Confira como criar uma apresentação de prestação de contas no PowerPoint + Faça o download gratuito de um modelo para utilizar no seu condomínio. Veja a seguir!
A prestação de contas do condomínio é uma obrigação legal que todo síndico deve cumprir regularmente.
No entanto, criar uma apresentação de prestação de contas eficaz pode ser um desafio, especialmente quando se trata de apresentar dados financeiros complexos e outras informações importantes aos condôminos.
O PowerPoint é uma ferramenta poderosa para criar apresentações de qualidade profissional, e pode ser usado para criar uma apresentação de prestação de contas clara e envolvente.
Com algumas dicas simples e técnicas eficazes, você pode transformar os seus dados em uma apresentação informativa e atraente que irá manter seus condôminos envolvidos e bem informados.
Neste post, vamos compartilhar algumas dicas valiosas sobre como criar uma apresentação de prestação de contas do condomínio no PowerPoint.
Ao final, você ainda encontra um modelo gratuito de apresentação de prestação de contas. Continue lendo!
Por que criar uma apresentação de prestação de contas no Powerpoint?
Se você precisa apresentar uma prestação de contas, provavelmente já sabe como é importante que as informações sejam apresentadas de forma clara e objetiva.
Por que escolher o PowerPoint para criar uma apresentação de prestação de contas? Há várias razões para isso.
Melhor visualização dos dados financeiros. Você pode criar gráficos e tabelas que tornam a informação mais clara e fácil de entender para os condôminos e membros do conselho;
Apresentação mais profissional e organizada. Você pode utilizar um modelo de apresentação padrão para garantir a uniformidade das informações apresentadas. Isso também ajuda a poupar tempo e esforço, já que você não precisa criar cada slide do zero;
Personalização da apresentação. Você pode utilizar imagens e vídeos para complementar as informações e tornar a apresentação mais dinâmica. Isso ajuda a manter a atenção do público e torna a apresentação mais envolvente;
Facilidade de compartilhamento. Você pode enviar a apresentação por e-mail ou disponibilizá-la no aplicativo do condomínio para que os moradores possam ter acesso às informações apresentadas ou para aqueles que não puderam estar presentes.
Se você ainda não utiliza o PowerPoint para criar suas apresentações de prestação de contas, vale a pena experimentar. Com certeza, você vai notar a diferença na clareza e objetividade das informações apresentadas.
5 dicas para criar uma apresentação de prestação de contas eficiente
Certamente, criar uma apresentação de prestação de contas no PowerPoint pode ser uma tarefa desafiadora.
No entanto, seguindo estas 5 dicas, você pode garantir que sua apresentação seja clara, concisa e envolvente. Veja:
1. Planeje a sua apresentação
Antes de começar a criar os seus slides, é importante que você tenha um plano bem definido para sua apresentação.
Primeiro, defina os seus objetivos: o que você quer alcançar com a sua apresentação?
Isso pode variar desde a apresentação de um orçamento para a contratação de uma nova administradora até a apresentação do relatório de prestação de contas anual.
Em seguida, pense no seu público. Quem são as pessoas que estarão assistindo à sua apresentação? São os condôminos? Ou, quem sabe, os membros do conselho?
Essas informações ajudarão você a definir o nível de detalhamento que a sua apresentação deve ter.
Com seus objetivos e público-alvo em mente, é hora de planejar o conteúdo da sua apresentação.
Comece estruturando o fluxo de informações, ou seja, como você vai apresentar as informações de forma lógica e coerente.
Lembre-se de que a sua apresentação deve ser clara e fácil de entender.
Certifique-se de que a linguagem utilizada esteja adequada ao seu público e que não haja excesso de informações em cada slide.
Por fim, utilize imagens e gráficos para ilustrar os seus pontos e tornar a sua apresentação mais visual e atrativa.
2. Utilize um design simples
O design é um elemento crucial para criar uma apresentação eficiente no PowerPoint.
Portanto, a primeira coisa a considerar é a escolha das cores que serão utilizadas, pois elas devem refletir a mensagem que você deseja transmitir.
Por exemplo:
Cores contrastantes podem ser usadas para chamar a atenção para elementos específicos em um slide, enquanto cores complementares podem ser usadas para harmonizar o visual da apresentação como um todo.
Se você quer deixar claro que a inadimplência do condomínio está alta, você pode usar a cor vermelha.
Por outro lado, se você deseja apresentar um número positivo, a cor verde cai bem nesta situação.
E, lembre-se, cuidado com a sobreposição de cores, como amarelo no branco ou marrom no vermelho, que podem dar a impressão de bagunça e dificultar a leitura.
A escolha da fonte também é importante. Use uma fonte legível que esteja de acordo com o estilo da sua apresentação e evite o uso de várias fontes diferentes, pois isso pode tornar sua apresentação confusa e pouco profissional.
Lembre-se de que o design deve ser simples e coeso. Evite o uso excessivo de elementos visuais, como imagens e gráficos, e mantenha um equilíbrio entre o texto e as imagens em cada slide.
Se possível, use um modelo de design pré-definido que esteja de acordo com o objetivo da sua apresentação.
3. Seja conciso e direto ao ponto
É importante que sua apresentação não seja nem muito curta, a ponto de deixar informações importantes de fora, nem muito longa, a ponto de deixar os condôminos entediados ou cansados.
Para evitar esses problemas, comece definindo um limite de tempo para a sua apresentação e planeje o seu conteúdo de acordo.
Se você tiver 1 hora para apresentar, por exemplo, certifique-se de que o seu conteúdo possa ser transmitido de forma clara e completa dentro desse tempo.
Não se preocupe em incluir todas as informações possíveis, mas sim as mais importantes e relevantes.
Lembre-se de que uma apresentação eficiente é aquela que consegue transmitir suas ideias de forma clara e concisa, dentro do tempo disponível.
Prestar atenção ao tempo de duração pode ajudar a garantir que sua apresentação seja bem-sucedida e que você consiga transmitir a sua mensagem de forma eficaz para o público.
4. Utilize elementos interativos
Para melhorar a sua apresentação, você também deve utilizar os recursos visuais de forma adequada e estratégica.
Isso inclui gráficos, imagens, tabelas e outros elementos visuais que podem ajudar a transmitir as suas ideias de forma mais clara.
No entanto, é importante lembrar que os recursos visuais devem ser utilizados com moderação, pois o excesso de informações visuais pode tornar a sua apresentação confusa.
Certifique-se de que os seus recursos visuais estejam alinhados com a mensagem que você deseja transmitir e que eles complementam a sua apresentação, ilustrando os pontos mais importantes e transmitindo as informações de forma concisa.
5. Pratique a sua apresentação
Ao praticar a sua apresentação, você se sentirá mais preparado no dia da reunião de assembleia.
Além disso, você terá a chance de:
identificar possíveis problemas;
ajustar o tempo;
refinar a sua mensagem;
reduzir a ansiedade, pois você estará mais confiante;
e ainda evitar problemas técnicos, como problemas de conexão ou compatibilidade com equipamentos.
Durante a prática, tente se colocar no lugar do público e avalie se o conteúdo está claro, se os recursos visuais são adequados e se o tempo está sendo bem administrado.
Em resumo, praticar sua apresentação é uma parte fundamental da preparação para uma apresentação eficiente.
Ao dedicar tempo para se preparar e praticar, você será mais capaz de transmitir sua mensagem de forma clara para os moradores.
Modelo gratuito: Apresentação de Prestação de Contas no PowerPoint
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A gestão condominial pode se tornar uma bagunça se não houver eficiência. Para isso, é importante saber como se organizar para gerir um condomínio. Veja a seguir 6 dicas práticas e deixe a bagunça de lado na sua gestão.
Viver em condomínio é sinônimo de compartilhar espaços e responsabilidades.
Para manter a harmonia e o bom funcionamento, é fundamental que a gestão condominial seja organizada e eficiente.
No entanto, muitas vezes essa tarefa pode se tornar estressante e desafiadora, especialmente quando a bagunça se instala.
Neste artigo, apresentaremos dicas práticas para uma gestão condominial organizada e livre de estresse.
São estratégias simples que podem ajudar os síndicos a manter a ordem e a produtividade no condomínio, melhorando a qualidade de vida de todos os envolvidos. Continue lendo!
Como uma gestão organizada pode impactar positivamente o condomínio?
Ser síndico pode ser uma tarefa desafiadora, pois exige muito tempo, esforço e dedicação.
Uma das principais habilidades que um síndico precisa desenvolver é a capacidade de tomar decisões rápidas e eficazes, que possam beneficiar a comunidade como um todo.
E, para isso, a organização é fundamental.
Veja algumas maneiras pelas quais a organização pode ajudar o síndico a tomar melhores decisões:
Ter uma visão clara das prioridades: Quando o síndico tem uma lista clara de tarefas a serem realizadas, ele pode se concentrar nas tarefas mais importantes e urgentes primeiro. Isso ajuda a garantir que as necessidades da comunidade sejam atendidas da melhor forma possível;
Evitar a sobrecarga de informações: O síndico é bombardeado diariamente com informações e solicitações. Quando ele tem um sistema de organização eficaz, ele pode categorizar e priorizar as informações, evitando a sobrecarga e mantendo o foco no que é realmente importante;
Facilitar a comunicação: A organização também é fundamental para manter uma comunicação clara e eficaz com a comunidade. Quando o síndico mantém registros precisos e atualizados, ele pode responder a perguntas e solicitações de maneira rápida e precisa, evitando mal-entendidos ou problemas futuros;
Prever e prevenir problemas: A organização também ajuda o síndico a antecipar e prevenir problemas. Quando ele mantém registros detalhados e atualizados de manutenções, reparos e outras questões, ele pode identificar padrões e tendências que possam levar a problemas futuros. Isso permite que ele tome medidas preventivas para evitar problemas antes que eles ocorram;
Melhorar a eficiência: Por fim, a organização pode melhorar significativamente a eficiência do síndico. Quando ele tem um sistema de organização eficaz, ele pode realizar tarefas mais rapidamente e com menos esforço, economizando tempo e energia para se concentrar em outras áreas importantes da gestão do condomínio.
Essas são apenas algumas maneiras pelas quais a organização pode ajudar o síndico a tomar melhores decisões e desempenhar sua função de maneira mais eficaz.
Investir em um sistema de organização pode trazer benefícios significativos para a comunidade como um todo, melhorando a qualidade de vida dos moradores e tornando o trabalho do síndico menos estressante e mais gratificante.
Quais são os benefícios de uma gestão condominial organizada?
A gestão condominial organizada é essencial para manter um condomínio funcionando adequadamente.
Quando a administração do condomínio vai bem, os síndicos e moradores se beneficiam em vários aspectos.
Veja algumas das principais vantagens de uma gestão organizada no condomínio:
Aumento da produtividade
A organização é fundamental para aumentar a produtividade em qualquer segmento, incluindo a gestão condominial.
Com um sistema organizado, as tarefas são executadas com maior eficiência, e o tempo é melhor aproveitado.
Isso ajuda a evitar atrasos e retrabalhos, tornando a gestão condominial mais produtiva e eficiente.
Redução do estresse
Uma gestão condominial desorganizada pode levar a problemas e conflitos desnecessários.
Isso pode ser estressante tanto para o síndico quanto para os moradores do condomínio.
Uma gestão condominial organizada ajuda a minimizar esses problemas e reduz o estresse para todas as partes envolvidas.
Melhoria na qualidade de vida
A organização também pode melhorar a qualidade de vida dos moradores do condomínio.
Isso ocorre porque uma gestão organizada pode garantir que as necessidades dos moradores sejam atendidas de maneira mais rápida.
Além disso, um ambiente mais organizado pode levar a um aumento no sentimento de segurança e comunidade.
Melhoria na tomada de decisões
Por fim, a organização permite que as informações e dados relevantes estejam sempre disponíveis para os síndicos e moradores, tornando a tomada de decisões mais fácil e mais rápida.
