Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os donos de imóveis é a questão do despejo. Apesar de estar previsto na Lei do Inquilinato, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado. Saber dessas condições é importante para evitar conflitos desnecessários e sanções por constrangimento.
Abaixo, segue as situações em que o locatário não pode ser despejado e como o locador pode agir a depender da situação. Continue lendo!
Existe alguma lei que prevê o despejo do inquilino?
Antes de tudo, é preciso saber sobre o que a legislação diz a respeito sobre o despejo. A lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre os direitos e deveres de locadores e inquilinos, bem como a regulação do aluguel de imóveis residenciais e comerciais.
De acordo com a Lei do Inquilinato, os motivos mais corriqueiros para o despejo são:
Infrações contratuais (fazer mudanças na estrutura sem autorização, por exemplo);
Inadimplência do aluguel ou taxas condominiais acordadas em contrato;
Mudança de destinação da locação do imóvel (aluga para morar, mas na prática, usa para fins comerciais, por exemplo);
Desrespeito às normas condominiais;
Reparações urgentes feitas por parte do Poder Público e que não podem ser realizadas com os moradores/usuários no imóvel (por
exemplo, um reparo de um dano no imóvel causado por uma obra pública);
Dentre outras situações.
Para esclarecer todos os pontos sobre a Lei do Inquilinato, a TownSq preparou um vídeo completo para sanar as dúvidas de inquilinos, intermediários e locadores. Veja o conteúdo abaixo ou acesse o nosso canal no YouTube:
Mas em quais situações o inquilino não pode ser despejado?
Os inquilinos possuem deveres previstos em lei e nos contratos, mas também possuem direitos, incluindo o de não ser despejado da propriedade onde paga o aluguel em determinadas situações. É importante que tanto os inquilinos quanto os condôminos se atentem aos seus direitos para que nenhuma situação injusta ou constrangedora aconteça.
A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino não pode ser despejado se a ordem de despejo conter alguma ilegalidade que anule a sua validade (conhecido também como vício normativo).
Nessas situações, o inquilino pode recorrer à notificação por meio de um advogado especialista em direito imobiliário, comprovando o pagamento dos débitos.
Inquilino desempregado pode ser despejado?
De acordo com a Lei do Inquilinato, sim, mas com algumas condições.
No artigo 59, inciso 9, diz que: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.”
Isso significa que, caso o locatário não tenha nenhum seguro ou garantias que impeçam a ação de despejo em caso de desemprego, o locador pode sim tomar o imóvel seguindo as orientações previstas em lei.
Quando o inquilino está doente, pode ser despejado?
Doença, idade, gravidez e filhos menores de idade não são impedimento para a execução da ordem de despejo. Ou seja, caso as despesas previstas em contato estejam em débito, o proprietário do imóvel poderá realizar a ordem de despejo, mesmo nesses casos.
Como funciona o despejo de inquilino por falta de pagamento?
O despejo do inquilino inadimplente deve ocorrer por meio de uma ação judicial e tem por objetivo a cobrança dos débitos em atraso e forçar a desocupação do imóvel. É importante esclarecer que os débitos em atraso não dizem respeito apenas ao aluguel, mas envolve também despesas como IPTU, taxas de condomínio, água, luz e demais pagamentos previstos em contrato.
A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida utilizada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino, quando percebe que o locatário não vai colocar os débitos em dia nem mesmo por meio da cobrança amigável ou depois de enviar uma notificação prévia falando da possibilidade de acionamento da Justiça.
Assim que o inquilino receber a ordem, terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Caso a decisão judicial seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do julgamento do processo – neste caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Se o juiz não conceder a liminar, o processo será julgado e, com a sentença definida, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
Ainda tem dúvidas sobre a legislação que rege a vida condominial? Em nosso blog, você tem acesso gratuito a materiais ricos, artigos e diversos conteúdos que vão te auxiliar na hora de entender os direitos e deveres dos condôminos. Acesse aqui e confira a nossa seção sobre legislação!
Na busca por uma convivência harmoniosa e eficiente no condomínio, ter um advogado condominial emerge como um alicerce essencial.
Neste post, exploraremos porque a contratação de uma assessoria jurídica pode ser a chave para evitar dores de cabeça legais, garantir a conformidade com as leis condominiais e promover a tranquilidade tão almejada em um ambiente compartilhado.
Descubra como a assessoria jurídica pode ser a sua aliada na gestão condominial, fornecendo insights valiosos e protegendo os interesses coletivos. Continue lendo!
Qual advogado que cuida de condomínio?
O advogado que cuida de questões relacionadas a condomínios é conhecido como “advogado condominial” ou “advogado de direito condominial”.
Esse profissional possui expertise nas leis, normas e regulamentos específicos que envolvem a administração e convivência em condomínios.
Quando um condomínio enfrenta desafios legais, como inadimplência, disputas entre condôminos, elaboração ou revisão de documentos jurídicos (como regimento interno e convenção), entre outros, o advogado condominial é o especialista que oferece suporte e representação legal.
Ao contratar um advogado condominial, os síndicos, conselhos fiscais e condôminos buscam assegurar que as ações do condomínio estejam em conformidade com a legislação e que haja orientação especializada para prevenir e resolver questões jurídicas no contexto condominial.
Precisa de advogado para condomínio?
Sim, a presença de um advogado especializado em direito condominial é geralmente recomendada para condomínios.
Esse profissional desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos, na orientação legal e na resolução de questões específicas que podem surgir na gestão condominial.
O que um advogado condominial faz?
O advogado condominial é um profissional especializado em direito condominial, que engloba as leis, normas e regulamentos relacionados à gestão de condomínios.
Seu papel vai muito além de simplesmente representar o condomínio em questões jurídicas; ele atua como um conselheiro legal, orientando síndicos, conselhos fiscais e condôminos sobre os aspectos legais que envolvem a vida em condomínio.
