Condomínio é imune ou isento ao IRPJ?

por | out 30, 2018 | Legislação

Todo ano é a mesma coisa. Chega a época do Imposto de Renda e diversos síndicos ficam perdidos, sem entender o que fazer. Apesar de ser um tema complexo, é muito importante fazer o Imposto de Renda do condomínio da forma correta. Você sabe se o condomínio paga imposto de renda ou é imune ou isento de IRPJ?

Entenda mais sobre Imposto de Renda em condomínio com esta publicação. Aqui você vai aprender sobre:

Condomínio é imune ou isento de IRPJ?

Em primeiro lugar, é necessário compreender o que é o IRPJ. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tipo de tributação voltado às pessoas jurídicas no Brasil. Empresas e entidades que geram renda são obrigadas a pagá-lo para Receita Federal. Porém, você sabe se condomínio é imune ou isento de IRPJ?

Na realidade, condomínios não precisam pagar esse tipo de tributo. Logo, pode-se dizer que o condomínio é imune ou isento de IRPJ. Para entender o porquê disso, é preciso compreender as normas brasileiras sobre tributação.

Conforme a lei, condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Mesmo que o condomínio que você gerencia possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a personalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida legalmente. Isso ocorre em razão de condomínios não serem entidades que produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários. Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores. Em outras palavras, condomínios são diferentes de empresas por causa desse pequeno detalhe: objetivar o lucro.

Regime tributário de condomínio

A ausência de uma personalidade jurídica para o condomínio afeta toda a parte tributária condominial. Além de definir que condomínio é imune ou isento de IRPJ, essa questão também reflete no regime tributário do condomínio, podendo ele ser: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Entretanto, essas divisões são feitas com base na quantidade de renda que cada entidade produz. E aí você já sabe: como explicamos acima, condomínios não produzem renda alguma. Assim sendo, não há como definir qual o regime tributário de condomínio. Visto que condomínios não se encaixam em nenhum modelo.

Entenda melhor sobre esse assunto, lendo este artigo: Como funciona o regime tributário de condomínios

Condomínio paga Imposto de Renda? É obrigatório declarar?

Muitos síndicos em início de carreira têm dúvidas se condomínio tem que declarar Imposto de Renda. Então vamos à resposta: não, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

Isso ocorre pelo mesmo motivo que o condomínio é imune ou isento de IRPJ: não há geração de renda. Ademais, a falta de uma personalidade jurídica também influencia nessa questão. Conforme explica o Parecer Normativo CST nº 76 de 1971, condomínio em edificação:

Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.

Entretanto, a situação é diferente quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas. Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do síndico, zelador, porteiros, equipe de limpeza e demais contratados.

Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário declarar o IRPF. O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”

Ou seja, condomínios que arrecadarem mais de R$ 24 mil por ano vigente são obrigados a declarar o IRPF sobre os rendimentos. Por sua vez, esses rendimentos podem ser: aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.

DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela serve para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal. Ou seja, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda.

A declaração da DIRF é obrigatório para todas as fontes pagadoras. O processo é feito anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro. Para isso, a declaração da DIRF pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal.

Desta forma, a declaração precisa informar à Receita Federal se houve imposto ou contribuição retida na fonte. No caso dos condomínio, é obrigatório realizar a DIRF. Todas essas questões são regulamentadas pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Resumindo:

  • Condomínio é imune ou isento ao IRPJ;
  • Condomínios não precisam fazer declaração de Imposto de Renda;
  • Condomínios com funcionários contratados precisar pagar IRPF pelos serviços prestados;
  • Condomínios que arrecadaram mais de R$ 24 mil com rendimentos extras devem declarar IRPF;
  • Condomínios não possuem um regime tributário.

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2 Comentários

  1. Elias

    Bom dia,
    A minha dúvida ainda está na questão do IR para condomínios.
    Veja bem o porquê, no mês de fevereiro/2023 percebi na conta poupança do condomínio uma retenção de IR, equivalente a 22,5% do rendimento havido naquele mês dos valores em poupança.
    Fui buscar saber junto ao banco porém ainda não souberam informar o porquê da retenção tendo em vista que isso nunca ocorreu, porém perceberam que em todas as contas poupança de condomínios a Receita Federal, passou a reter esse percentual dos rendimentos mensais da conta poupança. O condomínio não possui funcionários, então fiquei surpreso com o caso. O banco Caixa informou que esses descontos continuarão ocorrendo e que era para que procurássemos um contador para buscar orientação a respeito. Consultei um contador e causou estranheza nele também, porém estou no aguardo de uma solução para verificar o que deve ser feito. O que antes, como dito acima; o condomínio não precisa fazer imposto de renda, se não tem funcionários, agora tem que fazer IR, contatar um contador enfim. Alguém poderia ajudar respondendo essa questão? Ficarei extremamente grato a quem puder ajudar. Muito obrigado!

    Responder
  2. Nagib Francisco

    Nagib,

    Boa tarde!

    Tenho a mesma dúvida do Elias!

    “A minha dúvida ainda está na questão do IR para condomínios.
    Veja bem o porquê, no mês de fevereiro/2023 percebi na conta poupança do condomínio uma retenção de IR, equivalente a 22,5% do rendimento havido naquele mês dos valores em poupança.
    Fui buscar saber junto ao banco porém ainda não souberam informar o porquê da retenção tendo em vista que isso nunca ocorreu, porém perceberam que em todas as contas poupança de condomínios a Receita Federal, passou a reter esse percentual dos rendimentos mensais da conta poupança. O condomínio não possui funcionários, então fiquei surpreso com o caso. O banco Caixa informou que esses descontos continuarão ocorrendo e que era para que procurássemos um contador para buscar orientação a respeito. Consultei um contador e causou estranheza nele também, porém estou no aguardo de uma solução para verificar o que deve ser feito. O que antes, como dito acima; o condomínio não precisa fazer imposto de renda, se não tem funcionários, agora tem que fazer IR, contatar um contador enfim. Alguém poderia ajudar respondendo essa questão? Ficarei extremamente grato a quem puder ajudar. Muito obrigado!”

    Responder

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