disse “é como se fosse uma empresa, e nós temos que aplicar recursos de gestão empresarial”. Afinal, aqui temos 30 funcionários e gerenciamos um recurso que dava em torno de 1 milhão e chegou a 3 milhões por ano.
E você não faz gestão de 3 milhões de forma amadora. Até pode fazer, porque tem um monte gente de condomínio que faz, mas então desperdiça muito recurso agindo assim.
Quais foram as dificuldades que encontrou na época?
O que eu sabia, na época, era trabalhar com empresas. Muitas empresas fabricantes de produtos são um pouco diferentes. Então, me deparei com uma série de situações no condomínio que não tinha ideia como resolver, então comecei a aprender também.
Mesmo que já tenha um conhecimento, a gente começa a aprender na prática como fazer uma gestão de uma equipe de limpeza, da zeladoria, o que é importante no condomínio, ao que os clientes dão valor, etc.
No ramo da gestão empresarial, por exemplo, se a empresa está com déficit de caixa, pode ser necessário criar um plano para reinventá-la. Por isso entendo que um dos pontos mais básicos é entender o cliente e o que ele quer. E o cliente do condomínio é o morador.
Às vezes você atende o morador com uma coisa muito mais simples, traz conforto e segurança, com algo que não precisa ser um grande investimento. Então, entender o anseio desse morador também é algo importante que aprendemos ao longo dos anos.
Apliquei muitas ideias e acredito que deu resultados na época, mas aprendi muito ali também. Havia um caminho gigantesco que eu não conhecia. Porque estava lidando constantemente com 400 famílias, e acontece de tudo.
Quem mora em condomínio se vê em situações que fogem do controle, então se apoia no síndico, de alguma maneira. Os moradores vão pedir auxílio e tem que estar preparado para isso. Essas foram as dificuldades que eu não sabia que teria.
Quando decidiu atuar somente como síndico profissional?
Um condomínio vizinho, de um amigo meu, me convidou para fazer a gestão como síndico. Então eu comecei a atuar em outros condomínios. Neste meio tempo eu tinha uma empresa, então atuava como síndico em atividade complementar.
Em determinado momento em 2017, eu pensei: “Tem mercado, nós temos condições, a empresa é sólida, oferece recursos para os condomínios, é algo que a sociedade remuneraria bem. Vale a pena investir!”.
Então, eu me desfiz da sociedade da empresa em que eu estava, e junto com o Marcos (parceiro) fundei a Se7e Condomínios. Começamos a prospectar, fazer algumas parcerias, encontrar outros condomínios, e a partir daí aumentar a nossa carteira de clientes.
Para mim, o impacto foi no crescimento como empresa. Por mais que eu fosse sócio da minha empresa, eu e meu sócio trabalhávamos. Então, não éramos empresários, mas sim autônomos. Se eu parar de trabalhar, paro de receber. Se eu falecer, a empresa acaba.
Há um momento em que se precisa escolher entre ser autônomo ou ser empresário. E ser empresário é quando sua empresa começa a trabalhar sem que você necessariamente esteja na ponta.
A partir daí, com a carteira crescendo, contratar mais síndicos. É um caminho natural para quem quer expandir neste mercado. Ter processos sólidos e ter uma equipe para fazer atendimento.
A TownSq, responsável pelo maior aplicativo para condomínios do mundo, anunciou a chegada da nova Country Manager: Ingrid Zenatti.
Ingrid acompanhou a TownSq desde o seu início, participou do processo de internacionalização, acompanhou a aquisição da TownSq pelo maior fundo de investimento do mercado proptech e, agora, se torna a primeira mulher a ocupar a posição de Country Manager BR: Diretora da operação brasileira da empresa.
A mudança significa também novos planos de crescimento para o futuro da organização, mas mantendo o foco em revolucionar a maneira de fazer gestão de condomínios. Veja a seguir!
Os desafios do mercado de condomínios no pós-pandemia
Antes da pandemia, os condomínios já possuíam muitos desafios, muitos deles incluíam os já conhecidos 5 C’s:
Cano;
Cachorro;
Criança;
Carro;
Calote.
Com a chegada da pandemia, um sexto “C” se instaurou nas comunidades: a COVID-19.
Além das mudanças óbvias que ocorreram ao redor do mundo, como o isolamento social, o acentuamento dos problemas que já existiam antes e o número expressivo de pessoas que perderam entes queridos, as mudanças tecnológicas e novas oportunidades positivas também surgiram durante esta delicada situação.
Com os condomínios e empresas do segmento proptech, como a TownSq, isso não foi diferente.
Quando os moradores passaram a ficar mais tempo em casa, diversas empresas aproveitaram a oportunidade para criar e alavancar algumas inovações:
lavanderias coletivas;
espaços de coworking para quem precisava trabalhar home office;
mini mercado, para que ninguém precisasse sair de casa;
espaços para carregamento de carros elétricos;
energia solar;
garantidora de condomínio;
e muito mais.
As pessoas perceberam que a sua casa deveria servir para muito mais do que apenas dormir, mas também como um espaço que proporcionasse mais qualidade de vida, oportunidades de convivência com vizinhos e também um investimento inteligente para valorização do patrimônio.
Neste contexto, enquanto outras empresas descobriram estas oportunidades somente em 2020, a TownSq já era uma das empresas pioneiras no quesito inovação para condomínios, principalmente na parte da gestão condominial.
Com a chegada da pandemia, estas características se ampliaram, fazendo com que a empresa pensasse cada vez mais no futuro e usando a tecnologia para ajudar os síndicos a entregarem mais qualidade de vida e uma gestão eficiente para os condôminos.
Em 2013, a TownSq surgiu, na época como SocialCondo, para suprir a carência de tecnologia que existia no mercado imobiliário brasileiro e resolver dois principais problemas observados nos condomínios:
A falta de comunicação entre vizinhos;
Uma administração condominial que funcionava à moda antiga, baseada em ligações telefônicas, planilhas, documentos impressos e muita burocracia.
A empresa foi criada no Rio Grande do Sul e, em menos de 4 anos, expandiu seu negócio para todas as regiões do Brasil e logo em seguida para o mercado norte americano, inaugurando o seu segundo escritório em Dallas, nos Estados Unidos.
Desde sempre, este era o cenário no qual a TownSq se apresentava, comprometida em conectar as pessoas aos seus vizinhos e à gestão do condomínio, por meio de diversas ferramentas, serviços e tecnologias.
Ao longo destes quase 10 anos de história, a TownSq mais do que dobrou de tamanho, alcançando números impressionantes. Veja:
Com isso, foi possível melhorar a experiência de viver em comunidade e valorizar o patrimônio de mais de 3 milhões de famílias pelo mundo.