Ações de responsabilidade civil, em casos de danos causados por condôminos ou funcionários;
Representação legal do condomínio em ações judiciais.
Quem paga o advogado do condomínio?
Normalmente, as despesas com o advogado do condomínio são rateadas entre os condôminos.
Esses custos fazem parte das despesas ordinárias do condomínio, que englobam os gastos necessários para a manutenção e administração geral do prédio.
Isso inclui, por exemplo, serviços como limpeza, segurança, manutenção de áreas comuns e despesas jurídicas, como honorários advocatícios.
A forma como esses custos são distribuídos entre os condôminos geralmente é estabelecida na convenção do condomínio.
Em muitos casos, a divisão é feita de acordo com a fração ideal de cada unidade, mas podem existir variações dependendo das regras específicas do condomínio.
É importante que os condôminos estejam cientes de como são distribuídas as despesas, incluindo os honorários advocatícios, para evitar mal-entendidos e garantir a transparência na gestão condominial.
Quem responde judicialmente pelo condomínio?
O representante legal do condomínio é o síndico. Em decorrência dessa responsabilidade, é possível que o síndico seja alvo de ações judiciais em nome do condomínio, sendo relativamente comum o ajuizamento de ações de indenização contra ele.
Portanto, ele pode, quando necessário, contar com o suporte de um advogado condominial para auxiliá-lo em questões jurídicas específicas.
É importante observar que a convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a representação legal e as responsabilidades do síndico, por isso é fundamental estar ciente dessas normas ao lidar com questões judiciais relacionadas ao condomínio.
O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia?
Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas.
Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir!
5 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia
#01: Gestão de funcionários
Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia;
Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível.
#02: Cobrança de inadimplentes
O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser:
Garantida: com taxa aprovada em assembleia;
Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia.
#03: Transparência nas finanças
O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores.
#04: Aplicação de penalidades
O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio.
#05: Obras emergenciais
Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais.
Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária.
#06: Acesso a unidades em casos de urgência
Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente.
É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial.
#07: Mediação de conflitos
O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.
A criação de um condomínio edilício marca não apenas a entrega de imóveis, mas também o nascimento de uma comunidade. A assembleia geral de instalação é o ponto inaugural desse processo, representando a primeira reunião dos condôminos.
Nesse momento crucial, a formalização da entrega das unidades, a eleição do síndico e a definição das diretrizes que nortearão a gestão do condomínio tornam-se protagonistas.
Este artigo explora em detalhes o papel e os procedimentos que envolvem a assembleia de instalação, delineando seu impacto na consolidação e administração de um condomínio. Continue lendo!
Antes de tudo, o que é uma Assembleia Geral de Instalação de condomínio?
A assembleia geral de instalação em condomínios, também conhecida como AGI, representa um marco crucial no processo de constituição de um condomínio edilício.
Esta reunião inaugural, geralmente convocada pela incorporadora/construtora, tem como propósito formalizar o término das obras e planejar a entrega das unidades autônomas e áreas comuns aos futuros proprietários.
Ao contrário de outras assembleias gerais, a de instalação possui particularidades no que diz respeito à sua convocação e finalidades.
Primeiro, o Código Civil não estabelece uma forma ou momento específico para a sua realização.
A ausência do registro da incorporação imobiliária exige a adoção do rito estabelecido pelo Código de Normas do estado, que, em geral, demanda:
outros atos válidos como a averbação da construção, o habite-se;
e o registro de incorporação.
Antes da promulgação da Lei 14.382/2022, as diferenças terminológicas entre os estados brasileiros geravam debates sobre o momento exato da instituição do condomínio na incorporação imobiliária.
Em Minas Gerais, por exemplo, o entendimento era de que o condomínio já existia no momento do registro em cartório dos memoriais de instituição e incorporação imobiliária, enquanto em São Paulo, prevalecia a necessidade da averbação do “habite-se”.
Com a mencionada lei, que inseriu o § 1º-A ao artigo 32 da Lei 4.591/64, consolidou-se nacionalmente o entendimento de Minas Gerais, considerando a instituição do condomínio desde o registro do memorial em cartório.
A assembleia de instalação, portanto, torna-se essencial para conferir vida e gestão próprias ao condomínio edilício.
A incorporadora pode, ainda, apresentar uma previsão orçamentária para os primeiros meses e sugerir o valor da taxa de condomínio.
É importante destacar que a realização da assembleia de instalação não depende da expedição do “habite-se” ou do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), pois o ato em si não implica necessariamente a entrega das áreas comuns ou a permissão para habitação do prédio.
Contudo, a ausência de previsão de entrega das unidades pode gerar recusas por parte dos condôminos, considerando que a instalação do condomínio implica em despesas próprias, mesmo antes da posse das unidades pelos proprietários.
Como funciona uma Assembleia Geral de Instalação de condomínio na prática?
Em uma AGI, as ações vão além da entrega simbólica de chaves, abrangendo a eleição do síndico, a ratificação da convenção de condomínio e a definição das bases que regerão a vida coletiva.
Veja, passo a passo, como essa assembleia se desdobra na prática, destacando os elementos essenciais que moldam o início da jornada condominial e como os condôminos participam ativamente na construção da comunidade.
Primeiro passo: Convocação da primeira reunião de assembleia
Todos os condôminos, incluindo os promissários compradores não quitados, devem ser convocados por carta, que pode ser enviada por e-mail ou não.
Segundo passo: Quórum e aprovação da Convenção do Condomínio
De acordo com a legislação, na AGI as decisões exigem a maioria dos votos dos condôminos presentes, representando pelo menos metade das unidades.
A segunda convocação pode acontecer, caso o quórum não seja alcançado na primeira, decidindo-se pela maioria dos votos presentes.
Terceiro passo: Eleição do síndico, subsíndico e conselho fiscal
A eleição do síndico é ponto crucial na assembleia geral de instalação, sendo escolhido por maioria simples ou o quórum que a Convenção do Condomínio definir.
