Quem pode votar em assembleia de condomínio?

Quem pode votar em assembleia de condomínio?

As reuniões de assembleia são parte fundamental dentro do contexto condominial, pois é nesse momento que pautas relevantes para a comunidade são debatidas e decididas, exigindo a ampla participação dos condôminos. Porém, não são todas as pessoas que podem votar em assembleia de condomínio, e neste artigo você vai saber quem pode ou não pode contribuir na tomada de decisões. 

Vamos mostrar o que a lei diz sobre esse assunto e como o síndico deve agir nesses casos. Acompanhe a leitura! 

O que é assembleia de condomínio? 

Diferente do que muita gente pensa, a assembleia de condomínio é composta pelos condôminos de um empreendimento, ou seja, é o grupo de pessoas que são donas de uma ou mais propriedades dentro de um condomínio. 

Quando a assembleia se reúne para debater sobre os temas relevantes para o condomínio, estamos nos referindo à reunião de assembleia, que é convocada pelo síndico de acordo com a urgência e necessidade das pautas a serem debatidas.  

 

LEIA MAIS: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio?  

 

Toda reunião de assembleia é para tomada de decisão? 

As reuniões de assembleia são realizadas para diversos fins: debater sobre a necessidade de realizar obras de manutenção, adequação ou reparo nos condomínios, prestar contas, eleger o síndico, destituir o síndico, apresentar fornecedores, entre outras situações. Então nem sempre as reuniões de assembleia serão para tomada de decisão. 

Para saber mais sobre os tipos de reuniões de assembleias e quando devem ser convocadas, clique aqui.  

Todo mundo pode votar em assembleia de condomínio? 

Para votar nas decisões apresentadas em uma assembleia de condomínio, existem algumas condições que são respaldadas pela lei. Portanto, não são todos os condôminos que podem votar em assembleia de condomínio.  

Em uma assembleia de condomínio, o direito a voto é concedido, em regra geral, apenas aos proprietários das unidades condominiais, desde que estejam em dia com suas obrigações condominiais. Isso significa que apenas quem possui o título de propriedade do imóvel pode votar nas assembleias. Inquilinos, cônjuges e outros moradores que não constam no título não têm direito a voto por lei. 

É o que consta no artigo 1.335, III do Código Civil, que estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações. 

A convenção de condomínio também pode conter regras específicas sobre o direito a voto, desde que não sejam contrárias à lei. 

Porém, existem exceções. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), no artigo 83, permite que o inquilino vote em assembleias que tratem de despesas ordinárias, na ausência do condômino locador. Para isso, o inquilino precisa apresentar procuração por escrito do locador. 

A construtora ou incorporadora que ainda detém unidades condominiais tem direito a voto em assembleia, desde que esteja pagando a taxa condominial relativa a elas.  

Por que apenas os proprietários podem votar na reunião de assembleia? 

A principal razão pela qual apenas os proprietários podem votar é porque eles são os responsáveis pelas decisões tomadas em assembleia e são eles que investem no imóvel e que arcam com os custos das despesas condominiais. 

Portanto, considera-se justo que apenas os proprietários tenham o direito de decidir sobre assuntos que afetam diretamente o seu patrimônio. 

Porém, mesmo quem não tem direito a voto pode participar das assembleias de condomínio e se manifestar sobre os assuntos em discussão. Caso necessário, os proprietários podem conceder procuração a terceiros para que os representem nas assembleias. A procuração deve ser por escrito e conter especificação dos poderes que serão conferidos ao procurador.  

Se você é proprietário de uma unidade condominial e não vai poder comparecer na próxima reunião de assembleia, utilize uma procuração com uma pessoa da sua confiança. Baixe aqui um modelo de procuração, é gratuito

Saiba tudo o que deve conter no contrato de locação

Saiba tudo o que deve conter no contrato de locação

Seja por um curto momento ou por um período maior, viver de aluguel é a realidade de muitos brasileiros. De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) em 2022, cerca de 20% da população brasileira morava em imóvel alugado. Para que tanto o locatário quanto o proprietário do imóvel se sintam seguros com a locação do imóvel, é importante assinar um contrato de locação detalhando os direitos e deveres de ambos. 

Neste artigo, você vai conferir tudo o que deve conter em um contrato de locação, qual a importância e se muda algo quando se trata de alugar um imóvel em condomínio. Acompanhe a leitura! 

Contrato de locação para imóveis – qual a importância? 

