Contratar funcionários exige atenção e dedicação, pois os profissionais são de extrema importância para a manutenção do condomínio. Continue lendo e veja como contratar.
O síndico é o responsável legal pela administração do condomínio, o que inclui a contratação de funcionários.
Por isso, é importante que ele saiba como contratar de forma adequada, com atenção ao que é necessário para cada cargo e seguindo todas as leis trabalhistas e previdenciárias.
Afinal, contratar funcionários qualificados e responsáveis é fundamental para garantir a segurança, o bem-estar e a tranquilidade dos moradores.
Estes profissionais serão responsáveis por diversas atividades importantes, como limpeza, manutenção, segurança e atendimento aos moradores.
E para fazer as melhores escolhas possíveis, o síndico deve saber como realizar um processo seletivo, definir as competências e habilidades necessárias para cada função, avaliar currículos, conduzir entrevistas, definir remunerações e mais!
Confira a seguir quais são os conhecimentos necessários para saber como contratar funcionários de forma eficiente e segura. Ao final do texto, confira uma calculadora gratuita de horas extras.
Contratar funcionários ou terceirizar? Veja as vantagens e desvantagens
A escolha entre contratação ou terceirização de funcionários pode depender das necessidades e características específicas de cada condomínio.
Conheça as vantagens e as desvantagens de cada opção:
Contratação de funcionários
Veja quais são as principais vantagens em contratar os funcionários diretamente pelo condomínio:
Maior controle sobre as atividades e a qualidade do serviço prestado;
Possibilidade de treinamento e capacitação específica para as necessidades do condomínio;
Maior flexibilidade e agilidade na gestão de horários e escalas de trabalho;
Possibilidade de criar um ambiente de trabalho mais unido e integrado, com funcionários que se identificam com o condomínio e seus moradores.
Agora confira quais são as desvantagens em realizar a contratação dos funcionários:
Necessidade de maior cuidado do síndico em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários, bem como aos encargos e benefícios dos funcionários;
Necessidade de investimento em equipamentos e materiais de trabalho, além de arcar com os custos de contratação, demissão, férias e licenças;
Menor flexibilidade para reduzir ou aumentar o quadro de funcionários em função das necessidades do condomínio.
Terceirização de funcionários
Veja a seguir quais são as principais vantagens em terceirizar a contratação dos funcionários do condomínio:
Maior facilidade e agilidade na ação de serviços;
Redução da responsabilidade do síndico em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários, bem como aos encargos e benefícios dos funcionários;
Possibilidade de contratar empresas especializadas em serviços específicos, como segurança, limpeza, jardinagem, entre outros;
Menor investimento em equipamentos e materiais de trabalho.
Veja agora quais são as principais desvantagens:
Menor controle para o gerenciamento das atividades e a qualidade do serviço prestado, pois a empresa contratada é responsável por gerir seus próprios funcionários;
Menor flexibilidade e agilidade na gestão de horários e escalas de trabalho, pois a empresa contratada pode ter outras demandas além do condomínio;
Menor identificação e integração dos funcionários com o condomínio e seus moradores, já que são profissionais contratados por outra empresa.
Como contratar um funcionário do condomínio? Veja o passo a passo
Se você não sabe por onde começar o processo de contração de seu funcionário, siga as orientações que reunimos para cada etapa:
Determine o perfil do candidato ideal
O síndico precisa ter clareza do perfil profissional que está buscando, quais são as verdadeiras atribuições e conhecimentos prévios necessários para ocupar a vaga.
Por exemplo:
Zeladoria: ser organizado e com espírito de liderança centrado no grupo. Veja mais sobre as atribuições do zelador aqui.
Portaria: ser organizado, solícito e atento, já que será responsável pela segurança na entrada, saída e entorno do condomínio.
O que pode ajudar é definir algumas diretrizes gerais para orientar a seleção de funcionários, como:
Competências e habilidades: É importante avaliar as competências e habilidades específicas necessárias para cada função, como limpeza, manutenção, segurança, atendimento ao público, entre outras.
Experiência prévia: A experiência prévia na função ou em atividades similares pode ser um diferencial, pois permite avaliar o desempenho anterior e verificar se o candidato tem as habilidades necessárias para a função.
Capacidade de adaptação: A capacidade de adaptação e flexibilidade do candidato permite avaliar se ele é capaz de se ajustar a diferentes demandas e situações.
Boas referências: Avalie as experiências dos outros contratantes sobre o desempenho do candidato em outras experiências de trabalho.
Compatibilidade com a cultura do condomínio: Verifique se o candidato se identifica com a cultura e os valores do condomínio, pois isso ajuda a garantir um ambiente de trabalho mais unido e integrado.
Proatividade e iniciativa: Avalie se o candidato é proativo e tem iniciativa pode ser um diferencial, pois permite que ele seja capaz de identificar e solucionar problemas por conta própria.
Boa comunicação: Uma boa comunicação, clara e objetiva, é fundamental, especialmente para funções que envolvem atendimento ao público, como portaria e recepção.
Divulgue a vaga
Você abriu uma vaga no seu condomínio e não sabe por onde começar a buscar os candidatos? Confira algumas sugestões:
Aplicativo para condomínio: Para que os condôminos possam ficar cientes e até ajudar na busca, você pode divulgar sobre a vaga como circular no aplicativo para condomínios.
Mural do condomínio: Opção simples e eficaz para divulgar a vaga. É possível imprimir um cartaz com as informações da vaga e fixá-lo em um local visível e de fácil acesso para os moradores, que podem dar suas sugestões e ajudar na busca.
Redes sociais: Utilize as redes sociais do condomínio para a divulgação. Deixe links para agendamento de entrevistas nos Stories do Instagram, ou até publique um anúncio na página do condomínio no Facebook.
Plataformas online de empregos: Utilizar plataformas online de empregos, como LinkedIn ou o Vagas.com.br, pode ser uma boa opção para ampliar o alcance da vaga e atingir um público mais amplo.
Agências de emprego: Em alguns casos, pode ser interessante utilizar os serviços de uma agência de emprego para ajudar na divulgação e seleção de candidatos.
Seja qual for o canal, faça uma divulgação clara e objetiva, com informações bem específicas sobre a função, o salário, o horário de trabalho, as exigências e os benefícios oferecidos.
Crie um roteiro para as entrevistas
Para avaliar os candidatos de maneira eficaz, estruture as perguntas que ajudarão a entender melhor sobre as habilidades e as competências dos funcionários de forma mais objetiva.
Durante as conversas, tenha em mãos papel e caneta para tomar notas sobre pontos importantes sobre cada um.
Confira algumas sugestões de etapas para o roteiro de entrevistas:
Apresentação: Para iniciar a conversa, crie um clima mais descontraído e se apresente ao candidato. Tente conhecê-lo, perguntar como está e criar um momento tranquilo para que a tensão inicial se dissipe.
Perguntas sobre formação e experiência profissional: Peça ao candidato para compartilhar um pouco sobre como se saiu nas experiências profissionais anteriores; o que ele mais gosta de fazer, no que se saía melhor, quais eram os desafios, etc.
Perguntas sobre as habilidades e competências do candidato: Pergunte ao candidato como ele lidaria com situações de pressão ou imprevistos, quais são suas principais habilidades, qual é a sua experiência ao lidar com o público e como lidaria com o conflito.
Perguntas sobre comportamento e valores: Avalie o comportamento e os valores do candidato, para verificar se ele se encaixa na cultura do condomínio. Pergunte sobre os principais valores pessoais e profissionais, quais escolhas faria em situações específicas que envolvem ética e a integridade no ambiente de trabalho, como lidaria em uma situação em que precisa tomar uma decisão importante em um curto prazo, etc.
Encerramento e feedback: Ao final, encerre a entrevista de forma clara, dando orientações sobre os próximos passos. Informe ao candidato quando deve esperar a resposta da vaga e também agradeça pela participação na entrevista.
Outras etapas podem ser incluídas no roteiro de entrevista. Adapte às necessidades e características específicas de cada condomínio e função.
Estude os perfis dos candidatos
Depois de realizar várias entrevistas, observe as suas anotações e currículos para relembrar as entrevistas e selecionar os candidatos mais adequados à vaga.
Em alguns casos, faça uma ligação para tirar possíveis dúvidas que possam surgir.
Não tenha pressa
O desespero para fechar uma contratação pode interferir na tranquilidade para fazer uma escolha certeira.
Observe os seus prazos e demandas e, se possível, sempre se adiante no processo seletivo antes de realmente precisar dessa pessoa.
Como contratar um funcionário CLT
Caso o condomínio opte pela contratação direta de funcionários próprios e não pela terceirização, é de extrema importância que os profissionais tenham a carteira assinada e que o síndico conheça o processo para que isso seja feito de acordo com a legislação.
Veja quais são os trâmites e outros detalhes:
Documentos necessários
Antes da contratação, é necessário verificar os documentos e informações dos candidatos, como a:
Carteira de Identidade (RG);
CPF;
Carteira de trabalho (CTPS);
Título de Eleitor;
Comprovante de residência;
E o certificado de reservista (para funcionários do sexo masculino).