O mandato pode ser de até 2 anos, com possibilidade de reeleição, a menos que a convenção proíba.
O subsíndico e membros de conselhos administrativos, fiscais e de obras também podem ser eleitos conforme previsto na convenção.
Quarto passo: Ratificação da convenção de condomínio
A convenção do condomínio, registrada previamente, não requer aprovação, apenas ratificação e deliberação do texto.
Possíveis alterações exigem quórum de dois terços dos condôminos.
Quinto passo: Previsão orçamentária e taxa de condomínio
Embora não obrigatórios, incluir esses temas na pauta é recomendável, pois o condomínio terá despesas próprias após a instalação.
No Brasil, é comum utilizar o método de rateio por fração ideal para distribuir as despesas condominiais, embora seja raro optar por outras formas.
O Código Civil estabelece claramente que a cobrança das cotas (conforme o art. 1334, inciso I) segue o que está especificado na Convenção de Condomínio.
Caso seja necessário, a incorporadora/construtora pode apresentar uma planilha orçamentária para uma análise detalhada.
Essa planilha, que abrange contratos, despesas com funcionários, laudos de engenharia, entre outros itens, proporciona uma visão clara dos custos envolvidos na administração do condomínio e justifica o valor da taxa condominial.
Sexto passo: Abertura de CNPJ do condomínio
Embora não possua personalidade jurídica, um condomínio necessita de uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para desempenhar diversas atividades essenciais.
Essa inscrição permite que o condomínio:
seja titular de uma conta bancária;
contrate funcionários;
firme contratos;
e realize outras operações necessárias para sua administração.
A obtenção do CNPJ pode ocorrer logo após o registro da incorporação, mas é crucial compreender que, a partir desse momento, o condomínio adquire despesas próprias. Despesas como serviços de contabilidade, por exemplo, geralmente seriam custeadas pela incorporadora até a entrega das unidades aos condôminos.
Por essa razão, aconselha-se realizar a abertura do CNPJ imediatamente após a instalação do condomínio.
Esse momento marca o início das operações efetivas do condomínio, proporcionando uma previsão de receitas que justifica e viabiliza a gestão independente de suas obrigações e atividades.
Sétimo passo: Orientação do primeiro síndico
O síndico recém-eleito pode carecer de experiência. Com exceção dos casos, nos quais os condôminos decidem a contratação de um síndico profissional imediatamente.
No primeiro cenário, é vital que a incorporadora forneça orientações sobre temas como abertura de CNPJ, conta bancária, orçamento e manutenção das áreas comuns.
Bônus: Assembleia virtual de instalação de condomínio
Isso foi incorporado ao Código Civil por meio do artigo 1.354-A, que estabelece as condições para essa modalidade:
Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
A legislação também estabelece outras regras para a assembleia eletrônica, incluindo a opção de realização de forma híbrida, permitindo a participação tanto presencial quanto virtual dos condôminos.
Essa alternativa oferece uma maneira mais acessível e conveniente para todos os compradores participarem da assembleia de instalação, adaptando-se à dinâmica moderna e às necessidades variadas dos condôminos.
A importância da assessoria jurídica durante a instalação do novo condomínio
Frequentemente, os condôminos são novos proprietários, vivenciando pela primeira vez a aquisição de um imóvel próprio e a participação na instalação de um condomínio. É compreensível que, diante desse contexto, surjam diversas dúvidas ao longo da assembleia.
Embora muitas respostas já estejam no domínio das incorporadoras, devido à sua experiência no setor, contar com uma assessoria jurídica nesta fase é benéfico.
A presença de um advogado especializado durante a assembleia de instalação não apenas reflete cuidado e atenção com os condôminos, mas também simplifica significativamente a condução da reunião.
Veja algumas das principais vantagens:
Garantia de conformidade legal
A assessoria jurídica especializada assegura que todos os procedimentos relacionados à entrega do condomínio estejam em estrita conformidade com a legislação vigente.
Isso inclui a revisão de documentos, contratos e a verificação de requisitos legais essenciais.
Elaboração e revisão de documentação
A redação e revisão de documentos legais, tais como termos de entrega, regulamentos internos e outros instrumentos jurídicos, são atividades cruciais.
Uma assessoria especializada garante a clareza, validade e abrangência desses documentos.
Resolução de impasses e litígios
Caso surjam disputas ou impasses durante o processo de entrega, a assessoria jurídica atua como mediadora e busca soluções amigáveis.
Essa abordagem previne litígios prolongados e contribui para a preservação de relações saudáveis entre as partes envolvidas.
Proteção dos interesses do condomínio
A assessoria jurídica trabalha ativamente para proteger os interesses do condomínio, garantindo que cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os direitos dos condôminos sejam preservados.
Adaptação às mudanças legislativas
O cenário legal está em constante evolução.
Uma assessoria especializada acompanha as mudanças legislativas pertinentes ao setor imobiliário, assegurando que o condomínio esteja sempre em conformidade com novas regulamentações.
Orientação estratégica
Além de atuar nas questões legais imediatas, a assessoria jurídica oferece orientação estratégica para enfrentar desafios potenciais. Isso inclui a antecipação de possíveis obstáculos e a implementação de medidas preventivas.
Não ter um candidato durante uma eleição para síndico de condomínio, pode ser um desafio inesperado.
A gestão condominial é crucial para manter a harmonia e bem-estar da comunidade, mas encontrar alguém disposto a assumir esse papel, às vezes, pode ser um obstáculo.
Então, o que fazer se nenhum síndico se candidatar?
Neste post, vamos explorar cada opção existente para lidar com essa situação, garantindo que a gestão do seu condomínio permaneça sólida, mesmo quando houver problemas como este. Continue lendo!
O que fazer se nenhum síndico se candidatar? Veja 5 opções
#01: Forneça incentivos
Alguns condomínios optam por fornecer incentivos, como a redução ou isenção dos encargos condominiais ou uma remuneração, para aqueles que se dispõem a assumir o papel de síndico.