Em resumo, a TownSq conecta síndicos, vizinhos e todos os integrantes do condomínio, por meio de tecnologias e serviços criados para melhorar a vida em comunidade e valorizar o patrimônio dos condôminos.
Além disso, a TownSq oferece formação para síndicos profissionais, por meio de cursos online, certificações e conteúdos educativos em plataformas digitais. Soluções que facilitam o acesso a assuntos do universo condominial.
Ingrid Zenatti é formada em Relações Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e está na TownSq desde 2016. Ela ingressou inicialmente na área de Sucesso do Cliente, trabalhando no acompanhamento da jornada de sucesso dos nossos clientes.
Ao longo da sua trajetória de quase 7 anos na empresa, ela atuou em diversas frentes:
Atuou nas áreas de Sucesso e Suporte ao Cliente;
Foi gerente financeira e de pessoas durante dois anos;
Responsável pelo desenvolvimento da área de formação educacional para síndicos, com a criação dos cursos e certificações;
É professora especialista dos principais cursos para síndicos, sendo uma das responsáveis pela formação profissional de mais de 1.000 síndicos no Brasil;
Além disso, também atuou como Diretora de Marketing e Vendas, sendo responsável pelo posicionamento de marca, estratégias de marketing e relacionamento com parceiros.
O próximo desafio de Ingrid é estar à frente de toda a operação brasileira, a fim de implementar as novas mudanças que visam continuar melhorando a vida em comunidade.
“O mercado condominial tem se transformado ano após ano e a TownSq continua tendo um papel de extrema importância neste segmento.
Estou muito orgulhosa em continuar fazendo parte deste movimento, principalmente agora, estando a frente de uma empresa que em pouco tempo se tornou a maior empresa do mundo no segmento.
Já somos reconhecidos pelo mercado, principalmente após a aquisição pelo fundo americano, mas o futuro é ainda mais promissor e promete grandes feitos.”
Reconhecemos os avanços da TownSq nos últimos 9 anos e entendemos que esse é apenas o começo de uma jornada de ainda mais sucesso.
Para o futuro, a TownSq nutre uma visão bastante ambiciosa, com o objetivo de permanecer em constante crescimento e expansão internacional.
No final das contas, o objetivo continua sendo desburocratizar a gestão condominial e tornar a administração em condomínio ainda mais eficiente.
Em 2020, a TownSq possuía cerca de 100 funcionários globalmente, agora em 2022 já somos mais de 300 pessoas e, a partir de 2023, pretendemos dobrar este número para que, mais do que nunca, seja possível continuarmelhorando a vida de quem vive em comunidades tornando a gestão condominial mais ágil, transparente e econômica. 💚
A Copa do Mundo já começou e, para entrar no clima de torcida pelo país, muitas pessoas já colocaram as decorações verde e amarela no seu apartamento. Mas o que é permitido e o que é proibido quanto à decoração no condomínio? Veja algumas dicas a seguir..
Na hora do gol é muito difícil não soltar um grito de celebração. Durante a Copa do Mundo é esperado que, em muitas casas, as famílias e amigos se reúnam, cantem, deem risada, comemorem e conversem muito antes, durante e depois dos jogos.
E nada melhor do que uma boa decoração para entrar no clima de festa e futebol logo cedo.
Em condomínios, estas reuniões também já são esperadas. A diferença é que viver em comunidade exige algumas condutas específicas, principalmente a respeito de cuidado com o patrimônio e respeito com os demais moradores, principalmente aqueles que não estão tanto no clima de Copa do Mundo quanto os outros.
Saiba neste artigo como organizar a decoração de Copa do Mundo da maneira correta, sem causar dor de cabeça aos outros moradores ou ir contra as regras do condomínio.
Como organizar a decoração da Copa do Mundo no condomínio?
Confira Regimento Interno e Convenção do Condomínio
O Regimento Interno ou a Convenção do Condomínio podem conter algumas regras sobre alterações dos ambientes internos e externos. É interessante conferir o que dizem estas normas antes de fazer qualquer tipo de alteração na fachada do apartamento ou áreas comuns, por exemplo.
Algumas ações já sabemos serem proibidas, como a pintura das paredes das áreas comuns, por exemplo. Outras iniciativas, se não constarem na convenção do condomínio, podem e devem ser discutidas entre os condôminos.
Incentive um consenso entre os moradores
O que será permitido nas varandas dos condomínios? E quanto às janelas de cada apartamento? Se o regimento interno do condomínio não conter detalhes sobre estas práticas, os moradores poderão discutir sobre o assunto em reunião de assembleia.
Aconselhamos que, nestas situações, os moradores discutam as decisões que envolvem mudanças mais explícitas no condomínio. Estabelecer limites será útil não apenas para a decoração da Copa do Mundo, mas também para outros eventos, como Natal, Ano Novo, Páscoa, etc.
Organize datas para decorar e para retirar a decoração
Que dia será retirada toda a decoração da Copa do Mundo? Vale também estabelecer um dia para a retirada das bandeiras e arrumar os espaços da forma que estavam anteriormente, para evitar que os dias de jogo passem e a decoração fique abandonada no local.
Se toda a decoração for feita no salão de festas, lembre-se de que depois de cada jogo este espaço pode ter sido reservado para outros eventos que também estão acontecendo nesta época do ano.
Então, combine como será feita a limpeza e a retirada dos enfeites verdes e amarelos, para não atrapalhar os próximos eventos daquela área.
Depois que a decoração for retirada, vale fazer uma comparação com o antes. Marcas nas paredes, objetos estragados ou qualquer outra mudança que pode ter afetado a estrutura ou itens da área comum devem ser reparados pelos responsáveis pela decoração.
Preze pela segurança dos moradores
Mesmo que a criatividade seja grande e os moradores desejem fazer decorações mirabolantes, é importante dar atenção à segurança dos moradores.
Certifiquem-se de que hastes de bandeiras estejam dispostas de forma a não machucar ou cair em quem estiver circulando. Tenha cuidado extra com o que é disposto nas varandas, para que não machuque os próprios moradores da unidade ou de apartamentos vizinhos.
Respeite aqueles que não desejam comemorar
Viver em condomínios é viver muito perto das inúmeras diferenças. E por mais que a maioria das pessoas se anime com a Copa do Mundo, algumas não estarão no clima. É importante respeitá-las e fazer o máximo para que as suas rotinas não sejam tão afetadas.
O respeito vale especialmente durante os jogos, momento em que o barulho pode ser mais alto do que o normal. Para isso, o síndico deve tomar iniciativas de conscientização entre os moradores sobre o que é autorizado e o que não é.
O que sempre lembramos é que seja qual for o horário do jogo, qualquer barulho que perturbe o sossego pode gerar consequências para quem praticou.
