O Dia dos Pais está chegando, e com ele, uma oportunidade especial de fortalecer os laços dentro do condomínio, não só entre pais e filhos, mas também entre vizinhos.
Sabemos que a rotina condominial pode ser corrida e cheia de responsabilidades, especialmente para quem está à frente da gestão. Mas às vezes, pequenos gestos fazem uma grande diferença na convivência.
Uma mensagem no mural, um reconhecimento no grupo do condomínio ou até mesmo um simples “feliz dia dos pais” pode despertar sorrisos, lembranças e um clima mais leve entre os moradores.
Pensando nisso, preparamos um cartaz gratuito de Dia dos Pais para você, síndico ou administradora, imprimir e colar no mural do condomínio — ou, se preferir, enviar pelo app ou grupo de mensagens.
Por que celebrar o Dia dos Pais no condomínio?
Aproxima os moradores: fortalece o senso de comunidade e acolhimento;
Reconhece o esforço diário dos pais: muitos conciliam trabalho, família e ainda participam da vida condominial;
Cria um ambiente mais humano: mostrar que o condomínio se importa com as datas importantes faz toda a diferença.
Baixe o cartaz gratuito
Nosso cartaz foi feito para ser prático, bonito e fácil de usar. Ele está disponível em formato PDF, pronto para:
Uma gestão que valoriza as pessoas é uma gestão mais leve
Se houver espaço e disponibilidade, que tal organizar um café da manhã simbólico no hall, ou um mural de mensagens com homenagens dos filhos aos pais do condomínio? Tudo simples, com a colaboração de todos, pode tornar a data ainda mais especial.
Pequenas ações como essa mostram que o síndico não cuida só das finanças e da manutenção, mas também acolhe e valoriza a vida que acontece dentro dos muros do condomínio.
Feliz Dia dos Pais a todos os pais, cuidadores, avôs, tios e figuras paternas que fazem parte da nossa comunidade!
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais uma reflexão importante para o dia a dia da vida em condomínio, e para os limites entre o desconforto pessoal e o direito à indenização por danos morais.
A 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã que negou pedido de indenização por danos morais feito por um morador.
O motivo? Seu “irmão de consideração” e o filho foram impedidos de usar a piscina e a quadra do condomínio, sob a justificativa de que as áreas eram de uso exclusivo de moradores e eles não eram reconhecidos como tal.
O morador alegou que havia registrado ambos como residentes, mas, no processo, não conseguiu comprovar essa informação com documentos ou testemunhas. O relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, foi claro:
“Não se reconhece na situação dos autos ofensa importante à dignidade capaz de gerar a obrigação de indenizar.”
Continue lendo para entender melhor sobre este caso e veja o que a legislação diz sobre este assunto.
O que define um morador em um condomínio?
Em termos jurídicos e administrativos, ser morador de um condomínio não se limita à palavra do proprietário ou inquilino. É comum que os regimentos internos prevejam que, para ter acesso irrestrito às áreas comuns, é necessário:
Estar devidamente identificado junto à administração do condomínio;
Ter o nome registrado como morador na ficha cadastral do edifício;
Comprovar residência por meio de contas de consumo, contrato de locação, ou outros documentos oficiais.
No caso julgado, o TJ-SP considerou que o “irmão de consideração” não era tecnicamente morador, e sim, possivelmente, um visitante.
A decisão reforça a importância de seguir os trâmites formais de registro de moradores, especialmente quando se deseja estender a eles o uso das áreas coletivas.
Alguns condomínios permitem que visitantes usem piscina e quadra, desde que acompanhados de um morador. Outros restringem o acesso apenas a residentes permanentes justamente para evitar uso excessivo, desgaste das estruturas ou disputas entre vizinhos.
Por isso, é essencial:
Ler com atenção o regimento interno;
Esclarecer dúvidas com a administração do condomínio ou com o síndico;
Comunicar adequadamente quando houver pessoas residindo temporariamente no imóvel.
E quanto ao dano moral? Quando ele é reconhecido em contextos condominiais?
Danos morais são reconhecidos quando há violação à honra, imagem, integridade psicológica ou dignidade da pessoa.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que meros aborrecimentos, frustrações ou inconvenientes do cotidiano não configuram, por si só, dano moral indenizável.
Casos em que o dano moral costuma ser reconhecido em condomínios envolvem, por exemplo:
Acusações falsas com ampla repercussão dentro da coletividade condominial;
Discriminação racial ou constrangimentos vexatórios;
Invasão de privacidade ou exposição indevida de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ-SP, o morador apenas passou por um desconforto pontual, ao ver seus convidados sendo impedidos de usar a área de lazer. A Justiça entendeu que isso não ultrapassou o limite do razoável para justificar uma indenização.
O que síndicos e administradoras devem observar?
Este caso é um lembrete valioso para a gestão condominial:
Documente tudo: cadastros de moradores, atualizações de regras e autorizações de uso devem estar bem-organizadas;
Capacite funcionários: porteiros e zeladores precisam estar bem-informados sobre o regulamento e orientados para agir com educação e firmeza;
Seja razoável e empático: embora a regra deva ser respeitada, o modo como ela é aplicada pode evitar, ou gerar, conflitos desnecessários.
Este julgamento reforça que a convivência em condomínio depende tanto de regras claras quanto da disposição para segui-las.
O morador que se sentiu lesado talvez esperasse empatia e isso é compreensível. Mas, do ponto de vista legal, sem provas de residência e sem violação evidente à dignidade, não há como reconhecer dano moral.
Para evitar situações como essa, comunicação, organização e respeito mútuo são os pilares de uma boa convivência condominial e as melhores ferramentas para evitar conflitos jurídicos.
Reajustar a taxa condominial é, muitas vezes, um verdadeiro teste de equilíbrio entre responsabilidade financeira e habilidade de comunicação. Por um lado, os custos de manter o condomínio em pleno funcionamento aumentam ano após ano. Por outro, os moradores, impactados por orçamentos familiares apertados, tendem a resistir a qualquer tipo de aumento.
É justamente nesse cenário de tensão que o papel do síndico se torna ainda mais delicado. Afinal, como justificar o reajuste sem gerar revolta? Como conduzir assembleias que sejam produtivas e que promovam o entendimento, e não o confronto? Existe um jeito de tornar esse processo mais transparente, técnico e aceitável?
Essas foram as perguntas centrais da live promovida pela TownSq, com participação da especialista em finanças condominiais Cláudia Lopes e da advogada Vanessa Ponciano, referência em direito condominial.
Em um bate-papo direto, acessível e cheio de exemplos práticos, elas abordaram os principais desafios enfrentados por síndicos na hora de reajustar a taxa e compartilharam estratégias fundamentais para transformar uma medida impopular em uma decisão coletiva mais bem compreendida.