Essa abordagem serve, principalmente, como um estímulo tangível para encorajar a participação ativa na administração do condomínio.
No entanto, é crucial observar que qualquer forma de incentivo ou remuneração deve estar estritamente em conformidade com a Convenção Condominial.
Essas práticas precisam ser devidamente regulamentadas, garantindo transparência e legalidade.
A Convenção pode conter cláusulas específicas que permitem ou proíbem essas práticas, e é fundamental respeitar essas diretrizes.
Caso a Convenção não contemple esses aspectos ou seja necessário ajustá-la para refletir novas medidas, uma assembleia condominial deve ser convocada para deliberar e, se necessário, alterar legalmente esses termos.
Dessa forma, ao considerar incentivos para estimular candidaturas a síndico, a comunidade não apenas promove a participação ativa, mas também assegura que todas as práticas estejam alinhadas com os regulamentos estabelecidos, garantindo uma gestão condominial sólida e transparente.
#02: Faça um rodízio entre os membros do Conselho Fiscal
Uma outra alternativa para lidar com a ausência de candidatos a síndico é implementar um rodízio entre os membros do Conselho Fiscal.
De acordo com o Código Civil (Art. 1.356), é permitida a existência de um conselho fiscal composto por três membros, eleitos pela assembleia, com um mandato que não ultrapassa dois anos.
A principal responsabilidade desse conselho é emitir parecer sobre as contas do síndico.
O rodízio entre os conselheiros fiscais oferece uma solução prática e democrática.
Os membros podem se revezar na função de síndico, garantindo que sempre haja alguém legalmente designado para responder pelo condomínio.
Essa abordagem não apenas distribui as responsabilidades, mas também proporciona uma oportunidade para que diferentes moradores assumam papéis de liderança, promovendo a diversidade de perspectivas e experiências na gestão condominial.
É importante ressaltar que, para implementar esse rodízio, é necessário assegurar que a Convenção Condominial esteja em conformidade com essa prática.
Caso a Convenção não preveja essa possibilidade, uma assembleia condominial pode ser convocada para deliberar e, se necessário, realizar alterações.
#03: Contrate de síndico profissional
Quando a busca por um síndico entre os moradores se mostra infrutífera, a contratação de um síndico profissional surge como uma alternativa sólida e eficaz.
A legislação condominial permite essa prática, oferecendo uma solução prática para comunidades que enfrentam a escassez de candidatos dispostos a assumir a posição de liderança, além de uma série de benefícios.
Primeiramente, esse profissional possui experiência e expertise na administração condominial, o que pode resultar em uma gestão mais eficiente e focada.
Além disso, a responsabilidade por questões burocráticas, financeiras e operacionais é transferida para mãos especializadas, aliviando os moradores dessas tarefas complexas.
Antes de tomar essa decisão, é crucial que a comunidade condominial avalie as finanças disponíveis, pois a contratação de um síndico profissional envolve custos.
No entanto, muitas vezes, esse investimento é justificável pelos benefícios a longo prazo, especialmente quando comparado à falta de liderança e às possíveis consequências de uma administração inadequada.
#04: Transfira as funções de síndico para a administradora
Essa abordagem permite que o condomínio conte com uma equipe profissional para gerenciar todas as responsabilidades administrativas, operacionais e financeiras.
A contratação de uma administradora oferece diversos benefícios.
Em primeiro lugar, ela assume a responsabilidade por tarefas complexas, como a gestão financeira, cobrança de taxas, manutenção predial e contratação de serviços.
Isso alivia os moradores do ônus de lidar diretamente com essas questões, permitindo que foquem em desfrutar de um ambiente condominial harmonioso.
Antes de realizar a transferência das funções, é essencial revisar a Convenção Condominial para garantir que a mudança seja devidamente regulamentada.
É importante destacar que, embora a transferência de funções para uma administradora simplifique a gestão, a comunicação transparente entre a administradora e os moradores é fundamental.
A criação de canais eficientes de comunicação assegura que os residentes estejam informados e participem ativamente das decisões que impactam o condomínio.
#05: Leve o caso para indicação judicial
Conforme estabelecido pelo artigo 27 da Lei de Condomínio (4.591/64), se não houver uma assembleia geral para eleição de um novo síndico e nenhuma decisão é tomada após as opções anteriormente apresentadas, a designação do representante legal do condomínio passa a ser responsabilidade do judiciário:
“Se a assembleia não se reunir para exercer qualquer dos poderes que lhe competem, quinze dias após o pedido de convocação, o juiz decidirá a respeito, mediante requerimento dos interessados.”
Nesses casos, o judiciário pode indicar um síndico ad hoc, designado especificamente para essa função, ou um síndico pro tempore, temporário, até que a situação seja regularizada.
Embora essa seja uma solução legal, é importante destacar que a nomeação judicial pode acarretar desafios.
A principal preocupação reside na possibilidade de um síndico pouco experiente ou descomprometido com o bem comum do condomínio ser indicado. Isso representa um risco para a estrutura do edifício e para o bem-estar dos condôminos.
Portanto, é fundamental que os moradores estejam atentos a esse processo e, se possível, participem ativamente, fornecendo informações relevantes ao judiciário para assegurar a escolha de um representante qualificado.
A indicação judicial deve ser encarada como último recurso, sendo preferível que a comunidade condominial busque soluções internas antes de recorrer ao judiciário.
A cooperação entre os moradores e a busca por alternativas mais amigáveis são sempre recomendadas para manter a estabilidade e a harmonia no condomínio.
A eleição de síndico em condomínios muitas vezes se torna um verdadeiro quebra-cabeça de dúvidas e questionamentos. Uma das perguntas mais comuns é: o candidato a síndico pode votar em si mesmo?
Para desmistificar esse enigma e trazer clareza ao processo eleitoral condominial, vamos explorar todos os aspectos dessa questão neste artigo.
