Cada vez mais brasileiros buscam morar em condomínios. Seja pela segurança ou comodidade, o número de condôminos apenas cresce. Somente na cidade de São Paulo, uma em cada três pessoas mora em condomínios. Especialmente por isso, é muito importante que todos saibam quais são os direitos e deveres dos condôminos.
Com este artigo, você aprenderá sobre os direitos e deveres dos condôminos no condomínio edilício. Confira:
Normas internas do condomínio
Antes de qualquer coisa, é necessário destacar a importância da convenção e do regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar os direitos e deveres dos condôminos nas relações internas e externas.
Todos os condôminos precisam agir de acordo com as normas. Bem como o síndico e os demais funcionários do condomínio. Por causa disso, é essencial que um morador leia com atenção a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel no condomínio.
Em contrapartida, as regras presentes na legislação interna do condomínio podem ser modificadas através de uma reunião de assembleia. Para isso, deve-se obter o voto de ao menos dois terços dos condôminos.
Direito dos condôminos
Basicamente, os direitos dos condôminos são determinados pelo novo Código Civil brasileiro. O Art. 1.335 define que:
São direitos do condômino:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Este último item da lei ressalta uma parte importante sobre os direitos dos condôminos inadimplentes. Aqueles que não estão com o pagamento da taxa condominial em dia não podem votar nas reuniões de condomínio. Da mesma forma, condôminos inadimplentes não podem atuar como síndicos do condomínio.
No mais, o Art. 1.355 também é relevante para o assunto. Ele determina que outro direito dos condôminos é convocar uma reunião de assembleia. Isso pode ser feito com o aval de um quarto dos proprietários.
De acordo com a legislação, também são direitos dos condôminos alugar a vaga de garagem para outro morador do condomínio (Lei Federal 12.607); e destituir um síndico que não administra o condomínio corretamente (Art. 1.349). Além dos itens estipulados pela lei, os direitos dos condôminos também são determinados pela convenção do condomínio.
Para resumir, preparamos uma relação com todos os direitos dos condôminos:
- Usufruir da unidade a qual é dono ou é inquilino;
- Usufruir das áreas comuns do condomínio, como piscina ou salão de festas;
- O condômino pode participar das discussões da reunião de assembleia (se não estiver inadimplente);
- Votar em reuniões de assembleia (se não estiver inadimplente);
- Candidatar-se para atuar como síndico do condomínio (se não estiver inadimplente);
- Convocar uma assembleia ao conquistar a assinatura de 1/4 dos condôminos;
- Destituir o síndico do condomínio caso este não esteja agradando a maioria dos moradores;
- Alugar a sua vaga na garagem para outro morador;
- Locar sua propriedade para terceiros conforme a Lei do Inquilinato.
Deveres dos condôminos
Assim como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores também são determinados pelo novo Código Civil. O Art. 1.336 define o seguinte:
São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
- 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
- 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Além disso, vale destacar que o condômino tem a obrigação de pagar a taxa do condomínio todos os meses. Não respeitar essa norma pode resultar em uma ação de cobrança judicial por parte do condomínio.
Em resumo, os deveres dos condôminos são:
- Pagar as taxas condominiais de acordo com a fração ideal da sua unidade (ou conforme especificado na convenção);
- Contribuir com o fundo de reserva de acordo com a convenção;
- Não fazer construções irregulares que prejudiquem a segurança do condomínio e dos vizinhos;
- Não alterar a fachada da edificação;
- Não prejudicar o sossego dos vizinhos;
- Pagar juros caso não pague a taxa mensal do condomínio;
- Pagar multas aplicadas que estejam de acordo com a lei e a convenção do condomínio;
- Respeitar as regras da convenção e regimento interno.
Como foi explicado antes, conhecer a convenção do condomínio é essencial para conferir a existência de outros deveres dos condôminos.
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Qual o papel do síndico?
Nessas situações, a principal função do síndico é supervisionar as ações dos moradores dentro do condomínio. O profissional precisa garantir que os direitos dos condôminos sejam respeitados por todos. Tanto pelos funcionários do condomínio, quanto pelos demais vizinhos.
Da mesma forma, o síndico precisa garantir que os condôminos cumpram seus deveres perante o condomínio. É sua responsabilidade garantir que o condomínio funcione perfeitamente em harmonia. Agora que você conhece todos os direitos dos condôminos, já pode melhorar ainda mais a sua gestão de condomínios.
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Boa tarde,
Caso um morador não quiser arcar com os prejuízos de um vazamento de seu apartamento,
que causou prejuízos no apartamento abaixo do seu, qual será as providências do morador
prejudicado ? Já que o Síndico preferiu “lavar suas mãos” e dizer que este tipo de problema
tem que ser resolvido entre os moradores ?
Pois é, estou com esse problema.
ANO 2023 FOI PAGO CONDOMINIO
SEM PORTEIRO E SEM SEGURANÇA
E AINDA NÃO TEM PORTEIRO
E ESTE ANO 2024 A BOLETO NÃO TEM MAS COBRANÇA DESTE SERVIÇO POIS EU MESMO RECLAMEI E AI OQUE TEVO FAZER