Dependendo das exigências da vaga, é necessário comprovar a escolaridade, trazer referências profissionais e certificados de cursos específicos.
Processos internos
Realizar o exame admissional. A empresa deve realizar este exame para verificar as condições de saúde do funcionário, para assegurar que ele apto a desempenhar as funções do cargo;
Cadastrar os empregados por intermédio da GFIP: O cadastramento do trabalhador no sistema do FGTS é necessário para que o seu primeiro recolhimento para o Fundo aconteça por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
Cadastrar os empregados no sistema do PIS/PASEP: O condomínio deverá cadastrar os seus empregados, desde que ainda não inscritos, como participantes do PIS/PASEP. O cadastramento será efetuado, exclusivamente, em agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e por meio do formulário Documento de Cadastramento no PIS (DCPIS), que deverá ser solicitado nas agências da CEF, sempre que for necessário, na quantidade compatível com o número de empregados a serem cadastrados;
CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados): O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, como também é utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais;
GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical): O condomínio é obrigado a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. A contribuição sindical corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração e quer sejam ou não os empregados associados ao sindicato;
DIRF: Esta declaração não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Ela é uma declaração emitida pela fonte pagadora, em que o condomínio deve declarar os pagamentos de seus funcionários por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código;
Registro no eSocial: a empresa deve registrar as informações do funcionário no sistema eSocial, que é um registro eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Por fim, depois da contratação, é importante cumprir as obrigações trabalhistas, como o pagamento de salário e benefícios, a recolha de encargos sociais e previdenciários, o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho precisa ser elaborado de forma clara e objetiva, especificando as condições e estando de acordo com a lei.
A empresa deve emitir um contrato de trabalho, que deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, e registrado na CTPS.
Como contratar um funcionário MEI
Processos internos
Para contratar um funcionário MEI (Microempreendedor Individual) para o condomínio, é necessário seguir alguns processos internos e providenciar alguns documentos.
Abaixo, listo os principais passos para realizar essa contratação:
Definir a função e as responsabilidades: Antes de iniciar o processo de contratação, é importante definir a função e as responsabilidades do funcionário, para que ele saiba o que será esperado dele no trabalho;
Verificar a compatibilidade do MEI: É importante verificar se a atividade do MEI é compatível com a função a ser exercida no condomínio. Alguns MEIs podem não ter autorização para prestar serviços de mão de obra para empresas ou condomínios, por exemplo;
Verificar a regularidade do MEI: É necessário verificar se o MEI está regularizado, ou seja, se está com a sua inscrição no MEI ativa e com as suas obrigações tributárias em dia;
Elaborar o contrato de prestação de serviços: O contrato de prestação de serviços deve ser elaborado, especificando as condições da prestação de serviço, tais como valor, prazo e forma de pagamento, horário de trabalho, entre outras;
Providenciar a inscrição na prefeitura: É necessário providenciar a inscrição do MEI na prefeitura do município onde está localizado o condomínio. Essa inscrição permite que o MEI possa prestar serviços para o condomínio de forma regular;
Verificar a necessidade de outros documentos: Em alguns casos, pode ser necessário providenciar outros documentos para a contratação, como certidões negativas de débitos tributários, declaração de regularidade do MEI, entre outros;
Formalizar a contratação: Após a verificação de todas as informações e documentos, é necessário formalizar a contratação do MEI, assinando o contrato de prestação de serviços e os demais documentos necessários.
É importante destacar que, ao contratar um funcionário MEI, o condomínio não tem as mesmas obrigações trabalhistas e previdenciárias que teria com um funcionário CLT.
Nesse caso, é necessário seguir as regras específicas para a contratação de prestadores de serviços, previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
Se a administração do condomínio for terceirizada, as empresas devem se encarregar das burocracias trabalhistas, mas é importante que essa informação seja confirmada com a empresa.
Quais são as leis trabalhistas válidas para funcionários de condomínio?
Os funcionários de condomínio têm os mesmos direitos e deveres trabalhistas que qualquer outro trabalhador regido pela CLT.
No entanto, existem algumas particularidades que dizem respeito à atividade exercida pelos trabalhadores em condomínios, e que podem estar previstas em leis específicas ou convenções coletivas de trabalho.
Algumas das leis trabalhistas que se aplicam aos funcionários de condomínio incluem:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): É a principal lei trabalhista do Brasil, que estabelece as regras para a relação entre empregador e empregado, como jornada de trabalho, salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros;
Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964): Esta lei estabelece as regras gerais para a administração dos condomínios, e também regula questões específicas relacionadas aos empregados do condomínio;
Convenção Coletiva de Trabalho: As convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos de empregados e empregadores, com o objetivo de estabelecer regras específicas para determinada categoria profissional, como piso salarial, jornada de trabalho, benefícios, entre outros.
Além disso, existem outras leis e normas regulamentadoras que podem se aplicar aos funcionários de condomínio, como a Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), que estabelece as regras para o trabalho doméstico, e a NR-18, que regula as condições de trabalho na indústria da construção.
É importante ressaltar que é obrigação do empregador conhecer e cumprir as leis trabalhistas aplicáveis aos seus funcionários, para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Caso haja dúvidas sobre a legislação trabalhista, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou contatar o sindicato da categoria.
Os riscos de, por exemplo, não assinar as carteiras profissionais de tais trabalhadores são atribuídos ao síndico, que responde por todas as ações de sua gestão, ao condomínio, que pode responder judicialmente, e, mais indiretamente, aos condôminos.
Além de questões judiciais, se um funcionário contratado pelo condomínio cai da escada e se machuca, por exemplo, o condomínio poderá responder judicialmente.
Lembre-se: todo profissional que tem seus direitos e deveres respeitados, com reconhecimento justo, trabalha melhor e mais feliz. E isso é de extrema relevância para o bom funcionamento de um condomínio.
Obrigações trabalhistas
As obrigações trabalhistas para funcionários CLT e terceirizados podem ter algumas diferenças, dependendo do tipo de serviço prestado.
Para funcionários CLT e funcionários terceirizados:
Cumprir a carga horária estabelecida pelo empregado;
Executar as tarefas determinadas pelo empregador de acordo com suas habilidades e funções;
Zelar pela segurança dos condôminos, colaboradores e visitantes;
Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
Respeitar as normas e regulamentos internos do condomínio;
Receber salário compatível com a função exercida, com os direitos trabalhistas garantidos, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros;
Ter acesso a benefícios como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, entre outros;
Ter direito a folgas e licenças previstas em lei, como férias, licença-maternidade e licença-paternidade.
Além dessas obrigações, tanto os funcionários CLT como os terceirizados têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, com equipamentos e ferramentas adequados, e devem receber treinamento e capacitação para desempenhar suas funções de forma segura e eficiente.
Se você é síndico, sabe o quanto é desafiador fazer uma prestação de contas de maneira clara e transparente para os condôminos. Para simplificar, criamos uma planilha de prestação de contas do condomínio gratuita. Veja e baixe agora!
A prestação de contas é um relatório obrigatório, onde o síndico apresenta as transações econômicas do condomínio em um determinado período.
Em resumo, o síndico mostra os dados do patrimônio, números líquido, bruto, despesas e receitas, além de apresentar toda a documentação original que comprova os números.
Geralmente, a prestação de contas ocorre anualmente e é importante que as informações sejam claras e objetivas, para que todos os condôminos possam compreender como o dinheiro está sendo gerido.
A prestação de contas é uma ferramenta importante para garantir a transparência e a boa gestão do condomínio.
Por meio dela, os condôminos podem acompanhar de perto como o dinheiro está sendo utilizado e verificar se há alguma irregularidade ou desvio de verbas. Caso alguma inconsistência seja identificada, é possível questionar o síndico e solicitar esclarecimentos.
É importante destacar que a prestação de contas é uma obrigação do síndico, prevista no Código Civil, e que sua realização deve seguir as normas e procedimentos definidos pela legislação e pela Convenção do Condomínio.
Pensando em ajudar você a construir a sua prestação de contas da maneira mais facilitada e correta possível, nós criamos um modelo simples e eficiente que você poderá baixar gratuitamente e utilizar nos seus condomínios.
MATERIAL GRATUITO: Planilha de Prestação de Contas do Condomínio
Neste modelo de planilha gratuita, você vai conseguir:
Tomar decisões a partir da quantidade de dinheiro, como economizar ou Investir;
Ter uma base comparativa para analisar se o período está indo bem em relação ao histórico;
Verificar se há dinheiro suficiente para manutenções e outras necessidades ou terá de se pensar em maneiras alternativas como empréstimo ou contribuição extra dos condôminos;
Avaliar o melhor momento para efetuar obras ou aquisição de equipamentos em função dos prazos de pagamento e da disponibilidade de caixa;
Realizar uma apresentação de prestação de contas com informações claras e justificadas;
E ainda consultar quais gastos foram feitos em determinada data.
Para baixar o modelo de convenção de condomínio, é só se inscrever no formulário abaixo e enviaremos o material direto para o seu e-mail:
Quem paga pelos danos causados no condomínio no Carnaval? Neste artigo, você confere dicas de segurança para o feriado prolongado e quais são as responsabilidades de síndicos, moradores, funcionários e visitantes. Veja a seguir!
