O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, enquanto o PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Em 2022 teremos o fim do PPRA e a chegada do PGR para os condomínios. Continue lendo para entender!
Com a chegada do PGR e o fim do PPRA, provavelmente muitos síndicos ainda estão sem saber os detalhes, datas importantes ou por onde começar.
Se este é o seu caso, hoje nós trouxemos as últimas novidades sobre esta mudança. Veja a seguir.
Mas antes, o que é o PPRA?
O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é uma norma regulamentadora que tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores do condomínio.
Por meio deste programa, é possível antecipar, reconhecer e avaliar os riscos de um local de trabalho, como:
- Agentes Físicos: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, ultrasons e infrasons;
- Agentes Químicos: quaisquer substâncias, compostos ou produtos que sejam capazes de penetrar no organismo do trabalhador, como: neblinas, gases, vapores, etc;
- Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.
Antes das mudanças, o PPRA contava com um planejamento anual de prioridades, que contava com estratégias, metodologias e registros dos dados, que eram registrados em um documento-base.
E o que é o PGR?
Já o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é um modelo de gestão que tem o objetivo de gerenciar riscos a partir de um processo de melhoria contínua.
Na prática, o PPRA e o PGR têm objetivos bastante próximos, pois envolvem identificar riscos que podem colocar a vida dos trabalhadores em risco, mesmo que seja fora da empresa.
No entanto, enquanto o PPRA foca em riscos de acidentes mais específicos, o PGR será mais amplo e tratará de identificar riscos gerais, que podem ser tanto ergonômicos quanto mecânicos.
Por este motivo, o PPRA deixará de existir e, em seu lugar, teremos somente o PGR. Veja o que muda a seguir.
O fim do PPRA e a chegada do PGR: o que muda?
Com a atualização das normas regulamentadoras, NR1 e NR9, o PPRA será substituído pelo PGR, que passa a ser obrigatório a partir de 03 de Janeiro de 2022, com declaração até dia 15 de Fevereiro.
Além disso, as informações de Segurança do Trabalho passam também a serem informadas de forma digital, via e-Social, sendo necessário que o condomínio possua certificado digital.
Desta forma, se você tiver um PPRA que precise passar por revisão em dezembro de 2021, isso ainda poderá acontecer, mas em Janeiro o PGR já deverá ser elaborado.
No entanto, como o PGR está em fase de transição e é bem mais abrangente do que o PPRA, o condomínio pode escolher elaborar o PGR em substituição ao PPRA.
Veja outras principais dúvidas:
O PGR é obrigatório para todos?
Não. Quem é MEI (Microempreendedor individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresas de pequeno porte) não estão obrigados a fazer o PGR.
Em caso de ME e EPP, esta não obrigatoriedade só é válida para grau de risco 1 e 2, onde não há exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
No caso dos condomínios, o PGR é obrigatório para todos que tiverem funcionários.
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PGR?
A responsabilidade desta tarefa será de um engenheiro, técnico em segurança do trabalho ou empresa competente.
O que acontece se o condomínio não realizar o PGR?
A multa pode variar de acordo com o número de funcionários do condomínio. Para entender melhor o valor da multa, é preciso consultar o Anexo I da NR-28 e fazer o cruzamento da infração com o número de trabalhadores.
Qual a estrutura do PGR?
Para cumprir a norma, o PGR precisa ter dois itens: inventário de riscos e plano de ação.
- Inventário de riscos: É gerado a partir da identificação de perigo, avaliação de riscos, riscos identificado, nível dos risco, avaliações ambientais;
- Plano de ação: Não se resume apenas ao que se quer implementar, mas também o que já foi implementado e assegurar que a manutenção já está sendo feita.
Todos os documentos do PGR devem ser elaborados pela organização, respeitando o que está disposto nas normas regulamentadoras e devem estar sempre disponíveis para que os colaboradores possam ler ou caso a inspeção do trabalho solicite.
Além disso, estes documentos devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos.
Quando o PGR deve ser renovado?
O PGR deve ser renovado a cada 2 anos ou quando acontecer algumas das situações abaixo:
- após a implementação de medidas de prevenção;
- após mudanças em tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que implique em novos riscos;
- caso seja identificado inadequações, insuficiências ou ineficácias nas medidas de prevenção;
- caso ocorra algum acidente ou doença relacionada ao trabalho;
- e, por fim, quando há alguma mudança nas legislações.
Você conseguiu compreender o que é o PGR e as suas principais mudanças para 2022? Então, aproveite para conferir também sobre EFD-Reinf para condomínios e o que muda com as novas atualizações. Boa leitura!
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