Vaga de garagem em condomínio: GUIA COMPLETO

por | jan 24, 2020 | Gestão Condominial

Vaga de garagem em condomínio: um dos espaços mais ocupados pelos moradores, mas também uma das maiores causas de discórdias entre vizinhos. São diversos os problemas que assombram esse espaço. Da demarcação ao aluguel, passando por detalhes como tamanho ou uso indevido.

Esse artigo explica o que diz a lei sobre vaga de garagem no condomínio e demais questões sobre esse assunto. Confira:

Normas para o uso das garagens do condomínio

Apesar de ser garantia de comodidade e segurança para os moradores, a garagem sempre é motivo de conflito. Por causa disso, é necessário que o condomínio conte com regras claras para o uso dessa área.

Na maioria dos casos, essas normas podem ser encontradas na convenção e no regimento interno do condomínio. O síndico e os moradores precisam conhecer esses documentos para saber o que podem ou não fazer em suas vagas no estacionamento do condomínio.

A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes tópicos:

  • Identificação para entrada do veículo;
  • Normas de segurança;
  • Possibilidade ou não de locação e venda de vagas;
  • Punição por estacionamento em local indevido;
  • Datas e horários em que se pode ocupar a vaga para realizar mudanças;
  • Utilização do espaço por não moradores;
  • Guarda de dois veículos no mesmo ambiente (vaga dupla em condomínio);
  • Multas e advertências por uso indevido;
  • Responsabilidade sobre furtos e danos.

Se a legislação interna do condomínio não contar com regras sobre o tema, é preciso convocar uma reunião de assembleia para elaborar essas normas. Elas deverão ser criadas com base na realidade de cada condomínio e no bom senso. A aprovação é feita com o voto da maioria dos presentes, desde que se tenha o quórum de dois terços dos condôminos.

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

O que diz o Código Civil sobre garagem de condomínio?

Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.607 proíbe a venda ou aluguel de vagas de estacionamento para não moradores do condomínio. Isso altera o Código Civil, que antigamente permitia a comercialização das vagas desde que com o aval da convenção do condomínio.

A partir de agora, só poderão ser alugadas ou vendidas vagas de estacionamento se houver autorização dos condôminos. Essa aprovação deve ser concedida através de reunião de assembleia, com o aval de dois terços dos moradores.

A lei de 2012 afeta apenas condomínios edilícios. Desta forma, prédios comerciais com estacionamento independente e edifícios garagem foram impactados.
Confira o que diz a Lei Federal 12.607/12:

Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Além disso, o Código Civil divide as vagas de garagem em três tipos: unidades autônomas, vinculares e comuns. Entenda as definições:

Vaga autônoma: possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. É privativa e é propriedade individual do condômino. Representa uma fração do condomínio e, se a convenção permitir, pode ser vendida de forma separada da unidade.

Vaga vinculada: não possui matrícula própria. Também é considerada propriedade individual do condômino e privativa, mas não é vinculada à matrícula da unidade. Logo, não pode ser vendida de modo separado do imóvel.

Vaga que faz parte da área comum: não são de propriedade privada de nenhum condômino. Seu uso depende das normas internas do condomínio. Não pode ser vendida, pois os moradores têm apenas o direito de uso.

Confira os demais artigos sobre garagem em condomínio:

Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

  • 1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
  • 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Quem tem direito à vaga de garagem em condomínio?

Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito à vaga de garagem em condomínio, respondemos com base no artigo 1.339 do Código Civil Brasileiro que diz:

Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1o Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

Aluguel de vaga de garagem em condomínio: como funciona?

Se a convenção autorizar a prática, é permitido que um condômino alugue sua vaga do estacionamento para um vizinho – conforme explica a Lei Federal 12.607, aprovada em 2012.

No caso de aluguel, deve ser assinado um contrato em que o locador comprova ceder o ambiente ao locatário. O contrato de aluguel de garagem entre condôminos deverá trazer informações que como:

  • Finalidade do documento;
  • Endereço do condomínio;
  • Local da vaga de estacionamento;
  • Tempo de duração;
  • Valor combinado;
  • Detalhes sobre multas e juros.

O proprietário da vaga também deve ficar com uma cópia do documento do veículo do locador.

O que é vaga privativa?

Uma vaga privativa é a aquela que possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Por ser uma vaga privativa, é de propriedade individual do condômino, pois está dentro do conceito de área privativa.

Quanto custa uma vaga de garagem em condomínio?

Não há uma regra ou lei que determine isso, mas é aconselhável levar em consideração o valor do imóvel. Uma dica é cobrar 1% sobre o valor total pago pelo espaço. Se a unidade do condomínio custou R$ 30 mil, R$ 300 de aluguel pelo espaço na garagem é uma boa escolha. Também pode-se fazer uma pesquisa de preço nos estacionamentos próximos ao local ou conversar com vizinhos.

Demarcação de vaga de garagem em condomínio

Quando um condomínio é instaurado, é necessário fazer uma reunião de assembleia para definir como será feita a demarcação de vagas na garagem do condomínio. Essas informações precisam obedecer às normas estipuladas pela região.

As formas mais tradicionais de demarcação de vaga de garagem são:

  • Fixa: onde cada morador tem a sua vaga estipulada e essa não será alterada. Geralmente isso é determinado com sorteio de vagas de garagem ou por determinação da planta do imóvel;
  • Rotatória: o estacionamento pode ser baseado na regra do “quem chegar primeiro, leva”. Assim, o morador pode estacionar em qualquer espaço que esteja vazio. Também há a opção de ser realizado um rodízio para a troca periódica de lugares.

E as vagas de estacionamento prioritárias? O Código Civil não obriga condomínios a oferecerem vagas de garagem especiais para idosos. Já no caso de pessoas com deficiências físicas ou com mobilidade reduzida, a lei nacional que promove acessibilidade não se aplica aos condomínios. Portanto, cada município tem as suas regras estabelecidas para lidar com esta questão.

Como calcular número de vagas para estacionamento?

O número de vagas de estacionamento em condomínio residencial é definido pelo tamanho do imóvel e pela infraestrutura disponível. É comum que não exista espaço suficiente para que cada unidade conte com uma vaga de garagem. Nesse caso, é necessário optar pela prática da demarcação rotatória.

Já no caso de condomínios comerciais, é preciso conferir o que diz a legislação do município. Em alguns locais, a lei autoriza que os veículos sejam estacionados sem muita distância entre si, causando as famosas vagas presas. Entretanto, outros municípios só permitem que os carros sejam estacionados de forma que se deixe 5 metros ou mais de recuo frontal livre.