Alugar um novo imóvel em um condomínio pode ser uma etapa importante da vida, mas também exige atenção para garantir uma experiência tranquila. O contrato de locação é a maneira mais segura de respaldar tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel, pois é nesse documento que está listado as condições físicas do imóvel, quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, data de início e término de locação, entre outros detalhes. 

Apesar de parecer algo complexo, o contrato de locação é a garantia que nenhuma das partes sairá com prejuízos, além de garantir a segurança e a harmonia das partes envolvidas. 

LEIA MAIS: O que acontece se eu não pagar o condomínio? 

Quais as partes do contrato de locação? 

Para que um contrato de locação tenha valor legal e garanta os direitos e deveres das partes envolvidas, é fundamental conter as partes abaixo:  

  • Dados básicos: como qualquer documento, o contrato feito durante a locação de um imóvel deve conter o nome completo, CPF, RG, endereço e estado civil tanto do locador quanto do inquilino. 
  • Descrição do imóvel: para assegurar a responsabilidade sobre a estrutura e objetos disponíveis o imóvel durante a locação, bem como garantir que o imóvel onde o inquilino está morando é realmente o que foi mostrado pelo locador, no contrato deve ter a localização correta do imóvel, área, cômodos, dependências e benfeitorias. 
  • Valor do aluguel: talvez seja essa a parte mais importante do contrato de locação, já que o valor do aluguel muitas vezes é motivo de embates entre inquilinos e proprietários. Além do valor do aluguel no contrato deve constar a mensalidade, forma de pagamento, data de vencimento e qual o indexador do reajuste. 
  • Prazo da locação: tempo mínimo que o inquilino fica no imóvel. 
  • Garantias: para garantir que o proprietário irá receber o valor do aluguel, deve constar no contrato alguma garantia, como a caução (espécie de adiantamento que cobre possíveis valores atrasados ou danos no imóvel) ou fiador (pessoa responsável por pagar o aluguel em caso de atraso por parte do inquilino).

 

Em caso de imóvel alugado em condomínio, tem alguma diferença? 

Além dos termos citados acima, quem alugar um imóvel em um condomínio precisa ficar atento a algumas regras adicionais, como encargos, manutenções, taxa condominial e taxas de utilização de determinados espaços. Esses itens devem ficar claros no contrato de locação para que não haja dores de cabeça posteriormente: 

  • Encargos: nesse item, deve ficar claro quem paga o quê (aluguel, condomínio, IPTU, luz, água, gás, entre outros). 
  • Regras do condomínio: o condomínio possui todas as regras listadas no regimento interno; assim, o inquilino deve ter acesso a esse documento e se informar com relação às normas do local. 
  • Cláusulas contratuais: outros direitos e deveres específicos, como reformas, animais de estimação, utilização dos espaços comuns, lei do silêncio e antifumo, entre demais determinações. 

Dicas extras para garantir um contrato de locação justo 

As partes envolvidas no contrato de locação devem ler o documento com atenção, pois cada palavra é importante. Se for o caso, esclareça as dúvidas com um advogado especialista da área e NUNCA fique a mercê de acordos verbais pois, em caso de algum problema, ficará difícil estabelecer de quem é a responsabilidade. 

A negociação também deve fazer parte da formulação de um contrato de aluguel, onde os termos podem ser ajustados de acordo com a realidade das partes envolvidas. Além disso, quanto mais detalhado, melhor para evitar problemas futuros. Por último, é importante registrar o contrato na imobiliária ou no cartório de registro de imóveis para dar mais segurança jurídica. 

Depois de observadas todos esses detalhes, basta assinar o documento e aproveitar com a família o novo lar, com segurança e tranquilidade! 

Quer saber mais como desfrutar da convivência no âmbito condominial? Confira os vídeos exclusivos que a equipe da TownSq preparou para você. Acesse o canal no YouTube e saiba mais! 

Gestão fiscal do condomínio: trilhe o caminho da eficiência

Gestão fiscal do condomínio: trilhe o caminho da eficiência

O condomínio, apesar de não ser uma empresa, possui obrigações passíveis de sanções caso não sejam cumpridas, como impostos, taxas, tributos e outros. Para garantir que essas obrigações serão cumpridas de maneira certa, o síndico deve realizar uma gestão fiscal do condomínio minuciosa, reunindo tudo o que precisa ser pago, garantindo que o caixa do condomínio esteja em dia para cumprir essas obrigações e deixando claro para os condôminos todo esse processo. 