Os síndicos podem tomar decisões mais informadas e estratégicas para o condomínio, e os moradores podem ter mais voz nas decisões que afetam a comunidade.
Os principais vilões da desorganização condominial
Esses são alguns dos principais vilões da organização do síndico.
É importante reconhecer esses obstáculos e implementar sistemas e estratégias para superá-los e manter uma rotina organizada e eficaz.
Falta de planejamento: Quando o síndico não tem um plano claro de ação, ele pode ficar sobrecarregado com as tarefas diárias e acabar perdendo o controle da situação.
Falta de tempo: Ser síndico pode ser uma tarefa extremamente ocupada e exigente, e muitas vezes pode ser difícil encontrar tempo para se dedicar a tarefas de organização.
Falta de priorização: Com tantas tarefas e solicitações vindo de todos os lados, o síndico pode ter dificuldade em priorizar e identificar quais tarefas são mais importantes e urgentes.
Sobrecarga de informações: Com tantas informações, relatórios e solicitações chegando ao síndico, pode ser difícil filtrar e organizar todas elas de forma eficaz.
Desorganização física: Uma mesa bagunçada, pastas desorganizadas e pilhas de papéis podem causar confusão e tornar difícil para o síndico encontrar informações importantes.
Falta de sistemas de registro eficazes: Se o síndico não mantiver registros precisos e atualizados das tarefas, solicitações e manutenções, pode ser difícil acompanhar o que já foi feito e o que ainda precisa ser feito.
Falta de delegação de tarefas: O síndico pode achar que é mais fácil fazer tudo sozinho, mas isso pode acabar sobrecarregando-o e tornando impossível manter a organização.
Falta de acompanhamento: O síndico pode esquecer de acompanhar solicitações, tarefas e projetos em andamento, o que pode levar a atrasos e mal-entendidos.
Falta de atualização: Se o síndico não atualizar regularmente os registros e as informações do condomínio, ele pode perder o controle da situação e enfrentar problemas futuros.
Como se organizar para gerir um condomínio: dicas práticas para síndicos
#01: Defina as suas metas e prioridades
Aqui estão alguns passos importantes para ajudar a estabelecer as suas metas e prioridades e trabalhar em direção ao que você deseja alcançar:
Identifique os seus objetivos: Antes de começar a se organizar, é importante saber o que você quer alcançar. Faça uma lista de suas metas pessoais e profissionais como síndico, incluindo tarefas de curto e longo prazo;
Crie um plano de ação: Depois de identificar as suas metas, é hora de criar um plano para alcançá-las. Defina as etapas que você precisa seguir para atingir seus objetivos e estabeleça um prazo realista para cada uma delas. Certifique-se de que seus objetivos sejam específicos, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo determinado (SMART);
Priorize suas tarefas: Uma vez que você tenha um plano de ação, é importante priorizar suas tarefas. Identifique quais são as tarefas mais importantes e urgentes, e trabalhe nelas primeiro. Lembre-se de que as tarefas menos importantes podem esperar até que as tarefas mais importantes sejam concluídas;
Meça seu progresso: É importante medir o seu progresso para garantir que você esteja no caminho certo para alcançar suas metas. Acompanhe o seu progresso regularmente e faça ajustes no seu plano de ação, se necessário. Isso pode ser feito através de ferramentas simples, como planilhas, listas de tarefas, gráficos e outros.
#02: Priorize as suas tarefas
Priorizar as tarefas é essencial para se organizar e gerenciar efetivamente o tempo como síndico de condomínio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a definir as suas prioridades:
Identifique quais são as tarefas importantes e urgentes: É importante distinguir entre as tarefas que são importantes e aquelas que são urgentes. As tarefas importantes são aquelas que contribuem para o sucesso a longo prazo do condomínio, enquanto as tarefas urgentes são aquelas que exigem atenção imediata. Identificar as tarefas importantes e urgentes ajuda a definir as prioridades e evitar passar o dia apagando incêndios;
Use a matriz de Eisenhower: Uma ferramenta útil para priorizar tarefas é a matriz de Eisenhower. Ela divide as tarefas em quatro categorias, dependendo do seu nível de importância e urgência: importante e urgente, importante, mas não urgente, urgente, mas não importante, e não urgente e não importante. Ao utilizar essa matriz, você pode identificar rapidamente as tarefas mais importantes e trabalhar nelas primeiro;
Defina as suas prioridades pessoais: É importante lembrar que, como síndico, você também tem responsabilidades pessoais fora do condomínio. É essencial definir as suas prioridades pessoais e equilibrá-las com as responsabilidades do cargo. Definir um horário regular para atividades pessoais, como exercícios ou tempo com a família, pode ajudá-lo a manter o equilíbrio entre as suas obrigações pessoais e profissionais.
#03: Determine uma rotina diária
Definir uma rotina diária é essencial para manter a organização em sua vida, especialmente para síndicos que precisam lidar com muitas demandas em um curto espaço de tempo.
Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a criar uma rotina diária eficiente:
Identifique as suas atividades principais. O primeiro passo é identificar suas atividades principais como síndico. Quais são as tarefas que precisam ser realizadas todos os dias? Por exemplo,resolver problemas relatados pelos moradores, acompanhar as atividades do pessoal de limpeza, portaria e segurança, verificar se as contas do condomínio estão em dia, entre outras;
Definindo horários para cada atividade. Definir horários para cada atividade ajudará você a se manter organizado e garantir que tudo seja feito dentro do prazo. Certifique-se de atribuir mais tempo para tarefas mais importantes e prioridades. Lembre-se de, ao planejar o seu dia, determinar espaços para imprevistos que possam surgir;
Adaptando a rotina quando necessário. Por fim, lembre-se de que a sua rotina diária deve ser flexível o suficiente para se adaptar a mudanças de última hora. Se algo urgente surgir, não hesite em reorganizar sua rotina para lidar com a situação.
#04: Utilize ferramentas de organização
Para manter um alto nível de produtividade e eficiência, é preciso contar com ferramentas de organização que facilitem a gestão de tarefas e projetos.
Veja algumas opções:
Cadernos e agendas: essas são ferramentas clássicas de organização, mas ainda são muito úteis. Utilize cadernos e agendas para anotar compromissos, reuniões e tarefas. Você pode optar por um modelo físico ou digital, dependendo das suas preferências e necessidades;
Post-its e blocos de notas: outra opção para anotar tarefas e lembretes são os post-its e blocos de notas. Eles podem ser facilmente fixados em locais visíveis, como na mesa ou na geladeira, para garantir que nada seja esquecido. No entanto, são mais fáceis de serem esquecidos ou de tornar o seu ambiente desorganizado. Vá com cautela;
Organizadores de arquivos: manter os documentos do condomínio organizados é fundamental para um síndico. Utilize organizadores de arquivos para separar documentos por tema ou data, facilitando o acesso e a busca por informações importantes;
Aplicativos de gestão: os aplicativos são uma excelente opção para quem prefere o uso de dispositivos eletrônicos. Existem diversas opções, como o aplicativo TownSq, que permitem a gestão das tarefas do condomínio em um só lugar;
Calendários e lembretes digitais: para garantir que nenhum compromisso seja esquecido, utilize um calendário digital e lembretes. Eles podem ser facilmente integrados com outras ferramentas de organização, como os aplicativos de produtividade e os gerenciadores de tarefas.
#05: Simplifique a sua vida
A organização não se resume apenas a utilizar ferramentas de gestão de tarefas e projetos.
Simplificar a sua vida pode trazer benefícios significativos, como redução do estresse, aumento da clareza mental e maior inteligência emocional para lidar com os desafios no condomínio.
Aqui estão algumas maneiras de simplificar a sua vida:
Redução do estresse: ao simplificar a sua vida, você pode reduzir o estresse e a ansiedade. Identifique as atividades ou situações que causam estresse e procure maneiras de eliminá-las ou reduzi-las;
Aumento da clareza mental: ao reduzir o excesso de informações e atividades, você pode se concentrar em tarefas importantes e tomar decisões com mais facilidade;
Criação de espaço físico e mental: livre-se de objetos e atividades desnecessárias para abrir espaço para coisas mais importantes;
Livrando-se do excesso: identifique coisas em sua vida que você não precisa mais e livre-se delas. Isso pode incluir roupas que não usa mais, papéis que já foram arquivados, objetos sem uso e outras coisas que ocupam espaço físico e mental;
Digitalizando documentos e arquivos: isso pode incluir a digitalização de recibos, notas fiscais, faturas, contratos e outros documentos importantes, permitindo que você acesse facilmente as informações quando necessário;
Criando rotinas saudáveis: defina horários regulares para atividades como dormir, se exercitar e comer, permitindo que você crie uma rotina que funcione para você;
Praticando o desapego emocional: identifique pensamentos e emoções que estão ocupando espaço mental e encontre maneiras de liberá-los, como a prática de meditação, exercícios de respiração e terapia.
Lembre-se que simplificar a sua vida inclui tanto a vida profissional no condomínio, quanto a pessoal em casa e com a sua família.
Pequenas atitudes farão de você um síndico mais tranquilo e organizado no dia a dia.
#06: Elimine as distrações
Distrações podem prejudicar a produtividade e a eficácia, impedindo que você se concentre em tarefas importantes. Veja como eliminar as distrações:
Desativando notificações: as notificações de aplicativos, principalmente do WhatsApp, podem interromper o fluxo de trabalho. Desative as notificações desnecessárias para minimizar as interrupções;
Definindo horários para checar e-mails e redes sociais: o hábito de checar e-mails e redes sociais constantemente pode prejudicar a produtividade. Defina horários específicos para verificar essas plataformas e limite o tempo gasto nelas;
Criando um ambiente livre de distrações: crie um ambiente de trabalho livre de distrações. Isso pode incluir encontrar um local silencioso para trabalhar ou usar fones de ouvido com cancelamento de ruído;
Praticando a meditação e o mindfulness: a prática de meditação e mindfulness pode ajudar a eliminar distrações mentais. Dedique alguns minutos por dia para se concentrar na respiração e praticar a atenção plena, o que pode ajudar a melhorar o foco e a produtividade.
Confira este guia completo sobre a Lei de Condomínio e entenda o que o Código Civil fala sobre a função do síndico, direitos e deveres dos condôminos, regras para reuniões de assembleia e mais. Leia agora!
Os condomínios são coletivos de pessoas que estão crescendo e se tornando comuns em nossa sociedade moderna a cada dia que passa.
Com essa evolução e crescimento viu-se a necessidade de regulamentar as atividades do condomínio.
A seguir, você encontrará todos os artigos do código civil relacionados à regulamentação dos condomínios, pois sabemos o quanto é importante tal conhecimento para a boa convivência e gestão de seu condomínio. Continue lendo!
Condomínio e Código Civil: Veja quais são todos os artigos que podem impactar na sua gestão condominial
Art. 653 e 654: Uso de procurações
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Simplificando:
O mandato é uma autorização que uma pessoa dá a outra para que ela possa realizar tarefas ou tomar decisões em seu nome.
A procuração é o documento que formaliza essa autorização e permite que a pessoa que recebeu o mandato possa agir legalmente em nome da outra pessoa.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
Simplificando:
O artigo 654 do Código Civil brasileiro diz que qualquer pessoa pode dar a outra pessoa uma procuração através de um documento escrito particular.
Esse documento é válido desde que tenha a assinatura de quem está dando a procuração.
O documento particular deve conter informações importantes, como:
local onde foi feito;
identificação de quem está dando;
identificação de quem está recebendo a procuração;
data;
objetivo da procuração;
e descrição completa dos poderes que estão sendo conferidos.
Se o terceiro com quem o procurador estiver tratando exigir, a procuração deve ter a firma reconhecida.
Ou seja, a assinatura deve ser confirmada em cartório ou por outra autoridade competente.
Art. 1331: Definições de partes exclusivas e comuns aos condôminos
Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (Redação dada pela Lei nº 12.607, de 2012)
2º. O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
3º. A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
4º. Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
5º. O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Simplificando:
Este artigo estabelece que em um condomínio, existem partes que pertencem exclusivamente a um único proprietário e outras que são de propriedade compartilhada entre as pessoas.