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o número de tentativas de assalto a residências nas grandes cidades aumenta em 15% nos períodos de feriados prolongados, como o Carnaval.
Portanto, apesar de esta ser uma época de muita diversão, também pode se tornar um período de maior vulnerabilidade, principalmente para os condomínios.
Neste caso, é importante que não somente os síndicos, mas também moradores, funcionários e visitantes estejam atentos e contribuam para a preservação da segurança na comunidade. Continue lendo!
Condomínios precisam se atentar à segurança no Carnaval
A segurança do condomínio não depende somente do síndico. Durante o carnaval, todas as pessoas podem contribuir para manter a comunidade segura. Veja a seguir:
Para moradores
Algumas formas dos moradores contribuírem para a segurança do condomínio incluem:
Colaborar com as regras do condomínio: os moradores devem seguir as regras e orientações estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção. Se for necessário, o síndico pode convocar uma reunião de assembleia para propor regras específicas para o período do carnaval;
Informar em caso de atitudes suspeitas: se algum morador suspeitar de atividades suspeitas ou perigosas, deverá reportar imediatamente à segurança, funcionários ou ao próprio síndico;
Manter as portas e janelas fechadas: os moradores devem manter as portas e janelas fechadas, especialmente à noite, para evitar o acesso de pessoas mal intencionadas ao condomínio;
Evitar barulhos excessivos: também devem ser evitados barulhos altos, principalmente nos horários em que o Regimento Interno ou a Convenção determinam como proibidos, para não prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Cooperar com as equipes de segurança: os moradores devem cooperar com as equipes de segurança e vigilante, fornecendo informações e apoiando as ações de prevenção e proteção;
Evitar deixar as chaves da unidade na portaria: não é recomendado deixar as chaves do apartamento na portaria, para evitar que cheguem em pessoas má intencionadas. Se precisar que alguém regue as plantas, alimente seus animais de estimação ou cuide de outro detalhe na sua casa, peça à um familiar, amigo ou vizinho de confiança;
Evitar comentar sobre viagens: se você for passar muitos dias fora de casa durante o período de feriado, evite comentar com muitas pessoas. Informe apenas às pessoas de confiança;
Ter um contato de emergência: deixe um contato de emergência com pessoas de confiança ou na portaria do condomínio, em caso de situações atípicas.
Para síndicos
No caso dos síndicos, é possível contribuir com a segurança do condomínio de diversas maneiras. Veja algumas opções:
Pensar na segurança do condomínio com antecedência: a segurança da comunidade não deve ser discutida somente durante certos períodos do ano ou após uma emergência. É importante que o síndico leve esse assunto para uma reunião de assembleia e adote medidas preventivas para evitar furtos, invasões, confusões ou roubos no condomínio;
Realizar manutenções preventivas: os aparelhos de segurança podem falhar no momento em que mais se precisa deles. Por isso, o síndico deve ficar atento à manutenção constante e preventiva de portões, sistemas, câmeras e outros equipamentos, para que tudo funcione em harmonia;
Reforçar a segurança durante períodos específicos: durante o carnaval e os feriados, a violência tende a crescer, principalmente nas grandes cidades. Neste caso, o síndico pode se preparar previamente e contratar equipes de seguranças para monitorar o condomínio, especialmente à noite e contar com uma equipe de suporte 24 horas;
Instalar equipamentos de segurança: o síndico pode instalar câmeras de vigilância, sistemas de alarme e outros equipamentos de segurança para garantir a proteção dos moradores e de seus pertences;
Estabelecer regras claras: o síndico pode estabelecer regras claras e orientações para os moradores, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval, para que todos sigam as recomendações e colaborem com a segurança. Lembre-se de sempre levar o assunto para uma reunião de assembleia;
Sensibilizar os moradores: o síndico pode utilizar os meios de comunicação, como o quadro de avisos ou o aplicativo do condomínio, para destacar os riscos e as medidas preventivas que devem ser tomadas durante o Carnaval;
Adotar um sistema de controle de acesso: caso o fluxo de pessoas aumente no condomínio durante o período de Carnaval, o que é bastante comum em condomínios litorâneos, clubes ou que possuem unidades alocadas no AirBnb, então o síndico poderá adotar um sistema de controle de acesso para facilitar o gerenciamento das pessoas que entram e saem do local.
Para funcionários
Os funcionários do condomínio também têm um papel a desempenhar na prevenção e manutenção da segurança da comunidade. Veja como:
Cumprir as regras e orientações: os funcionários devem conhecer e seguir as regras e orientações estabelecidas pelo síndico, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval. Neste caso, cada condomínio deve determinar as suas próprias regras;
Manter a atenção aos detalhes: os funcionários devem estar atentos aos detalhes e aos sinais de perigo, alertando imediatamente a segurança ou os administradores em caso de pessoas suspeitas, situações atípicas ou sinais de perigo, por exemplo;
Evitar distrações: isso significa evitar usar o celular durante o período de trabalho, esquecer das orientações de segurança ou ignorar ações suspeitas. Os funcionários devem manter a ordem e evitar situações que possam prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Nunca abrir o portão da garagem sem identificar o motorista: pessoas má intencionadas podem se aproveitar da fragilidade nas entradas do condomínio para invadir o prédio e realizar roubos ou furtos. Portanto, os funcionários nunca devem abrir os portões somente identificando a placa ou modelo do carro, mas sim conferindo se o motorista do veículo é, de fato, um morador.
Para visitantes
Por fim, os visitantes, sejam eles amigos ou familiares de moradores, ou hóspedes temporários também são fundamentais para a preservação da segurança do condomínio. Veja:
Conhecer e cumprir as regras do condomínio: os visitantes ou hóspedes também devem cumprir o que está disposto no Regimento Interno e Convenção do condomínio. Neste caso, o condômino será responsável por qualquer atitude ou dano causado pelo seu visitante;
Devem ser registrados: todos os visitantes ou hóspedes devem ser devidamente registrados e identificados ainda na portaria, para evitar o acesso de pessoas estranhas e garantir a segurança dos outros moradores. Em alguns condomínios, é comum a utilização de pulseiras para identificar quem é hóspede temporário ou visitante;
Manter a ordem e a limpeza: os visitantes devem manter a ordem e a limpeza do condomínio, evitando sujar ou danificar as áreas comuns.
Evitar situações perigosas: os visitantes devem evitar situações perigosas, como o consumo de drogas, uso excessivo de bebidas alcoólicas ou liberdade para trazer pessoas não autorizadas para a unidade, que possam prejudicar a segurança e a tranquilidade do local.
Quem paga pelos danos causados no condomínio?
No entanto, mesmo com todas as medidas anteriores sendo tomadas corretamente, ainda podem acontecer danos no condomínio. Neste caso, quem paga por eles?
Se o dano for causado por um ocupante de uma unidade, como um inquilino, visitante ou hóspede, então a responsabilidade pelos danos é do condômino. Nestes casos, geralmente, o condômino assume o problema, mas entra em contato o inquilino, visitante ou hóspede para ressarcimento;
Se o dano for causado por um condômino, então ele será responsável pelo problema ocorrido;
Em caso de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao patrimônio, a responsabilidade será do síndico e condomínio;
Em caso de roubos ou furtos, o condomínio só será responsabilizado se isso estiver expresso na Convenção.
Para que roubo dentro de condomínio não seja um problema, é fundamental entender o que o síndico e moradores podem e devem fazer nestes casos e como garantir mais segurança a todos. Continue lendo!
O lar é um lugar em que normalmente nos sentimos seguros, e é esperado que o condomínio seja este espaço de segurança para várias famílias que escolheram ali morar.
Mas, infelizmente, ele também não está completamente livre de furtos e roubos.
Somente no estado de São Paulo, foi registrado um aumento de 11% no número de roubos e furtos ocorridos dentro de condomínios no primeiro semestre de 2022.
Para evitar estas situações, é importante saber de quem é a responsabilidade por garantir a segurança do local e também saber como lidar após estes delitos.
Neste artigo, entenda melhor sobre este assunto e salve um modelo gratuito de comunicado de furto. Veja!
Qual a diferença entre furto e roubo?
Furto e roubo são dois delitos que envolvem a subtração de bens alheios, mas existem diferenças significativas entre eles.
O furto ocorre quando alguém subtrai bens de outra pessoa sem a utilização de violência ou ameaça.
Por exemplo, se alguém pegar uma carteira com dinheiro em cima de uma mesa sem ser notado pelo dono, estaria cometendo um furto.
O roubo ocorre quando há o uso de violência ou ameaça para subtrair bens de outra pessoa.
Por exemplo, se alguém entra em uma unidade com uma arma e exige que as pessoas lá presentes entreguem as suas carteiras e celulares, esta pessoa está cometendo um roubo.
Neste caso, a pena para o crime de roubo é mais severa do que a pena para o crime de furto, já que envolve o uso de violência ou ameaça.
De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?
Segundo o Código Civil, a administração do condomínio é responsável por manter o local em boas condições de uso e segurança.
