O zelador é o profissional encarregado de vigiar, fiscalizar e zelar pelo condomínio. Você já deve saber as funções dele, mas sabe o que o zelador não pode fazer? Veja a seguir!
O zelador do condomínio possui um papel muito importante para a manutenção do bem-estar na comunidade.
Afinal, ele é o responsável por manter tudo funcionando em perfeitas condições, garantindo que os condôminos estejam seguros e em harmonia.
No entanto, ainda é bastante comum que algumas pessoas confundam as suas atribuições com outras funções e fiquem na dúvida sobre o que o zelador não pode fazer.
A seguir, você confere quais são as funções do zelador e quais são as atividades que ele não pode fazer. Continue lendo!
Quais as funções de um zelador de prédio?
Realizar a manutenção do condomínio
Fiscalizar o uso das áreas comuns pelos condôminos, inquilinos e visitantes;
Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do empreendimento;
E, por fim, o zelador não é um corretor de imóveis.
Zelador não é o subsíndico do condomínio
Apesar de atuar dando suporte aos moradores, fiscalizando o uso das áreas comuns e supervisionando atividades em andamento, como as reformas, isso não faz do zelador o subsíndico do condomínio.
Na verdade, o trabalho do zelador é subordinado ao do síndico e ele deve reportar constantemente sobre a situação da comunidade.
Zelador não é o porteiro do prédio
Sim, o zelador pode auxiliar algumas atividades na portaria, mas não é ele o responsável pelo controle e gestão das entradas e saídas do condomínio.
Neste caso, o condomínio deve possuir um profissional controlador de acesso ou adotar um sistema de portaria remota.
Zelador não é o faxineiro do prédio
Essa é, provavelmente, uma das maiores confusões quando se trata da profissão de zelador.
Na verdade, o zelador é responsável pela coordenação das atividades de faxina e limpeza e responsável por também supervisionar essas atividades.
Zelador não é o corretor de imóveis
Ainda que o zelador tenha o conhecimento acerca dos processos do condomínio, da estrutura do prédio ou até mesmo das unidades, ele não pode ser responsável por intermediar a locação ou venda de imóveis do condomínio.
Essa prática pode ser vista como ilegal, afinal para atuar como corretor uma pessoa precisa obter o seu número do CRECI, que é o órgão fiscalizador da profissão.
Este artigo foi útil para você? Então, aproveite o nosso material gratuito de limpeza de condomínio e gerencie as atividades do seu prédio.
Sim, a esposa ou marido da pessoa proprietária do apartamento pode se candidatar ao cargo de síndico sem problemas. Continue lendo e veja outras questões sobre esse assunto.
O síndico é o administrador do condomínio. E por ter um cargo tão importante, ele deve ser escolhido com bastante atenção e cautela.
Afinal de contas, ele será o responsável por:
representar o condomínio em juízo ou fora dele;
defender os interesses comuns da comunidade;
informar imediatamente aos condôminos, em caso de procedimento judicial ou administrativo e o seu impacto no condomínio;
cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações das reuniões de assembleia;
preservar as áreas comuns do condomínio;
realizar manutenções periódicas ou quando forem necessárias;
realizar a gestão da inadimplência do condomínio e realizar a cobrança aos condôminos inadimplentes;
impor e aplicar multas e advertências, quando fizer sentido;
apresentar a prestação de contas em reunião de assembleia, anualmente ou quando os condôminos exigirem;
convocar a reunião de assembleia aos condôminos;
e, por fim, realizar o seguro da edificação.
Você já deve ter percebido que são muitas responsabilidades, certo? Por isso, é comum que haja muitas dúvidas sobre este assunto.
A seguir você encontra a resposta para algumas perguntas. Continue lendo!
Quem pode ser candidato a síndico?
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa, seja ela de natureza física ou jurídica, poderá exercer a função de síndico de condomínio.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Após a eleição, o novo síndico poderá assumir o cargo e administrar o condomínio por 2 anos.
Quem é impedido de ser síndico?
Sim, algumas pessoas NÃO podem assumir o cargo de síndico de condomínio.
Pessoas magistradas ou grão mestres da Maçonaria não podem ser síndicos de forma nenhuma, nem como síndicos moradores ou síndicos profissionais.
Além disso, não é correto que um síndico seja réu em um processo e autor de uma ação de inadimplência, pois há o choque de interesses nestes casos.
O marido ou a esposa da pessoa proprietária do apartamento pode ser síndico(a) do condomínio?
Sim. Como o Código Civil deixa claro que qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de síndico, então o cônjuge do proprietário do apartamento poderá participar da eleição e assumir o cargo sem problemas.
Este artigo ajudou você a encontrar a resposta para a sua dúvida? Então, continue lendo o blog da TownSq e veja também o nosso guia completo do sindico profissional. Boa leitura!
Procurando planilhas para condomínio? Veja aqui uma lista com 6 das nossas principais planilhas gratuitas e essenciais para síndicos. Continue lendo!
A rotina de um síndico pode ser repleta de imprevistos e dores de cabeça, caso ele não esteja com os seus processos organizados.
Para dar uma forcinha nestas situações, utilizar as planilhas pode ser uma ação de grande valia no dia a dia.
Pensando nisso, nós criamos 6 materiais totalmente gratuitos, que funcionam como ferramentas de otimização das tarefas rotineiras de um síndico.
O objetivo das planilhas de condomínio apresentadas aqui é auxiliar o síndico a acompanhar os processos com eficiência, economizar tempo e tomar decisões de maneira mais estratégica. Confira a seguir para fazer os downloads gratuitos!
