No dia 8 de março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Em homenagem ao dia e a essas mulheres que se dedicam diariamente ao bem estar de comunidades por todo o país, criamos esse artigo sobre o Dia da Mulher no condomínio. Em seguida você vai ler:
Origem Dia Internacional da Mulher
Diferente ao que muitas pessoas pensam, o Dia Internacional das Mulheres não começou com apenas um evento específico. A data comemorativa teve como origem uma série de eventos e passeatas que reivindicavam melhores situações de vida e de trabalho para mulheres ao redor do mundo, que ocorreram durante o final do século 19 e 20. Destes, alguns dos principais eventos foram:
Uma conferência internacional de mulheres realizada em 1910 na cidade de Copenhague, capital da Dinamarca.
Uma grande passeata que reuniu cerca de 15 mil mulheres, em fevereiro de 1909, na cidade de Nova York (EUA), que pediam por melhores condições de trabalho.
Já em 1975, a ONU definiu que 08 de março seria o Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de relembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas de todas as mulheres do mundo.
Por que ainda se comemora o Dia da Mulher no condomínio?
Mais do que um dia para homenagens, mensagens, decoração e lembrancinha de dia da mulher no condomínio, o 8 de março serve como um lembrete para todos de que ainda há muitas mudanças a serem feitas na nossa sociedade. Alguns exemplos são:
Cada vez mais incentivos para que mulheres assumam posições de liderança em empresas (e condomínios!)
Preocupação em criar ambientes onde mulheres se sentem seguras para ir, vir e se expressar.
Afinal, um ambiente seguro para uma mulher, certamente é seguro para todos – e condomínios não ficam fora disso
Síndicas mulheres no Brasil: dados
Você sabia que existem mais mulheres exercendo o cargo de síndico do condomínio do que homens? De acordo com dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP) divulgados em setembro de 2017, as síndicas são maioria no país. Confira os números:
Dos mais de 421 mil síndicos contabilizados pela organização, 51% são mulheres..
Isso indica que as mulheres síndicas são peça-chave na manutenção da indústria condominial, área que movimenta mais de R$ 165 bilhões por ano. Você pode ver a pesquisa completa da ABRASSP diretamente no site da associação
Síndicas parceiras TownSq
Mais do que celebrar o Dia Internacional da Mulher no condomínio, também queremos compartilhar um dado que nos deixa muito felizes:
Cerca de 40% da base de síndicos que usam o TownSq são mulheres!.
Esse número ainda não reflete a porcentagem da população feminina no Brasil (51,5%), mas mostra que o espaço de mulheres nesse papel é muito significativo. E segue crescendo! Cada vez mais estamos todos conhecendo e valorizando o trabalho das síndicas brasileiras.
E se inspire com os depoimentos de algumas das nossas síndicas parceiras para nossa série #ProfissãoSíndico:
Para que mais pessoas possam conhecer o trabalho exemplar dessas profissionais, convidamos você a compartilhar este artigo para uma síndica que admira. 💚
A todas as mulheres que trabalham e contribuem diariamente para melhorar a vida de suas comunidades, fica aqui o nosso respeito e admiração. Contem com a TownSq nessa jornada! #JuntasVivemosMelhor
Já faz tempo que a ideia de um condomínio sustentável deixou de ser algo do futuro. A realidade é que o mercado condominial brasileiro tem buscado cada vez mais alternativas que priorizam práticas sustentáveis em prol do meio ambiente e da qualidade de vida dos moradores, além de reduzir os custos da gestão. Seguindo uma tendência mundial, certas regiões do país já estão aprovando normas e regras que colocam a sustentabilidade em destaque na rotina do condomínio. Um exemplo disso é a Lei 17.336 em São Paulo a respeito do carregamento de carros elétricos. Visando informar os síndicos e demais integrantes da comunidade condominial, montamos este artigo atualizado sobre sustentabilidade no condomínio. Aqui, vamos abordar algumas alternativas que podem ser colocadas em prática ao deixar seu condomínio sustentável, sem ignorar a redução de custos. Em seguida, você irá aprender sobre:
Quando falamos sobre condomínios sustentáveis, o primeiro passo que precisamos dar é compreender o que significa o termo. Em seu princípio, sustentabilidade no condomínio significa desenvolver técnicas que buscam reduzir o impacto ambiental daquele empreendimento, tanto no dia a dia da administração quanto no momento da sua construção. O Ministério do Meio Ambiente através do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) identifica impacto ambiental como qualquer forma de alteração no meio ambiente causada por atividades humanas, sejam elas diretas ou indiretas. Leia o Artigo 1º da Resolução CONAMA 001/86 do em sua integralidade abaixo:
Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Art. 1º – Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V – a qualidade dos recursos ambientais.
