A vida de síndico profissional é um sonho de muitos para poucos.
Promessas de ganhar dinheiro fácil são vendidas na internet, enganando muitas pessoas.
Os falsos influenciadores e gurus criam histórias de como faturam mais de 5 dígitos por mês, mostrando carros, viagens e imagens de luxo.
Até esse ponto, é possível acreditar, mas o problema aparece quando eles dizem que se tornar um síndico profissional e ganhar muito dinheiro é fácil, rápido e que qualquer um consegue com pouco esforço.
Se você também já está cheio dessas ilusões, este artigo vai te mostrar exatamente o que você precisa saber sobre a vida de síndico profissional.
A verdade. Nua e crua.
Lembre-se de que não existe dinheiro fácil. Não existe sucesso da noite para o dia.
Se tornar um síndico profissional de sucesso dá trabalho.
Você quer entender mais? Continue lendo.
Verdade 1: 90% dos síndicos vão falhar por causa disso
Este é o ciclo do síndico fracassado:
Ele se torna síndico por acaso e tem a sua primeira experiência equilibrando um emprego formal de dia e a vida de síndico à noite;
A empolgação inicial surge, ele acredita que vai resolver todos os problemas do condomínio e que tem todas as soluções;
A primeira reunião de assembleia decepciona. Há pouca participação, os condôminos estão mais interessados em assistir novela;
Ele propõe inovações e tecnologias, mas os condôminos desconfiados não aderem;
O síndico enfrenta burocracia em projetos simples, falha em mediar conflitos e as finanças desequilibram.
O tempo passa e o síndico se torna parte do problema…
Então, ele finalmente desiste.
No final das contas, o síndico acredita que a culpa é dos condôminos e não dele.
Se ganhar dinheiro como síndico fosse fácil, todo mundo estaria rico.
O problema é que a maioria dos síndicos querem se tornar profissionais de sucesso sem esforço, sem pensar, sem estudar.
Eles acreditam que têm todas as respostas
Eles não acham que alguém é capaz de ensiná-los qualquer coisa.
Qual a dificuldade em gerenciar um condomínio, afinal?
Mas, no final das contas, quando o fracasso chega, ele é incapaz de culpar a si mesmo e buscar uma solução.
E acaba se tornando um síndico medíocre.
A verdade é que é preciso trabalhar muito para conseguir se tornar um síndico profissional de sucesso.
Sem aprender os pilares necessários, muitos irão fracassar.
Verdade 2: Se não tiver cuidado, você se tornará um escravo da rotina
Se você já é síndico, então sabe do que estamos falando.
Entre os desafios e as responsabilidades, há uma armadilha silenciosa que engole os síndicos: a rotina.
Iniciar a gestão condominial com entusiasmo e ideias inovadoras é comum.
No entanto, com o tempo, muitos síndicos se veem presos em uma rotina entediante e exaustiva.
As demandas diárias, como lidar com fornecedores, solucionar conflitos entre moradores e monitorar a manutenção, podem rapidamente se transformar em uma teia tediosa.
O síndico, inicialmente investido de autoridade e visão, torna-se, gradualmente, um mero executor de tarefas repetitivas.
As decisões importantes cedem lugar a uma abordagem reativa, onde o foco é mantido apenas no urgente, deixando o que é importante em segundo plano.
A rotina transforma o síndico em um escravo do cotidiano, perdendo a capacidade de pensar estrategicamente.
Com a perda do ímpeto inicial, o síndico que se torna prisioneiro da rotina enfrenta o risco iminente do fracasso.
As necessidades do condomínio evoluem constantemente, e a estagnação resultante da rotina pode levar a decisões inadequadas, falta de inovação e, por fim, à insatisfação geral dos moradores.
A incapacidade de escapar do ciclo monótono impede a implementação de melhorias significativas.
A comunicação entre os moradores se deteriora, as soluções tornam-se superficiais, e a qualidade de vida no condomínio sofre um declínio constante.
Mesmo que seja contra a sua vontade, você se torna um escravo da rotina.
É se atualizar, ou se entregar.
Verdade 3: Às vezes, você precisa se dedicar um pouco mais
Na complexa jornada de se tornar um síndico de sucesso, é necessário ir além e se dedicar um pouco mais.
Gerenciar um condomínio exige mais do que simplesmente cumprir obrigações básicas.
Há situações em que as demandas ultrapassam a rotina habitual, exigindo uma dose extra de esforço e comprometimento.
Esses momentos críticos podem envolver desde a resolução de crises inesperadas até a implementação de melhorias significativas.
Além disso, imprevistos são inevitáveis na administração condominial.
Seja lidando com problemas estruturais, como vazamentos e falhas elétricas, ou enfrentando desafios relacionados à convivência entre moradores, a dedicação extra é essencial para contornar essas situações de maneira eficaz.
A capacidade de resposta rápida e eficiente nesses momentos é um diferencial crucial.
Um síndico comprometido não se contenta apenas em manter o status quo, mas procura constantemente maneiras de aprimorar a qualidade de vida no condomínio.
Isso pode incluir a implementação de práticas sustentáveis, melhorias em áreas comuns e a busca por soluções que promovam a harmonia entre os moradores.
E mais: a dedicação extra é vital nas relações interpessoais.
A habilidade de ouvir atentamente, compreender as preocupações dos moradores e mediar conflitos requer tempo e esforço adicionais.
Investir nesses aspectos contribui para a construção de uma comunidade condominial saudável e cooperativa.
O síndico deve ser capaz de discernir quando é necessário intensificar seus esforços e quando é possível manter um ritmo mais regular.
O excesso de dedicação pode levar à exaustão, voltando ao problema do item 2.
Verdade 4: Talvez você nunca se torne o próximo síndico milionário
Vamos ser francos. Apenas uma pequena parcela de síndicos se tornará milionários.
Isso significa que você deve desistir?
Claro que não.
Você não precisa se tornar um milionário para se tornar um síndico profissional de sucesso.
Com o foco certo, você será capaz de ter uma ótima carreira como síndico e ser feliz com este estilo de vida.
Criando o seu próprio horário de trabalho;
Adaptando os seus serviços para oferecer o melhor aos condomínios;
Trabalhando com inovação e tecnologia, de qualquer lugar;
Fornecendo o melhor aos clientes e colhendo os melhores resultados;
E o melhor: ainda aproveitando o tempo com a família e amigos.
Portanto, embora alguns destes síndicos nunca se tornem milionários, eles ainda estão felizes.
Quando você possui uma mentalidade voltada para isso, você se torna o melhor da sua região.
É isso que você deseja?