1. Planilha de Prestação de Contas
Com esta planilha, os dados necessários para apresentar a prestação de contas aos condôminos estarão mais organizadas e acessíveis.
Ainda, o síndico poderá tomar melhores decisões com base na quantidade de dinheiro disponível, sendo possível escolher economizar ou investir com mais facilidade.
Além disso, esta planilha também apresenta:
uma base comparativa para analisar se o período está indo bem em relação ao histórico;
quantidade de dinheiro suficiente no caixa, sendo possível analisar se é possível realizar as manutenções necessárias ou adquirir novos equipamentos;
e, por fim, também apresenta uma consulta rápida dos principais gastos realizados em determinada data.
Nem sempre é fácil determinar a taxa do condomínio, certo? Nestes casos, se o síndico não argumentar o aumento, poderá afetar a sua reputação perante os condôminos.
Por isso, esta planilha ajudará você a calcular o valor da taxa condominial, levando em consideração diversos fatores, como:
Pró-labore ou isenção da taxa de condomínio do síndico;
Taxa da administradora do condomínio;
Salário de funcionários e encargos sociais;
Água;
Luz;
Telefone;
Materiais de limpeza;
Outros.
Desta forma, o seu trabalho será simplificado e você ainda terá o histórico do cálculo, que será bastante útil para apresentar os motivos do aumento em reunião de assembleia.
3. Planilha de Controle dos Visitantes do Condomínio
Se você precisa acompanhar as entradas e saídas de visitantesdo seu condomínio, mas sente que ainda possui dificuldade em organizar esse processo, esta planilha pode te ajudar.
De maneira bastante simples e eficaz, você poderá utilizar este material gratuito para registrar quem entra e quem sai do condomínio, além de ter um histórico destas informações, caso precise no futuro.
4. Planilha de Controle das Reservas do Salão de Festas
Cuidar das áreas comuns do condomínio é uma das responsabilidades de um síndico.
Entre elas, o salão de festas é uma das áreas do condomínio que mais gera problemas e falhas no processo de controle das reservas.
Geralmente, as causas estão na falta de organização, por isso nós criamos uma planilha destinada a facilitar esta atividade.
Para isso, basta definir um responsável pelas reservas, utilizar um calendário e centralizar as informações em um único local, facilitando todo o processo.
Controlar todo o condomínio é uma tarefa que exige muito foco e organização do síndico. Afinal de contas, se um pequeno erro não for corrigido a tempo, o resultado poderá não ser tão bom no futuro.
Para melhorar a vida do síndico, nós criamos uma planilha completa de controle do condomínio, onde você poderá:
gerenciar todas as entradas e despesas;
acompanhar o saldo do condomínio, mês a mês;
coordenar as férias dos funcionários e saber quem está trabalhando, quando e em qual horário de maneira rápida;
acessar uma lista completa com as principais manutenções a serem observadas ou realizadas periodicamente;
e, por fim, ter acesso a um calendário com as principais reuniões de assembleia, evitando esquecer de convocar os condôminos ou mesmo de realizar a próxima reunião.
Por fim, temos a planilha de limpeza do condomínio. Um material gratuito e completo, capaz de ajudar você a organizar o processo de limpeza das áreas, determinar quem são os funcionários responsáveis pela higienização e garantir que nada seja esquecido.
Esta é uma planilha muito fácil de usar. Veja:
insira o número de ambientes e áreas comuns;
adicione sempre o número de funcionários contratados ou terceirizados que o condomínio dispõe;
adicione também qual o fluxo de pessoas no condomínio (condôminos, visitantes e prestadores de serviços);
determine a frequência de limpeza (diariamente, semanal, quinzenal e mensalmente);
leve em consideração a usabilidade de espaços (os ambientes são usados todos os dias ou apenas nos fins de semana?);
e, por fim, tenha acesso a um calendário das limpezas e manutenções.
Que ótimo! Agora você tem 6 planilhas de condomínio completas e excelentes para facilitar o seu trabalho como síndico, diante dos desafios do dia a dia.
Aproveite cada um dos materiais e sugestões, pois eles foram pensados para auxiliar você.
No entanto, caso queira ir além e tornar tudo isso automatizado e muito mais fácil, a tecnologia pode ser uma aliada nessa decisão.
Por isso, nós também desenvolvemos um aplicativo para condomínio completo para você dar o próximo passo. Veja:
Uma administradora digital é um investimento em tecnologia que contribui na melhoria da vida em comunidade. Continue lendo para entender!
Você sabia que a gestão financeira está entre as atividades que mais demandam tempo dos síndicos nos condomínios?
Em uma pesquisa recente realizada pela equipe da TownSq, foi descoberto que 72% dos respondentes tinham mais problemas com a parte financeira do condomínio, enquanto 2/4 dos síndicos tinham mais problemas com a gestão fiscal e departamento pessoal.
A mesma pesquisa também revelou que 53,4% desses síndicos pretendem investir mais dinheiro em tecnologia, pois sabem que investimentos estratégicos contribuem para otimizar a eficácia operacional, reduzir custos e ainda melhorar a vida em condomínio.
Uma administradora digital, por exemplo, é um destes investimentos em tecnologia que contribui para a redução de erros e custos, muitas vezes ocultos entre processos pouco eficientes e sem monitoramento, e também uma maneira de melhorar a vida dos moradores do condomínio. Veja como a seguir!
Como uma administradora digital pode ajudar a melhorar a vida em condomínio?