Confira o que diz a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 por completo acessando o documento da norma. O documento aborda questões sobre áreas de proteção ambiental, comumente chamadas de áreas verdes. Além da parte envolvendo o meio ambiente, o termo sustentabilidade em condomínio também pode referir-se à parte financeira e de recursos. Por exemplo, um condomínio sustentável também pode ser um condomínio cuja gestão sabe usar seus recursos financeiros e de pessoal de forma inteligente, gastando menos e produzindo mais. Explicado o que é condomínio sustentável, continue lendo para entender formas e práticas sustentáveis que podem e, em determinados casos, devem ser aplicadas em sua gestão condominial.
Por que um condomínio deve ser sustentável?
Entendido o que significa um condomínio sustentável e como os órgãos governamentais definem impacto ambiental, talvez você esteja se perguntando: por que um condomínio precisa ser sustentável?
Resumidamente, um condomínio precisa ser sustentável devido à escassez de recursos naturais que existem no planeta.
No entanto, não podemos deixar de lado as questões econômicas. Além de bom para o meio ambiente, um empreendimento sustentável significa redução de custos a longo prazo para os condôminos e também indica a valorização do imóvel como um todo, conforme uma tendência já percebida no mercado. Leia também:
Estudos mostram que sustentabilidade tem se tornado uma das principais preocupações do consumidor. Uma comprovação disso é uma pesquisa realizada pelo IBOPE em parceria com a Universidade de Yale, dos Estados Unidos. O estudo comprovou que 61% dos brasileiros se declararam muito preocupados com o meio ambiente. Provavelmente como reflexo disso, já é possível notar um aumento nas vendas de instalações para substituir a necessidade de energia elétrica no condomínio, como é o caso da energia solar. De acordo com a Agência Nacional de Energia (ANEEL), a taxa de instalações de unidades que permitem que o condomínio use energia solar para abastecer áreas comuns e privativas triplicou em 2019. Somente no primeiro semestre de 2020, aumentou em 70% as instalações de equipamentos de energia solar quando comparado ao mesmo período no ano anterior. Os dados apenas comprovam que sustentabilidade tem sido um mercado lucrativo apesar da pandemia, não é mesmo?
Por outro lado, também existe outro motivo importante sobre porque um condomínio deve ser sustentável. Cada vez mais municípios e estados têm aprovado leis e normas que obrigam o investimento em práticas sustentáveis. E os condomínios não ficam de fora disso. Um exemplo de norma governamental que afeta condomínios em termos de sustentabilidade é a Lei nº 17.336 em São Paulo que aborda o uso de veículos elétricos e híbridos, que emitem nenhum ou poucos gases poluentes como o dióxido de carbono (CO2).
Carros elétricos em condomínios – Lei 17.336 em São Paulo
Você sabia que condomínios de São Paulo são obrigados por lei a oferecer recarga de veículos elétricos? A determinação foi estabelecida pela Lei nº 17.336, aprovada em 30 de março de 2020. Conforme a lei, condomínios residenciais e comerciais no município de São Paulo devem prever algum modo de recarga de veículos elétricos. Em visão disso, empresas do ramo de energia sustentável têm auxiliado administradoras e condomínios a adaptarem-se à norma oferecendo instalação gratuita de pontos de recarga para carros elétricos e híbridos nas áreas comuns – como é o caso da Zletric, empresa parceira da TownSq e que oferece descontos para clientes TownSq Shopping.
“A experiência que geramos para o usuário é a que ele possa fazer seu deslocamento como fazia com o carro movido a gasolina, sem a preocupação de planejar uma recarga”, explica Pedro Schaan, CEO da Zletric.
Esse planejamento de recarga a qual Pedro se refere é que, devido à anterior falta de iniciativa, o condômino que optar por dirigir um veículo elétrico precisa organizar seu itinerário mapeando esses pontos de carregamento. Agora, o condômino pode dirigir tranquilo sabendo que poderá carregar seu carro ao final do dia sem precisar sair do condomínio. A medida afeta apenas edifícios novos, protocolados a partir da data de vigência da lei. Desse modo, apenas edificações novas e protocoladas a partir de 31 de março de 2021 deverão segui-la. Assim, edifícios antigos não precisam investir em plugs para carros elétricos por enquanto – a não ser que essa seja uma demanda debatida e aprovada em reunião de assembleia. Do mesmo modo, conjuntos habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos (como situações do Minha Casa Minha Vida, por exemplo) não precisam se adequar à norma desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica. Porém… Você deve estar se perguntando:
Quem vai pagar a conta de energia elétrica para carregar esses carros?