Por exemplo:
Partes do prédio, como apartamentos, escritórios, lojas e salas, são consideradas propriedades exclusivas dos proprietários e podem ser vendidas, alugadas ou transferidas livremente.
Cada proprietário dessas unidades também tem uma fração do solo e outras partes comuns do prédio.
No entanto, abrigos para veículos não podem ser vendidos ou alugados para pessoas de fora do condomínio, a menos que seja autorizado pela convenção do condomínio.
Outro exemplo:
As partes essenciais do prédio, como o solo, a estrutura, o telhado, a rede de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, assim como a calefação e refrigeração centrais, são usadas em conjunto por todos os proprietários e não podem ser vendidas ou divididas separadamente.
Cada unidade terá uma fração do solo e das outras partes comuns do prédio, identificada em uma fração decimal ou ordinária no documento de instituição do condomínio.
Além disso, nenhuma unidade pode ser impedida de acessar áreas públicas, como as ruas próximas.
E, por fim, o terraço de cobertura é considerado uma parte comum do prédio, ou seja, é uma área que pertence a todos os condôminos e não pode ser utilizada exclusivamente por um morador, salvo se houver uma disposição contrária na escritura de constituição do condomínio.
Art. 1332: Registro do Condomínio Edilício
Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.
Simplificando:
O artigo 1.332 estabelece as regras para a criação de um condomínio edilício, que é um tipo de condomínio em que as unidades são apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas em um prédio.
O artigo estabelece que, para criar um condomínio edilício, é necessário fazer um registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Nesse registro, deve constar a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva.
Ou seja, é preciso descrever detalhadamente cada apartamento ou sala que será parte do condomínio, e também as partes comuns que pertencerão a todos os moradores.
O artigo também estabelece que, no registro, também deve ser determinada a fração ideal atribuída a cada unidade em relação ao terreno e às partes comuns do prédio.
Essa fração ideal é uma porcentagem que indica a proporção que cada unidade tem em relação ao todo do prédio, incluindo as áreas comuns.
Por fim, também estabelece que no registro do condomínio edilício, deve constar o fim a que as unidades se destinam.
Ou seja, é preciso deixar claro qual é a finalidade de cada unidade, se é para moradia, comércio ou outra finalidade.
Isso ajuda a definir as regras de convivência no condomínio e a evitar conflitos entre os moradores.
Art. 1333 e 1334: Convenção do condomínio e suas determinações
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A convenção do condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
Isso significa que pelo menos dois terços dos proprietários das unidades do prédio precisam concordar com as regras estabelecidas na convenção.
Essa convenção se torna obrigatória para todos os proprietários das unidades do prédio, assim como para qualquer pessoa que tenha posse ou detenção sobre elas.
Além disso, para que a convenção seja válida e possa ser utilizada contra terceiros, ela deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Esse registro é importante para garantir que as regras estabelecidas na convenção sejam reconhecidas e respeitadas por todos, inclusive por aqueles que não participaram da sua elaboração.
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II – sua forma de administração;
III – a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV – as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
V – o regimento interno.
1º. A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
2º. São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.
Simplificando:
Além das informações já mencionadas no artigo anterior, estas informações também devem estar na convenção:
Quanto cada condômino deve pagar para as despesas do condomínio e como deve ser feito o pagamento;
Como será a administração do condomínio;
Como serão feitas as assembleias, quem pode participar e qual será o quórum necessário para tomar as decisões;
Quais são as punições que os condôminos podem receber;
E o regimento interno, que são as regras internas do condomínio;
A convenção pode ser feita por meio de escritura pública ou documento particular.
Além disso, os promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas são equiparados aos proprietários, a menos que a convenção estabeleça o contrário.
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Simplificando:
Este artigo trata dos deveres do condômino em um condomínio, estabelecendo as obrigações que ele deve cumprir em relação ao imóvel e aos demais moradores.
Vamos entender melhor:
O condômino é obrigado a contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, exceto se houver disposição em contrário na convenção.
O condômino não pode realizar obras que comprometam a segurança da edificação, sendo proibida a alteração da fachada, partes e esquadrias externas sem autorização.
O condômino deve destinar as suas partes na edificação da mesma forma que a edificação, não as utilizando de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores.
Por fim, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, na ausência destes, juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
O artigo ainda define que o condômino que descumprir os deveres estabelecidos estará sujeito a uma multa que não pode ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, a menos que haja disposição expressa no ato constitutivo ou na convenção.
A cobrança da multa deve ser deliberada pela assembleia geral, com pelo menos dois terços dos condôminos restantes.
Art. 1337: Aplicação e características de multas
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
Simplificando:
Esse artigo diz que se um morador ou proprietário de um apartamento não cumprir as suas obrigações com o condomínio, pode ser obrigado a pagar uma multa.
A multa pode chegar até cinco vezes o valor que ele paga mensalmente para o condomínio. No entanto, esta decisão deve ser tomada por três quartos dos condôminos.
Além disso, se um morador ou proprietário do apartamento tem um comportamento anti-social que perturba os outros moradores, ele também pode ser obrigado a pagar uma multa.
Essa multa pode chegar até dez vezes o valor que ele paga mensalmente para o condomínio. Nesse caso, a decisão sobre a multa pode ser adiada até que uma assembleia do condomínio seja realizada.
Art. 1338: Vagas de veículos dos condôminos
Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
Isso significa que se houver uma vaga de garagem disponível para alugar, outros condôminos terão prioridade em alugá-la em vez de alguém de fora do condomínio, desde que estejam em condições iguais.
Art. 1339 e 1340: Partes comuns dos condôminos
Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Simplificando:
Os direitos dos condôminos em relação às partes comuns do condomínio são inseparáveis da propriedade exclusiva de cada um e das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, incluindo as suas partes acessórias.
Além do mais, é proibida a alienação ou ônus sobre esses bens em separado.
Ou seja, não é permitido vender ou hipotecar apenas as partes comuns ou acessórias.
No entanto, o condômino pode vender a parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino.
Mas só pode fazer isso a um terceiro, se essa possibilidade estiver prevista no ato constitutivo do condomínio e a assembleia geral não se opuser.
Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
Simplificando:
Se houver partes comuns de uso exclusivo de um ou alguns condôminos, as despesas relativas a essas partes serão responsabilidade desses condôminos que as utilizam.
Por exemplo.
Se um condômino tiver a chave do terraço e for o único a utilizá-lo, as despesas com a manutenção e limpeza deste espaço serão de sua responsabilidade.
Mas lembre-se:
O terraço de cobertura, por exemplo, é considerado uma parte comum do prédio e não pode ser utilizado exclusivamente por um morador, salvo se houver uma disposição contrária na convenção do condomínio.
Art. 1341 e 1342: Realização de obras no condomínio
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.
3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.
Obras voluptuárias: que não são necessárias, mas apenas luxuosas, exigem o voto de pelo menos dois terços dos condôminos;
Obras necessárias ou úteis: requerem o voto da maioria dos condôminos;
Obras urgentes e que vão gerar altos gastos: o síndico ou qualquer condômino que tomar a iniciativa deve informar imediatamente a assembleia;
Obras que não são urgentes, mas com altos gastos: só podem ser feitas com autorização da assembleia, convocada pelo síndico ou por qualquer um dos condôminos, caso o síndico esteja ausente.
Por fim, o condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que fizer.
Mas, não terá direito a ser reembolsado das despesas de outras obras ou reparos que não sejam de interesse comum.
Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Simplificando:
Se os condôminos quiserem fazer obras em partes do prédio que são de uso comum (como corredores, elevadores, áreas de lazer etc.), e essas obras aumentarem ou facilitarem a utilização dessas partes comuns, é preciso que pelo menos dois terços dos condôminos aprovem essa decisão por meio de uma votação.
Mas há uma ressalva importante:
Essas obras não podem prejudicar o uso das partes próprias ou comuns dos outros condôminos.
Isso significa que ninguém pode fazer uma obra que atrapalhe o uso da área de outra pessoa ou que cause danos à estrutura do prédio.
Art. 1343: Aprovação de construção de outro pavimento
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
Simplificando:
Para construir um novo pavimento nas áreas comuns do condomínio, é necessário que todos os condôminos concordem com a proposta.
Ou seja, a unanimidade é essencial para aprovar o projeto. Isso significa que cada proprietário tem o poder de veto sobre o assunto.
Art. 1344: Despesas do terraço de coberturas
Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.
Simplificando:
É responsabilidade do proprietário da cobertura arcar com as despesas necessárias para mantê-la em boas condições, garantindo que não haja danos às unidades que estão abaixo dela.
Art. 1345: Débitos de condôminos
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Simplificando:
Quando alguém adquire um apartamento, essa pessoa se torna responsável pelos débitos que o antigo proprietário deixou em relação ao condomínio.
Isso inclui:
despesas comuns do condomínio;
multas e juros de mora decorrentes de inadimplência ou descumprimento de obrigações.
Em outras palavras, a dívida com o condomínio é ligada à unidade imobiliária e, portanto, é assumida pelo novo proprietário quando ele adquire a propriedade.
Art. 1346: Seguro obrigatório
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Simplificando:
É obrigatório que todo o prédio tenha um seguro contra o risco de incêndio ou destruição, seja ela total ou parcial.
Essa obrigatoriedade visa proteger todos os condôminos e moradores do condomínio, garantindo que em caso de sinistro, os prejuízos possam ser minimizados ou até mesmo cobertos pelo seguro.
É importante que o síndico ou administradora do condomínio esteja sempre atento a essa obrigação e que mantenha o seguro sempre atualizado.
Art. 1347: Eleição de síndico
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Para isso, a assembleia deve ser especialmente convocada com essa finalidade.
Art. 1350, 1351, 1352, 1353, 1354 e 1355: Assembleias de condomínios
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Simplificando:
O síndico é obrigado a convocar, anualmente, uma reunião de assembleia de condôminos.
Nessa reunião, serão discutidos assuntos importantes como:
e a possibilidade de alterações no regimento interno.
Caso o síndico não cumpra com sua obrigação de convocar a assembleia, um quarto dos condôminos pode convocá-la.
E se ainda assim a assembleia não se reunir, qualquer condômino pode solicitar uma decisão do juiz.
Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)
Simplificando:
Para alterar a convenção do condomínio, mudar a finalidade do edifício ou unidade, é necessário que pelo menos dois terços dos condôminos concordem com a mudança.
Isso significa que a decisão deve ter uma ampla maioria dos votos, para garantir que a mudança seja realmente representativa dos interesses da comunidade condominial como um todo.
Art. 1.352. Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais.
Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.
Simplificando:
Salvo quando houver uma exigência específica para a votação, as deliberações da assembleia de condomínio serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, desde que representem pelo menos metade das frações ideais.
Além disso, os votos serão proporcionais às frações ideais de cada condômino, a menos que a convenção do condomínio estabeleça algo diferente.
Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembleia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quórum especial.
1º Quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido, a assembleia poderá, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o presidente a converter a reunião em sessão permanente, desde que cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
I – sejam indicadas a data e a hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias, e identificadas as deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
II – fiquem expressamente convocados os presentes e sejam obrigatoriamente convocadas as unidades ausentes, na forma prevista em convenção; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
III – seja lavrada ata parcial, relativa ao segmento presencial da reunião da assembleia, da qual deverão constar as transcrições circunstanciadas de todos os argumentos até então apresentados relativos à ordem do dia, que deverá ser remetida aos condôminos ausentes; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
IV – seja dada continuidade às deliberações no dia e na hora designados, e seja a ata correspondente lavrada em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
2º Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, sem que haja necessidade de comparecimento dos condôminos para sua confirmação, os quais poderão, se estiverem presentes no encontro seguinte, requerer a alteração do seu voto até o desfecho da deliberação pretendida. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
3º A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 (noventa) dias, contado da data de sua abertura inicial. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
Simplificando:
Se a primeira convocação da assembleia não teve o quórum necessário para deliberar, em uma segunda convocação a maioria dos presentes pode deliberar, a menos que seja exigido um quórum especial para a deliberação em questão.