Neste post, reunimos os principais insights da conversa e organizamos tudo em tópicos objetivos para facilitar a aplicação prática. Se você é síndico, faz parte do conselho ou atua na gestão condominial, este conteúdo é para você. Continue lendo!
Reajustar a taxa é inevitável?
Sim. De acordo com a advogada Vanessa Ponciano, manter a taxa congelada por muito tempo pode comprometer seriamente a saúde financeira do condomínio.
Despesas como energia, água, folha de pagamento e manutenção sofrem aumentos constantes, principalmente em momentos de alta inflação. Congelar a taxa significa, muitas vezes, postergar um problema que ficará ainda mais difícil de resolver no futuro.
Claro, existem exceções. Um condomínio com caixa saudável, inadimplência controlada ou que teve redução de despesas pontuais pode conseguir adiar o reajuste, mas são casos raros.
A função do síndico não é agradar a todos, mas garantir o equilíbrio da gestão
Durante a conversa, a advogada reforça que o papel do síndico não é buscar aprovação populista. A missão dele é zelar pelo bom funcionamento do condomínio, mesmo que isso exija decisões impopulares.
“Síndico bom não é o que abaixa a taxa, mas o que garante a saúde financeira do condomínio”, resumiu Vanessa.
Como apresentar um reajuste com empatia e clareza
O momento de comunicar um reajuste na taxa condominial exige mais do que números: exige empatia, preparo e uma comunicação estratégica.
O síndico precisa construir confiança ao longo do tempo e apresentar a proposta de forma clara, didática e respaldada por dados, sempre com respeito à realidade financeira dos moradores.
Segundo a advogada Vanessa Ponciano, o segredo está em transformar uma decisão técnica em algo compreensível para todos. Não basta informar o aumento: é preciso construir o entendimento do coletivo sobre a necessidade do reajuste.
Para isso, ela sugere um roteiro prático e eficiente:
Levante e apresente os dados com transparência
Comece reunindo um levantamento detalhado das despesas fixas e variáveis do condomínio. Mostre a evolução dos custos nos últimos meses ou anos, especialmente com itens como energia, folha de pagamento, segurança e manutenção. Transparência é o alicerce da confiança.
Compare a previsão orçamentária com a execução real
Se o condomínio trabalha com planejamento financeiro anual (e não apenas com rateio), traga o comparativo entre o que foi previsto e o que realmente foi gasto. Isso permite evidenciar desvios e explicar por que o orçamento precisa ser ajustado.
Simule cenários com e sem reajuste
Esse é um dos pontos mais valorizados da live. Vanessa também destacou que demonstrar os impactos de não reajustar a taxa pode ser mais persuasivo do que o próprio número proposto.
Mostre aos condôminos que congelar a taxa hoje pode significar convocar uma taxa extra amanhã, ou comprometer serviços essenciais.
Antecipe o diálogo com os moradores
Não espere a assembleia para dar todas as informações. Utilize canais de comunicação como e-mails, circulares ou aplicativos para divulgar as justificativas com antecedência.
Inclua resumos, gráficos e planilhas simplificadas no edital de convocação. Isso ajuda os condôminos a chegarem mais preparados e menos reativos à reunião.
Use linguagem acessível
Evite jargões contábeis ou jurídicos. A clareza deve ser prioridade. Prefira uma abordagem didática, que traduza os dados em informações úteis e compreensíveis, mesmo para quem não tem familiaridade com administração.
Envolva o conselho como aliado
Compartilhar as decisões com o conselho fiscal fortalece a legitimidade do reajuste. Quando o conselho participa ativamente da construção da proposta e da revisão das contas, ele se torna uma ponte entre o síndico e os condôminos e não um obstáculo.
Mantenha a empatia, mesmo sendo firme
Cláudia Lopes lembrou que muitos síndicos se sentem desconfortáveis ao comunicar aumentos, por medo de perder apoio.
Mas o papel do síndico é técnico, e não político. Ainda assim, ouvir as dores dos condôminos, reconhecer as dificuldades financeiras e explicar o esforço da gestão para minimizar o impacto reforçam a confiança na liderança.
“A taxa condominial deve refletir a realidade financeira do condomínio, não dos condôminos. Mas isso não impede o síndico de ser empático na forma como conduz o processo”, reforçou Vanessa.
Com planejamento, comunicação antecipada e dados concretos, é possível transformar um tema impopular em uma decisão coletiva mais consciente e muito menos conflituosa.
A importância da empatia
É inegável que muitas famílias vivem com orçamentos apertados. Mas a administração condominial não pode ser regida por finanças pessoais.
Vanessa lembra: “A governança do condomínio não pode se limitar ao orçamento doméstico dos condôminos.”
Ainda assim, o síndico deve ser empático, ouvindo, explicando, sendo claro e acessível. Isso é diferente de ceder.
E se alguém comparar com outros condomínios?
É comum ouvir: “No prédio da minha prima é mais barato”.
A resposta técnica a isso é simples: cada condomínio tem suas particularidades: número de unidades, tipo de serviço, folha de pagamento, idade da estrutura, índice de inadimplência. Comparações superficiais geram ruído e desinformação.
Existe limite legal para o reajuste da taxa condominial?
Não, a lei não impõe um teto percentual.
O importante é que o reajuste seja aprovado em assembleia, com base em dados concretos, respeitando a convenção e o quórum necessário.
Algumas convenções tentam impor limites fixos, mas essa prática pode ser considerada abusiva. A realidade financeira muda, e a gestão precisa de flexibilidade para se adaptar.
Erros mais comuns na hora do reajuste da taxa condominial
Reajustar a taxa condominial é uma tarefa que exige planejamento, comunicação e sensibilidade. Quando malconduzido, esse processo pode resultar em conflitos, desconfiança e até desgaste institucional.
Durante a live da TownSq, a advogada Vanessa Ponciano destacou os erros mais recorrentes cometidos por síndicos nesse momento e ofereceu orientações claras sobre como evitá-los. Confira:
Aplicar o reajuste sem aprovação em assembleia
Esse é um erro grave e, infelizmente, comum. Mesmo que a necessidade do reajuste seja evidente, o síndico não pode agir de forma unilateral. Toda mudança na taxa deve ser deliberada em assembleia, aprovada pela maioria e registrada em ata.
“Mesmo sendo obrigatório, o reajuste precisa passar pela assembleia. Caso contrário, pode ser impugnado legalmente”, alertou Vanessa.
Como evitar: convoque assembleia com pauta clara, inclua justificativas no edital e apresente toda a documentação de apoio: balancetes, gráficos, índices inflacionários e propostas comparativas.
Falta de justificativa técnica clara
Reajustar “porque sim” ou “porque todo mundo está fazendo” é um caminho certo para a resistência dos condôminos.