Se você é síndico de um condomínio, provavelmente já ouviu falar do fundo de reserva, mas será que é possível utilizar estratégias de aplicação em investimentos para otimizar esse dinheiro? Veja a resposta neste artigo.
Quando pensamos em uma empresa, é muito fácil saber para que servem os investimentos.
Afinal, toda organização busca o lucro e, portanto, as aplicações financeiras podem ser uma das estratégias de impulsionamento do negócio.
E quando falamos de um condomínio, que não tem o propósito de gerar renda? É possível fazer investimentos?
Neste artigo, vamos entender para que serve o dinheiro do condomínio e como ele pode ser usado em aplicações financeiras. Continue lendo!
Mas antes, você sabe para onde vai o dinheiro que é pago nas taxas de condomínio?
Um condomínio funciona como uma pequena cidade.
Por isso, existem regras, um regimento interno, votações e um “prefeito” que, neste caso, é o síndico do condomínio.
Assim como nas cidades nós pagamos impostos para contribuir com a manutenção da comunidade, nos condomínios os moradores pagam uma taxa condominial mensal.
Essa taxa mensal garante que:
haja dinheiro suficiente em caixa para realizar as manutenções do local, como a piscina, churrasqueira, elevadores ou do prédio em si;
seja possível realizar a compra de produtos e equipamentos de limpeza;
o síndico possa fazer a contratação de funcionários, como zelador, porteiro ou faxineiros;
permite que o síndico possa contratar equipamentos de segurança;
e, é claro, também possibilita a implementação de novas tecnologias úteis para toda a comunidade, como um aplicativo para condomínio.
Portanto, a taxa de condomínio não se trata apenas de uma cobrança sem sentido aos condôminos.
Esta é uma maneira de garantir mais segurança, conforto e a praticidade de morar em um condomínio fechado, por um valor menor do que a manutenção de uma casa solta com os mesmos benefícios.
O síndico pode fazer aplicações financeiras com o dinheiro do condomínio?
Uma aplicação em fundos de investimento envolve alguns riscos financeiros e, por isso, o síndico só poderá utilizar o dinheiro do condomínio para as finalidades previstas na Convenção.
Caso a convenção condominial seja omissa em relação ao investimento do dinheiro, então o síndico deverá aprovar a aplicação em uma reunião de assembleia.
Se o síndico utilizar o dinheiro do condomínio sem a autorização da assembleia, poderá ter as contas rejeitadas e arcar pelos danos causados.
No entanto, investimentos de renda fixa e com baixo risco, podem ser excelentes opções para síndicos que desejam otimizar o dinheiro e evitar transtornos.
O importante é:
sempre verificar o que a convenção do condomínio diz;
levar o assunto para uma reunião de assembleia, antes de tomar qualquer decisão;
e, por fim, buscar uma empresa ou profissional especializado em aplicações financeiras para avaliar o perfil do condomínio, o objetivo do investimento, rentabilidade e os riscos envolvidos.
Maneiras inteligentes de investir o dinheiro do condomínio
A seguir nós listamos 2 tipos de investimentos do tipo renda fixa, com baixo risco e rentabilidade a longo prazo.
Lembre-se que esta lista constitui de sugestões e, portanto, você deve analisar friamente cada investimento e sempre procurar um especialista antes de tomar uma decisão..
CDB
Os CDBs, ou Certificados de Depósitos Bancários, são títulos emitidos por bancos, com o objetivo de obter capital.
Este é um investimento de renda fixa e que funciona como uma troca.
Ou seja, o investidor empresta o seu dinheiro ao banco e recebe em troca uma taxa de rentabilidade definida pela instituição financeira no momento da compra do título.
Neste caso, existem algumas diferenças entre os tipos de taxas de rentabilidade:
Taxa prefixada: neste caso, você já saberá o quanto o seu dinheiro renderá até o vencimento;
Taxa pós-fixada: a taxa poderá variar, já que está ligada a um indexador da economia.
Poupança
A poupança é um dos investimentos mais conhecidos pelas pessoas, além de ser bastante tradicional e antigo entre os bancos.
Ela funciona como uma conta bancária, na qual o dinheiro pode ser guardado e ter um rendimento menor do que a taxa Selic.
Apesar da baixa rentabilidade, esta opção funciona muito bem para perfis mais conservadores de investimentos, principalmente por conta dos rendimentos com fácil liquidez em comparação a outras aplicações financeiras,
No entanto, lembre-se que a melhor opção será sempre aquela que possui o nível de risco e rentabilidade que faz sentido para o condomínio.
Este artigo ajudou você a entender como funcionam as aplicações financeiras e como usar o dinheiro do condomínio nos seus investimentos?
Organizar a contabilidade de um condomínio pode ser uma tarefa complicada.
É normal que síndicos em início de carreira tenham dúvidas sobre qual é o regime tributário do condomínio.
Isso acontece porque a tributação de condomínio ainda é um assunto que causa confusão. Especialmente quando não se tem as informações corretas.
Queremos facilitar a vida dos síndicos, por isso preparamos essa publicação para explicar tudo sobre qual a classificação tributária de condomínios e ainda quais são os impostos de condomínio. Continue lendo para saber mais!
O que é regime tributário?
Regime tributário é o conjunto de leis e regras que determinam a forma de tributação de uma pessoa jurídica. No geral, essa pessoa jurídica é uma empresa ou qualquer entidade que gere renda.
Desta forma, é o regime tributário que determina quais os tipos de impostos que uma empresa deverá pagar.
Os regimes tributários são definidos conforme o volume de arrecadação. Ao todo, existem três modelos de regime tributário:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
e Lucro Real.
Você sabe qual o regime tributário de condomínios edilícios? Confira no tópico a seguir.
Isso ocorre pois esses empreendimentos não são prestadores de serviço e nem geram renda.
O Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 explica o porquê dessa situação.
De acordo com a norma, condomínios de edificações têm como fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários. Logo, não há lucro.
Para ser considerado Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a pessoa jurídica precisa gerar algum tipo de renda. Assim sendo, condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário.
Apesar disso, condomínios ainda precisam pagar determinados impostos.
Como funciona o regime de tributação do condomínio?
A pergunta mais comum quando se trata da tributação do condomínio é: condomínio paga imposto?
A resposta é sim. Mesmo que condomínios não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeitos à obrigação tributária.
Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.
A incidência de imposto é determinada pela Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999.
Quais impostos o condomínio deve pagar?
Veja quais impostos devem ser pagos pelo condomínio:
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.
O pagamento é feito mensalmente e tem base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário. É preciso que seja quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
O pagamento do INSS deve ser realizado para todos os profissionais contratados. Isso vale para os com carteira assinada, autônomos e síndico.
O valor equivale a 20% do salário do profissional. O imposto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
PIS/PASEP – Programa de Integração Social
O PIS/PASEP financia o pagamento do seguro-desemprego e abono. Também só deve ser pago caso o condomínio tenha empregados.