Sorteio de vaga de garagem em condomínio

Em uma reunião de assembleia, é preciso definir se será escolhido o esquema de demarcação fixa ou rotária. A decisão precisa ser tomada em conjunto, com aprovação de dois terços dos condôminos.

Feita a votação, o veredito final deve ser integrado à convenção do condomínio. Para alterá-lo no futuro, é necessário realizar uma nova votação pela assembleia.

Na hora de organizar o sorteio, é importante que o síndico leve em consideração as necessidades dos moradores idosos e com deficiências físicas. Conceder vagas de fácil acesso a essas pessoas é opcional, mas garante o bem-estar na vida em comunidade, além de ser uma questão de cidadania.

Tamanho das vagas de estacionamento do condomínio (ABNT)

Quem nunca passou sufoco ao estacionar o carro em um local apertado? Esse é um problema que o condomínio deve buscar evitar. O Código Civil não determina uma medida para o tamanho de vagas de garagem. Entretanto, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de determinados estados estipula o padrão que deve ser seguido.

A norma da ABNT para estacionamento foi criada para que um carro de porte médio consiga realizar todas as manobras com segurança. Para isso, é levado em consideração os dados de carros de tamanho médio das marcas populares, com medidas entre 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.

Nem todos os estados contam com normas ABNT para garagem de condomínio. Consequentemente, deve-se consultar a legislação local e o projeto da construção do imóvel que foi aprovado pela prefeitura.

No estado de São Paulo, as medidas aprovadas pela ABNT para o tamanho de vaga de garagem em condomínio são:

  • Estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido da via. Deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento.
  • Estacionamento perpendicular: se o carro deve estar estacionado a 90°, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

Quando o estacionamento está disposto a um ângulo de 30°, 40° ou 60°, a vaga também deve ser demarcada com 2,30 m de largura e 5 m de comprimento.
A norma NBR 9050:2004 estabelece o acréscimo de 1,2 m de espaço entre vagas quando essas são de uso exclusivo para deficientes. Esses espaços também precisam contar com o símbolo internacional de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.

Já o tamanho de vaga de estacionamento para uma moto deve seguir a média de 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

O síndico também deve consultar a convenção e o regimento interno do condomínio para se certificar se há alguma norma com relação ao tamanho dos espaços de estacionamento. É importante ter essas informações em mão caso ocorra de um carro ser maior do que a área oferecida.

É dever do morador conhecer esses detalhes antes de se mudar. Afinal, não é viável que o condomínio redimensione vagas do estacionamento por causa de um único condômino. Se um veículo não cabe no espaço, ele não deve ficar na garagem.

Uso indevido de vaga de garagem em condomínio

Vagas de estacionamento devem ser utilizadas para a sua real função: guardar automóveis. Como síndico, não permita que os moradores usufruam da garagem como depósito.

A segurança dos moradores pode ser prejudicada dependendo do material ou objeto que está sendo guardado no local. Caso ocorra algum acidente, o condomínio pode ser processado por negligência. Além disso, uma garagem desorganizada desvaloriza o imóvel e assusta possíveis compradores.

É interessante que o condomínio tenha em sua convenção as medidas que devem ser tomadas caso um morador resolva utilizar sua vaga de estacionamento como depósito. Neste caso, o síndico pode e deve usar de multas e advertências para resolver o problema se necessário.

Vagas presas: como evitar confusões?

É muito ruim ter de pedir que o vizinho retire o carro todas as vezes em que você precisar entrar e sair da garagem. Infelizmente, essa é uma realidade para muitos condomínios antigos.

As vagas presas são aquelas áreas de garagem em que o veículo depende da ausência de outros para poder se movimentar.

Algumas dicas para lidar com esse problema são:

  • Deixar o veículo solto para que possa ser empurrado;
  • Moradores podem disponibilizar chave reserva ao vizinho;
  • Contratar um manobrista como funcionário fixo do condomínio.

Danos aos carros na garagem

Legalmente, o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário responsável pela segurança do local. Equipamentos de vigilância como câmeras ou alarmes não responsabiliza o condomínio por possíveis danos.

Se o dano é causado por outro morador, como uma batida ou arranhão, o síndico deve servir como um mediador na resolução do problema. Nem o condomínio e muito menos o síndico devem arcar com o custo de conserto de carros de moradores.

Geralmente, o seguro condominial cobre apenas casos de furto de automóveis da propriedade. Ademais, as medidas que devem ser tomadas em ocasião de roubo devem estar estipuladas na convenção do condomínio.

De modo geral, a convenção deve ser seu manual de orientações também na hora de resolver problemas envolvendo a garagem, esse ambiente que é garantia de conforto e comodidade, mas que também acaba gerando uma série de problemas.

Utilize o documento para tirar dúvidas e instruir os moradores. Garanta sempre que tudo esteja de acordo com o Art. 1.336 do Código Civil, que explica que o condômino deve utilizar as áreas comuns de forma que não prejudique a insalubridade, a segurança e o sossego dos moradores – e do síndico.

Aprenda a fazer sorteio de vaga de garagem em condomínio com este passo a passo.

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103 Comentários

  1. Paulo

    E obrigatório deixar chaves de caro para zelador manobrar dentro da garagem enquanto pode ter danos durante a movimentação do carro?
    Qual é o embasamento legal (ref a número de Lei) para deixar chaves (propriedade privada) para uma terceira pessoa usar e manobrar o carro sem autorização do proprietário que se disponha a ele mesmo manobrar em caso de necessidade ???

    Responder
    • Daniel Henrique

      Boa tarde!
      Minha mãe é proprietária de um apartamento e eu morava lá, porém meu patrão se dispôs a pagar uma pousada mais próxima do trabalho e possuo um veículo de trabalho no qual a empresa me disponibiliza.
      Fui estacionar no condomínio da minha mãe e o síndico disse que iria aplicar uma multa pois falou que não sou morador.
      Porém tenho conta de internet no endereço no qual eu sou responsável por pagar e ajudo minha mãe nas despesas do condomínio.

      Tenho direito a usar a vaga?
      Pois minha mãe não possui carro e vou para casa da minha mãe apenas 2 vezes por mês pois meu patrão paga uma pousada para eu poder se manter mais próximo ao trabalho.