Muitos síndicos pecam por não apresentar dados concretos ou explicações objetivas, abrindo espaço para insegurança, críticas e até acusações infundadas.
“Síndico é um líder. Ele precisa explicar, com dados, por que está propondo o reajuste. Os números contam essa história”, reforçou Vanessa.
Como evitar: leve uma apresentação bem construída com dados de despesas, contratos, inflação e previsão orçamentária. Mostre o impacto real da decisão e o que acontece caso ela não seja aprovada.
Falta de comunicação prévia com os moradores
Anunciar um aumento surpresa, especialmente um reajuste alto, sem nenhum aviso prévio é um erro que mina a confiança. A comunicação precisa ser contínua e estratégica, e não concentrada apenas na assembleia.
Como evitar: envie resumos explicativos, gráficos simples e comunicados antes da assembleia. Se possível, utilize aplicativos de gestão para manter os condôminos atualizados ao longo do ano. Quanto mais informadas as pessoas estiverem, menor será a resistência.
Ceder à pressão populista ou a comparações genéricas
Muitos síndicos, com medo de desagradar, acabam recuando no reajuste ou tomando decisões baseadas em comparações equivocadas (“no prédio da minha prima, a taxa é a metade”).
Isso pode gerar déficits financeiros sérios e comprometer a operação básica do condomínio.
“A realidade do condomínio A jamais será idêntica à do condomínio B. Cada estrutura, folha de pagamento, inadimplência e tipo de serviço é único”, explicou Vanessa.
Como evitar: mantenha o foco na realidade técnica do seu condomínio. Mostre que o reajuste proposto é necessário para manter os serviços essenciais. E lembre-se: agradar momentaneamente pode custar caro no futuro.
Ignorar a empatia e os impactos individuais
É verdade: a taxa precisa refletir a realidade do condomínio, não a dos condôminos. Mas isso não significa que o síndico deva ser insensível. A forma como o reajuste é comunicado faz toda a diferença.
Como evitar: adote uma postura firme, porém empática. Ouça os moradores, reconheça suas dificuldades, avalie a possibilidade de um reajuste escalonado ou o uso temporário de fundos de reserva. A empatia, quando acompanhada de responsabilidade, fortalece a liderança.
Não envolver o conselho na tomada de decisão
Ignorar o conselho fiscal ou consultivo pode isolar o síndico e enfraquecer sua proposta diante dos moradores. Pior: se houver conselheiros oposicionistas, a falta de diálogo pode virar um confronto direto.
Como evitar: mantenha o conselho informado desde o início. Compartilhe os balancetes, apresente o raciocínio do reajuste, peça opiniões. Mesmo que o conselho não colabore, é importante registrar que você tentou envolvê-los, isso gera respaldo e transparência.
“Um conselho atuante não é obstáculo. É auditor, aliado e avaliador. O síndico precisa construir essa relação”, disse Cláudia Lopes.
E quando o síndico precisa tomar medidas impopulares?
Nem sempre o problema é financeiro.
Às vezes, é preciso impor regras, como limitar uso de áreas comuns, restringir reformas ou coibir barulho excessivo.
Nesses casos, Cláudia e Vanessa destacam que a melhor estratégia é “preparar o terreno”: antecipar a comunicação, envolver o conselho, explicar o motivo da medida e manter sempre a base legal clara. O síndico deve agir como guardião do coletivo, com firmeza e ética.
O sucesso de uma gestão condominial, especialmente quando se trata de temas delicados como reajustes e medidas impopulares, depende de três pilares: transparência, empatia e planejamento.
Com dados em mãos, escuta ativa e uma comunicação acessível, o síndico conquista confiança e constrói uma gestão sólida e responsável.
Se você é síndico, membro do conselho ou atua na gestão de condomínios, sabe o quanto é importante tomar decisões com base em dados concretos.
Pensando nisso, preparamos uma calculadora gratuita de reajuste da taxa condominial para ajudar você a simular diferentes cenários, prever impactos e justificar suas propostas com mais segurança. Preencha o formulário abaixo e faça o download gratuito.
Desde o início da nossa jornada, sabíamos que não estávamos criando apenas uma empresa, mas sim uma solução que transformaria a vida em comunidade. Hoje, 12 anos depois, temos orgulho do que construímos — e ainda mais orgulho de ter você conosco nessa caminhada.
Para celebrar, reunimos 12 marcos que definem a nossa trajetória até aqui. Cada conquista é fruto do trabalho conjunto de clientes, parceiros, colaboradores e milhares de síndicos que acreditam na transformação digital da gestão condominial.
Fundação da sede nos Estados Unidos (2016)
Em 2016, demos um passo ousado: fundamos a nossa sede nos Estados Unidos, marcando o início da nossa expansão global.
Foi também nesse momento que firmamos parceria com a Associa, a maior administradora de condomínios do mundo.
Essa colaboração nos permitiu ganhar escala internacional, compartilhar conhecimento e acelerar a inovação no setor condominial.
Aquisição pela HOAM Ventures (2022)
Em 2022, nos unimos à HOAM Ventures, uma empresa que investe, adquire e apoia soluções inovadoras em PropTech.
Essa aquisição reforçou a nossa visão de futuro e consolidou a nossa liderança global, com ainda mais recursos, infraestrutura e capacidade de impacto.
Presença em quatro países
A tecnologia da TownSq ultrapassou fronteiras. Hoje, estamos presentes no Brasil, Estados Unidos, Canadá e México, conectando pessoas, síndicos e administradoras em diferentes culturas, mas com o mesmo objetivo: melhorar a vida em comunidade com organização, transparência e eficiência.
Atuação em mais de 32 mil condomínios
Do primeiro cliente aos 32 mil condomínios que atendemos atualmente, cada passo foi construído com dedicação e propósito.
A nossa plataforma está hoje em milhares de comunidades, oferecendo recursos para comunicação, gestão financeira, organização de encomendas, reservas de espaços e muito mais.
8 milhões de usuários ativos
Em 2024, atingimos a impressionante marca de 8 milhões de pessoas usando o TownSq.
Isso significa que milhões de moradores, síndicos, porteiros, zeladores, administradoras, e mais, interagem todos os dias com a nossa plataforma, tornando suas rotinas mais práticas e seguras.
Um verdadeiro ecossistema digital a serviço da convivência.
Seis selos GPTW (Great Place to Work)
Construímos uma cultura que valoriza propósito, pessoas e colaboração. E isso foi reconhecido: em 2025, recebemos nosso sexto selo do Great Place to Work, como uma das melhores empresas para se trabalhar no Brasil.
Esse reconhecimento é reflexo do nosso ambiente inclusivo, transparente e focado em desenvolvimento humano.