A lei possibilita que o uso de energia tenha medição individualizada por usuário, que pode ser cobrado pela energia que for consumida. No caso da Zletric, referência na área, a solução para isso foi instalar vagas de estacionamento com carregadores para os veículos elétricos sem custo de aquisição. Como explica o CEO Pedro Schaan, o sistema funciona através da política de “pague pelo o que você usar”. Somente o morador que usar o sistema precisará pagar pela energia consumida.
Carros elétricos em condomínios – no restante do país
Ainda que o restante dos estados brasileiros não apresentem normas como a Lei 17.336 de São Paulo, isso é apenas uma questão de tempo. Está em trâmites na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5308/20, que busca isentar importações de veículos elétricos ou híbridos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O PL 5308/20 também visa reduzir a zero valores de PIS/Pasep e Cofins na receita bruta de venda desses veículos no mercado interno e sobre possíveis incidentes durante a importação. O projeto foi proposto pelo deputado Luiz Nishimori (PL/PR) e tem a intenção de tornar carros elétricos e híbridos mais acessíveis para a maioria dos brasileiros.
Outras ideias inovadoras para sustentabilidade no condomínio
Além de instalar equipamentos e incentivar os moradores a utilizarem carros elétricos, separamos algumas dicas de como o síndico pode aplicar a sustentabilidade no condomínio. Veja:
Instalação de sistema de aquecimento solar de água
Reutilização de água da chuva para vasos sanitários
Instalação de painel para geração de energia a partir da luz solar
Uso de lâmpadas LED em todas as áreas comuns
Montar uma horta comunitária no condomínio
Contratar sistema de gestão de resíduos
Incentivar o uso racional da água por parte dos funcionários e moradores
Estabelecer ponto de coleta de óleo de cozinha que será descartado corretamente
Por que o síndico deve entender de condomínios sustentáveis?
Para finalizar esse artigo, acredito que é essencial explicar porque nós, da TownSq, gostamos tanto de abordar o tema sustentabilidade em condomínios. E a resposta é simples:
Para ser um síndico que se mantém relevante no cenário condominial atual, é imprescindível que tenha conhecimento sobre condomínios sustentáveis e saiba como geri-los.
Você tem interesse em saber mais sobre condomínios e ideias inovadoras para sustentabilidade? Queremos saber mais sobre o que você pensa sobre esse assunto.
Obrigações tributárias como DIRF e RAIS sempre são motivo de preocupação para os síndicos. Afinal, faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes. Por serem entregas importantes, é fundamental que o síndico entenda o que é DIRF e RAIS, como fazer a declaração dessas obrigações e, claro, estar informado quanto aos prazos impostos pela Receita Federal. Portanto, montamos este artigo com as informações fundamentais sobre DIRF e RAIS para condomínios. Vamos lá?
Antes de mais nada, é essencial explicar o que é DIRF e qual a sua finalidade. DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.
É obrigatório o condomínio declarar DIRF?
Realizar a declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. Ou seja, todas as instituições que realizaram algum tipo de pagamento ao longo do ano anterior têm obrigação de fazer essa declaração. Deste modo, condomínios que contratam prestadores de serviços com Nota Fiscal têm a obrigação de declarar a DIRF. Esses prestadores de serviços podem incluir:
RAIS é a sigla para Relações Anuais de Informações Sociais. Assim sendo, o RAIS serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país. Conforme as normas, deve-se entregar o RAIS ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.
É obrigatório o condomínio entregar RAIS?
Da mesma forma como é obrigatório entregar o DIRF, o condomínio também tem a obrigação de entregar o RAIS. Na realidade, todas as instituições com CNPJ devem entregar a RAIS, tendo ela contratado ou não funcionários no último ano.
Qual o prazo para declarar DIRF e RAIS? (Ano 2021)
Por serem obrigações tributárias distintas, DIRF e RAIS possuem datas limites diferentes – e o síndico precisa estar atento a esse detalhe.
No ano de 2021, as datas limites para fazer a declaração da DIRF e do RAIS são:
Prazo final DIRF: 26 de fevereiro de 2021
Prazo final RAIS: 17 de março de 2021
É relevante destacar que essas datas mudam anualmente, então o síndico precisa estar atento às notícias da área condominial. Para isso, recomendo assinar a nossa Newsletter. É só informar seu e-mail na área demarcada em verde, no topo da tela deste artigo.
