A gestão condominial mudou, e mudou rápido. Com moradores mais exigentes, legislações mais claras, auditorias mais frequentes e condomínios cada vez mais complexos, o papel do síndico deixou de ser apenas operacional.
Hoje, ele precisa ser gestor, comunicador, planejador e tomador de decisões com base em fatos.
Mas, mesmo com tantas transformações, muitos condomínios ainda sofrem com práticas antigas que drenam tempo, geram conflitos e deixam o síndico exposto desnecessariamente.
Pequenos hábitos que parecem inofensivos acabam comprometendo toda a operação.
Se você quer começar 2026 com uma gestão mais organizada e profissional, é essencial abandonar algumas dessas práticas agora.
A seguir, você vai ver cinco comportamentos que precisam ficar definitivamente no passado, porque são eles que mais prejudicam a transparência, a previsibilidade e a eficiência do seu condomínio.
E, ao quebrar esses ciclos, você abre caminho para uma gestão muito mais tranquila e inteligente no próximo ano. Continue lendo!
#01: Confiar apenas na memória e não registrar nada por escrito
Na gestão de um condomínio, acreditar que “vou lembrar disso depois” ou contar com “memória coletiva” é um dos maiores riscos que um síndico pode correr.
A documentação é mais do que uma formalidade: ela traz segurança, transparência, controle e previsibilidade. Veja os motivos:
Registro como base da sua gestão
Quando você registra formalmente ocorrências, decisões, manutenções, reclamações, assembleias ou contratos, está criando um “histórico oficial” do condomínio.
Esse histórico permite resgatar facilmente o que foi decidido ou combinado, em que data, por quem, e com quais detalhes. Sem isso, você depende da memória ou de versões verbais que podem divergir com os anos.
Esse tipo de documentação torna-se especialmente importante se a gestão mudar.
Com registros organizados, quem assumir depois terá visibilidade clara do que foi feito, do que está pendente, dos problemas recorrentes. Isso garante continuidade administrativa e evita repetição de erros.
Muitos condomínios têm obrigações legais de manter documentos: atas, contratos, orçamentos, histórico de manutenções, prestação de contas etc.
Se não houver registro, ou se os registros forem incompletos, dispersos ou informais, o condomínio pode ficar vulnerável juridicamente, especialmente em disputas internas ou externas.
Em casos de reclamações, acidentes, demandas judiciais ou mesmo auditorias internas, ter tudo registrado e arquivado formalmente dá respaldo ao síndico e ao condomínio.
Isso transforma a gestão de algo baseado em “achismos” para algo baseado em fatos e histórico.
Esse tipo de controle também economiza tempo: quando alguém pergunta “quando fizemos a última manutenção?”, “quem autorizou aquele reparo?”, “qual foi o orçamento aprovado e o gasto real?”, você terá tudo documentado, sem precisar vasculhar caixas, e-mails ou tentar lembrar de cabeça.
Continuidade mesmo com trocas de gestão
Síndicos, conselheiros e moradores mudam. Se tudo ficou na cabeça de quem saiu, o condomínio perde pedaços importantes da sua memória institucional.
Documentar tudo por escrito garante que o que foi decidido, pago, reparado, cobrado ou combinado não se perca com a saída de alguém.
Isso dá mais segurança aos condôminos e aos futuros gestores, porque todas as decisões, acordos e pendências estarão registradas, sem depender de pessoas específicas.
#02: Comunicar-se apenas por conversas informais
No condomínio, comunicação não é apenas troca de mensagens, é também registro, segurança, proteção jurídica e organização da gestão.
E nada disso existe quando o síndico se apoia apenas em recados no portão, conversas de corredor, mensagens no WhatsApp pessoal ou “avisos rápidos” no elevador.
A comunicação informal pode até parecer prática, mas quase sempre se transforma em conflitos, versões diferentes da mesma história, e questionamentos sobre decisões.
Conversas informais não deixam rastro
Quando tudo é dito verbalmente, sem registro algum:
não é possível saber quando foi pedido;
ninguém lembra exatamente o que foi combinado;
não há base para cobrar moradores ou fornecedores;
e, quando algo dá errado, o síndico leva a culpa.
O condomínio perde controle, histórico e previsibilidade. Tudo por falta de formalização.
Sem comunicação oficial, o síndico fica exposto juridicamente
Conversas informais não servem como prova em casos de disputas, reclamações ou auditorias.
Por exemplo, se você comunicou um morador sobre multa, reparo, autorização ou proibição apenas “de boca”, isso:
não protege o condomínio;
não protege você;
e abre margem para contestações.
Síndicos experientes costumam repetir uma regra simples: “Se não está escrito, não existe.”
Ambiguidade gera conflitos e desgaste
Mensagens informais tendem a ser:
vagas (“a gente vê isso depois”);
incompletas (“pode deixar, eu aviso o porteiro”);
distorcidas (“não foi isso que eu entendi”).
Isso cria expectativas diferentes entre síndico, moradores e funcionários.
A falta de clareza aumenta ruídos, ansiedade e até atritos desnecessários, tudo por uma comunicação que não foi pensada, só improvisada.
Comunicação oficial reforça profissionalismo e confiança
Quando o síndico formaliza os comunicados, cria um ambiente de transparência:
moradores confiam mais, porque tudo está documentado;
decisões ficam claras e padronizadas;
dúvidas diminuem, porque os avisos são completos;
cronogramas, obras, multas, manutenções e regras são compreendidos por todos.
A transição de informalidade para canais oficiais é um dos maiores sinais de profissionalização na gestão.
#03: Enviar mensagens vagas, abertas ou informações incompletas
No condomínio, comunicar não é apenas “mandar um aviso”. Quando o síndico envia mensagens vagas, abertas ou incompletas, ele abre espaço para ruídos que poderiam ser totalmente evitados.
Informação mal explicada não só complica a rotina: ela desgasta relacionamentos, gera conflitos e enfraquece a autoridade da gestão. E isso é tudo o que você NÃO quer levar para 2026.
Mensagens vagas criam interpretações diferentes
Comunicação vaga funciona como um “telefone sem fio”. Cada morador entende uma coisa diferente e todos acreditam estar certos.
Frases como:
“Depois a gente confirma”;
“A manutenção vai passar aí”;
“O problema está sendo analisado”.
…não dizem nada de concreto.
Sem objetividade, surgem perguntas como:
Quando exatamente?
Por quem?
O que será feito?
Quais áreas serão afetadas?
Preciso estar em casa?
Vai ter custo?
Uma única mensagem mal explicada pode render uma sequência interminável de dúvidas e questionamentos.
Informações incompletas geram retrabalho
Quando o comunicado não traz todos os detalhes necessários, o síndico precisa explicar tudo de novo, às vezes, para dezenas de pessoas.
Isso consome:
tempo;
energia;
paciência.
E ainda passa a sensação de desorganização, mesmo quando a gestão é séria e comprometida.
Além disso, mensagens incompletas dificultam o trabalho da equipe interna. Funcionários e prestadores de serviço precisam de orientações claras para executar tarefas.
Se a comunicação é confusa, o risco de erro aumenta.
Ambiguidade abre espaço para conflitos desnecessários
Quando a mensagem é aberta demais, cada pessoa monta sua própria versão dos fatos. E quando as expectativas não se cumprem, surge o conflito.
Exemplos comuns:
Morador que achou que a obra duraria “só um dia”;
Condômino que entendeu que a multa “não seria aplicada dessa vez”;
Funcionário que acreditou que “não precisava avisar ninguém”.
A ambiguidade transforma situações simples em discussões prolongadas e tudo começa por uma comunicação mal construída.
Clareza e completude fortalecem a gestão
Quando a comunicação é clara, específica e completa, o resultado é imediato:
moradores entendem melhor as decisões;
há menos conflitos e menos ruído;
o síndico passa mais confiança;
a equipe trabalha com mais precisão;
a gestão parece (e de fato se torna) mais profissional.
Boa comunicação é economia de tempo e energia, e melhora a convivência do condomínio como um todo.
#04: Esperar os problemas surgirem para só então criar processos
Uma das maiores armadilhas na gestão condominial é atuar apenas quando algo dá errado.É a famosa gestão reativa: o síndico corre atrás do prejuízo, resolve apressado e torce para não acontecer de novo.
Mas esperar o problema aparecer não é apenas cansativo, é caro, arriscado e totalmente inviável para um condomínio que deseja profissionalizar sua administração em 2026.
Quando não existem processos, tudo vira urgência
Sem processos definidos, o condomínio vive em um ciclo constante de improvisos:
obras começam sem planejamento;
compras são feitas sem cotação;
demandas se perdem;
funcionários recebem orientações diferentes;
e o síndico vira o bombeiro oficial do prédio.
O resultado é sempre o mesmo: desgaste, atrasos, retrabalho e a sensação de que o condomínio “está sempre correndo atrás”. A ausência de processos faz até tarefas simples parecerem complicadas.