Descubra aqui as nuances que envolvem o direito de voto do próprio candidato e as regras que regem esse importante momento na vida do condomínio. Continue lendo!
O candidato a síndico pode votar nele mesmo durante uma eleição?
Se você é um candidato a síndico que também é proprietário de uma unidade ou a representa como inquilino na ausência do proprietário, saiba que é permitido votar em si mesmo.
Afinal, ao concorrer ao cargo, você está, de fato, representando uma unidade. Essa é uma prerrogativa válida para inquilinos que desejam participar ativamente no processo de eleição.
O que fazer em caso de empate entre os candidatos?
Em situações de empate entre dois ou mais candidatos a síndico, é crucial verificar se a convenção do condomínio prevê uma solução para esse impasse. Caso contrário, a recomendação é convocar uma nova assembleia.
Se o empate ocorrer apenas entre os dois primeiros candidatos e a convenção não especificar um desfecho, a assembleia pode decidir por uma nova votação entre esses dois candidatos.
Os votos dos apoiadores de outros candidatos poderiam desempatar a situação, dando flexibilidade à decisão da assembleia.
O inadimplente pode votar na eleição de síndico?
É importante ressaltar que é vetado ao inadimplente participar das assembleias, mesmo que a inadimplência seja relacionada a multas.
Se a multa não foi paga, o condômino não está apto a exercer o direito de voto. Essa restrição visa garantir a regularidade financeira dos participantes nas deliberações condominiais.
Esteja ciente dessas considerações cruciais para garantir um processo eleitoral transparente e alinhado com as normas do condomínio. Em caso de dúvidas, sempre consulte a convenção condominial para orientações específicas sobre eleições e demais procedimentos.
Quem pode se candidatar a síndico de condomínio?
A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores.
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, a assembleia do condomínio escolherá um síndico, que não necessariamente precisa ser condômino, para administrar o condomínio por até dois anos, com possibilidade de renovação.
Apesar da liberdade geral, as convenções de condomínio podem impor condições específicas para candidatos a síndico, que podem incluir:
ser proprietário;
ser proprietário e residente no condomínio;
ou, no caso de síndicos profissionais, ser pessoa jurídica;
entre outros requisitos.
Essas restrições são possíveis e válidas, desde que tenham sido deliberadas e aprovadas corretamente, constando expressamente na convenção com o quórum qualificado específico.
Se a convenção não impuser condições, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser eleita síndico, incluindo inquilinos ou possuidores.
No entanto, para inquilinos concorrerem, eles precisam ter poderes de representação conferidos pelo condômino, permitindo a sua participação na assembleia com direito a voto e elegibilidade.
Antigamente, a lei de condomínios (lei nº 4.591/64) era a referência para essas questões, mas com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, essa responsabilidade foi transferida para esse novo código.
Agora, a convenção do condomínio ganha destaque, permitindo que os condôminos decidam se a reeleição do síndico pode acontecer e quantas vezes consecutivas.
É comum vermos síndicos atuando por longos períodos, às vezes décadas, o que demonstra a importância dessa decisão para a comunidade condominial.
Embora muitos síndicos recebam remuneração, como a isenção do pagamento da taxa condominial, é comum não haver muitos candidatos durante as eleições.
Isso se deve ao fato de que a posição exige responsabilidade, conhecimento jurídico, tempo e dedicação. O síndico desempenha um papel semelhante a um gerente de empresa, assumindo todas as demandas, reclamações e responsabilidades da vida em condomínio.
Conhecer essas nuances é essencial para entender o processo eleitoral e as responsabilidades associadas ao cargo de síndico.
O Dia do Síndico é comemorado no dia 30 de novembro em todo o Brasil.
Este dia é mais do que uma simples data no calendário; é uma celebração merecida da dedicação incansável e da liderança essencial que os síndicos oferecem às comunidades condominiais.
Hoje vamos explorar a história por trás dessa data especial, reconhecendo a importância vital dos síndicos na gestão eficaz dos condomínios. Continue lendo!
Quando comemora o Dia do Síndico?
Na verdade, o Dia do Síndico é comemorado em diferentes datas, dependendo do estado ou município brasileiro.
Em todo o Brasil, o dia 30 de novembro foi definido como data oficial nacional, em homenagem ao dia de São André, o padroeiro dos síndicos.
No Rio de Janeiro, por outro lado, o Dia do Síndico é comemorado em 23 de abril, de acordo com a Lei nº 817, de 20 de dezembro de 1984.
A história por trás do dia do síndico
Em 1984, o então governador do Rio de Janeiro, Leonel Brizola, oficializou o Dia do Síndico para homenagear o profissional encarregado de representar os moradores em edifícios ou condomínios.
O síndico assume responsabilidades legais, incluindo encargos trabalhistas, gestão de colaboradores, manutenção de áreas comuns e equipamentos, seguindo as determinações da convenção condominial.
Garantir o cumprimento de deveres, promover boa convivência e proteger os direitos individuais tornam o papel do síndico crucial.
Como parabenizar o síndico?
O Dia do Síndico é o momento perfeito para expressar nossa gratidão aos líderes dedicados que moldam nossos condomínios.
Aqui estão algumas maneiras especiais de parabenizar e homenagear o síndico que faz a diferença:
Reconhecimento Público:
Em uma assembleia geral ou através das redes sociais do condomínio, compartilhe uma mensagem de reconhecimento pelo trabalho incansável do síndico. Destaque suas conquistas e agradeça por seu comprometimento em tornar o condomínio um lugar melhor para todos.Mensagem Personalizada:
Envie uma mensagem personalizada de agradecimento. Pode ser um cartão físico, um e-mail ou até mesmo uma mensagem de texto. Destaque situações específicas em que o síndico demonstrou liderança e resolveu desafios com sucesso.