Isso significa:
estar sempre atento aos riscos;
investir em medidas de segurança;
estar sempre atualizado sobre o que há de mais eficaz e moderno no mercado em relação à segurança de condomínios;
e também estar sempre em dia com as manutenções preventivas em portões, cercas, muros, etc.
No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela segurança do condomínio não é exclusiva da administração, e que cada morador também deve contribuir para a preservação da segurança da comunidade.
Por exemplo:
Os moradores têm a responsabilidade de seguir as regras de segurança estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, como o respeito às normas de entrada e saída de visitantes, por exemplo.
Moradores também devem agir com bom senso tomando medidas simples, como tendo cuidado ao entrar no condomínio, mantendo as portas e janelas trancadas e não compartilhando informações confidenciais com estranhos.
Em caso de roubos ou furtos no condomínio, mesmo que a responsabilidade de segurança esteja nas mãos de quem faz a administração, o síndico não deve ressarcir os prejuízos causados aos moradores.
Na maioria dos casos, cada morador deve se responsabilizar pelas perdas, e aqui vale sugerir a contratação de um seguro residencial para proteger seus pertences
Em casos de negligência severa do síndico para com a segurança do condomínio, como:
descumprimento das obrigações legais e contratuais para garantir a segurança do local;
falta de contratação de medidas de segurança adequadas;
falta de manutenção em equipamentos de segurança já existentes;
negligência na tomada de medidas para prevenir furtos e roubos;
ou descumprimento de normas internas e contratuais de segurança;
Nestes casos, as medidas judiciais podem ser tomadas. Isso significa que os moradores afetados podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
No entanto, é sempre importante consultar um advogado especializado em gestão condominial e tirar todas as suas dúvidas, antes de entrar com uma ação.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio?
Como já dito anteriormente, furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade da administração do local, que tem o dever de manter os espaços em boas condições de uso e segurança, segundo a lei.
No entanto, o morador também precisa fazer sua parte:
contribuindo para a preservação da segurança do local;
fechando portões e janelas ao sair;
respeitando as normas do Regimento Interno ou Convenção;
não deixando objetos de valor expostos nas áreas comuns;
e notificar a administração quando houver suspeitas de atividades criminosas.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio?
A responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio é do condômino, que tem o dever de proteger os seus bens e ter ações para garantir a segurança do seu espaço.
O condomínio não tem responsabilidade sobre o interior das unidades, e só pode ser responsabilizado em casos de negligência ou descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação, na Convenção ou no Regimento Interno.
Se este for o caso, o proprietário pode buscar indenização pela administração do condomínio, mas também é importante que ele tome medidas preventivas para proteger seus bens.
Vale lembrar que é sempre importante registrar ocorrências de furto ou roubo junto à polícia, para facilitar as investigações e possíveis recuperações.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro da garagem do condomínio?
Quando ocorre dentro da garagem, a responsabilidade é da administração, pois este é um dos espaços que precisam dos cuidados do condomínio.
É o síndico que precisa seguir as regras estabelecidas e realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança da garagem, como do portão, câmeras de vigilância, sistemas de alarme, entre outros.
Uma das medidas de segurança mais modernas para garagens é a utilização de um sistema eletrônico de reconhecimento de placas de carro, que permite ou nega a entrada de veículos em um condomínio.
Ao mesmo tempo, é também responsabilidade de cada morador contribuir para a preservação da segurança do local, como tomar cuidado ao entrar, fechar o portão após entrada e saída, fechar o veículo ao sair, não deixar objetos de valor expostos no interior do carro e notificar a administração em caso de atividades suspeitas.
Caso ocorra um furto ou roubo, o proprietário do veículo deve registrar ocorrência junto à polícia também.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo realizado por um funcionário do condomínio?
Neste caso, a responsabilidade é da administração, que tem o dever de contratar, treinar e gerenciar os seus funcionários de forma adequada e eficiente.
Se os furtos ou roubos forem confirmados, é fundamental que a administração repare os danos causados e tome medidas para evitar que situações assim se repitam.
Além disso, é imprescindível registrar a ocorrência na polícia, para que as investigações sejam realizadas.
Para que estas situações não ocorram, durante as contrações o síndico precisa fazer verificações de antecedentes e referências, além de fornecer treinamentos e orientações claras sobre as responsabilidades e políticas de conduta.
Mas atenção: A responsabilidade pela ação causada por um funcionário não é absoluta.
Afinal, a administração pode comprovar se tiver adotado todas as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança dos bens e pessoas envolvidas, seja na contratação quanto no acompanhamento das atividades do funcionário.
Modelo gratuito de comunicado de furto em condomínio
Um modelo de comunicado de furto em condomínio é um documento que pode ser utilizado para notificar a administração do condomínio sobre o ocorrido e solicitar medidas para solucionar o problema.
Este modelo pode incluir informações como a data e hora do furto, descrição dos bens roubados, circunstâncias em que ocorreu e providências já tomadas.
O objetivo é garantir que a administração fique ciente sobre o ocorrido e tome as medidas necessárias para solucionar o problema.
Utilize o modelo gratuito abaixo:
Prezado, [nome e sobrenome do síndico].
Venho por meio deste comunicado notificá-lo sobre um furto/roubo ocorrido em minha unidade [identificação da unidade, bloco, apartamento] no dia [data/mês/ano do ocorrido], por volta das [horário].
A situação ocorreu enquanto [descrição das circunstâncias em que ocorreu o furto/roubo]. Os itens furtados/roubados incluem [descrição dos bens].
Informo que já registrei a ocorrência junto à polícia e me coloco à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que sejam necessárias para a resolução.
Agradeço a sua atenção a este assunto e espero que medidas sejam tomadas para prevenir futuros furtos em nosso condomínio
Atenciosamente,
[Nome e sobrenome do morador]
Se você se interessou pelo tema segurança no condomínio, pode se interessar pela Planilha de Controle dos Visitantes do Condomínio. Preencha o formulário e baixe GRATUITAMENTE:
A inteligência artificial é uma ferramenta poderosa que pode simplificar muitos processos e tornar a rotina de um síndico muito mais eficiente.
Neste post, vamos explorar algumas formas de utilizar a Inteligência Artificial ChatGPT, que tem feito muito sucesso nas últimas semanas, para tornar a sua gestão condominial mais eficiente.
Veja como ela pode ser um aliado importante na administração de um condomínio e como tornar a sua rotina mais fácil e eficiente. Continue lendo!
O fenômeno do ChatGPT: você já ouviu falar dessa inteligência artificial?
O ChatGPT é um chatbot lançado há pouco tempo pela OpenAI, uma empresa de inovação, pesquisa e implantação de Inteligência Artificial fundada por Elon Musk.
Esse chatbot se trata de uma evolução de outras tecnologias criadas pela mesma empresa e foi treinada usando Aprendizagem por Reforço com Feedback Humano (Reinforcement Learning from Human Feedback – RLHF).
Isso significa que esta tecnologia foi alimentada com milhões de textos da internet e está pronta para responder perguntas, completar frases e trazer respostas a partir de comandos humanos.
Quando você envia uma mensagem, a Inteligência Artificial utiliza o seu conhecimento e habilidades de linguagem para gerar uma resposta relevante.
Como ela funciona com base em probabilidades, a resposta será a mais provável com base nas informações que ela já possui e no contexto do seu comando.
O que os especialistas têm a dizer sobre esta Inteligência Artificial?
Basta pesquisar ChatGPT no Google e você vai perceber o quanto as pessoas estão agitadas e ansiosas quando se trata deste tópico.
O Estadão escreveu um artigo onde compartilha um experimento curioso utilizando a IA. Eles perguntaram quais impactos a tecnologia poderia causar na educação e ela respondeu;
Já a ConJur trouxe uma matéria interessante, onde apresenta uma simulação de exame final entre um grupo de estudantes de direito da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota e a Inteligência Artificial, a fim de determinar quem se sairia melhor;
Por fim, a CNN trouxe depoimentos de corretores de imóveis dos EUA que decidiram utilizar a IA no seu trabalho e não vivem mais sem ela.
Em todas as situações, percebemos como esta nova tecnologia está ganhando espaço e servindo como apoio. Mas como ela seria útil no trabalho de um síndico?
5 maneiras de usar a Inteligência Artificial no seu trabalho como síndico
Escreva comunicados
Sabemos que a rotina de um síndico é bastante corrida. Portanto, esta tecnologia é capaz de escrever os seus comunicados por você ou fornecer ideias para acelerar esta tarefa.
Lembre-se de usá-la como uma assistente tecnológica e não como uma substituta do seu trabalho. Desta forma, você acelera o seu trabalho, mas ainda mantém a sua linguagem na mensagem.
Nós testamos: Pedimos para a ChatGPT escrever um comunicado para moradores de um condomínio, avisando que terá uma manutenção na piscina na próxima quarta-feira.
Obtenha ajuda para responder mensagens
Sabemos que, às vezes, pode ser difícil encontrar as palavras certas para responder às mensagens de algumas pessoas, principalmente quando é um assunto mais delicado.
Nestes casos, você poderá utilizar a Inteligência Artificial para fornecer ideias e auxiliar a sua resposta.