Problemas repetem-se porque ninguém documentou o que funcionou
Quando algo dá errado pela primeira vez, o natural seria:
registrar o incidente;
identificar a causa;
mapear uma solução;
transformar isso em um procedimento claro.
Mas sem esse passo, o condomínio cai na armadilha do “de novo isso?”.
de novo vazamento na mesma coluna;
de novo briga por barulho fora do horário;
de novo falha no portão;
de novo confusão na reserva do salão.
Sem processos, nada vira aprendizado, vira apenas mais um dia para apagar mais um incêndio.
Falta de processos enfraquece a autoridade do síndico
Quando cada situação é tratada de um jeito diferente:
moradores sentem que não há padrão;
funcionários ficam confusos;
fornecedores não entendem o fluxo;
decisões parecem arbitrárias.
Isso abre brecha para questionamentos como:
“Mas antes você fez diferente!”
“Por que comigo está sendo assim?”
“Quem disse que essa regra existe?”
Processos não servem só para organizar: eles protegem o síndico.
Sem processos, os custos aumentam
A gestão reativa é a mais cara que existe. Quando não há padrão, o condomínio:
paga mais caro em serviços emergenciais;
perde descontos por não planejar compras;
executa obras mal dimensionadas;
substitui equipamentos antes do tempo;
desperdiça tempo da equipe com retrabalho.
Um processo bem-feito economiza dinheiro antes mesmo de economizar tempo.
Criar processos é um dos pilares da gestão profissional
Quando o síndico define procedimentos claros, objetivos e padronizados:
o condomínio deixa de depender de memórias individuais;
tudo passa a ter histórico;
decisões tornam-se mais rápidas;
os moradores percebem organização;
e a operação deixa de ser pessoal para ser institucional.
Processos transformam gestão em gestão, e não em “tentativas”.
#05: Tomar decisões sem dados e histórico
Em 2026, não existe mais espaço para uma gestão condominial baseada apenas em intuição.
Mesmo assim, muitos síndicos ainda tomam decisões importantes sem consultar registros, sem analisar números e sem olhar para o que já aconteceu no condomínio.É comum ouvir frases como:
“Eu lembro que isso já aconteceu, só não sei quando…”
“Acho que vale a pena trocar essa empresa.”
“Se eu não me engano, o gasto aqui sempre foi mais ou menos esse.”
Mas confiança na memória não substitui informação real.
Quando o síndico decide sem dados, ele arrisca o dinheiro do condomínio, prejudica o planejamento e cria decisões que não se sustentam diante dos moradores, do conselho ou de uma auditoria.
Dados são o que dão clareza, transparência e segurança jurídica às decisões. Sem eles, a gestão caminha no escuro.
Sem dados, o condomínio perde previsibilidade e controle
Quando as decisões não se baseiam em informações reais, o condomínio vive na incerteza:
ninguém sabe quanto cada despesa cresce por ano;
não existe histórico de manutenções preventivas;
obras são aprovadas sem comparação de custos;
equipamentos ficam sem ciclo de monitoramento;
mudanças de regras são feitas sem análise de impacto.
A gestão passa a ser guiada por impressões, não por fatos. E impressão não paga conta, não evita problemas e não sustenta decisões.
A recente polêmica em um condomínio de Belo Horizonte oferece um bom ponto de partida para entender a taxa extra de condomínio, seus mecanismos, obrigações legais e possíveis conflitos. Continue lendo para entender!
Entenda o caso de Belo Horizonte
Em um prédio movimentado de BH, os moradores aprovaram em assembleia uma taxa extra para consertar o elevador social, danificado por mau uso.
No entanto, uma condômina de 62 anos, que mora no sexto andar e prefere subir pelas escadas, recusou-se a pagar, argumentando que praticamente não usa o elevador.
O gesto dividiu a comunidade: alguns defendem que cada um paga pelo que usa; outros, que quando se trata das áreas comuns todos são responsáveis.
Mas a legislação brasileira é clara: o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil estabelece que todo condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, independentemente de usar ou não determinado recurso comum.
Além disso, a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) prevê que taxas aprovadas em assembleia são obrigatórias para todos, mesmo para quem votou contra.
Esse episódio mostra o quão sensível é esse tema: envolve dever coletivo, solidariedade condominial e a importância da participação nas assembleias. Portanto, faz sentido entendê-lo a fundo e estar sempre preparado quando houver possíveis questionamentos.
Mas antes, o que é a taxa extra de condomínio?
A taxa extra (ou “cota extra”) é uma cobrança realizada além da taxa condominial regular, para cobrir despesas que não estavam previstas no orçamento anual. Ela é usada para:
Reparos emergenciais (ex: conserto urgente de elevador);
Compra de equipamentos de segurança, lazer, telefonia etc.
Nestes casos, a convenção do condomínio deve prever quando essa taxa poderá ser aplicada, e ela geralmente corresponde a gastos que aumentem o valor do condomínio ou que não foram orçados.
Além disso, a taxa extra deve ter justificativa clara e orçamento prévio.
Quem paga a taxa extra de condomínio? Proprietário ou inquilino?
Depende da natureza da despesa que originou a taxa extra:
Despesas extraordinárias (“grandes reformas”, benfeitorias, fundo de reserva, obras estruturais) → Responsabilidade do condômino. Isso está na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91): o artigo 22 diz que o locador deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio;
Despesas ordinárias (manutenção, limpeza, elevador, conservação) → Geralmente ficam a cargo do inquilino.
Importante: essa veiculação deve estar clara no boleto condominial. Segundo especialistas, o condomínio precisa discriminar — no boleto ou em demonstrativo — o que é taxa ordinária e o que é extra.
Se essa distinção não estiver clara, pode gerar confusão e, em muitos casos, os condôminos acabam pagando sem saber exatamente o que estão pagando.
Taxa extra pode ser cobrada junto com a taxa condominial normal?
Sim! Mas isso depende de como a administração do condomínio organiza seus boletos e o orçamento.
É comum que a taxa extra já venha no boleto mensal, mas deve estar discriminada para que os condôminos saibam exatamente por que estão pagando.
Além disso, a assembleia deve aprovar a taxa extra, com valor, número de parcelas e justificativa.
Um inquilino paga taxa extra de condomínio?
Como mencionado, depende do que motivou essa taxa extra.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não é obrigado a pagar despesas extraordinárias (benfeitorias, obras, fundo de reserva).
Se a taxa extra for para cobrir despesas que, apesar de “extras”, são de manutenção ou conservação (ordinárias), por exemplo a manutenção de elevadores ou limpeza, esta pode recair sobre o inquilino.
Há casos na prática em que a taxa extra é usada para cobrir justamente despesas ordinárias, e aí a responsabilidade pode ser do locatário.
Na prática, pode haver cláusulas no contrato de locação que digam que o inquilino deve arcar com “qualquer taxa extra”, mas essas cláusulas podem ser contestadas, porque a lei tem prioridade.
O síndico pode cobrar taxa extra sem assembleia?
Geralmente, não.
A assembleia é o momento legal para aprovar taxa extra, especialmente quando não se trata de emergência. A Lei dos Condomínios e a convenção condominial devem prever como e quando convocar assembleia para esse tipo de decisão.
Se houver uma situação emergencial, pode haver previsão para cobrança rápida, mas ainda assim o síndico deve prestar contas e convocar assembleia posteriormente para legitimar a decisão e explicar para os condôminos.
Como funciona o rateio de taxas extras em condomínios?
O rateio normalmente ocorre com base na fração ideal de cada unidade, ou seja, cada condômino paga de acordo com a proporção de sua unidade no condomínio.
Se a convenção do condomínio prever outro critério (por exemplo, rateio igualitário), esse critério pode ser usado, mas, caso a convenção não especifique nada, prevalece a fração ideal.
Além disso, a assembleia que aprova a taxa extra deve definir:
o valor total da despesa;
em quantas parcelas a taxa será paga;
o critério de rateio (fração ideal ou outro).
O que acontece se alguém se recusar a pagar a taxa extra?
Se a taxa extra foi aprovada em assembleia conforme as regras (quórum, convocação, justificativa), o condômino não pode se recusar a pagar legalmente.
De acordo com o Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio proporcionalmente à sua fração ideal.
Caso alguém não pague, o condomínio pode cobrar judicialmente, aplicando multa, juros e outras penalidades previstas na convenção.
Limites e abusos: a taxa extra pode ser “alta demais”?
A lei brasileira não estabelece um teto específico para o valor da taxa extra. No entanto, os princípios de proporcionalidade e razoabilidade devem ser respeitados.
Ou seja, ainda que a taxa possa ser significativa, ela precisa corresponder à real necessidade apresentada para cobrir a despesa aprovada.
Se os condôminos acharem que a cobrança é abusiva (valor acima do necessário, falta de justificativa, falta de transparência), podem contestar:
No condomínio: pedindo explicações, balancetes, demonstrativos, ata da assembleia;
Legalmente: consultando advogado especializado em direito condominial para avaliar eventual ação.