Pequenos Gestos de Apreciação:
Presentes simples, como flores, chocolates ou uma cesta personalizada, mostram apreço pelo esforço contínuo do síndico. Esses gestos são uma maneira tangível de expressar gratidão pelo tempo e energia investidos na gestão do condomínio.
Certificado de Reconhecimento:
Crie um certificado de reconhecimento destacando as realizações do síndico. Isso não apenas serve como uma lembrança tangível do apreço da comunidade, mas também é algo que o síndico pode valorizar por anos.
Organize um Evento Especial:
Se possível, organize um evento de homenagem, como um café da manhã, brunch ou jantar. Reúna os moradores para celebrar e agradecer pessoalmente ao síndico. Isso cria um ambiente caloroso e reforça o senso de comunidade.
Destaque nas Redes Sociais:
Utilize as redes sociais do condomínio para destacar o trabalho do síndico. Compartilhe depoimentos de moradores, fotos de eventos e conquistas sob a liderança do síndico. Isso não apenas o homenageia, mas também fortalece a imagem positiva do condomínio.
Nós sabemos que gerenciar uma administradora não é fácil, afinal envolve desde lidar com as demandas diárias de cada condomínio até ser responsável pela divulgação da empresa.
E por falar em divulgação, o marketing é uma excelente estratégia para toda administradora. Além disso, as redes sociais se tornaram um terreno valioso para fortalecer a marca de uma empresa e gerar mais receita.
Mas nós sabemos que esse pode ser um grande desafio.
Por isso, para facilitar a sua vida, aqui estão 30 ideias de posts que ajudarão a criar uma presença online sólida para a sua administradora. Continue lendo!
Mas antes, quais são as melhores estratégias para alimentar uma rede social?
#01: Identifique seu público-alvo
Antes de criar conteúdo, é crucial entender quem são seus clientes e moradores.
Identifique as principais preocupações, interesses e necessidades da comunidade do condomínio. Ao conhecer o seu público-alvo, você poderá direcionar suas mensagens de forma mais eficaz.
#02: Conteúdo relevante e educativo
Ofereça conteúdo que seja útil e relevante para os moradores.
Dicas de segurança, informações sobre manutenção predial, atualizações sobre eventos locais e lembretes de assembleias são ótimos exemplos.
Educar os moradores sobre as responsabilidades e serviços oferecidos pela administradora cria um ambiente online mais informativo e participativo.
#03: Utilize diversos formatos de conteúdo
Variedade é a chave para manter o interesse. Além de postagens escritas, inclua imagens, vídeos e até mesmo transmissões ao vivo.
Mostre a equipe da administradora, destaque projetos de melhorias e compartilhe testemunhos de moradores satisfeitos. A diversidade de formatos mantém a página mais dinâmica.
#04: Interaja com a comunidade
Estimule a interação por meio de perguntas, enquetes e respostas aos comentários. Responda prontamente às dúvidas e preocupações dos moradores.
Isso não apenas constrói um relacionamento mais forte, mas também mostra que a administradora está ativamente envolvida na comunidade online.
#05: Mantenha uma frequência consistente
Estabeleça uma programação de postagens para manter uma presença regular.
Isso não significa sobrecarregar a página com conteúdo, mas sim criar uma expectativa de quando os moradores podem esperar atualizações. A consistência é crucial para manter o interesse e a confiança.
#06: Monitore e análise resultados
Use ferramentas de análise para entender o desempenho das postagens. Acompanhe métricas como alcance, engajamento e crescimento de seguidores.
Essa análise ajudará a refinar sua estratégia, focando no que ressoa melhor com a comunidade.
11 ideias de posts para a rede social da sua administradora
#01: Destaque de depoimento do cliente
Compartilhar depoimentos reais constrói confiança, mostrando experiências positivas de outros clientes, além de apresentar uma prova social da eficiência e integridade da sua empresa.
Exemplo
“O feedback dos nossos clientes nos inspira! Confira o que a [Nome do Cliente] tem a dizer sobre sua experiência conosco. 👏”
Compartilhar curiosidades sobre a empresa humaniza a marca e estimula a curiosidade dos seguidores. Você pode falar um pouco sobre a história da empresa, bastidores da organização ou como funciona o processo de produção por trás de tudo.
Exemplo
“Sabia que a [empresa] começou em [ano] como um pequeno negócio familiar? Compartilhe conosco suas curiosidades sobre nós!”
Demonstrando apoio a causas sociais, a empresa se posiciona como socialmente responsável, atraindo seguidores com valores semelhantes. Lembre-se de ser sempre sensato e somente publicar posts desse tipo, quando a sua empresa realmente estiver envolvida em ações sociais.
Exemplo
“Hoje apoiamos [Nome da Causa]. Juntos, podemos fazer a diferença. Participe! 🌍❤️”
Enquetes envolvem os seguidores, oferecendo uma maneira interativa de coletar feedback e conhecer as preferências e o comportamento do seu público. Você pode criar essas enquetes nos stories ou no feed da sua rede social
Exemplo
“O que você prefere? [Escolha A] ou [Escolha B]? Vote nos comentários! 🎨🗳️”
Compartilhar recomendações de leitura demonstra interesse no desenvolvimento contínuo dos seguidores, além de posicionar a sua empresa como autoridade e incentivar o engajamento na rede social.
Exemplo
“Recomendamos a leitura de [Nome do Livro] para inspiração e crescimento pessoal. Já leu? 📚🌱”
Marcar dias especiais, como feriados ou eventos, mostra que a empresa está conectada com o calendário e a cultura e também aumenta o engajamento e as interações do público com o perfil da empresa nas redes sociais.
Exemplo
“Feliz [Nome do Feriado] a todos! Que seja um dia cheio de alegria e celebração. 🎉🌈”
Perguntas abrem espaço para diálogo, incentivando os seguidores a compartilhar suas opiniões e experiências, além de ser uma excelente maneira de conhecer melhor o seu público e as suas necessidades.