#01: Diminuição da taxa condominial
Além do valor por unidade pago a uma administradora tradicional, um condomínio pode chegar a pagar tudo isso de taxas de administração:
geração da DIRF: R$ 250
geração da RAIS: 250
INSS: R$ 613
e-Social: R$ 30,74
Correios: R$ 519,60
Digitalização de documentos: R$ 31
Material de expediente da administradora: R$ 87
Motoboy: R$ 44
Total: R$ 1.825,34
Cortar estes gastos pode ser uma excelente estratégia para reduzir em 11% os gastos gerais do condomínio e, por fim, proporcionar a redução do valor da taxa condominial paga pelos condôminos.
#02: Maior transparência do trabalho do síndico
Se você deseja construir uma relação de confiança com os condôminos, então sabe que a transparência é a chave principal para isso.
E não há transparência, quando você decide conduzir a gestão condominial no escuro e sem entender direito os porquês.
Por exemplo:
você sabe qual a taxa de inadimplência do condomínio atualmente?
sabe responder quantos condôminos estão em débito, em negociação e com as dívidas quitadas?
você tem certeza de quanto dinheiro possui em caixa agora?
e também, você é capaz de obter a prestação de contas rapidamente, sem burocracia?
Bom, se a resposta for “não” para uma ou todas estas perguntas, eu sinto te dizer: o seu futuro como síndico pode estar sendo afetado.
Por outro lado, adotar uma administração digital pode ser o melhor caminho para driblar esses desafios, tomar o controle do dinheiro do condomínio e apresentar maior transparência aos condôminos.
Se um condômino solicita um documento à você, em quantos minutos você o enviaria?
Achou estranho ter que responder em apenas alguns minutos? Continue lendo que você vai entender.
Se você conduz os processos manualmente, sabe que o envio de um documento, boleto ou outra informação aos condôminos, é algo que demoraria não apenas horas, mas talvez dias.
Porém, uma administradora digital permite que todas as informações estejam ao alcance de todos, inclusive dos condôminos.
Isso significa que os moradores terão autonomia para acessar certas informações e não precisarão o tempo todo do seu intermédio nestas situações.
Você pode entender melhor sobre este ponto, conferindo este vídeo. 👇
#04: Redução na evasão em reuniões de assembleia
Veja se você se identifica com esta situação:
A próxima reunião da assembleia se aproxima e você precisa convocar os condôminos.
Então, você decide imprimir a convocação e colar nos quadros de avisos que ficam nos corredores e elevadores do condomínio.
No dia da reunião, nem mesmo metade das pessoas compareceram.
Mais tarde naquele dia, o grupo de WhatsApp começou a fervilhar de mensagens de condôminos indignados, pois não sabiam que haveria reunião.
O que aconteceu de errado?
Muitas vezes um aviso pode virar paisagem e, com a correria do dia a dia, é bastante comum que as pessoas simplesmente ignorem um papel na parede ou no elevador do condomínio.
Por isso, uma administradora digital também oferece um aplicativo para o condomínio, que permite enviar uma notificação no celular de todos os condôminos e também um e-mail, com a convocação da assembleia.
Além disso, você pode programar que essa notificação seja enviada novamente dentro de alguns dias para aqueles que ainda não leram.
Desta forma, você garante que todos os condôminos terão visto a mensagem e reduz a taxa de evasão durante as reuniões. Simples, não é mesmo?
#05: Maior organização e autonomia nas reservas das áreas comuns
Conviver em coletividade não é fácil. Não é à toa que um dos principais problemas em condomínios, são as reservas das áreas comuns.
E estes problemas se agravam quando não há processos bem estruturados, quando as regras das áreas comuns não foram bem determinadas e também quando o síndico acredita que a tecnologia não vai fazer diferença.
Uma administradora digital, por meio do seu aplicativo, permite que os moradores façam a reserva das áreas comuns com autonomia e organização.
Afinal, eles podem conferir os dias livres, fazer a sua própria reserva e reduzir as chances de haver conflito nas datas, por exemplo.
Além disso, as regras das áreas comuns estarão à fácil acesso de todos e a possibilidade de não conhecimento também diminuirá.
E muito mais!
Os benefícios em adotar uma administradora digital vão muito além deste post, por isso a nossa equipe de especialistas decidiu se prontificar a tirar todas as suas dúvidas e conversar com você sem compromisso sobre o TownSq Administração Digital.
Você sabe quais são as principais diferenças entre uma administradora tradicional e uma administradora digital?
Se a resposta for não, fique tranquilo.
É mais do que comum encontrar síndicos que não fazem ideia de como responder a esta pergunta.
Por isso, hoje revelaremos as 7 verdades que ninguém nunca te contou sobre as administradoras digitais.
Vamos lá?
#01: Se uma administradora é digital, não significa que não há pessoas trabalhando por trás dela
Um dos principais mitos do universo condominial é acreditar que apenas as administradoras tradicionais têm pessoas de verdade, enquanto as administradoras digitais têm apenas tecnologia.
No entanto, muitos síndicos, condôminos e moradores esquecem que também existem pessoas reais por trás da tecnologia, fazendo acontecer para que ela proporcione os melhores resultados aos condomínios.
E, para falar a verdade, essa junção funciona muito melhor.
Afinal, enquanto a tecnologia otimiza e agiliza processos que podem ser repetitivos ou cansativos, como a prestação de contas ou a gestão da inadimplência, por exemplo, as pessoas estão por trás das cortinas garantindo a plena funcionalidade do sistema e prontas para atender o síndico.