Neste artigo, a gente dá dicas importantes sobre uma gestão fiscal eficiente e como o síndico pode trabalhar para que isso aconteça. Acompanhe a leitura!  

Antes de tudo, saiba o que é uma gestão fiscal eficiente 

A gestão fiscal do condomínio é um conjunto de medidas que objetivo garantir a saúde financeira do empreendimento. Ela envolve o planejamento, controle e acompanhamento das receitas e despesas, bem como o pagamento de tributos e obrigações fiscais. 

Para que a gestão fiscal seja feita de maneira correta, o síndico deve estar atento às obrigações, pedindo ajuda para profissionais capacitados e especialistas no assunto, como contadores, para que essas obrigações sejam cumpridas corretamente. 

Como fazer uma gestão fiscal do condomínio com eficiência? 

Para realizar uma gestão fiscal eficiente no condomínio, o síndico e a administradora precisam ficar atentos aos detalhes, documentações e demandas, para que nenhuma obrigação passe batido e não haja prejuízo posteriormente. 

Uma gestão fiscal de excelência deve conter: 

Planejamento: o síndico ou administradora deve elaborar um orçamento anual detalhado, incluindo receitas e despesas, com previsão de tributos e fundo de reserva. Esse orçamento deve ser revisado periodicamente e, caso necessário, ajustes devem ser feitos.  

Outro ponto que deve fazer parte do planejamento é a criação de metas financeiras para o condomínio, com acompanhamento do progresso e foco para que as metas sejam alcançadas. 

LEIA TAMBÉM: Saiba quais são as obrigações contábeis do condomínio 

Controle de caixa: o caixa do condomínio é um ponto que exige atenção, visto que muitos administradores possuem dificuldade para manter as contas em dia. Assim, o controle de caixa é fundamental para a gestão fiscal eficiente, já que, sem recursos, as obrigações ficam para trás e as sanções aparecem. 

É importante manter as contas do condomínio em dia, pagando tributos e fornecedores dentro dos prazos. Para isso, a sugestão é realizar um acompanhamento rigoroso do fluxo de caixa, monitorando receitas e despesas. 

A tecnologia é um grande auxiliar nessas horas, por meio de ferramentas de gestão financeira para auxiliar na organização das contas. 

Inadimplência: um dos problemas que mais tira o sono de síndicos e administradores é a inadimplência, que impacta diretamente na arrecadação e, consequentemente, na gestão fiscal.  

Para reduzir a inadimplência, é necessário adotar medidas como cobranças amigáveis, acordos de pagamento e ações judiciais, enviando comunicados periódicos aos inadimplentes e informando sobre as consequências da falta de pagamento. 

Assessoria profissional: com tantos detalhes e burocracia, é normal o síndico se sentir perdido com relação às obrigações fiscais e como mantê-las em dia. Então, pedir ajuda capacitada para essa questão deve ser considerada. 

O síndico pode contar com o auxílio de um contador especializado em condomínios para auxiliar na gestão fiscal que, por sua vez, pode ajudar na elaboração do orçamento, controle de caixa, pagamento de tributos e outras tarefas. 

Mas atenção: o síndico deve ficar atento e buscar profissionais experientes e com boa reputação no mercado, para não ter uma dor de cabeça a mais. 

Transparência: comunicação, diálogo e clareza devem fazer parte da gestão condominial. Uma gestão que não é transparente com relação à situação fiscal e demais questões condominiais atrai conflitos desnecessários com os condôminos. 

Quando se trata de uma gestão fiscal eficiente, a transparência é fundamental. Os moradores devem ser informados sobre a situação fiscal do condomínio, com prestação de contas divulgada pelo síndico periodicamente.  

O síndico deve também divulgar receitas, despesas e investimentos e realizar assembleias para discutir assuntos financeiros e responder dúvidas dos moradores.  

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Saiba como o Débito Direto Autorizado moderniza a gestão financeira

Saiba como o Débito Direto Autorizado moderniza a gestão financeira

As administradoras de condomínio têm como papel auxiliar nas demandas administrativas financeiras e burocráticas do condomínio, tornando os processos condominiais mais fáceis. E é nessa hora que a tecnologia moderniza esses fatores e agiliza ainda mais o trabalho das empresas. O Débito Direto Autorizado, também conhecido como DDA, já vem sendo utilizado por empresas a fim de facilitar a gestão financeira, e a administradora de condomínios também pode utilizar dessa ferramenta. 