A taxa extra de condomínio é uma ferramenta importante para garantir a saúde financeira de um condomínio diante de imprevistos ou necessidades não previstas no orçamento anual.
No entanto, seu uso exige:
Transparência: os condôminos devem saber por que estão sendo cobrados;
Deliberação em assembleia: sobretudo para despesas não emergenciais;
Rateio justo: geralmente pela fração ideal, salvo previsão diversa na convenção;
Responsabilidade bem definida: distinguir entre despesas ordinárias (inquilino) e extraordinárias (condômino), conforme a lei.
O caso de Belo Horizonte, citado no início deste artigo, mostra que a falta de diálogo, ou a percepção de injustiça, pode gerar tensão. Por isso, é fundamental que os condôminos participem das assembleias, entendam o orçamento e cobrem transparência da administração.
Recentemente, a Projeto de Lei nº 4.309/20 (anexado ao Projeto de Lei nº 237/21) ganhou aprovação em uma das comissões da Câmara dos Deputados, prevendo multas de 5 a 20 salários-mínimos para quem deixar criança menor de 12 anos sozinha em veículos, coberturas ou áreas de uso comum de condomínio, incluindo elevadores, piscinas e outros espaços.
Também, poderá haver multa de 3 a 10 salários-mínimos para o síndico ou administrador que deixar de afixar, em local visível, as informações sobre faixas etárias e condições de uso desses espaços comuns.
Para quem atua como síndico, ou faz a gestão de condomínios, essas alterações trazem um alerta importante. Este artigo tem o objetivo de explicar de forma didática o que está por trás dessa proposta, por que ela importa, quais responsabilidades recaem sobre o síndico e quais boas práticas adotar para se antecipar.
O que prevê a proposta de lei?
A comissão da Câmara aprovou substitutivo que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a previsão de:
Multa de 5 a 20 salários-mínimos para os responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhada em espaços de uso comum de condomínio, veículos, coberturas, elevadores, piscinas etc;
Multa de 3 a 10 salários-mínimos para o síndico ou administrador que não afixar em local visível avisos sobre faixas etárias e condições de uso das áreas comuns.
A proposta ainda precisará passar por outras comissões (Finanças & Tributação; Constituição, Justiça e de Cidadania – CCJ) antes de ir ao Plenário.
O objetivo declarado é reforçar a segurança infantil e responsabilizar pais, responsáveis e gestores prediais pelo uso adequado das áreas comuns de condomínios.
Por que isso é importante para o síndico?
Como síndico, você está no centro dessa questão porque:
Responsabilidade compartilhada de gestão e segurança
Já existia entendimento de que pais e responsáveis têm obrigação de supervisionar crianças. Mas o projeto eleva o nível de exigência para as administrações de condomínio, ao vincular também o síndico/condomínio à fixação de normas, sinalização, fiscalização e possíveis consequências.
Por exemplo: um artigo jurídico afirma que o síndico tem o dever legal, conforme o art. 1.348 do Código Civil, de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns”.
Potencial de multa ou responsabilização
Se aprovado como está, o texto poderá resultar em multas aplicadas tanto aos pais/responsáveis quanto ao síndico/condomínio, em casos de descumprimento. Isso torna essencial que o síndico esteja atento, alinhado com a convenção/regimento interno e com ações de prevenção.
Prevenção de acidentes e litígios
Crianças em áreas comuns, como piscinas, elevadores, garagens, escadas, representam risco maior de acidentes. O síndico que não adotar medidas de segurança ou não orientar adequadamente os moradores pode enfrentar demandas judiciais ou responsabilidade civil.
Gestão de normas condominiais
Para que a regra seja efetiva, o condomínio precisa ter convenção ou regimento interno que preveja uso das áreas comuns, faixas etárias permitidas, regras de supervisão etc.
Já existe jurisprudência e literatura afirmando que o síndico pode exigir que criança esteja acompanhada ao usar elevador ou piscina, mas isso deve estar definido nas normas do condomínio.
O que o síndico deve fazer para se adequar
A seguir, um checklist prático de ações que o síndico deve considerar para antecipar e se adequar a essa nova exigência:
Verificar e revisar a convenção e regimento interno
Conferir se a convenção ou regimento interno já dispõem sobre o uso de elevadores, piscinas, áreas de lazer por crianças, idade mínima para circulação desacompanhada;
Se estiver omisso ou pouco claro, convocar assembleia para adequar as regras;
Incluir cláusulas com indicação de que crianças até X anos não podem usar determinadas áreas sem acompanhante, se essa for a decisão da assembleia.
Implantar sinalização e comunicação clara
Em conformidade com o projeto, afixar em local visível placas com: faixa etária permitida, condições de uso, necessidade de acompanhamento;
Realizar campanha de orientação para pais/responsáveis e frequentadores do condomínio sobre os riscos e normas.
Fiscalizar e registrar ocorrências
Criar procedimento para que funcionários, porteiro, zelador estejam atentos ao uso das áreas por crianças e possam registrar ocorrências de descumprimento;
Ter formulário ou sistema de registro (cartório, ata de dia a dia, livro de ocorrência) para documentar possíveis incidentes ou advertências.
Treinar equipe de apoio
Instruir porteiros, vigilantes, zeladores sobre a norma: que se observe crianças desacompanhadas em elevador ou áreas comuns, que comuniquem à administração;
Fazer reunião com funcionários para reforçar isso e distribuir orientações.
Realizar manutenção e segurança das áreas comuns
Verificar se elevador, piscina, brinquedoteca, escadas, corrimões, guarda corpos, grades de proteção estão em boas condições. A negligência pode gerar responsabilização;
Providenciar adaptações, se necessário, como controle de acesso, bloqueios para menores desacompanhados, horários específicos.
Elaborar regulamento de convivência e multa interna
Definir no regimento interno penalidades (advertência, multa condominial) para o descumprimento das normas de circulação e uso das áreas comuns por crianças desacompanhadas;
Garantir que essas penalidades estejam aprovadas em assembleia para ter validade.
Benefícios de se antecipar
Redução de acidentes: Com maior vigilância e regras claras, diminui-se o risco de quedas, afogamentos, uso indevido de elevadores, brigas ou danos;
Proteção legal: O condomínio e o síndico se blindam frente ao risco de serem responsabilizados por omissão;
Convivência harmoniosa: Pais ficam mais tranquilos, moradores entendem a regra, o condomínio transmite imagem de gestão responsável;
Valor agregado: Um condomínio seguro é mais valorizado, atrativo para moradores e para o mercado imobiliário.
Desafios e cuidados
Alguns pontos requerem atenção:
Apesar da aprovação em comissão, o projeto ainda depende de tramitação. Portanto, pode haver modificações ou rejeição. Neste caso, é recomendável agir com cautela e acompanhar o andamento;
A regra precisa estar em sintonia com a convenção aberta do condomínio, direitos dos moradores, e não pode violar precedentes ou princípios de boa fé (art. 422 Código Civil);
A aplicação de multa para crianças ou pais requer base normativa clara, avisos prévios e procedimentos corretos para evitar questionamentos judiciais;
O síndico não substitui os pais, portanto a supervisão primária ainda é dos responsáveis da criança. Isto já está firmado.
A segurança infantil em condomínios está ganhando um reforço legislativo relevante.
Para o síndico, isso significa: estar atento, revisar normas, implementar comunicação, fiscalizar, e garantir manutenção e boas práticas. Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de promover um ambiente seguro, prevenir acidentes e proteger todos os envolvidos.
Como gestora ou gestor de um condomínio, adotar essa postura proativa transforma uma questão de risco em diferencial de qualidade. Assim, se o projeto virar lei, o seu condomínio já estará preparado, em vez de correr atrás depois.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um síndico que divulgou, sem autorização, a imagem de um morador em um grupo de WhatsApp do condomínio.
A atitude, que parecia uma simples “prestação de contas” aos condôminos, acabou custando R$ 2 mil em danos morais por violação ao direito de imagem e à reputação do morador. Continue lendo para entender.
O que aconteceu
O caso começou quando um morador, em um momento de irritação, danificou um equipamento da área comum.
O síndico, ao acessar as câmeras de segurança, decidiu compartilhar o vídeo no grupo de WhatsApp dos condôminos, acompanhado de uma mensagem reprovando o comportamento.
O resultado? Comentários depreciativos, constrangimento público e um processo judicial.
O TJ/DF foi claro: ainda que o morador tenha errado, o síndico não tinha o direito de expor sua imagem. As sanções precisam seguir o procedimento formal do regimento interno, com notificação e direito de defesa, e não acontecer em grupos de WhatsApp.
O que isso tem a ver com LGPD?
Mais do que parece.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018, transformou a forma como tratamos qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Isso inclui imagens de câmeras de segurança, listas de moradores, dados de visitantes e até mensagens trocadas em grupos de WhatsApp do condomínio.
