É permitido colocar cartazes de política dentro do condomínio? Descubra as regras e como lidar com a política em espaços comuns. Leia e informe-se!
Com a proximidade das eleições, muitos moradores utilizam as áreas comuns dos condomínios onde residem para divulgar as propostas dos seus candidatos, buscando votos e apoio.
Essas atividades envolvem propaganda eleitoral, cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e banners nas áreas comuns.
Isso levanta a questão: quais são os limites para a propaganda política dentro de um condomínio? Continue lendo!
O que diz o Código Civil sobre propaganda política dentro do condomínio?
Embora o Código Civil não trate diretamente do tema, cabe ao regimento interno do condomínio definir regras para essas práticas.
O regimento é responsável por regulamentar normas de convivência e pode estabelecer diretrizes sobre a colocação de cartazes de política dentro do condomínio, distribuição de santinhos e demais formas de divulgação eleitoral.
Quando o regimento interno é omisso sobre o assunto, recomendamos convocar uma assembleia para discutir e definir as regras o quanto antes.
Nessas discussões, o Princípio do Sossego deve ser levado em consideração, já que o uso excessivo de som ou a distribuição incômoda de material eleitoral pode ferir o direito dos moradores à tranquilidade, sujeito a multas.
Por outro lado, a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece normas gerais para a propaganda eleitoral.
O art. 37 dessa lei proíbe a veiculação de propaganda em bens de uso comum, como ruas e praças, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as áreas internas de um condomínio fechado não se enquadram nessa proibição, já que não são acessíveis ao público em geral.
Portanto, as áreas comuns dos condomínios são de uso exclusivo dos moradores, e a proibição geral de propaganda não se aplica a elas.
Usar bandeiras ou cartazes de política dentro do condomínio configura alteração de fachada?
Para começo de conversa, o artigo 1.336 do Código Civil proíbe mudanças na fachada do prédio, incluindo a alteração de cor ou forma das partes externas dos edifícios, sem que se tenha a aprovação da assembleia e conste na Convenção do Condomínio.
“São deveres do condômino:
(…)
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;”.
No entanto, em situações temporárias, como as eleições, muitos condomínios permitem a colocação de bandeiras por curtos períodos, desde que sejam removidas ao final dos eventos.
O problema surge quando essas bandeiras permanecem por longos períodos, o que pode ser considerado uma alteração permanente da fachada.
Isso vale para qualquer bandeira, inclusive a do Brasil, pois, independentemente do seu significado, manter símbolos por tempo indeterminado pode comprometer a harmonia estética do prédio, como decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A colocação de bandeiras de forma temporária costuma ser tolerada, mas se mantidas além do período aceitável, o condomínio tem o direito de exigir a sua remoção. Se o morador não cumprir, o condomínio pode aplicar multas com base no Artigo 1.336, §2º, do Código Civil, que prevê penalidades de até cinco vezes o valor da contribuição condominial para quem desrespeitar as regras.
Essa questão pode, inclusive, ser discutida em assembleias, onde os moradores decidem sobre a aplicação das normas para garantir o interesse coletivo.
E quanto à bandeira do Brasil? É proibida?
Alguns moradores argumentam que o hasteamento da bandeira nacional nas sacadas é respaldado pela Lei nº 5.700/1971, que afirma em seu artigo 10:
“A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.”
No entanto, esse gesto pode tanto representar patriotismo quanto simbolizar apoio a um grupo político específico.
Portanto, o uso da bandeira pode gerar controvérsias, especialmente em condomínios.
Neste sentido, para evitar conflitos e tratar todos os moradores de forma igualitária, o síndico pode recomendar que nenhuma bandeira, incluindo a nacional, seja pendurada nas fachadas.
Essa decisão, no entanto, deve ser debatida e aprovada em assembleia, garantindo que a questão seja resolvida de forma coletiva e pacífica.
O que fazer quando um condômino não segue as regras?
Quando um morador descumpre as regras e coloca uma bandeira na sacada, o síndico deve ser informado para tomar as devidas providências.
O primeiro passo é verificar a denúncia e, se confirmada, emitir uma advertência formal, com uma cópia do regimento interno.
Se a situação persistir, o síndico pode aplicar multas e, em casos extremos, acionar a justiça.
Portanto, é fundamental que os moradores conheçam as regras do condomínio antes de realizar qualquer alteração nas áreas externas, assegurando que tudo esteja dentro da lei e em conformidade com as normas condominiais.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para ver também como alterar a convenção do condomínio passo a passo. Boa leitura!
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