Saiba como o DDA pode modernizar a gestão financeira e facilitar o trabalho das administradoras de condomínios. Acompanhe a leitura! 

O que é o Débito Direto Autorizado (DDA)? 

O Débito Direto Autorizado, conhecido também como DDA, é um sistema que autoriza que todos os compromissos de pagamentos emitidos por meio de boletos para os clientes sejam recebidos eletronicamente por intermédio de um banco. 

Esse método foi desenvolvido pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) em 2009 e tem sido muito utilizado para modernizar o controle financeiro, tanto pessoal quanto de empresas.  

O DDA é uma excelente ferramenta que moderniza a gestão financeira também de condomínios, proporcionando agilidade, praticidade, segurança, transparência, redução de custos e modernização da gestão. A sua utilização contribui para a profissionalização da administração condominial e para a satisfação dos condôminos. 

Como funciona o DDA? 

Quem começa a utilizar o DDA recebe os boletos de cobrança diretamente na conta bancária, de maneira eletrônica. Assim, o cliente tem acesso a todos os detalhes da cobrança, como valor, vencimento e informações da empresa que emitiu o boleto, permitindo a análise de cada boleto antes de autorizar o pagamento, garantindo mais segurança e evitando surpresas indesejadas. 

O DDA funciona como um boleto bancário, onde o credor envia a cobrança ao devedor com o nome, saldo da dívida e prazo para o pagamento. A principal diferença está na forma de acesso a este boleto, que é feita diretamente pela conta do devedor. 

A dinâmica para esta transação pode mudar de acordo com o banco, mas geralmente, ao abrir a sua conta o devedor selecionará a opção pagamentos e encontrará o DDA. Lá estará a lista dos boletos que ainda não venceram. Ao identificar o que se pretende pagar, basta verificar se todas as informações estão corretas e autorizar o pagamento. 

Em seguida, o valor é debitado da conta e repassado a quem enviou o boleto eletrônico. Um ponto de atenção é que algumas empresas enviam tanto o boleto físico quando o DDA, então é importante escolher um meio de pagamento recorrente para não acabar pagando duas vezes o mesmo boleto. 

Outro ponto importante é que não podem ser pagos via DDA: 

  • Impostos; 
  • Contas de água; 
  • Energia elétrica; 
  • Conta de telefone ou internet. 

LEIA MAIS: Como vender serviços de administradora 

DDA é a mesma coisa que débito automático? 

Apesar da similaridade dos nomes, o débito direto autorizado é diferente do débito automático. Além disso, é importante salientar que, por mais que em um primeiro momento se pareçam, o DDA é diferente do débito automático. 

Enquanto no débito automático o cliente cadastra os boletos uma única vez e o desconto é feito automaticamente nos meses seguintes, no DDA o tem total controle sobre quais boletos serão pagos e quando serão debitados da conta. 

Como utilizar o DDA na administradora de condomínios e quais as vantagens? 

O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema de pagamento automático que permite às administradoras de condomínios descontarem diretamente da conta corrente dos condôminos as taxas condominiais e outras despesas, como inadimplência e multas. Essa ferramenta oferece diversos benefícios, como: 

Agilidade e praticidade: elimina a necessidade de emissão e entrega de boletos, reduzindo o trabalho manual e o tempo gasto com a cobrança. Além disso, agiliza o recebimento das taxas, garantindo fluxo de caixa previsível para a administradora. 

Segurança e transparência: o sistema é seguro e confiável, pois utiliza protocolos de segurança para proteger os dados dos condôminos. As transações do DDA são rastreáveis, proporcionando maior transparência na gestão financeira do condomínio. 

Os condôminos também têm acesso a um portal online para acompanhar os pagamentos e histórico financeiro deles. 

Redução de custos: ao utilizar o DDA, a administradora de condomínios moderniza a gestão financeira e diminui os custos com impressão, envio e recebimento de boletos, além de reduzir o tempo gasto com a cobrança manual, liberando recursos para outras atividades. 

Modernização da gestão: o DDA demonstra profissionalismo e modernidade na gestão do condomínio, permitindo o aumento da satisfação dos condôminos com a praticidade e eficiência do sistema. 

Quando se fala em organização administrativa e financeira, o Aplicativo TownSq se mostra uma alternativa essencial para condomínios e administradoras. Fale com os nossos especialistas e descubra como o aplicativo condominial mais utilizado no mundo vai te ajudar! 