Equivale a 1% da folha de pagamento do funcionário, mas o valor pode variar de acordo com o estado.
Esse imposto deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao salário pago.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é recolhido quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.
ISS – Imposto Sobre Serviço
O ISS cobrado durante a contratação de autônomos, mas isso varia conforme o município. Nesse caso, pesquise qual a legislação da sua cidade.
CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido
O CSLL também é pago somente em casos de contratação de prestadores de serviços.
O condomínio deve prestar suas obrigações tributárias dentro do prazo estabelecido pelo eSocial. Atrasar ou não enviar as informações corretas pode resultar em uma multa administrativa.
Imposto de Renda em condomínio
Outra dúvida recorrente quando o tema é qual o regime tributário de condomínio, é em relação ao Imposto de Renda. Separamos as principais perguntas:
O Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 também explica sobre o tema. A norma diz sobre os condomínios em edificações:
“[…] por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”
Entretanto, condomínios com funcionários contratados precisam realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Isso vale para o salário de síndico e dos demais profissionais contratados. Assim sendo, o condomínio paga Imposto de Renda de Pessoa Física, mas não precisa fazer a declaração do empreendimento.
Como declarar condomínio pago no Imposto de Renda?
Chega a época do IR e muitos condôminos não sabem muito bem o que fazer. Em resumo, não é necessário informar os valores pagos com taxa de condomínio ao leão. Bem como não é preciso informar o pagamento com o IPTU.
Por outro lado, os inquilinos devem informar o valor pago referente ao aluguel do ano-calendário na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.
Esse item encontra-se como código 70 – aluguel do imóvel. Deve-se também informar o nome e CPF do beneficiário dos pagamentos. Ou seja, o proprietário do imóvel.
O síndico que recebe remuneração direta do condomínio, deve seguir os seguintes passos.
Inclua o benefício na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”. Porém, se a receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
A reunião de assembleia de condomínio virtual acontece quando os condôminos não estão presentes no mesmo lugar.
Cada pessoa participa da sua casa, através de uma plataforma de videoconferência e, à distância, podem exercer o seu direito de voto sem precisar sair de casa.
No entanto, fica a dúvida: é permitido fazer reunião de assembleia de condomínio por WhatsApp?
A seguir, você entenderá mais detalhes sobre as assembleias virtuais e também por quais plataformas é permitido realizá-la. Continue lendo para saber mais!
Pode fazer uma assembleia de condomínio virtual?
Sim. A lei 14.309/22, sancionada pelo presidente da república, permite agora que os síndicos possam fazer reuniões de assembleias e votações do condomínio remotamente.
Isso significa que a assembleia pode se reunir 100% online, através da internet, ou em formato híbrido, com uma parte dos condôminos presentes virtualmente e outra parte fisicamente.
O texto da lei explica que essa mudança vai garantir os mesmos direitos a todas as pessoas, mesmo aquelas que não podem estar presentes em uma das reuniões.
Portanto, a partir de agora, a convocação da reunião deve conter:
como será o acesso à reunião de assembleia;
como acontecerão as manifestações;
e, por fim, como as votações acontecerão.
Além disso, três pontos são de extrema importância nesta mudança.
caso a modalidade remota não esteja prevista na convenção do condomínio, este formato não poderá aderido;
a administração do prédio não pode ser responsabilizada caso a internet de um ou mais condôminos passe por problemas técnicos durante a reunião;
e, por fim, a nova legislação traz a obrigatoriedade de preservar os direitos de voz, debate e voto a todos os condôminos.
Como funciona uma assembleia de condomínio virtual?
Uma reunião de assembleia virtual não é muito diferente de uma reunião comum, veja como ela funciona:
Convocação obrigatória. Assim como nas reuniões de assembleia presencial, na modalidade virtual também é necessário fazer a convocação obrigatória e enviá-la a todos os condôminos;
Escolha da ferramenta. Assim como nas reuniões presenciais, você escolhe um espaço físico para reunir os condôminos, nas reuniões virtuais você precisa escolher uma ferramenta de videoconferência;
Votação online. Para que os votos sejam válidos, o condomínio deve contar com assinaturas eletrônicas e a certificação digital. Essa assinatura eletrônica é gerada a partir da escrita na tela de um computador, tablet ou celular, além de ser uma medida necessária para criar a certificação digital do condomínio. Portanto, na hora de escolher uma ferramenta, opte por plataformas seguras e que tenham a infraestrutura digital necessária para validar os votos.
Para validar uma reunião de assembleia online, é importante usar uma plataforma homologada, com infraestrutura digital e viabilidade de auditoria.
Por meio desta plataforma, serão realizadas as votações e confirmações de presença.
Caso você não utilize uma ferramenta deste tipo, correrá o risco de ter a reunião de assembleia invalidada, caso um dos condôminos procure a justiça.
Pode usar procuração em assembleia virtual?
Sim. Uma procuração serve para um condômino ser representado durante uma reunião de assembleia, caso ele não esteja disponível.
Ainda que muitos acreditem que isso não faz sentido, visto que a reunião já ocorre virtualmente e não há o porquê justificar a impossibilidade de deslocamento, ainda assim a procuração é válida em reuniões virtuais.
Isso porque ela independe da possibilidade ou não de deslocamento, mas sim da indisponibilidade do condômino, seja qual for a razão.
Como fazer uma ata de assembleia virtual?
A ata de condomínio realizada em reuniões de assembleia virtuais não são muito diferentes de atas de reuniões presenciais.
Ainda que exista a possibilidade de realizar uma reunião 100% virtual, algumas pessoas ainda preferem participar presencialmente, seja porque não gostam de tecnologia ou porque têm dificuldade de se adaptar ao novo formato.
Nestes casos, existe a opção da assembleia híbrida que, de forma geral, acontece entre uma mistura de pessoas presenciais e virtuais.
Portanto, a assembleia híbrida ocorre com participação simultânea de alguns condôminos presenciais e outros à distância, por meio de ferramentas de videoconferência.
É permitido fazer assembleia de condomínio por WhatsApp?
A lei 14.309 alterou o Código Civil para permitir a realização de reuniões de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.
De acordo com a legislação, a convocação, realização e a deliberação de quaisquer modalidade da reunião poderão ser feitas virtualmente, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a assembleia virtual não pode ser proibida na Convenção do Condomínio;
deve ser preservado a todos os condôminos, os direitos de voz, debate e voto;
no instrumento de convocação deve constar que a reunião será realizada eletronicamente ou virtualmente e conter as instruções de acesso, manifestação e como será feita a coleta dos votos;
a reunião deverá obedecer os preceitos de instalação, funcionamento e encerramento também já previstos na convocação;
a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou de conexão na internet dos condôminos ou representantes;
e, por fim, também é possível optar pela realização da reunião em formato híbrido.
