O candidato a síndico pode votar nele mesmo? Entenda tudo sobre a eleição condominial

por | nov 30, 2023 | Gestão Condominial

A eleição de síndico em condomínios muitas vezes se torna um verdadeiro quebra-cabeça de dúvidas e questionamentos. Uma das perguntas mais comuns é: o candidato a síndico pode votar em si mesmo? 

Para desmistificar esse enigma e trazer clareza ao processo eleitoral condominial, vamos explorar todos os aspectos dessa questão neste artigo. 

Descubra aqui as nuances que envolvem o direito de voto do próprio candidato e as regras que regem esse importante momento na vida do condomínio. Continue lendo!

O candidato a síndico pode votar nele mesmo durante uma eleição? 

Se você é um candidato a síndico que também é proprietário de uma unidade ou a representa como inquilino na ausência do proprietário, saiba que é permitido votar em si mesmo. 

Afinal, ao concorrer ao cargo, você está, de fato, representando uma unidade. Essa é uma prerrogativa válida para inquilinos que desejam participar ativamente no processo de eleição. 

O que fazer em caso de empate entre os candidatos? 

Em situações de empate entre dois ou mais candidatos a síndico, é crucial verificar se a convenção do condomínio prevê uma solução para esse impasse. Caso contrário, a recomendação é convocar uma nova assembleia. 

Se o empate ocorrer apenas entre os dois primeiros candidatos e a convenção não especificar um desfecho, a assembleia pode decidir por uma nova votação entre esses dois candidatos. 

Os votos dos apoiadores de outros candidatos poderiam desempatar a situação, dando flexibilidade à decisão da assembleia. 

O inadimplente pode votar na eleição de síndico? 

É importante ressaltar que é vetado ao inadimplente participar das assembleias, mesmo que a inadimplência seja relacionada a multas. 

Se a multa não foi paga, o condômino não está apto a exercer o direito de voto. Essa restrição visa garantir a regularidade financeira dos participantes nas deliberações condominiais. 

Esteja ciente dessas considerações cruciais para garantir um processo eleitoral transparente e alinhado com as normas do condomínio. Em caso de dúvidas, sempre consulte a convenção condominial para orientações específicas sobre eleições e demais procedimentos. 

Quem pode se candidatar a síndico de condomínio? 

A resposta para essa pergunta depende de alguns fatores.  

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, a assembleia do condomínio escolherá um síndico, que não necessariamente precisa ser condômino, para administrar o condomínio por até dois anos, com possibilidade de renovação.  

Apesar da liberdade geral, as convenções de condomínio podem impor condições específicas para candidatos a síndico, que podem incluir: 

  • ser proprietário; 
  • ser proprietário e residente no condomínio; 
  • ou, no caso de síndicos profissionais, ser pessoa jurídica; 
  • entre outros requisitos. 

Essas restrições são possíveis e válidas, desde que tenham sido deliberadas e aprovadas corretamente, constando expressamente na convenção com o quórum qualificado específico.  

Se a convenção não impuser condições, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ser eleita síndico, incluindo inquilinos ou possuidores. 

No entanto, para inquilinos concorrerem, eles precisam ter poderes de representação conferidos pelo condômino, permitindo a sua participação na assembleia com direito a voto e elegibilidade. 

Aproveite para ler também: O inquilino pode ser síndico do condomínio? 

Um síndico pode ser reeleito quantas vezes? 

Antigamente, a lei de condomínios (lei nº 4.591/64) era a referência para essas questões, mas com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, essa responsabilidade foi transferida para esse novo código. 

Agora, a convenção do condomínio ganha destaque, permitindo que os condôminos decidam se a reeleição do síndico pode acontecer e quantas vezes consecutivas. 

É comum vermos síndicos atuando por longos períodos, às vezes décadas, o que demonstra a importância dessa decisão para a comunidade condominial.  

Embora muitos síndicos recebam remuneração, como a isenção do pagamento da taxa condominial, é comum não haver muitos candidatos durante as eleições. 

Isso se deve ao fato de que a posição exige responsabilidade, conhecimento jurídico, tempo e dedicação. O síndico desempenha um papel semelhante a um gerente de empresa, assumindo todas as demandas, reclamações e responsabilidades da vida em condomínio. 

Conhecer essas nuances é essencial para entender o processo eleitoral e as responsabilidades associadas ao cargo de síndico.

Se você leu até aqui e deseja prospectar mais condomínios, confira este passo a passo e aprenda a vender os seus serviços como um profissional. Boa leitura!

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4 Comentários

  1. Joacir talasca

    Pergunta! Convocada assembleia extraordinária, pelo Conselho tendo pauta, portanto, contrária aos interesse do síndico, são válidos os votos do síndico em si mesmo, por procuração?

    Responder
  2. joao costa

    Otima matéria! Sucinta e embaraçosa!

    Responder
  3. JOSÉ MARIANO DA SILVA SOBRINHO

    Ótima matéria, mas a TownSq, comprovadamente, não entrega o que se propõe, deixando na mão seus clientes por falta de atendimento. Prova disso são as denúncias absurdas publicadas no “Reclame Aqui”. Inclusive, os canais disponibilizados aos clentes são reduzidos, além de inoperantes.

    Responder
    • Aryane Teixeira

      Olá, José.

      Sentimos muito por saber que sua experiência não atendeu às expectativas. 

      Gostaríamos de entender o que aconteceu para poder ajudar da melhor forma possível. Por favor, entre em contato com nosso time de suporte pelo e-mail suporte@townsq.com.br.

      Estamos à disposição para ouvir você e buscar uma solução.

      Responder

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