      Responder
      • Denis

        Bom dia….moro em condomínio e tenho uma bestinha 12 lugares doc. Particular….cabe na vaga tranquilamente mas a síndica me proibiu de estacionar porque segundo ela se tratar de um veículo considerado utilitario.

        Responder
        • Isabel ferreira

          Boa noite!
          Há três anos uso uma vaga de garagem que pela numeração seria de um outro apartamento, mas quando comprei inclusive foi o próprio síndico que intermediou a venda falou que a vaga seria pertencente ao meu apartamento. Mas a vaga de garagem com o número do apartamento diferente do meu foi vendido, e o atual dono está reivindicando a vaga, o que fazer nesse caso?

          Responder
          • EDUARDO

            O que o Síndico disse não tem qualquer valor. O que vale é o que consta na matrícula do seu imóvel, na planta da edificação registrada na Prefeitura e na Convenção Condominial registrada em Cartório.

          • Geraldo Majella da Silva

            Isabel você leu o artigo todo? Se leu sabe perfeitamente que a única vaga que pode ser vendida por seu proprietário são as que tem RGI, ou seja, esta vaga é do proprietário da mesma conforme esta registada em cartório de RGI. O restante das vagas são: Vagas Vindicadas a unidade e estas não tem dono exclusivo, o dono será sempre o dono do apto e não podem ser vendidas separadas do apto ao qual pertence, que podem ser determinadas, com nº e local da vaga ou indeterminadas, sem identificação do nº da vaga e a sua localização dentro da garagem. Existem também vagas que são partes comuns do condomínio que pertence ao condomínio e o condômino só tem o DIREITO DE USO. No seu caso, a documentação do imóvel (Escritura) tem que ser verificada como estão identificada as vagas. O ideal é consultar um Advogado Imobiliário e apresentar a sua escritura e a convenção do seu condomínio para você ter uma resposta conclusiva a respeito da sua vaga. 0k

          • Clarice Moreira da Silva

            Já existe uma identificação no parabrisa do veículo que foi fornecida ao inquilino na entrada do imóvel. Anos depois síndico resolve trocar essas identificações. O inquilino só terá acesso ao condomínio e garagem se o locador for ao condomínio receber e assinar o recebimento do novo crachá? Isto é o locatário não poderá entrar com o veículo e ocupar sua vaga com crachá antigo?

        • Flávia

          Boa tarde moro em um edifício que te 3 moradores e uma garagem para colocar os carros de todos proprietários na mesma garagem um atrás do outro. Quando compramos o imóvel sabíamos que teríamos que estivesse está tirando o veículo sempre um para o outro. Agora chegou um novo proprietário e não quer ser incomodado depois da 19:00 o que fazer neste caso pois as vezes tenho que fazer a toca do veículo e não querem. Qual seria a Lei para eu fazer um estatuto pois sou a Sindica

          Responder
          • Fabiane

            Boa Noite,
            Comprei um apto com a promessa de 09 vagas de moto disponíveis aos condôminos, dado que consta tb no contrato de compra e venda. 09 vagas de moto e caso os interessados excedam este número as vagas seriam distribuídas mediante sorteio te isto consta no contrato já citado. Agora a SINDICA quer levar a assembleia a votação de cobrança de aluguel das vagas. É legal esta mudança do estabelecido no contrato? E caso sim, entra na lei de 2/3 dos condôminos votando para aprovação ? Grata!

      • Marlene pinto

        Moto estacionada na garagem sem identificação. E permitido deixarem moto em qualquer lugar da garagem. Se a pessoa tem carro .só temos direito há uma vaga. Inclusive atrapaha

        Responder
        • Rosangela Rosa

          Se tem rodízio de vagas de 3 em 3 anos e tem 1 morador que o carro dele cai sempre na mesma vaga ( favorecido ) o que pode estar acontecendo

          Responder
      • Laureci

        Eu sou proprietário de um imóvel em condomínio e com direito a vaga constando na escritura. A síndica está impedindo a ocupação da vaga para familiar ou amigodurante visita. Não possuo carro. Depois de muita discussão foi permitido a ocupação desde que não fosse pernoite. É correto isso?
        Email lfromaf@yahoo.com.br

        Responder
      • Kelly

        Meu condomínio tem vagas rotativas, tenho 2 carros e sobra vagas umas 20, porém na reunião de condomínio foi proibido morador deixar no estacionamento os dois carros. Meu carro fica na rua. Se eu entrar com uma ação na justiça contra o condomínio tenho chances de ganhar? Pois trabalho o dia todo meu carro só fica a noite e nós finais de semana.

        Responder
      • Sirlene

        Nossa, não tem nem o que discutir, é claro que você tem direito a estacionar o carro uma vez que a vaga é sua

        Responder
        • Rosana de Sales meireles

          Boa noite, moro na COHAB a 45anos, meu pai vendeu a garagem pra um morador do prédio, e ficamos com o carro no espaço do prédio, que não é garagem porq atrapalha o vizinho entrar e sair, agora minha filha tem graves problema de saúde, minha mãe idosa, várias moradores vendeu suas garagem e estão ocupando vagas, e não estão permitindo eu colocar o carro, porq vendi a garagem muito tempo atrás, mas o próprio sindicato fez isso e ultiliza vaga no prédio como outros

          Responder
      • Dilene

        Boa noite
        Preciso da.ajuda de vocês
        Morro en um condomínio que o estacionamento não é do codominio pois é simplesmente rua que foi fechada e o codominio fez coragem só que estou com problemas cindica manda notificação que vai multa a minha moto pois alega que não pode ter 2 moros dos mesmos moradores no condomínio
        E o meu filho trabalha com a moto
        E.ela tanbem quer tira o estacionamento pois tem duas entradas duas ruas que entra e saída do codominio e morro a mais de 30 anos e sempre tivemos estacionamento no bloco que morramos
        Na verdade na escritura não a estacionamento
        Ela está com perseguição
        Está mudando rudo no codominio
        O que devo fazer como posso proceder ?
        Por favo podem min auxiliar?

        Responder
        • Lucymar Gomes

          Boa tarde! A síndica do condomínio que moro comunicou que ia fazer pintura nas garagens, inicialmente iria fazer na garagem que fica do lado de cima e depois na do lado de baixo, cheguei a conseguir uma vaga na garagem de baixo para colocar nosso carro. Porém a mesma no dia seguinte simplesmente mandou pintar todas as garagens e determinou que os carros de todos os condôminos pernoitassem na rua. Como a tinta já tinha secado mais ou menos umas 22horas, colocamos
          Nosso carro na garagem e a mesma disse q ia nos
          Punir. E eata cobrando um valor por dano ao estacionamento, só que o dano não ocorreu só na minha garagem mas em garagens que não colocaram o carro até por 6 dias por estarem ausentes. O que prova que o que ocorreu foi material de
          Péssima qualidade usado. O que devo fazer?