Mais de 1.500 síndicos certificados
Capacitação é um dos pilares do nosso trabalho. Por isso, criamos programas como a Certificação Premium TownSq e trilhas de conhecimento exclusivas para ajudar síndicos e gestores a se profissionalizarem.
Já são mais de 1.500 síndicos certificados, prontos para liderar comunidades com mais confiança e preparo.
Mais de 80 lives realizadas
Aprendizado contínuo também faz parte do nosso DNA. Já realizamos mais de 80 aulas ao vivo, com a participação de especialistas, síndicos e líderes do setor condominial.
Esses encontros gratuitos promovem educação, troca de experiências e fortalecimento da gestão condominial.
Liderança mais diversa e inclusiva
Na TownSq, acreditamos em uma liderança que reflete a diversidade da sociedade.
Hoje, 36% dos nossos cargos de liderança são ocupados por mulheres — um número que representa nosso compromisso real com equidade de gênero e com a criação de oportunidades justas no setor de tecnologia.
27 mil horas de conteúdo gratuito assistido
Sabemos que o conhecimento transforma. Por isso, investimos na produção de conteúdos educativos gratuitos e acessíveis.
Em 2025, somamos mais de 27 mil horas assistidas entre lives e trilhas educacionais — um sinal de que estamos contribuindo para uma gestão condominial mais informada e preparada.
2 milhões de encomendas organizadas no Brasil
Somente em 2024, o TownSq ajudou diversos condomínios brasileiros a organizar mais de 2 milhões de encomendas, promovendo mais agilidade e segurança nas portarias.
Com nossos recursos de gestão de entregas, síndicos e moradores economizam tempo e ganham tranquilidade.
Presença em 23 estados brasileiros
Estamos presentes em 23 estados por todo o Brasil — e crescendo a cada dia. Onde há vida em condomínio, a TownSq está lá, promovendo inovação, qualidade de vida e um novo jeito de conviver em comunidade.
Você faz parte dessa história
Cada conquista que celebramos ao longo desses 12 anos é resultado da confiança de milhares de pessoas que acreditam em transformar a vida em condomínio por meio da tecnologia.
Seguimos em frente com o mesmo compromisso que nos trouxe até aqui: criar soluções que conectam, simplificam e fortalecem a vida em comunidade.
Para agradecer por essa trajetória construída em conjunto, lançamos uma campanha especial: o Quiz Premiado.
A dinâmica é simples: você responde a algumas perguntas rápidas e, ao final, garante um prêmio exclusivo. Não é sorteio, todos os participantes recebem uma recompensa. Clique aqui para participar agora!
Essa é a nossa forma de retribuir e celebrar, junto com você, os 12 anos da TownSq.
Plataformas como Airbnb e Booking podem estar com os dias contados nos condomínios residenciais brasileiros. Isso porque o Projeto de Lei nº 4/2025, que faz parte da proposta de reforma do Código Civil, traz mudanças significativas sobre o aluguel por temporada e pode dar poder total aos condôminos para decidir se esse tipo de locação será permitido.
Mas o que, de fato, está em jogo? E o que isso significa para síndicos e condôminos? Continue lendo para entender mais!
O que diz o Projeto de Lei nº 4/2025?
Apresentado em janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4/2025 propõe alterações profundas no Código Civil, inclusive no que diz respeito ao uso de imóveis para hospedagens de curta duração.
Um dos pontos mais debatidos é justamente a locação por temporada, especialmente por meio de aplicativos. De acordo com o texto, essa prática só será permitida se estiver:
Autorizada expressamente na convenção do condomínio, ou;
Sem essa autorização formal, o uso de imóveis para fins de hospedagem temporária poderá ser considerado irregular, mesmo que a Lei do Inquilinato, de 1991, ainda permita esse tipo de locação.
O que pode mudar, na prática?
A locação deixa de ser automática
Hoje, um proprietário pode alugar seu apartamento por temporada — como fins de semana ou feriados — por meio de plataformas digitais, sem precisar de aprovação prévia do condomínio.
Isso é possível porque a legislação atual não exige uma autorização formal para esse tipo de uso.
Com o Projeto de Lei nº 4/2025, essa realidade muda: a locação por temporada só será permitida se estiver autorizada expressamente na convenção do condomínio ou aprovada em reunião de assembleia.
Ou seja, o uso para hospedagens de curta duração deixa de ser uma escolha individual do proprietário e passa a depender de uma decisão coletiva. Sem essa autorização formal, a prática será considerada ilegal dentro do condomínio.
Hóspedes passam a ser vistos como usuários eventuais
O projeto também propõe uma distinção importante: ele afirma que os hóspedes que ocupam os imóveis por períodos curtos não são moradores, mas sim “usuários eventuais”. Essa diferença de classificação é fundamental, pois altera a interpretação do uso da unidade.
Ao reforçar que esses hóspedes não exercem o direito de moradia plena, o texto indica que o imóvel está sendo utilizado com finalidade diversa daquela prevista no condomínio, que é residencial.
Essa mudança abre espaço para que locações temporárias sejam interpretadas como uma forma de uso comercial, o que pode gerar impactos na convivência, na segurança e no bem-estar dos demais moradores.
Síndicos e condôminos ganham mais poder
Atualmente, muitos síndicos enfrentam dificuldades para controlar ou restringir locações de curta duração, especialmente quando não há uma regra clara na convenção do condomínio. O PL 4/2025 pretende mudar isso.
Com a nova redação, o condomínio passa a ter um instrumento legal mais robusto: se os condôminos decidirem, em reunião de assembleia, que não querem autorizar o aluguel por temporada, essa decisão passa a ter valor jurídico.
Na prática, isso significa que síndicos e condôminos poderão regulamentar o tema com mais segurança, evitando conflitos e judicializações desnecessárias.
A brecha da Lei do Inquilinato será fechada
A Lei do Inquilinato, criada em 1991, permite a locação por temporada, mas foi elaborada antes do surgimento das plataformas digitais.
Por isso, muitos proprietários usam essa legislação como justificativa para alugar seus imóveis por meio de aplicativos, mesmo em condomínios que não aprovam a prática.
O novo projeto propõe uma atualização do Código Civil que especifica regras para as locações de curta duração em condomínios, colocando o controle da decisão nas mãos dos moradores.
Com isso, a brecha existente na legislação atual é fechada, e o Código Civil atualizado se sobrepõe à Lei do Inquilinato nesse ponto.
Mais respaldo para decisões administrativas e judiciais
Hoje, quando um condomínio tenta barrar locações por aplicativos, muitas vezes precisa recorrer à interpretação de cláusulas genéricas da convenção ou a disputas judiciais incertas.
Com o PL 4/2025, o cenário muda: a legislação passa a ser mais clara e direta sobre a necessidade de autorização formal.