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Quem está inserido no mercado de trabalho sabe que existem muitas normas e regulamentações que visam promover mais segurança e bem-estar aos trabalhadores, e é dever das empresas que essas determinações sejam cumpridas. Por isso existe a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que é um grupo destinado a treinar, orientar e capacitar os trabalhadores a fim de prevenir acidentes de trabalho.
No contexto condominial não é diferente. A CIPA no condomínio tem os mesmos objetivos e precisa cumprir os mesmos requisitos a fim de preservar a integridade e segurança dos trabalhadores do empreendimento. Continue a leitura para entender como ter a CIPA no condomínio, quais os requisitos, quem pode fazer parte e o que a legislação diz a respeito.
O que é CIPA?
Em um contexto geral, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar o trabalho compatível permanentemente com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.
Com isso, a CIPA passou também a incluir ações para prevenir casos de assédio, violência sexual e demais humilhações neste âmbito, criando protocolos para averiguação, punição e conscientização sobre esses casos, além dos já citados objetivos relacionados à segurança e bem-estar dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, toda a empresa que possui, no mínimo, 51 funcionários, precisa criar a CIPA, que é constituída tanto por empregados quanto por empregadores. A NR 05 determina que a quantidade de membros da CIPA vai depender do número de empregados que a empresa tem em funções de risco. Quanto ao risco da atividade, é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Os colaboradores que fizerem parte da CIPA possuem deveres como acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, verificar os ambientes e as condições de trabalho, participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, entre outros previstos na NR 05.
Porém, possui também direitos como a estabilidade de até 1 ano após o fim do mandato (válido apenas para os representantes dos empregados, sejam eles suplentes ou titulares), ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa neste período, salvo em caso de encerramento das atividades da empresa ou ato grave que valha uma justa causa por parte do empregado.
Como funciona a CIPA no condomínio?
Quando se trata de condomínio, a implementação da CIPA não é diferente e segue as mesmas regras previstas na legislação. A CIPA, falando do contexto condominial, tem por objetivo ajudar o síndico a estabelecer medidas preventivas de segurança, como analisar riscos, vigilância, problemas técnicos e estruturais, etc.
A CIPA é obrigatória em condomínios com mais de 51 funcionários e, em caso de um número menor de colaboradores, o Ministério do Trabalho, determina a escolha de um funcionário para se responsabilizar pelas metas desta norma.
Para iniciar o projeto da CIPA no âmbito condominial, é de suma importância constituir uma comissão e, logo em seguida, os membros dessa comissão devem conferir os dados das administrações anteriores. Para que sejam alcançados os resultados esperados, pode ser elaborado uma lista de checagem com todos os pontos que vão garantir a segurança dos colaboradores.
Assim, é missão da comissão inspecionar e apontar os riscos à saúde e à segurança das pessoas, para preservar a integridade dos moradores e funcionários. Os membros da CIPA devem solicitar, planejar, fazer a implementação e manter iniciativas preventivas a fim de evitar acidentes e demais problemas que possam oferecer riscos. É importante salientar que os integrantes da CIPA não têm autonomia para aprovar quaisquer despesas e/ou execuções de obras que necessitem de quórum específico.
A CIPA só é implementada em condomínio empresarial?
A implementação da CIPA no condomínio deve seguir a legislação, e isso é válido para todos os tipos de condomínios, sejam eles residenciais, comerciais, condomínios-clube ou mistos.
Quem é responsável por implementar a CIPA no condomínio?
A CIPA no condomínio deve ser implementada pelo síndico, que indica o funcionário responsável pela comissão. Neste caso, diferente do que acontece nas empresas, o funcionário não tem estabilidade no seu cargo enquanto for responsável pela CIPA. Além disso, a função não pode ser assumida por pessoas que não trabalhem no local, mesmo que sejam, por exemplo, funcionários da administradora do condomínio.
O funcionário escolhido para ser o cipeiro do condomínio deve liderar uma equipe, juntamente com outros colaboradores, para a implementação de medidas preventivas contra acidentes.
As ações são voltadas para a fiscalização das medidas de segurança do local, sendo importante verificar se o piso é antiderrapante, a adequação da iluminação, presença de corrimão nas escadas, sinalização no chão da garagem contra o fluxo de pessoas no mesmo sentido dos carros, indicação da profundidade na piscina, etc.
O funcionário deve orientar o síndico e ao responsável pela CIPA sobre os procedimentos a serem tomados para prevenir acidentes e doenças relativas ao trabalho.
A CIPA no condomínio é obrigatória? O condomínio pode ser punido se não tiver uma CIPA?
A CIPA no condomínio, além de obrigatória, é de fundamental importância, não só para o mero cumprimento da legislação, mas também pensando na segurança dos trabalhadores e condôminos. A falta de cumprimento da NR5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e criminal (no caso de processos trabalhistas), e o condomínio à responsabilidade civil, além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
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Integrados ao cotidiano de condomínios residenciais, os elevadores desempenham um papel crucial na comodidade e na mobilidade dos moradores.
No entanto, para garantir um ambiente seguro, eficiente e harmonioso, é essencial adotar boas práticas no uso desses equipamentos compartilhados.
Neste post, exploraremos sete conselhos fundamentais que não apenas preservam a integridade dos elevadores, mas também promovem uma convivência saudável entre os moradores.
Da segurança à conservação do patrimônio comum, essas boas práticas são a chave para uma experiência elevada no seu condomínio. Continue lendo!
Como andar de elevador? 7 boas práticas no uso dos elevadores do condomínio
#01: Respeite a capacidade máxima do elevador
O respeito à capacidade máxima do elevador é um aspecto crucial para garantir não apenas o bom funcionamento do equipamento, mas também a segurança de todos os usuários.
Entender a razão por trás desse limite é fundamental para promover uma convivência harmoniosa e preservar o patrimônio do condomínio.
Segurança em primeiro lugar: A capacidade máxima de um elevador é determinada levando em consideração diversos fatores, como a estrutura do equipamento, a potência do motor, a resistência dos cabos e, principalmente, a segurança dos usuários. Sobrecarregar o elevador pode comprometer esses elementos, aumentando o risco de acidentes e danos ao sistema;
Desgastes prematuros e custos de manutenção: Além do risco iminente à segurança, a sobrecarga constante pode resultar em desgastes prematuros nos componentes do elevador. Os motores, cabos e sistemas de freio são projetados para suportar uma carga específica, e ultrapassar esse limite regularmente pode acelerar o desgaste, aumentando os custos de manutenção e reparo;
Orientações para os usuários: Informações claras sobre a capacidade devem ser afixadas no interior do elevador, tornando-se uma responsabilidade compartilhada entre os moradores;
Consequências de ignorar a capacidade máxima: Ignorar a capacidade máxima do elevador pode resultar em situações desconfortáveis, como superlotação e atrasos no tempo de espera. Além disso, há o risco real de quedas bruscas, panes elétricas e outras falhas mecânicas que comprometem a integridade do equipamento e, consequentemente, a segurança dos usuários.