Quando um síndico compartilha esse tipo de dado fora dos canais oficiais, sem base legal ou consentimento, ele incorre em violação à LGPD.
Mesmo que a intenção seja “educar” os moradores ou “prevenir comportamentos inadequados”, o compartilhamento indevido de imagens é considerado tratamento irregular de dados pessoais.
No caso julgado pelo TJ/DF, o tribunal entendeu que o síndico extrapolou suas funções, transformando uma medida administrativa legítima (advertir um morador) em exposição pública.
E é exatamente isso que a LGPD busca evitar: o uso descuidado de informações pessoais, especialmente quando pode gerar constrangimento, discriminação ou danos à reputação.
LGPD também vale para condomínios e deve ser levada a sério
Muitos ainda acreditam que a LGPD se aplica apenas a empresas e órgãos públicos, mas os condomínios também precisam estar em conformidade com a lei.
Afinal, eles tratam dados pessoais diariamente, como:
nome, CPF e contatos de condôminos;
informações de visitantes e prestadores;
imagens das câmeras de CFTV;
registros de acesso e até conversas de grupos oficiais.
Esses dados devem ser tratados com finalidade legítima, segurança, transparência e respeito à privacidade, que são princípios básicos da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inclusive, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e permite formas simplificadas de adequação (Resolução CD/ANPD nº 2/2022).
Mas simplificado não significa liberado: o síndico continua responsável por garantir que nenhuma informação pessoal seja usada indevidamente.
O grupo de WhatsApp não deve ser o tribunal do condomínio
Os grupos de WhatsApp se tornaram parte da rotina dos condomínios. São úteis para avisos rápidos, emergências e até para fortalecer o senso de comunidade.
Mas também se tornaram um terreno fértil para desabafos, mal-entendidos e julgamentos instantâneos.
Mas o síndico precisa lembrar: ele é o gestor da comunidade, não apenas mais um participante.
Uma palavra mal colocada pode gerar ruído, expor pessoas e até se transformar em prova em um processo judicial.
Por isso, antes de clicar em “enviar”, vale se perguntar:
Essa informação é necessária para todos do grupo?
Existe um canal mais adequado para tratar o assunto?
Essa comunicação preserva a imagem e a privacidade das pessoas envolvidas?
Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for “não”, o silêncio (ou uma mensagem neutra e administrativa) é a melhor escolha.
Inteligência emocional: o que separa o bom síndico do síndico problemático
A gestão condominial é cheia de desafios: moradores com personalidades diferentes, conflitos inesperados, demandas financeiras e manutenções urgentes.
Em situações de tensão, até mesmo pequenos problemas podem se transformar em crises, especialmente se o síndico reagir de forma impulsiva.
O caso do síndico compartilhou a imagem do morador no grupo de WhatsApp mostra exatamente isso: o morador errou, mas a reação emocional do gestor amplificou o problema e trouxe consequências legais.
Um síndico emocionalmente inteligente, por outro lado, sabe controlar seus impulsos e lidar com as situações com calma e profissionalismo.
Passos práticos para agir corretamente em situações de conflito
Documente o ocorrido: registre o dano, imagens e informações relevantes de forma restrita.
Aplique o regimento e convenção: envie notificações formais com direito de defesa.
Evite grupos para resolver conflitos: reserve-os apenas para comunicados gerais.
Mantenha postura neutra: comunique fatos, não emoções ou julgamentos.
Proteja os dados pessoais: compartilhe informações apenas quando estritamente necessário e em ambiente seguro.
Lembre-se: o síndico é o guardião do bem-estar da comunidade. Em tempos de grupos de WhatsApp e câmeras em todos os cantos, isso exige maturidade emocional e consciência legal. Boa gestão começa quando liderar significa proteger, não expor.
5 práticas diárias para aumentar a inteligência emocional do síndico
Autoconhecimento: reconheça seus sentimentos e gatilhos emocionais; registre reflexões e padrões;
Empatia: escute ativamente e coloque-se no lugar dos moradores; reconheça suas emoções;
Comunicação eficaz: seja claro, conciso e sensível às necessidades dos outros;
Gerenciamento de estresse: use técnicas como respiração, meditação ou pausas estratégicas;
Flexibilidade: adapte-se a mudanças e imprevistos, considerando diferentes perspectivas.
Adotar essas práticas diariamente ajuda o síndico a liderar com equilíbrio, reduzir conflitos e manter a harmonia do condomínio.
Quando necessário, não hesite em buscar apoio externo, como consultoria ou psicólogo, para aprimorar sua gestão emocional.
Você sabia que agora o tratamento da água da piscina do condomínio precisa, por lei, da supervisão de um profissional da Química?
Essa exigência faz parte da Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, e ela já está em vigor.
A norma tem o objetivo de garantir mais saúde e segurança nas piscinas de uso coletivo, como as de clubes, academias, hotéis e dos condomínios residenciais.
Mas, na prática, a medida tem gerado debate e dúvidas jurídicas sobre até onde vai a obrigatoriedade e quem deve arcar com os custos. Continue lendo para entender!
O que a nova regra determina?
A resolução estabelece que o tratamento químico e o controle da qualidade da água das piscinas de uso coletivo devem ser realizados sob a Responsabilidade Técnica (RT) de um profissional registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).
Isso significa que o condomínio precisará:
Contratar um profissional de Química ou uma empresa habilitada para supervisionar o tratamento da água e acompanhar o uso dos produtos químicos;
Emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento obrigatório que formaliza o vínculo do profissional com o condomínio e atesta que o serviço está sendo executado sob supervisão técnica adequada;
Renovar a ART anualmente, pagando uma taxa ao CRQ;
Arcar com os custos da contratação do profissional e da emissão da ART, o que cria uma nova despesa fixa no orçamento do condomínio.
A resolução ainda determina que o profissional deve manter registros de controle da qualidade da água, o que inclui análises periódicas de parâmetros como pH, alcalinidade, teor de cloro livre e presença de contaminantes.
Esses relatórios devem estar disponíveis para fiscalização a qualquer momento pelos Conselhos Regionais de Química.
Fiscalização e possíveis penalidades
Um ponto importante é que a resolução amplia o poder de fiscalização dos CRQs.
Os conselhos poderão realizar visitas técnicas aos condomínios para verificar se há um responsável técnico nomeado e se a ART foi devidamente emitida.
Caso o síndico negue acesso ou se recuse a fornecer informações, o Conselho Regional poderá acionar a Vigilância Sanitária municipal, transformando uma questão administrativa em um possível problema de saúde pública.
Isso abre margem para autuações e sanções sanitárias, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento da norma.
O impacto no bolso dos moradores
O ponto mais sensível da nova regra é, sem dúvidas, o impacto financeiro.
Ao equiparar os condomínios a empreendimentos comerciais, como hotéis, clubes e academias, a norma impõe custos fixos adicionais que antes não existiam na gestão de piscinas residenciais, como:
Honorários de um profissional ou empresa de Química;
Taxas anuais de registro e ART;
Possível aumento de gastos administrativos para adequação.
Essas despesas não são pontuais, mas sim recorrentes, e devem ser repassadas à taxa condominial. Para muitos moradores, isso representa um aumento no valor mensal pago, mesmo em condomínios que nunca tiveram problemas com a qualidade da água da piscina.
Além do custo financeiro, há também o tempo e esforço adicionais para a gestão condominial, que precisará acompanhar contratos, fiscalizações e garantir que toda a documentação esteja em dia.
O que dizem as entidades do setor
A publicação da Resolução nº 332/2025 levou o SECOVI Rio (Sindicato da Habitação) a se manifestar oficialmente.
De acordo com o departamento jurídico da entidade, a norma extrapola a competência legal do CFQ, já que:
A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a exigência de responsável técnico se aplicam conforme a atividade básica da instituição;
O tratamento e o monitoramento da água da piscina em condomínios residenciais não se configuram como atividade química, e sim como serviço de manutenção e limpeza;
A fiscalização e o controle sanitário das piscinas já são atribuições da Vigilância Sanitária local.
Assim, o SECOVI do RJ entende que a exigência é ilegal e que os condomínios não são obrigados a contratar um profissional da Química, recomendando que o tema seja contestado por via administrativa e judicial, se houver autuações.
E o que o síndico deve fazer agora?
Mesmo com o debate jurídico em andamento, a norma está vigente. Por isso, o síndico deve adotar uma postura de cautela e informação, buscando:
Acompanhar os desdobramentos do tema junto a entidades como o SECOVI e associações de síndicos;
Consultar um advogado condominial ou sua administradora para definir a melhor estratégia;
Garantir a qualidade da água da piscina, com registros de manutenção, limpeza e controle sanitário atualizados;
Manter o diálogo transparente com os moradores, explicando os impactos e possíveis custos.
De um lado, a medida pretende elevar o padrão de segurança e saúde pública nas piscinas. De outro, impõe custos e obrigações que muitos consideram incompatíveis com a natureza residencial dos condomínios.