          Responder
      • Mirami

        Não tive a resposta pra minha dúvida. Se não moro no prédio tenho duas vagas escrituradas com matrícula . Na época eram remanescentes. Estão sendo alugadas pra pagamento do condomínio . Tenho que além de pagar IPTU. Que pagar condomínio tbm?

        Responder
      • PEDRO JOSE MOTTA

        Todas as vagas de garagem devem ter faixas laterais pintadas? No meu condomínio, as vagas junto à parede têm apenas uma faixa lateral, o que dificulta a abertura de porta junto à parede. Obrigado

        Responder
      • Miguel

        Se a sua mãe tem direito a vaga de estacionamento e não há outro carro o veículo é pela unidade habitacional e não pelo proprietário. Poderia ser o carro de uma enfermeira, namorado, filho, etc.

        Responder
    • É permitido colocar cones na lateral da garagem dificultando a manobra do condutor da lateral a ele

      E permitido colocar cones na marcação da garagem dificultando a manobra dado ocupante da garagem da lateral a dele . Muitas vezes tendo que descer do carro até mesmo com chuva para a retirada dos cones

      Responder
    • Lucineide Duarte Dos Santos

      Um prêmio, que tem área externa para visitantes, não é murada e considerado área deste prêmio?

      Responder
    • Roseli

      Eu tenho um carro tá no meu nome mais não sei dirigir tenho problema no coração problema de diabetes mais meu filho que vem guarda e tirar pra mim pq não sei dirigir. Mais o sindico não quer deixa mais eu coloca na minha garagem e ainda e coberta o que eu posso fazer

      Responder
  2. Taise Helena Ligeiro

    Olá! Preciso instalar um rastreador no carro, avisei a Adm do Condomínio onde a Sindica disse que não irá autorizar a instalação, pois ela se refere a manutenção e não eh…Não tenho outro local mesmo porque tem q ser no meu endereço.

    Responder
    • Fabiana Cortizo Regueira

      Tenho garagem aberta em condomínio residencial onde bate sol forte durante toda tarde. Comprei carro novo e quero proteger meu patrimônio. Solicitei ao condomínio autorização para colocar um toldo de proteção que foi negada pela síndica.
      A colocação do toldo não afeta, incomoda ou atrapalha os outros condôminos.
      Creio que toldo em área particular também não precise de aprovação de projeto, dependendo do aval da gestão pública.
      Estou certa?
      O que vocês tem a me ajudar sobre isso?

      Responder
      • Pedro

        Realmente vc não pode mexer em estrutura ou agregar nada na garagem que importe em alteração ou modificação do padrao, mas pode envolver o veiculo com capa protetora.

        Responder
      • Pedro Albuquerque

        Realmente vc não pode mexer em estrutura ou agregar nada na garagem que importe em alteração ou modificação do padrão, mas pode envolver o veiculo com capa protetora.

        Responder
        • Fernanda Witter

          Minha vaga e a última, rente a parede, não tenho espaço para sair do carro se deixá-lo dentro da linha demarcada, existe alguma lei se vagas que não tem como fazer manobras deveria se um pouco maior, ou se pode queimar essa faixa?

          Responder
          • Lilian Ferraz

            Olá, minha vaga de garagem será fechada com.grade parcialmente para ser feito uma cláusura de entrada. Como consequência terei dificuldades para sair do carro e terei que fazer manobras. Isso é permitido?
            Foi aprovado em assembleia, mas os que votaram sim não serao prejudicados.

    • Patrícia Guedes

      Olá, estou como síndica em um condomínio. A vaga de garagem de um morador fica, exatamente, na porta de acesso ao bloco. Este morador está estacionado seu veículo, deixando um espaço de 50 cm. em média para a circulação. Este espaço não é o suficiente, dificultando a circulação dos demais moradores.
      Qual é a regra para este caso?

      Obs. A vaga possui 4,85 X 2,33

      Responder
      • GILBERTO CORREIA RIBEIRO

        Se está dentro da demarcação e a vaga foi prevista. O erro é do projeto. Tente remanejar a vaga e converse com a administradora e o morador.

        Responder
      • Francisco Fernandes

        Resido em um Edfíicio de oito andares com 32 apartamentos, sendo 4 por andar. É sobre pilotis cujo os espaços foram destinados à garagens, que foram sorteadas. Os condônimos que sobraram ficaram com garagens com estruturas de ferro coberturas de Brasilit. Com o tempo as estruturas enferrujaram e as garagens foram desmontadas. Ficamos, portanto, apenas com a garagem sem cobertura, o que trará problemas para o carro. O condomínio informa que não dispõe de verbas para o serviço.

        Responder
    • Sandra Regina Pegorer Rosso

      Bom dia! Na medida mínima p vaga de garagem em condominio residencial, de 2,30 m de largura e 4,50 m de comprimento, conforme determinação da ABNT, incluem as faixas de demarcação?

      Obrigada

      Responder
  3. Paulo Roberto Champion

    Boa tarde, tenho duas vagas de garagem em condomínio que são escrituradas, ou seja, constam da minha escritura, o síndico alega que as mesmas são parte comum do prédio. Sendo assim, ele pode usar as vagas da forma que quiser, ou seja, pode fazer obras sem aviso, emprestar etc..? Obrigado.

    Responder
    • Antonio Sergio

      Sou proprietário de uma casa em condomínio, tenho duas vagas de garagem escrituradas, o síndico alega que esse espaço é área comum, como proceder.

      Responder
      • FRANCISCA MELO

        SE SÃO VAGAS ESCRITURADAS É CONSIDERADA ÁREA PRIVATIVA E PERTENCEM A VOCÊ ALÉM DE ESTAREM VINCULADAS A SUA MATRÍCULA DE IMÓVEL, E NÃO AO CONDOMÍNIO. VOCÊ É O DONO, NESSE CASO O SÍNDICO ESTÁ ERRADO, ACONSELHO A CONVERSAR COM ELE E EXPLICAR, MAS SE ELE INSISTIR, ACIONE O CONDOMÍNIO JUDICIALMENTE PARA DEIXAR TUDO BEM ESCLARECIDO.