#02: Evite sair ou entrar com pressa no elevador
A movimentação apressada ao entrar ou sair do elevador pode parecer trivial, mas essa prática muitas vezes negligenciada desempenha um papel crucial na segurança dos usuários e na preservação do equipamento.
Aqui estão algumas razões pelas quais é essencial evitar a pressa ao utilizar o elevador:
Segurança pessoal: Ao entrar ou sair com pressa, os usuários aumentam o risco de acidentes, como tropeços ou quedas. Permitir que as portas do elevador se abram completamente antes de entrar ou sair é uma precaução simples, mas eficaz, para evitar lesões pessoais e promover um ambiente seguro;
Tempo adequado de entrada e saída: Ao evitar a pressa, os usuários contribuem para um fluxo mais suave e organizado no elevador. Isso não apenas reduz o estresse no uso diário, mas também minimiza a probabilidade de congestionamentos e atrasos, garantindo uma experiência mais eficiente para todos os moradores;
Atenção aos sinais sonoros e visuais: A maioria dos elevadores em condomínios emite sinais sonoros e visuais para indicar quando as portas estão abrindo ou fechando. Respeitar esses sinais, aguardando pacientemente o momento adequado para entrar ou sair, é uma prática que contribui para a operação suave e segura do elevador;
Cortesia e respeito pelo próximo: Permitir que as pessoas saiam antes de entrar, esperar que todos completem suas ações de embarque ou desembarque antes de prosseguir demonstra consideração pelo próximo, criando um ambiente mais amigável e harmonioso no condomínio.
#03: Não force as portas do elevador
A orientação de não forçar as portas do elevador pode parecer simples, mas sua importância vai além da conveniência individual.
Essa prática está diretamente relacionada à preservação da integridade do sistema e à minimização de custos de manutenção.
Aqui estão algumas razões pelas quais é vital seguir essa recomendação:
Sistema de segurança integrado: Os elevadores são equipados com sistemas de segurança sensíveis, projetados para detectar obstáculos durante o fechamento das portas. Forçar as portas pode desencadear esses mecanismos de segurança, levando a paradas bruscas e, em casos mais graves, causando danos ao sistema de funcionamento das portas;
Evitar desgaste prematuro: As portas do elevador são mecanismos precisos que operam com base em sistemas de roldanas, trilhos e motores. Forçar as portas coloca uma pressão adicional nesses componentes, resultando em desgaste prematuro. Com o tempo, esse desgaste pode levar a falhas mecânicas, exigindo reparos custosos e, em casos extremos, a substituição de peças;
Custo de manutenção desnecessário: Forçar as portas do elevador não apenas aumenta o risco de danos, mas também contribui para custos de manutenção desnecessários. Técnicos especializados precisam ser chamados para avaliar e corrigir os problemas causados pela força excessiva, resultando em despesas que poderiam ser evitadas com a prática de aguardar pacientemente o fechamento automático;
Uso adequado dos botões: Ao perceber que as portas do elevador estão demorando para fechar, a prática adequada é pressionar o botão de fechamento uma única vez. Repetir o acionamento do botão de maneira compulsiva não acelera o processo e pode, na verdade, causar mais problemas. É importante lembrar que o tempo de espera das portas é programado para garantir a segurança dos usuários.
#04: Preserve a limpeza do elevador
A manutenção da limpeza dentro do elevador não se limita apenas à estética; é um gesto essencial para a preservação do patrimônio do condomínio e para garantir um ambiente agradável para todos os moradores.
Respeitar a limpeza do elevador contribui para a conservação do equipamento e evita danos causados por resíduos.
Preservação da estética e ambiente agradável: Um elevador limpo não apenas reflete positivamente na estética do condomínio, mas também cria um ambiente mais agradável para todos os usuários. Evitar comer ou beber dentro do elevador e descartar o lixo nos locais apropriados contribui para a preservação da limpeza e da ordem, promovendo um espaço comum mais agradável e acolhedor;
Prevenção de danos causados por resíduos: Restos de alimentos, líquidos derramados e resíduos descartados inadequadamente podem causar danos significativos ao elevador ao longo do tempo. Esses resíduos podem interferir nos mecanismos de funcionamento, como as portas automáticas, resultando em falhas operacionais e desgaste prematuro de componentes essenciais;
Manutenção do equipamento: A sujeira acumulada pode comprometer a funcionalidade do elevador, levando a problemas mecânicos e elétricos. Além disso, partículas de alimentos ou líquidos podem atrair insetos e pragas, causando não apenas danos ao elevador, mas também criando condições insalubres para os usuários. Manter o elevador limpo é, portanto, uma medida preventiva para garantir sua operação eficiente e durabilidade.
#05: Use adequadamente o elevador para materiais pesados
O uso adequado do elevador para transporte de materiais pesados é uma prática que não apenas preserva a integridade do equipamento, mas também contribui para a segurança de todos os usuários.
Evitar a utilização do elevador convencional para objetos extremamente pesados ou volumosos é essencial, e aqui estão algumas razões que destacam a importância dessa recomendação:
Preservação da estrutura do elevador: Elevadores convencionais são projetados para transportar pessoas e cargas dentro de limites específicos de peso. Utilizar o elevador para transportar objetos extremamente pesados pode resultar em sobrecarga, causando danos à estrutura do elevador e acelerando o desgaste dos componentes, como cabos e polias;
Prevenção de acidentes e avarias: O transporte de materiais pesados no elevador convencional pode aumentar o risco de acidentes, como quedas bruscas ou panes elétricas. Além disso, o movimento irregular causado pelo peso excessivo pode resultar em avarias no sistema de funcionamento das portas e em danos ao mecanismo de elevação;
Consulta ao Regimento Interno do Condomínio: Cada condomínio possui regulamentos específicos sobre o uso do elevador para transporte de cargas pesadas. Antes de utilizar o elevador para objetos volumosos ou pesados, é recomendável consultar as regras do condomínio. Muitos condomínios possuem elevadores de serviço ou áreas designadas para o transporte desse tipo de carga, oferecendo uma alternativa mais segura e adequada;
Segurança dos usuários: Ao utilizar o elevador comum para cargas pesadas, a segurança dos usuários é comprometida. Pode haver interferência na entrada e saída das pessoas, aumentando o risco de acidentes.
#06: Comunique problemas rapidamente
A comunicação ágil de qualquer problema no funcionamento do elevador é uma prática essencial para garantir a segurança dos usuários e a preservação do equipamento.