Isso significa que decisões tomadas em reuniões de assembleia ou registradas na convenção terão maior validade legal, facilitando tanto a gestão interna dos condomínios quanto ações judiciais contra locações não autorizadas.
Além disso, a proposta abre caminho para uma fiscalização mais efetiva por parte das prefeituras, como já ocorre em cidades que criaram regras próprias para esse tipo de atividade, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Por que essa mudança está sendo proposta?
O crescimento do Airbnb e similares nos últimos anos causou impacto na rotina de muitos condomínios: maior circulação de estranhos, barulho, insegurança e até uso excessivo das áreas comuns.
A proposta busca equilibrar o direito de propriedade com a coletividade, reforçando que moradia e hospedagem são usos distintos.
Além disso, o PL 4/2025 faz parte de uma reforma maior, que propõe mais de 1.100 alterações no Código Civil.
Por isso, sua tramitação tem causado controvérsia, especialmente sobre como deve seguir no Senado: como projeto de lei ordinária ou como projeto de código, o que mudaria completamente o rito de análise.
E agora? O que pode acontecer?
Até o momento, o projeto ainda aguarda despacho do presidente do Senado, que definirá quais comissões devem analisá-lo e sob qual procedimento.
Se for enquadrado como “projeto de código”, passará por um rito especial, com mais tempo para debates e audiências públicas.
Enquanto isso, é importante que síndicos, condôminos e administradoras fiquem atentos, já que a aprovação do texto pode transformar completamente a forma como se encara a locação por temporada nos condomínios brasileiros.
Só nos primeiros três meses de 2025, já foram registrados 6.266 novos protestos, o que aponta para mais um ano de alta.
A situação preocupa síndicos, administradoras e condôminos adimplentes, já que o efeito dominó da inadimplência compromete a manutenção dos serviços, pressiona o caixa do condomínio e pode, inclusive, levar ao aumento da taxa condominial.
Mas diante desse cenário: como o síndico pode agir antes que a inadimplência vire crise?
Mas antes, entenda a origem do problema
Antes de pensar em medidas corretivas, é fundamental entender as causas e os impactos reais da inadimplência condominial.
Quando um número significativo de moradores deixa de pagar a taxa mensal, o condomínio perde a capacidade de manter seus compromissos financeiros em dia. Salários, contratos de manutenção, segurança e limpeza, por exemplo, ficam comprometidos.
Isso pode levar a cortes de serviços, aumento da taxa condominial para os adimplentes e até desgaste no convívio entre vizinhos.
O crescimento da inadimplência está ligado a diversos fatores:
o aumento do custo de vida;
a alta dos juros;
o desemprego;
e a dificuldade de reorganizar o orçamento familiar.
Todos esses problemas têm feito com que muitos moradores priorizem outras contas em detrimento da taxa condominial.
Além disso, a falta de diálogo transparente entre síndico e condômino agrava a situação, assim como a ausência de um controle financeiro claro e previsível.
Quando o condomínio não tem uma gestão estruturada, com processos definidos de cobrança e acompanhamento, torna-se mais difícil identificar inadimplências no início e agir a tempo.
O problema é coletivo, mas a solução começa com ações estratégicas, proativas e bem coordenadas por parte da gestão. Afinal, prevenir é sempre mais eficaz (e mais barato) do que remediar.
5 ações práticas para antecipar a inadimplência e evitar uma crise no condomínio
Lidar com inadimplência exige proatividade. Esperar que a dívida se acumule é arriscado, tanto para o caixa do condomínio quanto para a relação com os moradores.
Abaixo, reunimos cinco atitudes estratégicas que ajudam síndicos e administradoras a identificar e agir antes que a inadimplência vire crise.
Tenha visibilidade total do fluxo de caixa
É impossível tomar decisões assertivas sem dados confiáveis. Implantar um sistema de gestão financeira condominial, com relatórios automatizados e acesso em tempo real à saúde financeira do condomínio, é o primeiro passo para monitorar a inadimplência com agilidade.
Acompanhar de perto as receitas e despesas permite identificar padrões de atraso, períodos críticos e unidades que frequentemente deixam de pagar. Essa visibilidade dá base para ações rápidas e mais eficazes.
Crie um plano de contingência
Mesmo com uma gestão eficiente, períodos de inadimplência acima da média podem acontecer. Por isso, é essencial que o condomínio tenha uma reserva estratégica — além do fundo de reserva obrigatório.
Esse plano de contingência deve garantir a continuidade dos serviços essenciais (limpeza, segurança, portaria, manutenção) sem depender exclusivamente da taxa mensal. Ele também evita decisões emergenciais, como cortes de contratos ou aumento inesperado da taxa condominial.
Atue rápido, mas com empatia
A agilidade na cobrança é uma das principais ferramentas para evitar o agravamento da dívida. Como apontou o presidente do IEPTB, quanto antes a dívida é protestada, maior a chance de recuperação. Ainda assim, o caminho até o protesto deve ser planejado e respeitoso.
Adote uma abordagem escalonada:
Envio de lembrete automático no dia do vencimento;
Aviso formal após alguns dias de atraso;
Proposta de negociação com prazos, parcelamentos ou mediação, antes de acionar medidas mais severas.
Esse processo, quando bem comunicado, demonstra responsabilidade da gestão e respeito pelo morador — sem renunciar à seriedade do tema.
Eduque os moradores sobre o impacto coletivo
A inadimplência não prejudica apenas quem está devendo: ela afeta diretamente toda a coletividade. Muitos condôminos não compreendem que o não pagamento da taxa compromete o funcionamento do elevador, o salário dos funcionários, a limpeza e até a segurança do prédio.
Por isso, invista em campanhas de conscientização recorrentes, com linguagem acessível e transparente. Comunique, por exemplo, como o condomínio utiliza os recursos e quais são os impactos de atrasos em larga escala.
A informação é uma ferramenta poderosa de engajamento e responsabilidade coletiva.
Profissionalize a cobrança
Quando a inadimplência persiste, é necessário adotar medidas mais firmes. O protesto em cartório é uma alternativa eficaz, com alto índice de recuperação de valores. Só em 2024, mais de R$ 7 milhões foram pagos após o protesto das dívidas.
Esse procedimento pode ser feito a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sem necessidade de aprovação em assembleia, desde que o síndico esteja em mandato vigente e com a documentação correta.
Mais que uma medida coercitiva, o protesto funciona como um sinal claro de que o condomínio adota critérios profissionais para garantir sua sustentabilidade financeira.
Dê um passo além
Manter a saúde financeira do condomínio exige planejamento, acompanhamento constante e ação estratégica. Para ajudar você a colocar tudo isso em prática, preparamos um Checklist Financeiro Gratuito, com os principais pontos que toda gestão condominial deve observar ao longo do mês.
