A manutenção e o cuidado com a limpeza de um condomínio são essenciais para garantir o bem-estar e a qualidade de vida de seus moradores.
Entre as diversas tarefas que compõem a rotina de zeladores e síndicos, a dedetização surge como uma preocupação recorrente. Afinal, o combate a insetos e pragas é fundamental para evitar danos à estrutura do prédio e a saúde dos condôminos.
No entanto, surge uma dúvida comum: quem é o responsável pelo pagamento desse serviço?
Neste post, vamos explorar essa questão e esclarecer os direitos e deveres de proprietários e administração condominial quando se trata de dedetização. Continue lendo!
Quem paga pela dedetização em condomínio?
A responsabilidade pelo pagamento da dedetização em condomínios pode variar de acordo com as normas estabelecidas na convenção condominial e no regimento interno. Geralmente, a conta é dividida entre os condôminos, uma vez que a dedetização é considerada uma despesa ordinária.
No entanto, é importante ressaltar que cada condomínio pode ter suas próprias regras e procedimentos específicos. Alguns condomínios podem optar por incluir a dedetização como uma despesa fixa mensal nas taxas condominiais, enquanto outros podem solicitar um rateio extra para cobrir os custos do serviço.
Veja a seguir quais são as responsabilidades do condômino, inquilino ou condomínio quando se trata do pagamento de uma dedetização.
Quando o condomínio paga pela dedetização?
O condomínio é responsável pela dedetização especialmente quando se trata de áreas comuns, como jardins, salão de festas, áreas de lazer, churrasqueiras, corredores, entre outras.
Essas áreas são de responsabilidade do condomínio, e, portanto, se houver uma infestação de insetos, é dever da administração contratar uma empresa de dedetização para realizar o serviço.
Os custos desse tipo de dedetização geralmente são cobertos pelo condomínio como parte das despesas ordinárias.
Quando o condômino paga pela dedetização?
Se o imóvel estiver alugado, as responsabilidades do condômino estão diretamente relacionadas aos problemas existentes antes do aluguel. Isso significa que ele será responsável por arcar com os custos de situações que não foram regularizadas antes do inquilino.
Se o condômino vive no imóvel, a responsabilidade pelos custos da dedetização também recai sobre o próprio morador. Em ambos os casos, o condômino é responsável por contratar uma empresa de dedetização e arcar com os custos do serviço. Afinal, a infestação ocorre dentro da sua unidade habitacional e, portanto, é de sua responsabilidade tomar as medidas necessárias para solucionar o problema.
Cabe ressaltar que é importante consultar a convenção condominial e o regimento interno do condomínio para verificar se há alguma disposição específica em relação a dedetização de unidades individuais.
Algumas convenções condominiais podem estabelecer que a responsabilidade seja compartilhada entre o condômino e o condomínio, dependendo das circunstâncias.
No entanto, em geral, quando a infestação ocorre dentro da unidade do condômino, é esperado que ele tome a iniciativa de contratar o serviço de dedetização e arque com os custos correspondentes.
Essa medida é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores do condomínio, evitando a propagação de insetos e pragas para outras unidades.
Quando o inquilino paga pela dedetização?
Quando um inquilino aluga um imóvel, é sua responsabilidade analisar cuidadosamente todas as informações fornecidas pela imobiliária e pelo proprietário sobre o imóvel. Caso algum problema ou reparo não tenha sido mencionado durante a vistoria, é possível negociar com o proprietário para resolver a situação, como pequenos consertos ou reparos que não foram identificados.
Normalmente, há um prazo para que o inquilino possa avaliar minuciosamente a residência e entrar em contato com o proprietário caso identifique algo que precise ser reparado.
No entanto, qualquer reparo necessário, incluindo dedetização, que surja durante o período de locação e não esteja relacionado a problemas anteriores à locação, é de responsabilidade do inquilino.
É importante lembrar que cada caso é único, e pode ser válido entrar em contato com o proprietário ou com a administração do condomínio para discutir possíveis alternativas. No entanto, em geral, é responsabilidade do inquilino arcar com os custos de reparos e dedetizações que surgem durante o período de locação.
Este post ajudou você a entender melhor sobre as responsabilidades do condomínio, condômino e inquilino? Então, vá além e confira também as responsabilidades por furtos e roubos no condomínio neste artigo completo. Boa leitura!
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