Nós testamos: Pedimos para a IA escrever uma mensagem humanizada cobrando o pagamento de boleto em atraso de um condômino inadimplente.
Escreva uma carta de advertência
Escrever uma carta de advertência também pode ser uma tarefa difícil, principalmente se você não tem muito tempo para focar nesta atividade.
Neste caso, você pode usar a tecnologia para auxiliar nesta tarefa e criar um modelo de carta próprio, para ser usado sempre que for necessário.
Nós testamos: Pedimos para a IA escrever uma carta de advertência, a fim de advertir um condômino que estava fazendo barulho no seu apartamento e incomodando os vizinhos.
Reúna ideias para criar conteúdo nas suas redes sociais
Um síndico que deseja ter sucesso na carreira precisa investir em marketing pessoal e uma das estratégias mais eficazes para se tornar conhecido no mercado, é começar a criar conteúdo nas redes sociais e atrair um público para ver o seu trabalho.
No entanto, existem síndicos que não sabem por onde começar ou não tem ideia do que publicar nas redes sociais.
Esta Inteligência Artificial também permite ajudar nesta tarefa e contribuir para o seu marketing pessoal.
Nós testamos: Pedimos para o ChatGPT listar 10 ideias de posts para criar em um Instagram de um síndico profissional.
Faça pesquisas sobre as empresas que prestam serviço ao seu condomínio
Escolher um fornecedor é sempre uma decisão difícil a ser tomada. No entanto, você pode cortar caminho e perguntar à Inteligência Artificial quais são as vantagens de usar o serviço de uma empresa, contratar um produto ou pedir para ela falar mais sobre uma marca.
Lembre-se de sempre usar estas respostas como uma assistência para a sua decisão. Além de consultar a IA, procure pesquisar na internet, conversar com os consultores da empresa e avaliar as necessidades do seu condomínio.
Nós testamos: Pedimos para ela falar sobre a TownSq e veja qual foi a sua resposta.
Agora é a sua vez: Seja criativo!
A Inteligência Artificial é uma ferramenta poderosa, mas que funciona a partir de comandos.
Por isso, seja bastante específico quando fizer alguma solicitação e evite ambiguidade nas suas perguntas.
Além disso, lembre-se que o ChatGPT utiliza os conteúdos disponíveis na internet para criar as respostas, portanto certifique-se que elas estão corretas e atualizadas antes de usar.
E novamente: use a IA com cautela e como uma assistente virtual e criativa para a sua rotina, mas saiba que é a sua experiência que vai fazer a diferença.
Veja neste texto como calcular as horas extras do condomínio. Continue lendo!
As horas extras são horas que o funcionário trabalha a mais, do que o normal estabelecido em contrato.
Estas horas são regulamentadas para evitar que os empregadores exijam que seus funcionários trabalhem horas excessivas sem remuneração adequada e para garantir que os trabalhadores tenham um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.
Trabalhar horas extras frequentes e excessivas pode levar a problemas de saúde física e mental, bem como ao esgotamento profissional.
Além disso, é importante que as horas extras sejam registradas corretamente para garantir que os trabalhadores sejam remunerados de forma justa.
Os empregadores devem manter registros precisos das horas trabalhadas pelos funcionários e fornecer essas informações aos trabalhadores e aos órgãos governamentais responsáveis. Continue lendo para saber mais!
O que são horas extras?
Horas extras são horas trabalhadas além do período normal de trabalho estabelecido por uma empresa e que, geralmente, são remuneradas com um valor adicional sobre o salário normal.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais.
Qualquer minuto a mais do estabelecido em lei, já é considerada hora extra.
Além disso, a CLT também determina que as horas extras não podem exceder as 2 horas diárias, mediante acordo coletivo ou contrato.
E o que não é hora extra?
Agora que você já entende o que é a hora extra, vale destacar o que não é considerado hora extra, de acordo com a legislação.
o tempo de deslocamento do funcionário de casa ao trabalho, ou vice versa;
permanência ociosa no trabalho;
troca de mensagens com colegas e gestores depois do horário de trabalho, desde que não seja uma atividade extra, como reuniões ou realização de atividades;
trabalho realizado fora do horário normal, sem solicitação;
confraternizações da empresa;
minutos de tolerância, de acordo com as regras da empresa.
Qual o valor da hora extra?
A CLT define que a remuneração da hora extra deve ser maior ao valor normal da hora trabalhada.
Por outro lado, a Constituição Federal estabelece que o mínimo a ser pago é 50% superior ao valor da hora normal.
Ou seja: o valor da hora extra no Brasil é o valor total da hora normal + 50% do mesmo valor.
Isso significa que se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, sua hora extra deve ser remunerada com R$ 15,00.
No entanto, alguns acordos coletivos de trabalho podem estabelecer um adicional diferente, desde que seja superior ao mínimo legal e que esta opção seja acordada entre o empregador e o empregado.
Além do adicional sobre o salário normal, é importante notar que as horas extras também devem ser incluídas no cálculo das verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Quais são os tipos de horas extras?
A CLT determina as diferenças entre turno de trabalho, feriados, intervalo e banco de horas trabalhadas.
Além destas, a legislação também define os tipos de horas extras. Veja:
Turno diurno: Esse é o horário padrão de trabalho, que compete entre 6h às 21h e considera o pagamento adicional de, no mínimo, 50% na hora extra;
Turno noturno: O horário de trabalho noturno compete entre as 22h e 5h e os trabalhadores recebem 20% em cima do adicional noturno. As horas extras, nesse caso, são valor normal da hora trabalhada + 50% do valor normal + 20% do valor normal;
Finais de semana e feriados: Nestes casos, o trabalhador que precisa trabalhar nos finais de semana e feriados recebe o valor da hora normal de trabalho + 100% a mais da hora normal, ou seja, o dobro.
Como calcular hora extra na folha de pagamento
Confira alguns exemplos práticos sobre o cálculo de horas extras e comece a calcular do jeito certo:
Cálculo de hora extra 50%
O adicional de 50% é aplicado sobre o valor da hora normal, para compensar o trabalho realizado além do horário estabelecido.
Veja este exemplo:
Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).
Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 50%.
Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (que é equivalente a 150%).
Exemplo: R$ 25,00 x 1,5 = R$ 37,50
Resultado:
O valor da hora extra é R$ 37,50.
Lembre-se que esses valores são apenas para exemplo e que podem ser diferentes, de acordo com a convenção coletiva.
Além disso, as horas extras devem ser registradas e autorizadas pelo empregador.
Cálculo de hora extra 100%
O adicional de 100% é aplicado em casos específicos, geralmente em dias de folga ou feriado.
Veja este exemplo:
Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).
Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 100%.
Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 2 (que é equivalente a 200%).
Exemplo: R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00.
Resultado:
O valor da hora extra 100% é R$ 50,00.
Cálculo da hora extra nas férias
Para fazer esse cálculo, você deve somar todas as horas trabalhadas e dividir por 12 ou pelo número de meses trabalhados.
Por fim, multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias.
Se as férias não forem de 30 dias, você deve dividir o valor mensal das horas por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias usufruídos.
Cálculo da hora extra no 13º
Para fazer o cálculo da hora extra no 13º, primeiro some todas as horas extras no período trabalhado e divida por 12 ou pelo número de meses trabalhados.
O resultado é o valor da média integral a ser pago.
Qual a quantidade de horas extras permitidas para o funcionário de condomínio?
A quantidade de horas extras permitidas para funcionários do condomínio é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e varia de acordo com a convenção coletiva da categoria.
Em geral, essas horas extras são limitadas a 2 horas diárias e 12 horas semanais, mas esses limites podem ser aumentados em caso de acordo entre empregado e empregador ou por convenção coletiva.
É importante verificar as regras específicas da sua categoria para saber a quantidade exata de horas extras permitidas.
Saiba toda a verdade por trás da taxa de administração cobrada pelas administradoras de condomínio e transforme a sua gestão financeira. Veja a seguir!
Você conhece toda taxa que é cobrada pela administradora do seu condomínio?
Se a resposta for não, fique tranquilo.
É mais do que comum encontrar síndicos que não fazem ideia sobre o que se passa por trás do extrato enviado mensalmente pelas administradoras.
Por isso, hoje revelarei verdades que ninguém nunca contou a você sobre a taxa de administração de condomínio. Continue lendo!
Mas antes, quanto cobra uma administradora de condomínio?
O valor cobrado por uma administradora para prestar os serviços ao condomínio não é algo tabelado.
Isso significa que cada orçamento é calculado de acordo com as características do condomínio.
Na maioria das vezes, as administradoras levam em consideração as seguintes características:
O tamanho do condomínio;
Número de funcionários contratados;
Número de unidades;
Localização do condomínio;
E o valor da despesa mensal do condomínio.
Além disso, esse valor pode sofrer alterações devido a outros fatores, como a cidade, o estado e ainda a taxa de administração cobrada à parte.
Você quer entender melhor o que é essa taxa de administração? Continue lendo!
O que é a taxa de administração cobrada pela administradora do condomínio?
Na verdade, não se trata de apenas uma taxa de administração, mas sim de diversas taxas.
As administradoras prestam diversos serviços aos condomínios e, por isso, cobram taxas extras para manter o serviço funcionando.