Independentemente da posição, é essencial que síndicos e condôminos mantenham o diálogo aberto e informado, equilibrando segurança, transparência e responsabilidade financeira.
Durante uma aula ao vivo promovida pela TownSq, os síndicos profissionais Marília Amorim e Hamilton compartilharam suas trajetórias, desafios e aprendizados adquiridos ao longo dos anos.
A conversa trouxe insights valiosos para quem já atua na área ou pensa em iniciar nessa carreira. Continue lendo para saber os principais tópicos abordados!
Como tudo começou
Marília iniciou sua trajetória quando assumiu a função em seu próprio condomínio após a saída inesperada do síndico da época.
O que parecia uma tarefa temporária acabou se tornando profissão e paixão. Hoje, com mais de 25 anos de experiência, ela atua como síndica profissional, unindo conhecimento técnico, gestão e mediação de conflitos.
Hamilton entrou no universo condominial em 2009, também como síndico morador.
Ao vivenciar os bastidores e notar falhas de gestão, decidiu se profissionalizar e fundou a União Síndicos Profissionais, sempre com a visão de que há espaço para todos quando existe união e compartilhamento de experiências.
O perfil de um síndico profissional
Mais do que conhecimento técnico, é preciso gostar de lidar com pessoas. Afinal, o síndico administra não só o patrimônio, mas também os sonhos e expectativas dos moradores.
Marília reforçou a importância da inteligência emocional, da mediação de conflitos e da empatia. Hamilton destacou a paciência e a capacidade de ouvir mais do que falar, além da recomendação de começar devagar, participando primeiro como conselheiro.
Além dessas qualidades, o síndico profissional deve possuir habilidades técnicas essenciais, como:
Planejamento financeiro preciso e transparente
Gerir corretamente o orçamento é essencial para manter as contas do condomínio equilibradas e evitar surpresas desagradáveis. Isso inclui desde o controle de receitas e despesas até a previsão de investimentos em manutenção e melhorias.
A transparência com os moradores, mostrando de forma clara como cada recurso é utilizado, é fundamental para gerar confiança e engajamento.
Um bom síndico sabe escolher prestadores de serviços de qualidade e acompanhar de perto a execução de contratos.
Essa habilidade garante que obras, limpezas e manutenções sejam feitas de forma eficiente, dentro do prazo e do orçamento previsto, evitando problemas legais ou financeiros.
Conflitos entre moradores são inevitáveis. Um síndico profissional deve atuar como mediador, ouvindo as partes, propondo soluções justas e mantendo um clima de respeito e colaboração.
Essa competência é crucial para preservar a harmonia do condomínio e evitar desgastes desnecessários.
Uso de tecnologia para gestão e comunicação
Ferramentas digitais facilitam a administração de tarefas, a prestação de contas e a comunicação com moradores.
Softwares de gestão condominial permitem organizar documentos, controlar pagamentos, agendar manutenções e enviar comunicados de forma rápida e segura, otimizando tempo e reduzindo erros.
Essas competências são fundamentais para uma gestão eficiente e harmoniosa do condomínio.
Responsabilidades e surpresas do cargo
Ser síndico vai muito além da gestão financeira. Entre as principais atribuições, estão:
Gestão administrativa, fiscal e de recursos humanos;
Mediação de conflitos e comunicação clara com os condôminos.
Muitos iniciantes se surpreendem com a quantidade de obrigações e com o fato de que o síndico responde civil e criminalmente em diversas situações.
Além disso, é comum herdar problemas de gestões anteriores, exigindo diagnóstico rápido e soluções transparentes.
O peso emocional da função
A pressão psicológica é um dos maiores desafios da sindicatura.
O síndico é constantemente alvo de cobranças e até mesmo críticas em grupos de WhatsApp. Para lidar com isso, Hamilton reforçou a importância de separar vida pessoal da profissional e usar canais oficiais de comunicação para evitar desgastes.
A inteligência emocional também é crucial para a gestão do síndico. Desenvolver essa habilidade permitirá que o profissional conduza melhor momentos de divergência e mantenha a harmonia no ambiente condominial.
Conhecimentos técnicos essenciais
Embora nem tudo precise ser dominado em profundidade, é importante ter noções de:
Contabilidade e orçamento;
Normas de segurança (PPCI, brigada de incêndio, etc.);
A carreira de síndico profissional é desafiadora, mas extremamente gratificante para quem gosta de resolver problemas, lidar com pessoas e transformar condomínios em ambientes melhores para se viver.
Como disse Marília, “não são só flores, mas realizar uma obra, ver um condomínio organizado e sentir a confiança dos moradores é muito gratificante”.
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Os carros elétricos já são uma realidade crescente no Brasil. Só no primeiro semestre de 2025, foram vendidos 86.849 veículos eletrificados, o que representa 8% do mercado total de automóveis leves, segundo a ABVE.
Em São Paulo, o crescimento é ainda mais acelerado: foram 2.245 carros emplacadas somente em agosto, um aumento expressivo de 118% sobre julho.
Essa transformação na mobilidade urbana traz novos desafios para os condomínios, principalmente em relação à segurança. Afinal, instalar carregadores em garagens exige cuidados técnicos, jurídicos e financeiros.
Pensando nisso, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, em parceria com o governo estadual e a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), lançou uma cartilha de normas de segurança para garagens com pontos de recarga.
Além disso, o tema acaba de ganhar reforço nacional com a publicação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)
Continue lendo e veja o que a cartilha estabelece em termos de padrões técnicos mínimos de prevenção contra incêndios e acidentes em estacionamentos com carregadores. Boa leitura!
O que a nova cartilha e a diretriz nacional exigem?
A cartilha lançada em São Paulo e a Diretriz Nacional sobre Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) trazem parâmetros claros para que condomínios possam instalar carregadores com segurança e em conformidade com as normas brasileiras.
A instalação deve seguir normas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1), que definem requisitos específicos para pontos de recarga de veículos elétricos;
Só são permitidos os modos de recarga 3 e 4, que oferecem maior proteção contra sobrecargas e falhas;
Cada estação precisa ter um ponto de desligamento manual, localizado a até 5 metros do equipamento, além de disjuntor exclusivo identificado no quadro de energia;
É obrigatório identificar o disjuntor correspondente a cada ponto de recarga, facilitando intervenções rápidas em caso de emergência;
As vagas precisam ter sinalização visível, indicando tanto o ponto de recarga quanto o ponto de desligamento;
Em edifícios que possuem apenas uma rota de saída de emergência, deve ser mantido um afastamento mínimo de 5 metros entre essa rota e as vagas com carregadores. Essa distância deve considerar o perímetro de demarcação da vaga, garantindo que a rota de fuga permaneça livre de riscos adicionais.
Importante: Isso garante que, em caso de emergência, a energia possa ser cortada rapidamente, reduzindo o risco de incêndio.
Prevenção contra incêndio
Sensores de calor e sistemas de detecção de fumaça passam a ser exigidos em garagens que tenham recarga elétrica;
Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) com resposta rápida, dimensionados como risco ordinário 2, capazes de controlar focos de incêndio em estágios iniciais;
Gerenciamento de riscos deve ser feito por um responsável técnico, avaliando cada instalação de acordo com as características do prédio;
Em edifícios novos, a resistência estrutural ao fogo deve ser reforçada, com tempo mínimo de 120 minutos (TRRF).
Importante: Isso cria uma barreira extra de proteção, já que incêndios envolvendo baterias de íon-lítio podem ser mais difíceis de combater.
Ventilação e controle de gases
A diretriz prevê sistemas de extração mecânica de ar, com capacidade para realizar ao menos 10 trocas de ar por hora no maior pavimento da garagem;
Caso o espaço tenha ventilação natural adequada (mínimo de 50% de aberturas em duas fachadas), o sistema mecânico pode ser dispensado;
A medida é essencial porque a combustão de baterias pode liberar gases tóxicos, que precisam ser diluídos rapidamente.
Edifícios novos x Edifícios existentes
Novos empreendimentos já devem nascer adaptados, com projeto técnico que contemple detecção de incêndio, sprinklers, ventilação e estrutura reforçada;
Edifícios já existentes precisarão se adequar gradualmente, conforme prazos definidos por cada estado. No entanto, ajustes elétricos (como instalação de disjuntores e desligamentos manuais) devem ser feitos imediatamente após a vigência da diretriz.
Outros (garagens externas)
Devem atender às mesmas exigências de segurança elétrica previstas para ambientes internos;
É preciso observar afastamentos mínimos em relação a áreas de risco, como locais com líquidos inflamáveis ou gás liquefeito de petróleo;
Nessas áreas, são permitidas instalações de SAVE tipos 1 e 2, desde que o responsável técnico apresente um plano de gerenciamento de risco comprovando a segurança;
O equipamento deve ter proteção contra intempéries, garantindo sua durabilidade e funcionamento adequado.
A grande mudança é que agora existe padronização nacional.