Identificar e relatar anomalias, como ruídos estranhos ou portas que não se fecham corretamente, de forma imediata é um passo fundamental para a manutenção preventiva.
Aqui estão algumas razões que destacam a importância desse procedimento:
Identificação precoce de problemas: Perceber e relatar qualquer irregularidade no funcionamento do elevador permite a identificação precoce de problemas potenciais. Ruídos incomuns, falhas nas portas ou outros sintomas podem indicar questões que, se abordadas prontamente, podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas significativos;
Manutenção preventiva eficiente: A manutenção preventiva é uma estratégia fundamental para evitar problemas maiores no futuro. Ao comunicar rapidamente qualquer irregularidade, os profissionais responsáveis podem realizar inspeções e correções oportunas, prolongando a vida útil do elevador e reduzindo a probabilidade de falhas inesperadas;
Intervenção rápida: Problemas no elevador podem se agravar com o tempo, tornando-se mais complexos e onerosos de serem corrigidos. Ao comunicar imediatamente as anomalias, a intervenção rápida pode ser realizada, minimizando o tempo de inatividade do elevador e evitando custos adicionais de reparo;
Responsabilidade compartilhada: A comunicação eficaz de problemas no elevador é uma responsabilidade compartilhada entre os moradores, síndico e administradora do condomínio. Estabelecer um canal de comunicação claro e eficiente para relatar essas questões é essencial para garantir que todos estejam cientes da importância de agir prontamente;
Transparência e confiança: Ao comunicar problemas no elevador, os moradores contribuem para a construção de um ambiente condominial baseado na transparência e confiança. Isso promove uma cultura de cuidado coletivo e demonstra o comprometimento de todos com a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos compartilhados.
#07: Respeite as normas de uso
O respeito às normas estabelecidas pelo condomínio para a utilização dos elevadores é um compromisso fundamental que vai além do cumprimento de regras; é uma prática que visa assegurar a segurança dos usuários e promover um ambiente de convivência harmoniosa.
Conhecer e respeitar essas normas é essencial para o bom funcionamento do equipamento e o bem-estar de todos os moradores. Aqui estão alguns motivos pelos quais esse respeito é crucial:
Segurança dos usuários: As normas de uso dos elevadores são elaboradas levando em consideração padrões de segurança específicos. Respeitar essas normas é fundamental para proteger os usuários de potenciais riscos, evitando comportamentos que possam levar a acidentes ou situações perigosas durante o uso do elevador;
Preservação do equipamento: As normas de uso são desenhadas para garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a integridade do próprio equipamento. Comportamentos inadequados, como sobrecarga constante, forçar as portas ou transporte impróprio de objetos, podem causar danos significativos ao elevador. Respeitar as normas contribui para a preservação do patrimônio comum;
Fluxo eficiente e organizado: Ao seguir as normas, os moradores colaboram para um fluxo mais eficiente e organizado no uso dos elevadores. Isso reduz o tempo de espera, minimiza congestionamentos e promove uma experiência mais fluida para todos os usuários, contribuindo para um ambiente condominial mais agradável;
Convivência harmoniosa: O respeito às normas de uso é um componente crucial para manter uma convivência harmoniosa entre os moradores. Comportamentos conscientes e respeitosos no elevador contribuem para um ambiente mais cordial e cooperativo, fortalecendo os laços comunitários;
Participação ativa na comunidade: Respeitar as normas de uso demonstra uma participação ativa na comunidade condominial. Essa atitude contribui para a construção de um ambiente em que todos se sintam responsáveis pelo bem-estar coletivo, fortalecendo o senso de pertencimento à comunidade;
Manutenção de um ambiente seguro: Ao seguir as normas, os moradores colaboram diretamente para a manutenção de um ambiente seguro e agradável. Essa prática reflete o compromisso coletivo com a segurança e a qualidade de vida no condomínio.
À medida que nos preparamos para receber as festas de fim de ano de braços abertos, é essencial garantir que a alegria e a harmonia prevaleçam em nosso condomínio.
A temporada festiva, embora repleta de calor humano, pode trazer desafios específicos para a convivência comunitária.
Desde a gestão das áreas comuns até a segurança e a interação entre os moradores, há diversos aspectos a considerar para que todos desfrutem verdadeiramente deste momento especial.
Neste post, compartilharemos 6 conselhos práticos para manter a harmonia em seu condomínio durante as festas de fim de ano. Continue lendo!
6 conselhos para garantir a harmonia no condomínio durante as festas de fim de ano
#01: Faça a gestão das áreas comuns
Com o aumento do interesse nas áreas comuns, o síndico desempenha um papel crucial na organização das reservas.
Em alguns condomínios, sorteios são uma prática eficaz para garantir a equidade. Se optar por não realizar sorteios, é essencial preparar-se para organizar as reservas de maneira justa para todos.
#02: Garanta um reforço na segurança
O fluxo de pessoas no condomínio aumenta durante as festas de fim de ano, tornando vital instruir vigilantes e porteiros sobre o controle de entradas e saídas.
Solicitar aos moradores uma lista de visitantes e seus períodos de estadia é uma medida preventiva importante.
Para unidades vazias, manter uma lista com números de apartamentos e períodos de ausência é fundamental para redobrar a segurança do condomínio.
#03: Implemente um sistema de gestão das entregas
Com o aumento de entregas durante o período de festas, implementar um sistema de “aviso de espera e recebimento” pode ser benéfico.
Utilizando uma planilha online, é possível informar a origem das encomendas aguardadas por cada apartamento, garantindo que os moradores sejam alertados assim que a entrega chegar à portaria.
#04: Lembre-se da prestação de contas
Dezembro é o momento ideal para o síndico apresentar uma assembleia ordinária, prestando contas do ano que se encerra.
Isso inclui informações sobre entradas, saídas, gastos extraordinários, fundo de reserva e uma previsão orçamentária para o próximo ano.
Lembre-se de que o condomínio, como uma entidade empresarial, possui colaboradores que desempenham funções essenciais.
Aprovar, em assembleia, a concessão de presentes, brindes ou comemorações especiais é uma prática positiva, e essas gratificações devem ser incluídas nas despesas anuais do condomínio.
#06: Organize uma escala de trabalho
Para garantir a continuidade do funcionamento do condomínio durante os feriados, organize uma escala de trabalho que permita pelo menos um dia de folga para cada colaborador.
O síndico desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando que o ecossistema do condomínio funcione harmoniosamente, mesmo nos dias festivos.
Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os donos de imóveis é a questão do despejo. Apesar de estar previsto na Lei do Inquilinato, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado. Saber dessas condições é importante para evitar conflitos desnecessários e sanções por constrangimento.