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A taxa de condomínio — ou cota condominial — é um valor mensal obrigatório para todos os moradores, utilizado para cobrir as despesas coletivas do condomínio, como limpeza, luz, água das áreas comuns, salários de funcionários e manutenção.
Mas será que existem casos em que o pagamento dessa taxa pode ser isento?
Essa é uma dúvida comum entre síndicos, condôminos e até conselheiros. A resposta é: sim, existem casos específicos em que a isenção da taxa condominial pode ocorrer, mas eles são exceções e precisam seguir critérios bem definidos. Continue lendo para saber mais.
A isenção é um direito garantido por lei?
Não. Não há uma lei que determine quem pode ser isento do pagamento do condomínio. As regras sobre isso variam conforme a convenção de cada condomínio e decisões tomadas em assembleia.
Nem mesmo quando se trata do síndico morador?
Não, a isenção da taxa condominial para síndicos não é um direito garantido por lei.
A legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), não estabelece regras específicas sobre a isenção da cota condominial para síndicos.
Portanto, essa possibilidade depende exclusivamente do que estiver previsto na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia geral pelos condôminos.
Quem geralmente recebe isenção?
Como dito anteriormente, na maioria das vezes, o síndico morador é o principal beneficiado com a isenção da taxa, como uma forma de compensar o tempo e esforço dedicados à gestão do condomínio.
Afinal, ser síndico é quase como ser o gestor de uma empresa — é necessário lidar com finanças, equipe, manutenção, conflitos e mais.
Além do síndico, alguns condomínios também aprovam a isenção parcial ou total para subsíndicos e membros do conselho fiscal, embora isso deva ser sempre debatido e aprovado em assembleia.
⚠️ Importante: A isenção costuma abranger apenas as despesas ordinárias. Ou seja, mesmo isentos, os beneficiários ainda podem ter que contribuir com o fundo de reserva ou outras despesas extraordinárias, como reformas e obras.
Casos excepcionais de isenção da taxa condominial para condôminos
De acordo com o Código Civil (art. 1.336, inciso I), todos os condôminos têm a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.
No entanto, existem situações específicas em que essa cobrança pode ser suspensa, total ou parcialmente. Essas exceções devem estar previstas na convenção ou ser reconhecidas por meio de decisão judicial ou votação em assembleia. Veja:
Ações judiciais envolvendo a unidade
Quando o morador está envolvido em uma disputa judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel — ou quando não consegue utilizá-lo por problemas sérios na estrutura do prédio, como infiltrações, rachaduras ou risco de desabamento — ele pode pedir na Justiça a suspensão do pagamento da taxa condominial.
O juiz irá analisar se o condomínio tem alguma responsabilidade e, dependendo da gravidade do caso, poderá conceder a isenção total ou parcial da cobrança, seja por um período determinado ou de forma definitiva.
Beneficiários de programas sociais
Em alguns condomínios, é possível encontrar regras que acompanham políticas públicas de apoio social.
Quando isso acontece, moradores em situação de vulnerabilidade — especialmente os que estão inscritos em programas de assistência do governo — podem ter direito a desconto ou até mesmo à isenção da taxa condominial.
Para que essa medida seja válida, é necessário que esteja prevista na convenção do condomínio ou tenha sido aprovada formalmente em assembleia.
Unidades de propriedade do condomínio
Imóveis que pertencem ao próprio condomínio, como salas de administração ou unidades recebidas em processos judiciais, normalmente não pagam taxa condominial.
Isso acontece porque o condomínio, sendo o proprietário, não pode cobrar de si mesmo — o que tornaria a cobrança sem sentido do ponto de vista contábil e jurídico.
Imóveis com fração ideal zero
Embora seja algo raro, existem casos em que uma unidade possui fração ideal igual a zero. Nessa situação, o imóvel não entra no rateio das despesas do condomínio.
No entanto, para que essa isenção seja válida, essa condição precisa estar expressamente prevista na convenção condominial.
Unidades desmembradas ou irregulares no registro
Quando um imóvel é desmembrado, mas a nova unidade ainda não teve sua fração ideal atualizada no registro de imóveis, podem surgir dúvidas sobre como cobrar a taxa condominial.
Nessas situações, é possível adotar uma cobrança proporcional ou até mesmo conceder isenção temporária, até que a regularização seja concluída.
É fundamental que qualquer decisão nesse sentido tenha respaldo jurídico e aprovação em assembleia.
Imóveis oficialmente interditados
Unidades interditadas por órgãos públicos — devido a riscos estruturais, contaminação ou outras situações graves — podem ter a cobrança da taxa condominial suspensa.
Para isso, é necessário que o proprietário solicite a isenção, que deve ser aprovada judicialmente ou em assembleia. Essa isenção, no entanto, costuma valer apenas durante o período em que a interdição estiver oficialmente em vigor.
Acordos específicos aprovados em assembleia
Em situações excepcionais, o condomínio pode aprovar a isenção da taxa para um morador específico como forma de compensação — por exemplo, pela cessão de um espaço de uso exclusivo ou pela prestação voluntária de um serviço contínuo.
Esses acordos devem ser formais, registrados por escrito e aprovados em assembleia com o quórum exigido pela convenção, garantindo total transparência e respaldo legal.
Precisa de aprovação em assembleia?
Sim. Toda isenção deve ser prevista na convenção ou aprovada em assembleia condominial, com a devida documentação.
Sem isso, nenhum condômino, síndico ou conselheiro pode simplesmente deixar de pagar a taxa.
E o Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, a isenção da taxa condominial para o síndico é considerada um rendimento e, por isso, precisa ser declarado no Imposto de Renda.
Quem quiser deixar de declarar esse valor com base em uma decisão do STJ de 2019, que isentou um síndico dessa obrigação, deve mover uma ação própria contra o Fisco.
Uma importante proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, promete transformar significativamente a gestão e a convivência em condomínios residenciais no Brasil.
Entre os pontos centrais do texto estão a possibilidade de expulsão judicial de condôminos com comportamento antissocial e novas regras sobre o uso de plataformas de locação por temporada, como o Airbnb.
Com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, estima-se que existam hoje cerca de 13,3 milhões de endereços condominiais no país. Ou seja, as mudanças terão impacto direto sobre a vida de milhões de brasileiros. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
O Código Civil, no artigo 1.337, já permite que os moradores que descumprem repetidamente seus deveres sejam penalizados com multas.
No entanto, a legislação atual ainda é limitada quando se trata de lidar com casos mais graves — especialmente quando a convivência se torna insustentável para os demais moradores.
É justamente essa lacuna que o novo projeto de reforma pretende preencher, ao permitir a exclusão judicial do chamado condômino antissocial.
Mas afinal, o que caracteriza esse comportamento?