A legislação não menciona o uso do WhatsApp, entretanto, considerando que um dos requisitos para a reunião ser válida é a garantia do direito de voz, debate e voto dos condôminos, então a escolha da ferramenta deve levar isso em consideração.
Em caso de dúvidas, é possível optar por definir as normas em relação às reuniões de assembleia virtuais no Regimento Interno e aprová-las por maioria simples.
Nestas normas, cabe definir quais serão as ferramentas que o condomínio poderá utilizar para transmitir as reuniões.
5 ferramentas para fazer a reunião de assembleia virtual do seu condomínio
Google Meet
O Google Meet é a ferramenta de videoconferências do Google e é uma das mais conhecidas e utilizadas em diversas empresas, escolas, universidades, entre outras instituições.
Veja algumas das principais funcionalidades:
permite a participação de até 100 participantes;
no plano gratuito, as reuniões podem durar até 60 minutos;
no plano pago, as reuniões não tem limite de horas e podem ser realizadas com até 250 participantes;
permite testar o áudio e vídeo antes de entrar na sala de reunião;
fornece legendas instantâneas;
oferece ferramentas de levantada de mão, permitindo criar uma fila virtual de pessoas que desejam falar, sem a necessidade de um interromper o outro;
possui compartilhamento de tela;
e também fornece relatórios de participação.
Zoom
O Zoom também é uma plataforma de videoconferência gratuita e possui funcionalidades avançadas para gerenciamento de salas, espaços fixos para reuniões online e sistema de telefonia em nuvem.
Veja outras funcionalidades:
possibilidade de audioconferência (reunião somente via áudio);
conversas por chat;
uso gratuito para videoconferências com até 100 participantes e 40 minutos de reunião;
uso pago para videoconferências com até 100 participantes e até 30 horas de reunião;
gravação de reuniões na nuvem, somente no plano pago;
e armazenamento ilimitado, somente no plano pago.
Microsoft Teams
O Microsoft Teams é uma ferramenta da Microsoft e possui as seguintes funcionalidades:
conversas por chat;
colaboração de documentos em tempo real;
pode ser usado no navegador ou em aplicativos para computador ou celular;
no plano gratuito, as reuniões podem ter até 100 participantes e até 60 minutos de duração;
no plano pago, as reuniões podem ter até 1.000 participantes e até 24 horas de duração.
Skype
O Skype é uma ferramenta de videoconferência da Microsoft.
Pode ser usada gratuitamente pelo próprio navegador ou aplicativo no computador, celular ou tablet, para videoconferências de até 24 horas e chamadas de áudio com até 50 participantes.
Além disso, a ferramenta também oferece:
gravação das videochamadas;
conversas por chat;
compartilhamento de tela;
compartilhamento de arquivos de até 300 MB;
ligação para telefones;
entre outras funções.
TownSq
Por fim, temos o aplicativo TownSq. Esta é uma excelente opção para garantir que a comunidade esteja mais engajada, o síndico economize tempo e dinheiro e todos tenham mais segurança das suas informações.
Veja algumas das vantagens do aplicativo:
votação através do app, de acordo com as exigências da legislação;
economia de tempo e dinheiro do síndico e dos condôminos;
convocação, votação e ata permanecem salvas para o síndico;
todos os participantes são cadastrados e somente eles têm acesso à votação;
o síndico define o período de votação da assembleia e os condôminos podem votar da sua casa, sem precisar se deslocar;
garantia de reuniões mais objetivas, com todos os condôminos cientes das pautas e podendo participar à distância.
Quer saber mais sobre a funcionalidade da assembleia virtual? Inscreva-se no formulário abaixo e conheça o aplicativo TownSq.
Barulho em excesso no condomínio já é aguardado em todo lugar com a chegada da Copa do Mundo. Saiba como se divertir com os jogos e ainda manter a harmonia no condomínio, para que todos se respeitem.
Na hora do gol, vai ser difícil não soltar um grito de celebração. Durante a Copa do Mundo, é esperado que, em muitas casas, as famílias e amigos se reúnam, cantem, deem risada, comemorem e conversem muito antes, durante e depois dos jogos.
Em condomínios, estas reuniões também já são esperadas. A diferença é que viver em comunidade exige algumas condutas específicasem respeito aos demais moradores, especialmente envolvendo limites para o barulho.
Saiba neste artigo como aproveitar o melhor da Copa do Mundo sem criar problemascom outros moradores.
Ao final, saiba como a tecnologia pode ser a sua melhor ferramenta para garantir uma comunicação clara e ter mais segurança durante a temporada de jogos.
Como evitar problemas com barulhos em excesso durante os jogos da Copa do Mundo?
Cuidado com o horário de barulho
Independentemente do horário do jogo, dentro do condomínio existem regras quanto ao horário de barulho permitido. Normalmente, a “festa” tem horário para iniciar e acabar.
Lembre-se que o horário de silêncio pode variar de acordo com o que está previsto em cada Regimento Interno, e as regras dos condomínios devem respeitar as leis municipais sobre o assunto.
Desrespeitar o horário do barulho, além de gerar transtorno no condomínio e incomodar a paz dos vizinhos, pode ocasionar em advertências e multas.
Evite festas e comemorações nas áreas de circulação
Assim como é direito de todos os condôminos poderem utilizar as áreas comuns do condomínio, é dever também respeitar as regras do condomínio para a utilização.
Evite fazer festas, algazarra, gritaria e conversas altas em pátios, entradas e corredores, e também respeite as regras de quiosques e salões de festa.
Vale lembrar que o barulho excessivo, mesmo dentro do horário permitido no condomínio, pode ser considerado um incômodo desrespeitoso aos moradores que estão em outras unidades.
Não solte fogos de artifício ou rojões
Nenhuma comemoração justifica a queima de fogos de artifício e rojões dentro do condomínio.
A prática não é permitida, e tanto as leis municipais quanto as regras do próprio condomínio podem confirmar isso. Esta prática coloca em risco a segurança física e compromete o sossego dos moradores.
O condômino que desobedecer esta norma e soltar fogos e rojões mesmo assim, pode ser denunciado e corre o risco de responder por danos morais ou materiais, em caso de acidente.
Incentive o respeito com os moradores que não gostam de futebol ou torcem para outros times
A Copa do Mundo é ansiosamente aguardada por alguns, enquanto que outros não se importam tanto. E viver com este tipo de diferença é muito comum e natural, especialmente dentro de uma comunidade.
É importante que aqueles condôminos que não gostam de futebol e vivem o dia de jogo como qualquer outro sejam respeitados.
Embora a tolerância neste período possa ser maior, lembrar que muitas pessoas estão levando uma rotina normal deve nos incentivar a cuidar com o excesso de barulho.