No TownSq Administração Digital, por exemplo, funciona exatamente assim.
O síndico consegue:
programar os pagamentos para o mesmo dia;
fazer o lançamento das arrecadações;
cadastrar as despesas;
acompanhar os dados de inadimplência do condomínio;
acessar relatórios e gráficos personalizados;
e muito mais em tempo real.
E, enquanto isso, os nossos mais de 100 colaboradores do Brasil, especialistas em tecnologia e condomínios, estão por trás do sistema, atentos para:
solucionar os problemas que surgirem o mais rápido possível
proporcionar o sucesso dos nossos clientes;
e prestar o melhor atendimento a síndicos e condôminos.
#02: Uma administradora digital pode te proporcionar 100% mais transparência do que uma administradora tradicional
Quer saber como isso funciona na prática?
Um exemplo muito comum são as chamadas contas pool. Esta é, literalmente, uma conta bancária da administradora tradicional.
Em outras palavras, a administradora possui uma conta bancária coletiva, na qual reúne o dinheiro de diversos condomínios em um mesmo local.
E qual o problema disso?
o síndico não tem controle do dinheiro do seu próprio condomínio;
como não é possível acessar os extratos bancários, o risco de fraudes aumenta consideravelmente;
caso a administradora tradicional venha à falência ou tenha as contas bloqueadas por conta de um processo judicial, o condomínio corre o risco de perder todo o dinheiro que está na conta pool;
a auditoria de contas do condomínio pode ser prejudicada, visto que não é possível acessar os extratos bancários facilmente, apenas os relatórios.
Por outro lado, quando um condomínio adota uma administração digital nada disso acontece. Veja o porquê:
a administradora digital abre uma conta bancária para cada condomínio, permitindo que o síndico e o condomínio tenha total controle sobre esse dinheiro;
além desta conta, também é possível criar subcontas para outros recursos do condomínio, como o fundo de reserva, garantindo a organização das finanças condominiais;
o síndico pode incluir contas já existentes do condomínio no sistema financeiro para visualizar seu extrato a qualquer momento;
uma administradora digital apresenta um gráfico da previsão orçamentária, onde o síndico pode acompanhar o desenvolvimento do condomínio;
o relatório da prestação de contas pode ser baixado em apenas dois cliques, enquanto numa administradora tradicional o síndico costuma esperar, no mínimo, um mês para ter acesso a estas informações;
e muito mais.
#03: Uma administradora digital é especialista em manter a segurança dos dados do condomínio
Quando falamos em segurança dos dados financeiros do condomínio, muitos síndicos têm medo em adotar uma administradora digital e perder todo o histórico de informações ou correr o risco de sofrer golpes ou fraudes.
No entanto, quando pensamos em uma administradora tradicional, os riscos podem ser muito maiores, afinal:
existe o risco de perder o dinheiro do condomínio, principalmente quando os recursos estão alocados em uma conta pool, ou quando as informações não cheguem até o síndico;
existe o risco de sofrer golpes por pessoas má intencionadas, já que o síndico não tem controle sobre o dinheiro do condomínio;
e existe o risco da administradora tradicional falir e levar todo o dinheiro dos clientes.
Você não quer passar por isso, certo?
Por outro lado, quando falamos de uma administradora digital, como o TownSq, tudo é muito mais fácil. Veja como:
o síndico tem controle e liberdade para mexer no dinheiro do condomínio, afinal a conta bancária é individualizada, ou seja, não é da administradora, mas sim do condomínio;
o contrato da administradora digital apresenta uma cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo que os dados do condomínio e do síndico estarão seguros e não serão repassados para ninguém;
além disso, o atendimento é humanizado e pessoas de verdade estarão ao lado do síndico, acompanhando o seu desenvolvimento na plataforma;
uma administradora digital também possui uma equipe que será responsável pelo condomínio e estará disponível todos os dias para treinar as pessoas que utilizarão o sistema, tirar dúvidas, ligar, fazer reuniões quando for necessário e oferecer suporte para o síndico;
e, por fim, uma administradora digital possui o sistema na nuvem. Isso significa que não há riscos dos dados serem corrompidos e, além disso, o síndico também pode fazer o backup das suas informações sempre que desejar.
#04: Com uma administradora digital, a prestação de contas pode ser obtida em apenas dois cliques
Como você faz a sua prestação de contas com uma administradora tradicional?
Provavelmente, desta forma:
você solicita as informações à administradora tradicional;
precisa ficar aguardando um mês para que os papéis sejam enviados em uma pasta;
em caso de ajustes, o síndico também precisa aguardar que eles sejam feitos;
por fim, somente depois desta longa espera, é que, finalmente, você poderá fazer os cálculos, organizar as informações e apresentar a prestação de contas.
Com uma administradora digital esse processo é tão rápido que você mal vai acreditar.
Como todos os dados já estão cadastrados no sistema, basta clicar em “emitir relatório da prestação de contas” e baixar os dados de cada mês em alguns segundos.
E o relatório já vem com os gastos separados por categorias criadas pelo síndico no sistema. Ou seja: é fácil obter as informações e organizá-las antes de apresentar para a comunidade.
Imagine quanto tempo você ganharia no seu dia com esta funcionalidade.
#05: Uma administradora digital garante maior transparência na gestão da inadimplência do condomínio
Se você tem uma administradora tradicional, provavelmente, você:
tem passado sufoco por falta de informações sobre a inadimplência do condomínio;
geralmente só sabe que o caixa do condomínio está no vermelho depois de várias semanas de atraso nos pagamentos;
e só sabe da existência de uma dívida, quando um morador vem falar sobre elas.
