Carnaval no condomínio: confira as principais dicas de segurança

por | fev 13, 2023 | Vida em Condomínio

Quem paga pelos danos causados no condomínio no Carnaval? Neste artigo, você confere dicas de segurança para o feriado prolongado e quais são as responsabilidades de síndicos, moradores, funcionários e visitantes. Veja a seguir!

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), o número de tentativas de assalto a residências nas grandes cidades aumenta em 15% nos períodos de feriados prolongados, como o Carnaval.

Portanto, apesar de esta ser uma época de muita diversão, também pode se tornar um período de maior vulnerabilidade, principalmente para os condomínios.

Neste caso, é importante que não somente os síndicos, mas também moradores, funcionários e visitantes estejam atentos e contribuam para a preservação da segurança na comunidade. Continue lendo!

Condomínios precisam se atentar à segurança no Carnaval

A segurança do condomínio não depende somente do síndico. Durante o carnaval, todas as pessoas podem contribuir para manter a comunidade segura. Veja a seguir:

Para moradores

Algumas formas dos moradores contribuírem para a segurança do condomínio incluem:

  • Colaborar com as regras do condomínio: os moradores devem seguir as regras e orientações estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção. Se for necessário, o síndico pode convocar uma reunião de assembleia para propor regras específicas para o período do carnaval;
  • Informar em caso de atitudes suspeitas: se algum morador suspeitar de atividades suspeitas ou perigosas, deverá reportar imediatamente à segurança, funcionários ou ao próprio síndico;
  • Manter as portas e janelas fechadas: os moradores devem manter as portas e janelas fechadas, especialmente à noite, para evitar o acesso de pessoas mal intencionadas ao condomínio;
  • Evitar barulhos excessivos: também devem ser evitados barulhos altos, principalmente nos horários em que o Regimento Interno ou a Convenção determinam como proibidos, para não prejudicar a tranquilidade do condomínio;
  • Cooperar com as equipes de segurança: os moradores devem cooperar com as equipes de segurança e vigilante, fornecendo informações e apoiando as ações de prevenção e proteção;
  • Evitar deixar as chaves da unidade na portaria: não é recomendado deixar as chaves do apartamento na portaria, para evitar que cheguem em pessoas má intencionadas. Se precisar que alguém regue as plantas, alimente seus animais de estimação ou cuide de outro detalhe na sua casa, peça à um familiar, amigo ou vizinho de confiança;
  • Evitar comentar sobre viagens: se você for passar muitos dias fora de casa durante o período de feriado, evite comentar com muitas pessoas. Informe apenas às pessoas de confiança;
  • Ter um contato de emergência: deixe um contato de emergência com pessoas de confiança ou na portaria do condomínio, em caso de situações atípicas.

Para síndicos

No caso dos síndicos, é possível contribuir com a segurança do condomínio de diversas maneiras. Veja algumas opções:

  • Pensar na segurança do condomínio com antecedência: a segurança da comunidade não deve ser discutida somente durante certos períodos do ano ou após uma emergência. É importante que o síndico leve esse assunto para uma reunião de assembleia e adote medidas preventivas para evitar furtos, invasões, confusões ou roubos no condomínio;
  • Realizar manutenções preventivas: os aparelhos de segurança podem falhar no momento em que mais se precisa deles. Por isso, o síndico deve ficar atento à manutenção constante e preventiva de portões, sistemas, câmeras e outros equipamentos, para que tudo funcione em harmonia;
  • Reforçar a segurança durante períodos específicos: durante o carnaval e os feriados, a violência tende a crescer, principalmente nas grandes cidades. Neste caso, o síndico pode se preparar previamente e contratar equipes de seguranças para monitorar o condomínio, especialmente à noite e contar com uma equipe de suporte 24 horas;
  • Instalar equipamentos de segurança: o síndico pode instalar câmeras de vigilância, sistemas de alarme e outros equipamentos de segurança para garantir a proteção dos moradores e de seus pertences;
  • Estabelecer regras claras: o síndico pode estabelecer regras claras e orientações para os moradores, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval, para que todos sigam as recomendações e colaborem com a segurança. Lembre-se de sempre levar o assunto para uma reunião de assembleia;
  • Sensibilizar os moradores: o síndico pode utilizar os meios de comunicação, como o quadro de avisos ou o aplicativo do condomínio, para destacar os riscos e as medidas preventivas que devem ser tomadas durante o Carnaval;
  • Adotar um sistema de controle de acesso: caso o fluxo de pessoas aumente no condomínio durante o período de Carnaval, o que é bastante comum em condomínios litorâneos, clubes ou que possuem unidades alocadas no AirBnb, então o síndico poderá adotar um sistema de controle de acesso para facilitar o gerenciamento das pessoas que entram e saem do local.