        Responder
    • Paula Rogeria Mendes da Silva

      Bom dia, tenho um dúvida se meu carro não estiver nas dependências do condomínio posso colocar carro de visitante na minha vaga?

      Responder
      • SIMONE MARTINEZ

        Caso na convençao do condominio autorize e o bom senso do sindico, sim, mas para aluguel da vaga a terceiroa mesmo que visitante não.

        Responder
      • Edmar Chaves da Silva

        Boa tarde!
        Minha filha mora num condomínio fechado então ela deixou o carro estacionado em frente a sua casa então o síndico veio reclamar que ela teria que colocar o veículo dentro da garagem, a frente da casa é dela, o síndico pode obrigar isso? Para via de regras o veículo só será colocado dentro da garagem caso o proprietário não saia mais ou a via interna seja sinalizada pelo órgão competente em para e proibir estacionamento…

        Responder
      • Adv. Ingrid Costa

        Boa tarde, você precisa ler a convenção do condomínio sobre a entrada de veículos não cadastrados.

        Responder
    • Eduardo Fernández Vasques

      Condômino que não mora no prédio tem uma vaga extra particular comprada da Construtora, outro Condômino está usando a mesma, aquele pede ao Síndico que coíba a atitude, há cabimento?

      Responder
    • SÉRGIO TIBIRIÇÁ

      Paulo, se as vagas são numeradas e consta na matrícula do registro de imóveis, são suas propriedades, e privativas, faça um B.O. contra o síndico.

      Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      O síndico está querendo levar vantagem e se favorecer de alguma forma. A vaga é sua e se não tiver sendo utilizada, deve pedir sua permissão para emprestar ou fazer qualquer obra.

      Responder
      • Elder

        Aqui as vagas , cada um condômino tem a sua e a minha é descoberta em frente ao prédio e escriturada junto ao imóvel, quero saber se tenho direito de cobrir e fechar

        Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Está errado. Síndico se valendo de poder. Ele é o primeiro a dar o exemplo.

      Responder
    • Joao Carlos Souza do Prado

      As vagas escrituradas em seu nome, devidamente registradas, são propriedades suas. Só poderão ser utilizadas com sua autorização.

      Responder
  4. Cristina Amaro

    Ola esta sendo trocada a administradora do condomínio,porem, minha vizinha e deficiente ( paralisia infantil de uma perna,possui cartão da prefeitura ) e sempre conseguia vaga próximo a entrada, agora com esta alem de tirarem a vaga que estava destinada querem fazer rodízio de vagas ( podendo pegar uma extremamente longe), enfim gostaria apenas de ajuda em um modelo para que nos possamos enviar esta solicitação e documentação para a nova administradora. Consigo esta ajuda com vocês. Obrigada.

    Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Vagas demarcadas e escrituradas não há o que fazer. Nesse caso existe legislação que obriga o condomínio a reservar vagas para deficientes físicos e cadeirantes. Procure os conselheiros e leve essa demanda para uma assembléia.

      Responder
  5. marcos

    No meu condomínio existem várias vagas ociosas por conta de uma nova torre que nem começou a ser construída ainda. Pertencem à construtora. Então alguns moradores as utilizam também, como vaga extra para um carro extra. O síndico agora resolveu implicar com isso, querendo que retiremos. Ele tem esta autoridade para intervir em garagens alheias?

    Responder
    • Jadson costa

      Existe alguma lei para número mínimo vagas para condomínio

      Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Cada morador tem direito a quantidade de carro permitido e no local permitido. Isso gera segurança e cumprimento de regras.

      Responder
  6. Vanessa Ferreira Motta

    Olá!
    O zelador do condomínio pode me notificar por meu carro estar quebrado na minha vaga de estacionamento?
    Obrigada

    Responder
    • Robson

      Olá.
      Fiz o aluguel de uma vaga ao lado da minha, para evitar transtornos como espaço para descer ( pois tenho dois filhos pequenos) e até mesmo por causa de vizinhos não terem zelos ao abrir a porta.
      Eu posso parar e ultrapassar um pouco a faixa amarela a qual divide as duas vagas, que agora são minhas?

      Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Sim. Desde que esteja vazando algum líquido. Obstruindo a circulação etc.

      Responder
  7. eduardo

    qual a largura mínima de circulação de via dupla em uma garagem condominial? Mudaram a legislação do condomínio e estreitaram a largura para acrescentar novas vagas de estacionamento para motos… alguem pode me ajudar?

    Responder
  8. Mirivaldo Santos

    EM meu condômino tem 07 casas, e cada casa tem sua respectiva vaga. Mas tem moradores que tem moto e deixo na área dos pedestres. Como conduzir isso sendo que é uma vaga por casa?

    Responder
  9. Lucia dias

    Sou proprietária de um ap co. A vaga desmarcada não garagem , ocorre que foi realizada uma obra de engenharia elétrica que efetuou uma escavação e tubulação abaixo de minha garagem , tendo sido fechada por uma tampa , sem a devida explicação ou notificação
    Creio que não seja legal essa conduta
    Gostaria de instruções
    Obridada

    Responder
  10. Camila C Silva

    Garagem considerada de uso comum, possui aprovação e registro para 14 vagas, a assembleia pode aumentar o número de vagas sem análise e autorização da prefeitura.

    Responder
    • Rodrigues

      Boa tarde. Área comum do meu condomínio foi convertida em garagem beneficiando somente os proprietários dos apartamentos de frente. Segundo o síndico foi uma decisão feita em reunião e que somente os proprietários d enfrente quiseram comprar a vaga. Sempre fico na dúvida pois pelo que eu pesquisei área comum de condomínio não pode Ser vendida e ainda mais beneficiar determinados condôminos.

      Responder
  11. Meire

    Moro num condomínio onde as vagas de garagem são rotativas, ocorrendo sorteio das mesmas uma vez a cada 2 anos. Outrossim, por motivos financeiros deixei de pagar em dia algumas parcelas do condomínio. As mesmas estão sendo pagas através de acordo. Porém, fui informada de que moradores com parcelas em acordo são considerados inadimplentes até a quitação da última parcela, não tendo prioridade no sorteio, ou seja, o nr da minha unidade (junto com demais moradores na mesma situação) não estará no mesmo sorteio que os adimplentes. Somente depois destes terem escolhido as vagas, será feito o sorteio para os inadimplentes. Gostaria de saber se tal determinação está correta.