O mesmo respeito vale para quem torce para outros países. O futebol perde o potencial de integração quando acontecem episódios de intolerância e desrespeito entre torcedores.
Mantenha o controle do fluxo de visitantes
O condomínio já aguarda uma grande circulação de visitantes durante os dias de jogos da Copa do Mundo.
E para garantir mais segurança e menos chance de grandes festas com alto potencial de descontrole e perturbação do sossego, é importante controlar o fluxo de entradas e saídas.
A identificação de visitas é o ponto inicial a ser reforçado. Alguns condomínios já têm regras para controlar a entrada de visitantes estabelecidas no Regimento Interno.
Se a sua portaria ainda não tem uma organização para registrar entradas e saídas, uma ideia é começar a utilizar uma planilha de controle de acessos de visitantes no excel, registrando nome completo do visitante e, se possível, algum número de documento.
Basta o condômino pré-autorizar pelo seu celular a entrada dos visitantes que irá receber. Em poucos segundos, a portaria já visualiza a autorização, poderá liberar a entrada do visitante e depois registrar a sua saída também pelo app.
É fundamental também reforçar aos condôminos algumas regras das áreas comuns, como horário de silêncio e outras normas para utilização, como limite de pessoas do salão de festas de acordo com o Regimento Interno, etc.
Oriente os convidados sobre as regras de barulho permitidas
Assim como os moradores precisam estar sempre cientes das regras de barulho permitidas no condomínio, os convidados também precisam saber.
É uma responsabilidade do condômino alertar seus visitantes, porque ele é responsável pelos seus convidados e pelas ações deles.
As normas da Convenção do Condomínio e no Regimento Interno precisam estar claras para os moradores e é dever deles respeitá-las e garantir que seus convidados também as respeitem.
O barulho excessivo feito pelos convidados pode ter como consequência uma advertência para a unidade e/ou multa por excesso de barulho, de acordo com o que determinam as regras do condomínio.
Evite buzinaços na garagem ou na frente do condomínio
Algumas ações que geram perturbação desnecessária no condomínio podem ser evitadas com um pouco de bom senso.
Buzinar dentro da garagem do condomínio já pode incomodar os moradores de maneira geral, mesmo dentro do horário de barulho em dias comuns.
Buzinaços na garagem ou na frente do condomínio não são uma forma adequada de comemoração durante a Copa do Mundo, e podem resultar em multas por excesso de barulho.
Neste momento vale lembrar que nem todos os moradores estão acompanhando a Copa do Mundo da mesma forma que os mais animados estão. É fundamental respeitar seu sossego.
Incentive o respeito aos funcionários do condomínio
Cada funcionário do condomínio é encarregado de, por meio de suas funções específicas, zelar pelo cuidado com o condomínio e pela segurança e bem-estar dos moradores.
Além de alinhar com cada um como suas atividades podem mudar nos dias de jogo para reforçar estes cuidados, o síndico deve alertar os moradores sobre o respeito com os funcionários.
Por mais difícil que seja seguir regras em dias de comemoração, alegria e euforia, vale lembrar que os funcionários estão fazendo o trabalho deles pelo bem comum. Respeitá-los é o certo a fazer.
Em situações de desrespeito aos funcionários, o condômino pode receber advertência e, possivelmente, até multa, dependendo do que está determinado no Regimento Interno sobre este tema.
Como usar a tecnologia para proporcionar o bem-estar do condomínio durante os jogos da Copa do Mundo?
A tecnologia pode ser a maior aliada do síndico, dos funcionários e dos moradores a qualquer momento, especialmente em situações excepcionais, como na Copa do Mundo.
Ela pode facilitar a comunicação, organização, segurança e bem-estar de todos.
Envio de circulares
O síndico pode reforçar as regras estabelecidas no condomínio para os dias de jogo por meio de circulares.
Ele pode enviar uma lista de orientações com base no que já está estabelecido no Regimento Interno e citar outras boas práticas, como cuidado com barulho fora dos limites, autorização prévia de visitantes para que não se acumulem na portaria, etc.
No aplicativo TownSq, é possível anexar arquivos às circulares, segmentar grupos específicos para ver a mensagem e também verificar quem já visualizou a circular.
SAIBA COMO ENVIAR UMA CIRCULAR NO APLICATIVO TOWNSQ
Reserva do salão de festas
Sem desorganização para reservar espaços comuns para assistir aos jogos da Copa do Mundo!
Com a possibilidade de fazer as reservas de salão de festas online, os moradores podem visualizar por conta própria a disponibilidade do espaço, sem depender de terceiros ou sobrecarregar síndico e funcionários com o assunto.
No aplicativo TownSq é possível ver a agenda de todas as dependências comuns do condomínio, selecionar a área que deseja reservar, ler sobre as informações e termos de uso e confirmar a reserva.
Outro diferencial é a criação de uma fila de espera quando a dependência já está reservada por outro morador no dia desejado. Em casos de cancelamento pelo dono da reserva, o primeiro da fila garante a sua vez.
SAIBA COMO FAZER RESERVA DE ÁREAS COMUNS NO APLICATIVO TOWNSQ
Controle de visitantes
A autorização de visitantes no aplicativo para condomínio é rápida, segura e prática.
No aplicativo TownSq, basta que o morador cadastre o convidado pelo celular e, ao fazer esta “pré-autorização”, a portaria saberá que uma visita é esperada. A identificação é feita e o registro de entrada e saída é realizado rapidamente.
O porteiro pode atualizar dados da visita e até tirar fotos, se for esta a conduta padrão do condomínio.
Também é possível gerar relatórios de todas as autorizações realizadas durante um período pesquisado.
SAIBA MAIS SOBRE A FUNCIONALIDADE DE PORTARIA DO TOWNSQ
Guarda de documentos
No aplicativo TownSq, podem ser anexados Regimento Interno e Convenção do Condomínio, para que estes documentos importantes estejam sempre disponíveis para a leitura e consulta.
SAIBA COMO GUARDAR DOCUMENTOS NO APLICATIVO TOWNSQ
Agora que você já sabe sobre como preservar o respeito e a harmonia no condomínio durante os jogos da Copa, e também como a tecnologia pode ser útil para isso, veja mais sobre o aplicativo TownSq!
Aproveite os inúmeros benefícios de utilizar a ferramenta mais completa para a sua gestão condominial.
A prestação de contas é uma obrigação do síndico determinada pelo Código Civil. No entanto, o que fazer quando isso não acontece? O síndico que não presta contas pode ser reeleito? Continue lendo para saber!
De acordo com o art. 1.350 do Código Civil, a prestação de contas anual é uma obrigação de todo síndico. Veja:
“Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino”
O que fazer quando isso não ocorre? Veja a resposta a seguir.