Nas situações em que é necessário um quorum especial para a deliberação em questão, mas ele não foi atingido na primeira ou segunda convocação, a maioria dos presentes pode autorizar a converter a reunião em uma “sessão permanente”, desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
devem ser definidos a data e a hora da próxima reunião, que não pode ser realizada mais de 60 dias depois;
e também quais serão as deliberações que serão votadas.
Todos os presentes devem ser convocados novamente para a sessão permanente, e as unidades ausentes devem ser convocadas de acordo com o que está previsto na convenção do condomínio.
Deve ser feita uma ata parcial da primeira reunião, com a transcrição detalhada de todos os argumentos apresentados sobre os assuntos da ordem do dia. Essa ata deve ser enviada aos condôminos ausentes.
A sessão permanente deve continuar no dia e hora previamente definidos, e a ata correspondente deve ser feita para registrar todas as deliberações, incluindo as que foram feitas na primeira reunião.
Os votos registrados na primeira sessão permanecem válidos, e os condôminos não precisam comparecer novamente para confirmá-los.
No entanto, se estiverem presentes na segunda sessão, poderão alterar seus votos até o final da deliberação.
A sessão permanente pode ser prorrogada quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo máximo de 90 dias a partir da data de sua abertura inicial.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
Simplificando:
A assembleia de condomínio só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados para a reunião.
a convenção de condomínio não pode proibir a realização de assembleias virtuais;
devem ser preservados os direitos de voz, debate e voto dos condôminos;
o instrumento de convocação deve informar que a assembleia será realizada virtualmente;
devem ser fornecidas as instruções sobre o acesso, manifestação e forma de coleta dos votos;
a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas nos equipamentos ou na internet dos condôminos ou de seus representantes;
a ata da assembleia virtual só será lavrada após a somatória de todos os votos e a sua divulgação também deve ser virtual;
a assembleia virtual deve seguir as normas de instalação, funcionamento e encerramento previstas no edital de convocação e pode ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos.
Por fim, o regimento interno do condomínio pode estabelecer normas complementares relativas às assembleias virtuais, que devem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.
Os documentos pertinentes à ordem do dia podem ser disponibilizados de forma física ou virtual aos participantes.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Simplificando:
As assembleias extraordinárias em condomínios podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Uma assembleia extraordinária é uma reunião convocada em situações emergenciais, ou para tratar de assuntos que não podem esperar pela próxima assembleia ordinária.
Cabe destacar que as deliberações tomadas em assembleias extraordinárias têm a mesma validade que as tomadas em assembleias ordinárias, desde que atendidos todos os requisitos legais.
Art. 1356: Conselho fiscal do condomínio
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Simplificando:
O conselho fiscal é formado por três membros que são eleitos pela assembleia, e tem como responsabilidade dar parecer sobre as contas do síndico.
O prazo de atuação desses membros é de no máximo dois anos.
Art. 1357 e 1358: Extinção do condomínio
Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.
1o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.
2o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.
Simplificando:
Este artigo trata sobre o que fazer caso a edificação seja totalmente ou consideravelmente destruída ou esteja ameaçando ruir.
Nesses casos, os condôminos devem se reunir em assembleia e decidir se vão reconstruir ou vender o imóvel.
Para essa decisão ser tomada, é necessário que metade mais uma das frações ideais estejam representadas na votação.
Se decidirem pela reconstrução, o condômino pode se eximir do pagamento das despesas, vendendo seus direitos a outros condôminos mediante avaliação judicial.
Se a decisão for pela venda, os condôminos terão preferência em condições iguais de oferta. O dinheiro arrecadado com a venda será repartido entre eles, de acordo com o valor de suas unidades imobiliárias.
Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2º do artigo antecedente.
Simplificando:
Este artigo trata da situação em que ocorre uma desapropriação de parte ou da totalidade do terreno em que o condomínio está construído.
Nesse caso, a indenização recebida pelo condomínio deve ser dividida entre os condôminos, de acordo com a proporção das frações ideais de cada unidade imobiliária.
Este artigo ajudou você a entender como o Código Civil pode influenciar a sua gestão condominial? Este é apenas o primeiro passo para alcançar o seu sucesso como síndico.
As mulheres estão cada vez mais presentes em posições de liderança e gestão, inclusive no mercado condominial.
No papel de síndicas, elas vêm mostrando competência e habilidade em lidar com as demandas e desafios de condomínios residenciais e comerciais.
Neste texto, vamos conhecer algumas histórias inspiradoras de mulheres síndicas que se destacaram pela sua dedicação, comprometimento e capacidade de liderança. Continue lendo!
Um pouco da história do Dia da Mulher
O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, é uma data importante para a luta pelos direitos das mulheres.
A sua história remonta ao final do século XIX e início do século XX, quando as mulheres começaram a lutar por melhores condições de trabalho e por direitos civis e políticos.
No dia 08 de março de 1917, cerca de 90 mil operárias russas saíram às ruas a fim de reivindicar melhores condições de trabalho. Esse evento, que deu origem ao Dia Internacional da Mulher, ficou conhecido como “Pão e Paz”.
Esta é uma data importante para lembrar a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos, além de servir como um momento de reflexão sobre as desigualdades ainda presentes na sociedade.
É um momento para celebrar as conquistas, mas também para reafirmar o compromisso com a luta por um mundo mais justo e igualitário, afinal quando as mulheres têm acesso aos mesmos direitos e oportunidades que os homens, toda a sociedade se beneficia.
Entenda o cenário atual no Brasil
A desigualdade no mercado de trabalho é um problema persistente em muitos países, incluindo o Brasil.
Apesar dos avanços nas últimas décadas, ainda há uma grande disparidade entre homens e mulheres em termos de oportunidades, remuneração e acesso a cargos de liderança.
Veja este três dados preocupantes:
De acordo com uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, as mulheres ganham, em média, 77,7% do salário dos homens no Brasil. Isso significa que, em média, as mulheres precisam trabalhar quase três meses a mais do que os homens para ganhar o mesmo salário. A diferença salarial é ainda maior em cargos de liderança, onde as mulheres ganham apenas 67% do salário dos homens;
Embora as mulheres sejam maioria na população brasileira (51,8%), sua participação no mercado de trabalho ainda é menor do que a dos homens. Segundo o IBGE, em 2019, a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era de 54,5%, enquanto a dos homens era de 73,7%;
A presença de mulheres em cargos de liderança ainda é muito baixa no Brasil. De acordo com uma pesquisa da empresa de recrutamento Grant Thornton apenas 38% das empresas tinham mulheres em cargos de liderança. Além disso, as mulheres representavam apenas 13% dos cargos de CEO nas empresas brasileiras.
Síndicas mulheres: como é o cenário nos condomínios brasileiros?
Atualmente, as mulheres estão cada vez mais presentes em cargos de liderança em diversas áreas, inclusive na administração de condomínios.
O número de mulheres síndicas vem crescendo nos últimos anos e, por isso, é importante analisar alguns dados que mostram essa tendência.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo SíndicoNet, em 2021, o número de mulheres síndicas aumentou 22% em relação ao ano anterior e, atualmente, elas já ocupam 39% dos cargos de gestão condominial.
Esse dado é um reflexo do crescimento da participação feminina em cargos de liderança, além de ser uma resposta à demanda por uma maior representatividade das mulheres em diferentes esferas da sociedade.
Apesar do aumento do número de mulheres síndicas, ainda é constatado que elas enfrentam alguns desafios em relação aos homens que ocupam o mesmo cargo.
Confira algumas histórias inspiradoras de síndicas do mercado condominial.
Histórias inspiradoras de mulheres síndicas que superaram desafios na gestão condominial
Síndica Profissional Aline Sousa
Aline Sousa encontrou na carreira de síndica profissional a sua paixão.
Nesta entrevista, ela nos fala sobre os desafios e os benefícios do cotidiano de gestora, além de contar quais estão sendo suas atitudes de prevenção ao Coronavírus no condomínio que administra.
Conheça um pouco da história de Aline e confira como a certificação profissional pode transformar a sua experiência em comunidade.
Síndica Profissional Stéfani Santin
Stéfani Santin uniu sua formação em Direito e sua constante vontade de solucionar problemas para embarcar na carreira de Síndica Profissional, através da Certificação TownSq.
Ela utiliza também um aplicativo para condomínio para realizar a gestão financeira dos condomínios de maneira prática e transparente, sem precisar abandonar a carreira de advogada, nem depender de uma administradora de condomínio.
Síndica Profissional Rejane Camargo
Com diversos condomínios para administrar ao mesmo tempo, a síndica profissional Rejane Camargo buscou uma ferramenta para otimizar o seu tempo: um aplicativo para condomínio.
Foi através de uma parceria muito especial que ela encontrou a forma ideal de facilitar a gestão de várias comunidades simultaneamente.
Síndica Ana Aguilar
Conheça a síndica Ana Aguilar e um pouco sobre os seus desafios como síndica, sendo mulher e assumindo um grande condomínio.
Entenda também como a tecnologia ajudou na administração condominial, tanto no gerenciamento de atividades quanto de finanças.
Inspire-se com estas histórias!
A presença feminina na gestão de condomínios vem crescendo nos últimos anos, o que é uma excelente notícia.
Mulheres síndicas trazem novas perspectivas, habilidades e sensibilidade para a administração condominial, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e harmonioso.
Estas histórias de mulheres síndicas são exemplos de coragem, determinação e liderança feminina que merecem ser compartilhados e reconhecidos.
Para finalizar, esperamos que elas sirvam de exemplo e incentivo para que mais mulheres assumam a gestão de condomínios e façam a diferença em suas comunidades.
Você também é uma mulher síndica? Deixe o seu comentário abaixo.
Falar em público pode ser uma tarefa desafiadora para síndicos, especialmente em situações como reuniões de assembleia, onde as decisões tomadas podem ter grandes impactos.
No entanto, é possível desenvolver habilidades para falar com confiança nessas situações.
Neste post, apresentaremos as 7 regras de ouro para falar com confiança nas reuniões de assembleia, desde a preparação adequada até a utilização de recursos visuais e a postura corporal adequada.
Com essas dicas, você poderá se expressar com clareza e segurança, contribuindo para tomadas de decisões mais eficazes. Continue lendo!
4 erros fatais que síndicos cometem na sua comunicação (sem saber)
Não se preparar com antecedência
Não se preparar com antecedência é um erro comum que muitos síndicos cometem antes de uma reunião de assembleia.
A falta de preparo pode gerar ansiedade, insegurança e falhas na comunicação, o que pode comprometer a compreensão da mensagem e a efetividade da interação.
Além disso, se você sente que os condôminos não entendem o que você faz, talvez falta se preparar melhor antes de cada reunião e aprender a argumentar.
Não adequar a sua linguagem ao público
Cada público possui as suas próprias características, necessidades e expectativas, e é fundamental que o síndico considere esses aspectos ao se comunicar durante uma reunião de assembleia.
Isso significa usar uma linguagem clara e acessível, evitando jargões e termos técnicos desnecessários que possam dificultar a compreensão dos assuntos em discussão.
Além disso, é importante que o síndico esteja aberto às diferentes perspectivas e opiniões presentes na assembleia, e que busque formas de se comunicar que sejam respeitosas e inclusivas.
Isso pode incluir a utilização de exemplos práticos para ilustrar os argumentos, o uso de perguntas para incentivar a participação do público e o estabelecimento de um ambiente acolhedor e colaborativo.
Negligenciar a comunicação não verbal
A comunicação não verbal, que inclui gestos, expressões faciais e postura, pode transmitir mensagens poderosas e influenciar a forma como as pessoas percebem as informações e os argumentos apresentados.
Para melhorar a comunicação durante uma reunião de assembleia, é importante que o síndico esteja atento à sua comunicação não verbal.