Abaixo, segue as situações em que o locatário não pode ser despejado e como o locador pode agir a depender da situação. Continue lendo!
Existe alguma lei que prevê o despejo do inquilino?
Antes de tudo, é preciso saber sobre o que a legislação diz a respeito sobre o despejo. A lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre os direitos e deveres de locadores e inquilinos, bem como a regulação do aluguel de imóveis residenciais e comerciais.
De acordo com a Lei do Inquilinato, os motivos mais corriqueiros para o despejo são:
Infrações contratuais (fazer mudanças na estrutura sem autorização, por exemplo);
Inadimplência do aluguel ou taxas condominiais acordadas em contrato;
Mudança de destinação da locação do imóvel (aluga para morar, mas na prática, usa para fins comerciais, por exemplo);
Desrespeito às normas condominiais;
Reparações urgentes feitas por parte do Poder Público e que não podem ser realizadas com os moradores/usuários no imóvel (por
exemplo, um reparo de um dano no imóvel causado por uma obra pública);
Dentre outras situações.
Para esclarecer todos os pontos sobre a Lei do Inquilinato, a TownSq preparou um vídeo completo para sanar as dúvidas de inquilinos, intermediários e locadores. Veja o conteúdo abaixo ou acesse o nosso canal no YouTube:
Mas em quais situações o inquilino não pode ser despejado?
Os inquilinos possuem deveres previstos em lei e nos contratos, mas também possuem direitos, incluindo o de não ser despejado da propriedade onde paga o aluguel em determinadas situações. É importante que tanto os inquilinos quanto os condôminos se atentem aos seus direitos para que nenhuma situação injusta ou constrangedora aconteça.
A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino não pode ser despejado se a ordem de despejo conter alguma ilegalidade que anule a sua validade (conhecido também como vício normativo).
Nessas situações, o inquilino pode recorrer à notificação por meio de um advogado especialista em direito imobiliário, comprovando o pagamento dos débitos.
Inquilino desempregado pode ser despejado?
De acordo com a Lei do Inquilinato, sim, mas com algumas condições.
No artigo 59, inciso 9, diz que: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.”
Isso significa que, caso o locatário não tenha nenhum seguro ou garantias que impeçam a ação de despejo em caso de desemprego, o locador pode sim tomar o imóvel seguindo as orientações previstas em lei.
Quando o inquilino está doente, pode ser despejado?
Doença, idade, gravidez e filhos menores de idade não são impedimento para a execução da ordem de despejo. Ou seja, caso as despesas previstas em contato estejam em débito, o proprietário do imóvel poderá realizar a ordem de despejo, mesmo nesses casos.
Como funciona o despejo de inquilino por falta de pagamento?
O despejo do inquilino inadimplente deve ocorrer por meio de uma ação judicial e tem por objetivo a cobrança dos débitos em atraso e forçar a desocupação do imóvel. É importante esclarecer que os débitos em atraso não dizem respeito apenas ao aluguel, mas envolve também despesas como IPTU, taxas de condomínio, água, luz e demais pagamentos previstos em contrato.
A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida utilizada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino, quando percebe que o locatário não vai colocar os débitos em dia nem mesmo por meio da cobrança amigável ou depois de enviar uma notificação prévia falando da possibilidade de acionamento da Justiça.
Assim que o inquilino receber a ordem, terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Caso a decisão judicial seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do julgamento do processo – neste caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Se o juiz não conceder a liminar, o processo será julgado e, com a sentença definida, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
Ainda tem dúvidas sobre a legislação que rege a vida condominial? Em nosso blog, você tem acesso gratuito a materiais ricos, artigos e diversos conteúdos que vão te auxiliar na hora de entender os direitos e deveres dos condôminos. Acesse aqui e confira a nossa seção sobre legislação!
Na busca por uma convivência harmoniosa e eficiente no condomínio, ter um advogado condominial emerge como um alicerce essencial.
Neste post, exploraremos porque a contratação de uma assessoria jurídica pode ser a chave para evitar dores de cabeça legais, garantir a conformidade com as leis condominiais e promover a tranquilidade tão almejada em um ambiente compartilhado.
Descubra como a assessoria jurídica pode ser a sua aliada na gestão condominial, fornecendo insights valiosos e protegendo os interesses coletivos. Continue lendo!
Qual advogado que cuida de condomínio?
O advogado que cuida de questões relacionadas a condomínios é conhecido como “advogado condominial” ou “advogado de direito condominial”.
Esse profissional possui expertise nas leis, normas e regulamentos específicos que envolvem a administração e convivência em condomínios.
Quando um condomínio enfrenta desafios legais, como inadimplência, disputas entre condôminos, elaboração ou revisão de documentos jurídicos (como regimento interno e convenção), entre outros, o advogado condominial é o especialista que oferece suporte e representação legal.
Ao contratar um advogado condominial, os síndicos, conselhos fiscais e condôminos buscam assegurar que as ações do condomínio estejam em conformidade com a legislação e que haja orientação especializada para prevenir e resolver questões jurídicas no contexto condominial.
Precisa de advogado para condomínio?
Sim, a presença de um advogado especializado em direito condominial é geralmente recomendada para condomínios.
Esse profissional desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos, na orientação legal e na resolução de questões específicas que podem surgir na gestão condominial.
O que um advogado condominial faz?
O advogado condominial é um profissional especializado em direito condominial, que engloba as leis, normas e regulamentos relacionados à gestão de condomínios.
Seu papel vai muito além de simplesmente representar o condomínio em questões jurídicas; ele atua como um conselheiro legal, orientando síndicos, conselhos fiscais e condôminos sobre os aspectos legais que envolvem a vida em condomínio.
Ações de responsabilidade civil, em casos de danos causados por condôminos ou funcionários;
Representação legal do condomínio em ações judiciais.
Quem paga o advogado do condomínio?
Normalmente, as despesas com o advogado do condomínio são rateadas entre os condôminos.
Esses custos fazem parte das despesas ordinárias do condomínio, que englobam os gastos necessários para a manutenção e administração geral do prédio.
Isso inclui, por exemplo, serviços como limpeza, segurança, manutenção de áreas comuns e despesas jurídicas, como honorários advocatícios.
A forma como esses custos são distribuídos entre os condôminos geralmente é estabelecida na convenção do condomínio.
Em muitos casos, a divisão é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade, mas podem existir variações dependendo das regras específicas do condomínio.
É importante que os condôminos estejam cientes de como são distribuídas as despesas, incluindo os honorários advocatícios, para evitar mal-entendidos e garantir a transparência na gestão condominial.
Quem responde judicialmente pelo condomínio?
