eSocial no condomínio: Saiba tudo sobre esta obrigação legal neste guia completo

por | maio 16, 2023 | Gestão Condominial

Você está familiarizado com o eSocial no condomínio? 

Se ainda tem dúvidas sobre este sistema e como ele pode afetar a sua gestão condominial, este guia completo foi feito para você. 

Vamos desvendar todos os aspectos do eSocial e compartilhar orientações e boas práticas valiosas para você não errar mais e evitar as penalidades. 

Continue lendo e veja tudo sobre as obrigações do eSocial no condomínio.

O que é o eSocial e para que serve? 

O eSocial é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. 

Ele foi implementado com o intuito de simplificar e centralizar as obrigações trabalhistas, eliminando a necessidade de diversas declarações e formulários diferentes. 

O eSocial tem como finalidade principal garantir a transparência destas obrigações legais, além de facilitar a fiscalização por parte dos órgãos governamentais. 

Ele reúne uma ampla gama de informações, como: 

  • dados cadastrais dos funcionários; 
  • vínculos empregatícios; 
  • informações sobre folha de pagamento; 
  • contribuições previdenciárias; 
  • FGTS; 
  • entre outros. 

Ao centralizar todas essas informações em um único ambiente virtual, o eSocial simplifica o processo de entrega das obrigações acessórias, reduzindo o retrabalho e a burocracia para as empresas. 

O eSocial também tem impacto positivo para os trabalhadores, pois ajuda a garantir o cumprimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, como o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego, à aposentadoria, entre outros benefícios. 

Quem deve informar o eSocial? 

Se há relação de trabalho com carteira assinada, então o empregador é obrigado a enviar as informações do empregado ao eSocial. 

Esta obrigatoriedade vale para todas as empresas que possuem trabalhadores com carteira assinada. 

Veja como as empresas se enquadram no eSocial: 

  • Grupo 1: Empresas com faturamento acima de 78 milhões; 
  • Grupo 2: Empresas com faturamento de até 78 milhões e não optantes do Simples Nacional; 
  • Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empresas do tipo pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos; 
  • Grupo 4: Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. 
esocial no condomínio infográfico do governo

Fonte: eSocial | Governo Federal

Importante: até mesmo os condomínios que possuem apenas funcionários terceirizados, são obrigados a aderir ao eSocial. 

Neste caso, o síndico deve orientar os colaboradores a manterem os seus dados atualizados para evitar multas. 

Quais as obrigações que foram substituídas pelo eSocial? 

Anteriormente, o método era descentralizado, demorado e inflexível. 

Com a integração do eSocial, todas as obrigações trabalhistas passaram a ser realizadas em um único sistema, por meio dos eventos. 

As obrigações que foram substituídas e agora estão contempladas são: 

  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; 
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho; 
  • CD: Comunicação de Dispensa; 
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
  • Folha de pagamento; 
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
  • GPS: Guia da Previdência Social; 
  • GRF: Guia de Recolhimento do FGTS; 
  • Livro de Registro de Empregados; 
  • MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
  • Quadro de Horário de Trabalho; 
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais. 

Além disso, o sistema oferece outros benefícios, como a possibilidade de utilizar os dados para integração com a plataforma do FGTS Digital, simplificando os processos relacionados ao Fundo de Garantia. 

Como funciona o eSocial para os condomínios? 

Agora, todas as etapas, como admissão, demissão, férias e outras informações trabalhistas, precisam ser transmitidas de forma sequencial e com antecedência. 

Os dados referentes à contratação do funcionário, incluindo as suas informações pessoais, por exemplo, devem ser repassados do condomínio para a administradora, que é responsável por registrar essas informações no eSocial. 

Lembre-se que qualquer atraso na transmissão dessas informações pode prejudicar o responsável pelo atraso, seja o condomínio ou a administradora. 

Por isso, essas organizações precisaram se adaptar a novas normas nas rotinas trabalhistas relacionadas à gestão de funcionários, como admissões, desligamentos, pagamentos e avisos de férias. Essas normas já não são mais retroativas, como acontecia antes do eSocial. 

O objetivo agora é que todas as informações relativas a esses processos sejam enviadas em tempo real. 

Por exemplo, no caso da admissão de um colaborador, todos os dados pertinentes devem ser enviados pelo sistema online até o final do dia anterior ao início do trabalho. 

Essa mudança traz a necessidade de uma maior organização e alinhamento entre as partes envolvidas no condomínio, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas e evitar problemas decorrentes de atrasos nas informações. 

O certificado digital é obrigatório para o eSocial? 

Na verdade, o certificado digital é necessário para a transmissão de diversos dados, incluindo o eSocial, mesmo nos condomínios que possuem apenas funcionários terceirizados. 

Quem não aderir ao certificado digital, não conseguirá transmitir os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais dos seus funcionários. 

E, quem não transmitir estes dados, estará sujeito a multas. 

Leia também: Certificação digital para condomínios: tudo o que você precisa saber 

De quem é a obrigação de registrar os dados dos funcionários do condomínio? 

A responsabilidade é tanto da administradora, quanto do síndico. 

Isso porque a administradora, geralmente, faz o envio dos dados via eSocial, mas esses dados ser enviados, com antecedência, pelo síndico. 

Em grandes condomínios, é comum determinar um funcionário que ficará responsável por esse processo entre o condomínio e a administradora, tornando-se um auxiliar do síndico. 

Nos condomínios menores, o próprio síndico faz esse papel. 

Independentemente do caso, é importante saber que, em caso de atraso no envio dos dados, o condomínio está a sujeito a penalidades, podendo até mesmo pagar uma multa. 

Penalidades e multas do eSocial 

Quando uma empresa não cumpre com as obrigações do eSocial, ela fica sujeita a penalidades e multas. Isso também vale para os condomínios e administradoras, por isso veja a seguir os casos sujeitos a penalizações: 

Ausência da informação  Prazo  Multa 
Dados admissionais  Até 1 dia antes do início do colaborador no trabalho  Até R$ 3 mil 
Comunicação de férias  Até o dia 07 do mês subsequente ao das férias  Até R$ 170 
Comunicação de alterações contratuais e cadastrais  Até o envio da folha de pagamento mensal da competência em que ocorreu a alteração contratual  Até R$ 600 
Registro da Carteira de Trabalho (CTPS)  Até 5 dias após o início do colaborador no trabalho  Até 800 por trabalhador e até R$ 6 mil em caso de reincidência 
Comunicação de acidentes de trabalho  Até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de falecimento, o aviso deve ser imediato.  Entre o limite mínimo e máximo do salário do colaborador. Se houver reincidência, o valor é dobrador. 
Comunicação do ASO  Até o 15º dia do mês subsequente ao da realização do exame.  Entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 
Comunicação do PPP  Até o 15º dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do início do trabalhador.  Entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35 
Afastamento temporário do colaborador  Até o 15º dia do mês subsequente ao da sua ocorrência para ausências com duração não superior a 15 dias.  Estipulada pelo fiscal trabalhista. 
Comunicação do PCMSO  Até o 15º dia do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.  Para o descumprimento das normas da Medicina do Trabalho, a multa será entre R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42; Para a ausência de exames ou a realização fora do prazo, a multa será entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494,50. 

Este artigo ajudou você? Continue lendo o nosso e veja também tudo sobre o Código Civil e como a legislação impacta a gestão condominial. Boa leitura! 

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