Isso inclui manter uma postura confiante, fazer contato visual com o público, usar gestos adequados para enfatizar pontos importantes e adotar uma expressão facial condizente com o conteúdo da mensagem.
Além disso, é importante também estar atento à comunicação não verbal dos condôminos, pois isso pode fornecer pistas sobre os seus sentimentos, opiniões e níveis de engajamento.
Veja este exemplo.
Se um participante estiver com os braços cruzados ou evitando contato visual, isso pode indicar desinteresse ou discordância em relação ao assunto em discussão.
Portanto, ao utilizar a comunicação não verbal de forma adequada, o síndico pode transmitir confiança, credibilidade e empatia, aumentando a eficácia da comunicação e melhorando a qualidade das discussões e decisões tomadas.
Não utilizar as pausas
Muitas vezes, o síndico apresenta as suas explicações de forma contínua e rápida, sem dar tempo para que os moradores absorvam as informações ou reflitam sobre os argumentos apresentados.
Isso pode levar a confusão, falta de clareza e diminuição do engajamento das pessoas.
Para melhorar a comunicação na reunião de assembleia, é importante que o síndico utilize as pausas de forma estratégica.
O que isso significa?
Especialmente, fazer pequenas pausas entre frases ou ideias, para que os condôminos possam assimilar as informações apresentadas e refletir sobre elas.
As pausas também podem ser utilizadas para dar ênfase a pontos importantes ou para permitir que as pessoas possam interagir e apresentar as suas opiniões.
Além disso, é importante que o síndico esteja atento ao ritmo da reunião e à reação dos condôminos.
Se a reunião estiver muito acelerada, pode ser útil fazer uma pausa mais longa para permitir que todos possam absorver as informações. Por outro lado, se a reunião estiver se arrastando, pode ser útil fazer uma pausa para reenergizar e motivar os participantes.
7 regras de ouros para se comunicar bem em reuniões de assembleia
Saiba quem é o seu público
É importante entender que cada público é único e tem diferentes necessidades, expectativas e níveis de conhecimento sobre o assunto em discussão.
Isso inclui identificar quem são os participantes da reunião, qual é o nível de conhecimento que eles têm sobre o assunto em discussão e quais são as suas principais preocupações e interesses.
Por exemplo, se o público é composto por moradores leigos no assunto, é importante explicar os conceitos de forma clara e simples, evitando jargões técnicos.
Por outro lado, se o público é composto pelo conselho, é possível utilizar uma linguagem mais técnica e avançada.
Além disso, conhecer o público também permite que o síndico possa se preparar melhor para as possíveis perguntas e objeções que possam surgir durante a reunião.
Sabendo quais são as principais preocupações e interesses do público, é possível se antecipar e responder de forma mais eficaz.
Domine a sua apresentação
Dominar a sua apresentação inclui ter um bom conhecimento sobre o assunto em discussão, além de uma boa preparação e prática antes da reunião.
Nós já falamos sobre isso nos principais erros cometidos pelos síndicos.
Para melhorar a comunicação na reunião de assembleia, é fundamental que o síndico tenha total domínio da sua apresentação.
Isso envolve conhecer a:
estrutura da apresentação;
a introdução;
o desenvolvimento;
a conclusão;
e os principais pontos a serem discutidos.
Além disso, é importante praticar a apresentação antes da reunião.
Você pode, por exemplo, ensaiar em frente a um espelho ou com um colega, para se familiarizar com a apresentação e identificar possíveis pontos de melhoria, principalmente se estamos falando de uma eleição de síndico.
Também é importante que o síndico esteja preparado para lidar com perguntas e objeções que possam surgir.
Outro aspecto importante é o uso adequado dos recursos visuais, como slides ou gráficos.
É importante garantir que os recursos visuais estão alinhados com a mensagem que está sendo transmitida, além de serem claros e objetivos.
Por fim, é importante lembrar que dominar a sua apresentação, pois, ao se preparar e praticar adequadamente, o síndico consegue aumentar a sua confiança e credibilidade, transmitir a sua mensagem de forma clara e objetiva, e envolver efetivamente o público presente.
Seja bastante flexível
Você deve estar aberto para ouvir diferentes perspectivas e lidar com possíveis mudanças de rumo durante a discussão.
Outro aspecto importante da flexibilidade é saber lidar com as perguntas e objeções que possam surgir durante a reunião.
O síndico deve estar preparado para lidar com diferentes opiniões, e responder às perguntas de forma clara e objetiva, sem se prender a uma única posição.
Lembre-se que o papel é ser um mediador, garantindo o bem-estar geral da comunidade, nunca defendendo apenas a um lado de seu interesse.
Além disso, é importante lembrar que a flexibilidade também envolve o uso adequado da linguagem e a adaptação da comunicação para diferentes públicos.
Por fim, ao ser flexível e adaptar a sua comunicação adequadamente, o síndico pode aumentar a sua capacidade de se comunicar de maneira clara, compreender as perspectivas dos moradores e chegar a decisões colaborativas e eficazes.
Invista na linguagem não verbal
A linguagem não verbal envolve o uso adequado de gestos, expressões faciais, postura e contato visual para transmitir a mensagem desejada de forma clara e objetiva.
Para melhorar a sua comunicação na reunião de assembleia, é fundamental que o síndico invista na sua linguagem não verbal.
Isso inclui:
ter uma postura ereta e confiante;
estar sempre com um sorriso amigável no rosto;
manter um comportamento aberto, acessível, sempre paciente;
realizar gestos adequados, como acenar com a cabeça para mostrar que está acompanhando a conversa ou gesticular para enfatizar um ponto.
Além disso, é importante lembrar que a linguagem não verbal pode transmitir emoções e atitudes, o que pode impactar a forma como a mensagem é recebida pelos moradores.
Imagine a seguinte situação:
O síndico precisa aprovar um orçamento importante para a realização de uma obra.
Ele chega na reunião cansado, estressado e com uma postura desleixada e irritada.
Ele está sem paciência, não consegue se comunicar com clareza e, no fim das contas, nenhum orçamento é aprovado.
Você consegue entender onde está o erro? O síndico deve estar sempre ciente da sua linguagem não verbal e se esforçar para transmitir uma imagem positiva e aberta.
Ao utilizar a linguagem não verbal de forma adequada, é possível engajar os demais participantes, transmitir uma imagem confiante e positiva e conseguir passar ainda mais transparência e credibilidade para as pessoas.
Saiba contar boas histórias
Além dos pontos anteriores, você também pode usar narrativas interessantes e envolventes para transmitir uma mensagem ou ideia para os condôminos.
Isso inclui a habilidade de estruturar a narrativa de forma adequada, introduzir personagens e situações relevantes e utilizar a emoção para engajar os demais participantes na discussão.
Além disso, é importante lembrar que contar boas histórias pode ajudar a tornar a mensagem mais memorável e impactante.
As pessoas tendem a se lembrar melhor de informações que são transmitidas por meio de histórias do que de informações apresentadas de forma mais abstrata.
Você pode fazer isso ao:
citar exemplos reais;
apresentar um “antes” e “depois” de algum feito, como obra, manutenção ou números de inadimplentes, por exemplo;
apresentar imagens, vídeos, gráficos ou outros aspectos visuais que ajudem a ilustrar o que está sendo dito.
Invista em autoconhecimento
Para melhorar a comunicação na reunião de assembleia, é fundamental investir em autoconhecimento.
Isso inclui a realização de exercícios de reflexão pessoal e auto análise para identificar as suas habilidades de comunicação e pontos de melhoria.
Também é importante investir em treinamentos e cursos que ajudem a desenvolver habilidades específicas de comunicação, como a habilidade de ouvir ativamente, expressar ideias de forma clara e objetiva e gerenciar conflitos de forma construtiva.
Além disso, é importante lembrar que o autoconhecimento é uma etapa essencial para o desenvolvimento da inteligência emocional, que é uma habilidade crucial para a comunicação eficaz.
A inteligência emocional envolve a capacidade de reconhecer e gerenciar emoções em si mesmo e nos outros, o que pode ajudar a melhorar a qualidade da comunicação na reunião de assembleia e saber lidar com situações mais delicadas.
Aposte na tecnologia e recursos visuais
A tecnologia oferece uma série de recursos que podem ajudar a tornar a comunicação mais clara e objetiva, além de facilitar a compreensão das informações apresentadas.
Uma das formas de utilizar a tecnologia é por meio da projeção de slides, incluindo gráficos, imagens e outros recursos visuais que ajudam a transmitir as ideias com mais facilidade.
Além disso, a projeção de slides também pode ajudar a manter a atenção dos condôminos e evitar que a reunião se torne monótona e cansativa.
Outra forma de utilizar a tecnologia é por meio das reuniões de assembleia virtual ou híbrida, que permite a participação de pessoas que não podem comparecer presencialmente à reunião, além de facilitar a interação entre os participantes, possibilitando a troca de ideias e informações em tempo real.
Esteja preparado para dúvidas e críticas
Para finalizar estas dicas, lembre-se que é natural que os participantes tenham dúvidas, questionamentos e até mesmo críticas em relação ao assunto em pauta.
Para estar preparado, é importante antecipar as possíveis dúvidas e críticas que podem surgir e elaborar respostas claras e objetivas para cada uma delas.
Além disso, é importante estar aberto ao diálogo e ao debate construtivo, sem se sentir pessoalmente atacado ou defensivo diante de críticas dos moradores.
É importante reconhecer que as críticas podem ser oportunidades de melhoria e que é possível aprender com elas.
E, por fim, é interessante estar preparado para apresentar evidências e informações que sustentem as decisões tomadas, para que os condôminos possam compreender as razões por trás das escolhas feitas.
Este artigo ajudou você a entender como melhorar a sua comunicação? Continue a melhorar a sua imagem, conferindo as nossas principais dicas sobre marketing pessoal no vídeo abaixo. Clique no play para conferir!
Você pode se tornar um síndico profissional de sucesso. Basta querer, treinar e trabalhar para isso.
Ser um síndico profissional de sucesso é um desafio que exige muito trabalho, dedicação e habilidades especiais.
Gerenciar um condomínio é uma tarefa complexa e exigente que demanda muito tempo e esforço, além de habilidades em liderança, gestão financeira, comunicação e resolução de conflitos.
Tornar-se um síndico profissional de sucesso é possível para todos, mas jamais será fácil.
Mas a boa notícia é que existem muitos exemplos inspiradores de pessoas que conseguiram alcançar esse objetivo.
Se você é um síndico em busca de inspiração e motivação para melhorar suas habilidades e alcançar o sucesso, continue lendo e descubra como essas histórias podem ajudá-lo em sua jornada.
A liberdade de se tornar um síndico profissional
Trabalhar como síndico profissional requer uma combinação de soft skills e hard skills. Você sabe o que é isso?
Hard skills: e referem a habilidades técnicas e específicas que uma pessoa adquire por meio de treinamento, educação e experiência, como gestão financeira, gestão de pessoas, marketing, entre outras;
Soft skills: também conhecidas como habilidades comportamentais, são habilidades pessoais e interpessoais que uma pessoa possui, como liderança, resolução de conflitos, pensamento crítico, empatia, entre outras.
Em outras palavras, é preciso ter conhecimentos técnicos, mas as habilidades comportamentais também são importantes.
Para alcançar o sucesso como síndico profissional é necessário foco e prática, faça chuva ou faça sol, em dias tranquilos ou conturbados, com ou sem inspiração.
Aliás, a rotina é o que mais gera liberdade na vida de um síndico. É o hábito, a disciplina e os seus objetivos que o levarão adiante.
Mas só consegue se manter firme diante das incertezas e imprevistos, aquele que sabe qual é o seu propósito. Sabe o porquê de querer se tornar um síndico profissional.
O passo mais importante para se tornar um síndico profissional de sucesso
Quem quer se tornar um síndico profissional de sucesso precisa manter o foco e a disciplina todos os dias.
Esse fundamento é mais importante do que ter ideias geniais, porque é essa pequena atitude que vai garantir que você alcance os seus objetivos.