Algumas destas taxas são cobradas mensalmente, enquanto outras são repassadas ao condomínio a cada ano. Veja quais são elas:
Taxa de administração;
Taxa de material de expediente;
Taxa de motoboy;
Taxa de xerox ou de digitalização de documentos;
Décima terceira taxa;
Taxa para emissão de DIRF, RAIS, e-Social.
Veja mais detalhes sobre elas a seguir.
Taxa de material de expediente
Esta taxa é referente ao trabalho e materiais de escritório que são fornecidos pela administradora.
Em outras palavras, o seu condomínio paga uma taxa pelos custos dos profissionais da equipe da administradora, como:
energia consumida pelos computadores utilizados;
espaço físico que a administradora possui para acomodar as pessoas;
compra de objetos, como folhas e canetas;
entre outros custos do escritório.
Como existe uma série de custos atrelados ao trabalho da administradora, elas repassam, por meio da taxa de expediente, essa cobrança ao seu condomínio.
Taxa de motoboy ou de serviço de entrega
A grande maioria das administradoras utilizam um motoboy para fazer o envio de documentos aos condomínios.
Portanto, se você precisa que a administradora envie documentos físicos para o seu condomínio, como:
comprovantes de pagamentos;
extrato da conta bancária;
informações para a prestação de contas;
entre outros.
Então, o seu condomínio pagará uma taxa de motoboy ou de serviço de entrega para ter direito a este serviço.
Taxa de xerox ou de digitalização de documentos
Por outro lado, se você optar por não receber os documentos físicos, para evitar a cobrança da taxa de motoboy, a administradora poderá a opção de digitalizar estes documentos e enviá-los por e-mail, por exemplo.
No entanto, esse serviço também possui uma taxa extra, que se chama taxa de xerox ou taxa de digitalização de documentos.
Décima terceira taxa
O trabalho de síndico não possui carteira assinada e, portanto, não tem direito ao 13º salário pago no final do ano.
No entanto, os funcionários CLT da administradora possuem esse direito e, por prestarem serviço ao condomínio, a administradora costuma cobrar uma taxa para cumprir com estas obrigações trabalhistas.
Para manter estas obrigações em dia, as administrações costumam oferecer um serviço direcionado, onde eles ajudam o síndico a emitir as seguintes declarações:
DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
RAIS, Relação Anual de Informações Sociais;
E, por fim, a manutenção das informações trabalhistas do condomínio no e-Social.
Dito isso, as administradoras também cobram uma taxa para auxiliar o condomínio a emitir estas declarações.
Neste caso, como a administradora também precisa pagar os seus tributos, algumas delas repassam o custo desta atividade para os condomínios.
Isso significa que, no final das contas, você paga uma taxa para ajudar a administradora a pagar os seus impostos.
A administradora de condomínio pode cobrar essas taxas?
Você ficou surpreso com a existência de todas essas taxas?
Imagino que a sua principal dúvida neste momento é: isso é permitido?
Então, a resposta é sim. Se estiver previsto em contrato, a administradora poderá repassar todas essas taxas ao seu condomínio.
O contrato é assinado no início do seu relacionamento com a administradora e se você não o leu com atenção, provavelmente deixou passar esses detalhes.
Por outro lado, se você encontrou essas cláusulas agora, isso significa que este é o momento ideal para você transformar a situação financeira do seu condomínio e tornar a gestão financeira mais eficiente e econômica.
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Existe uma forma simples de cortar todas essas taxas do extrato do condomínio: adotando o TownSq Administração Digital.
Quando falamos de uma administradora digital, todos esses serviços são prestados de maneira muito mais eficiente.
Afinal, por ser digital, não há gastos com escritório, por exemplo, e taxas com gastos fiscais, como a geração da DIRF, RAIS e outros já estão inclusos no valor.
Em outras palavras, ao adotar uma administradora digital, como o TownSq, o síndico consegue proporcionar uma economia geral de 11% e uma economia no gasto com administração de mais de 30% em média.
Veja a história do síndico Marcílio e como ele reduziu 75% nos custos com a taxa de administração:
Agora é a sua vez!
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Quando as normas do condomínio são violadas, os moradores precisam saber. Afinal, a desobediência delas implica em multas! Saiba mais sobre como enviar uma advertência antes da aplicação de medidas drásticas e confira um modelo gratuito de carta de advertência em condomínio.
Mesmo quando todos os moradores têm o conhecimento do que é permitido e do que é proibido dentro do condomínio, algumas situações que vão contra às normas do Regimento Interno ou Convenção do Condomínio podem ocorrer.
Nestes casos, ao infrator deve ser repassada a informação sobre o conhecimento do ocorrido e dada a oportunidade de corrigi-lo, mesmo antes de qualquer multa. E é para isso que serve a carta de advertência.
Neste artigo, tire as suas principais dúvidas sobre esta notificação aos condôminos, sobre a sua elaboração e, ao final, copie um modelo gratuito para utilizar no seu condomínio. Continue lendo!
O que é uma carta de advertência em condomínio?
Uma carta de advertência em condomínio é um documento destinado a um morador ou inquilino, cujo objetivo é alertá-lo sobre uma infração cometida, como a violação das normas de convivência do Regimento Interno ou da Convenção, uso inadequado das áreas comuns, barulho excessivo, entre outros.
A carta de advertência é uma maneira de informar ao morador sobre a infração e dar a ele a oportunidade de corrigir o problema antes que medidas mais severas sejam tomadas.
Ela normalmente inclui uma descrição da infração cometida, as regras ou regulamentos do condomínio que foram violados, a data em que a infração ocorreu e as consequências caso a situação se repita ou não seja corrigida.
Para elaborar uma carta de advertência é necessário que o síndico tenha o conhecimento detalhado sobre o acontecido, seja pelo relato de moradores, funcionários ou registros, para que não haja nenhum mal entendido.
A carta precisa ser redigida de forma clara e objetiva, para que o destinatário compreenda com clareza o que foi classificado como infração, quais serão os próximos passos e as consequências caso a situação se repita.
No documento precisa constar:
O nome do condômino infrator e identificação da unidade;
Nome do condomínio;
Data do ocorrido;
Descrição da conduta irregular;
Norma descumprida;
Orientações sobre as consequências, caso a situação ocorra novamente;
Data e local;
Nome e assinatura do síndico.
Como notificar um condômino?
A carta, já assinada pelo síndico, deve ser entregue de forma oficial, pessoalmente ou via correio, para que o destinatário não possa alegar não ter sido notificado.
Também é importante manter registros das cartas de advertência enviadas, para que possam ser usadas como provas no futuro, caso seja necessário.
Após a entrega, é importante verificar se a infração foi corrigida e se a situação não se repetiu.
Lembre-se de que a carta de advertência não é a única medida a ser tomada em caso de infração. Em caso de reincidência, pode haver repercussões mais severas, como multas e até ações judiciais.
Antes de responder à carta de advertência, leia e entenda completamente cada ponto apresentado. Busque compreender as acusações e as regras do condomínio que foram violadas.
Se tiver dúvidas sobre a advertência, consulte o Regimento Interno do condomínio, para saber quais ações são permitidas ou não, e também ler a cláusula específica da infração.
Seja respeitoso na sua resposta, entendendo que o envio de advertências é normal no condomínio, e que o síndico está apenas cumprindo a sua função. Mantenha uma tonalidade cordial e evite acusações ou ameaças.
Se for o caso, proponha soluções. Avalie a possibilidade de corrigir o problema causado, como remover objetos ou mudar o comportamento.
Como contestar uma advertência indevida no condomínio?
Se recebeu uma carta de advertência, fez a leitura e acredita que o documento foi emitido de forma incorreta, reúna explicações e evidências que sustentem a sua defesa.
Se preferir, consulte um advogado especialista em gestão condominial para saber como responder à carta de advertência.
Orientamos a escrever uma contestação formal ao síndico. Nesta carta, explique porquê você acha que a advertência é incorreta e apresente as provas para apoiar a sua argumentação.
Converse com os moradores do condomínio que possam ser testemunhas e ter informações relevantes. Eles podem escrever cartas de apoio ou testemunhar em sua defesa, se necessário.
Se ainda assim isso não funcionar e não for resolvido de maneira amistosa, você também pode considerar levar o caso à Justiça.
Seja qual for a situação, mantenha a calma e siga as regras e procedimentos estabelecidos no Regimento Interno ou na Convenção do condomínio.
O que acontece se não assinar a advertência?
As consequências caso um morador não assine a advertência podem variar dependendo das regras e regulamentos de cada condomínio.
Em alguns casos, a advertência pode ser considerada válida mesmo sem a sua assinatura, desde que seja entregue oficialmente ao morador e ele tenha sido notificado.
Em outros casos, não assinar pode ser compreendido como recusa de aceitar a advertência, falta de cooperação ou desrespeito aos procedimentos do condomínios, o que pode resultar em novas ações, como multas ou processos judiciais.
Lembre-se de que assinar uma advertência não significa necessariamente que você concorde com ela, mas sim que você foi notificado e está ciente.
Se você não concorda com o que foi enviado, é recomendável consultar um advogado para obter orientações sobre como proceder.