O que acontece se o condomínio não declarar DIRF e RAIS?
Como nos explicou Bárbara Garcia, Head de Operações da Porter Contabilidade, condomínios que não cumprirem com a entrega da DIRF podem ser intimados pela Receita Federal a entregar a declaração além de pagar uma multa de 2% sobre o valor declarado ou o mínimo de R$ 500. A profissional salienta ainda que:
“A não entrega ou até mesmo o atraso na entrega da declaração, além da punição, o descumprimento da obrigação pode ainda prejudicar a terceiros, funcionários e fornecedores, que dependem do informe de rendimentos gerado pela DIRF para fazer sua declaração de Imposto de Renda”.
Já no caso da RAIS, a não entrega desta declaração, assim como a DIRF, acarreta em multa e também pode impedir o saque de benefícios pelos funcionários, como o abono salarial e até mesmo o recente auxílio emergencial. A multa em particular tem valor mínimo de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, de acordo com informações da Receita Federal. Por isso, é fundamental ficar atento à data limite para não atrapalhar outros contribuintes. Leia mais:
Qual é a melhor forma de o condomínio realizar essas declarações corretamente?
Naturalmente, o síndico tem o direito de realizar a declaração e entrega da DIRF e do RAIS como achar mais adequado – seja de forma independente, por conta própria, ou através de um contador ou escritório de contabilidade. Para declarar as obrigações por conta própria, o síndico pode pesquisar na internet como é feito todo o processo. No entanto, sugerimos sempre que o síndico conte com ajuda de especialistas na área. Assim, evita-se qualquer problema, multa ou advertência ao condomínio devido a falta de conhecimento. Independente de agir sozinho ou com auxílio de profissionais da área, o síndico atual precisará estar como representante legal do condomínio junto à Receita Federal. Ou seja, o condomínio precisa estar com a situação regularizada e atualizada no órgão governamental. Além disso, a entrega dessas obrigações fiscais precisa ser feita com um certificado digital. Por isso, o condomínio precisa possuir um certificado digital próprio ou deverá fornecer uma procuração eletrônica a alguém que possua um certificado – como um contador autônomo ou escritório contábil. Por fim, a contadora Bárbara Garcia também destaca uma questão que o síndico deve estar atento para realizar essas declarações corretamente:
“Sempre que o condomínio estiver cogitando a troca de administradora, é importante sempre solicitar que seja disponibilizado à nova administradora: a declaração e o recibo de entrega da última declaração, e também relatórios que possam auxiliar na coleta de informações para preenchimento e/ou conferência das declarações”.
Seu condomínio já está com as declarações prontas? Me conta nos comentários!
Apesar de causar apreensão em alguns, a auditoria de condomínio não é motivo para ter receio. Inclusive, a auditoria em condomínio tem como função auxiliar na gestão do condomínio, garantindo a transparência e a segurança ao trabalho do síndico. Ainda, o serviço de auditoria em condomínio pode ser uma importante ferramenta na hora de elaborar planos financeiros, tomar decisões relativas à previsão orçamentária, além de conferir autoridade ao Conselho Fiscal e tranquilidade aos condôminos. Devido a importância desse tema, a TownSq conversou com especialistas na área e reuniu aqui as informações essenciais para que você prepare seu condomínio para começar o ano com tudo ok na auditoria em condomínio e suas particularidades. Confira:
O que é auditoria de condomínio e quais tipos existem?
Resumidamente, a auditoria é o ato de analisar todas as entradas e saídas de dinheiro do condomínio e certificar-se se estão sendo realizadas corretamente, conforme as normas do Código Civil, da convenção do condomínio e das decisões tomadas em reunião de assembleia Feita a análise das contas, o resultado é compilado em um relatório de auditoria de condomínio. Este documento deve passar pela análise do síndico bem como dos conselheiros, além de servir como base para planos futuros.
Existem três tipos de auditorias para condomínios:
Auditoria preventiva: usada para conferir se as contas estão sendo gerenciadas de forma adequada, visando evitar problemas no futuro. Segue a lógica do famoso “prevenir é melhor que remediar”, buscando identificar com antecedência algum tipo de erro para corrigi-lo antes da prestação de contas. Auditoria emergencial: normalmente realizada quando a prestação de contas não é aprovada pelo conselho e/ou assembleia. Também é feita quando existe suspeita de algum tipo de irregularidade, como fraude no condomínio. Muitos chamam de auditoria investigativa. Auditoria especial: é uma análise realizada em um ponto específico das finanças do condomínio. Por exemplo: a gestão conta com 15 funcionários orgânicos, então contrata uma auditoria para reavaliar o peso da folha de pagamento no orçamento.