A nossa mente é ótima para identificar padrões. Por esse motivo, nós precisamos criar hábitos que durem. É a melhor maneira de você se tornar um síndico melhor.
Você não precisa ter a faculdade mais cara. Uma formação em engenharia. Ou todo o conhecimento do mundo.
Ser síndico é uma longa jornada que, com certeza, será constantemente melhorada.
E os hábitos serão os responsáveis por fazer com que você trabalhe cada vez melhor.
Quer um exemplo prático disso? Confira 4 histórias inspiradoras de síndicos que focaram em se tornar 1% melhor todos os dias e conseguiram alcançar o sucesso profissional.
4 histórias de síndicos profissionais para você se inspirar
Bruno Luize conta como conseguiu 16 condomínios na carteira em 2 anos
Bruno Luize é síndico profissional há quase 7 anos e tem uma trajetória cheia de ensinamentos para quem está começando nessa carreira.
Suas experiências permitem que hoje o profissional possa afirmar que, definitivamente, há espaço no mercado para síndicos que desejam fazer uma gestão boa, transparente, comunicativa e participativa.
Confira um pouco da história do Bruno e algumas dicas sobre quem está trilhando um grande caminho de sucesso entregando mudanças positivas para comunidades.
Fábio Becker compartilha a sua experiência gerindo mais de 30 condomínios
Será que fazer a gestão de um condomínio é como fazer a gestão de uma empresa? O síndico profissional Fábio Becker consegue fazer boas comparações e reunir dicas de administração condominial para síndicos moradores e síndicos profissionais.
Fábio começou a atuar como síndico morador e hoje possui mais de 30 condomínios em sua carteira. Confira um pouco sobre a sua trajetória no vídeo e tome nota de dicas valiosas deste mercado para síndicos.
Jorge Wait compartilha as suas experiências em 7 anos de gestão condominial
O síndico Jorge Wait está há mais de 7 anos no mercado condominial e compartilhou dicas preciosas sobre a profissão de síndico profissional, válidas para quem está começando e para quem já tem experiência no mercado.
Neste vídeo, ele conta como começou a sua trajetória, fala sobre os atributos necessários para ser síndico e compartilha o que para ele é fundamental no exercício da função: estar sempre à disposição do condomínio!
Leonardo Nascimento conta como se certificou síndico profissional e driblou os desafios da gestão
Veja como o síndico Leonardo Nascimento administrou um condomínio com pouco orçamento, reduziu custos e ainda conseguiu elevar a eficiência da sua gestão condominial. Clique no play para assistir!
Você também deseja dar o próximo passo para alcançar o sucesso na sua carreira de síndico profissional? Clique no banner abaixo e veja que é possível.
Contratar funcionários exige atenção e dedicação, pois os profissionais são de extrema importância para a manutenção do condomínio. Continue lendo e veja como contratar.
O síndico é o responsável legal pela administração do condomínio, o que inclui a contratação de funcionários.
Por isso, é importante que ele saiba como contratar de forma adequada, com atenção ao que é necessário para cada cargo e seguindo todas as leis trabalhistas e previdenciárias.
Afinal, contratar funcionários qualificados e responsáveis é fundamental para garantir a segurança, o bem-estar e a tranquilidade dos moradores.
Estes profissionais serão responsáveis por diversas atividades importantes, como limpeza, manutenção, segurança e atendimento aos moradores.
E para fazer as melhores escolhas possíveis, o síndico deve saber como realizar um processo seletivo, definir as competências e habilidades necessárias para cada função, avaliar currículos, conduzir entrevistas, definir remunerações e mais!
Confira a seguir quais são os conhecimentos necessários para saber como contratar funcionários de forma eficiente e segura. Ao final do texto, confira uma calculadora gratuita de horas extras.
Contratar funcionários ou terceirizar? Veja as vantagens e desvantagens
A escolha entre contratação ou terceirização de funcionários pode depender das necessidades e características específicas de cada condomínio.
Conheça as vantagens e as desvantagens de cada opção:
Contratação de funcionários
Veja quais são as principais vantagens em contratar os funcionários diretamente pelo condomínio:
Maior controle sobre as atividades e a qualidade do serviço prestado;
Possibilidade de treinamento e capacitação específica para as necessidades do condomínio;
Maior flexibilidade e agilidade na gestão de horários e escalas de trabalho;
Possibilidade de criar um ambiente de trabalho mais unido e integrado, com funcionários que se identificam com o condomínio e seus moradores.
Agora confira quais são as desvantagens em realizar a contratação dos funcionários:
Necessidade de maior cuidado do síndico em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários, bem como aos encargos e benefícios dos funcionários;
Necessidade de investimento em equipamentos e materiais de trabalho, além de arcar com os custos de contratação, demissão, férias e licenças;
Menor flexibilidade para reduzir ou aumentar o quadro de funcionários em função das necessidades do condomínio.
Terceirização de funcionários
Veja a seguir quais são as principais vantagens em terceirizar a contratação dos funcionários do condomínio:
Maior facilidade e agilidade na ação de serviços;
Redução da responsabilidade do síndico em relação aos aspectos trabalhistas e previdenciários, bem como aos encargos e benefícios dos funcionários;
Possibilidade de contratar empresas especializadas em serviços específicos, como segurança, limpeza, jardinagem, entre outros;
Menor investimento em equipamentos e materiais de trabalho.
Veja agora quais são as principais desvantagens:
Menor controle para o gerenciamento das atividades e a qualidade do serviço prestado, pois a empresa contratada é responsável por gerir seus próprios funcionários;
Menor flexibilidade e agilidade na gestão de horários e escalas de trabalho, pois a empresa contratada pode ter outras demandas além do condomínio;
Menor identificação e integração dos funcionários com o condomínio e seus moradores, já que são profissionais contratados por outra empresa.
Como contratar um funcionário do condomínio? Veja o passo a passo
Se você não sabe por onde começar o processo de contração de seu funcionário, siga as orientações que reunimos para cada etapa:
Determine o perfil do candidato ideal
O síndico precisa ter clareza do perfil profissional que está buscando, quais são as verdadeiras atribuições e conhecimentos prévios necessários para ocupar a vaga.
Por exemplo:
Zeladoria: ser organizado e com espírito de liderança centrado no grupo. Veja mais sobre as atribuições do zelador aqui.
Portaria: ser organizado, solícito e atento, já que será responsável pela segurança na entrada, saída e entorno do condomínio.
O que pode ajudar é definir algumas diretrizes gerais para orientar a seleção de funcionários, como:
Competências e habilidades: É importante avaliar as competências e habilidades específicas necessárias para cada função, como limpeza, manutenção, segurança, atendimento ao público, entre outras.
Experiência prévia: A experiência prévia na função ou em atividades similares pode ser um diferencial, pois permite avaliar o desempenho anterior e verificar se o candidato tem as habilidades necessárias para a função.
Capacidade de adaptação: A capacidade de adaptação e flexibilidade do candidato permite avaliar se ele é capaz de se ajustar a diferentes demandas e situações.
Boas referências: Avalie as experiências dos outros contratantes sobre o desempenho do candidato em outras experiências de trabalho.
Compatibilidade com a cultura do condomínio: Verifique se o candidato se identifica com a cultura e os valores do condomínio, pois isso ajuda a garantir um ambiente de trabalho mais unido e integrado.
Proatividade e iniciativa: Avalie se o candidato é proativo e tem iniciativa pode ser um diferencial, pois permite que ele seja capaz de identificar e solucionar problemas por conta própria.
Boa comunicação: Uma boa comunicação, clara e objetiva, é fundamental, especialmente para funções que envolvem atendimento ao público, como portaria e recepção.
Divulgue a vaga
Você abriu uma vaga no seu condomínio e não sabe por onde começar a buscar os candidatos? Confira algumas sugestões:
Aplicativo para condomínio: Para que os condôminos possam ficar cientes e até ajudar na busca, você pode divulgar sobre a vaga como circular no aplicativo para condomínios.
Mural do condomínio: Opção simples e eficaz para divulgar a vaga. É possível imprimir um cartaz com as informações da vaga e fixá-lo em um local visível e de fácil acesso para os moradores, que podem dar suas sugestões e ajudar na busca.
Redes sociais: Utilize as redes sociais do condomínio para a divulgação. Deixe links para agendamento de entrevistas nos Stories do Instagram, ou até publique um anúncio na página do condomínio no Facebook.
Plataformas online de empregos: Utilizar plataformas online de empregos, como LinkedIn ou o Vagas.com.br, pode ser uma boa opção para ampliar o alcance da vaga e atingir um público mais amplo.
Agências de emprego: Em alguns casos, pode ser interessante utilizar os serviços de uma agência de emprego para ajudar na divulgação e seleção de candidatos.
Seja qual for o canal, faça uma divulgação clara e objetiva, com informações bem específicas sobre a função, o salário, o horário de trabalho, as exigências e os benefícios oferecidos.
Crie um roteiro para as entrevistas
Para avaliar os candidatos de maneira eficaz, estruture as perguntas que ajudarão a entender melhor sobre as habilidades e as competências dos funcionários de forma mais objetiva.
Durante as conversas, tenha em mãos papel e caneta para tomar notas sobre pontos importantes sobre cada um.
Confira algumas sugestões de etapas para o roteiro de entrevistas:
Apresentação: Para iniciar a conversa, crie um clima mais descontraído e se apresente ao candidato. Tente conhecê-lo, perguntar como está e criar um momento tranquilo para que a tensão inicial se dissipe.
Perguntas sobre formação e experiência profissional: Peça ao candidato para compartilhar um pouco sobre como se saiu nas experiências profissionais anteriores; o que ele mais gosta de fazer, no que se saía melhor, quais eram os desafios, etc.
Perguntas sobre as habilidades e competências do candidato: Pergunte ao candidato como ele lidaria com situações de pressão ou imprevistos, quais são suas principais habilidades, qual é a sua experiência ao lidar com o público e como lidaria com o conflito.
Perguntas sobre comportamento e valores: Avalie o comportamento e os valores do candidato, para verificar se ele se encaixa na cultura do condomínio. Pergunte sobre os principais valores pessoais e profissionais, quais escolhas faria em situações específicas que envolvem ética e a integridade no ambiente de trabalho, como lidaria em uma situação em que precisa tomar uma decisão importante em um curto prazo, etc.
Encerramento e feedback: Ao final, encerre a entrevista de forma clara, dando orientações sobre os próximos passos. Informe ao candidato quando deve esperar a resposta da vaga e também agradeça pela participação na entrevista.
Outras etapas podem ser incluídas no roteiro de entrevista. Adapte às necessidades e características específicas de cada condomínio e função.
Estude os perfis dos candidatos
Depois de realizar várias entrevistas, observe as suas anotações e currículos para relembrar as entrevistas e selecionar os candidatos mais adequados à vaga.
Em alguns casos, faça uma ligação para tirar possíveis dúvidas que possam surgir.
Não tenha pressa
O desespero para fechar uma contratação pode interferir na tranquilidade para fazer uma escolha certeira.
Observe os seus prazos e demandas e, se possível, sempre se adiante no processo seletivo antes de realmente precisar dessa pessoa.
Como contratar um funcionário CLT
Caso o condomínio opte pela contratação direta de funcionários próprios e não pela terceirização, é de extrema importância que os profissionais tenham a carteira assinada e que o síndico conheça o processo para que isso seja feito de acordo com a legislação.
Veja quais são os trâmites e outros detalhes:
Documentos necessários
Antes da contratação, é necessário verificar os documentos e informações dos candidatos, como a:
Carteira de Identidade (RG);
CPF;
Carteira de trabalho (CTPS);
Título de Eleitor;
Comprovante de residência;
E o certificado de reservista (para funcionários do sexo masculino).
Dependendo das exigências da vaga, é necessário comprovar a escolaridade, trazer referências profissionais e certificados de cursos específicos.