E se você não tem certeza de nenhuma das situações acima, então a sua situação é pior ainda, pois significa que você faz a gestão da inadimplência 100% no escuro.
Quando você adota uma administração digital, é isso que acontece:
é possível visualizar as informações sobre a inadimplência do condomínio sempre que você quiser;
o síndico tem total autonomia para acessar os dados, números e negociações em andamento;
o índice de inadimplência está disponível em poucos cliques;
é muito mais fácil fazer negociação das dívidas em aberto;
o síndico tem fácil acesso à lista de todos os acordos em andamento;
e, por fim, o histórico de dados financeiros está seguro e 100% digital.
#06: Uma administradora digital pode custar muito menos do que uma administradora tradicional
Você sabe o quanto o condomínio paga para uma administradora tradicional além do valor por unidade? Eu imagino que não.
Veja um exemplo real:
geração da DIRF: R$ 250
geração da RAIS: 250
INSS: R$ 613
e-Social: R$ 30,74
Correios: R$ 519,60
Digitalização de documentos: R$ 31
Material de expediente da administradora: R$ 87
Motoboy: R$ 44
Total: R$ 1.825,34
*valores baseados em um condomínio real
Aposto que você não sabia que o condomínio pagava isso tudo somente em taxas de administração, não é mesmo?
Lembre-se que é muito importante que você saiba identificar quais são as taxas cobradas no extrato do condomínio, afinal é sua responsabilidade cuidar das finanças condominiais.
Quando falamos de uma administradora digital, todos esses serviços são prestados de maneira muito mais eficiente.
Afinal, por ser digital, não há gastos com escritório, por exemplo, e taxas com gastos fiscais, como a geração da DIRF, RAIS e outros já estão inclusos no valor.
Em outras palavras, ao adotar uma administradora digital, como o TownSq, o síndico consegue proporcionar uma economia geral de 11% e uma economia no gasto com administração de mais de 30% em média.
#07: O app de uma administradora digital é fácil de usar, até para os moradores mais idosos
Por fim, um dos principais receios dos síndicos ao pensar em adotar uma administradora digital é conseguir que os moradores mais idosos se adequem à tecnologia.
Mas, em vez de listar as vantagens de um aplicativo, eu tenho apenas uma pergunta: síndico, você utiliza grupos de WhatsApp no seu condomínio atualmente?
Se a resposta for sim, então os moradores já usam tecnologia.
Além disso, uma administradora digital já está preparada para lidar com os avós do condomínio e sabe exatamente como treiná-los e ajudá-los a utilizar o aplicativo da melhor forma.
E se o problema persistir e, na verdade, os moradores não querem ter que baixar mais um aplicativo no celular, não tem problema.
Todos os boletos, circulares ou mensagens são enviados através do aplicativo, mas os moradores também os recebem por e-mail.
Você sabia que uma administradora digital pode proporcionar tudo isso ao seu condomínio? Se quiser saber mais, é só preencher o formulário abaixo. Um de nossos especialistas está pronto para tirar as suas dúvidas e contar outras verdades que nunca te falaram sobre as administradoras digitais.
A proibição de cachorro em apartamento é permitida? Neste artigo, você confere a resposta para esta pergunta e também encontra os principais direitos e deveres dos tutores. Continue lendo!
De acordo com uma pesquisa recente, os animais representam 67% do número de habitantes no Brasil.
Além disso, uma outra pesquisa revelou que pelo menos 85% dos tutores amam os seus pets como filhos e os consideram como parte da família.
Portanto, não é difícil encontrar um animal de estimação fazendo parte da vida em condomínio e, portanto, eles devem ter os seus direitos e deveres respeitados, para garantir a segurança do tutor, do pet e também da comunidade.
Neste artigo você confere mais sobre este assunto. Veja a seguir.
A convenção do condomínio pode permitir proibição de cachorro no apartamento?
Se o seu animal não causa nenhum risco à segurançaou saúde dos demais moradores do condomínio ou não atrapalha o sossego do local, então a sua permanência é permitida no apartamento.
Por outro lado, é permitido que a convenção defina, por exemplo, se os pets podem ou não entrar nos elevadores sociais, se devem ou não circular nas áreas comuns utilizando guias, em quais situações a focinheira é obrigatória, entre outras determinações.
Lembre-se que apenas um juiz pode ordenar a retirada do animal de um condomínio. E esta situação só ocorre depois que o tutor apresenta a sua defesa sobre o caso.
Especialistas ainda afirmam que após 5 anos sem reclamações, o tutor adere a um direito adquirido e as regras do condomínio não poderão passar a proibir o cachorro em apartamento.
E, somente neste caso, ainda que a proibição seja aprovada em reunião de assembleia, esta medida não se aplicará ao seu cachorro.
Mas, novamente, lembre-se: para isso ocorrer, é preciso que o seu cachorro esteja há 5 anos sob os seus cuidados e sem nenhuma reclamação ou advertência.