Ou seja, todos os condomínios terão um guia técnico claro para seguir, reduzindo riscos e evitando improvisos que poderiam comprometer a segurança de moradores e patrimônio.
E quem paga a conta?
A decisão sobre os custos da instalação de carregadores precisa ser discutida e aprovada em assembleia.
Em muitos casos, pode-se entender que a mudança beneficia o condomínio como um todo, assim como acontece em áreas comuns, como academias ou quadras, o que justificaria a divisão das despesas entre todos os moradores.
Outra possibilidade é que apenas os usuários do serviço arquem com os investimentos, especialmente quando a estrutura do prédio permite um rateio individualizado.
Independentemente do modelo escolhido, o síndico continua sendo o responsável legal por qualquer instalação. Por isso, o processo deve ser conduzido com diálogo, planejamento coletivo e o acompanhamento de profissionais especializados.
Prazos para aplicação das novas regras
A cartilha foi criada por meio da Portaria de 25 de agosto de 2025 e estabelece prazos claros para que os condomínios possam se adequar às novas exigências.
A diretriz entra em vigor em 180 dias após a publicação da portaria;
Para edificações existentes, cada estado definirá prazos específicos para a adaptação das medidas de segurança contra incêndio, considerando as particularidades locais:
Exceção: as instalações elétricas previstas no item 3 da diretriz (como disjuntores identificados, pontos de desligamento e modos de recarga corretos) deverão ser implementadas imediatamente após os 180 dias;
Se o prédio já possuir uma licença vigente, a adequação será exigida apenas no momento da renovação da licença;
Durante o período de transição (os primeiros 180 dias), as vistorias de licenciamento ainda poderão aprovar garagens com carregadores elétricos, desde que apresentem observações para adequação futura.
Os condomínios têm um tempo de adaptação, mas precisam se organizar desde já, especialmente para ajustar a parte elétrica, que terá cobrança imediata após o prazo inicial.
Por que isso importa para o seu condomínio?
O avanço dos carros elétricos é considerado irreversível.
Os moradores querem alternativas mais econômicas e sustentáveis, e os prédios precisam estar prontos para oferecer infraestrutura adequada.
Além da valorização imobiliária, a preparação para veículos elétricos aumenta a atratividade do condomínio para futuros compradores e locatários. Mais do que uma tendência, trata-se de uma adaptação necessária.
Com a chegada das novas normas, síndicos e moradores precisam olhar para o futuro da mobilidade e se organizar desde já. A instalação de carregadores elétricos em condomínios não é mais um luxo, mas sim uma questão de segurança, modernização e valorização patrimonial.
Imagine um condomínio onde, além do boleto tradicional, existe também a opção de pagar a taxa mensal de forma automática, segura e prática, sem precisar digitar códigos, baixar arquivos ou depender de lembretes.
Esse futuro já começou.
Com o lançamento do Pix Automático, anunciado pelo Banco Central e em operação desde junho de 2025, a forma como pagamos contas recorrentes, como as cotas condominiais, ganhou uma alternativa que promete mais conveniência e menos atrasos.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Pix Automático, o que o diferencia do débito automático tradicional, quais os seus benefícios e por que ele pode transformar a rotina financeira dos condomínios. Continue lendo!
O que é o Pix automático?
O Pix Automático é uma nova funcionalidade do sistema Pix que permite o pagamento automático de cobranças recorrentes, como mensalidades, contas de serviços, assinaturas e, é claro, despesas condominiais.
Assim como o débito automático, ele exige uma autorização prévia do pagador, mas se diferencia por ser mais flexível, mais acessível e não depender de convênios entre empresas e bancos.
Como funciona o Pix automático?
Na prática, o Pix Automático funciona assim:
A empresa (no caso, a administradora ou o condomínio) oferece o Pix Automático como forma de pagamento;
O condômino (pagador) autoriza a cobrança automática no app do seu banco, definindo valores, frequência e até limites de transações;
Próximo à data de vencimento, o banco envia uma notificação para lembrar da cobrança;
No dia definido, o pagamento é realizado automaticamente, sem a necessidade de ações adicionais do morador;
O condômino pode cancelar, pausar ou editar a autorização quando quiser, diretamente pelo aplicativo do banco.
Ou seja: o sistema é flexível, transparente e sob total controle do usuário.
Qual a diferença entre Pix automático e débito automático?
Embora ambos tenham a proposta de facilitar pagamentos recorrentes, o Pix Automático é mais democrático, moderno e prático.
Característica
Débito Automático
Pix Automático
Depende de convênio com o banco
Sim
Não
Abrangência
Limitado a bancos conveniados
Qualquer instituição participante do Pix
Dias de pagamento
Somente dias úteis
Qualquer dia e horário
Configuração
Burocrática, com trâmites entre empresa e banco
Rápida, feita pelo próprio usuário no app do banco
Controle
Limitado ao banco e à empresa
Totalmente nas mãos do usuário
Quais bancos têm Pix automático?
O Pix Automático foi lançado oficialmente em 16 de junho de 2025, e desde então os principais bancos, fintechs, cooperativas e iniciadores de pagamento começaram a incorporar a funcionalidade.
A tendência é que, nos próximos meses, a maioria das instituições financeiras já esteja oferecendo o Pix Automático nos seus aplicativos. Fique atento às atualizações do seu banco!
Quais são as vantagens do Pix automático para condôminos, síndicos e administradoras?
O Pix Automático não é apenas uma nova forma de pagar contas, é uma verdadeira revolução nos pagamentos recorrentes no Brasil. Ele traz benefícios reais para ambos os lados da transação: quem paga e quem cobra.
Veja como essa funcionalidade pode transformar a rotina financeira de condôminos, administradoras e síndicos:
Vantagens para o condômino (pagador)
Comodidade e praticidade no dia a dia: Chega de se preocupar com vencimento, boletos perdidos ou esquecimento. Com o Pix Automático, o pagamento da cota condominial é feito de forma automática na data programada e o morador nem precisa estar online para isso acontecer;
Menos atrasos e multas: O pagamento automatizado reduz drasticamente o risco de inadimplência por esquecimento. Isso significa menos multas e juros, e mais tranquilidade no fim do mês;
Controle total na palma da mão: O usuário define limites de valor, frequência, prazo de validade da autorização e recebe notificações antes de cada pagamento. Além disso, ele pode pausar, cancelar ou alterar a autorização quando quiser, diretamente no app do banco;
Segurança e transparência: Todas as transações são rastreáveis, com proteção garantida pelo sistema Pix. Além disso, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) oferece respaldo em caso de erro ou fraude;
Inclusão financeira real: Ao contrário de sistemas que dependem de cartão de crédito ou de convênios específicos com bancos, o Pix Automático pode ser usado por qualquer pessoa com conta em banco, fintech ou cooperativa. Isso amplia o acesso a uma experiência de pagamento mais moderna.
Vantagens para a administradora e o síndico (recebedores)
Redução da inadimplência condominial: O pagamento automático minimiza atrasos causados por esquecimento ou desorganização. Isso melhora o fluxo de caixa e dá mais previsibilidade para a gestão financeira do condomínio;
Automação do processo de cobrança: Em vez de emitir boletos todos os meses, a administradora pode configurar cobranças automáticas. Isso reduz significativamente o trabalho operacional, liberando tempo da equipe para focar em outras frentes da gestão;
Corte de custos operacionais: Adeus impressões, envios, segunda via, geração de boletos e reconciliações manuais. O Pix Automático pode ser implementado com custo muito menor do que os métodos tradicionais;
Mais alcance e acessibilidade: O Pix já faz parte da rotina de mais de 160 milhões de brasileiros. Isso significa que mais condôminos poderão aderir facilmente ao pagamento automático, sem depender de bancos ou sistemas restritos;
Experiência do morador elevada: Moradores que não precisam mais se preocupar com a taxa de condomínio todo mês têm mais satisfação com a gestão. A modernização da cobrança é percebida como um avanço no cuidado com a comunidade;
Menos inadimplência, mais tempo para administrar: Com o processo de cobrança resolvido, o síndico e a administradora podem concentrar seus esforços em melhorias para o condomínio, projetos de valorização do imóvel e qualidade de vida para os moradores.
O Pix automático será cobrado?
Para o pagador, não. O uso do Pix Automático é gratuito, assim como o Pix tradicional.
Para as empresas recebedoras, a cobrança dependerá do modelo de cada banco ou instituição financeira. O Banco Central definiu que a tarifa será opcional e regulada por cada instituição.
O Pix automático é seguro?
Sim. O Pix Automático foi desenvolvido com foco em segurança, rastreabilidade e controle.
Todos os pagamentos exigem autorização prévia, e o cliente pode acompanhar tudo em tempo real. Além disso, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar cobranças indevidas ou reaver valores em caso de erro ou fraude.
É possível cancelar o Pix automático?
Sim! O condômino pode:
Cancelar a qualquer momento;
Editar valores, datas ou limites;
Pausar temporariamente;
Receber notificações antes da execução do pagamento e cancelar até 23h59 do dia anterior.