Por que realizar auditoria do condomínio?
A transparência é peça fundamental em todas as etapas da administração do condomínio. E é exatamente isso o que a auditoria condominial garante: transparência e confiança no trabalho do síndico, da administradora e do corpo diretivo. A auditoria em condomínio também funciona como uma forma de validar a prestação de contas e o trabalho do síndico, como nos explicou Hélio Souza, ex-síndico e CEO da Imersa Auditoria, escritório especializado em condomínios:
“Quando fui síndico, por incrível que pareça, pediram auditoria das minhas contas. A princípio eu falei ‘poxa, as pessoas não confiam em mim’. Mas em um segundo momento, conversando com minha esposa, ela disse ‘que bom que pediram a auditoria porque assim vão perceber que, de fato, as contas estão ok”.
Ou seja: a auditoria das contas do condomínio também vem para auxiliar o trabalho do síndico, garantindo segurança e sossego, principalmente no momento da prestação de contas. Ademais, a auditoria em condomínio também auxilia na valorização do patrimônio do condômino, pois demonstra que a administração do condomínio oferece o suporte técnico ideal ao imóvel. E isso, com certeza, resulta em uma melhor avaliação da unidade no futuro.
Quando realizar a auditoria em condomínio?
Auditores indicam que, idealmente, condomínios devem realizar auditorias preventivas todos os meses. No entanto, nem todos os condomínios possuem os recursos necessários para contratar o serviço de auditoria mensal. Por isso, existem outras opções além do contrato mensal, como: receber um relatório de auditoria a cada dois meses (auditoria bimestral), a cada três meses (auditoria trimestral) ou até semestralmente. É muito comum que escritórios de contabilidade recebam requisições de auditorias pós-gestão, sendo contratados para analisar as finanças do condomínio após a troca de administradora ou a saída de um síndico ou gestor. Porém, o ideal é que o condomínio não monte um calendário de auditoria com base na troca de gestão. O correto é manter auditorias constantes, preferencialmente antes da realização da reunião de assembleia para prestação de contas.
Quem deve realizar a auditoria em condomínio?
Ao abordar o tema, é natural que se questione “como fazer uma auditoria em condomínio?”. Por não ser uma empresa, não é obrigatório que a auditoria do condomínio seja realizada por um profissional da área de contabilidade. No entanto, o ideal é que essa tarefa seja profissionalizada, e o síndico conte com o aporte de uma equipe especialista na área condominial e com conhecimento atualizado sobre as leis fiscais e trabalhistas. O serviço pode ser contratado através de empresas especializadas ou profissionais autônomos. Do mesmo modo, não é recomendável que a auditoria seja feita pelo síndico, pelo conselho fiscal ou pela administradora do condomínio. Em outras palavras, a auditoria deve ser realizada por uma empresa externa, independente e sem envolvimento com o condomínio para evitar conflito de interesses.
O que deve-se cuidar na hora de contratar um auditor externo ao condomínio?
Em primeiro lugar, deve-se tomar cuidado na seleção da empresa que fará o serviço. É fundamental que o síndico analise a credibilidade e as referências da empresa antes de firmar contrato. Além disso, o síndico precisa verificar se a empresa ou profissional está devidamente regularizado com:
O Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
O Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) – no caso de profissional autônomo
“O ideal é que o auditor seja um contador e tenha número [de registro] no CRC como pessoa física e pessoa jurídica. Ele pode ter também o registro de auditor, apesar de este não ser obrigatório. Ainda, é importante que ele [auditor] conheça também o dia a dia, a rotina de um condomínio”.
Como é feito na TownSq: por estarmos atuando na área condominial há quase dez anos e contarmos com grupo profissional especializado em condomínios, costumamos indicar aos nossos clientes empresas parceiras de auditoria.
Qual a documentação necessária para auditoria de condomínio?