O representante legal do condomínio é o síndico. Em decorrência dessa responsabilidade, é possível que o síndico seja alvo de ações judiciais em nome do condomínio, sendo relativamente comum o ajuizamento de ações de indenização contra ele.
Portanto, ele pode, quando necessário, contar com o suporte de um advogado condominial para auxiliá-lo em questões jurídicas específicas.
É importante observar que a convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a representação legal e as responsabilidades do síndico, por isso é fundamental estar ciente dessas normas ao lidar com questões judiciais relacionadas ao condomínio.
O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia?
Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas.
Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir!
5 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia
#01: Gestão de funcionários
Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia;
Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível.
#02: Cobrança de inadimplentes
O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser:
Garantida: com taxa aprovada em assembleia;
Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia.
#03: Transparência nas finanças
O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores.
#04: Aplicação de penalidades
O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio.
#05: Obras emergenciais
Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais.
Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária.
#06: Acesso a unidades em casos de urgência
Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente.
É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial.
#07: Mediação de conflitos
O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.
A criação de um condomínio edilício marca não apenas a entrega de imóveis, mas também o nascimento de uma comunidade. A assembleia geral de instalação é o ponto inaugural desse processo, representando a primeira reunião dos condôminos.
Nesse momento crucial, a formalização da entrega das unidades, a eleição do síndico e a definição das diretrizes que nortearão a gestão do condomínio tornam-se protagonistas.
Este artigo explora em detalhes o papel e os procedimentos que envolvem a assembleia de instalação, delineando seu impacto na consolidação e administração de um condomínio. Continue lendo!
Antes de tudo, o que é uma Assembleia Geral de Instalação de condomínio?
A assembleia geral de instalação em condomínios, também conhecida como AGI, representa um marco crucial no processo de constituição de um condomínio edilício.
Esta reunião inaugural, geralmente convocada pela incorporadora/construtora, tem como propósito formalizar o término das obras e planejar a entrega das unidades autônomas e áreas comuns aos futuros proprietários.
Ao contrário de outras assembleias gerais, a de instalação possui particularidades no que diz respeito à sua convocação e finalidades.
Primeiro, o Código Civil não estabelece uma forma ou momento específico para a sua realização.
A ausência do registro da incorporação imobiliária exige a adoção do rito estabelecido pelo Código de Normas do estado, que, em geral, demanda:
outros atos válidos como a averbação da construção, o habite-se;
e o registro de incorporação.
Antes da promulgação da Lei 14.382/2022, as diferenças terminológicas entre os estados brasileiros geravam debates sobre o momento exato da instituição do condomínio na incorporação imobiliária.
Em Minas Gerais, por exemplo, o entendimento era de que o condomínio já existia no momento do registro em cartório dos memoriais de instituição e incorporação imobiliária, enquanto em São Paulo, prevalecia a necessidade da averbação do “habite-se”.
Com a mencionada lei, que inseriu o § 1º-A ao artigo 32 da Lei 4.591/64, consolidou-se nacionalmente o entendimento de Minas Gerais, considerando a instituição do condomínio desde o registro do memorial em cartório.
A assembleia de instalação, portanto, torna-se essencial para conferir vida e gestão próprias ao condomínio edilício.
A incorporadora pode, ainda, apresentar uma previsão orçamentária para os primeiros meses e sugerir o valor da taxa de condomínio.
É importante destacar que a realização da assembleia de instalação não depende da expedição do “habite-se” ou do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), pois o ato em si não implica necessariamente a entrega das áreas comuns ou a permissão para habitação do prédio.
Contudo, a ausência de previsão de entrega das unidades pode gerar recusas por parte dos condôminos, considerando que a instalação do condomínio implica em despesas próprias, mesmo antes da posse das unidades pelos proprietários.
Como funciona uma Assembleia Geral de Instalação de condomínio na prática?
Em uma AGI, as ações vão além da entrega simbólica de chaves, abrangendo a eleição do síndico, a ratificação da convenção de condomínio e a definição das bases que regerão a vida coletiva.
Veja, passo a passo, como essa assembleia se desdobra na prática, destacando os elementos essenciais que moldam o início da jornada condominial e como os condôminos participam ativamente na construção da comunidade.
Primeiro passo: Convocação da primeira reunião de assembleia
Todos os condôminos, incluindo os promissários compradores não quitados, devem ser convocados por carta, que pode ser enviada por e-mail ou não.
Segundo passo: Quórum e aprovação da Convenção do Condomínio
De acordo com a legislação, na AGI as decisões exigem a maioria dos votos dos condôminos presentes, representando pelo menos metade das unidades.
A segunda convocação pode acontecer, caso o quórum não seja alcançado na primeira, decidindo-se pela maioria dos votos presentes.
Terceiro passo: Eleição do síndico, subsíndico e conselho fiscal
A eleição do síndico é ponto crucial na assembleia geral de instalação, sendo escolhido por maioria simples ou o quórum que a Convenção do Condomínio definir.
O mandato pode ser de até 2 anos, com possibilidade de reeleição, a menos que a convenção proíba.
O subsíndico e membros de conselhos administrativos, fiscais e de obras também podem ser eleitos conforme previsto na convenção.
Quarto passo: Ratificação da convenção de condomínio
A convenção do condomínio, registrada previamente, não requer aprovação, apenas ratificação e deliberação do texto.
Possíveis alterações exigem quórum de dois terços dos condôminos.
Quinto passo: Previsão orçamentária e taxa de condomínio
Embora não obrigatórios, incluir esses temas na pauta é recomendável, pois o condomínio terá despesas próprias após a instalação.
No Brasil, é comum utilizar o método de rateio por fração ideal para distribuir as despesas condominiais, embora seja raro optar por outras formas.
O Código Civil estabelece claramente que a cobrança das cotas (conforme o art. 1334, inciso I) segue o que está especificado na Convenção de Condomínio.
Caso seja necessário, a incorporadora/construtora pode apresentar uma planilha orçamentária para uma análise detalhada.
Essa planilha, que abrange contratos, despesas com funcionários, laudos de engenharia, entre outros itens, proporciona uma visão clara dos custos envolvidos na administração do condomínio e justifica o valor da taxa condominial.
Sexto passo: Abertura de CNPJ do condomínio
Embora não possua personalidade jurídica, um condomínio necessita de uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para desempenhar diversas atividades essenciais.
Essa inscrição permite que o condomínio:
seja titular de uma conta bancária;
contrate funcionários;
firme contratos;
e realize outras operações necessárias para sua administração.
A obtenção do CNPJ pode ocorrer logo após o registro da incorporação, mas é crucial compreender que, a partir desse momento, o condomínio adquire despesas próprias. Despesas como serviços de contabilidade, por exemplo, geralmente seriam custeadas pela incorporadora até a entrega das unidades aos condôminos.