Direitos dos tutores de animais
Além de poder ter um cachorro em apartamento, os tutores de animais também possuem outros direitos garantidos pela Constituição Federal. Veja:
Não é permitido proibir visitantes com cachorros de entrarem no condomínio. Isso é o que garante o art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40. Mesmo que sejam apenas visitantes, os cachorros também devem ter os mesmos direitos dos pets que já vivem no condomínio;
Não é permitido forçar cachorros dóceis a usar focinheira. O art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34 determina que obrigar cachorros que não representam perigos a terceiros a usar focinheira representa crueldade e crime de maus tratos aos animais;
É permitido que o condômino utilize o elevador junto com o seu animal. O art. 5º da Constituição Federal fala sobre o direito de ir e vir e também permite que o tutor possa usar um elevador com o seu pet, por exemplo. Além disso, obrigar o morador a usar a escada configura constrangimento ilegal e maus tratos. Neste caso, no entanto, o tutor deve sempre lembrar de utilizar a coleira e guia no animal;
Não é permitido obrigar o morador a levar o cachorro no colo. De acordo com o art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 esta ação também configura constrangimento ilegal, pois não considera cachorros de grande porte ou pessoas com algum tipo de deficiência física;
Não é permitido proibir o trânsito de animais dóceis nas áreas comuns. Se o cachorro não representa nenhum perigo à segurança ou saúde dos moradores, então não é legal proibir que ele circule com o tutor pelas áreas comuns do condomínio;
Ameaças ao animal ou envenenamento podem ser denunciados à polícia. Ambos configuram caso de constrangimento ilegal ou maus tratos e o tutor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Deveres dos tutores de animais
Além dos seus direitos, os tutores também possuem deveres no cuidado e responsabilidade de seus animais. Veja:
É responsabilidade do tutor garantir a segurança dos outros moradores. Neste caso, de acordo com o art. 10 da Lei Nº 4.591/64, art. 1.277, art. 1.335 e art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02, o condômino deve utilizar uma guia curta no animal e mantê-lo junto ao corpo, principalmente durante a circulação nas áreas comuns do condomínio;
É obrigação do condômino colocar focinheira no animal, se ele representar risco à segurança dos moradores. Caso o animal seja agressivo ou possua grande porte, a focinheira é de uso obrigatório;
O tutor não deve deixar crianças pequenas sozinhas com o cachorro nas áreas comuns do condomínio;
É responsabilidade do tutor respeitar os limites dos moradores. Portanto, se um outro morador não gosta de cachorros, possuem alergias ou medo, o responsável pelo animal deve respeitá-lo e não deixando que ele se aproxime de terceiros;
O tutor deve sempre limpar a sujeira do cachorro nas áreas comuns. Portanto, o morador deve sempre se preocupar em manter a limpeza do local e evitar deixar mau cheiro ou dejetos que possam causar doenças, por exemplo;
O tutor também deve se preocupar com a limpeza da sua unidade. Apesar de ser o seu apartamento e não uma área comum, o tutor também deve se responsabilizar pela limpeza das sujeiras dos animais. Mantê-lo em condições de sujeira pode configurar maus tratos aos animais;
É responsabilidade do tutor não prejudicar o silêncio dos moradores. Portanto, latidos muito altos e barulhos são prejudiciais ao sossego da vizinhança e devem ser contornados com treinadores de cachorro ou especialistas em comportamento. Quando o silêncio não é respeitado, o tutor poderá, inclusive, ser preso. Isso é o que diz o art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.
O condomínio quer proibir o meu cachorro. E agora?
Neste caso, existem algumas ações práticas que o morador pode adotar para impedir que o cachorro seja proibido de viver no seu apartamento.
Antes de tudo, converse com o síndico do condomínio e também com os vizinhos. Nesta conversa, tente ser amigável e informal e apresente o que está disposto na constituição e no decreto-lei nº 3.688/41;
Faça uma queixa na delegacia civil da sua região, caso a conversa anterior não tenha efeito positivo;
Entre com uma ação judicial, de natureza cautelar, a fim de desqualificar a decisão deliberada pelo síndico ou pela assembleia do condomínio;
Se a situação ocorreu por proibição do uso do elevador, o tutor poderá entrar com uma ação por maus tratos. Mas se o morador foi obrigado a carregar o animal no colo, a ação poderá ser por constrangimento ilegal.
Lembre-se sempre de ser paciente, priorizar a comunicação e sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação configura desrespeito à legislação e, de fato, cabe uma ação judicial.
Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
Quando existir uma cláusula na convenção do condomínioprevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.
Procurando um modelo de carta educada para vizinho barulhento? Continue lendo!
Como você já deve saber, viver em comunidade não é fácil. Afinal de contas, são pessoas diversas e com personalidades diferentes habitando em um mesmo espaço.
Estas pequenas coisas ajudam a manter a boa convivência em comunidade, aumentando a paz e o bem-estar entre os moradores.
Apesar disso, não é raro encontrarmos situações de reclamações, barulhos ou outras perturbações do sossego alheio.
Mas então, o que o síndico pode fazer? Continue lendo para saber a resposta e confira também um modelo gratuito de carta educada para vizinho barulhento.
Quais são as causas mais frequentes de reclamações no condomínio?
Dentre as reclamações mais frequentes entre condôminos, destacamos o chamado 6 C’s: Cachorro, carro, cano, criança, calote e, com a pandemia, temos o COVID.
As queixas que envolvem cachorros no condomínio são as campeãs em quantidade, em seguir vêm as relativas às vagas de garagem, vazamentos e infiltrações, problemas com crianças e adolescentes e, por fim, os problemas relacionados à inadimplência.
Estas questões acabam sempre envolvendo o desrespeito ao sossego alheio, mas que pode acontecer pelas mais variadas causas.
Como o síndico deve lidar com as reclamações dos condôminos?