De forma geral, trata-se de atitudes recorrentes que tornam impossível ou extremamente difícil a vida em comunidade. O projeto define como antissocial o morador cujas ações causam incompatibilidade de convivência com os demais.
Exemplos incluem:
Agressões verbais ou físicas a vizinhos;
Atos de racismo, homofobia ou outras formas de discriminação;
Barulho excessivo e constante, em horários inadequados;
Acúmulo de lixo ou sujeira que afete áreas comuns ou vizinhos;
Ameaças, intimidações ou danos ao patrimônio coletivo.
Um exemplo que ganhou repercussão aconteceu em São Paulo, quando uma moradora foi processada após ofender racialmente seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, dentro do elevador do prédio.
O caso escancarou a dificuldade dos condomínios em agir diante de comportamentos graves — já que, até então, a única punição prevista era a aplicação de multas, muitas vezes ineficazes frente à gravidade das condutas.
A proposta em análise busca tornar o processo mais claro e eficiente, preservando o direito à convivência pacífica dos demais moradores.
Como funcionaria a expulsão?
Atualmente, a principal punição prevista para moradores problemáticos é a aplicação de multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, desde que aprovadas por três quartos dos demais condôminos.
A proposta de reforma muda esse cenário ao permitir uma medida mais dura: a exclusão judicial do morador antissocial.
Para isso, será necessário o apoio de pelo menos dois terços da assembleia do condomínio, que poderá autorizar a abertura de uma ação judicial pedindo a saída do condômino.
É importante deixar claro que a decisão final será sempre do Judiciário, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, o morador terá a chance de se defender e só poderá ser retirado por ordem judicial.
Outro ponto essencial: a medida não retira o direito de propriedade do morador.
Ele continuará sendo dono do imóvel e poderá alugá-lo ou vendê-lo. O que será impedido é seu direito de permanecer no local e de participar das decisões do condomínio, como as assembleias.
A proposta, portanto, busca equilibrar dois direitos fundamentais: o da propriedade e o da convivência em paz.
E se o morador quiser voltar?
A nova redação também prevê a possibilidade de reintegração do condômino ao convívio condominial, caso ele comprove ter cessado o comportamento inadequado e se comprometa a não reincidir.
Esse ponto é relevante para garantir que a medida extrema da exclusão seja ponderada, proporcional e sempre pautada em critérios objetivos.
Airbnb e locações por temporada: o que muda?
Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação das locações temporárias por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares.
Hoje, decisões judiciais já vêm reconhecendo o direito dos condomínios de proibir esse tipo de aluguel em suas convenções, como forma de preservar a segurança e a tranquilidade da coletividade.
A proposta transforma esse entendimento em regra: as locações atípicas estarão proibidas, a não ser que a convenção condominial autorize expressamente.
Ou seja, o padrão passará a ser a proibição, cabendo aos condomínios que desejarem permitir a prática, incluir essa permissão de forma clara em seus documentos oficiais.
Por que isso importa?
A flexibilização da regra é especialmente importante para empreendimentos mais novos, voltados a investidores ou ao público que já atua no mercado de locação por temporada.
Nesses casos, muitos edifícios já nascem com cláusulas específicas em suas convenções permitindo a prática, o que deve se manter com a nova legislação.
Por outro lado, em condomínios residenciais tradicionais, a proibição tende a prevalecer, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade aos moradores.
Outras mudanças relevantes
Além das medidas já mencionadas, o projeto também propõe:
Aumento da multa por inadimplência, de 2% para até 10% sobre a cota condominial;
Restrições à participação de inadimplentes e condôminos excluídos nas assembleias, medida que busca evitar conflitos de interesse e reforçar a responsabilidade coletiva;
Simplificação dos quóruns para aplicação de sanções, o que pode tornar as assembleias mais ágeis e eficazes.
Um novo capítulo para a vida condominial
A proposta de reforma do Código Civil representa um marco importante para a vida em condomínio no Brasil. Ela responde a demandas reais por mais mecanismos de controle e equilíbrio, buscando garantir a convivência pacífica, a valorização do bem comum e o respeito às regras coletivas.
Embora a proposta ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações, síndicos, administradoras e moradores já devem acompanhar de perto o debate, refletindo sobre como essas mudanças podem impactar o dia a dia dos seus condomínios.
Se aprovada, a reforma exigirá revisão das convenções e maior atenção às assembleias, reforçando a importância da participação ativa e informada de todos os condôminos.
Ser síndico é, muitas vezes, uma tarefa ingrata e subestimada. Esses profissionais, responsáveis por administrar a vida comunitária de condomínios inteiros, enfrentam uma série de desafios diários, desde a resolução de conflitos entre moradores até a gestão financeira e a manutenção de infraestruturas.
No entanto, em meio a tanta responsabilidade, muitos síndicos sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração justa, especialmente aqueles que não buscam qualificação profissional. Continue lendo!
A invisibilidade do trabalho do síndico: um sacrifício silencioso
Os síndicos são frequentemente vistos como figuras de autoridade, mas poucos reconhecem o sacrifício pessoal que essa função exige. A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa que envolve habilidades de liderança, administração financeira e resolução de problemas.
“Os síndicos são os primeiros a serem chamados em caso de problemas, mas os últimos a serem lembrados quando tudo corre bem”, aponta um especialista em administração condominial.
Essa invisibilidade do trabalho diário dos síndicos é uma realidade cruel que contribui para a desvalorização do papel que desempenham.
Desafios incessantes: conflitos, inadimplência e burocracia
Os desafios enfrentados pelos síndicos são numerosos e diversos. Um dos principais é a gestão de conflitos entre moradores, uma tarefa que exige paciência e habilidades de mediação.
“Resolver disputas de vizinhança é como andar em uma corda bamba. Você precisa equilibrar as necessidades de todos sem tomar partido”, explica um síndico experiente.
Além disso, a inadimplência é uma questão constante, obrigando os síndicos a encontrarem formas de lidar com as finanças limitadas e a pressionarem os moradores a pagarem suas taxas.
A burocracia também é uma inimiga constante. Os síndicos devem lidar com uma infinidade de regulações e obrigações legais, desde a elaboração de contratos com prestadores de serviços até a conformidade com normas de segurança.
“É um trabalho que nunca termina. Cada dia traz um novo desafio, e é fácil se sentir sobrecarregado”, desabafa um síndico de um grande condomínio em São Paulo.
A falta de remuneração adequada: um problema sistêmico
Apesar da carga de trabalho intensa, muitos síndicos não recebem uma remuneração adequada. Em alguns casos, especialmente em condomínios menores, os síndicos são voluntários, recebendo apenas isenção da taxa condominial.
“É como se o nosso trabalho não tivesse valor monetário” lamenta um síndico que prefere não ser identificado.