Quanto tempo dura uma advertência de condomínio? Ela prescreve?
A duração de uma advertência de condomínio pode estar estabelecida no Regimento Interno.
Ela pode durar por um período de tempo específico, como 30 dias, ou até que uma determinada ação seja tomada, como a remoção de um objeto ou a mudança de comportamento do morador.
A data para que determinada ação de reparo seja executada também deve ser estabelecida de acordo com as regras do condomínio.
Modelo gratuito de carta de advertência em condomínio
Se você ainda não tem um modelo de advertência pronto para casos de necessidade no seu condomínio, aproveite o exemplo abaixo:
CARTA DE ADVERTÊNCIA
À
Sr(a). (nome e sobrenome)
Residente na (identificação da unidade)
Prezado(a) Senhor(a),
Na qualidade de síndico(a) do (nome do condomínio), faço uso da presente para adverti-lo(a) a respeito do descumprimento do Regimento Interno no que diz respeito ao (especificação da conduta irregular do morador, como por exemplo, som alto após às 22h no dia 15), em descumprimento ao artigo (especificar o artigo) da norma mencionada.
Solicito, assim, aos moradores da unidade, uma maior atenção às normas do condomínio, a fim de evitar descumprimentos futuros e eventual imposição de multa.
Estar atualizado sobre todas as formas de melhorar a segurança no condomínio é papel de quem o administra. Um sistema de controle de acesso na portaria é capaz de prover justamente isso. Saiba como pode funcionar!
Dependendo do tamanho do seu condomínio, é muito comum que nem todos os moradores se conheçam para saber se quem está entrando no edifício é, de fato, um morador.
A circulação de visitantes também pode ser grande e, mesmo nos condomínios menores, não ter um sistema de identificação na portaria pode resultar em problemas.
A falta de controle da movimentação no condomínio prejudica a segurança de todos, e pode resultar em consequências graves, com:
invasões;
roubos;
sequestros;
ou conflitos entre os moradores, que podem discordar quanto a regras para visitantes quando não há uma norma clara no condomínio sobre como isso deve funcionar.
A portaria precisa de uma forma de administrar estas movimentações para garantir a organização, praticidade e segurança de todos. Felizmente, o mercado está com muitas opções de controle de acesso de condomínio.
Neste artigo você vai saber tudo sobre os sistemas de controle de acesso e avaliar qual a melhor opção para o seu condomínio.
O que é controle de acesso para condomínio?
O controle de acesso para condomínio é uma ferramenta que reforça a segurança dos moradores, do edifício e dos bens da comunidade.
Esses dispositivos ou sistemas são instalados nas entradas do prédio. Alguns podem se comunicar com sistemas gerenciados pelo síndico, administradora do condomínio e também pelos moradores.
O controle restringe o acesso de pessoas não autorizadas ao condomínio ou às áreas comuns, e pode ser feito por meio de sistemas de portaria, catracas, biometria, reconhecimento facial, QR code, cartões de acesso, entre outros.
O objetivo desta tecnologia é garantir que somente pessoas autorizadas possam entrar e sair do condomínio, o que aumenta a segurança da comunidade.
Além disso, um controle também se mostra útil para registrar a entrada e saída de pessoas, algo que pode ser útil em casos de emergências.
3 vantagens em adotar um controle de acesso para a portaria do condomínio
Maior economia para o condomínio
Dependendo da escolha de controle de acesso, o condomínio pode economizar tanto em dinheiro quanto em tempo.
Um controle feito por aplicativo ou reconhecimento facial/digital, por exemplo, evita gastos desnecessários com caneta e papel, funcionários extras ou com caros sistemas de portaria que contam com taxas de manutenção.
Também reduz os custos com compras extras de chaves e cartões danificados.
Alguns sistemas de acesso têm a capacidade de integração com outros sistemas de segurança, como câmeras de vigilância. Desta forma, a segurança será ainda maior sem que seja necessário adicionar ferramentas extras.
O controle de portaria com biometria ou reconhecimento facial, por exemplo, pode facilitar o acesso dos moradores, diminuir a demanda de trabalho do porteiro e até evitar os gastos de tempo e deslocamento do síndico, já que funcionários ou moradores podem controlar os acessos remotamente.
Além disso, o custo de não investir em equipamentos que oferecem mais segurança ao condomínio pode ser ainda maior.
Quando o edifício está desprotegido, corre o risco de perder muito mais com eventuais roubos do que gastaria no investimento inicial em mais segurança.
Portanto, modernizar a portaria do condomínio é uma forma de prevenir gastos futuros.
O condomínio é o lar de muitas famílias. É onde estão os entes queridos, é onde estas pessoas descansam, onde podem viver seus momentos de lazer e onde reúnem os bens que conquistaram ao longo da vida.
E se, individualmente, estas famílias não podem agir para garantir mais segurança, mas apenas sugerir medidas por meio das reuniões de assembleia, então o condomínio precisa providenciar tudo para promover este cuidado e priorizar sempre este tema.
Um controle de acesso pode ser um reforço na segurança do condomínio, pois garante que apenas as pessoas autorizadas entrem no espaço, e ainda pode fazer um registro com nome, horário e tempo de permanência de cada um.
Um bom controle de acesso também garante mais comodidade quando permite que as autorizações sejam feitas à distância.
Os moradores podem ter acesso ao condomínio usando os seus próprios dispositivos, como celulares, cartões, digitais, etc.
Esse sistema também pode permitir ao síndico ou à administradora do condomínio, controlar remotamente quem tem acesso ao prédio, adicionando ou removendo acessos à distância.
Esta é uma funcionalidade bastante útil também para condôminos que alugam apartamentos pelo Airbnb ou deixam seus apartamentos disponíveis para aluguel em outras plataformas do mesmo segmento.
Outro ponto de atenção é a experiência da entrada do visitante no condomínio.
Deixá-lo esperando num processo lento e desorganizado para a entrada não é uma atitude educada, e pode implicar em riscos à segurança da pessoa que está do lado de fora do condomínio.
Enquanto alguns condomínios lidam perfeitamente bem com as entradas e saídas de moradores e visitantes apenas utilizando uma planilha de controle de acessos de visitantes no excel, outros condomínios podem reforçar o cuidado e facilitar o processo com diversas outras opções mais práticas e seguras do mercado.
Biométrico (impressão digital)
O controle de acesso biométrico funciona através da leitura das características físicas únicas de cada morador, neste caso a impressão digital.
As informações são cadastradas individualmente, e quando o controle é utilizado, a biometria é comparada com o que foi cadastrado, permitindo ou negando o acesso ao prédio ou áreas comuns do condomínio.
Esse tipo de sistema é considerado mais seguro do que os sistemas tradicionais, pois é difícil de ser burlado.
Isso aumenta a segurança dos moradores e dos bens do condomínio. Além disso, esses sistemas são automatizados, portanto, a validação do acesso é rápida.
Cartão de acesso
O controle de acesso com cartão funciona através de um sistema de catracas ou outro equipamento com leitor de cartões disposto na portaria.
A cada morador ou visitante é fornecido um cartão personalizado, que contém informações específicas como nome, autorização de acesso, validade e às vezes foto e outros dados.
Quando a pessoa passa o cartão pelo leitor, o sistema verifica os dados e libera o acesso se tudo estiver devidamente cadastrado.
Esse sistema é considerado prático e seguro, pois os moradores e visitantes não precisam ser reconhecidos manualmente e dificilmente pode ser clonado ou adulterado, o que aumenta a segurança dos moradores e dos bens do condomínio.
Um cuidado extra, no entanto, deve ser sempre tomado para evitar a perda destes cartões. Além disso, regras sobre “empréstimo” de cartão para conhecidos também precisam existir para reforçar a segurança.
Senha individual
Senhas individuais para cada morador do condomínio é também uma forma comum de controle de acesso.
Essas senhas podem ser digitadas em um teclado na entrada do prédio ou usadas em conjunto com uma chave eletrônica ou cartão.
Essa opção garante que somente os moradores autorizados tenham acesso ao prédio.
O sistema pode ser gerenciado pelo síndico, que pode adicionar ou remover senhas de acordo com a necessidade.
Reconhecimento facial
O acesso ao condomínio por reconhecimento facial é um sistema de controle que usa tecnologia de reconhecimento dos traços faciais de quem deseja entrar para permitir ou negar a entrada.
Os moradores são registrados previamente com suas fotos e elas são utilizadas pelo sistema para reconhecer o rosto dos moradores quando eles chegam à entrada do prédio.
Além disso, é possível integrar com outros sistemas de segurança como câmeras, sendo possível verificar quem tentou burlar o processo, por exemplo.
UHF
O controle de acesso de condomínio por UHF (Ultra High Frequency) é outro sistema de acesso bastante utilizado que usa tecnologia de radiofrequência (RFID) para controlar o acesso ao prédio.
Ele consiste em uma antena UHF instalada na entrada do prédio e tags RFID, que são microchips que emitem ondas de radiofrequência, atribuídas a cada morador.
Quando um morador se aproxima da entrada do prédio com sua tag, a antena UHF lê a informação contida na tag e, se for reconhecida como válida, permite a entrada do morador.