Primeiramente, o diálogo deve ser a primeira atitude a ser tomada pelo síndico quando se trata de problemas de convivência no condomínio, pois ajuda a preservar o respeito entre as pessoas.
Ainda que seja difícil manter o controle emocional em algumas situações, a atitude do síndico deve sempre se basear na calma e bom senso.
Caso o condômino permaneça intransigente, então o síndico pode tomar atitudes mais severas, sejam previstas na lei, na convenção ou regimento interno do condomínio.
Livro de Registro de Ocorrências
Além das atitudes anteriores, é recomendável que o condomínio possua o chamado Livro de Registro de Ocorrências, que será mantido à disposição dos moradores, para anotações de sugestões e reclamações relativas ao convívio e administração do condomínio.
Este livro, que pode ser físico ou digital, ficará sob a responsabilidade de um funcionário do condomínio, mas deverá ser encaminhado ao síndico quando houver alguma manifestação.
O registro das sugestões e reclamações é bastante útil, pois o síndico poderá adotar providências que sejam realmente pertinentes ao condomínio e guardar um histórico das manifestações de cada morador, caso precise no futuro.
Modelo gratuito: Carta educada para vizinho barulhento
Se o diálogo não foi capaz de cessar os problemas com barulho ou outros incômodos, uma outra solução é enviar uma carta por escrito ao condômino antissocial. Veja um exemplo:
À
Sr(a). (nome do condômino)
Prezado(a) senhor(a),
Venho, por este meio, pedir, por gentileza, para que não faça (especificar as atitudes), pois estas ações fazem com que (especifique as causas da ação do condômino aos demais).
Apesar de termos alertado várias vezes para esta situação, o vosso comportamento não se alterou, portanto esta carta representa uma última chamada de atenção. (acrescentar este parágrafo, somente se o condômino já foi alertado anteriormente)
Infelizmente, se as atitudes especificadas persistirem, vemo-nos obrigados a pedir a convocatória de uma reunião da assembleia de condôminos para analisar a situação.
Estamos dispostos a recorrer a todos os meios legais para a resolução do problema.
Uma ata é um material importante para o condomínio, pois ajuda a comprovar o que foi decidido e discutido nas reuniões de assembleia. Neste artigo, você encontra como criar uma ata + modelo de ata de condomínio gratuito.
Você nunca fez uma ata de condomínio antes e não sabe por onde começar? Ou então, precisa de um modelo urgente, mas não encontrou o ideal?
Neste artigo, você encontra os dois.
Fazer uma ata de condomínio não é nenhum bicho de sete cabeças, mas exige que você siga alguns passos básicos para que ela seja válida para todos os condomínios.
Por isso, continue lendo e veja o que é, vantagens e como fazer uma ata de condomínio. Ao final deste artigo, você também encontrará três modelos gratuitos de atas para utilizar no seu condomínio.
O que é uma ata de condomínio?
A ata de condomínio é um documento oficial que tem o objetivo de registrar tudo o que acontece durante uma reunião de assembleia, bem como o que ficou registrado pelos condôminos, como votações e decisões, por exemplo.
Esse é um documento importante que deverá ser usado para validar as ações do síndico, servir como prova do que foi deliberado nas reuniões de assembleia e ser utilizado como base para as tomadas de decisões do síndico.
Uma ata de condomínio deverá conter informações relevantes sobre a reunião, as deliberações e as tarefas atribuídas a cada um. Por fim, a linguagem usada deve ser formal, evitando o uso excessivo de adjetivos ou muitas gírias, por exemplo.
Vantagens de contar com a ata durante uma reunião de assembleia
A ata de condomínio é importante, pois se trata de um documento que contém todas as informações relevantes da reunião de assembleia.
O registro da ata em cartório não é determinado pelo Código Civil, porém pode ser necessário caso a convenção do condomínio exija.
Este documento, portanto, pode ser consultado sempre que necessário, gerando tranquilidade para os condôminos e maior confiança no trabalho do síndico, com a certeza de que o assunto não será esquecido no dia a dia.
Se as reuniões de assembleia não tiverem uma ata, então será difícil ter um atestado confiável que comprove o que foi decidido em assembleia.
Como fazer uma ata do condomínio
Para criar a ata do condomínio durante a reunião de assembleia, siga o passo a passo:
Distribua uma lista de presença para os condôminos;
Preencha o máximo de informações que conseguir antes do início da reunião;
Registre todas as ações e deliberações da assembleia;
Caso seja necessário, anote um resumo das discussões que ocorreram durante a reunião;
Ao final da reunião, você poderá transcrever a ata para o formato utilizado pelo condomínio, como o digital, por exemplo;
Em seguida, leia a ata para todos os participantes da reunião, que deverão aprová-la;
Em seguida, a ata deverá ser assinada pelo presidente da reunião de assembleia e o secretário. Enquanto, os condôminos assinam a lista de presença;
Por fim, você deve disponibilizar para todos os condôminos, deixando o arquivo no sistema do condomínio, por exemplo.
A melhor opção é deixar o documento final em um local onde todos poderão ter fácil acesso, como um sistema para condomínio, por exemplo.
Isso porque, além do acesso se tornar mais rápido, prático e econômico, essa é uma forma segura de manter a ata do condomínio, uma vez que, dentro do aplicativo, as chances de perda ou extravio diminuem.
