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Livro Ata de Condomínio: O passo a passo definitivo para você aprender a preencher, registrar e impugnar uma ata

por Denys Hupel | out 11, 2022 | Gestão Condominial

ata de condomínio

A ata de condomínio é um documento importante, pois registra todos os tópicos e deliberações apresentados durante uma reunião de assembleia. Acompanhe!

Os síndicos sabem o quanto as reuniões de assembleia são importantes para a gestão condominial, afinal é lá onde acontecem as aprovações e determinações.

Neste sentido, o documento ata de condomínio surge como uma maneira de registrar todas estas discussões e criar um histórico do que foi abordado juntos aos condôminos.

Entretanto, nem todos ainda sabem por onde começar a escrevê-la. Por isso, a seguir explicaremos o que é a ata e como produzi-la. Veja!

O que é o livro de ata do condomínio?

A ata de condomínio é um documento oficial, cujo objetivo é registrar tudo o que aconteceu durante uma reunião de assembleia.

No entanto, existem algumas diferenças entre a ata de condomínio e uma ata comum.

Quando a reunião de assembleia for convocada, a ata já deve possuir um texto inicial prevendo os assuntos que serão abordados.

Durante a reunião, a ata deve ser atualizada e fiel às discussões em andamento, votações, resultados e outros detalhes que forem abordados em assembleia.

Em alguns casos, o síndico pode gravar a reunião (com a permissão dos condôminos) e depois transcrever para o documento.

Como fazer um livro ata de reunião de condomínio?

A seguir você confere as respostas para as principais perguntas sobre a ata de condomínio + um passo a passo completo para você criar as suas atas sem erro. Veja!

Como deve ser preenchida e o que deve constar na ata?

A ata de condomínio, como você já sabe, deve ser iniciada antes da reunião de assembleia acontecer, já prevendo os assuntos que serão abordados.

Existem alguns pontos que devem constar neste documento:

  • data, hora e local da reunião;
  • nome do condomínio;
  • se é uma assembleia geral ordinária ou extraordinária;
  • nome do presidente e secretário da reunião;
  • lista dos condôminos presentes e ausentes;
  • lista das pautas que serão abordadas;
  • deliberações;
  • informação se há quorum presente;
  • assinatura das pessoas presentes, principalmente do presidente e secretário da reunião.

Quem é o primeiro a assinar uma ata?

Não existe uma ordem obrigatória durante a assinatura. Geralmente, estas são as pessoas que devem assinar a ata de condomínio:

  • Obrigatoriamente, o presidente e o secretário da reunião;
  • Facultativamente, o síndico;
  • Os condôminos também devem assinar a ata, quando firmado por escrito no momento da assembleia, ou a lista de presença que também fará parte do documento oficial.

O que escrever na primeira folha do livro ata?

Existem algumas informações que devem constar no termo de abertura do livro ata do condomínio. São estas:

  • quantidade de folhas;
  • nome do condomínio;
  • local e data;
  • inscrição no CNPJ;
  • assinatura do síndico;
  • e, por fim, deixar claro na abertura que o livro servirá de registro das atas.

Qual é a formatação de uma ata?

Idealmente, a formatação da ata de condomínio pode ser feita da seguinte forma:

  • Fonte: Arial, Courier New ou Times New Roman (a fonte escolhida deve ser usada em todas as atas);
  • Tamanho padrão: 12;
  • Espaçamento entre linhas de 1,5. Esta formatação permite clareza do texto e facilitação da leitura;
  • O título da ata ser estar centralizado, negrito e com tamanho padrão 14;
  • As folhas impressas devem ser adicionadas ao livro ata e deverão obedecer ao formato padronizado de: 16,5 X 19; com margem de 2 centímetros na esquerda e direita;
  • Todo o corpo da ata deve conter um único parágrafo.

Quem pode ter acesso ao livro de atas do condomínio?

Além do síndico, todos os condôminos podem ter acesso a qualquer documento que diz respeito ao condomínio, incluindo o livro de atas ou mesmo os documentos referentes às despesas que ainda não foram aprovadas em reunião de assembleia.

É obrigatório registrar ata?

Depende. O Código Civil não determina nenhuma obrigação, portanto o síndico deve registrar a ata somente se a convenção do condomínio exigir.

Quem registra a ata de condomínio? Como validar?

Se o registro da ata for uma obrigatoriedade do condomínio, então o síndico deverá comparecer no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, portando a ata impressa e a relação das assinaturas.

Qual o tempo de validade da ata de condomínio?

A ata de condomínio possui validade vitalícia. Essa validade só será revogada se ocorrer uma nova reunião de assembleia revogando as deliberações anteriores.

Quem escreve a ata de reunião do condomínio?

O síndico nomeará uma pessoa no início da reunião para ser o secretário da assembleia, que será responsável pelas atas.

Como corrigir uma ata depois que ela é assinada?

Neste caso, é preciso fazer um adendo, colher as assinaturas dos mesmos condôminos que assinaram a ata e registrar este adendo.

Caso o seu condomínio possua o hábito de fazer a leitura e aprovação da ata na reunião de assembleia seguinte e o erro não for de grandes proporções, basta aguardar a próxima reunião e fazer a correção.

Qual o prazo para impugnar ata de assembleia de condomínio?

De acordo com o art. 178 do Código Civil, o prazo para pleitear a anulação de uma reunião de assembleia é de quatro anos, a contar a partir da data de sua realização.

Como fazer a ata de eleição de síndico?

A ata de eleição de síndico não é muito diferente de uma ata de condomínio comum e também deve registrar todas as deliberações da reunião.

Portanto, deve conter:

  • data, local, horário de início e fim da reunião;
  • lista de presença dos participantes (em caso de inquilino, ele deve apresentar a procuração do condômino);
  • leitura das informações relacionadas à eleição do síndico, já especificadas na convocação, mas também registradas na ata;
  • em seguida, coloca-se o nome dos candidatos e dá-se início à votação, contagem dos votos e deliberação do vencedor;
  • descrição detalhada das tarefas a serem delegadas ao novo síndico;
  • prazos para determinadas ações e os responsáveis pela execução;
  • encerramento da assembleia;
  • e, por fim, o registro da ata em cartório.

Ata de eleição de síndico volta a ser requisito obrigatório

Recentemente, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação revogou a Instrução Normativa nº 04/2020, que determinava que a ata de eleição do síndico não era requisito obrigatório.

No entanto, esta regra só era válida enquanto perdurava o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Desde o dia 03 de outubro de 2022, esta ata volta a ser obrigatória nos condomínios.

Agora que você já entendeu a importância da ata de condomínio e por onde começar a escrever a sua, confira os três modelos de atas de reunião que criamos especialmente para você. Basta clicar aqui e inscrever-se no formulário e baixar

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1 Comentário

  1. Edmar Dias
    Edmar Dias no 11/01/2023 a partir do 12:15 PM

    muito esclarecedor o conteúdo do material. fico aguardando o modelo de ata no e-mail. obrigado

    Responder

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