Por essa razão, aconselha-se realizar a abertura do CNPJ imediatamente após a instalação do condomínio.
Esse momento marca o início das operações efetivas do condomínio, proporcionando uma previsão de receitas que justifica e viabiliza a gestão independente de suas obrigações e atividades.
Sétimo passo: Orientação do primeiro síndico
O síndico recém-eleito pode carecer de experiência. Com exceção dos casos, nos quais os condôminos decidem a contratação de um síndico profissional imediatamente.
No primeiro cenário, é vital que a incorporadora forneça orientações sobre temas como abertura de CNPJ, conta bancária, orçamento e manutenção das áreas comuns.
Bônus: Assembleia virtual de instalação de condomínio
Isso foi incorporado ao Código Civil por meio do artigo 1.354-A, que estabelece as condições para essa modalidade:
Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
A legislação também estabelece outras regras para a assembleia eletrônica, incluindo a opção de realização de forma híbrida, permitindo a participação tanto presencial quanto virtual dos condôminos.
Essa alternativa oferece uma maneira mais acessível e conveniente para todos os compradores participarem da assembleia de instalação, adaptando-se à dinâmica moderna e às necessidades variadas dos condôminos.
A importância da assessoria jurídica durante a instalação do novo condomínio
Frequentemente, os condôminos são novos proprietários, vivenciando pela primeira vez a aquisição de um imóvel próprio e a participação na instalação de um condomínio. É compreensível que, diante desse contexto, surjam diversas dúvidas ao longo da assembleia.
Embora muitas respostas já estejam no domínio das incorporadoras, devido à sua experiência no setor, contar com uma assessoria jurídica nesta fase é benéfico.
A presença de um advogado especializado durante a assembleia de instalação não apenas reflete cuidado e atenção com os condôminos, mas também simplifica significativamente a condução da reunião.
Veja algumas das principais vantagens:
Garantia de conformidade legal
A assessoria jurídica especializada assegura que todos os procedimentos relacionados à entrega do condomínio estejam em estrita conformidade com a legislação vigente.
Isso inclui a revisão de documentos, contratos e a verificação de requisitos legais essenciais.
Elaboração e revisão de documentação
A redação e revisão de documentos legais, tais como termos de entrega, regulamentos internos e outros instrumentos jurídicos, são atividades cruciais.
Uma assessoria especializada garante a clareza, validade e abrangência desses documentos.
Resolução de impasses e litígios
Caso surjam disputas ou impasses durante o processo de entrega, a assessoria jurídica atua como mediadora e busca soluções amigáveis.
Essa abordagem previne litígios prolongados e contribui para a preservação de relações saudáveis entre as partes envolvidas.
Proteção dos interesses do condomínio
A assessoria jurídica trabalha ativamente para proteger os interesses do condomínio, garantindo que cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os direitos dos condôminos sejam preservados.
Adaptação às mudanças legislativas
O cenário legal está em constante evolução.
Uma assessoria especializada acompanha as mudanças legislativas pertinentes ao setor imobiliário, assegurando que o condomínio esteja sempre em conformidade com novas regulamentações.
Orientação estratégica
Além de atuar nas questões legais imediatas, a assessoria jurídica oferece orientação estratégica para enfrentar desafios potenciais. Isso inclui a antecipação de possíveis obstáculos e a implementação de medidas preventivas.
Não ter um candidato durante uma eleição para síndico de condomínio, pode ser um desafio inesperado.
A gestão condominial é crucial para manter a harmonia e bem-estar da comunidade, mas encontrar alguém disposto a assumir esse papel, às vezes, pode ser um obstáculo.
Então, o que fazer se nenhum síndico se candidatar?
Neste post, vamos explorar cada opção existente para lidar com essa situação, garantindo que a gestão do seu condomínio permaneça sólida, mesmo quando houver problemas como este. Continue lendo!
O que fazer se nenhum síndico se candidatar? Veja 5 opções
#01: Forneça incentivos
Alguns condomínios optam por fornecer incentivos, como a redução ou isenção dos encargos condominiais ou uma remuneração, para aqueles que se dispõem a assumir o papel de síndico.
Essa abordagem serve, principalmente, como um estímulo tangível para encorajar a participação ativa na administração do condomínio.
No entanto, é crucial observar que qualquer forma de incentivo ou remuneração deve estar estritamente em conformidade com a Convenção Condominial.
Essas práticas precisam ser devidamente regulamentadas, garantindo transparência e legalidade.
A Convenção pode conter cláusulas específicas que permitem ou proíbem essas práticas, e é fundamental respeitar essas diretrizes.
Caso a Convenção não contemple esses aspectos ou seja necessário ajustá-la para refletir novas medidas, uma assembleia condominial deve ser convocada para deliberar e, se necessário, alterar legalmente esses termos.
Dessa forma, ao considerar incentivos para estimular candidaturas a síndico, a comunidade não apenas promove a participação ativa, mas também assegura que todas as práticas estejam alinhadas com os regulamentos estabelecidos, garantindo uma gestão condominial sólida e transparente.
#02: Faça um rodízio entre os membros do Conselho Fiscal
Uma outra alternativa para lidar com a ausência de candidatos a síndico é implementar um rodízio entre os membros do Conselho Fiscal.
De acordo com o Código Civil (Art. 1.356), é permitida a existência de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos pela assembleia, com um mandato que não ultrapassa dois anos.
A principal responsabilidade desse conselho é emitir parecer sobre as contas do síndico.
O rodízio entre os conselheiros fiscais oferece uma solução prática e democrática.
Os membros podem se revezar na função de síndico, garantindo que sempre haja alguém legalmente designado para responder pelo condomínio.
Essa abordagem não apenas distribui as responsabilidades, mas também proporciona uma oportunidade para que diferentes moradores assumam papéis de liderança, promovendo a diversidade de perspectivas e experiências na gestão condominial.
É importante ressaltar que, para implementar esse rodízio, é necessário assegurar que a Convenção Condominial esteja em conformidade com essa prática.
Caso a Convenção não preveja essa possibilidade, uma assembleia condominial pode ser convocada para deliberar e, se necessário, realizar alterações.
#03: Contrate de síndico profissional
Quando a busca por um síndico entre os moradores se mostra infrutífera, a contratação de um síndico profissional surge como uma alternativa sólida e eficaz.
A legislação condominial permite essa prática, oferecendo uma solução prática para comunidades que enfrentam a escassez de candidatos dispostos a assumir a posição de liderança, além de uma série de benefícios.
Primeiramente, esse profissional possui experiência e expertise na administração condominial, o que pode resultar em uma gestão mais eficiente e focada.