O que deve constar na ata de condomínio
A ata do seu condomínio deve constar as seguintes informações:
O nome do condomínio;
O tipo de reunião: é uma reunião regular, semanal ou extraordinária;
Data, hora e lugar. Deixe espaço para os horários de início e término (previstos e adiados);
Nome do presidente ou líder da reunião e do secretário (ou dos substitutos);
Lista de “presentes” e “ausentes”. Anote se há um quórum presente (pessoas suficientes para uma votação);
Um espaço para a sua assinatura. Como o responsável pela ata, você sempre assinará o seu trabalho, e uma assinatura extra pode ser exigida após a aprovação da ata;
E, por fim, a pauta da reunião, que já foi definida anteriormente.
Modelo de ata de condomínio gratuita
Para ajudar você a construir as atas das reuniões do condomínio com maestria, nós criamos três modelos e os disponibilizamos gratuitamente para você baixar e utilizar sempre que precisar.
Para conferir todos os modelos, é só preencher o formulário abaixo e nós enviaremos este material gratuito para o seu e-mail:
Um condômino antissocial é alguém que age contra a comunidade e em direção oposta à boa convivência entre os seus vizinhos. Neste artigo, você vai entender como lidar com este tipo de morador.
Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso significa que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui.
Viver em comunidade significa respeitar os direitos dos outros moradores, colaborar para a harmonia da convivência em grupo e evitar tomar atitudes que possam ocasionar algum tipo de constrangimento ou mal estar entre as pessoas.
É claro que, nem sempre, há pessoas que agem dessa forma e, por isso, acabam tomando atitudes que geram desconforto, transtornos, discussões e até mesmo brigas no condomínio. Estas pessoas são chamadas de condôminos antissociais.
Neste artigo, você vai entender o que é o condômino antissocial, como lidar com esse tipo de morador e o que é possível fazer nestas situações. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
Antes de qualquer coisa, é importante entender o que NÃO é um condômino antissocial. Neste caso, se um morador:
ou, ocasionalmente, precisa utilizar aspirador de pó, liquidificador ou outros eletrodomésticos que fazem barulho.
Então, ele não pode ser considerado antissocial.
De acordo com o Código Civil, esta é a definição de condômino antissocial:
Art. 1337. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Isso quer dizer que, para ser considerado antissocial, um morador precisa ter praticado ações que ocasionaram constrangimentos coletivos, como:
alterações constantes na sua unidade, comprometendo a estrutura do condomínio e a segurança dos outros moradores;
atentado violento ao pudor;
uso da unidade para prática de atos ilícitos, como tráfico de drogas, exploração sexual, prostituição, roubo de itens e outros crimes;
uso da unidade para uso comercial;
uso excessivo de álcool ou drogas ilícitas, causando transtornos aos vizinhos;
brigas, agressões ou ameaças contra os vizinhos, funcionários do condomínio ou o síndico;
brigas constantes e ruidosas com outros membros da unidade;
vida sexual escandalosa;
acúmulo de lixo na unidade, ocasionando mau cheiro e insetos;
transtornos mentais que causem riscos aos vizinhos e problemas ao síndico.
Em outras palavras: um condômino antissocial é alguém cujas ações colocam em risco toda a comunidade, causando profundo desgosto e mal estar.
Além destes itens, o condomínio também pode definir na convenção quais são as práticas consideradas antissociais, para que todos os moradores fiquem cientes.
O que fazer com o condômino antissocial do condomínio?
De acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), antes de decidir punir e multar o condômino antissocial, o condomínio deve notificá-lo.
O STJ SP definiu, em um dos casos sobre este assunto, que a aplicação da multa não poderia ocorrer sem a notificação do proprietário da unidade.
Neste caso, em específico, o caso do condômino antissocial não foi mencionado no edital de convocação da reunião de assembleia e a decisão foi tomada sem a presença do condômino.
Ainda que o condomínio tente alegar que a multa não precisa da notificação prévia para ser aplicada, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, entende que essa possibilidade viola as garantias constitucionais.
Portanto, caso você se depare com um condômino antissocial, siga estas ações:
Proponha um diálogo com o condômino, a fim de discutir o porquê as ações não estão corretas;
Envie uma notificação informando a conduta inadequada e a possibilidade de multa por não cumprimento do Regimento Interno;
E, caso não surjam efeitos, aplique uma multa por descumprimentos das regras do condomínio.
Residente no (identificação da unidade residencial)
Prezado(a), Senhor(a),
Na qualidade de síndico do (nome do condomínio), e considerando as reclamações recebidas por moradores, faço uso da presente Carta de Advertência para solicitar uma melhor observância do Regulamento Interno do Condomínio no que se refere às/aos (ações que vão contra o regulamento/convenção), conforme dispõe o artigo (número do artigo).
Sendo assim, solicitamos a sua intervenção quanto aos fatos dispostos, para que estes não se repitam, sob pena de multa por desrespeito ao Regulamento Interno do Condomínio.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do síndico)
Síndico
É possível expulsar o condômino antissocial?
A decisão de expulsão de um condômino antissocial só pode ser tomada por um Juiz ou pela corte, caso esta questão tenha sido levada às instâncias superiores.
Citando novamente o artigo 1.337 do Código Civil, o parágrafo diz:
“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia ou mesmo ser forçado a se retirar do condomínio, em prol da paz social e direito de convivência.”
Portanto, não há como dizer quando um condômino pode ser expulso, pois esta decisão deve ser analisada em cada caso.
Antes de decidir pela expulsão, no entanto, é possível aplicar uma multa ao condômino no valor de até 10 vezes a taxa condominial, após aprovação de ⅔ (dois terços) das frações, de acordo com o artigo 1.333 do Código Civil.