Para funcionários

Os funcionários do condomínio também têm um papel a desempenhar na prevenção e manutenção da segurança da comunidade. Veja como:

  • Cumprir as regras e orientações: os funcionários devem conhecer e seguir as regras e orientações estabelecidas pelo síndico, incluindo as relacionadas à segurança durante o Carnaval. Neste caso, cada condomínio deve determinar as suas próprias regras;
  • Manter a atenção aos detalhes: os funcionários devem estar atentos aos detalhes e aos sinais de perigo, alertando imediatamente a segurança ou os administradores em caso de pessoas suspeitas, situações atípicas ou sinais de perigo, por exemplo;
  • Evitar distrações: isso significa evitar usar o celular durante o período de trabalho, esquecer das orientações de segurança ou ignorar ações suspeitas. Os funcionários devem manter a ordem e evitar situações que possam prejudicar a tranquilidade do condomínio;
  • Nunca abrir o portão da garagem sem identificar o motorista: pessoas má intencionadas podem se aproveitar da fragilidade nas entradas do condomínio para invadir o prédio e realizar roubos ou furtos. Portanto, os funcionários nunca devem abrir os portões somente identificando a placa ou modelo do carro, mas sim conferindo se o motorista do veículo é, de fato, um morador.

Para visitantes

Por fim, os visitantes, sejam eles amigos ou familiares de moradores, ou hóspedes temporários também são fundamentais para a preservação da segurança do condomínio. Veja:

  • Conhecer e cumprir as regras do condomínio: os visitantes ou hóspedes também devem cumprir o que está disposto no Regimento Interno e Convenção do condomínio. Neste caso, o condômino será responsável por qualquer atitude ou dano causado pelo seu visitante;
  • Devem ser registrados: todos os visitantes ou hóspedes devem ser devidamente registrados e identificados ainda na portaria, para evitar o acesso de pessoas estranhas e garantir a segurança dos outros moradores. Em alguns condomínios, é comum a utilização de pulseiras para identificar quem é hóspede temporário ou visitante;
  • Manter a ordem e a limpeza: os visitantes devem manter a ordem e a limpeza do condomínio, evitando sujar ou danificar as áreas comuns.
  • Evitar situações perigosas: os visitantes devem evitar situações perigosas, como o consumo de drogas, uso excessivo de bebidas alcoólicas ou liberdade para trazer pessoas não autorizadas para a unidade, que possam prejudicar a segurança e a tranquilidade do local.

Quem paga pelos danos causados no condomínio?

No entanto, mesmo com todas as medidas anteriores sendo tomadas corretamente, ainda podem acontecer danos no condomínio. Neste caso, quem paga por eles?

  • Se o dano for causado por um ocupante de uma unidade, como um inquilino, visitante ou hóspede, então a responsabilidade pelos danos é do condômino. Nestes casos, geralmente, o condômino assume o problema, mas entra em contato o inquilino, visitante ou hóspede para ressarcimento;
  • Se o dano for causado por um condômino, então ele será responsável pelo problema ocorrido;
  • Em caso de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao patrimônio, a responsabilidade será do síndico e condomínio;
  • Em caso de roubos ou furtos, o condomínio só será responsabilizado se isso estiver expresso na Convenção.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também o que fazer em caso de furtos e roubos acontecidos dentro do condomínio. Boa leitura!

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1 Comentário

  1. Edilaine Gomes Monteggia

    Caros Senhores (as)

    Minha rua na vila olaria é totalmente escura!
    A iluminação de algumas casas
    é q garante certa segurança.
    Portanto. Acho importante uma investigação pois é fácil alguém se esconder na escuridão!
    Um levantamento da Distância entre postes de luz mostra a falta de iluminação nesta rua.
    Att. Edilaine casa 448

    Responder

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