Processos internos
Realizar o exame admissional. A empresa deve realizar este exame para verificar as condições de saúde do funcionário, para assegurar que ele apto a desempenhar as funções do cargo;
Cadastrar os empregados por intermédio da GFIP: O cadastramento do trabalhador no sistema do FGTS é necessário para que o seu primeiro recolhimento para o Fundo aconteça por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
Cadastrar os empregados no sistema do PIS/PASEP: O condomínio deverá cadastrar os seus empregados, desde que ainda não inscritos, como participantes do PIS/PASEP. O cadastramento será efetuado, exclusivamente, em agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e por meio do formulário Documento de Cadastramento no PIS (DCPIS), que deverá ser solicitado nas agências da CEF, sempre que for necessário, na quantidade compatível com o número de empregados a serem cadastrados;
CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados): O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, como também é utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais;
GRCS (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical): O condomínio é obrigado a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. A contribuição sindical corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração e quer sejam ou não os empregados associados ao sindicato;
DIRF: Esta declaração não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Ela é uma declaração emitida pela fonte pagadora, em que o condomínio deve declarar os pagamentos de seus funcionários por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código;
Registro no eSocial: a empresa deve registrar as informações do funcionário no sistema eSocial, que é um registro eletrônico de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Por fim, depois da contratação, é importante cumprir as obrigações trabalhistas, como o pagamento de salário e benefícios, a recolha de encargos sociais e previdenciários, o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho precisa ser elaborado de forma clara e objetiva, especificando as condições e estando de acordo com a lei.
A empresa deve emitir um contrato de trabalho, que deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador, e registrado na CTPS.
Como contratar um funcionário MEI
Processos internos
Para contratar um funcionário MEI (Microempreendedor Individual) para o condomínio, é necessário seguir alguns processos internos e providenciar alguns documentos.
Abaixo, listo os principais passos para realizar essa contratação:
Definir a função e as responsabilidades: Antes de iniciar o processo de contratação, é importante definir a função e as responsabilidades do funcionário, para que ele saiba o que será esperado dele no trabalho;
Verificar a compatibilidade do MEI: É importante verificar se a atividade do MEI é compatível com a função a ser exercida no condomínio. Alguns MEIs podem não ter autorização para prestar serviços de mão de obra para empresas ou condomínios, por exemplo;
Verificar a regularidade do MEI: É necessário verificar se o MEI está regularizado, ou seja, se está com a sua inscrição no MEI ativa e com as suas obrigações tributárias em dia;
Elaborar o contrato de prestação de serviços: O contrato de prestação de serviços deve ser elaborado, especificando as condições da prestação de serviço, tais como valor, prazo e forma de pagamento, horário de trabalho, entre outras;
Providenciar a inscrição na prefeitura: É necessário providenciar a inscrição do MEI na prefeitura do município onde está localizado o condomínio. Essa inscrição permite que o MEI possa prestar serviços para o condomínio de forma regular;
Verificar a necessidade de outros documentos: Em alguns casos, pode ser necessário providenciar outros documentos para a contratação, como certidões negativas de débitos tributários, declaração de regularidade do MEI, entre outros;
Formalizar a contratação: Após a verificação de todas as informações e documentos, é necessário formalizar a contratação do MEI, assinando o contrato de prestação de serviços e os demais documentos necessários.
É importante destacar que, ao contratar um funcionário MEI, o condomínio não tem as mesmas obrigações trabalhistas e previdenciárias que teria com um funcionário CLT.
Nesse caso, é necessário seguir as regras específicas para a contratação de prestadores de serviços, previstas na legislação trabalhista e previdenciária.
Se a administração do condomínio for terceirizada, as empresas devem se encarregar das burocracias trabalhistas, mas é importante que essa informação seja confirmada com a empresa.
Quais são as leis trabalhistas válidas para funcionários de condomínio?
Os funcionários de condomínio têm os mesmos direitos e deveres trabalhistas que qualquer outro trabalhador regido pela CLT.
No entanto, existem algumas particularidades que dizem respeito à atividade exercida pelos trabalhadores em condomínios, e que podem estar previstas em leis específicas ou convenções coletivas de trabalho.
Algumas das leis trabalhistas que se aplicam aos funcionários de condomínio incluem:
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): É a principal lei trabalhista do Brasil, que estabelece as regras para a relação entre empregador e empregado, como jornada de trabalho, salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros;
Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964): Esta lei estabelece as regras gerais para a administração dos condomínios, e também regula questões específicas relacionadas aos empregados do condomínio;
Convenção Coletiva de Trabalho: As convenções coletivas são acordos firmados entre sindicatos de empregados e empregadores, com o objetivo de estabelecer regras específicas para determinada categoria profissional, como piso salarial, jornada de trabalho, benefícios, entre outros.
Além disso, existem outras leis e normas regulamentadoras que podem se aplicar aos funcionários de condomínio, como a Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), que estabelece as regras para o trabalho doméstico, e a NR-18, que regula as condições de trabalho na indústria da construção.
É importante ressaltar que é obrigação do empregador conhecer e cumprir as leis trabalhistas aplicáveis aos seus funcionários, para garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Caso haja dúvidas sobre a legislação trabalhista, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou contatar o sindicato da categoria.
Os riscos de, por exemplo, não assinar as carteiras profissionais de tais trabalhadores são atribuídos ao síndico, que responde por todas as ações de sua gestão, ao condomínio, que pode responder judicialmente, e, mais indiretamente, aos condôminos.
Além de questões judiciais, se um funcionário contratado pelo condomínio cai da escada e se machuca, por exemplo, o condomínio poderá responder judicialmente.
Lembre-se: todo profissional que tem seus direitos e deveres respeitados, com reconhecimento justo, trabalha melhor e mais feliz. E isso é de extrema relevância para o bom funcionamento de um condomínio.
Obrigações trabalhistas
As obrigações trabalhistas para funcionários CLT e terceirizados podem ter algumas diferenças, dependendo do tipo de serviço prestado.
Para funcionários CLT e funcionários terceirizados:
Cumprir a carga horária estabelecida pelo empregado;
Executar as tarefas determinadas pelo empregador de acordo com suas habilidades e funções;
Zelar pela segurança dos condôminos, colaboradores e visitantes;
Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo;
Respeitar as normas e regulamentos internos do condomínio;
Receber salário compatível com a função exercida, com os direitos trabalhistas garantidos, como FGTS, férias, 13º salário, entre outros;
Ter acesso a benefícios como plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição, entre outros;
Ter direito a folgas e licenças previstas em lei, como férias, licença-maternidade e licença-paternidade.
Além dessas obrigações, tanto os funcionários CLT como os terceirizados têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, com equipamentos e ferramentas adequados, e devem receber treinamento e capacitação para desempenhar suas funções de forma segura e eficiente.
Se você é síndico, sabe o quanto é desafiador fazer uma prestação de contas de maneira clara e transparente para os condôminos. Para simplificar, criamos uma planilha de prestação de contas do condomínio gratuita. Veja e baixe agora!
A prestação de contas é um relatório obrigatório, onde o síndico apresenta as transações econômicas do condomínio em um determinado período.
Em resumo, o síndico mostra os dados do patrimônio, números líquido, bruto, despesas e receitas, além de apresentar toda a documentação original que comprova os números.
Geralmente, a prestação de contas ocorre anualmente e é importante que as informações sejam claras e objetivas, para que todos os condôminos possam compreender como o dinheiro está sendo gerido.
A prestação de contas é uma ferramenta importante para garantir a transparência e a boa gestão do condomínio.
Por meio dela, os condôminos podem acompanhar de perto como o dinheiro está sendo utilizado e verificar se há alguma irregularidade ou desvio de verbas. Caso alguma inconsistência seja identificada, é possível questionar o síndico e solicitar esclarecimentos.
É importante destacar que a prestação de contas é uma obrigação do síndico, prevista no Código Civil, e que sua realização deve seguir as normas e procedimentos definidos pela legislação e pela Convenção do Condomínio.
Pensando em ajudar você a construir a sua prestação de contas da maneira mais facilitada e correta possível, nós criamos um modelo simples e eficiente que você poderá baixar gratuitamente e utilizar nos seus condomínios.
MATERIAL GRATUITO: Planilha de Prestação de Contas do Condomínio
Neste modelo de planilha gratuita, você vai conseguir:
Tomar decisões a partir da quantidade de dinheiro, como economizar ou Investir;
Ter uma base comparativa para analisar se o período está indo bem em relação ao histórico;
Verificar se há dinheiro suficiente para manutenções e outras necessidades ou terá de se pensar em maneiras alternativas como empréstimo ou contribuição extra dos condôminos;
Avaliar o melhor momento para efetuar obras ou aquisição de equipamentos em função dos prazos de pagamento e da disponibilidade de caixa;
Realizar uma apresentação de prestação de contas com informações claras e justificadas;
E ainda consultar quais gastos foram feitos em determinada data.
Para baixar o modelo de convenção de condomínio, é só se inscrever no formulário abaixo e enviaremos o material direto para o seu e-mail:
Quem paga pelos danos causados no condomínio no Carnaval? Neste artigo, você confere dicas de segurança para o feriado prolongado e quais são as responsabilidades de síndicos, moradores, funcionários e visitantes. Veja a seguir!
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o número de tentativas de assalto a residências nas grandes cidades aumenta em 15% nos períodos de feriados prolongados, como o Carnaval.
Portanto, apesar de esta ser uma época de muita diversão, também pode se tornar um período de maior vulnerabilidade, principalmente para os condomínios.
Neste caso, é importante que não somente os síndicos, mas também moradores, funcionários e visitantes estejam atentos e contribuam para a preservação da segurança na comunidade. Continue lendo!
Condomínios precisam se atentar à segurança no Carnaval
A segurança do condomínio não depende somente do síndico. Durante o carnaval, todas as pessoas podem contribuir para manter a comunidade segura. Veja a seguir:
Para moradores
Algumas formas dos moradores contribuírem para a segurança do condomínio incluem:
Colaborar com as regras do condomínio: os moradores devem seguir as regras e orientações estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção. Se for necessário, o síndico pode convocar uma reunião de assembleia para propor regras específicas para o período do carnaval;
Informar em caso de atitudes suspeitas: se algum morador suspeitar de atividades suspeitas ou perigosas, deverá reportar imediatamente à segurança, funcionários ou ao próprio síndico;
Manter as portas e janelas fechadas: os moradores devem manter as portas e janelas fechadas, especialmente à noite, para evitar o acesso de pessoas mal intencionadas ao condomínio;
Evitar barulhos excessivos: também devem ser evitados barulhos altos, principalmente nos horários em que o Regimento Interno ou a Convenção determinam como proibidos, para não prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Cooperar com as equipes de segurança: os moradores devem cooperar com as equipes de segurança e vigilante, fornecendo informações e apoiando as ações de prevenção e proteção;
Evitar deixar as chaves da unidade na portaria: não é recomendado deixar as chaves do apartamento na portaria, para evitar que cheguem em pessoas má intencionadas. Se precisar que alguém regue as plantas, alimente seus animais de estimação ou cuide de outro detalhe na sua casa, peça à um familiar, amigo ou vizinho de confiança;
Evitar comentar sobre viagens: se você for passar muitos dias fora de casa durante o período de feriado, evite comentar com muitas pessoas. Informe apenas às pessoas de confiança;
Ter um contato de emergência: deixe um contato de emergência com pessoas de confiança ou na portaria do condomínio, em caso de situações atípicas.