    Responder
  12. Darlon Parreiras da Silva

    no meu condomínio tem 09 aptos para 08 vagas, logo, uma das vagas é pressa.

    nesse caso, como fica os direitos iguais entre os condóminos, uma vez que, essas vagas livres foram definidas a muito anos atrás?

    Quem já está há muito tempo usando uma vaga ( 04 anos ) mesmo que essa vaga não seja a demarcada para seu apto, tem o direito de exigir essa vaga como USUCAPIÃO

    Sou obrigado a usar vaga presa? mesmo pagando o mesmo valor de condomínio como os demais. Nesse caso, como fica a questão; ” Direitos e Deveres Iguais”

    Responder
  13. Marina

    Olá, estou com uma vaga de garagem com faixa de acesso 90 graus em que a frente de entrada está obstruída por outra vaga a 90 graus da minha, que avança 40 centímetro na minha largura. Não encontrei na normativas detalhes sobre obstrução de garagem para tais casos. Poderiam me recomendar como proceder? Apesar de ter faixa de circulação de 5 metros, a largura de entrada de 2,20 passa para 1,80 cm.
    Obrigada!

    Responder
  14. mayckon rodrigues

    ola estou com uma duvida, tenho uma unidade com vara trancada de uso comum para todos, meu imóvel e por locação temporária, foi feito uma assembleia onde foi aprovado que as vagas só podem ser usadas por proprietários e inquilinos mensais isto e coerente, se alguém puder me ajudar agradeço.

    Responder
  15. Victor Breno de Oliveira

    Olá!

    Minha mãe é proprietária de um apartamento e tem direito ao uso de uma vaga no estacionamento, que é rotativo. No entanto, ela não mora no residencial. Quem mora é a minha avó, pois o imóvel foi cedido a ela pela minha mãe.

    A mãe sempre costuma colocar o carro na vaga por dias, mesmo sem estar morando de fato no apartamento. Devido a este fato, alguns condôminos reclamaram de que minha mãe não tem direito à vaga no condomínio, mesmo sendo proprietária de um apartamento.

    Na advertência, foi citada uma cláusula do regimento interno do condomínio, que diz que “a garagem destina-se à guarda de carros, utilitários e veículos de locomoção dos moradores”.

    Gostaria de saber, afinal, se minha mãe tem direito ou não à uma vaga no condomínio.

    Responder
  16. Abner Maciel

    O engenheiro que construí o prédio tem uma vaga destinada a ele porem ele não tem apartamento no prédio, somente a vaga.
    minha duvida é, ele tem que pagar condomínio também?

    Responder
    • Sérgio Tibiriçá

      Abner Maciel, esse engenheiro tem a matricula desta garagem ? Sobre pagamento, teria que pagar pela fração ideal tanto o condomínio como o IPTU

      Responder
  17. Leidiane dos Santos Raposo

    Olá , comprei um apartamento onde o prédio tem apenas 7 unidades, no contrato diz um vaga para dois carros pequenos.
    Já na convenção do condomínio minha vaga foi a menor de todas, devo reivindicar com o construtor e exigir que mude a convenção para evitar problemas?

    Responder
    • Sérgio Tibiriçá

      Leidiane, essas vagas são numeradas e estão vinculadas ao apartamento e constam na matricula no Registro de Imóveis ?

      Responder
  18. Marcela Elias

    Olá, o vizinho que ocupa a vaga ao lado da minha sempre estaciona o carro dele “troncho” dificultando a minha manobra de Estacionamento e de saída. Ele também bate no meu carro com a porta do carro dele quando ele e a família desembarca. O condomínio diz que não pode fazer nada pq ele está dentro da vaga dele e ele diz que se eu quiser que compre um protetor de porta. O que eu posso fazer contra esta pessoa para que ele pare com este comportamento?

    Responder
    • Luciana

      Abra sua porta bem forte e comece a marcar a porta dele. Foi o que eu fiz e deu certo.

      Responder
  19. Pedro

    Olá! Moro em um residencial com apenas 4 apartamentos. Não há síndico, e nunca houve nenhum tipo de assembleia para estabelecer uma convenção do residencial.

    Quando vim morar aqui tinha um carro sedan que ocupava praticamente toda a garagem e a vizinha reclamava que não tinha espaço para acesso à garagem dela sem ter que abrir o portão. Vendi o carro sedan e hoje tenho um carro hatch e uma moto que cabem na vaga sem extrapolar os limites. A pergunta é: estou agindo de maneira errada sem o residencial ter alguma convenção sobre e sem o código civil tratar especificamente sobre isso?

    Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Fale com os outros moradores e façam uma convenção. Coloquem em votação temas polêmicos.

      Responder
  20. Vivian

    Boa tarde! Moro em um condomínio que tem 2 vagas para PNE e descobri que o síndico vendeu esse vagas, isso pode? Essas vagas no são de uso dos condomínios e fazem parte das ares comum?

    Responder
  21. Renata faria

    Gostaria de tirar uma dúvida em relação a reforma de garagem. Durante a obra ninguém poderá estacionar o veículo na garagem. Quem irá arcar com o pagamento de um estacionamento rotativo? Eu ou o condomínio?

    Responder
  22. Ana

    Após assembleia e sorteio de vagas, foi acordado que o morador da vaga solta deveria deixar a chave para o morador da vaga presa manobrar para parar seu carro.
    Feito isso sempre deixei a chave, mas… o morador tem a capacidade de manobrar meu carro, mas somente para deixar meu carro na vaga dele e o dele na minha vaga solta! Ao compreender que ele estava tomando essa atitude, fiz uma reclamação junto a síndica e o mesmo recebeu uma notificação.
    E agora por não permitir que ele pare na minha vaga ele n manobra mais meu carro! Todos os dias ele interfona 02:00,04:00,06:00 da manhã p que eu desça para tirar meu carro.
    Já questionei a síndica para me mudar de vaga e ela diz que não pode fazer nada. No último evento qto as vagas, ele a esposa tentaram me ameaçar dizendo q tinha cinco minutos p descer para manobrar meu carro ou subiriam no meu apto para me fazer descer na hora que eles querem. Vale ressaltar q o mesmo me ameaça dizendo que ele é o sub-síndico que o sorteio não vale de nada e que ele para onde quiser, q ele n tem obrigação de manobrar e como fica a questão de estar nesse momento, vivendo em função dele perturbando meu descanso fisiologicamente necessário para conseguir manter minhas atividades laborais? Posso abrir um Bo conta ele é desta maneira usar contra o condomínio? Pois ele é agressivo assim c esposa e todos os dias tenho q descer junto com um segurança para minha proteção!

    Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Abra um B.O. qual é a regra? Na próxima assembléia leve esse ponto e questione a administradora e síndico. Se a regra for essa ele deve manobrar. Mas como trata-se de uma pessoa perturbada ela irá danificar o seu carro. Obrigue o síndico a advertí-lo e multá-lo na próxima assembléia para síndico se candidate a síndico ou ao conselho. E faça se cumprir as regras.

      Responder
  23. Micheli Steffens

    Comprei um apartamento em leilão e na matricula consta a garagem , mas fui informada que o antigo dono vendeu a vaga de garagem, o que eu posso fazer?

    Responder
    • LUIZ COGLIATI

      Comprei um apto cuja vaga na garagem é comum, e no contrato de aquisição só consta como vaga comum e agora com o predio pronto e feita a 1a. Assembléia fizeram o sorteio e está como vaga presa. Quando comprei a construtora não disse que seria vaga presa. Posso contestar judicialmente?

      Responder
  24. Maila Diovana Esser

    Gostaria de fazer a cobertura da minha vaga e pedi pro síndico o projeto. Minha empresa faz isso e não quero faz com a indicação dele. Síndico diz que sou obrigada a fazer com a dele, eu disse que isso não tem no regulamento do condomínio e o síndico apenas falou “ muita coisa é resolvida que não tem no regulamento. O que eu faço?

    Responder
    • Anderson Cabral

      Gostaria de saber no caso sou moradora num edifício, minha vaga de garagem é a mais difícil de ser utilizada , no prédio em q moro são pouco moradores os demais aptos são de veranistas , recebi uma advertência por estacionar numa vaga q tem um acesso fácil porque o proprietário do imóvel cujo tem direito a vaga não quer q estacionem na caga dele sendo q ele mesmo não a utiliza , essa advertência está correta ? Qual o artigo de lei ? Vcs podem me ajudar.

      Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Você pode fazer com quem quiser desde que tenha as mesmas características. O síndico está levando vantagem.

      Responder
  25. LUIZ COGLIATI

    Comprei um apto cuja vaga na garagem é comum vongorme está na escritura. Fruta a 1a. Assembleia fizeram sorteio e constatei que é vaga presa. Posso contestar judicialmente uma vez,que a construtora não informou que assim seria?

    Responder
  26. MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA DIAS

    No meu condomínio, o síndico e seu gestor entram e ocupam a vaga de carga e descarga, a usam como estacionamento e como se fossem condôminos. Alguns moradores questionaram e ele argumentou que não existe lei que proíba não moradores de utilizar as vagas do condomínio. E que, como síndico ele tem autonomia para definir quem pode autorizar o uso da vaga por não moradores. Isso é legal? Pq os condôminos só podem utilizar a própria vaga e seus visitantes não podem utilizar este espaço de carga e descarga

    Responder
    • Gilberto Correia Ribeiro

      Está errado. Síndico se valendo de poder. Ele é o primeiro a dar o exemplo.

      Responder
  27. DECIO DE OLIVEIRA GOMES

    MORO NUM CONDOMÍNIO NA ILHA DO GOVERNADOR COM 167 APARTAMENTOS CADA UM COM SUA VAGA MARCADA.
    ACONTECE QUE TEMOS 8 PORTÕES PARA ACESSO AS VAGAS E MAIS 2 PORTÕES PARA ACESSO DOS MORADORES COM USO DE CHAVES E MAIS UMA PORTARIA QUE FUNCIONA 24 HORAS ONDE SE IDENTIFICA QUEM CHEGA.
    AÍ ACONTECE A COISA MAIS GRAVE UMA MINORIA DE MORADORES UTILIZA OS PORTÕES DAS VAGAS COMO PORTARIA, INCLUSIVE EM ALGUNS CASOS ABRINDO OS DITOS PORTÕES DE DENTRO DOS APARTAMENTOS PARA QUEM CHEGA, PODENDO SER PARENTES, AMIGOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, AUTOMÓVEIS DE TERCEIROS SEM TERMOS VAGAS PARA VISITANTES, INCLUSIVE BUZINAM PARA ABRIR O PORTÃO. USAM OS PORTÕES POR CONVENIÊNCIA ATÉ PARA PEGAR OU CHEGAR EM TRANSPORTES ALTERNATIVOS AO INVÉS DE SER PELA PORTARIA PRINCIPAL.
    RESUMINDO NÃO TEMOS SEGURANÇA NENHUMA, JÁ FUI ESTA SEMANA AMEAÇADO ATÉ POR UM VIZINHO PORQUE CHAMEI ATENÇÃO DA ESPOSA POR MANTER O PORTÃO ABERTO. ISTO TUDO COM A CONIVÊNCIA DA SÍNDICA QUE SER DIREITO DE IR E VIR. O QUE FAZER ???

    Responder
  28. Decio P Longuinho

    No meu condominio é vaga comum. O condominio determinou que só podem permanecer veículos que estejam em nome dos moradores, mas há diversas pessoas que os veículos estão em nome de parentes, mas utilizado de forma permanente e fixa pelo morador. Da forma como foi explicado o condominio pode realmente proibir a permanencia destes veículos, tendo em vista que ninguem é obrigado a ter veículo em seu nome?
    Caso esteja errado a ação do condominio, qual o embasamento juridico??

    Responder
  29. es

    qual o numero da dorma q diz as dimensões minimas X tamanho dos veiculos ? independente da inclinação, e do uso (vagas deficiente, e não deficientes, etc?)

    Responder
  30. Luiz Antônio Linhares

    E obrigatório de um controle para ter assessor a vaga ou posso some indentificar…

    Responder
  31. Vicente

    Gostaria de saber o que fazer no caso de um acesso para um 3 nível de vagas não dá para entrar pois a inclinação e as paredes atrapalha a entrada , gostaria muito de uma orientação

    Responder
  32. Lorans nunes

    bom dia …

    Gostaria de saber quem não tem carro pode ter vaga no estacionamento mesmo quando a sorteio de vagas …pois onde moro tem gente que adquiriu vagas fixas nem entram no sorteio isto pode..