Em geral, a documentação analisada para auditoria condominial é:
Convenção do condomínio, a fim de conhecer as regras e verificar se estão de acordo com o Código Civil;
Regimento interno, idem a frase acima;
Ata das reuniões de assembleia realizadas durante o período a ser analisado – para conferir se foi aprovada a utilização de verbas extras, como fundo de reserva ou fundo de obras, por exemplo;
Contratos com prestadores de serviço (funcionários, profissionais autônomos, empresas terceirizadas);
Acesso à folha de pagamento e ficha de registro dos funcionários (se houver);
Prestação de contas, analisando todas ou uma amostragem das entradas e saídas do condomínio, além das notas fiscais;
Relatório da previsão orçamentária do ano vigente.
O que é o relatório de auditoria do condomínio?
Auto-explicativo, o relatório de auditoria do condomínio é o documento final com todas as considerações e recomendações obtidas ao longo da análise da documentação do condomínio. Além de apresentar os resultados, o relatório também traz sugestões e recomendações de melhorias a serem feitas na administração. O relatório de auditoria deve ser compartilhado na íntegra com os condôminos, visando garantir transparência e profissionalismo. Se o condomínio utiliza um aplicativo de gestão como o TownSq, o síndico pode adicionar o documento e deixá-lo disponível para todos os condôminos. Além de enviar o documento completo para os condôminos, pode-se organizar um resumo com as principais informações a ser apresentado em reunião de assembleia.
Quanto tempo demora uma auditoria do condomínio?
O tempo varia conforme a complexidade do condomínio em questão. Porém, o prazo deve estar estipulado no contrato com a empresa de contabilidade. Em média, auditorias preventivas são comumente entregues com até 15 dias.
Quem pode pedir uma auditoria de condomínio?
Uma dúvida recorrente entre condôminos e moradores é sobre quem tem o direito de contratar o serviço de auditoria para o condomínio. A resposta para essa pergunta é simples: apenas o síndico, como representante legal do condomínio, pode assinar o contrato e o relatório de uma auditoria. Em resumo, a empresa de auditoria não pode prestar serviço diretamente ao condômino, visto que o condômino não possui acesso aos documentos necessários para análise. Da mesma forma, parte do síndico a responsabilidade legal pelo condomínio, então é ele quem deve fazer a contratação e assinar o contrato do serviço de auditoria. Se os moradores ou conselheiros decidirem que desejam contratar uma auditoria, o síndico deve acatar o pedido ou não seguir atuando como síndico deste local.
Isso quer dizer que o condômino não pode solicitar auditoria no condomínio?O condômino pode solicitar ao síndico que seja feita uma auditoria nas contas do condomínio, mas não pode contratar o serviço de auditoria.
Como se faz uma solicitação de auditoria em condomínio?
Se você é síndico: busque referências de escritórios ou profissionais que realizam o serviço e solicite ao menos 3 orçamentos. Feito isso, é recomendável apresentar os orçamentos aos conselheiros e/ou aos condôminos em uma Reunião de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) antes de realizar a escolha. Se você não é síndico: entre em contato com o síndico do seu condomínio informando a sua solicitação. Caso seja necessário, você também pode fazer um abaixo-assinado para convocar uma reunião de assembleia para discutir a realização da auditoria do condomínio.
Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local. Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d’água limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos. Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?
A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:
É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?
A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local. A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.
Conforme informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mais de 10 mil pessoas ficaram doentes, entre 1999 e 2008, devido ao consumo de água contaminada no Brasil. Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.
Para saber mais sobre o por quê que é obrigatório realizar a limpeza da caixa d’água em condomínios, leia o artigo:
Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.
No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.
Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza. Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:
Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento
O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?
Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.
O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.
Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.
O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:
Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: I – exercer o controle da qualidade da água; II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:
a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;
IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:
a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
b) histórico das características das águas;
c) características físicas do sistema;
d) práticas operacionais; e
e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;
(…) VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;
Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.
No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?
A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária. Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.
Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:
Data da realização da limpeza
Validade da higienização
Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida
Laudo de potabilidade da água, se possível
Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses. Uma forma de fazer isso com praticidade, é adicionar um lembrete no app que o condomíno utiliza para gestão, como o TownSq. Assim, evita-se eventuais problemas.
Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.
Quais as etapas de limpeza da caixa d’água do condomínio?
Como explicamos anteriormente, na hora de realizar a limpeza de caixa d’água, não considere apenas o preço. É importante levar em consideração se a empresa é de confiança e se realiza o procedimento corretamente.
Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:
Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:
Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras.
Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio.
Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha.
Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo.
Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente.
Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local.
Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.
É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo. Uma recomendação é utilizar um aplicativo para condomínio que permite enviar mensagens e circulares para todos rapidamente, como, por exemplo, o TownSq.
Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo. Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique a vontade e aproveite!