O que fazer quando o síndico não presta contas?
Quando o síndico não faz a prestação de contas como determinado em legislação, os condôminos podem tomar algumas atitudes:
conversar diretamente com o síndico para entender o porquê a prestação ainda não ocorreu e solicitar o agendamento da próxima reunião de assembleia geral ordinária;
caso a alternativa anterior não obtenha resultado, buscar a assinatura de ¼ dos condôminos em um abaixo-assinado e convocar uma reunião de assembleia;
se, ainda assim, a assembleia não se reunir, qualquer condômino poderá notificar o síndico de forma extrajudicial para documentar este pedido.
Quantas vezes um síndico de condomínio pode ser reeleito?
O Código Civil não deixa claro quantas vezes um síndico pode ser reeleito. Veja o que diz o art. 1.347:
“A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Portanto, a legislação deixa claro que um mandato não pode ultrapassar dois anos, mas não especifica quantas vezes um mesmo síndico pode ser reeleito.
Neste caso, a não ser que a Convenção do Condomínio determine o contrário, o síndico poderá se candidatar quantas vezes quiser.
Quem pode exigir contas do síndico?
Qualquer condômino poderá solicitar a prestação de contas ao síndico, em qualquer momento do ano.
Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?
A resposta da pergunta anterior também vale para esta pergunta.
Qualquer morador do condomínio tem acesso livre aos documentos do condomínio e poderá solicitar qualquer tipo de documento a qualquer momento, seja diretamente ao síndico ou com a administradora.
Geralmente, o síndico poderá ser processado quando houver comprovação de que houve algum tipo de irregularidade no condomínio.
Por exemplo:
Problemas na prestação de contas: caso seja identificada algum tipo de irregularidade nos números da arrecadação ou das despesas, os condôminos podem solicitar uma auditoria e, a depender do resultado, entrar com um processo contra o síndico;
Superfaturamento de obras: envolve a emissão de notas fiscais com o valor adulterado, a fim de receber um valor extra além daquele cobrado pelo serviço. Nestes casos, se for comprovado o superfaturamento, os moradores também podem entrar com um processo contra o síndico;
Desvio de dinheiro: ocorre quando o síndico utiliza o dinheiro das taxas condominiais para benefício próprio. Neste caso, um conselho fiscal forte e auditorias constantes podem identificar um problema desse tipo e, caso comprovado o desvio, ele poderá responder por apropriação indébita de fundos do condomínio.
Neste caso, a resposta é relativa. Se a convenção do condomínio não determinar um número mínimo, então o síndico poderá ter quantas procurações quiser.
Como pedir uma auditoria das contas do condomínio?
Geralmente, uma auditoria é solicitada pelo próprio síndico ou conselho fiscal do condomínio.
No entanto, caso um condômino deseje fazer esta solicitação, é recomendável:
convocar uma reunião de assembleia por meio de um abaixo-assinado para discutir o tema;
em seguida, buscar a assessoria de uma empresa ou um contador especializado em auditoria de condomínios.
Ao fazer a pesquisa, confira se a prestadora de serviços está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região e se é uma empresa sem vínculo com a administradora ou com o condomínio, para uma análise totalmente imparcial.
Para solicitar uma impugnação da reunião de assembleia, existem algumas ações possíveis:
caso o síndico não faça uma nova reunião de assembleia, então ¼ dos condôminos devem convocar esta reunião para revogar as decisões anteriores, desde que tudo seja feito dentro do previsto na Convenção do Condomínio e no Código Civil;
se não for possível reunir ¼ de outros condôminos interessados, então deverá valer de uma ação judicial para que a reunião seja anulada.
É importante destacar que a convocação deve ser para todos, pois se uma ou mais pessoas forem deixadas de fora, então a reunião de assembleia poderá ser anulada judicialmente ou revogada na reunião seguinte.
Este artigo ajudou você a entender o que fazer quando o síndico não faz a prestação de contas do condomínio?
Caso esteja procurando um modelo de convocação para a próxima reunião de assembleia, nós criamos um modelo gratuito e fácil de usar. Basta clicar aqui e baixar gratuitamente.
A contagem para a Copa do Mundo 2022 já começou e o condomínio deve se preparar para os dias de jogos. Saiba como controlar o fluxo de visitantes no condomínio durante a Copa e evitar problemas de segurança, conflitos e desorganização.
O clima da Copa do Mundo pode envolver alegria, união entre os brasileiros e orgulho de pertencimento, mas também pode causar caos, perturbação do sossego e confusões em alguns lugares, especialmente num condomínio sem regras.
Barulhos em excesso, desordem nas áreas comuns e falta de segurança são alguns dos problemas que podem acontecer se o condomínio não gerenciar bem as entradas e não determinar regras básicas de convivência para este evento específico.
Se você é síndico e ainda não está preparado para responder às principais dúvidas dos moradores sobre assunto ou não está seguro sobre algumas situações incômodas que podem surgir, fique tranquilo.
Neste artigo você vai saber como controlar o fluxo de visitantes no condomínio nos dias de jogos da Copa do Mundo e estabelecer regras que preservarão o bem-estar de todos os moradores.
Como controlar o fluxo de visitantes no condomínio durante os jogos da Copa do Mundo?
Faça uma identificação de todos os visitantes
A previsão é que, nos dias de jogos, o registro de visitantes no condomínio seja acima do normal.
Logo, a identificação de visitas já é uma atividade fundamental para garantir a segurança no dia a dia do condomínio.
Muitos condomínios já têm regras estabelecidas para o controle de visitantes no Regimento Interno.
Se a sua portaria está desorganizada na vigilância de entradas e saídas e ainda não tem um processo claro para realizar esta atividade, pode começar a registrar uma planilha de controle de acessos de visitantes no excel.
Nela, registre o nome completo do visitante, se possível com algum número de documento.
Em nosso aplicativo, o condômino pode pré-autorizar a entrada de visitantes pelo celular. Em poucos segundos a portaria já fica ciente da autorização, pode liberar o visitante e depois registrar a sua saída também pelo TownSq.
SAIBA MAIS SOBRE A FUNCIONALIDADE DE PORTARIA DO TOWNSQ
Lembre aos condôminos que a responsabilidade pelos visitantes é deles
O condômino é responsável pelos seus visitantes e pelas ações deles.
É fundamental que ele, seja proprietário ou inquilino, tenha conhecimento das normas estabelecidas na Convenção do Condomínio e no Regimento Interno, e certifique-se de não apenas respeitá-las, mas também fazer com que suas visitas também as respeitem.
Nesta época de maior circulação no condomínio é importante reforçar que os atos de pessoas de fora do espaço serão de responsabilidade de quem as convidou.