Exemplo
“Qual é o seu maior desafio profissional atualmente? Compartilhe conosco nos comentários! 👥💼”
Manter um condomínio financeiramente saudável é uma tarefa desafiadora, mas crucial para assegurar o bem-estar de todos os moradores do condomínio. Uma ferramenta essencial nesse processo é o fluxo de caixa.
Neste guia completo, exploraremos detalhadamente a importância do fluxo de caixa para condomínios, oferecendo insights práticos sobre como estabelecer, gerenciar e otimizar essa ferramenta fundamental.
Prepare-se para aprofundar seus conhecimentos e aprimorar a gestão financeira do seu condomínio. Vamos começar!
O que é o fluxo de caixa?
Em termos simples, o fluxo de caixa é o movimento do dinheiro dentro e fora de uma organização durante um período específico. Ele registra todas as transações financeiras, incluindo receitas, despesas, investimentos e financiamentos.
Imagine-o como um raio-X financeiro que revela a saúde monetária de uma empresa em tempo real.
Tratando-se do condomínio, o fluxo de caixa refere-se ao registro e controle do dinheiro que entra e sai da administração do prédio durante um período.
Assim como em uma empresa, o fluxo de caixa do condomínio é crucial para garantir a estabilidade financeira, a transparência nas operações e a capacidade de tomar decisões informadas.
Qual a importância do fluxo de caixa para o condomínio?
O fluxo de caixa é de extrema importância para a administração eficaz de um condomínio. Sua gestão adequada não apenas contribui para a transparência financeira, mas também desempenha um papel vital na tomada de decisões, na prevenção de crises e na manutenção da estabilidade financeira do condomínio.
Aqui estão algumas razões pelas quais o fluxo de caixa é crucial para um condomínio:
Antecipação de despesas: O fluxo de caixa permite que a administração do condomínio antecipe e planeje despesas regulares e extraordinárias, como manutenção predial, reparos emergenciais e atualizações de infraestrutura;
Evita surpresas financeiras: Ao ter uma visão clara das entradas e saídas de dinheiro, o condomínio pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que haja recursos suficientes para cobrir todas as despesas;
Comunicação com moradores: Um fluxo de caixa bem gerenciado permite que a administração do condomínio forneça relatórios transparentes aos moradores, demonstrando como as taxas condominiais estão sendo utilizadas e promovendo a confiança na gestão financeira;
Identificação antecipada de dificuldades: O acompanhamento regular do fluxo de caixa possibilita a identificação antecipada de problemas financeiros. Isso permite que a administração tome medidas proativas para corrigir problemas antes que se tornem crises;
Fundo de reserva: O fluxo de caixa também permite que a administração do condomínio mantenha e utilize adequadamente o fundo de reserva para cobrir despesas imprevistas ou realizar projetos de longo prazo;
Investimentos estratégicos: Uma análise cuidadosa do fluxo de caixa pode orientar a administração na alocação de recursos em investimentos estratégicos que beneficiem a comunidade a longo prazo;
Negociação de contratos: Um fluxo de caixa bem administrado dá ao condomínio uma posição mais forte ao negociar contratos com fornecedores. Pode ajudar, inclusive, a garantir condições financeiras mais favoráveis.
6 dicas para garantir a eficiência do fluxo de caixa do condomínio
Garantir a eficiência do fluxo de caixa de um condomínio é fundamental para uma gestão financeira saudável e transparente. Aqui estão cinco dicas para alcançar essa eficiência:
#01: Faça um registro preciso e atualizado
Mantenha um registro detalhado de todas as transações financeiras do condomínio. Isso inclui o recebimento das taxas condominiais, despesas operacionais, investimentos e outras transações relevantes.
Atualize o registro regularmente para refletir as mudanças nas finanças do condomínio, garantindo que as informações sejam sempre precisas e atuais.
#02: Crie classificações e categorizações
Categorize todas as transações de forma clara e organizada. Isso facilita a análise do fluxo de caixa, permitindo uma compreensão mais fácil das fontes de receita e áreas de gastos.
Utilize um sistema de categorização que seja específico para as necessidades do condomínio, considerando as particularidades de suas receitas e despesas.
#03: Determine projeções realistas e um planejamento antecipado
Desenvolva projeções realistas para o fluxo de caixa futuro. Antecipe despesas sazonais, eventos especiais e possíveis variações nas receitas.
Planeje com antecedência para evitar surpresas financeiras. Ter uma visão clara do que está por vir permite que a administração do condomínio tome medidas preventivas.
#04: Faça um controle rigoroso das despesas
Monitore de perto as despesas operacionais e evite gastos desnecessários. Negocie contratos com fornecedores e busque alternativas mais econômicas sem comprometer a qualidade dos serviços.
Estabeleça políticas de controle de despesas e promova uma cultura de responsabilidade financeira entre os funcionários e fornecedores.
#05: Estabeleça um dia de encerramento para o período financeiro
Ao determinar a metodologia do fluxo de caixa, é crucial definir o término do ciclo financeiro.
A opção mais comum é adotar o mês comercial, simplificando a conciliação entre contas a pagar e a receber. Isso também facilita a elaboração de relatórios para fins fiscais.
#06: Incorpore eventos recorrentes no planejamento financeiro
Uma das vantagens do fluxo de caixa é a capacidade de projetar a situação financeira em diferentes prazos. Isso também se aplica aos condomínios. Embora a inadimplência seja imprevisível, é possível programar eventos regulares e sazonais.
No planejamento anual do condomínio, inclua manutenções preventivas, inspeções de instalações, reparos em elevadores e obrigações trabalhistas, como 13º salário e férias.
Mesmo não ocorrendo mensalmente, antecipar essas despesas no fluxo de caixa facilita a prevenção e a organização financeira.
Seja você um síndico, condômino ou profissional envolvido na gestão condominial, compreender as nuances do direito trabalhista neste contexto é crucial.
Neste post, embarcaremos em uma jornada didática para fornecer respostas claras às 34 perguntas mais comuns sobre direito trabalhista em condomínios.