Para síndicos
No caso dos síndicos, é possível contribuir com a segurança do condomínio de diversas maneiras. Veja algumas opções:
Pensar na segurança do condomínio com antecedência: a segurança da comunidade não deve ser discutida somente durante certos períodos do ano ou após uma emergência. É importante que o síndico leve esse assunto para uma reunião de assembleia e adote medidas preventivas para evitar furtos, invasões, confusões ou roubos no condomínio;
Realizar manutenções preventivas: os aparelhos de segurança podem falhar no momento em que mais se precisa deles. Por isso, o síndico deve ficar atento à manutenção constante e preventiva de portões, sistemas, câmeras e outros equipamentos, para que tudo funcione em harmonia;
Reforçar a segurança durante períodos específicos: durante o carnaval e os feriados, a violência tende a crescer, principalmente nas grandes cidades. Neste caso, o síndico pode se preparar previamente e contratar equipes de seguranças para monitorar o condomínio, especialmente à noite e contar com uma equipe de suporte 24 horas;
Instalar equipamentos de segurança: o síndico pode instalar câmeras de vigilância, sistemas de alarme e outros equipamentos de segurança para garantir a proteção dos moradores e de seus pertences;
Estabelecer regras claras: o síndico pode estabelecer regras claras e orientações para os moradores, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval, para que todos sigam as recomendações e colaborem com a segurança. Lembre-se de sempre levar o assunto para uma reunião de assembleia;
Sensibilizar os moradores: o síndico pode utilizar os meios de comunicação, como o quadro de avisos ou o aplicativo do condomínio, para destacar os riscos e as medidas preventivas que devem ser tomadas durante o Carnaval;
Adotar um sistema de controle de acesso: caso o fluxo de pessoas aumente no condomínio durante o período de Carnaval, o que é bastante comum em condomínios litorâneos, clubes ou que possuem unidades alocadas no AirBnb, então o síndico poderá adotar um sistema de controle de acesso para facilitar o gerenciamento das pessoas que entram e saem do local.
Para funcionários
Os funcionários do condomínio também têm um papel a desempenhar na prevenção e manutenção da segurança da comunidade. Veja como:
Cumprir as regras e orientações: os funcionários devem conhecer e seguir as regras e orientações estabelecidas pelo síndico, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval. Neste caso, cada condomínio deve determinar as suas próprias regras;
Manter a atenção aos detalhes: os funcionários devem estar atentos aos detalhes e aos sinais de perigo, alertando imediatamente a segurança ou os administradores em caso de pessoas suspeitas, situações atípicas ou sinais de perigo, por exemplo;
Evitar distrações: isso significa evitar usar o celular durante o período de trabalho, esquecer das orientações de segurança ou ignorar ações suspeitas. Os funcionários devem manter a ordem e evitar situações que possam prejudicar a tranquilidade do condomínio;
Nunca abrir o portão da garagem sem identificar o motorista: pessoas má intencionadas podem se aproveitar da fragilidade nas entradas do condomínio para invadir o prédio e realizar roubos ou furtos. Portanto, os funcionários nunca devem abrir os portões somente identificando a placa ou modelo do carro, mas sim conferindo se o motorista do veículo é, de fato, um morador.
Para visitantes
Por fim, os visitantes, sejam eles amigos ou familiares de moradores, ou hóspedes temporários também são fundamentais para a preservação da segurança do condomínio. Veja:
Conhecer e cumprir as regras do condomínio: os visitantes ou hóspedes também devem cumprir o que está disposto no Regimento Interno e Convenção do condomínio. Neste caso, o condômino será responsável por qualquer atitude ou dano causado pelo seu visitante;
Devem ser registrados: todos os visitantes ou hóspedes devem ser devidamente registrados e identificados ainda na portaria, para evitar o acesso de pessoas estranhas e garantir a segurança dos outros moradores. Em alguns condomínios, é comum a utilização de pulseiras para identificar quem é hóspede temporário ou visitante;
Manter a ordem e a limpeza: os visitantes devem manter a ordem e a limpeza do condomínio, evitando sujar ou danificar as áreas comuns.
Evitar situações perigosas: os visitantes devem evitar situações perigosas, como o consumo de drogas, uso excessivo de bebidas alcoólicas ou liberdade para trazer pessoas não autorizadas para a unidade, que possam prejudicar a segurança e a tranquilidade do local.
Quem paga pelos danos causados no condomínio?
No entanto, mesmo com todas as medidas anteriores sendo tomadas corretamente, ainda podem acontecer danos no condomínio. Neste caso, quem paga por eles?
Se o dano for causado por um ocupante de uma unidade, como um inquilino, visitante ou hóspede, então a responsabilidade pelos danos é do condômino. Nestes casos, geralmente, o condômino assume o problema, mas entra em contato o inquilino, visitante ou hóspede para ressarcimento;
Se o dano for causado por um condômino, então ele será responsável pelo problema ocorrido;
Em caso de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao patrimônio, a responsabilidade será do síndico e condomínio;
Em caso de roubos ou furtos, o condomínio só será responsabilizado se isso estiver expresso na Convenção.
Para que roubo dentro de condomínio não seja um problema, é fundamental entender o que o síndico e moradores podem e devem fazer nestes casos e como garantir mais segurança a todos. Continue lendo!
O lar é um lugar em que normalmente nos sentimos seguros, e é esperado que o condomínio seja este espaço de segurança para várias famílias que escolheram ali morar.
Mas, infelizmente, ele também não está completamente livre de furtos e roubos.
Somente no estado de São Paulo, foi registrado um aumento de 11% no número de roubos e furtos ocorridos dentro de condomínios no primeiro semestre de 2022.
Para evitar estas situações, é importante saber de quem é a responsabilidade por garantir a segurança do local e também saber como lidar após estes delitos.
Neste artigo, entenda melhor sobre este assunto e salve um modelo gratuito de comunicado de furto. Veja!
Qual a diferença entre furto e roubo?
Furto e roubo são dois delitos que envolvem a subtração de bens alheios, mas existem diferenças significativas entre eles.
O furto ocorre quando alguém subtrai bens de outra pessoa sem a utilização de violência ou ameaça.
Por exemplo, se alguém pegar uma carteira com dinheiro em cima de uma mesa sem ser notado pelo dono, estaria cometendo um furto.
O roubo ocorre quando há o uso de violência ou ameaça para subtrair bens de outra pessoa.
Por exemplo, se alguém entra em uma unidade com uma arma e exige que as pessoas lá presentes entreguem as suas carteiras e celulares, esta pessoa está cometendo um roubo.
Neste caso, a pena para o crime de roubo é mais severa do que a pena para o crime de furto, já que envolve o uso de violência ou ameaça.
De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?
Segundo o Código Civil, a administração do condomínio é responsável por manter o local em boas condições de uso e segurança.
Isso significa:
estar sempre atento aos riscos;
investir em medidas de segurança;
estar sempre atualizado sobre o que há de mais eficaz e moderno no mercado em relação à segurança de condomínios;
e também estar sempre em dia com as manutenções preventivas em portões, cercas, muros, etc.
No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela segurança do condomínio não é exclusiva da administração, e que cada morador também deve contribuir para a preservação da segurança da comunidade.
Por exemplo:
Os moradores têm a responsabilidade de seguir as regras de segurança estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, como o respeito às normas de entrada e saída de visitantes, por exemplo.
Moradores também devem agir com bom senso tomando medidas simples, como tendo cuidado ao entrar no condomínio, mantendo as portas e janelas trancadas e não compartilhando informações confidenciais com estranhos.
Em caso de roubos ou furtos no condomínio, mesmo que a responsabilidade de segurança esteja nas mãos de quem faz a administração, o síndico não deve ressarcir os prejuízos causados aos moradores.
Na maioria dos casos, cada morador deve se responsabilizar pelas perdas, e aqui vale sugerir a contratação de um seguro residencial para proteger seus pertences
Em casos de negligência severa do síndico para com a segurança do condomínio, como:
descumprimento das obrigações legais e contratuais para garantir a segurança do local;
falta de contratação de medidas de segurança adequadas;
falta de manutenção em equipamentos de segurança já existentes;
negligência na tomada de medidas para prevenir furtos e roubos;
ou descumprimento de normas internas e contratuais de segurança;
Nestes casos, as medidas judiciais podem ser tomadas. Isso significa que os moradores afetados podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos.
No entanto, é sempre importante consultar um advogado especializado em gestão condominial e tirar todas as suas dúvidas, antes de entrar com uma ação.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio?
Como já dito anteriormente, furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade da administração do local, que tem o dever de manter os espaços em boas condições de uso e segurança, segundo a lei.
No entanto, o morador também precisa fazer sua parte:
contribuindo para a preservação da segurança do local;
fechando portões e janelas ao sair;
respeitando as normas do Regimento Interno ou Convenção;
não deixando objetos de valor expostos nas áreas comuns;
e notificar a administração quando houver suspeitas de atividades criminosas.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio?
A responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio é do condômino, que tem o dever de proteger os seus bens e ter ações para garantir a segurança do seu espaço.
O condomínio não tem responsabilidade sobre o interior das unidades, e só pode ser responsabilizado em casos de negligência ou descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação, na Convenção ou no Regimento Interno.
Se este for o caso, o proprietário pode buscar indenização pela administração do condomínio, mas também é importante que ele tome medidas preventivas para proteger seus bens.
Vale lembrar que é sempre importante registrar ocorrências de furto ou roubo junto à polícia, para facilitar as investigações e possíveis recuperações.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro da garagem do condomínio?
Quando ocorre dentro da garagem, a responsabilidade é da administração, pois este é um dos espaços que precisam dos cuidados do condomínio.
É o síndico que precisa seguir as regras estabelecidas e realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança da garagem, como do portão, câmeras de vigilância, sistemas de alarme, entre outros.
Uma das medidas de segurança mais modernas para garagens é a utilização de um sistema eletrônico de reconhecimento de placas de carro, que permite ou nega a entrada de veículos em um condomínio.
Ao mesmo tempo, é também responsabilidade de cada morador contribuir para a preservação da segurança do local, como tomar cuidado ao entrar, fechar o portão após entrada e saída, fechar o veículo ao sair, não deixar objetos de valor expostos no interior do carro e notificar a administração em caso de atividades suspeitas.
Caso ocorra um furto ou roubo, o proprietário do veículo deve registrar ocorrência junto à polícia também.
De quem é a responsabilidade por furto ou roubo realizado por um funcionário do condomínio?
Neste caso, a responsabilidade é da administração, que tem o dever de contratar, treinar e gerenciar os seus funcionários de forma adequada e eficiente.
Se os furtos ou roubos forem confirmados, é fundamental que a administração repare os danos causados e tome medidas para evitar que situações assim se repitam.
Além disso, é imprescindível registrar a ocorrência na polícia, para que as investigações sejam realizadas.
Para que estas situações não ocorram, durante as contrações o síndico precisa fazer verificações de antecedentes e referências, além de fornecer treinamentos e orientações claras sobre as responsabilidades e políticas de conduta.
Mas atenção: A responsabilidade pela ação causada por um funcionário não é absoluta.
Afinal, a administração pode comprovar se tiver adotado todas as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança dos bens e pessoas envolvidas, seja na contratação quanto no acompanhamento das atividades do funcionário.
Modelo gratuito de comunicado de furto em condomínio
Um modelo de comunicado de furto em condomínio é um documento que pode ser utilizado para notificar a administração do condomínio sobre o ocorrido e solicitar medidas para solucionar o problema.
Este modelo pode incluir informações como a data e hora do furto, descrição dos bens roubados, circunstâncias em que ocorreu e providências já tomadas.
O objetivo é garantir que a administração fique ciente sobre o ocorrido e tome as medidas necessárias para solucionar o problema.
Utilize o modelo gratuito abaixo:
Prezado, [nome e sobrenome do síndico].
Venho por meio deste comunicado notificá-lo sobre um furto/roubo ocorrido em minha unidade [identificação da unidade, bloco, apartamento] no dia [data/mês/ano do ocorrido], por volta das [horário].
A situação ocorreu enquanto [descrição das circunstâncias em que ocorreu o furto/roubo]. Os itens furtados/roubados incluem [descrição dos bens].
Informo que já registrei a ocorrência junto à polícia e me coloco à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais que sejam necessárias para a resolução.
Agradeço a sua atenção a este assunto e espero que medidas sejam tomadas para prevenir futuros furtos em nosso condomínio
Atenciosamente,
[Nome e sobrenome do morador]
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