Esse nível de controle oferece maior liberdade com segurança.
Este é o fim dos boletos nos condomínios?
Durante décadas, o boleto bancário foi o principal meio de cobrança condominial no Brasil. E ele vai continuar existindo. Mas, apesar de sua popularidade, ele carrega uma série de limitações que, com o tempo, se tornaram obstáculos para uma gestão moderna e eficiente.
Agora, com a chegada do Pix Automático, estamos diante de uma virada histórica, não para acabar com o boleto, mas para oferecer uma alternativa mais prática e inteligente. E os condomínios estão no centro dessa transformação. Veja por quê:
O boleto é passivo. O Pix Automático é ativo.
O boleto exige que o condômino lembre da data, acesse o documento, copie o código ou escaneie o QR Code e faça o pagamento. É uma cobrança que depende de várias etapas e da boa vontade do pagador.
Já o Pix Automático age por conta própria, após uma autorização única. O morador define os parâmetros e pronto: o sistema cuida do resto. É menos dependência de ação humana e mais fluidez no processo de pagamento.
Menos burocracia, mais eficiência
Com o Pix Automático, a administradora ganha mais eficiência. Isso representa:
Menos custo com impressão e envio;
Menos trabalho com reenvio de segunda via;
Menos erros causados por documentos não recebidos ou ignorados.
Tudo se torna mais automático, ágil e sustentável.
O boleto exige que o condômino “lembre de pagar”. O Pix Automático remove esse gargalo: o pagamento ocorre automaticamente na data combinada, com lembrete prévio e opção de cancelamento até o último momento.
É uma mudança de lógica: em vez de esperar o pagamento, o sistema o executa — com aviso e controle total do usuário.
Previsibilidade para quem administra
Síndicos e administradoras enfrentam um desafio constante: planejar o caixa do condomínio com base em um modelo que depende do comportamento dos condôminos. Isso gera instabilidade, insegurança e, muitas vezes, atrasos em compromissos essenciais.
Com o Pix Automático, o fluxo de recebimentos se torna previsível e estável. Isso facilita o planejamento financeiro, melhora a negociação com fornecedores e reduz o risco de atrasos em contas importantes.
Mais tempo e energia para uma gestão estratégica
Hoje, muitas administradoras gastam boa parte do seu tempo com tarefas operacionais relacionadas à cobrança: emissão de boletos, controle de pagamentos, envio de lembretes, conciliação bancária, entre outras.
Ao adotar o Pix Automático, esse processo pode ser automatizado e simplificado, liberando tempo para que a gestão foque no que realmente importa: valorizar o patrimônio, melhorar os serviços e oferecer uma experiência de moradia mais positiva para todos.
Calma! O boleto ainda é uma opção disponível
O boleto não vai desaparecer. Ele continua sendo uma opção para quem prefere manter o pagamento tradicional.
Mas é inegável que o Pix já se tornou o meio de pagamento mais usado do Brasil e, com a funcionalidade automática, oferece uma alternativa mais ágil, prática e eficiente.
Nos condomínios, o Pix Automático representa uma mudança positiva. Ele moderniza a relação entre moradores, síndicos e administradoras, tornando o pagamento mais fluido e previsível, sem eliminar o boleto, que continua disponível para quem desejar utilizá-lo.
Mais do que uma funcionalidade bancária, é uma ferramenta de transformação para o setor. O boleto permanece, mas o futuro aponta para pagamentos mais automáticos e simplificados.
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O Pix Automático é só o começo. A transformação da experiência condominial já está em curso e a TownSq está na linha de frente, desenvolvendo soluções que unem tecnologia, agilidade e praticidade para síndicos, administradoras e moradores.
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Imagine o seguinte cenário: um morador decide realizar encontros religiosos no salão de festas do condomínio toda semana. Para uns, é uma bela forma de expressar a fé. Para outros, é barulho, incômodo e uso indevido de um espaço comum. Quem está certo?
Essa situação, cada vez mais comum nos condomínios brasileiros, levanta uma dúvida importante: é permitido fazer culto religioso dentro do condomínio?
Vivemos em um país de grande diversidade religiosa, onde a liberdade de crença é protegida pela Constituição. No entanto, quando essa liberdade encontra os limites da vida em comunidade, como regras de convivência, sossego e uso adequado das áreas comuns, a resposta se torna menos óbvia.
Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, quais os limites, o papel do síndico e como lidar com situações envolvendo manifestações religiosas nos condomínios.
Afinal, o direito à fé deve caminhar lado a lado com o respeito ao espaço coletivo. Continue lendo para saber mais!
Liberdade religiosa x Regras condominiais
Embora não exista nenhuma lei que proíba diretamente a realização de cultos religiosos dentro de condomínios, o uso das áreas comuns precisa seguir a finalidade para a qual foram projetadas.
Segundo o art. 1.336, IV, do Código Civil, os condôminos devem usar suas unidades e as partes comuns sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores.
Isso significa que atividades regulares como cultos, missas ou encontros religiosos podem ferir esses princípios se forem frequentes, barulhentos ou interferirem na rotina dos vizinhos.
Além disso, a Lei 4.591/64, em seu artigo 10, III, proíbe expressamente o uso da unidade condominial para fins diversos da sua destinação. Se o imóvel é residencial, ele não pode ser utilizado como igreja, templo ou espaço de encontros frequentes.
Em geral, eventos religiosos esporádicos, como uma missa de celebração, uma cerimônia especial ou uma comemoração, podem ser realizados, desde que respeitem os horários e limites de ruído do condomínio e da legislação municipal.
Já as reuniões semanais ou quinzenais, que caracterizam habitualidade, não são recomendadas.
Esses encontros repetitivos podem ser entendidos como desvio de finalidade da unidade residencial ou das áreas comuns, exigindo, inclusive, aprovação unânime de todos os condôminos caso se deseje mudar o uso do espaço, conforme o art. 1.351 do Código Civil.
Quando o condomínio pode proibir?
O condomínio pode estabelecer regras claras no regimento interno ou na convenção proibindo qualquer tipo de atividade religiosa nas áreas comuns e isso vale para todas as religiões, sem distinção.
O que não se pode fazer é permitir a prática de uma crença e proibir outra. A seletividade religiosa caracteriza intolerância, que pode ser considerada crime, conforme a Lei 7.716/89, que trata de discriminação por motivo de religião.
Afinal, de acordo com especialistas, o condomínio, assim como o Estado, é um espaço laico. Portanto, ou se permite todas as manifestações religiosas, ou nenhuma deve ser incentivada.
E qual é o papel do síndico neste contexto?
Quando surgem dúvidas ou conflitos envolvendo manifestações religiosas no condomínio, é o síndico quem fica no centro da questão.
Seu papel é mediar com equilíbrio, sempre respeitando tanto o direito à liberdade religiosa quanto o direito coletivo ao sossego, à segurança e ao uso adequado das áreas comuns.
Veja o que se espera de uma boa atuação do síndico nesse tipo de situação:
Consultar a convenção e o regimento interno
Antes de qualquer decisão, o síndico deve verificar o que está previsto nos documentos do condomínio.
A convenção ou o regimento podem, por exemplo, proibir expressamente eventos de cunho religioso nas áreas comuns e, se isso estiver registrado, a regra deve ser seguida.
Se os documentos forem omissos, cabe ao síndico avaliar o caso com base na lei e, se necessário, levar o tema para a assembleia.
Verificar se há precedentes
Houve outros encontros religiosos no condomínio? Alguma outra manifestação cultural ou religiosa foi autorizada anteriormente? A coerência nas decisões é fundamental para evitar acusações de favorecimento ou discriminação.
Se uma religião foi autorizada a realizar eventos no salão, por exemplo, outras manifestações também devem ter o mesmo direito, respeitando os mesmos critérios.
Escutar com imparcialidade
O síndico deve ouvir com atenção os dois lados: tanto quem deseja realizar o culto quanto os moradores que se sentem incomodados.
A escuta deve ser respeitosa e sem julgamentos. O objetivo é compreender os interesses envolvidos e buscar uma solução pacífica.
Priorizar o diálogo e o bom senso
Sempre que possível, o caminho mais eficaz é o diálogo. Às vezes, uma simples conversa pode evitar um conflito maior.
O síndico pode, por exemplo, sugerir reduzir a frequência dos encontros, limitar o número de participantes ou estabelecer horários que não interfiram na rotina do prédio.
Agir com base nas regras e não em opiniões pessoais
O síndico deve se manter neutro e aplicar as normas do condomínio com base nos documentos e na legislação.
Caso o evento esteja claramente descumprindo regras (como causar barulho excessivo ou uso indevido do salão de festas), o síndico pode aplicar advertências ou multas, conforme previsto.
Em situações mais delicadas, ele também pode convocar uma assembleia para que os próprios condôminos decidam sobre o uso dos espaços comuns para esse tipo de atividade.