A intenção é oferecer um guia informativo, desmistificando os aspectos legais que permeiam as relações de trabalho nesse ambiente específico.
Ao final desta leitura, você estará mais bem preparado para lidar com as complexidades jurídicas que podem surgir, promovendo uma gestão condominial mais transparente e legalmente sólida.
Vamos explorar juntos esse cenário e esclarecer as dúvidas que possam surgir ao longo do caminho. Continue lendo!
#01: Quando a empresa deve pagar o meu salário?
Se o salário é mensal, o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para salários quinzenais ou semanais, o pagamento ocorre até o quinto dia útil ao término da quinzena ou semana.
#02: O que fazer em caso de atraso no salário?
Se o salário é frequentemente atrasado, o empregado pode solicitar na justiça a rescisão indireta do contrato, com pagamento de todas as verbas como em uma demissão sem justa causa.
Atrasos de menos de 20 dias têm multa de 10%, e com mais de 20 dias, a multa é de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
#03: Posso faltar ao serviço sem desconto no salário se casei recentemente?
Sim, de acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga ao se casar, sem desconto salarial.
#04: Como devo receber por trabalhar em feriado sem compensação em folga?
O trabalho em domingos e feriados, sem compensação em folga, deve ser pago em dobro.
#05: Se fui intimado a comparecer à justiça, posso faltar ao serviço sem desconto salarial?
Sim, é possível faltar ao trabalho sem ter o salário descontado ao comparecer à justiça. Recomenda-se obter um documento comprovando a presença na audiência.
#06: O que significa saldo de salário?
O saldo de salário representa os dias trabalhados em um mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 12 de março, seu saldo de salário será de 12 dias.
É devido em qualquer tipo de rescisão do contrato.
#07: Qual é a carga horária máxima permitida por dia?
A jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
#08: Quanto tempo tenho direito de descanso entre um dia e outro de trabalho?
O empregado tem direito a 11 horas consecutivas de descanso entre um dia e outro de trabalho.
#09: Meu chefe é obrigado a conceder intervalo de almoço?
Sim, é obrigatório conceder intervalo para repouso ou alimentação em trabalhos com duração superior a 6 horas, sendo de no mínimo 1 hora.
#10: Qual é o adicional devido para quem trabalha à noite (entre 22h e 05h)?
O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho durante o dia.
#11: Se eu já recebia adicional noturno, posso ser transferido de horário e ter meu salário reduzido?
Sim, ao ser transferido para o horário diurno, o empregado perde o direito ao adicional noturno.
#12: Trabalhei 7 dias consecutivos sem folga, isso é permitido?
Não, o trabalhador tem direito a receber em dobro pelo dia de folga trabalhado se não desfrutar de uma folga no período de sete dias.
#13: Meu patrão pode pagar o salário sem especificar as parcelas na folha de pagamento?
A empresa é obrigada a discriminar cada verba no contracheque do empregado, não podendo agrupar tudo como salário.
#14: Quando ganho direito às férias?
Após 12 meses de trabalho, no chamado período aquisitivo.
#15: Quanto devo receber da empresa ao tirar férias?
O empregado tem direito a receber o salário adiantado e um adicional de um terço desse salário.
#16: Quando devem ser pagas as férias?
O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
#17: Se eu faltar sem justificar com atestado, posso perder o direito às férias?
Dependendo do número de faltas, o trabalhador pode receber um número reduzido de dias de férias ou até perder o direito a elas.
#18: Meu patrão escolhe a data das minhas férias?
Sim, as férias são concedidas pelo empregador nos 12 meses seguintes à data em que o empregado ganhou esse direito.
#19: Posso vender minhas férias?
Sim, é possível vender até um terço das férias, não sendo permitida a venda integral.
#20: As férias podem ser parceladas?
Sim, com o consentimento do empregado, as férias podem ser usufruídas em até 3 períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias corridos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada.
#21: O início das férias pode ser no sábado ou no dia que antecede um feriado?
Não, é proibido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.
#22: Meu chefe pode se opor a me vender 1/3 das férias?
Não, a empresa não pode se opor ao pagamento de 1/3 das férias. A decisão é exclusivamente do empregado.
#23: Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas do fim do contrato de trabalho?
Se não houve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.
#24: E se a empresa não respeitar o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
A empresa deverá pagar multa no valor de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.
#25: Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
O abandono de emprego ocorre quando o empregado se ausenta do trabalho por 30 dias seguidos, sem justificativa e sem intenção de retornar.
#26: Fui afastado por auxílio-doença, posso ser demitido no retorno ao trabalho?
Somente o auxílio-doença acidentário dá direito à estabilidade provisória no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno às atividades.
#27: Meu chefe está me forçando a pedir demissão, o que fazer?
Não pedir demissão, não assinar documentos sem leitura e procurar um advogado trabalhista para tomar as medidas judiciais necessárias.
#28: Quando é cabível o aviso prévio?
Na extinção do contrato de trabalho sem justa causa.
#29: Como é a jornada de trabalho durante o aviso prévio?
O empregado pode optar por ter a jornada reduzida em duas horas diárias ao longo do prazo do aviso prévio ou faltar por 7 dias corridos.
#30: Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Todo empregado que trabalhou 12 meses seguidos e não foi demitido por justa causa.
#31: Meu patrão é obrigado a assinar minha carteira de trabalho?
Sim, o registro na carteira de trabalho é essencial para garantir direitos como benefícios do INSS, FGTS e seguro-desemprego.
#32: Quanto tempo a empresa tem para devolver minha carteira de trabalho?
O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira e devolvê-la ao trabalhador é de 5 dias, tanto em demissões quanto em pedidos de demissão.
#33: Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
O prazo é de dois anos a partir da data do desligamento da empresa.
#34: Quais documentos são necessários para entrar com uma ação trabalhista?
Cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, cópia do contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato, e recibos de pagamento.