    Responder
  33. Maurício Maximiuc

    Possuo uma vaga demarcada e escriturada, porém é a única entre as aproximadamente 40 vagas do condomínio que é presa, ou seja, o veículo da vaga em frente bloqueia totalmente o acesso do meu veículo na chegada e impossibilita a minha saída, restando-me como alternativa a ausência de um dos veículos, ou do meu lado esquerdo ou do direito, para que eu possa manobrar o meu veículo. Não é ilegal o impedimento de uso livre da minha vaga de garagem no condomínio?
    Obs.: Adquiri o imóvel inadvertidamente, sem me dar conta do problema em tempo hábil.

    Responder
    • Maria de Fátima Pereira Resende

      Meu prédio ñ tem vaga demarcada. O síndico pode reservar 2 vagas para morador, já que os proprietários moram em São Paulo e só vem na temporada.

      Responder
  34. Claudio

    Venho cordialmente solicitar aprovação e autorização deste condomínio para que eu possa estacionar duas motocicletas em uma das minhas vagas. A utilização não traz inconvenientes aos demais condôminos e está dentro do espaço da propriedade. Exercício regular do direito de propriedade razoabilidade e proporcionalidade.

    O direito de propriedade do condômino que estaciona 2 (dois) veículos em uma vaga de garagem não pode sofrer restrição, tendo como base previsão convencional, desde que a utilização não interfira na circulação dos demais condôminos ou no trânsito de outros veículos e, ainda, esteja dentro do espaço individualizado de sua propriedade, conforme metragem disposta na Matrícula do Imóvel.

    Sendo assim não vejo motivo para que não seja aprovado.

    O sindico negou ! Esta certo ?

    Responder
  35. Genilson ribeiro

    Bom dia, o condominio que moro ainda nao definio qual modelo de cobertura para garagem, porem tenho uma garagem de outro condominio, posso montar ela ater ser definido o padrao? ou tenho que deixar meu carro no sol e chuva ate que seja definido este padrao?

    Responder
  36. William Guedes

    Ola queria uma informação
    Vaga de moto por indeterminado
    As pessoas ficam uma ano com a vaga pois não tem vaga pra tudo mundo
    O prédio fez o sorteio é então tem três vagas que já tem 6 meses sem ser usada e minha moto está na rua queria saber como devo agir pois não tem morador usando vaga e minha moto lá fora conversei com síndico ele falou que como pessoal está pagando pode
    Mais acho isso super errado

    Responder
    • Fabiola Costa Souza

      Boa noite, moro em um condomínio com vagas demarcadas. Um dos condôminos está trazendo um carro do seu local de trabalho que ultrapassa a linha de manobra. Sua vaga é bem ao lado do portão da garagem e o carro obstrui 1/3 da entrada, que já é bem estreita .Questionei que ele não poderia deixar o carro ali pq ele está impedindo o livre acesso dos moradores e o mesmo alegou que se eu quiser que eu utilize o uber para sair. O que faço, posso acionar a justiça, pq ele alega que ele tem direito de usar a vaga com o carro que ele quiser.

      Responder
  37. Eduardo cutrim

    Moro no condomínio residencial minha casa estava em obras e o meu carro e da minha esposa estavam na porta de casa posso pegar uma multa direto sem receber uma orientação?

    Responder
  38. Ricardo Giovanini

    Tenho uma vaga de garagem que não cabe meu carro de tamanho médio, foi construído um quartinho no terreno que é destinado a vagas, está obra é irregular e deminuiu o espaço das vagas como posso resolver esse problema

    Responder
  39. Adauto

    Boa tarde sou pedreiro trabalho com reforma levar os condomínio e as vezes reclama pelas norma de garagem de vaga de moto E para quando o cliente de informação como se faz a vaga

    Responder
  40. Kamilla

    Boa tarde, o condomínio onde moro, as garagens estragam todo o visual. São todas tipo gaiolas, enferrujadas, pinturas caindo, muitas amontoadas de cacarecos, deixando a entrada do condomínio horrorosa. Tem alguma medida a ser tomada, para que os donos arrumem, deixem padronizadas (mas um padrão arrumado e decente)?

    Responder
  41. SERGIO FIGUEIREDO VIEIRA

    Bom dia.

    Moro em um prédio com duas garagens, uma térrea e outra no subsolo. A térrea, todos os apartamentos de fundos escutam todas as movimentações dos carros, que são estacionados nela, e os que saem para a rua. Existe especificamente um morador, que todo final de semana, transforma a garagem em uma pequena oficina. Ontem por exemplo, trouxe um mecânico para o prédio, fazendo trabalhos na roda, fazendo barulho o dia inteiro de serralheria. Toda a vez, trás o filho dele no dia seguinte, para proteger ele de qualquer desavença com vizinhos. Ameacei em chamar a polícia, mas eles continuam trabalhando, com barulhos menores, para fingir que não estão trabalhando. O que fazer com esse morador? Existe alguma lei do código civil para esse tipo de fato?

    Responder
  42. RAILEIDE SOUSA

    Moro num condomínio de casas que a Convenção está obsoleta a legislação em vários aspectos. Em reunião foi decidido que nenhum morador pode estacionar o seu carro na frente de sua própria casa pois querem que estacionem dentro da sua garagem. Pergunto: é proibido estacionar seu próprio carro na frente do portão da sua casa mesmo que não interfira na passagem de outros carros? Qual a lei maior que rege o estacionamento em vias de condomínios particulares?

    Responder
  43. Alexandre

    Essa regra serve para vagas de garagem? Moro em meu prédio há 20 anos. Porém, meu vizinho de garagem, mesmo separadas por coluna possui dois carros maiores que a vaga. Ele avança quase 1 metro pra área comum do edifício, área essa que eu uso para possibilitar a entrada na minha própria vaga, porém estou senso impedido de estacionar na minha vaga pois não consigo entrar com meu carro qdo o dele está estacionado. Meu prédio tem 25 anos que foi entregue e somente agora ele foi perceber que as somatórias da 2 vagas dele são menores do que consta na escritura do imóvel. Ele quer que condomínio lhe ceda 1 metro à frente de sua vaga o que impossibilitaria o uso da minha vaga. Ocorre que a vaga da sindica tb esta errada ( fica do outro lado da vaga dele) e ela esta a favor dele, o que eu faço? A metragem das vagas constam em escritura e pagamos o IPTU individual por cada uma das vagas. São duas vagas por apartamento, porém uma em frente à outra. Pode me ajudar? Desde ja agradeço!

    Responder

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