Além disso, a responsabilidade por questões burocráticas, financeiras e operacionais é transferida para mãos especializadas, aliviando os moradores dessas tarefas complexas.
Antes de tomar essa decisão, é crucial que a comunidade condominial avalie as finanças disponíveis, pois a contratação de um síndico profissional envolve custos.
No entanto, muitas vezes, esse investimento é justificável pelos benefícios a longo prazo, especialmente quando comparado à falta de liderança e às possíveis consequências de uma administração inadequada.
#04: Transfira as funções de síndico para a administradora
Essa abordagem permite que o condomínio conte com uma equipe profissional para gerenciar todas as responsabilidades administrativas, operacionais e financeiras.
A contratação de uma administradora oferece diversos benefícios.
Em primeiro lugar, ela assume a responsabilidade por tarefas complexas, como a gestão financeira, cobrança de taxas, manutenção predial e contratação de serviços.
Isso alivia os moradores do ônus de lidar diretamente com essas questões, permitindo que foquem em desfrutar de um ambiente condominial harmonioso.
Antes de realizar a transferência das funções, é essencial revisar a Convenção Condominial para garantir que a mudança seja devidamente regulamentada.
É importante destacar que, embora a transferência de funções para uma administradora simplifique a gestão, a comunicação transparente entre a administradora e os moradores é fundamental.
A criação de canais eficientes de comunicação assegura que os residentes estejam informados e participem ativamente das decisões que impactam o condomínio.
#05: Leve o caso para indicação judicial
Conforme estabelecido pelo artigo 27 da Lei de Condomínio (4.591/64), se não houver uma assembleia geral para eleição de um novo síndico e nenhuma decisão é tomada após as opções anteriormente apresentadas, a designação do representante legal do condomínio passa a ser responsabilidade do judiciário:
“Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, quinze dias após o pedido de convocação, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.”
Nesses casos, o judiciário pode indicar um síndico ad hoc, designado especificamente para essa função, ou um síndico pro tempore, temporário, até que a situação seja regularizada.
Embora essa seja uma solução legal, é importante destacar que a nomeação judicial pode acarretar desafios.
A principal preocupação reside na possibilidade de um síndico pouco experiente ou descomprometido com o bem comum do condomínio ser indicado. Isso representa um risco para a estrutura do edifício e para o bem-estar dos condôminos.
Portanto, é fundamental que os moradores estejam atentos a esse processo e, se possível, participem ativamente, fornecendo informações relevantes ao judiciário para assegurar a escolha de um representante qualificado.
A indicação judicial deve ser encarada como último recurso, sendo preferível que a comunidade condominial busque soluções internas antes de recorrer ao judiciário.
A cooperação entre os moradores e a busca por alternativas mais amigáveis são sempre recomendadas para manter a estabilidade e a harmonia no condomínio.
A eleição de síndico em condomínios muitas vezes se torna um verdadeiro quebra-cabeça de dúvidas e questionamentos. Uma das perguntas mais comuns é: o candidato a síndico pode votar em si mesmo?
Para desmistificar esse enigma e trazer clareza ao processo eleitoral condominial, vamos explorar todos os aspectos dessa questão neste artigo.
Descubra aqui as nuances que envolvem o direito de voto do próprio candidato e as regras que regem esse importante momento na vida do condomínio. Continue lendo!
O candidato a síndico pode votar nele mesmo durante uma eleição?
Se você é um candidato a síndico que também é proprietário de uma unidade ou a representa como inquilino na ausência do proprietário, saiba que é permitido votar em si mesmo.
Afinal, ao concorrer ao cargo, você está, de fato, representando uma unidade. Essa é uma prerrogativa válida para inquilinos que desejam participar ativamente no processo de eleição.
O que fazer em caso de empate entre os candidatos?
Em situações de empate entre dois ou mais candidatos a síndico, é crucial verificar se a convenção do condomínio prevê uma solução para esse impasse. Caso contrário, a recomendação é convocar uma nova assembleia.
Se o empate ocorrer apenas entre os dois primeiros candidatos e a convenção não especificar um desfecho, a assembleia pode decidir por uma nova votação entre esses dois candidatos.
Os votos dos apoiadores de outros candidatos poderiam desempatar a situação, dando flexibilidade à decisão da assembleia.
O inadimplente pode votar na eleição de síndico?
É importante ressaltar que é vetado ao inadimplente participar das assembleias, mesmo que a inadimplência seja relacionada a multas.
Se a multa não foi paga, o condômino não está apto a exercer o direito de voto. Essa restrição visa garantir a regularidade financeira dos participantes nas deliberações condominiais.
Esteja ciente dessas considerações cruciais para garantir um processo eleitoral transparente e alinhado com as normas do condomínio. Em caso de dúvidas, sempre consulte a convenção condominial para orientações específicas sobre eleições e demais procedimentos.
Quem pode se candidatar a síndico de condomínio?
A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores.
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, a assembleia do condomínio escolherá um síndico, que não necessariamente precisa ser condômino, para administrar o condomínio por até dois anos, com possibilidade de renovação.
Apesar da liberdade geral, as convenções de condomínio podem impor condições específicas para candidatos a síndico, que podem incluir:
ser proprietário;
ser proprietário e residente no condomínio;
ou, no caso de síndicos profissionais, ser pessoa jurídica;
entre outros requisitos.
Essas restrições são possíveis e válidas, desde que tenham sido deliberadas e aprovadas corretamente, constando expressamente na convenção com o quórum qualificado específico.
Se a convenção não impuser condições, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser eleita síndico, incluindo inquilinos ou possuidores.
No entanto, para inquilinos concorrerem, eles precisam ter poderes de representação conferidos pelo condômino, permitindo a sua participação na assembleia com direito a voto e elegibilidade.
Antigamente, a lei de condomínios (lei nº 4.591/64) era a referência para essas questões, mas com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, essa responsabilidade foi transferida para esse novo código.
Agora, a convenção do condomínio ganha destaque, permitindo que os condôminos decidam se a reeleição do síndico pode acontecer e quantas vezes consecutivas.
É comum vermos síndicos atuando por longos períodos, às vezes décadas, o que demonstra a importância dessa decisão para a comunidade condominial.
Embora muitos síndicos recebam remuneração, como a isenção do pagamento da taxa condominial, é comum não haver muitos candidatos durante as eleições.
Isso se deve ao fato de que a posição exige responsabilidade, conhecimento jurídico, tempo e dedicação. O síndico desempenha um papel semelhante a um gerente de empresa, assumindo todas as demandas, reclamações e responsabilidades da vida em condomínio.
Conhecer essas nuances é essencial para entender o processo eleitoral e as responsabilidades associadas ao cargo de síndico.