Mesmo quando há remuneração, ela frequentemente não reflete a complexidade e a responsabilidade envolvidas na função.
Essa falta de remuneração adequada é um reflexo de uma cultura que não valoriza a administração condominial como uma profissão séria.
“Muitos ainda veem o síndico como apenas um morador que decidiu assumir responsabilidades extras, não como um gestor qualificado“, observa um especialista em recursos humanos.
Esse estigma impede que muitos síndicos busquem a profissionalização e recebam um salário que esteja à altura de suas responsabilidades.
A importância da qualificação: o caminho para valorização e melhores condições de trabalho
A busca pela qualificação é um passo crucial para os síndicos que desejam mudar essa realidade.
Cursos e certificações podem fornecer as habilidades necessárias para uma gestão mais eficiente e também são uma forma de legitimar a profissão.
“A qualificação é a chave para sermos vistos como profissionais sérios e competentes”, afirma um síndico que recentemente completou um curso de administração condominial na TownSq.
Além de melhorar as habilidades de gestão, a qualificação também pode abrir portas para melhores condições de trabalho.
Síndicos certificados e qualificados têm mais argumentos para negociar uma remuneração justa e são mais valorizados pelos moradores e administradoras de condomínios.
“Quando você mostra que tem o conhecimento e as certificações, as pessoas começam a te ver de uma maneira diferente”, diz um síndico profissional de Belo Horizonte.
Histórias de luta e superação: síndicos que transformaram desafios em oportunidades
Há muitos exemplos de síndicos que, enfrentando adversidades, conseguiram transformar sua situação por meio da qualificação e da dedicação.
Um exemplo é o de Marcia, uma síndica de um condomínio de médio porte no Rio de Janeiro. Inicialmente, ela assumiu o cargo voluntariamente, mas rapidamente percebeu que precisava de mais conhecimentos para lidar com os desafios do dia a dia.
“Eu estava perdida. Não sabia como gerenciar as finanças ou lidar com os conflitos entre os moradores”, conta Marcia.
Determinada a melhorar, Marcia decidiu investir em um curso completo de gestão na TownSq.
“Foi um divisor de águas para mim. Aprendi a lidar com as finanças do condomínio de maneira mais eficaz e a resolver disputas de forma pacífica”, relata.
Hoje, Marcia é uma síndica respeitada em sua comunidade e conseguiu negociar uma remuneração justa pelo seu trabalho.
Outro caso inspirador é o de Carlos, síndico de um grande condomínio em São Paulo. Com formação em administração de empresas, Carlos decidiu se especializar em gestão condominial ao perceber as oportunidades no mercado.
“Eu vi que havia uma demanda crescente por síndicos qualificados, especialmente em condomínios maiores“ explica Carlos.
Após obter a certificação na TownSq ele conseguiu transformar o seu papel em uma carreira lucrativa e gratificante.
A urgência de valorizar e reconhecer o papel dos síndicos
A situação atual dos síndicos no Brasil revela a necessidade urgente de mudança. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento harmonioso dos condomínios, mas sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração adequada.
A desvalorização do papel do síndico não só afeta a vida desses profissionais, mas também compromete a qualidade de vida dos moradores.
Investir na qualificação dos síndicos é um passo fundamental para mudar essa realidade.
Com o treinamento adequado, os síndicos não apenas se tornam mais eficientes em suas funções, mas também ganham legitimidade e poder de negociação para obter melhores condições de trabalho.
“A qualificação é o caminho para a valorização”, conclui um especialista em administração condominial.
É hora de reconhecer o valor dos síndicos e oferecer a eles o respeito e a compensação justa que merecem. Só assim poderemos construir comunidades mais fortes, harmoniosas e bem administradas.
A profissionalização da gestão condominial não é apenas um benefício para os síndicos, mas para toda a sociedade. Quer saber como? Conheça a Certificação Premium TownSq:
A dúvida é comum entre os síndicos: o síndico morador, aquele que vive no condomínio e foi eleito pelos condôminos em assembleia, deve pagar ISS sobre a remuneração que recebe?
A resposta é não — e neste artigo vamos explicar o porquê. Continue lendo!
O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços a terceiros. Embora seja de competência dos municípios, existe uma lei federal que serve como base para uniformizar sua aplicação: a Lei Complementar nº 116/2003.
Cada município pode criar regras específicas sobre o ISS, mas essas regras devem seguir as diretrizes dessa lei federal.
A realidade dos síndicos moradores em São Paulo
Na cidade de São Paulo, uma das cidades que concentra o maior número de condomínios do país, há muitos síndicos moradores não profissionais, ou seja, aqueles não atuam como prestadores de serviço terceirizados, mas sim como representantes eleitos pelos próprios condôminos.
Muitas administradoras ainda cometem o erro de enquadrar esse tipo de síndico no código de serviço 17.11 do Decreto Municipal nº 53.151/2012, que trata de:
“Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.”
Esse enquadramento, no entanto, é equivocado no caso do síndico morador. Veja o porquê:
Síndico morador não presta serviço a terceiros
A principal diferença entre o síndico profissional e o síndico morador está no tipo de relação que mantêm com o condomínio:
O síndico profissional presta serviço como uma empresa: tem CNPJ, emite nota fiscal e precisa recolher tributos, como o ISS;
O síndico morador, por outro lado, administra interesses que também são seus, já que ele vive no condomínio e é parte diretamente interessada nas decisões e na gestão do local.
Ou seja, o síndico morador não presta serviço a terceiros, mas sim a si mesmo e aos demais condôminos. Isso descaracteriza a relação típica de prestação de serviço prevista pela legislação do ISS.
“O síndico morador administra interesse comum, que inclui o seu próprio, configurando gestão de interesse próprio em conjunto com o de outros moradores do mesmo condomínio, descaracterizando assim o fato gerador do ISS nesse contexto. Desta forma, não há que se falar em retenção de ISS na hipótese descrita pelo consulente.”
Em resumo: não há incidência de ISS sobre a remuneração do síndico morador (não profissional).
E o síndico profissional?
Neste caso, a situação é diferente.
O síndico profissional é contratado como prestador de serviços, geralmente por mais de um condomínio, e atua de maneira empresarial. Ele deve:
Ter empresa registrada (CNPJ);
Emitir notas fiscais pelos serviços prestados;
Recolher os tributos devidos, incluindo o ISS, conforme a legislação municipal aplicável.
A dúvida foi respondida de forma clara pela própria Prefeitura de São Paulo: síndico morador não é contribuinte do ISS por sua atuação no condomínio onde vive.
Isso traz mais segurança jurídica aos condomínios que remuneram seus síndicos moradores — e serve como um alerta para que não sejam feitas retenções indevidas, gerando transtornos desnecessários para todos os envolvidos.