Portanto, as consequências serão encaradas pelo condômino, seja ela um reparo em espaço danificado, recebimento de advertência, multa por excesso de barulho, etc.
Lembre os condôminos sobre as regras já existentes sobre os cuidados com as áreas comuns utilizadas.
Oriente sobre possíveis rojões e fogos de artifício nas sacadas das unidades
Na hora do gol, é permitido soltar fogos de artifício no condomínio da sacada? Não.
Esta proibição muitas vezes está expressa em leis municipais ou nas regras do próprio condomínio, como uma forma de garantir a segurança física dos envolvidos e também respeitar o sossego de outros moradores.
Afinal, quando o barulho é excessivo e intenso, não faz muita diferença se ele está dentro do “horário limite”.
Orientamos o síndico a não demorar a:
informar sobre esta proibição de fogos de artifício e rojões;
alertar sobre as consequências do seu uso indevido nas sacadas das unidades;
Caso o condômino insista em contrariar a norma, o síndico precisa zelar pelo cuidado dos moradores e fazer uma denúncia, já que as consequências dessa desobediência podem ser indenizações por danos morais ou materiais, em caso de acidente.
Oriente os condôminos sobre barulhos em excesso ou em horário indevido
Gritos de comemoração, vuvuzela, cornetas, apitos, música e conversa. Esse é o esperado para os dias de jogo.
O desgaste com barulhos no condomínio já existe em dias comuns, mas para que não seja maior na Copa do Mundo, trate de reforçar os combinados já existentes sobre limites de horário, condições para aplicação de advertência e de multas.
Lembre-se de que cada cidade possui um horário limite específico para barulho, bem como definição de barulho, punições para pessoa física e pessoa jurídica.
Seu condomínio também pode ter regras específicas no Regimento Interno e na Convenção, então é importante reforçá-las.
Crie um espaço coletivo na área comum do condomínio para os moradores verem os jogos juntos
Escolher um ambiente comum para reunir todos os moradores num só local para acompanhar os jogos pode ser uma grande ideia.
Isso porque, dependendo do tamanho do condomínio, a busca pelo salão de festas pode ser alta.
Outras vantagens de organizar um espaço exclusivo é reunir os interessados em fazer festa em um local só, o que facilita a vigilância do condomínio, aproveitar momentos de lazer para que os moradores confraternizem entre si e ter horário para finalizar que seja consenso e respeitado por todos os envolvidos.
O síndico pode sugerir utilizar o salão de festas ou outro espaço com algum projetor, colocar cadeiras e envolver a comunidade na decoração e organização de comidas.
É interessante pesquisar o quanto antes com os moradores para saber se esse é um interesse da maioria e já decidir como colocar o plano em prática, com ideias, divisão de gastos, regras, etc.
Dobre a segurança do condomínio durante os períodos de alto fluxo de visitantes
Além de reforçar a identificação de todos os visitantes com nome completo e número de documento na portaria, alguns outros cuidados podem ser tomados para reforçar a segurança do condomínio.
É fundamental que o porteiro já siga algumas regras e seja orientado a como exatamente fazer sua atividade. No entanto, antes dos dias de jogo chegarem, verifique:
o andamento da organização da portaria e reforce algumas boas práticas;
e sugira que sempre tenham um outro funcionário com quem revezar nos momentos de intervalo ou idas ao banheiro.
Outra forma de redobrar a segurança adotada por muitos condomínios é investir na portaria remota.
Ela não precisa, necessariamente, substituir a atuação do porteiro, mas pode auxiliar com câmeras de segurança, sistema de identificação de moradores e imagens transmitidas em tempo real.
A portaria virtual pode ser de grande ajuda para o controle de carros que chegam ao condomínio, facilitando o trabalho do porteiro com número de visitantes e placas dos veículos.
Mesmo assim, é fundamental orientar o profissional a fazer a checagem visual das pessoas que estão dentro dos veículos.
Discuta em reunião de assembleia sobre as decorações do condomínio
Decorações no condomínio é um tópico que divide opiniões entre os moradores.
Primeiramente, vale lembrar que toda modificação que altere a fachada do condomínio é proibida, e só podem ser executadas após a autorização dos condôminos e Convenção do Condomínio.
Para decorações temporárias nas áreas comuns, é recomendado não aguardar que estas situações virem um problema, e já discutir previamente com a assembleia o que será aceito.
No geral, balões, fitas, cartazes e outras decorações em verde e amarelo para deixar o condomínio em “clima de Copa do Mundo” são comuns e aceitas.
A forma de decoração das unidades também é livre para cada morador. No entanto, a colocação de bandeiras em sacadas e janelas só pode ser feita se autorizada na Convenção do Condomínio. De outra forma, pode ser considerada uma forma de alteração na fachada.
Este é outro tema que pode ser abordado em reunião de assembleia para a discussão sobre decoração.
Na oportunidade, reforce também que as áreas comuns reservadas pelos moradores, como salões de festa ou churrasqueiras, também podem ser decoradas para o evento, mas sempre com cuidado para que a alteração não prejudique a estrutura.
Se ao final do dia os espaços comuns utilizados não estiverem como no início, os responsáveis devem ser orientados a arcar com as despesas para arrumar o espaço.
Determine a liberação de uma televisão para o porteiro
Liberar uma televisão para o porteiro do condomínio é um tópico que pode também ser discutido em reunião de assembleia, pois muitos condomínios estabelecem regras diferentes.
Algumas pensando na segurança e boa execução do trabalho do profissional, outras pensando na vontade do porteiro de também acompanhar os jogos.
Para evitar com que o porteiro se distraia da tarefa meticulosa que é garantir segurança no condomínio, caso a televisão seja autorizada, uma ideia é revezar os funcionários durante o dia de jogo dentro da própria portaria.
Se o seu condomínio optar por não autorizar uma televisão na portaria, faça um revezamento de escalas entre os funcionários com uma agenda que esteja de acordo para cada um.
Comunique as principais regras durante o período da Copa com antecedência
As regras de organização e cuidado com o condomínio durante o período de Copa do Mundo já devem ser de conhecimento da maioria dos condôminos.
Mas além de trazer importantes discussões à assembleia, encontre uma forma de reunir algumas orientações e reforçá-las. Relembre sobre:
Avisos prévios de visitantes à portaria;
Responsabilidades do condômino sobre seus convidados;
Para comunicar com clareza a respeito destas regras, o síndico pode encaminhar uma circular física ou digital com alguns detalhes e se colocar à disposição dos moradores para tirar dúvidas.
Pelo aplicativo TownSq é possível criar uma circular com um documento em anexo e verificar todos os condôminos que fizeram a leitura do que foi postado.
Outra ideia é criar um Modelo de Informativo para enviar antes e durante os jogos, para que a falta de comunicação não seja motivo de conflitos durante a Copa do Mundo em seu condomínio.