Assim como os outros, ele também pode ser gerenciado remotamente, permitindo ao síndico ou administrador do condomínio controlar quem tem acesso ao prédio e adicionando ou removendo acessos à distância.
Este sistema também pode ser integrado aos outros sistemas de segurança.
QR Code
QR Codes também estão sendo utilizados como controles de acesso de condomínio. A cada morador é atribuído um código, digital ou impresso, que poderá ser lido por uma câmera ou scanner instalado na entrada do prédio.
Quando um morador chega, ele mostra o código QR para a câmera ou scanner, que o lê e, se for reconhecido como válido, permite sua entrada.
Este sistema pode ser gerenciado pelo síndico, e ele poderá criar novos códigos e tirar a permissão de QR Codes existentes, de acordo com cada situação.
Além disso, os códigos QR podem ser gerados e enviados aos moradores através de aplicativos do celular, como o app do condomínio, permitindo que tenham acesso ao prédio sem precisar de uma tag, folha ou cartão.
Reconhecimento de placas de veículo
Este sistema de segurança eletrônica é uma solução que utiliza a tecnologia de reconhecimento de placas de carro para permitir ou negar a entrada de veículos em um condomínio.
O sistema consiste numa câmera instalada na entrada do condomínio, que captura imagens das placas de carro dos veículos que tentam entrar.
Essas imagens são comparadas com uma base de dados de placas previamente autorizadas no cadastro.
Se a placa do veículo corresponder a uma placa autorizada, o portão é aberto. Se não corresponder, o portão permanece fechado e o veículo é impedido de entrar.
A leitura automática de placas pode ser complementada com outras medidas de segurança, como vigias e alarme.
Qual o melhor sistema de controle de acesso para a portaria do condomínio? Veja como escolher
Saiba se a empresa tem atenção com a segurança dos dados
Para verificar se o sistema de controle de acesso do condomínio escolhido tem atenção com a segurança dos dados dos moradores, é importante verificar se ele possui certificações de segurança, como PCI DSS, SOC 2, ISO 27001.
Essas certificações são garantia de que os padrões de segurança exigidos pelas normas internacionais estejam sendo respeitados.
Atenção também para escolher uma criptografia do sistema que dê mais segurança, e para certificar-se de que tenha backup e recuperação dos dados em caso de falhas no sistema.
A política de privacidade do sistema também é outro aspecto relevante para observar, pois o sistema precisa garantir que os dados coletados e armazenados dos moradores não sejam compartilhados.
Para isso, vale pesquisar opiniões de outros usuários, seja através de avaliações ou indicações, para verificar se existem históricos de problemas com a segurança.
Também converse com o administrador do sistema, pergunte sobre as medidas de segurança adotadas e sobre a política de privacidade.
Observe a performance do sistema ou app
Para saber se o sistema ou aplicativo vai suprir as expectativas, verifique os seguintes pontos:
Usabilidade: o sistema é fácil de usar? Fornece todas as informações e recursos necessários? A interface é intuitiva? É estável?
Velocidade: o sistema carrega rapidamente e responde bem aos comandos do usuário?
Segurança: os dados do usuário estão protegidos neste sistema? Ele adota as medidas de segurança adequadas, como a LGPD?
Atualizações: o aplicativo é atualizado regularmente para a correção de problemas e atualização de novos recursos?
Suporte: o sistema ou aplicativo possui uma equipe de suporte técnico disponível para ajudar os moradores, funcionários ou síndico com eventuais problemas ou dúvidas?
Feedback dos usuários: qual a classificação deste aplicativo ou sistema nas lojas de apps do seu smartphone? Há problemas comuns? Os usuários estão satisfeitos com o aplicativo?
Integração: há a possibilidade de integração com outros sistemas de segurança e gerenciamento do condomínio?
Analise se o sistema é adequado à demanda do seu condomínio
Mesmo que o sistema escolhido garanta toda a segurança necessária, é importante verificar se há adequação ao que o seu condomínio precisa.
Isso significa:
Verificar se o aplicativo ou sistema é fácil de usar para moradores de todas as idades. Vale saber se há treinamento da empresa para os moradores, por exemplo;
Avaliar a velocidade do funcionamento, de acordo com os comandos do usuário. A autorização não pode ser lenta, pois assim o morador fica mais tempo do lado externo do edifício, correndo riscos;
Investigar se há limites para o cadastros de usuários, para saber se o sistema supre a demanda;
Avaliar se o sistema é acessível e se encaixa no orçamento do condomínio, bem como a frequência de suas manutenções e atualizações.
Como controlar a entrada de pessoas nos condomínios usando o TownSq?
O TownSq é o aplicativo para condomínios com a melhor avaliação do mercado.
Entre as suas variadas funções, está a de controle de acesso de visitantes ao condomínio de maneira 100% online.
A identificação de visitantes acontece da seguinte forma:
o morador abre o aplicativo;
seleciona a opção de pré-autorizar a entrada de visitantes pelo celular;
em poucos segundos a portaria já fica ciente da autorização;
em seguida, a portaria já pode liberar o visitante e depois registrar a sua saída também pelo TownSq.
Para o futuro, o síndico pode emitir um relatório com os registros de entradas e saídas de visitantes para consulta, se necessário.
Quer entender como essa funcionalidade funciona na prática? Inscreva-se no formulário abaixo e veja com os seus próprios olhos.
No último dia 12 de janeiro de 2023, o síndico Bruno Ferreira compartilhou conosco a sua experiência como síndico profissional há 7 anos e como ele saiu de 2 para 16 condomínios em apenas dois anos.
Nesta conversa ao vivo, ele também trouxe algumas dicas e conselhos úteis para síndicos que desejam prospectar mais condomínios e tornar-se um síndico profissional de sucesso em 2023.
Continue lendo para saber mais e encontre o link da aula ao vivo e gratuita ao final do texto.
Como foi a conquista do seu primeiro condomínio?
No início da sua carreira, o síndico Bruno começou como subsíndico do condomínio onde residia e somente depois da saída da atual síndica, é que ele assumiu como síndico da comunidade e começou a tentar resolver alguns dos problemas que já percebia como morador.
No entanto, ele mantinha uma vida dupla e precisava equilibrar o seu trabalho formal como bancário e o trabalho como síndico. Depois de 5 anos, ele finalmente saiu do emprego formal e começou a atuar como síndico em tempo integral.
Veja um pouco sobre a história do síndico Bruno e como tudo começou na sua carreira.
Maiores desafios e aprendizados durante a prospecção dos primeiros condomínios
Após seguir com a carreira de síndico em tempo integral, o síndico Bruno compartilha que abriu o CNPJ da sua empresa e começou a busca por novos condomínios para a sua carteira de clientes.
A primeira ação que ele tomou foi buscar indicações. Então, ele:
compartilhou em seu grupo de amigos e familiares que estava disponível para ser síndico;
pediu para que os seus contatos que moravam em condomínio, pudessem indicá-lo;
conversou com as administradoras, informando que a partir de agora era apenas síndico;
Além disso, ele adotou o modelo de gestão digital, o que permitiu que ele pudesse gerenciar 16 condomínios, sem precisar estar disponível presencialmente o tempo inteiro para todos os moradores, mas ainda mantendo o relacionamento com as pessoas.
Afinal de contas, o condômino deseja se sentir atendido e se o síndico trabalha apenas com grupos de WhatsApp, é impossível realizar uma gestão de sucesso e ainda aumentar a carteira de clientes.
5 conselhos para síndicos que desejam prospectar mais condomínios em 2023
Por fim, o síndico Bruno também nos trouxe 5 conselhos úteis para outros síndicos que desejam prospectar mais condomínios em 2023 e tornar-se profissionais de sucesso. Veja:
Aprenda a gostar de gestão condominial. Entenda e estude o que é estar na liderança de um condomínio. Afinal de contas, um condomínio é como uma pequena empresa, contendo clientes (moradores), funcionários, fornecedores e gestão financeira e fiscal. Portanto, busque cursos, ferramentas e certificações para estar preparado para a rotina;
Evite estudar somente pelo YouTube. Aposte em profissionais e empresas que são realmente especialistas do mercado, que vão ajudá-lo de verdade e que fornecerão as melhores soluções para os seus problemas;
Faça networking. Converse com outros síndicos, faça contatos, participe de eventos e comunidades online que o aproxime de outros profissionais. Além de enriquecer o seu conhecimento, também trará indicações de novos clientes;
Trabalhe bem o marketing da sua empresa. Lembre-se de que quem não é visto, não é lembrado. Tenha um site bem estruturado, utilize as redes sociais e use bem as ferramentas de marketing digital para prospectar novos condomínios;
Seja corajoso. Por fim, tenha coragem para enfrentar os desafios e escolher o caminho certo na exaustiva rotina de síndico profissional. Nós sabemos que não é fácil, mas com coragem, resiliência e responsabilidade, você será capaz de qualquer coisa.
Esta aula ao vivo foi ministrada pelo síndico Bruno Ferreira e pela especialista em administração digital Tatiana Maciel. Se você quiser conferir na íntegra, basta clicar aqui. Boa aula!