O que pode e o que não pode?
Veja um resumo das principais orientações:
Pode:
Realizar eventos religiosos esporádicos, com bom senso, em horários apropriados;
Promover atividades religiosas se houver permissão expressa na convenção ou regimento interno;
Celebrar cerimônias com aprovação em assembleia.
Não pode:
Fazer cultos frequentes ou transformar a unidade em templo;
Causar incômodo com barulho, fluxo excessivo de pessoas ou alteração na finalidade do imóvel;
Praticar seletividade religiosa ou impedir manifestações com base na crença.
A liberdade religiosa é um direito constitucional, mas dentro do condomínio ela deve conviver em harmonia com os direitos à propriedade, ao sossego e à segurança.
O respeito às regras coletivas e o diálogo entre os moradores são as melhores ferramentas para evitar conflitos e garantir que todos possam viver com tranquilidade.
O espaço pet em condomínio tem se tornado cada vez mais comum em empreendimentos residenciais no Brasil. Essa tendência acompanha a transformação do perfil das famílias brasileiras, onde os animais de estimação, especialmente cães e gatos, ocupam um papel central na rotina doméstica.
Segundo dados da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação), o Brasil já conta com mais de 150 milhões de pets, sendo o terceiro maior país do mundo em população animal doméstica. Só de cães, estima-se cerca de 60 milhões espalhados pelo território nacional.
Com números tão expressivos, não é surpresa que a demanda por infraestrutura voltada aos pets esteja crescendo nos condomínios.
Mas será que o espaço pet em condomínio é sempre um benefício? Ou pode se tornar motivo de conflito entre os moradores? Neste conteúdo, vamos explorar as vantagens, os desafios e o que diz a legislação sobre o assunto. Continue lendo!
O que é um espaço pet em condomínio?
O espaço pet, também chamado de pet place, pet care, pet play ou até mesmo área pet, é uma estrutura dentro do condomínio voltada ao lazer, socialização e bem-estar dos animais de estimação.
Normalmente, essa área é cercada, segura e equipada com:
O objetivo é oferecer um ambiente controlado e seguro para que os pets possam se exercitar e interagir, sem que seus tutores precisem sair do condomínio.
Quais os benefícios do espaço pet em condomínio?
Um espaço pet bem planejado pode trazer inúmeros benefícios para todos os envolvidos:
Prevenção de problemas comportamentais como ansiedade e destruição de objetos.
Para os tutores:
Mais comodidade no dia a dia;
Ambiente seguro e acessível;
Estímulo à convivência com vizinhos;
Menor necessidade de deslocamento para praças ou parques externos.
Para o condomínio:
Valorização do imóvel;
Redução da circulação externa de moradores com pets;
Diferencial competitivo para locação ou venda das unidades;
Fortalecimento da convivência comunitária, com regras claras de uso.
A legislação permite espaço pet em condomínio?
Sim! A legislação brasileira não proíbe a presença de animais de estimação em condomínios. Segundo o Código Civil, o morador pode ter pets desde que eles não comprometam a segurança, a higiene e o sossego dos demais condôminos.
Além disso, normas abusivas, como proibir circulação de pets nas áreas comuns ou o uso do elevador, podem ser questionadas judicialmente.
De acordo com especialistas em Direito Animal, esse tipo de proibição pode até ser enquadrado como constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal).
Portanto, o espaço pet em condomínio não só é permitido, como pode ser um instrumento para garantir o bem-estar dos animais e organizar melhor a convivência entre vizinhos.
Implantar um espaço pet em condomínio é um processo que exige diálogo, organização e consenso entre os moradores. Afinal, trata-se de uma modificação em área comum, com impacto direto na rotina e no convívio da coletividade.
Se o seu condomínio ainda não conta com um espaço pet, veja como tirar essa ideia do papel:
Converse com outros moradores e avalie a demanda real
Antes de levar a proposta à assembleia, o ideal é construir um consenso informal com os vizinhos. Verifique quantos condôminos possuem animais de estimação, quais suas principais dores (falta de espaço, dificuldade de passear, conflitos com outros moradores) e que tipo de solução esperam.
Essa escuta ativa ajudará não só a fortalecer o apoio à proposta, mas também a planejar um espaço que realmente atenda às necessidades da comunidade.
Inclua o tema oficialmente na pauta da assembleia
Com apoio suficiente, solicite à administração do condomínio que o tema “Criação de espaço pet em condomínio” seja incluído na pauta da próxima assembleia.
Dica: Se possível, prepare uma apresentação com sugestões de local, orçamento estimado e referências visuais de como o espaço pode ser estruturado. Isso ajuda a tornar o debate mais concreto e engajador.
Entenda o quórum necessário para aprovação
Como a implantação do espaço pet envolve alteração da área comum, a aprovação depende do que está previsto na convenção condominial. Na maioria dos casos, é necessário quórum qualificado de 2/3 dos condôminos presentes, conforme o Código Civil (art. 1.342).
É fundamental que essa votação e aprovação sejam devidamente registradas em ata para dar segurança jurídica à decisão.
Contrate especialistas para o projeto
Após a aprovação, é hora de transformar a ideia em realidade. Para isso, conte com profissionais especializados, como:
Engenheiro ou arquiteto para avaliar a viabilidade estrutural;
Paisagista, se o espaço for ao ar livre;
Veterinário ou zootecnista para garantir que o ambiente atenda aos padrões de segurança, higiene e bem-estar animal.
Esse cuidado evita improvisos e garante um espaço funcional, bonito e seguro tanto para os pets quanto para os moradores.
Defina regras de uso claras e equilibradas
A regulamentação é parte essencial do sucesso do espaço pet. As regras devem ser aprovadas em assembleia e podem incluir:
Horários de funcionamento;
Obrigatoriedade de coleira nas áreas comuns;
Limpeza imediata dos dejetos pelos tutores;
Proibição de entrada de animais não vacinados ou agressivos;
Responsabilidade por eventuais danos causados pelos animais.
Importante: Regras abusivas ou discriminatórias (como restringir o acesso apenas a determinadas raças ou portes) podem ser contestadas legalmente. O ideal é buscar o equilíbrio entre segurança, liberdade e boa convivência.
Estabeleça um plano de manutenção
A longo prazo, a conservação do espaço pet será tão importante quanto sua criação. Por isso, planeje:
A construção e a manutenção do espaço pet em condomínio pode ser custeadas de diferentes formas, dependendo do tipo de empreendimento e da decisão dos moradores em assembleia.
Em condomínios prontos:
Se o condomínio já está habitado e o espaço pet será implementado depois, os custos podem ser divididos entre os moradores, por meio de:
Parcerias ou cotas voluntárias entre os condôminos interessados.
Em novos empreendimentos:
Nos lançamentos imobiliários, o espaço pet costuma já estar incluso na infraestrutura do condomínio, sendo parte do custo global das unidades embutido no valor do imóvel.
Manutenção contínua:
A limpeza, pequenos reparos e reposição de itens do espaço pet são, geralmente, bancados com a taxa condominial mensal. Como a área é de uso comum, mesmo moradores que não têm pets contribuem, assim como acontece com salão de festas ou academia.
Importante: qualquer cobrança adicional deve ser aprovada em assembleia e registrada em ata.
Regras básicas para o uso do espaço pet
Para garantir que todos os condôminos possam usufruir do espaço pet com tranquilidade, algumas regras são essenciais:
Animais vacinados e saudáveis;
Uso de coleira nas áreas comuns até o espaço pet;
Proibição de animais agressivos ou sem adestramento adequado;
Responsabilidade do tutor por danos ou sujeiras causadas;
Respeito aos horários de silêncio e convivência.
Além disso, algumas raças consideradas potencialmente perigosas (como pitbulls e rottweilers) podem precisar de focinheira, conforme legislação estadual.
Quando o espaço pet é mal planejado
Nem tudo são flores. Muitos moradores reclamam de espaços pet mal localizados, mal equipados ou que causam barulho excessivo.
Por isso, na entrega de um novo empreendimento, o condomínio pode exigir que a construtora cumpra o que foi prometido em material publicitário.
Se a área pet entregue for diferente do projeto, é possível recorrer judicialmente para exigir a adequação.
O espaço pet em condomínio é uma tendência que veio para ficar
O espaço pet em condomínio já é considerado um item essencial por muitos compradores e locatários. Assim como piscinas, salões de festas ou academias, ele passou a integrar a lista de prioridades de famílias que têm animais de estimação como membros legítimos da casa.
Mas, mais do que construir ou manter um pet place, é papel da gestão planejar, regulamentar e cuidar para que o espaço funcione de forma segura, limpa e harmoniosa.
Como síndico, sua atuação faz toda a diferença para transformar essa tendência em um benefício real para o condomínio. Com planejamento, escuta ativa e gestão transparente, o espaço pet pode deixar de ser um ponto de discórdia e se tornar um verdadeiro ativo de bem-estar para todos, sejam eles humanos ou pets.