Demonstração de Resultado do Exercício garante uma gestão financeira eficiente

Demonstração de Resultado do Exercício garante uma gestão financeira eficiente

Fazer com que as despesas e receitas do condomínio fiquem equilibradas não é tarefa fácil para o síndico ou administradora de condomínios; por isso, alguns conceitos e documentos existem para facilitar a gestão. A Demonstração de Resultado do Exercício é um deles, onde os gestores do condomínio podem identificar com detalhes as entradas e saídas de recursos durante um período, o que auxilia muito no planejamento e na gestão das finanças. 

Neste artigo, você vai entender o conceito da demonstração de resultados, como ela se aplica à realidade do condomínio e como realizá-la de maneira eficiente. Acompanhe a leitura! 

O que é Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)? 

A Demonstração de Resultado do Exercício, conhecido também pela sigla DRE, é um documento que representa tudo o que uma empresa teve de receitas, perdas, gastos e ganhos dentro de uma determinada data. A DRE é feita de uma maneira gráfica, com uma estrutura que facilita o entendimento dos números apresentados e a representação correta das informações. 

Para que serve a DRE? 

A DRE serve para informar sobre o desempenho econômico da empresa durante o período determinado, tendo uma visão completa e estruturada dos principais indicadores financeiros da empresa, compreendendo de maneira transparente os resultados obtidos e o que foi feito para obtê-los. 

É possível realizar a DRE para condomínios? Qual a importância? 

O condomínio não é considerado uma empresa, pois não tem por objetivo realizar atividades com foco em lucro; no entanto, por ter um CNPJ ativo e lidar com um fluxo de caixa, algumas obrigações fiscais e contábeis são necessárias, tanto para ficar em dia com os órgãos competentes, quanto para justificar os ganhos e gastos para os condôminos. 

A Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) também pode ser realizada pelo condomínio, a fim de mostrar o desempenho das contas do condomínio, planejar melhor a maneira de gerir os recursos e auxiliar o síndico durante a prestação de contas no condomínio. Por isso, não é exagero dizer que a DRE contribui para uma gestão financeira eficiente no condomínio. 

LEIA MAIS: Como realizar uma prestação de contas eficiente no condomínio? 

DRE é a mesma coisa que demonstração financeira? 

Algumas pessoas confundem a demonstração financeira com a demonstração de resultado do exercício, mas elas são coisas diferentes. A demonstração financeira consiste em reunir documentos diferentes que mostram a atividade financeira de uma empresa ou, no caso, do condomínio. Aqui se incluem o balanço patrimonial, declaração de fluxo de caixa, declaração de resultado do exercíco, entre outros. 

Já a DRE é um dos documentos que compõe a demonstração financeira, e tem por objetivo mostrar o que o condomínio ganhou e gastou em determinado período. 
 

É obrigatório elaborar a DRE para o condomínio?  

Como dito, por mais que não seja uma empresa, algumas obrigações fiscais e financeiras existem, sejam elas para ficar em dia com os órgãos competentes, sejam para mostrar para os condôminos. 

Quando se trata da DRE, ela não é uma obrigação contábil que possa implicar em alguma sanção para o síndico ou para o condomínio; porém, para organizar a gestão financeira, entender como que os recursos estão sendo gerenciados e planejar melhor a utilização o dinheiro disponível no condomínio, recomenda-se a realização da DRE anualmente.  

Como realizar a DRE no condomínio? 

Elaborar a DRE para o condomínio é importante para garantir que as finanças sejam gerenciadas com responsabilidade e ética. Caso o síndico opte por realizar a DRE para o condomínio, é importante consultar um contador de confiança, para garantir que a análise e relação das entradas, saídas, perdas, ganhos e demais dados serão discriminados de maneira correta.  

A DRE deve conter os valores de custos e despesas deduzidos dos valores de receitas, apresentando, o resultado do exercício por tópicos parciais, como receita líquida, lucro bruto, lucro operacional e demais pontos. 

A TownSq sabe o quanto uma boa gestão financeira mantém o condomínio com as contas em dia e garante a satisfação de síndicos e condôminos. Por isso, criou a Semana da Gestão Financeira, com uma série de lives com especialistas do mercado e convidados especiais que deram muitas aulas sobre tudo o que envolve a gestão financeira condominial.  

Se você perdeu ou quer rever as aulas, basta acessar essa playlist no canal da TownSq no YouTube!